| 1ª
Secretaria |
Localização:
2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2810
Base Legal: art. 38 da Resolução
no 2.288, de 18 de janeiro de 1991
Art. 38 São atribuições do 1o-Secretário,
além de outras previstas neste Regimento:
I quanto aos serviços administrativos:
a) fazer cumprir seu regulamento;
b) assinar, com o Presidente e mais um Secretário, atos
da Mesa relativos aos servidores da Assembleia;
c) autorizar despesas;
d) auxiliar a Presidência na execução do
plano de auxílios;
e) fiscalizar o funcionamento do Auditório e do Plenarinho.
II quanto às sessões plenárias:
a) fazer a chamada dos Deputados;
b) fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura
destas ao Plenário;
c) ler ao Plenário a matéria do expediente e despachá-la;
d) assessorar o Presidente nos trabalhos;
e) apurar votos.
§ 1º Compete, ainda, ao 1o-Secretário:
I assinar, com o Presidente, os autógrafos a serem
encaminhados ao Governador do Estado;
II assinar a correspondência da Assembleia
destinada a Secretário de Estado e outras autoridades
de igual hierarquia;
III fiscalizar a publicação do Diário
da Assembleia.
§ 2º O 1º Secretário poderá
delegar aos demais Secretários competência que
lhe seja própria. |
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