| Superintendência
Legislativa |
Superintendente:
Pedro Sérgio Rebés Guimarães
Localização: Térreo do Palácio
Farroupilha
Telefone: 3210.2012
Base Legal: art. 20 da RESOLUÇÃO Nº 3.030, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 20. À Superintendência Legislativa compete dirigir a execução e o registro de todas as atividades que envolvem o processo legislativo, bem como gerenciar e coordenar o "Interlegis", e o Sistema de Proposições - PRO - , sendo constituída pelos seguintes órgãos de execução:
I - Gabinete de Consultoria Legislativa, Orçamento, Fiscalização e Controle Externo;
II - Departamento de Assessoramento Legislativo;
III - Departamento de Comissões Parlamentares; e
IV - Departamento de Taquigrafia.
|
|
|
Gabinete de Consultoria Legislativa, Orçamento, Fiscalização e Controle Externo |
|
| Diretor: |
| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
Térreo |
| Ramal: |
3210.2503 |
Fax: |
- |
| E-mail: consultoria.legislativa@al.rs.gov.br |
|
Base Legal: art. 21 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 21. Ao Gabinete de Consultoria Legislativa, Orçamento, Fiscalização e Controle Externo compete prestar
assessoramento técnico-legislativo aos Órgãos da Assembléia Legislativa, às Coordenadorias de Bancadas e aos Deputados,
quando solicitado, nos termos da Resolução n° 2.951, de 19 de outubro de 2005,
cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução.
|
|
|
Departamento de Assessoramento Legislativo |
|
| Diretora: Fernanda Schnorr Paglioli |
| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
Térreo |
| Ramal: |
3210.2980 |
Fax: |
- |
| E-mail: dal.adm@al.rs.gov.br |
|
Base Legal: art. 22 da
Resolução nº 3.030/08
Art. 22. Ao Departamento de Assessoramento Legislativo compete executar as atividades relacionadas
com o desenvolvimento do processo legislativo, bem como assessorar a Mesa no Plenário,
sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Controle e Tramitação Legislativa; e
II - Divisão de Elaboração Legislativa.
|
|
|
Departamento de Comissões Parlamentares
|
|
| Diretor: Ivan Ferreira Leite |
| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
6º |
| Ramal: |
3210.1930 |
Fax: |
3210.1933 |
| E-mail: depto.comissoesparlamentares@al.rs.gov.br |
Site: www2.al.rs.gov.br/dcp |
|
Base Legal: art. 23 da
Resolução nº 3.030/08
Ao Departamento de Comissões Parlamentares compete executar as atividades relacionadas ao acompanhamento
dos trabalhos das Comissões Parlamentares da Assembléia Legislativa, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio,
cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Assessoria às Comissões Permanentes e Mistas Permanentes;
II - Divisão de Assessoria às Comissões Temporárias; e
III - Divisão de Acompanhamento e Registro de Documentação.
|
|
| Departamento
de Taquigrafia |
|
| Diretora: Nádia
Hirtz de Almeida Galho |
| Prédio: |
Palácio Farroupilha |
Andar: |
Térreo |
| Ramal: |
3210.2014 |
Fax: |
3210.2877 |
| E-mail: - depto.taquigrafia@al.rs.gov.br |
|
Base Legal:
art. 24 da Resolução nº 3.030/08
Art. 24. Ao Departamento de Taquigrafia compete registrar e documentar as atividades parlamentares,
sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Redação de Plenário e Comissões;
II - Divisão de Sonografia; e
III - Divisão de Anais.
|