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Estrutura Organizacional
Plenário
Mesa
 Presidência
1ª Secretaria
Superintendência Geral
 Superintendência Legislativa
 Superintendência Administrativa e Financeira
 Superintendência de Comunicação Social
Superintendência Geral
Superintendente: Ricardo Arend Haesbaert
Localização:
2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2600
Base Legal: art. 14 e 15 da Resolução nº 2.861/01
Art. 14 - À Superintendência-Geral, órgão de direção superior, subordinada diretamente à Mesa, compete dirigir, coordenar, planejar e orientar as atividades dos órgãos a que se refere o inciso VI do art. 3° desta Resolução, de acordo com as diretrizes emanadas da Mesa.
Art. 15 - Constituem-se em órgãos de assessoramento da Superintendência-Geral o Gabinete de Assessoramento Estratégico e o Comitê Interno da Qualidade, os quais deverão executar, integradamente, as atividades que lhes forem atribuídas.

Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade
Coordenador Executivo: --

Base Legal: art. 18 da Resolução nº 3.030/08
Art. 18. Ao Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade compete desenvolver atividades de planejamento e viabilizar projetos que visem ao desenvolvimento institucional da Assembléia Legislativa, além das atividades que lhes foram atribuídas pela Resolução de Mesa nº 314 , de 16 de março de 1993.


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