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Estrutura Organizacional
Plenário
Mesa
 Presidência
1ª Secretaria
Superintendência Geral
 Superintendência Legislativa
 Superintendência Administrativa e Financeira
 Superintendência de Comunicação Social
1ª Secretaria
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2810
Base Legal: art. 38 da Resolução no 2.288, de 18 de janeiro de 1991
Art. 38 – São atribuições do 1o-Secretário, além de outras previstas neste Regimento:
I – quanto aos serviços administrativos:
a) fazer cumprir seu regulamento;
b) assinar, com o Presidente e mais um Secretário, atos da Mesa relativos aos servidores da Assembleia;
c) autorizar despesas;
d) auxiliar a Presidência na execução do plano de auxílios;
e) fiscalizar o funcionamento do Auditório e do Plenarinho.
II – quanto às sessões plenárias:
a) fazer a chamada dos Deputados;
b) fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura destas ao Plenário;
c) ler ao Plenário a matéria do expediente e despachá-la;
d) assessorar o Presidente nos trabalhos;
e) apurar votos.
§ 1º – Compete, ainda, ao 1o-Secretário:
I – assinar, com o Presidente, os autógrafos a serem encaminhados ao Governador do Estado;
II – assinar a correspondência da Assembleia destinada a Secretário de Estado e outras autoridades de igual hierarquia;
III – fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia.
§ 2º – O 1º Secretário poderá delegar aos demais Secretários competência que lhe seja própria.



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