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Comissões |
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| Aspectos
Institucionais | Aspectos
Operacionais | Considerações
Gerais |
| Aspectos Operacionais
das Comissões |
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Os cargos/funções
destinados às Comissões Técnicas
Permanentes são de livre nomeação
e exoneração, portanto a critério
do Parlamentar.
(*) Só
pode ser provido na forma de função gratificada
e o exercício é privativo de funcionário
do quadro de pessoal efetivo da Assembléia Legislativa.
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QUANTIDADE |
PADRÃO |
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Assessor
Superior II |
01 |
6xFGPL-7 |
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Assessor
VI |
01 |
CCPL-10/FGPL-10 |
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Assessor
IV |
01 |
CCPL-5/FGPL-5 |
Resolução
nº 2872/2002 - em vigor desde 01/02/2003
Resolução
nº 419/2001 e suas alterações
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