Presidência:
Dep. Adão Villaverde
Localização: 2º andar do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2075
Base Legal: arts. 31 e 32 da Resolução
nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991
Art. 31 São atribuições do Presidente,
dentre outras expressas neste Regimento, dirigir e representar
a Assembléia, incumbindo-lhe:
I quanto às sessões:
a) convocá-las;
b) presidir os trabalhos;
c) abri-las, encerrá-las e interrompê-las ou suspendê-las
quando necessário;
d) conceder a palavra aos Deputados;
e) interromper o orador que se desviar do assunto em debate,
falar sobre matéria vencida ou faltar com a consideração
devida ao Poder Legislativo e seus membros ou aos demais Poderes,
advertindo-o, e cassar-lhe a palavra se reincidir;
f) determinar sejam eliminadas expressões antiparlamentares
dos pronunciamentos;
g) decidir as questões de ordem e reclamações;
h) determinar a leitura, na primeira sessão após
o recebimento, de mensagem do
Governador solicitando, na forma do art. 62 da Constituição
do Estado, a apreciação de projeto em regime de
urgência;
i) comunicar ao Plenário o resultado da votação
de projetos de lei e convênios apreciados pelas Comissões
na forma do art. 56, § 2º, VII, da Constituição
do Estado, bem como o prazo para dele recorrer;
j ) submeter a matéria da Ordem do Dia à discussão
e votação;
1) proclamar o resultado das votações e declarar
a prejudicialidade de outras proposições face
a esse resultado.
II quanto às proposições:
a) mandar autuá-las;
b) distribuí-las, ou determinar sua distribuição;
c) incluí-las na Ordem do Dia na forma do art. 172, §
1º;
d) retirar da Ordem do Dia as que estiverem em desacordo com
exigências regimentais e deferir-lhes a retirada nos casos
previstos neste Regimento;
e) determinar seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos
regimentais;
f) despachar requerimentos;
g) promulgar decretos legislativos e resoluções
dentro de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento;
h) promulgar leis conforme o § 7º do art. 66 da Constituição
do Estado.
III quanto às Comissões:
a) designar seus integrantes de acordo com a indicação
dos Líderes de Bancada;
b) se temporárias, instalá-las, prorrogar-lhes
o prazo e extinguí-las, nos termos regimentais.
IV quanto às reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidi-las;
b) distribuir a matéria que dependa de parecer;
c) participar das discussões e, em caso de empate, das
votações.
Art. 32 Compete, ainda, ao Presidente:
I convocar extraordinariamente a Assembléia nas
hipóteses do art. 256, II;
II substituir o Governador nos termos do art. 80, §
1º, da Constituição do Estado;
III dirigir, com suprema autoridade, a polícia
da Assembléia e promover as medidas necessárias
à apuração da responsabilidade por delito
praticado nas dependências do Poder Legislativo, conforme
previsto no Capítulo IV do Título IX deste Regimento;
IV assinar correspondência destinada ao Presidente
da República, Presidentes da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
de Justiça, Superior Tribunal Eleitoral, Ministros de
Estado, Governadores, Presidentes das Assembléias Legislativas,
do Tribunal de Justiça, Tribunal de Alçada, Tribunal
Militar, Tribunal Regional Eleitoral, representantes diplomáticos
e outras autoridades de igual hierarquia;
V zelar pelo prestígio e decoro da Assembléia
e pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais
de seus membros;
VI representar a Assembléia em solenidades ou
designar representantes;
VII autorizar a realização, nas dependências
do Palácio Farroupilha, de atos de caráter político-partidário,
reuniões promovidas por entidades de âmbito estadual
ou federal e eventos artístico-culturais;
VIII encaminhar às autoridades competentes, se
for o caso, as conclusões de Comissão Parlamentar
de Inquérito;
IX solicitar a cedência de servidores de outros
Poderes para quaisquer de seus serviços;
X encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, em cada
exercício, a prestação de contas da Assembléia;
XI cumprir e fazer cumprir este Regimento. |
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Gabinete da Presidência
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Chefe de Gabinete: Gladimiro Dantas Machado
Localização:
2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2010
Base Legal:
arts. 7º e 8º da
Resolução nº 3.030
, de 23 de dezembro de 2008
Art. 7º - Ao Gabinete da Presidência compete assessorar o Presidente no exercício de suas funções, bem como preparar os expedientes necessários à realização de suas atribuições.
Art. 8º - O Gabinete da Presidência, a ser coordenado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, é integrado pelos seguintes órgãos de apoio:
O Gabinete da Presidência é formado pelos seguintes
órgãos:
I - Cerimonial da Assembleia Legislativa; e
II - Gabinete Militar.
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Cerimonial da Assembleia Legislativa
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Chefe do Cerimonial: César Victória da Silva
Localização:
2º- andar do Palácio Farroupilha
Telefone:
3210.2042
Base Legal:
art. 9º da
Resolução nº 3.030/08
art. 9° - Ao Cerimonial compete a organização das sessões solenes, das programações oficiais e dos demais eventos institucionais promovidos pela Mesa, pela Presidência e pelas Comissões Parlamentares, inclusive no que concerne à participação de representantes do Poder Legislativo em cerimônias públicas e privadas.
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Gabinete Militar
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Chefe de Gabinete: Bernardo Trojan Neto
Localização:
2º- andar do Palácio Farroupilha
Telefone:
3210.2900
Base Legal:
art. 10º da
Resolução nº 3.030/08
Art. 10. Ao Gabinete Militar compete:
I - proporcionar ao Presidente da Assembléia as seguintes atividades:
a) de segurança, no âmbito externo à sede do Parlamento;
b) de Ajudante de Ordens;
c) de motorista;
II - manter relações institucionais com as Corporações Militares e demais autoridades congêneres;
III - colaborar com a Defesa Civil em situações de emergência e calamidade pública ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, quando solicitado pela Mesa ou pelo Presidente; e
IV - apoiar o Departamento de Segurança do Legislativo, no que se refere às atividades de sua competência e externas à sede do Parlamento.
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Informações e sugestões: webmaster@al.rs.gov.br
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