PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° 122/2002 | |
Deputado Vieira da Cunha | |
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Art.1º – Fica acrescentado um novo parágrafo ao artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com a seguinte redação: “Art.22-... § – A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, Companhia Riograndense de Mineração – CRM e Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS, somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária. Sala das Sessões,25 de junho de 2002. Deputado Vieira da Cunha – PDT Deputado Paulo Azeredo – PDT Deputado Dionilso Marcon – PT Deputada Cecilia Hypolito – PT Deputada Luciana Genro – PT Deputado Flávio Koutzii – PT Deputado Edson Portilho – PT Deputado Ronaldo Zülke – PT Deputado Ciro Simoni – PDT Deputada Jussara Cony – PC do B Deputado Adroaldo Loureiro – PDT Deputada Maria do Rosário – PT Deputado Kalil Sehbe – PDT Deputado Roque Grazziotin – PT Deputado José Ivo Sartori – PMDB Deputado Ivar Pavan – PT Deputado Elmar Schneider – PMDB Deputado Adilson Troca – PSDB Deputado Jorge Gobbi – PSDB Deputado João Osório – PMDB Deputado João Luiz Vargas – PDT Justificativa Diante do atual cenário nacional de “crise energética” que vivemos, é de extrema relevância uma profunda reflexão e avaliação sobre o processo de privatização a que foi submetida a nossa maior estatal, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), e o seu papel como um dos principais vetores do desenvolvimento social e econômico do nosso Estado. A CEEE construiu, ao longo da sua história, uma infra-estrutura invejável de fornecimento de energia elétrica em praticamente a totalidade do território gaúcho, sendo pioneira e referência nacional em eletrificação rural. O fortalecimento e preservação deste patrimônio público é questão estratégica para o desenvolvimento do nosso Estado. Do mesmo modo, a Companhia Estadual do Gás – SULGÁS reveste-se de importância singular na atual conjuntura de crise energética e apagões, complementando o sistema energético do Estado, possibilitando, assim, uma segurança maior no atendimento da crescente demanda por energia. Além do que, contribui sobremaneira para o estabelecimento de uma nova matriz energética que assegure o desenvolvimento social e econômico sustentável e equilibrado em nosso Estado. Finalmente, cabe ressaltar o papel estratégico da CRM – Companhia Riograndense de Mineração no sistema energético estadual e nacional, que tem potencial para ser a maior fornecedora de carvão mineral para usinas geradoras de energia elétrica, uma vez que o nosso Estado possui a maior reserva do país deste mineral tão importante como insumo energético. Pelos motivos acima expostos é que ao povo gaúcho deve caber a soberana e democrática oportunidade de decidir sobre a extinção, fusão, incorporação ou cisão do patrimônio público representando por tais empresas, via consulta plebiscitária, a exemplo do que já deliberou por unanimidade este Parlamento com respeito ao BANRISUL e à CORSAN. Sala das Sessões, 25 de junho de 2002. Deputado Vieira da Cunha – PDT Emenda Aditiva n° 01 à Proposta de Emenda Constitucional n° 122/2002 Fica incluído no parágrafo proposto pela Proposta de Emenda Constitucional nº 122/2002 ao artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, logo após a expressão SULGÁS os termos Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, ficando com a seguinte redação: "Art. 22 - ... § - A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Companhia Riograndense de Mineração -CRM, Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS e Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária." Deputado Ciro Simoni - Líder Partidário - PDT Deputado Paulo Azeredo - PDT - Autor Deputado Vieira da Cunha - PDT Deputado Frederico Antunes - PPB Deputado Cézar Busatto - PPS Deputado Giovani Cherini - PDT Deputado Dionisio Marcon - PT Deputado Roque Grazziotin - PT Deputado Jussara Cony - PC do B Deputado Flávio Koutzii - PT Deputado Jorge Gobbi - PSDB Deputado Abílio dos Santos - PTB Deputado Eliseu Santos - PTB Deputado José Ivo Sartori - PMDB Deputado Francisco Appio - PPB Deputado Ivar Pavan - PT Deputado Ronaldo Zulke - PT Deputado João Luiz Vargas - PDT Deputado Paulo Odone - PPS Deputado Bernardo de Souza – PPS De Plenário Sala das Sessões, Deputado Paulo Azeredo - PDT À Sua Excelência o Senhor Deputado Sérgio Zambiasi Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Nesta Capital RC 291/2002 O Deputado que este subscreve requer, com base no art. 63 da Constituição Estadual, a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda Constitucional nº 122/02, que acrescenta um novo parágrafo ao artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2002. Deputado Vieira da Cunha (PDT) |
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Justificativa | |
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