| Superintendência
Legislativa |
Superintendente:
Jorge Grecellé
Localização: Térreo do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2012
Base Legal: art. 20 da Resolução
de Mesa nº 2.861/01
Art. 20 - À Superintendência Legislativa
compete dirigir a execução e o registro
de todas as atividades que envolvem o processo legislativo,
sendo constituída pelos seguintes órgãos
de execução:
I - Departamento de Assessoramento Legislativo;
II - Departamento de Comissões Parlamentares;
III - Departamento de Taquigrafia. |
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Departamento de Assessoramento Legislativo |
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| Diretor: Pedro Sérgio
Rebes Guimarrães |
| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
Térreo |
| Ramal: |
3210.2980 |
Fax: |
- |
| E-mail: dal.adm@al.rs.gov.br |
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Base Legal: art. 21 da
Resolução nº 2.861/01
Art. 21 - Ao Departamento de Assessoramento Legislativo
compete executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento
do processo legislativo, bem como assessorar a Mesa no
Plenário, sendo integrado pelos seguintes órgãos
de apoio:
I - Divisão de Controle e Tramitação
Legislativa; e
II - Divisão de Elaboração Legislativa. |
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| Departamento
de Comissões Parlamentares |
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| Diretor: Maria
Avelina Fuhro Gastal |
| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
6º |
| Ramal: |
3210.1930 |
Fax: |
3210.1933 |
| E-mail: depto.comissoesparlamentares@al.rs.gov.br |
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Base Legal: art. 22 da
Resolução nº 2.861/01
Art. 22 - Ao Departamento de Comissões Parlamentares
compete executar as atividades relacionadas ao acompanhamento
dos trabalhos das Comissões Técnicas Permanentes,
Comissões Especiais, Comissões Parlamentares
de Inquérito, Comissões Temporárias
e Comissões Mistas,
sendo integrado pelos seguintes órgãos de
apoio:
I - Divisão de Assistência às Comissões
Permanentes; e
II - Divisão de Assistência às Comissões
Temporárias. |
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| Departamento
de Taquigrafia |
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| Diretora: Nádia
Hirtz de Almeida Galho |
| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
Térreo |
| Ramal: |
3210.2014 |
Fax: |
3210.2877 |
| E-mail: - depto.taquigrafia@al.rs.gov.br |
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Base Legal:
art. 23 da Resolução de Mesa nº 2.861/01
Art.23 - Ao Departamento de Taquigrafia compete registrar
e documentar as atividades parlamentares, sendo integrado
pelos seguintes órgãos de apoio:
I - Divisão de Técnica e de Comissões;
II - Divisão de Plenário;
III - Divisão de Redação; e
IV - Divisão de Anais. |