Equipamentos foram adquiridos por meio de comodato, por isso não representam custo para o Legislativo
Desde o dia 19 de junho, a Assembléia Legislativa gaúcha passou a atender plenamente a legislação federal, que proíbe o fumo em ambientes públicos fechados. Por decisão da Mesa Diretora, a partir de solicitação da Comissão de Saúde e do Departamento de Saúde da Casa, já está em funcionamento o primeiro dos três equipamentos a serem instalados no Palácio Farroupilha para que servidores e visitantes possam fumar sem precisar sair do prédio.
Denominados de espaço para fumantes e adquiridos por meio de comodato com o Sindicato das Indústrias de Fumo do RS, sem custo algum para o Legislativo, as cabinas têm 3,20 metros de altura e capacidade para 10 pessoas ao mesmo tempo. São espécies de salas, com cadeiras e mesas, que funcionam a partir de um sistema de sucção, instalado no teto, que impede que a fumaça saia de dentro do espaço. Com o auxílio de carvão ativado, o ar é renovado, como se fosse um grande exaustor.
A primeira cabina, já instalada, funciona no primeiro andar, próxima à porta lateral do Teatro Dante Barone e à cafeteria. No início de julho, uma segunda será disponibilizada no térreo do Palácio Farroupilha. A terceira, no 12º andar, ainda não tem previsão de instalação.
De acordo com o superintendente-geral da Assembléia, Almeri Reginatto, o novo espaço busca ser bastante democrático, porque respeita fumantes e não fumantes. Reginatto informou que equipamento semelhante existe somente no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e que em breve a Câmara dos Deputados deverá tomar a mesma iniciativa, porque cumpre a lei federal mesmo sem ter um espaço especialmente destinado aos fumantes.
Também sem custos para a Assembléia, serão feitas medições periódicas da qualidade do ar que circula no lado de fora das cabinas. Esse trabalho será realizado por técnicos do Cientec – Fundação de Ciência e Tecnologia do RS. “Com esses equipamentos, estamos possibilitando que fumantes tenham um espaço reservado a eles sem prejudicar as pessoas que com eles convivam e não sejam fumantes”, explicou o superintendente-geral.
A legislação
A Lei Federal 9.294, de 15 de julho de 1996, restringe o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, atendendo a dispositivo da Constituição Federal.
No artigo segundo, a lei proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público. Permite o fumo apenas em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
São incluídas nesta determinação repartições públicas, hospitais e postos de saúde, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e de cinema.