| As Comissões,
órgãos técnicos da Assembléia
Legislativa, têm caráter permanente porque subsistem
através das legislaturas.
Nos idos de 1935, eram denominadas de "COMISSÕES EFECTIVAS",
em número de quatro, a saber: - Comissão Executiva;
Comissão de Constituição e Justiça
e Legislação Social; Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas e a Comissão Mista,
a quem cabia examinar os assuntos pertinentes a Educação,
à Saúde Pública, à Agricultura,
aos Transportes, etc.
A denominação "Permanente" era dada à
Comissão Representativa que funcionava nos intervalos
das sessões legislativas ordinárias que, durante
a legislatura, eram realizadas somente por quatro meses.
Ao longo do tempo, foram necessárias alterações
tendo-se em vista as mudanças impostas pela sociedade.
As Comissões expressam a representação
de todos os partidos políticos com assento nesta Casa
e seus integrantes são designados para exercerem o
mandato por duas sessões legislativas.
Com advento da Constituição do Estado de 1989,
as atribuições das Comissões foram ampliadas
e suas funções fortalecidas.
Atualmente, as Comissões Permanentes são em
número de dez e têm competências e funções
definidas, em razão da matéria, no Regimento
Interno. Temos, ainda duas Comissões Mistas Permanentes,
que hoje funcionam em conjunto com uma ou mais Comissões
Permanentes, conforme a competência das envolvidas.
Contamos, também, com outra modalidade de Comissão,
as Temporárias, que são criadas para apreciar
determinada matéria, específica e eventual,
e com prazo de duração previsto no Regimento
Interno.
Por todas as evidências, a direção da
Casa deu ênfase ao trabalho prestado pelas Comissões,
reestruturando-as física e administrativamente, possibilitando
um efetivo desenvolvimento de suas atividades. |