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Aspectos Institucionais | Aspectos Operacionais | Considerações Gerais
Aspectos Institucionais das Comissões
 

As Comissões, órgãos técnicos da Assembléia Legislativa, têm caráter permanente porque subsistem através das legislaturas.

Nos idos de 1935, eram denominadas de "COMISSÕES EFECTIVAS", em número de quatro, a saber: - Comissão Executiva; Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Social; Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a Comissão Mista, a quem cabia examinar os assuntos pertinentes a Educação, à Saúde Pública, à Agricultura, aos Transportes, etc.

A denominação "Permanente" era dada à Comissão Representativa que funcionava nos intervalos das sessões legislativas ordinárias que, durante a legislatura, eram realizadas somente por quatro meses.

Ao longo do tempo, foram necessárias alterações tendo-se em vista as mudanças impostas pela sociedade.

As Comissões expressam a representação de todos os partidos políticos com assento nesta Casa e seus integrantes são designados para exercerem o mandato por duas sessões legislativas.

Com advento da Constituição do Estado de 1989, as atribuições das Comissões foram ampliadas e suas funções fortalecidas.

Atualmente, as Comissões Permanentes são em número de dez e têm competências e funções definidas, em razão da matéria, no Regimento Interno. Temos, ainda duas Comissões Mistas Permanentes, que hoje funcionam em conjunto com uma ou mais Comissões Permanentes, conforme a competência das envolvidas.
Contamos, também, com outra modalidade de Comissão, as Temporárias, que são criadas para apreciar determinada matéria, específica e eventual, e com prazo de duração previsto no Regimento Interno.

Por todas as evidências, a direção da Casa deu ênfase ao trabalho prestado pelas Comissões, reestruturando-as física e administrativamente, possibilitando um efetivo desenvolvimento de suas atividades.

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