| Plenário
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| É o órgão deliberativo
máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em
suas decisões e composto somente por deputados. No Plenário,
realizam-se as Sessões Plenárias, nas quais os
deputados se reúnem para discutir e votar os projetos
depois de analisados pelas comissões. Após a aprovação,
os projetos transformam-se em emendas constitucionais, leis,
resoluções, etc. Situa-se no 1º andar da
Assembléia Legislativa, e nele são realizados
apenas atos pertinentes à atividade parlamentar. Em sua
parte central localizam-se as bancadas dos deputados, voltadas
para a parte frontal onde se encontra a Mesa, em que têm
assento o Presidente, os dois Vice-Presidentes e os quatro Secretários.
Ao fundo e nas laterais da sala, em plano mais elevado, situam-se
as galerias, de onde as pessoas podem assistir e acompanhar
os trabalhos, já que todas as sessões são
públicas. É vedada, porém, qualquer manifestação
do público durante as sessões. |
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| Gabinete
Parlamentar |
| É o escritório do deputado,
localizado dentro das dependências da Assembléia
Legislativa. É dotado de toda a infra-estrutura necessária
para que o deputado possa receber e atender os eleitores e suas
demandas. |
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Comissões Técnicas |
São órgãos técnicos
da Casa destinados a elaborar estudos e emitir pareceres. São
formadas por deputados que se reúnem para proceder a
estudos técnico-legislativos ou especializados sobre
as propostas apresentadas. As comissões são compostas
por, no máximo, 12 deputados, preservada a representatividade
das bancadas partidárias. As comissões analisam
e opinam a respeito da validade das propostas para votá-las.
As comissões técnicas permanentes tratam de assuntos
específicos, examinando o mérito dos projetos,
sendo que a Comissão de Constituição e
Justiça avalia os aspectos constitucional, legal e jurídico
das proposições, enquanto que a Comissão
de Finanças e Planejamento procede ao exame do aspecto
financeiro das mesmas.
As comissões temporárias são criadas para
apreciar determinada matéria ou averiguar fato específico
e eventual, e seu prazo de duração é determinado,
de acordo com o disposto no Regimento Interno. São comissões
temporárias: Comissões Especiais, Comissões
Parlamentares de Inquérito e Comissões de Representação
Externa.
Existem ainda as Comissões Mista Permanente do Mercosul
e Assuntos Internacionais e Mista Permanente de Fiscalização
e Controle, ficando ao encargo da primeira apreciar os assuntos
pertinentes ao Mercado Comum do Sul e outros países,
enquanto que a segunda foi criada para cumprir prerrogativa
constitucional exclusiva da Assembléia, em especial a
que se refere o art. 53, XIX, da Constituição
Estadual e os arts. 70 e 71 da Constituição Estadual.
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| Bancadas |
| As bancadas são constituídas
pelos deputados eleitos pelo mesmo partido político
em uma legislatura. Cada bancada escolhe um Líder e
tantos Vice-Líderes, quantos couberem, na proporção
de um Vice-Líder para cada fração de
oito deputados da representação correspondente.
O Colégio de Líderes é formado pelas
lideranças de cada bancada, pelos líderes partidários
e o líder do governo que devem decidir, em conjunto,
sobre quais projetos formarão a ordem do dia para votação
em Plenário.
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