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Superintendência Geral
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Superintendente: Ricardo Arend Haesbaert
Localização:
2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone:
3210.2600
Base Legal:
art. 14 e 15 da Resolução
nº 2.861/01
Art. 14 - À Superintendência-Geral, órgão
de direção superior, subordinada diretamente à
Mesa, compete dirigir, coordenar, planejar e orientar as atividades
dos órgãos a que se refere o inciso VI do art.
3° desta Resolução, de acordo com as diretrizes
emanadas da Mesa.
Art. 15 - Constituem-se em órgãos de assessoramento
da Superintendência-Geral o Gabinete de Assessoramento
Estratégico e o Comitê Interno da Qualidade, os
quais deverão executar, integradamente, as atividades
que lhes forem atribuídas.
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Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade
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Coordenador Executivo: --
Base Legal: art. 18 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 18. Ao Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade compete desenvolver atividades de planejamento e viabilizar projetos que visem
ao desenvolvimento institucional da Assembléia Legislativa, além das atividades que lhes foram atribuídas pela
Resolução de Mesa nº 314
, de 16 de março de 1993.
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Informações e sugestões: webmaster@al.rs.gov.br
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