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Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
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Sistema LEGIS - Texto da Norma |
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DEC: 34.255
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DECRETO Nº 34.255, DE 02 DE ABRIL DE 1992. Cria o Plano de Desenvolvimento Florestal e dá outras Providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de conformidade com a Lei Nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Plano de Desenvolvimento Florestal no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Fica a Secretaria da Agricultura e Abastecimento encarregada do exercício das atribuições a que se refere a Lei estadual Nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 (Código Florestal do Estado) nos termos de seu artigo 52, como órgão Florestal Estadual. Art. 3º - As despesas decorrentes do referido Plano, correrão à conta de recursos 1500 - Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Unidade Orçamentária 1508 - Departamento de Recursos Naturais Renováveis, Atividade 2249 - Fomento à Produção Florestal. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 1992. FIM DO DOCUMENTO. |