Presidência:
Dep. Alceu Moreira
Localização: 2º andar do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2075
Base Legal: arts. 31 e 32 da Resolução
nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991
Art. 31 São atribuições do Presidente,
dentre outras expressas neste Regimento, dirigir e representar
a Assembléia, incumbindo-lhe:
I quanto às sessões:
a) convocá-las;
b) presidir os trabalhos;
c) abri-las, encerrá-las e interrompê-las ou suspendê-las
quando necessário;
d) conceder a palavra aos Deputados;
e) interromper o orador que se desviar do assunto em debate,
falar sobre matéria vencida ou faltar com a consideração
devida ao Poder Legislativo e seus membros ou aos demais Poderes,
advertindo-o, e cassar-lhe a palavra se reincidir;
f) determinar sejam eliminadas expressões antiparlamentares
dos pronunciamentos;
g) decidir as questões de ordem e reclamações;
h) determinar a leitura, na primeira sessão após
o recebimento, de mensagem do
Governador solicitando, na forma do art. 62 da Constituição
do Estado, a apreciação de projeto em regime de
urgência;
i) comunicar ao Plenário o resultado da votação
de projetos de lei e convênios apreciados pelas Comissões
na forma do art. 56, § 2º, VII, da Constituição
do Estado, bem como o prazo para dele recorrer;
j ) submeter a matéria da Ordem do Dia à discussão
e votação;
1) proclamar o resultado das votações e declarar
a prejudicialidade de outras proposições face
a esse resultado.
II quanto às proposições:
a) mandar autuá-las;
b) distribuí-las, ou determinar sua distribuição;
c) incluí-las na Ordem do Dia na forma do art. 172, §
1º;
d) retirar da Ordem do Dia as que estiverem em desacordo com
exigências regimentais e deferir-lhes a retirada nos casos
previstos neste Regimento;
e) determinar seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos
regimentais;
f) despachar requerimentos;
g) promulgar decretos legislativos e resoluções
dentro de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento;
h) promulgar leis conforme o § 7º do art. 66 da Constituição
do Estado.
III quanto às Comissões:
a) designar seus integrantes de acordo com a indicação
dos Líderes de Bancada;
b) se temporárias, instalá-las, prorrogar-lhes
o prazo e extinguí-las, nos termos regimentais.
IV quanto às reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidi-las;
b) distribuir a matéria que dependa de parecer;
c) participar das discussões e, em caso de empate, das
votações.
Art. 32 Compete, ainda, ao Presidente:
I convocar extraordinariamente a Assembléia nas
hipóteses do art. 256, II;
II substituir o Governador nos termos do art. 80, §
1º, da Constituição do Estado;
III dirigir, com suprema autoridade, a polícia
da Assembléia e promover as medidas necessárias
à apuração da responsabilidade por delito
praticado nas dependências do Poder Legislativo, conforme
previsto no Capítulo IV do Título IX deste Regimento;
IV assinar correspondência destinada ao Presidente
da República, Presidentes da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
de Justiça, Superior Tribunal Eleitoral, Ministros de
Estado, Governadores, Presidentes das Assembléias Legislativas,
do Tribunal de Justiça, Tribunal de Alçada, Tribunal
Militar, Tribunal Regional Eleitoral, representantes diplomáticos
e outras autoridades de igual hierarquia;
V zelar pelo prestígio e decoro da Assembléia
e pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais
de seus membros;
VI representar a Assembléia em solenidades ou
designar representantes;
VII autorizar a realização, nas dependências
do Palácio Farroupilha, de atos de caráter político-partidário,
reuniões promovidas por entidades de âmbito estadual
ou federal e eventos artístico-culturais;
VIII encaminhar às autoridades competentes, se
for o caso, as conclusões de Comissão Parlamentar
de Inquérito;
IX solicitar a cedência de servidores de outros
Poderes para quaisquer de seus serviços;
X encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, em cada
exercício, a prestação de contas da Assembléia;
XI cumprir e fazer cumprir este Regimento. |
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| Gabinete
da Presidência |
Chefe de Gabinete: Rogério Antônio Cóser
Localização: 2º andar do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2010
Base Legal:
art. 6º da Resolução nº 2.861/01
Art. 6° - Ao Gabinete da Presidência, subordinado
diretamente à residência, compete assessorar
o Presidente no exercício de suas funções,
bem como preparar os expedientes necessários realização
de suas atribuições.
O Gabinete da Presidência é formado pelos seguintes
órgãos: Secretaria
Executiva do Fórum Democrático de Desenvolvimento
Regional Cerimonial
Segurança
do Legislativo |
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| Fórum
Democrático de Desenvolvimento Regional |
Diretor: João Gilberto Lucas Coelho
Localização: Térreo do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2699
Base Legal: art. 8º da Resolução
nº 2.861/01
Art. 8° - À Secretaria Executiva do Fórum
Democrático de Desenvolvimento Regional, nos termos
do art. 6° da Resolução nº 2.771, de
8 de setembro de 1999, compete planejar e proporcionar
os meios técnicos e materiais necessários à
execução das atividades do referido Fórum. |
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Cerimonial |
Chefe do Cerimonial:
Airton Santos Vargas Junior
Localização: 2º- andar do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2042
Base Legal:
art. 9º da Resolução nº 2.861/01
Art. 9° - Ao Cerimonial compete a organização
das sessões solenes, das programações oficiais
e dos demais eventos promovidos pela Presidência, inclusive
no que concerne à participação de representantes
do Poder Legislativo em cerimônias públicas e privadas.
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| Segurança
do Legislativo |
Localização:
Térreo
Telefone: 3210.2930
Base Legal:
art. 10 da Resolução no 2.861/01
Art. 10 - À Segurança do Legislativo compete exercer
o policiamento da Assembléia Legislativa, nos termos
do art. 271 do Regimento Interno, garantindo a ordem dos trabalhos
legislativos, a segurança pessoal dos parlamentares,
dos servidores e de quaisquer visitantes, bem como zelar pela
guarda dos bens patrimoniais do Poder Legislativo.
Parágrafo único - O exercício da competência
referida neste artigo, no que se refere às da Assistência
Militar da Presidência.
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