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Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais
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Superintendente: André Luiz Simas Pereira
Localização: Térreo do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2011
Base Legal:
art. 32 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 32. À Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais compete divulgar as atividades da Assembléia Legislativa no âmbito jornalístico e publicitário para o fortalecimento da imagem do Poder, bem como promover as relações públicas e culturais com a sociedade em geral e órgãos de Governo, sendo integrada pelos seguintes órgãos de execução:
I - Espaço do Vereador;
II - Departamento de Jornalismo;
III - Departamento de Publicidade; e
IV - Departamento de Relações Públicas e Atividades Culturais.
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Espaço do Vereador
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Diretor: --
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| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
Térreo |
| Telefone: |
3210.2100 |
Fax: |
3210.2171 |
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E-mail: --
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Base Legal: art. 33 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 33. Ao Espaço do Vereador compete valorizar o trabalho desenvolvido pelos legislativos municipais buscando o fortalecimento, a integração e a qualificação dos poderes legislativos, sem prejuízo das atribuições previstas na
Resolução nº 2.937
, de 27 de abril de 2005.
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Departamento de Jornalismo
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Diretora: Carmen Helena Crochemore
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| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
Térreo |
| Telefone: |
3210.2011 |
Fax: |
3210.2788 |
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E-mail: depto.jornalismoepublicidade@al.rs.gov.br
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Base Legal: art. 34 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 34. Ao Departamento de Jornalismo compete o desenvolvimento de programas e matérias jornalísticas para a rádio, televisão e jornal com a finalidade de divulgação das atividades do Parlamento, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão da AL.com;
II - Divisão da Agência de Notícias;
III - Divisão de Rádio;
IV - Divisão de TV; e
V - Divisão de Fotografia.
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Departamento de Publicidade
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| Diretor: Tiago Senandes Silva Machado |
| Prédio: |
Principal |
Andar: |
1º |
| Telefone: |
3210.2858 |
Fax: |
3210.2798 |
| E-mail: depto.midia@al.rs.gov.br |
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Base Legal: art. 35 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 35. Ao Departamento de Publicidade compete a coordenação e o gerenciamento de campanhas publicitárias e a divulgação das atividades institucionais da Assembléia Legislativa, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Atendimento; e
II - Divisão de Criação.
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Departamento de Relações Públicas e Atividades Culturais
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Diretor: Luiz Carlos Barbosa da Silva
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| Prédio: |
Solar dos Câmara |
Andar: |
Térreo |
| Telefone: |
3210.2003 |
Fax: |
3210.2993 |
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E-mail: eventos@al.rs.gov.br
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Base Legal: art. 36 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 36. Ao Departamento de Relações Públicas e Atividades Culturais compete administrar o Solar dos Câmara, bem como organizar e viabilizar a realização de eventos promovidos pelo Poder Legislativo, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Promoções Culturais;
II - Divisão de Biblioteca;
III - Divisão de Prêmios;
IV - Divisão de Reserva de Espaços;
V - Divisão de Recepção e Informações.
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