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Aspectos Institucionais | Aspectos Operacionais | Considerações Gerais
Considerações Gerais
 
As normas gerais relativamente às atribuições e funções estão traçadas na Constituição Federal em seu artigo 58 e §§, estas reproduzidas e adaptadas na CE, art. 56 e §§ que, por sua vez, são aplicadas e definidas no Regimento Interno, arts. 56 e 57, por força da própria Carta Magna.

As indicações para compor as Comissão são feitas pelas Lideranças das Bancadas, no prazo de 10 dias, a contar da instalação da 1ª e 3ª sessões legislativas.

Reúnem-se ordinariamente uma vez por semana e divulgam seus trabalhos através de Agendas publicadas no Diário da Assembléia "on line".

As Comissões iniciam as sessões e deliberam somente com a presença da maioria de seus integrantes, resultando apreciada a matéria quando obtiver a maioria absoluta de votos num mesmo sentido.

A matéria que não obtiver esse total de votos num mesmo sentido será considerada rejeitada, devendo, quando for o caso, ser designado novo relator.

Organismos técnico-políticos, constituídos por um determinado número de Deputados, encarregadas de examinar, estudar e votar certos assuntos ou proposições e sobre eles emitir parecer. Dividem em Permanentes, Temporárias e Mistas Permanentes.

a. Permanentes – em número de dez a saber:
  • Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo
  • Comissão de Assuntos Municipais
  • Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
  • Comissão de Constituição e Justiça
  • Comissão de Economia e Desenvolvimento
  • Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia
  • Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle
  • Comissão de Saúde e Meio Ambiente
  • Comissão de Serviços Públicos
  • Comissão de Ética Parlamentar
a.1) Subcomissões: (Art. 74 e parágrafos do Regimento Interno)

As Comissões Técnicas Permanentes poderão, mediante proposta de qualquer Deputado, aprovada pela maioria dos membros da Comissão, criar subcomissões para estudo de matéria relevante, de sua competência específica.

b. Temporárias:(Art. 75 ao 78 do Regimento Interno)
  • Comissão Especial
Tratam de matéria de relevante interesse para o Estado, mediante autorização do Plenário (artigos 79 ao 82 do Regimento Interno);
  • Comissão Parlamentar de Inquérito
Instaladas com o requerimento de , no mínimo um terço dos Deputados membros da Assembléia. Objetiva apurar denúncia de fato específico (artigos 83 ao 88 do Regimento Interno);
  • Comissão de Representação Externa
São constituídas por iniciativa da Mesa ou a requerimento de um terço dos Deputados mediante aprovação pelo Plenário (artigos 89 ao 90 do Regimento Interno).

Mistas Permanentes: (Arts. 91, 92, 93, E, F, G, e H do Regimento Interno)

  • Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais
  • Comissão de Participação Legislativa Popular
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