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- Tipos de Sessões Plenárias
6.1 - Sessões Ordinárias
São realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 15 horas e com duração de quatro horas. Dividem-se em sete partes destinadas:
I - à leitura da Ata;
II - à leitura do Expediente;
III - ao grande Expediente;
IV - à Apresentação e Discussão de Proposiçòes em Pauta;
V - à discussão e votação da Ordem do Dia;
VI - a Comunicações;
VII - a explicaçòes Pessoais (art. 97 do RI).
Leitura da Ata
Lida pelo Secretário e aprovada pelo Presidente, ressalvando o direito dos Deputados de retificá-la por escrito (art.100 do RI).
Expediente
Comunicação do Plenário da votação de proposições nas Comissões, apresentação de Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça, comunicações encaminhadas à Mesa e correspondências em geral recebidas pelo Presidente ou pela Mesa (art. 100 do RI).
Grande Expediente
Período de vinte minutos em que falará apenas um Orador, que poderá ceder ou permutar seu tempo. As inscrições automáticas obedecerão à ordem alfabética. Uma vez a cada mês o Grande Expediente será denominado Especial, solicitado por requerimento de qualquer deputado. É destinado a comemorações e a homenagens, e sua duração é de trinta minutos (arts. 101 a 104 do RI).
Apresentação e discussão de proposição em Pauta
As inscrições dos Oradores, em número máximo de cinco, serão feitas em livro específico, que se encontra à disposição dos Deputados junto à mesa dos trabalhos. A palavra será concedida pelo prazo de cinco minutos. (art.107 do RI).
Discussão e votação da Ordem do Dia
Anunciada a Ordem do Dia, far-se-á a verificação de quórum. Não atingindo o número necessário, o período deixará de ser realizado. Somente poderão ser formuladas questões pertinentes à matéria em discussão e votação. Por requerimento de qualquer Deputado, poderá ser retirada da Ordem do Dia a matéria cuja tramitação não tenha obedecido à prescrição regimental. As Comissões Permanentes ou Especiais também poderão requerer, para seu conhecimento, a retirada de proposições que não lhes tenham sido distribuídas. Por requerimento, votado pelo Plenário, poderá
ser alterada a apreciação das proposições (arts. 108 a 115 do RI).
Discussão
Iniciar-se-á a discussão pela ordem: o autor, o Relator da Comissão de Mérito e os autores dos votos vencidos. No caso de recurso do parecer contrário, falarão o autor, o recorrente, se for outro Deputado, o Relator e um Deputado de cada Bancada. O Orador terá o prazo de cinco minutos, e somente uma vez, para discussão de cada proposição. Será admitida a apresentação de emendas de Líderes (ou qualquer Deputado, através de seu Líder), podendo ser dispensado, a requerimento e por deliberação do Plenário, o envio das emendas para apreciação das Comissões (arts. 116 a 126 do RI).
Votação
Encerrada a discussão, iniciar-se-á a votação. Primeiramente, se houver, serão votadas as emendas com parecer favorável; depois, as comparecer contrário. As emendas de Comissão terão preferência. A requerimento de qualquer Deputado, o Plenário poderá decidir como será a votação da preposição e suas emendas, como também votará requerimento de preferência para apreciar qualquer proposição ou emendas a elas apresentadas. O encaminhamento de votação terá o prazo de cinco minutos para cada Deputado. O resultado da votação será proclamado pelo Presidente. O Deputado que não votar poderá encaminhar à Mesa declaração de voto ou solicitar que fique registrada na Ata a sua opinião sobre a matéria, procedimento esse que não altera o resultado da votação. São atos prejudicados: proposição principal e suas emendas com substutivo aprovado, emenda com conteúdo semelhante ou contrário de outra já aprovada e requerimentos com a mesma finalidade.
Comunicações
Por meio de inscrições automáticas, será assegurada a palavra de 16 Deputados. Cada Orador disporá de cinco minutos e poderá ceder ou permutar seu tempo.
Explicações Pessoais
Final da Sessão. Cada Orador disporá de cinco minutos. Inscrição em livro próprio no Plenário.
Aparte
Interrupção do Orador, breve e oportuna, para indagação, contestação ou esclarecimento, relativos à matéria em debate, vedado nos casos previstos no art. 149 do Regime Interno.
O Líder da Bancada e o Líder Partidário poderão usar da palavra uma vez que, em qualquer momento da Sessão, para uma comunicação urgente, podendo delegá-la a um dos liderados.
6.2 Sessões Extraordinárias
São destinadas à apreciação de matéria relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato de convocação. Seguem o mesmo rito das Sessões Ordinárias, sendo, todavia, utilizado todo o tempo que se seguir à leitura do expediente para apreciação da Ordem do Dia.
6.2.1 - Convocações Extraordinárias
São realizadas fora da Sessão Legislativa Ordinária, ou seja, durante o Recesso Parlamentar (art.253 do RI).
6.3 - Sessões Solenes
São realizadas em datas fixadas pela Mesa no início de cada Sessão Legislativa, com destinação e disciplina previstas nos arts. 152 e 153 do Regimento Interno.
6.4 - Sessões Especiais
São destinadas a ouvir Secretários do estado convocados pelo Poder Legislativo, conforme o disposto nos arts. 257 e 258 do Regimento Interno.
6.5 - Sessões Preparatórias
São realizadas no primeiro e no terceiro anos de cada Legislatura, nos termos previstos nos arts. 2º e 10º do Regimento Interno.
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