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Funcionamento do Legislativo
2 - Estrutura do Legislativo

Todo o processo legislativo desenvolve-se pela ação dos Deputados desde a eleição da Mesa Diretora, passando pela formação das Comissões Técnicas e chegando ao Plenário. Os Deputados, eleitos pelo voto universal e direto, comandam o funcionamento do edifício político chamado Poder Legislativo.

    2.1 - Órgãos Colegiados
A Assembléia Legislativa é um colégio de representantes do povo que forma o Poder Legislativo estadual. Esses, na época da eleição, são obrigados, por legislação, a ter filiação partidária e compõem o Plenário da Assembléia.

    Plenário

Os Deputados, reunidos em nome do povo, representam o somatório das aspirações sociais. O Plenário da Assembléia Legislativa é seu órgão deliberativo máximo, absolutamente soberano em suas decisões e composto somente por Deputados.

    Mesa
A Mesa é um colegiado misto, de onde avulta a figura do Presidente, que, em última análise, representa e corporifica o Poder Legislativo estadual. As funções da Mesa são amplas (art.30 do Regimento Interno), mas as de maior relevância são a de coordenar os trabalhos legislativos e a de administrar esta Casa. Seus membros são eleitos para um período de dois anos, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente sub-seqüente. Tanto quanto possível, deve ser buscada a participação proporcional de todos os partidos em sua composição.

    Comissões
As Comissões são órgãos técnicos da Casa destinados a elaborar estudos e emitir pareceres especializados. Elas podem ser permanentes ou temporárias. O Regimento Interno determina quantas e quais as Comissões que deverão ser permanentes no art. 56. Já as Comissões Temporárias - Especiais, de Inquérito e de Representação Externa - destinam-se a averiguar fato específico e eventual. A atual Constituição, ao alargar sobremaneira a competência das Comissões, transformou-se em órgãos de destaque dentro da estrutura do Poder Legislativo.

    Bancadas
São representações parlamentares de partidos políticos, compostas de um ou mais Deputados com ideais e interesses semelhantes.

    2.2 - Deputado

O Deputado é um agente político eleito pelo povo, que desempenha, no âmbito do Estado, um mandato parlamentar. As características e a importância de suas funções evoluem junto com as conquistas democráticas. Hoje, consolidado o estado de direito, o Deputado é peça indispensável na gestão da coisa pública. Seu poder de representação da comunidade ampara e legitima as decisões emanadas do Poder Legislativo.

    Eletividade

Qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode ser eleito para a Assembléia Legislativa. Não existe nenhum tipo de restrição. Basta ser eleitor e alfabetizado. Como no Brasil vigora a democracia partidária, para ser eleito é necessário estar filiado a um partido.

    Mandato

Direitos políticos outorgados pelo povo a um representante num período determinado. O Deputado é eleito por um grupo de pessoas que segue uma corrente ideológica. Após a eleição, o Deputado passa a representar todo o Estado. A posse o transforma em representante de todos os gaúchos.
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