Menu
Assembleia
Deputados
Atividades Legislativas
Legislação
Comunicação Social
Serviços e Cidadania
Transparência
Links

Estrutura Organizacional
Plenário
Mesa
 Presidência
1ª Secretaria
Superintendência Geral
 Superintendência Legislativa
 Superintendência Administrativa e Financeira
 Superintendência de Comunicação Social
 Superintendência Administrativa e Financeira
 

Superintendente: Ricieri Dalla Valentina Júnior
Localização:
2º Andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2036
Base Legal: art. 25 da Resolução nº 3.030/08
Art. 25. À Superintendência Administrativa e Financeira compete dirigir e controlar a execução de todas as atividades que envolvam os processos administrativos, sendo integrado pelos seguintes órgãos de execução:
I - Departamento de Orçamento e Finanças;
II - Departamento de Gestão de Pessoas;
III - Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Departamento de Logística;
V - Departamento de Licitações, Compras e Contratos; e
VI - Departamento de Segurança do Legislativo.

 

 Departamento de Orçamento e Finanças
Diretor: Paulo Renato de Melo Tróis
Prédio: Anexo I Andar:
Telefone: 3210.1101 Fax: 3210.2882
E-mail: depto.orcamentoefinancas@al.rs.gov.br
 
Base Legal: art. 26 da Resolução nº 3.030/08
Art. 26. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete planejar, executar e controlar as atividades de elaboração orçamentária e de movimentação de recursos financeiros,sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Controle e Execução Orçamentária;
II - Divisão de Finanças e Pagamentos; e
III - Divisão de Gestão Financeira de Contratos.
 

 Departamento de Gestão de Pessoas
Diretor: Luis Antonio Costa da Silva
Prédio: Anexo I Andar:
Telefone: 3210.2007 Fax: 3210.2864
E-mail: drh.secretaria@al.rs.gov.br
 
Base Legal: art. 27 da Resolução nº 3.030/08
Art. 27. Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete executar as atividades inerentes à administração, à qualificação e ao desenvolvimento de recursos humanos, bem como a realização de perícia médica para o ingresso de servidores, o estabelecimento de medidas de proteção e saúde ao trabalho dos servidores e o pronto atendimento médico e odontológico aos Deputados e servidores, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Ingresso;
II - Divisão de Controle do Quadro Funcional;
III - Divisão de Folha de Pagamento;
IV - Divisão de Estágios;
V - Divisão de Vantagens; e
VI - Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho.
 

  Departamento de Logística
Diretora: Susana Maria Schiavon Lopes
Prédio: Anexo I Andar:
Telefone: 3210.2820 Fax: 3210.1012
E-mail: log@al.rs.gov.br
 
Base Legal: art. 29 da Resolução nº 3.030/08
Art. 29. Ao Departamento de Logística compete prestar apoio operacional na execução e projetos de obras, reformas, manutenção em geral e controle patrimonial, bem como executar serviços de protocolo e arquivo, correspondência, telefonia, transporte e serviços complementares, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Projetos;
II - Divisão de Almoxarifado;
III - Divisão de Manutenção;
IV - Divisão de Patrimônio e Tombamento;
V - Divisão de Protocolo e Arquivo;
VI - Divisão de Correspondência;
VII - Divisão de Telefonia;
VIII - Divisão de Serviços Complementares; e
IX - Divisão de Transporte.
 

  Departamento de Tecnologia da Informação
Diretor: Edgar Athayde Meneghetti
Prédio Anexo I: Palácio Farroupilha Andar:
Telefone: 3210.1080 Fax: 3210.2851
Email: dti.atendimento@al.rs.gov.br
 
Base Legal: art. 28 da Resolução nº 3.030/08
Art. 28. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete planejar, implantar e manter os sistemas informatizados, tornando disponíveis os recursos de "hardware" e "software", bem como administrar a rede interna de informática, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Suporte;
II - Divisão de Sistemas;
III - Divisão de Rede;
IV - Divisão de Internet, Intranet e Portais; e
V - Divisão de Relacionamento e Gestão do Conhecimento.
 

Departamento de Licitações, Compras e Contratos
Não pussuí imagem
Diretora: Icléia Cerchiaro Borges
Prédio: Anexo I Andar:
Telefone: 3210.2050 Fax: 3210.2875
Email: --
 
Base Legal: art. 30 da Resolução nº 3.030/08
Art. 30. Ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos compete o processamento das licitações e dos contratos, bem como a manutenção do Cadastro de Fornecedores da Assembléia Legislativa, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Licitações;
II - Divisão de Compras e Cadastro de Fornecedores; e
III - Divisão de Contratos.
 
Departamento de Segurança do Legislativo
Não pussuí imagem
Diretor: Rudinei Salazar Guterres
Prédio: Anexo I Andar: Terreo
Telefone: -- Fax: --
Email: seguranca.legislativo@al.rs.gov.br
 
Base Legal: art. 31 da Resolução nº 3.030/08
Art. 31. Ao Departamento de Segurança do Legislativo compete exercer o policiamento da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 271 do Regimento Interno, garantindo a ordem dos trabalhos legislativos, a segurança pessoal dos parlamentares, dos servidores e de quaisquer visitantes, bem como zelar pela guarda dos bens patrimoniais do Poder Legislativo, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Administração e de Credenciamento;
II - Divisão de Guarda Institucional e Apoio a Sindicâncias;
III - Divisão de Proteção a Autoridades; e
IV - Divisão de Monitoramento e Brigada de Incêndio.
 
 
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS - Cep 90010-300 - PABX (51) 3210.2000