| Superintendência
Administrativa e Financeira |
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Superintendente: Ricieri Dalla Valentina Júnior
Localização:
2º Andar do Palácio Farroupilha
Telefone:
3210.2036
Base Legal:
art. 25 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 25. À Superintendência Administrativa e Financeira compete dirigir e controlar a execução de todas as atividades que envolvam os processos administrativos, sendo integrado pelos seguintes órgãos de execução:
I - Departamento de Orçamento e Finanças;
II - Departamento de Gestão de Pessoas;
III - Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Departamento de Logística;
V - Departamento de Licitações, Compras e Contratos; e
VI - Departamento de Segurança do Legislativo.
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Departamento de Orçamento e Finanças
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Diretor:
Paulo Renato de Melo Tróis
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| Prédio: |
Anexo I |
Andar: |
2º |
| Telefone: |
3210.1101 |
Fax: |
3210.2882 |
| E-mail:
depto.orcamentoefinancas@al.rs.gov.br |
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Base Legal:
art. 26 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 26. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete planejar, executar e controlar as atividades de elaboração orçamentária e de movimentação de recursos financeiros,sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Controle e Execução Orçamentária;
II - Divisão de Finanças e Pagamentos; e
III - Divisão de Gestão Financeira de Contratos.
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Departamento de Gestão de Pessoas
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Diretor: Luis Antonio Costa da Silva
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| Prédio: |
Anexo I |
Andar: |
3º |
| Telefone: |
3210.2007 |
Fax: |
3210.2864 |
| E-mail:
drh.secretaria@al.rs.gov.br |
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Base Legal:
art. 27 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 27. Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete executar as atividades inerentes à administração, à qualificação e ao desenvolvimento de recursos humanos, bem como a realização de perícia médica para o ingresso de servidores, o estabelecimento de medidas de proteção e saúde ao trabalho dos servidores e o pronto atendimento médico e odontológico aos Deputados e servidores, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Ingresso;
II - Divisão de Controle do Quadro Funcional;
III - Divisão de Folha de Pagamento;
IV - Divisão de Estágios;
V - Divisão de Vantagens; e
VI - Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho.
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Departamento de Logística
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Diretora: Susana Maria Schiavon Lopes
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| Prédio: |
Anexo I |
Andar: |
4º |
| Telefone: |
3210.2820 |
Fax: |
3210.1012 |
| E-mail: log@al.rs.gov.br |
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Base Legal:
art. 29 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 29. Ao Departamento de Logística compete prestar apoio operacional na execução e projetos de obras, reformas, manutenção em geral e controle patrimonial, bem como executar serviços de protocolo e arquivo, correspondência, telefonia, transporte e serviços complementares, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Projetos;
II - Divisão de Almoxarifado;
III - Divisão de Manutenção;
IV - Divisão de Patrimônio e Tombamento;
V - Divisão de Protocolo e Arquivo;
VI - Divisão de Correspondência;
VII - Divisão de Telefonia;
VIII - Divisão de Serviços Complementares; e
IX - Divisão de Transporte.
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Departamento de Tecnologia da Informação
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Diretor: Edgar Athayde Meneghetti
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| Prédio Anexo I:
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Palácio Farroupilha
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Andar: |
1º |
| Telefone: |
3210.1080 |
Fax: |
3210.2851 |
| Email:
dti.atendimento@al.rs.gov.br |
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Base Legal:
art. 28 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 28. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete planejar, implantar e manter os sistemas informatizados, tornando disponíveis os recursos de "hardware" e "software", bem como administrar a rede interna de informática, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Suporte;
II - Divisão de Sistemas;
III - Divisão de Rede;
IV - Divisão de Internet, Intranet e Portais; e
V - Divisão de Relacionamento e Gestão do Conhecimento.
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Departamento de Licitações, Compras e Contratos
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Diretora: Icléia Cerchiaro Borges
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| Prédio:
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Anexo I |
Andar: |
4º |
| Telefone: |
3210.2050 |
Fax: |
3210.2875 |
| Email: -- |
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Base Legal:
art. 30 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 30. Ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos compete o processamento das licitações e dos contratos, bem como a manutenção do Cadastro de Fornecedores da Assembléia Legislativa, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Licitações;
II - Divisão de Compras e Cadastro de Fornecedores; e
III - Divisão de Contratos.
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Departamento de Segurança do Legislativo
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Diretor: Rudinei Salazar Guterres
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| Prédio:
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Anexo I |
Andar: |
Terreo |
| Telefone: |
-- |
Fax: |
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| Email: seguranca.legislativo@al.rs.gov.br |
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Base Legal:
art. 31 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 31. Ao Departamento de Segurança do Legislativo compete exercer o policiamento da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 271 do Regimento Interno, garantindo a ordem dos trabalhos legislativos, a segurança pessoal dos parlamentares, dos servidores e de quaisquer visitantes, bem como zelar pela guarda dos bens patrimoniais do Poder Legislativo, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Administração e de Credenciamento;
II - Divisão de Guarda Institucional e Apoio a Sindicâncias;
III - Divisão de Proteção a Autoridades; e
IV - Divisão de Monitoramento e Brigada de Incêndio.
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