ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL


41ª Sessão Ordinária

Realizada em 04 de junho de 1996.


Presidência dos Deputados José Otávio Germano e Quintiliano Vieira.

Às 14h15min, o Sr. José Otávio Germano assume a direção dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PMDB) - Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaramos abertos os trabalhos da presente sessão.

Convidamos o secretário para proceder à leitura da ata da Sessão anterior.

(O Sr. Secretário Edemar Vargas procede à leitura da ata da sessão anterior.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Declaramos aprovadas as atas que acabam de ser lidas, ressalvando aos deputados o direito de retificá-las, por escrito, se assim o desejarem.

Não há expediente a ser lido. Por solicitação da Deputada Jussara Cony, concedemos a palavra, para uma comunicação de líder, a S. Exa.

A SR. JUSSARA CONY (PC do B) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Inúmeras vezes tenho subido a esta tribuna, assim como os demais colegas, para trazer exemplos concretos da discriminação sofrida pela mulher em nossa sociedade. Infelizmente hoje sou obrigada a trazer a esta tribuna mais um relato de uma odiosa discriminação sofrida por uma mulher gaúcha. Antes de mais nada quero manifestar minha indignação a esse respeito como membro diretivo da União Brasileira de Mulheres, em nível nacional, e dizer que tomaremos as providência que forem necessárias no sentido de combater essa odiosa discriminação.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trago aqui não só a minha indignação, mas a indignação de muitas mulheres e de movimentos organizados de mulheres, como esse fato que ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul.

Sexta-feira participei, na condição de debatedora, juntamente com várias lideranças de movimentos de mullheres do Rio Grande do Sul, entre as quais a companheira Lícia Peres, do Congresso Internacional de Defensores Públicos. Na ocasião, estava presente a sempre brilhante Dra. Maria Berenice Dias, defendendo uma justiça com qualidade para o nosso povo. É exatamente a Dra. Maria Berenice Dias que está sendo discriminada no Estado do Rio Grande do Sul. Relato o fato: de longa data, a tradição da lista de promoção para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça é formada por ordem de antigüidade, ou seja, a lista era sempre composta com os três membros mais antigos. Apesar de ser a magistrada mais antiga do Tribunal de Alçada, surpreendentemente, na lista feita pelo Tribunal Pleno, foi preterida por um colega mais moderno, naturalmente por um homem.

Quero dizer que não estaria nesta tribuna, pela minha história de luta, a fazer este pronunciamento apenas por que a Dra. Maria Berenice Dias é uma mulher. Há uma tradição que não foi cumprida, e a Dra. Maria Berenice Dias é uma mulher que merece o respeito das outras mulheres, dos movimentos organizados de mulheres, o respeito da sociedade e do Poder onde atua. Exatamente pelo seu trabalho.

Além de magistrada desde 1973, é presidente da 8ª Câmara Cível, mestre em processo civil e professora das Escolas Superiores da Magistratura, Ministério Público e Instituto dos Advogados. É autora do livro "O Terceiro no Processo". É presidente da ABMCJ - Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, e nessa condição, criou o JusMulher, serviço extremamente importante de assistência judiciária gratuita prestada pelas associadas às mulheres carentes, que funciona inclusive na Casa da Cidadania, e que já foi implantado no Brasil, sendo que o projeto será levado pela Dra. Maria Berenice Dias para ser divulgado em um congresso internacional em Barcelona.

Como presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, a Dra. Maria Berenice Dias lançou o "Jornal Mulher", que tive o prazer de distribuir a todas as bancadas, único órgão nacional dedicado a causa da mulher, com caráter formativo e informativo, e que já se encontra na 13º edição. A Dra. Maria Berenice Dias deu uma valiosíssima colaboração junto aos movimentos organizados de mulheres, no processo que culminou com a Conferência Internacional de Pequim, nos debates que se processaram aqui e lá, na procura daquilo pelo qual ela tem-se dedicado na sua vida profissional, na sua vida de mulher inserida no processo político, econômico, social e cultural do nosso País: a busca de uma Justiça com qualidade para mulheres e para o povo.

Ao finalizar, quero manifestar novamente a minha indignação, quero que fique registrado nos anais desta Casa um ato de discriminação. Por que, desta vez, não foi seguida a ordem de antigüidade? Por ser a Dra. Maria Berenice Dias uma mulher? O que interessa a sua qualificação profissional, a sua atuação na vida da sociedade do Rio Grande do Sul, ou a condição de ser mulher a coloca à margem de um processo, onde as regras são mudadas?

Tudo o que for necessário será feito pelos movimentos organizados de mulheres, pela União Brasileira de Mulheres, no sentido não apenas de combater essa discriminação, mas para reverter um processo que nós, mulheres, e os homens não podemos aceitar, porque homens e mulheres deste País não podem compactuar com a discriminação, porque ela é uma violência contra a mulher e contra a sociedade. (Não revisado pela oradora.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Passamos ao período destinado ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Está inscrito o Deputado Marcos Rolim. Por cessão de tempo, concedemos a palavra ao Deputado Flávio Koutzii.

O SR. FLÁVIO KOUTZII - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Há duas semanas, tivemos a oportunidade de participar de um debate com o Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Cezar Augusto Busatto. Por uma dessas singularidades da imprensa gaúcha, só foi noticiado o fato de que este deputado havia dito - durante as três horas que duraram as discussões, feitas com muito nível e elevação, na Comissão de Finanças e Planejamento - que, ao menos dessa vez, os debates se davam sob números que coincidiam e que, portanto, o debate atingia o seu objetivo, que é o conteúdo fundamental das políticas frente à situação econômica do Estado e às dificuldades econômicas do Governo do Estado.

Inicialmente, citarei as questões fundamentais que lá destaquei. Para que a estrutura da minha manifestação seja mais clara; no primeiro bloco indiquei os números principais da economia gaúcha, portanto, tentei estabelecer alguns subsídios para um diagnóstico da economia. Números, de resto, coincidentes com os números da Secretaria da Fazenda. Num segundo momento, destaquei o conjunto de leis que, seqüenciadamente, vem sendo trazido a esta Assembléia é aprovado e que constitui um verdadeiro cerco, um ataque, uma demolição e a destruição do funcionalismo público. Em terceiro lugar, apontei uma série de ilegalidades absolutas que este governo, inspirado no estilo de governar de Fernando Henrique Cardoso vem cometendo contra as Constituições Estadual e Federal. Portanto, os dados, a receita que o governo tem e que não é nossa, os efeitos sobre o funcionalismo e as ilegalidades cometidas. Os números principais oferecidos foram para lembrar, a algumas vezes já falamos a esse respeito desta tribuna, que o PIB do Rio Grande do Sul, que já possuía um crescimento inquietante de 6% no ano de 1992, baixou para 0,2% em 1995; que pesquisa da FIERGS demonstrava que a atividade industrial do Rio Grande do Sul baixou nos três primeiros meses deste ano; que a dívida geral do Rio Grande do Sul passou de 5 bilhões e 500 milhões de reais, em 1994, para 10 bilhões e 300 bilhões de reais no findar do ano de 1995, dobrou a dívida simplesmente pelo serviço de dívida e pelos juros, sem acrescentar novos empréstimos; que o governo já tinha, num período recente, de dezembro até o momento aprovado 1 bilhão, 450 milhões a mais de novos empréstimos, parte deles feitos com a Caixa Econômica Federal, portanto com juros de 50% ao ano, aumentando o volume dessa bola de neve extraordinária, que é o endividamento do Estado; - Deus, a qual se prosterna a independência do Governador e um projeto para o Rio Grande do Sul. Tudo para saldar as dívidas da quitanda. Nada para garantir, efetivamente, um desenvolvimento sério sustentado e decisivo.

Apontávamos, e nenhum desses dados foram contestados, a coincidência, insisto nisso, nas informações, de que o ICMS do Rio Grande do Sul previsto pelo governo na peça orçamentária deste ano seria acrescido de 10% na arrecadação, na verdade, no primeiro trimestre, decresceu na ordem de menos 9%, elevando-se em abril. Temos, portanto, no primeiro quadrimestre, menos 4% em relação ao ano anterior no que diz respeito ao crescimento do ICMS, ou seja, menos 4%, e longe dos 10% positivos esperados.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, lembrei ainda os 500 mil hectares que deixaram de ser plantados no Rio Grande do Sul, em decorrência da crise que vem se acentuando nos últimos anos e, finalmente, mais uma vez e tantas quantas forem necessárias, a soma de 1 bilhão e 600 milhões perdida em função da crise existente no setor exportador da área couro-calçadista. Nesse cenário, portanto, está estabelecida uma lógica, que, do ponto de vista do governo, é enxugar a folha para diminuir gastos e alienar uma parte do patrimônio do Estado.

O governo disse - são sua palavras textuais - que sua ambição, ao fazer o P.D.V., era diminuir em 8% os gastos da folha. Não disse onde, não disse por que, tampouco disse onde a folha estava inchada. É uma medida que consiste em cortar um pedaço do serviço público para diminuir as dificuldades econômicas, passando para a sociedade a idéia de que o funcionalismo é o vilão, escondendo, atrás dessa sutileza não tão sutil, o fato de que, trabalhando bem ou mal, o servidor público deve trabalhar para o público, mais conhecido como povo e sociedade e, portanto, a destruição parcial do funcionamento da máquina pública, é de serviço parcial a população.

Essa é a questão de fundo que está em jogo. Essa é a questão, inclusive, ideológica. Há pessoas que acreditam que não precisam mais disso, porque a chamada mão invisível do mercado resolverá tudo. Achamos, porém, que somente a mão visível de um certo grau de planejamento e de responsabilização com a sociedade é que poderá resgatar os problemas que efetivamente existam no serviço público.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, esse cenário tem de nossa parte a seguinte conclusão: o governo insiste na questão do funcionalismo e não enfrenta as questões fundamentais do conjunto da economia. O que é grave nisso? Atentem para um dos discursos feitos por um deputado da oposição. Aqui não está havendo demagogia. Não estamos dizendo que não há crise econômica no Estado, estamos dizendo que há crise, estamos dizendo quais são as cifras e os números. Acusamos o governo, porém, de enfrentar a crise pelo lado errado. Imputa à estrutura do aparelho de Estado dos seus funcionários a responsabilidade que obviamente está numa dívida que não pára de crescer e que não consegue ser renegociada adequadamente.

Se a dívida continuar a crescer como aconteceu de 1994 para 1995, estaremos, no final de 1996, devendo 20 bilhões de reais. Esse é o valor de arrecadação completa do Estado por quatro anos, sem pagar um tostão de salário, um tostão de funcionamento da máquina, um tostão para investimento. Então o governo não pode deixar a dívida crescer desta maneira. Sobretudo, é muito inquietante agregar essa dívida a 1 bilhão e 500 milhões de reais para pagar e financiar um processo de demissão de funcionários, para pagar a aparente modernização do aparelho de Estado, e, na verdade, acabar agravando este ângulo.

A economia do Estado, que não consegue se reciclar, vai ser estimulada como? Ora, o governo tem a resposta, pois sempre está pronto para dar incentivos fiscais. No entanto, o governo que dá incentivos fiscais é o mesmo que se queixa corretamente que a arrecadação do ICMS baixou. Mas quanto mais baixa o ICMS mais incentivos o governo dá, em várias áreas. Parece-me que agora está para entrar nesta Casa um projeto que propõe baixar o IMCS do arroz, com vistas a estimular a produção. Baixa-se o ICMS do arroz, ajeita-se para os frigoríficos, diminui-se para áreas automotoras, mais o Fundopem, o Proplast e assim por diante.

Está claro o centro da polêmica. O governo facilita cada vez mais a arrecadação a que poderia ter acesso, não obtém resultados importantes e substanciais no que propagandeia fazer, que é um arrocho na cobrança de impostos devidos e que se evadem permanentemente. Faz, ainda, uma propaganda falaciosa com o "Paguei, quero nota", que influi, no máximo, segundo cifras referidas pelo próprio Secretário da Fazenda em 2% da arrecadação. Este é o índice da arrecadação que tem a ver com este controle que pode ser gerado na sociedade, estimulando a idéia de que a cada transação corresponde uma nota. Já demonstrei isso em outras oportunidades e não há tempo para voltar a mostrar que, na verdade, a campanha só incide sobre o setor varejista da economia. Esse setor tem uma parte que está absolutamente estruturada, portanto a campanha abrange uma franja muito pequena e insignificante.

Estabelecido pelo nosso ponto de vista o fato de que o governo enfoca do lado errado os problemas, vai-se observar que ele vem adotando uma política sistemática em relação a acuar o funcionalismo, no que ele trabalhou longamente antes do PDV. Não vou desenvolver nenhuma tese maquiavélica de que ele fez isso para impulsionar o PDV depois, mas ele começou por fazer um reajuste salarial absolutamente predatório, insuficiente e dramático do conjunto do funcionalismo.

Ele continuou estabelecendo um fundo de aposentadoria compulsória, que premiou os que tinham tido perdas salariais com a contribuição compulsória de 2% de todo o salário. Ele continuou nesta ofensiva ao adotar, no nosso entender, corretamente a política do teto, embutindo no projeto o fim dos adicionais e triênios a partir de agora. Portanto, ele retirou o que alguns chamam e outros consideram um estímulo à carreira do funcionário público, especialmente aquele que espera algum tipo de compensação nesse aspecto, senão, vai para o setor privado.

Obviamente esse tipo de situação é de todos conhecido e se completa no cenário de atraso de pagamento de forma sistemática, do início deste ano para cá, e continua com o fato de não reconhecer uma lei votada pelo mesmo governo, que utiliza um índice de reajuste - o IRGS -, uma espécie de gatilho que, ao chegar aos 10%, seria acionado e compensaria a perda da inflação.

Todos sabem que o governo anunciou o índice do IRGS de outubro, de novembro, mas, quanto ao de dezembro, fez silêncio e nunca mais nenhum murmúrio de lá veio e muito menos dinheiro.

O governo inconstitucionalmente descumpre a lei que ele propôs e esta Assembléia votou, e já estamos entrando no mês de junho.

Ele acossa com toda a evidência o funcionalismo e culmina esta obra com o PDV, porque tira o salário, aumenta descontos, aperta por aqui, assusta por ali, e depois diz "Meus Senhores, minhas Senhoras, está aberto o voluntariado para irem embora os que acharem que estão mal-remunerados.

É uma espécie de chantagem incoberta porque, na verdade, criou tantas dificuldades para o Estatuto do Funcionário Público, no sentido do seus "status", do seu salário, da retribuição a qualidade do seu trabalho profissional, que, como vimos, mais de 15 mil funcionários públicos acorreram ao PDV.

E o que foi que nós, juntamente com outros setores da oposição, dissemos aqui quando o PDV se instalou? Dissemos que era um projeto irracional. Tanto isso a verdade que houve tentativas de emendas propostas por nós, porque ele não trouxe informação preliminar de onde está sobrando gente. Onde está sobrando gente? Há professores, médicos, brigadianos demais? Pois nunca isso foi revelado por meio de um diagnóstico.

Temos, hoje, um nível de informação provisório, coligido pela nossa assessoria na base de tudo aquilo que tem aparecido no "Diário Oficial" e nas informações jornalísticas. Sabemos que 5.770 professores pediram demissão, mais ou menos 1.500 na Brigada Militar e, em alguns setores, como na CRT, 1.623 o que acabou comprometendo parte desses serviços. Aconteceu exatamente o que estávamos dizendo, ou seja, haveria demissão onde não precisava, criando problemas em parte dos serviços do Estado.

Sexta-feira passada, quando a Bancada do PT, representada pelos Deputados Pepe Vargas, José Gomes e este deputado, visitou toda a sistemática de funcionamento do PDV, tendo acesso a todos os dados, oportunidade em que fomos recebidos com a fidalguia e o cavalheirismo de sempre pelo ex-Deputado Otomar Vivian, constatamos uma coisa extremamente clara. O que aconteceu naquela estrutura é que não há nenhum critério, e essa foi a pergunta-chave que fizemos.

Posso ser um pouco irônico, mas é uma questão elementar de administração. Tudo estava muito bem organizado; os computadores funcionavam, havendo uma repartição para cada área da estrutura do Estado, mas não havia, na oficia onde houve o recebimento dos pedidos, nenhuma noção clara dos critérios que determinariam a aceitação da demissão ou não.

Não posso criticar a área gerenciada pelo nosso colega Otomar Vivian, mas a resposta que eles tem é que em cada Secretaria tem alguém que pode dizer se esta pessoa deve ser demitida ou não.

Levantamos outra questão nessa visita, para a qual não havia uma resposta suficiente para o seguinte: suspeitamos, do ponto de vista jurídico, que o governo não vai ter condições de dizer "não" a ninguém, porque, se ele aceitou funcionários que possam ter situações semelhantes e para uns disse "sim" e para outros disse "não", é muito provável que um recurso jurídico leve o governo a ser obrigado a aceitar a demissão.

Nesse momento começamos a compreender que o governo enfoca a política econômica sob um ângulo errado, do nosso ponto de vista, que ataca e cerca o funcionalismo por todos os lados. O PDV confirmou, em toda a linha, - foram publicadas a respeito do assunto cinco páginas na "Zero Hora" de domingo, inclusive um brigadiano que ousou sair em uma fotografia foi preso por 48 horas - que há problemas em todas as áreas. O PDV está "fazendo água", do ponto de vista do funcionamento da estrutura do Estado. Há ilegalidades, como temos apontado, no salário-educação, pois o governo recolheu 75 milhões de reais e só utilizou 4 milhões de reais. O resto foi para a caixa central. Isso é desvio de recurso federal. O IRGS não é levado em conta. Os atrasos viraram rotina, apesar de todas as impugnações judiciais que ora se fazem, e os empréstimos bancários que temos analisado desta tribuna são ilegais. Hoje, inclusive, vi que setores sindicais até se anteciparam a uma iniciativa nossa, melhor que tenha sido assim, e estão encaminhando ao Ministério Público as cláusulas que tirarão do Banrisul, a folha de pagamentos, a arrecadação do ICMS, etc., como apontamos recentemente.

A combinação, diagnóstico econômico errado, terrorismo com funcionalismo e ilegalidade, acaba por constituir uma certa ideologia da situação política, na qual a culpa fica com o funcionalismo e a ênfase está colocada fora do centro de gravidade. Onde está o centro de gravidade, em nossa opinião? Mesmo que um governador ou um prefeito tenham limitadíssimas possibilidades de alterar as grandes variáveis macroeconômicas, temos que reconhecer, o que acontece é que estamos assistindo a uma absoluta subordinação às chamadas variáveis macroeconômicas, com os problemas do valor dos juros, a equivalência artificial do real com o dólar, os problemas gerados pela inexistência de uma política agrícola. Há uma espécie de fatalidade que consiste no fato de que o mundo é cruel, foi feito assim, não tem responsáveis políticos, não são os partidos que governam.

A responsabilidade sobre os grandes problemas político-econômicos das quais o governante estadual é sócio político e ideológico não tem nada a ver com isso, é uma fatalidade que tem de enfrentar. A única coisa que pode fazer é a de desencadear uma espécie de fatalidade sobre o funcionalismo e o aparelho do Estado, o que seria controlado. Estamos objetando esse tipo de enfoque, achando que ele representa uma visão profundamente equivocada no tocante dos interesses do País e do Estado.

Sr. Presidente, solicito uma comunicação de líder para finalizar meu discurso.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Por solicitação do Deputado Flávio Koutzii, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. FLÁVIO KOUTZII (PT) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Na articulação desses fatos que a extensão de um Grande Expediente dá, não tem sido possível colocar para a opinião pública os devidos termos.

Não gostaria de tratar desse assunto sem comentar a nota publicada domingo, em página inteira, nos jornais "Zero Hora", "Correio do Povo" e "Jornal do Comércio" pelo PMDB, pelo PPB, pelo PSDB e pelo PL, que diz o seguinte: "Na hora de governar, a verdade é a mesma lá ou aqui." Termina dizendo "Parabéns ao governo do Espírito Santo, pela coragem de governar com a verdade".

Gostaria de fazer algumas observações, apoiado no conjunto desenvolvido até aqui e o fiz propositadamente, depois de uma discussão em nossa bancada. Em primeiro lugar, a Bancada do Partido dos Trabalhadores e a direção do Partido dos Trabalhadores, a quem tive oportunidade de consultar antes de subir à tribuna, mantém absolutamente toda a avaliação que vem fazendo. Em segundo lugar, a Bancada do Partido dos Trabalhadores e a nossa direção não estão de acordo com a linha político-administrativa implementada pelo Governador Vítor Buaiz. Em terceiro lugar, não vamos fazer uma discussão sobre se essas medidas estão certas ou erradas, porque elas estão erradas, e estou sendo bem claro sobre isso. Essa é uma política semelhante, a do Governador Antônio Britto, que não nos serve, não servindo igualmente a política feita pelo Governador Vítor Buaiz.

Tanto isso protagoniza um episódio onde se verifica a linha político-ideológico-administrativa do PT, que nos jornais de hoje, dia 4 de junho, do Espírito Santo, a Bancada do Partido dos Trabalhadores daquele Estado se propõe, pelo menos três de seus quatro deputados, a romper com o governo, porque considera as políticas propostas pelo Governador Vítor Ruaiz equivocadas.

Sobre a informação publicada na imprensa, a nossa posição, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, é a de que esse material, sem contornar seus conteúdos, tem uma clara intenção política. Ele pretende discutir, em função das eleições municipais em Porto Alegre, e encontrar um álibi para o que é indefensável. Para nós não é um álibi, porque não estamos de acordo com isso. Afirmamos isso da tribuna no primeiro dia em que o tema veio a plenário. Não fazemos essa linha de PT gaúcho "versus" PT do Orestes Quércia ou PT do Fleury Filho. Somos o PT partido nacional, com ideologia e doutrina. Se essa ideologia e essa doutrina podem ser alteradas, podemos aprender, e temos humildade para isso, mas se ela é rompida em função de uma posição estabelecida nacionalmente em congresso, evidentemente que manifestaremos nosso desacordo. Por meio de um documento de nossa bancada, pediremos que a direção nacional interfira nesse assunto e estabeleça claramente um recuo do Governador Vítor Buaiz, ou as medidas necessárias, se S. Exa. não aceitar esse ponto de vista. Portanto, na hora de governar, e governamos Porto Alegre há oito anos, justamente na mesma época em que o Governador Antônio Britto governa o Estado, temos sabido fazer de forma diferente, pois temos aumentado os quadros da prefeitura, mantido salários dignos e aumentado os serviços.

É óbvio para nós que a destruição do Estado e a limitação do alcance das suas funções é uma receita neoliberal Britto-FHC. Felizmente não é a receita do partido a que temos a honra de pertencer, o qual consagrou, governando Porto Alegre, nomes como Olívio Dutra e Tarso Genro. Certamente, no futuro, será consagrado também o nome de Raul Pont, apesar de quase a metade dos colegas presentes neste plenário serem candidatos.

Sem dúvida nenhuma, deve ficar claro que não nos identificamos com as propostas de Buaiz. Consideramos melancólico o fato de o Executivo estadual, ao invés de defender as suas idéias, por sua eficácia, venha a se escorar num precário galho espírito-santense, que não é o nosso, já que essa não é a nossa política. Evidentemente isso aconteceu nesta semana porque os salários serão atrasados até o dia 13 e porque o Programa de Demissão Voluntária começou a "fazer água". Portanto, como é clássico para determinada linha política, as baterias e o debate são dirigidos para outro lado. O que deve haver é um redirecionamento para o Rio Grande do Sul, onde há inúmeras questões a serem analisadas. Muito obrigado. (Revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Por solicitação do Deputado Paulo Odone, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. PAULO ODONE (PMDB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Para que ninguém fique assistindo a um debate acerca de um assunto que desconhece, vamos esclarecer as razões que desencadearam o Grande Expediente do Deputado Flávio Koutzii.

Na imprensa, ontem, foi publicado: "Na hora de governar, a verdade é a mesma lá ou aqui. O Governo do PT anuncia a sua reforma do Estado do Espírito Santo."Com grande destaque, foi noticiado, em rádio, jornal e televisão, o pacote de medidas do Governo do PT no Espírito Santo, o qual inclui: um Programa de Demissão Voluntária para reduzir 30% da folha de pagamentos - e não 8% com aqui -, a diminuição da carga horária e dos salários de funcionários públicos; o fim dos adicionais por tempo de serviço não sabemos se lá existem os triênios e qüinqüênios vigentes no Rio Grande do Sul -; a privatização de empresas públicas - aqui, mesmo tendo sofrido muita pressão, com desaforos dirigidos aos parlamentares nesta Casa, oportunizamos uma participação minoritária do setor privado na CEEE e na CRT -, a concessão de serviços públicos; a venda de capital do governo no banco estadual, Banes - o Banrisul vai muito bem, obrigado -, salas de aula somente com o mínimo de 25 alunos - no interior do nosso Estado, existem salas de aula até com 10 crianças.

Parabéns ao PT do Espírito Santo pela coragem de governar com a verdade. A única surpresa no pronunciamento do Deputado Flávio Koutzii é tomar conhecimento de que agora o PT também se acusa de neoliberal.

No ano passado, por ocasião da apreciação da política salarial, quando procurei o PT para saber - já que o seu discurso durante o Governo Collares coincidia com o que estava sendo proposto - se teríamos os votos favoráveis da bancada, recebi do Deputado Flávio Koutzii, com muita transparência e seriedade, a seguinte informação: "O PT, apesar de concordar com alguns pontos da proposta, como o Governo de Fernando Henrique é neoliberal e o Governo Britto é o seu esteio político, decidimos não dar voto a projeto nenhum para que o governador não fature politicamente."

Não ouvi a ala neoliberal do PT - descobri agora que ela existe -, mas conheço a ala do PT que diáloga, da qual gosto muito. Infelizmente, a ala que predomina é a radical, é a xiita, que tem o prazer enorme em afirmar que o candidato Raul Pont a ela pertence. Não sabia que os petistas estavam chamando os companheiros de neoliberal. Fico mais tranqüilo, pois neoliberais também estão no PT.

Entretanto, neoliberal ou não, ninguém consegue governar sem tomar medidas de coragem, aquelas que esta Assembléia aprovou, contra os interesses das pessoas presentes nas galerias, o que é difícil, mas a favor da sociedade. Tinham sempre o mesmo "papo furado" de que se tratava do desmonte do serviço público, quando ouvi aqui berrarem durante quatro anos contra o Governador Collares porque estava aumentando o salário do delegado, do coronel, dos marajás, e massacrando o soldado, o professor, etc.

Em outra oportunidade irei ler aos Senhores a declaração de voto do Deputado Flávio Koutzii por ocasião da apreciação do projeto referente ao teto salarial. É de abismar! S. Exa. votou contrariamente à matéria. Ora, o Deputado Beto Albuquerque ponderou-me, já que a Bancada do PSB estava sendo coerente com seu discurso de esquerda, a retirada da emenda apresentada ao Fundo para votação em separado.

Aí me pediram para retirar a emenda que tratava dos adicionais e eu o fiz - não é verdade, Deputado Beto Albuquerque - que era para podermos votá-la juntamente com as outras. Fiz um discurso do tipo deste, não tão incisivo a ponto de o governador do PT do Espírito Santo, neoliberal, e a Bancada do PT do Rio Grande do Sul não o aceitarem. A ala xiita dessa bancada é que não aceita um governador que dialoga ou que é realista. Retirei tudo e não sobrou mais nada. Então, fiz aquele discurso. Vou lê-lo oportunamente, para que os Senhores vejam se há alguma razão para que o PT possa, sem se contradizer, ter votado contra a lei do teto.

A lei limita alguns ganhos. Certas pessoas recebem o que estamos ganhando mais qüinqüênios, mais outros direitos já incorporados. Mas queremos evitar que não ganhem além disso, por meio de FGs incorporadas e adicionais por tempo de serviço, que é um "bis in idem", ou seja, duas vantagens pelo tempo decorrido. Numa outra oportunidade, mostrarei esse belo quadro que comprova a coerência do Governo Britto e a sua transparência.

Vou comunicar ao governador: ganhamos alguns aliados, neoliberais, parte do PT. Vamos ver se conseguimos outros, pois um dia esse partido poderá ser maioria, um partido com posições de esquerda, mas democrático e aberto, como os tempos atuais recomendam, e não um partido marxista, leninista e stanilista de anos atrás. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Por solicitação do Deputado Edemar Vargas, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. EDEMAR VARGAS (PTB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Retorno a esta tribuna com a finalidade de falar sobre um assunto que considero dos mais importantes, tanto é que mereceu deste deputado um projeto de lei que se encontra tramitando na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa e que tem o nº 278/95.

Ao ocupar esta tribuna, neste momento, o faço não apenas para ressaltar o que de positivo existe neste projeto, mas baseado nas informações que os jornais trazem hoje - o jornal "Zero Hora", na página 47, o "Correio do Povo", na página 6 - e que o "Jornal Nacional" divulgou na noite de ontem.

Ocorre que o Ministério da Agricultura está determinando que as garrafas e embalagens em geral de bebidas alcoólicas tragam nos seus rótulos as advertências sobre os riscos que o conteúdo pode provocar à saúde do consumidor, atendendo a uma decisão da justiça do Paraná.

A Justiça do Paraná determinou, em abril, o cumprimento do art. 22 da Constituição federal, que trata da comunicação social. O inciso IV diz que a propaganda comercial de bebidas alcoólicas está sujeita a restrições legais e deverá conter, sempre que necessário, "advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso".

Através de nossa proposição, que está em discussão desde 1992, quando era uma simples idéia, a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul toma uma iniciativa pioneira e que vem ao encontro de uma decisão legal que deverá ser tomada pelo Ministério da Agricultura, ou seja, tornar obrigatória a advertência nas embalagens.

Estamos muito preocupados com os efeitos que o álcool provoca e, notadamente, com o que vem ocorrendo em relação aos jovens, que estão consumindo cada vez mais as bebidas alcoólicas. Alguma coisa deve ser feita para reduzir o consumo do álcool, que tem sido tão nocivo para nossa sociedade, como muito bem demonstram as estatísticas.

É fundamental a decisão e mostra a oportunidade da proposta de legislação de nossa autoria, a despeito de reações adversas de fabricantes de bebidas ou de pessoas ou entidades a eles ligados ou mesmo de alguns consumidores.

Sabemos muito bem que, com essa lei, não vamos resolver a questão do aumento do consumo de álcool, mas esperamos, pelo menos, podermos auxiliar na sua diminuição, como é nosso dever.

Daqui para frente, numa decisão de bom-senso e coerência, a Secretaria da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, não pode mais liberar autorizações para a comercialização de bebidas alcoólicas no País - e inclusive no Rio Grande do Sul -sem o novo rótulo. As bebidas que já estão no mercado devem receber carimbos ou etiquetas em seus rótulos com a advertência. A medida, como preconizamos em nosso projeto, atinge também as bebidas importadas, embora, na maioria dos países, os rótulos já tenham essa advertência. Ao concluir, quero chamar mais uma vez a atenção para os riscos que o excessivo consumo de álcool provoca. É um problema muito sério. Só para termos uma idéia, mais de 50 por cento das ocorrências policiais se registram por excesso de ingestão de álcool; mais de 70 por cento dos acidentes com veículos são provocados pelo álcool; e 70 por cento dos menores abandonados são filhos de alcoólatras ou praticam delitos sob o efeito do álcool.

Com base no art. 220 da Constituição e no Código de Defesa do Consumidor no Paraná, em 1994, a decisão foi questionada pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão. Na última sexta-feira, o Ministério da Agricultura recebeu uma carta precatória da 6ª Vara de Justiça do Paraná, determinando o cumprimento da decisão.

Segundo o documento, os rótulos devem advertir o consumidor sobre a dependência que a bebida alcoólica pode provocar e sobre o prejuízo que causa à saúde. O Ministério da Agricultura não contestou a decisão. Pelo contrário, já orientou todas as delegacias regionais a cobrarem e a fiscalizarem decisão judicial.

A única questão contestada foi a que diz respeito à competência; ou seja se o Ministério da Saúde ou se é do Ministério da Agricultura.

É preciso lembrar que a Justiça do Paraná havia determinado recentemente o cumprimento da Constituição, mas um dos argumentos usados para que isso não ocorresse foi o da falta de regulamentação da lei. No final de 1994, o Conselho Nacional de Saúde recomendou ao então Ministro Henrique Santillo - da Saúde - o cumprimento da Constituição.

O fato é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, com esta decisão, estamos avançando e está-se repetindo aqui o que já ocorreu com a indústria do fumo, que é obrigada a colocar nos maços de cigarros - e na propaganda - a advertência sobre os riscos que o cigarro provoca. O curioso de tudo isso, como muito bem destaca o jornal "Zero Hora", é que esta decisão partiu da Justiça Federal e não do Ministério da Saúde.

O importante é que, com tal medida judicial, vai-se advertir sobre a dependência que a bebida alcoólica pode provocar e sobre os efeitos que ela causa à saúde e ao indivíduo.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, peço, pois, especial atenção a este projeto, porque é de extrema importância, e considero que o mínimo que esta Assembléia Legislativa pode fazer, vencidas as etapas de comissões, é aprová-lo em plenário, fornecendo à sociedade mais um importante instrumento em defesa do cidadão e do indivíduo. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Por solicitação da deputada Maria Augusta Feldman, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

A SRA. MARIA AUGUSTA FELDMAN (PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

A edição de domingo do jornal "Zero Hora" apresentou um levantamento sobre o Programa de Demissão Voluntária e sobre a reforma administrativa do Estado. Entre os dados apresentados, pudemos constatar que 5.770 professores pediram demissão, sendo que 400 desses pedidos foram aceitos e os demais estão em estudo. Também lemos na matéria que 1.260 servidores da Brigada Militar pediram demissão, além de 698 servidores da Secretaria da Saúde, especialmente auxiliares de enfermagem, onde há maior carência, dos quais 60 são do Hospital São Pedro. Resultado: educação, saúde e segurança são áreas onde há o maior número de adesões. Será que esse profissionais não são importantes? Todos sabem da sua importância. No entanto, aderiram ao programa pelo desrespeito, pelos baixos salários e pela desvalorização do profissional. Resumindo esse panorama reflete o descaso dos governos com as áreas da saúde, da educação e da segurança: as maiores preocupações da nossa sociedade.

Se analisarmos a questão educacional, veremos que o último censo aponta um Brasil com 18% de analfabetos, que não sabem sequer escrever o nome. Se pensarmos no analfabeto que não sabe interpretar, chegaremos a 60%. Em nosso País apenas 25% das crianças entram no 1º grau e o concluem. Sem dúvida, são números assustadores que mostram a nossa grande preocupação e o descaso do governo para com essa área. No ano passado, fizemos uma publicação nesta Casa mostrando a nossa preocupação com a profissão do magistério e com o seu abandono. A evasão das licenciaturas chegava a 70%. O que foi feito em relação a isso? Afora os cursos de formação de professores que estimularam os parcelamentos nos pagamentos a longo prazo e que promoveram a liquidação dos cursos de licenciatura, nenhuma medida sequer foi tomada. Ao contrário, os estudantes continuaram não se inscrevendo para esses cursos, e os governantes persistiram na má remuneração do magistério.

Os salários continuam desestimuladores, a exigência da carga horária, hoje, ultrapassa os parâmetros do bom senso. Licença prêmio e licença para tratamento de interesses têm sido negadas aos servidores da área do magistério por ordem expressa do Sr. Governador. Soma-se a isso a tática da sedução - já denunciada neste plenário - em relação ao Programa de Demissão Voluntária, no qual cada servidor recebeu, individualmente, o quanto valia a sua demissão e era estimulado a pedi-la.

Realmente, o valor da grande massa de servidores é muito pouco, mas para quem não ganha nada, um pouco já é muito. Para muitos, o desespero levou a essa demissão, que acabou gerando maior desemprego e ainda frustrando algumas expectativas, porque alguns, embora estimulados, não tiveram ou não terão a demissão aceita, pela importância da profissão.

Quero registrar a extrema importância do editorial de "Zero Hora" de hoje, que destaca e se refere a esse assunto, principalmente sobre a fuga dos professores da sala de aula e da Secretaria de Educação. Faço apenas um adendo ao título do editorial de "Zero Hora", além de solicitar a transcrição desse texto nos anais da Assembléia. Não é a fuga dos professores somente, mas a fuga dos professores pelo abandono e pelo descaso dos governos para com a educação para com o profissional da educação. (Não revisado pela oradora.)

(Matéria entregue para transcrição.)

A fuga dos professores

Não chega a ser surpreendente, mas é certamente inquietante o fato de que o setor que mais registrou adesões ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) criado pelo governo do senhor Antônio Britto haja sido o da Educação. A área é numericamente predominante no funcionalismo rio-grandense. Não deve pois causar admiração maior que nada menos do que 5.770 professores hajam solicitado exoneração nos termos propostos pela administração estadual, contingente esse várias vezes superior aos que se candidataram à dispensa na Brigada Militar ou na saúde, também segmentos de elevada receptividade ao PDV. Seria até natural que o poder público visse em cifra tão elevada um sinal evidente do êxito de sua iniciativa.

Tal não se dá, no entanto, e pela singela razão de que é preciso distinguir entre o objetivo elogiável de reduzir o custo exorbitante da folha de pagamento e eventuais danos à prestação de serviços indispensáveis à população. Em verdade, o que ficou claro no número recorde de inscrições de docentes no programa é que, aceitas imediatamente todas, a rede escolar sofreria prejuízo irreparável, com as mais nefastas conseqüências para a formação de centenas de milhares de crianças e adolescentes matriculados no 1º e no 2º Graus. Perda dessa natureza seria inteiramente indesejável, em especial num momento em que a oferta de matrículas atinge um estágio satisfatório, findos os transtornos causados pelo calendário rotativo.

Age, assim, como lhe compete, a Secretaria de Educação, ao restringir a não mais de 400 os pedidos de afastamento deferidos e ao decidir-se pela análise caso a caso dos demais processos, até que se mensurem precisamente o impacto da redução de pessoal e as possibilidades de substituição dos demitidos. O que nem o governo, nem as autoridades de ensino poderão pretender desconhecer doravante é um outro aspecto altamente preocupante da questão. O volume de solicitações de interessados em abandonar o magistério revela elevado desencanto dos educadores com uma profissão imprescindível para a construção do futuro deste país.

A decepção já era notória com o decréscimo vertiginoso dos aspirantes a vagas nos cursos superiores de licenciatura. Ante a falta de interessados, algumas universidades se viram obrigadas mesmo a fechá-los. E não é segredo que, quando há pouca procura por determinado campo do conhecimento, caem os padrões de seleção e decresce o nível de capacidade e de qualidade intelectual dos candidatos. Confirmado agora, e de forma tão inequívoca, o desengano, cumpre que o Executivo vá às causas de fenômenos, que não são difíceis de detectar, a partir de remunerações evidentemente insuficientes e da falta de atrativos de uma carreira que, por sua relevância, deveria ser permanentemente estimulada.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Encerrado o período do Grande Expediente, passamos ao período de

 

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE PROPOSIÇÕES

 

Não havendo oradores inscritos, passamos, de imediato, à

 

ORDEM DO DIA

 

Convidamos o secretário para proceder à chamada dos deputados para a verificação de quórum.

O Sr. Secretário - Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, presente; Alcides Vicini, presente; Arno Frantz, presente; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, presente; João Fischer (ausente); José Alvarez (ausente); José Otávio Germano, presente; Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, presente; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, presente; Vilson Covatti, presente; Wilson Mânica (ausente).

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, presente; Antonio Barbedo, presente; Antonio Lorenzi (ausente); Giovani Feltes, presente; Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, presente; João Osório, presente; José Ivo Sartori, presente; Paulo Odone, presente; Quintiliano Vieira (ausente).

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, presente; Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente; Iradir Pietroski, presente; Ledevino Piccinini (licenciado); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, presente; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, presente; João Luiz Vargas, presente; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, presente; Valdir Heck, presente; Vieira da Cunha, presente.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, presente; José Gomes, presente; Luciana Genro, presente; Luiz Carlos Casagrande, presente; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, presente.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque, presente; Maria Augusta Feldman, presente.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, presente.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, presente.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, presente.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Presentes 36 deputados, há quórum para deliberação.

Por solicitação do Deputado Francisco Appio suspendemos a sessão por dois minutos.

(Suspende-se a sessão por dois minutos.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Por solicitação do Deputado Vilson Covatti, procederemos ao teste no painel eletrônico.

(Procede-se ao teste no painel.)

Srs. Deputados, retornaremos o processo de votação do Projeto de Lei nª 49/96 e suas emendas, iniciado e interrompido na sessão do dia 29 de maio último, devido à falta de quórum.

Em votação, primeiramente, a emenda nº 2.

Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez; Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira (ausente).

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Com 37 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 49/96.

Em votação a emenda nº 7, do Deputado Paulo Odone, que tem o seguinte teor:

"Acrescenta artigo ao Projeto de Lei nº 49/96.

Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 49/96 um artigo que será o 27, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

'Art. 27 - Observada a legislação federal, o Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 dias'."

Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira (ausente).

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas (ausente); Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, não.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque, não; Maria Augusta Feldman, não.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Com 24 votos favoráveis e 14 votos contrários, está aprovada a emenda nº 7 ao Projeto de Lei nº 49/96.

Em votação o Projeto de Lei nº 49/96. (pausa) Por solicitação do Deputado Pepe Vargas, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. PEPE VARGAS - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Registramos a nossa inconformidade com a impossibilidade de apreciarmos a emenda nº 1, uma vez que foi solicitada a preferência para a votação do texto do projeto. Havia, inclusive, um substitutivo apresentado por nós, cuja retirada havíamos aventado, a fim de apoiar o projeto da Deputada Maria do Carmo. esta emenda procurava compatibilizar o projeto de lei de autoria da referida deputada com o Funterra - fundo previsto pela Constituição estadual e por outra leis que tratam desse tema. O projeto da Deputada Maria do Carmo cria uma estrutura paralela ao Funterra, e infelizmente não será possível votarmos a emenda nº 1.

Foi aprovada a emenda que cria o conselho de administração para gerenciar os recursos obtidos com 5% das operações de crédito do sistema financeiro estadual, para elaborar uma política de crédito fundiário. Nesse sentido, houve um avanço.

Também não será possível apreciar outras emendas, como aquela de transcendental importância, que corrige um grave erro no projeto da deputada, uma vez que o primeiro critério para acesso ao crédito, de acordo com o projeto, é o acesso àqueles que terão terras desapropriadas, e não àqueles que não têm terras. Se alguém tiver terras desapropriadas para alguma obra, obviamente, o governo, ao fazer a desapropriação, já estará prevendo recursos orçamentários. Esses são recursos que estaremos perdendo do Funterra e que poderiam estar sendo utilizados também para o crédito fundiário.

Apesar da nossa contrariedade a várias disposições previstas no projeto da Deputada Maria do Carmo, a nossa bancada votará favoravelmente. Queremos que os 5% das exigibilidades bancárias venham efetivamente para o crédito fundiário. Queremos lembrar, porém, que crédito fundiário é apenas um dos instrumentos para a realização de um processo de reforma agrária, mas não é único nem o mais importante. O principal instrumento para uma política efetiva de reforma agrária é um vigoroso processo de desapropriação dos latifúndios improdutivos. Apesar de o presidente da República dizer que quer alterar essa legislação, não mobiliza a bancada que o sustenta no Congresso Nacional e fica fazendo jogo de cena, porque efetivamente a opinião pública nacional exige a reforma agrária como elemento indispensável para a modernização do País, como também para uma política de distribuição de rendas e de justiça social para o Brasil.

Votaremos favoravelmente ao projeto, porque nos parece significativo que o PPB o patrocina, por intermédio de uma deputada, o PPB que é sucedâneo do PPR, do PDS, da Arena, partido esse que tem uma longa trajetória, inclusive no Estado do Rio Grande do Sul, de combate à reforma agrária e com episódios, como o da época em que o Sr. Amaral de Souza era Governador do Estado, quando S. Exa. solicitou a vinda do Sr. Sebastião Curió, figura de triste memória na história do País, membro do SNI que viria tentar desestabilizar movimento de agricultores sem-terra por este Brasil afora. Nessa ocasião, em que houve uma mobilização dos sem-terra aqui no nosso Estado, o Sr. Amaral de Souza patrocinou a vinda deste cidadão para tentar desestabilizar os movimentos que lutam pela reforma agrária.

Queremos fazer este registro, até porque outro dia foi dito que quem era contra a votação do projeto naquele dia era contra a votação da reforma agrária.

Ora, é contra a reforma agrária quem justifica todas as formas de violência contra aqueles que lutam pela reforma agrária no Brasil. São contra a reforma agrária os discursos que justificam lá no íntimo a força da violência daqueles que fizeram o massacre lá do Pará. Qualquer discurso que tente dizer que aqueles que lutam pela terra são baderneiros ou coisas do gênero é um discurso justificador das ações violentas que se estabelecem, que infelizmente entristecem a Nação e que colocam o Brasil nas páginas das manchetes dos jornais do mundo inteiro como um País, em que não se respeitam os direitos humanos.

O nosso partido tem uma longa trajetória de identificação pela luta da terra e, apesar de discordarmos de alguns aspectos do projeto de lei da Deputada Maria do Carmo, votaremos favoravelmente, porque queremos ver como vão ser operacionalizados os 5% das operações de crédito para o crédito fundiário, que é uma política, mas não a mais importante para que se efetive uma reforma agrária no Rio Grande e no Brasil. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Em votação o Projeto de Lei n° 49/96. (pausa) Por solicitação do Deputado Beto Albuquerque concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação do referido projeto.

O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

O meu voto será politicamente favorável ao mérito da iniciativa da Deputada Maria do Carmo, iniciativa essa que demonstra, sem dúvida nenhuma para o nosso orgulho uma revisão da sua bancada em relação a algumas posições históricas frente aos assentamentos, à reforma agrária, um avanço que precisa ser consignado, considerado e aplaudido, porque temos mais parceiros de hora em diante na luta pela reforma agrária, na luta pela ampliação dos processos de desapropriação, na luta, portanto, pela implementação da mais importante das reformas deste País, que é a reforma agrária.

Não podemos deixar de considerar, no entanto, uma posição, fazendo-me valer de um documento do Banrisul que, em outubro do ano passado, foi encaminhado a esta Casa pelo então diretor Francisco Sérgio Turra, ex-Deputado desta Casa pelo PPB, que dá conta referente a esse projeto sobre o que temos dito reiteramente.

É um documento oficial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhado pelo seu diretor de então que diz o seguinte: "Foi explicitado que o Estado" - está grifado isso - "já dispõe de instrumento específico, qual seja o Funterra, criado pela lei nº 7.916, de 1994, que exceção feita a origem dos recursos para o financiamento, o projeto praticamente repete as mesmas regras dessa legislação em vigor. "Abre aspas". Em consequência, se necessária, "diz o Banrisul", mais vale reforçar o Funterra do que comprometer a saúde das instituições financeiras do Estado."

É uma reflexão do Banco do Estado encaminhada a esta liderança de bancada, em outubro de 1995, pelo então diretor Francisco Sérgio Turra, um estudo de um grupo técnico de trabalho do próprio governo. E não estranho que essa tenha sido a posição do Banrisul,

porque o banco não poderia cometer a impropriedade de desconsiderar um dispositivo constitucional. O art. 188 da Constituição estadual que, presumo, esteja em vigor, diz - não sendo interpretativo o que vou dizer -, explicitamente: "O Funterra é instrumento do Estado para prover recursos para os assentamentos agrários e a concessão de crédito fundiário". Bastaria, portanto, a meu juízo, não desconsiderar a existência do instrumento constitucional e que, hoje, estivéssemos aqui deliberando sobre o incremento do Funterra de recursos oriundos das operações creditícias dos sistema financeiro do Estado. Não é o que pretende, na origem, o projeto, pois desconstitui o instrumento constitucional para provimento de recursos.

Esta Casa sequer permitiu que analisássemos todas as emendas que, tenho certeza, qualificariam mais a iniciativa da Deputada Maria do Carmo, mas, em que pese isso, preciso dizer que não iríamos nos opor à iniciativa de V. Exa. que, politicamente, coloca o seu partido no caminho que sempre almejamos, qual seja, o da luta pela reforma agrária e pela defesa e ampliação principal das reformas.

No momento, cria-se ao governo estadual a obrigação, já que a iniciativa é de uma bancada de apoio ao governo, de instrumentalizar os recursos, não para amanhã, mas para ontem, para que tenhamos, em breve, assentamentos que possam produzir a verdadeira reforma agrária, pela qual tanto tempo lutamos e almejamos.

A nossa bancada votará favoravelmente, em que pese a ressalva de que o fundo de terras é o instrumento constitucional, de acordo com a Constituição. Enquanto não foi alterada, tem validade. Deveria ser o instrumento correto. Acreditamos que começamos a convergir para um propósito de alta magnitude à sociedade, que é a reforma agrária. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Em votação o texto do Projeto de Lei nº 49/96. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck (ausente); Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPB) - Com 41 votos favoráveis e 1 voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 49/96.

Por solicitação da Deputada Maria do Carmo, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

A SRA. MARIA DO CARMO (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Gostaria de apertar a mão de cada um dos Srs. Parlamentares para agradecer esse gesto, que não é para esta deputada, que teve a sensibilidade de apresentar este projeto à Assembléia Legislativa já no ano passado. Considero uma forma de agradecimento a sociedade gaúcha, àqueles que vêm tentando durante vários anos ter o seu pedaço de terra e não têm condições para isso.

Desejo congratular-me com todos e, especialmente, permitam-me, nobres colegas, com a Bancada do PT, com o Deputado Pepe Vargas, especificamente, porque, na sessão interrompida por falta de quórum, V. Exa. colocou a posição de sua bancada em não votar favoravelmente a este projeto, conforme está registrado no "Diário da Assembléia" que tenho em mãos.

Fico extremamente feliz e agradecida à Bancada do PT porque compreende-se o quanto é importante olharmos para o Rio Grande como um todo. A aprovação deste projeto demonstra claramente que precisamos regulamentar muitos dos artigos que compõem a nossa Constituição estadual.

Algumas de suas emendas não foram discutidas, porque entendemos que poderiam, na discussão, prejudicar a dinâmica e o andamento desse processo. Por exemplo: a emenda que trata do art. 10, invoca a questão das Constituições estadual e federal, com relação à garantia da terra. Diz a Constituição federal, no seu art. 5º, inciso XXVI, o seguinte: "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva." É verdade, e isso precisa ser preservado e respeitado pela Constituição federal e por todos os brasileiros. Só que, no meu Projeto de Lei Estado. Não tem nada a ver com o Funterra.

Por isso, desejo agradecer a todos pela sensibilidade no entendimento deste projeto, que, sem dúvida, terá não apenas o apoio do governo do Estado e dos bancos estaduais, mas dos bancos privados igualmente. Assim teremos a situação dos sem-terra resolvida, pelo menos aqui no Rio Grande do Sul, servindo de exemplo, como uma atitude pioneira, em termos de Brasil. Muito obrigado. (Não revisado pelo oradora.)

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Em discussão e votação o veto total, aposto pelo Sr. Governador do Estado, ao Projeto de Lei nº 396/95, projeto esse de autoria do Deputado Glenio Lemos: "Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos, secretários municipais, contadores e outros funcionários das prefeituras como ordenadores de despesas". Este veto total entra na Ordem do Dia de hoje por imposição do art. 66, § 6º, da Constituição estadual.

Em discussão. Por solicitação do Deputado Glenio Lemos, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a proposição.

O SR. GLENIO LEMOS (PT do B) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

O projeto que foi aprovado nesta Casa objetiva a fixação de responsabilidade dos diversos setores da administração pública, distribuindo-a de maneira racional, como já foi sustentado nesta tribuna.

O veto aposto pelo Sr. Governador contém uma infinidade de sofismas à guisa de argumentação jurídico-legal. S. Exa. diz, por exemplo, que há uma intromissão indevida de um poder na esfera do outro, quando, na verdade, não se fixam atribuições a nenhum funcionário público municipal. O que se fixa, o que se tenta normatizar é o relacionamento do Poder Executivo municipal com o Tribunal de Contas.

Quanto ao Tribunal de Contas especificamente, há competência desta Casa para fixar, delimitar a sua responsabilidade. O próprio Tribunal de Contas, muitas vezes, na sua atividade regulamentar, atropela, de maneira áspera e até dolorosa, a situação administrativa e de fixação de responsabilidade dos prefeitos.

No projeto, não há nada que possa inculcar intromissão nas atribuições municipais. Na verdade, ele regulamenta a atividade do Tribunal de Contas. No veto, há a argumentação de que o projeto fere o princípio pétreo de independência e harmonia dos poderes. Isso não é verdade. Não há nem um dispositivo fixando atribuições de funcionários, mas, sim, delimitando responsabilidades.

O chefe do Executivo diz, a seguir, referindo-se ao art. 2º da Carta federal e ao art. 5º da Constituição estadual, que é assegurada a cada poder a atuação em sua órbita de competência. Não se trata de invasão de competência. Na verdade, a competência e a atribuição que se discute é a do Tribunal de Contas.

S. Exa. também refere que o município pode elaborar o estatuto dos seus funcionários, mas não há nenhuma intervenção específica em atribuições específicas de funcionários municipais; apenas fixa a responsabilidade no tocante às prestações de contas antes e perante o Tribunal de Contas.

Diz ainda o veto: "Não é admissível estender as normas estatutárias federais e estaduais aos servidores municipais, no que tange ao regime de trabalho e de remuneração."

Em nenhum momento, se tocou no regime de trabalho dos funcionários do município; apenas e exclusivamente na delimitação da sua responsabilidade, na distribuição dessa responsabilidade, com relação à atividade dos prefeitos.

Quanto a licitações, hoje, pela prática do Tribunal de Contas, se há um erro da comissão de habilitação, ao classificar qualquer documento habilitatório dos concorrentes, quem eventualmente responde por esse erro é o prefeito municipal. Há uma pletora de processos, fixando responsabilidades de prefeitos municipais, de caráter eminentemente constrangedor.

Criou-se uma câmara especial para julgar os prefeitos, e, na verdade, os erros se dão por conta do trabalho das comissões de técnicos que fazem habilitação, que examina a documentação ou que eventualmente fazem o julgamento técnico, que é o que sempre ocorre, principalmente quando se trata de obras públicas.

Tenho um exemplo bem marcante na minha prefeitura: numa habilitação para a construção de 200 casas, habilitaram-se 24 empresas. É praticamente impossível a um prefeito verificar documento por documento de todas essas empresas e, ao mesmo tempo, intervir na proposta de cada uma delas.

Portanto, os juízos de habilitação e de julgamento são eminentemente técnicos e escapam ao julgamento dos prefeitos.

Parece-me que o veto contém apenas sofismas a título de argumentos jurídicos e legais. Por isso, deve ser rejeitado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Continua em discussão o Veto Total ao Projeto de Lei nº 396/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Pompeo de Mattos, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Dentre os colegas de bancada, o Deputado Ciro Simoni já foi prefeito, o Deputado Valdir Heck também o foi e está postulando novamente uma candidatura à Prefeitura de Ijuí. Nós também fomos prefeito - e não pretendemos voltar a concorrer -, cujas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Dessa forma, não estamos aqui legislando em causa própria e por isso nos sentimos autorizados a dar respaldo ao projeto apresentado pelo Deputado Glenio Lemos, que trata de matéria extremamente oportuna, séria e que diz respeito a todas as administrações do Rio Grande do Sul.

Ora, é óbvio que o prefeito não administra sozinho. Naturalmente, ele tem que se assessorar de pessoas com capacitação profissional para tal e que devem assumir responsabilidades correlatas com a função. É perfeitamente cabível que elas respondam por suas responsabilidades. Não é possivel que todo erro cometido na administração recaia tão-somente sobre a pessoa do prefeito. Achamos que ele não deve ser eximido da sua responsabilidade, não se trata disso, mas devemos buscar também a responsabilização de seus assessores. Isso é lógico, é natural. Outro aspecto substantivo é o fato de que o assessor, tendo sido responsabilizado e sabendo que poderá ser pela lei punido, poderá, no ato do cumprimento de uma determinação, questionar a própria ordem do prefeito, discutí-la, debater a sua juridicidade, a sua constitucionalidade, a sua legalidade. Saberá ele que, se cumprir a ordem à risca, estará sujeito ao crivo das penalizações, que também o alcançam.

Por isso, sinceramente, não vejo por que o Sr. Governador ao Estado vetou esse importante e eloqüente projeto. Na justificativa de seu veto, buscou tão-somente argumentos jurídicos - bem dito pelo Deputado Glenio Lemos -, com sofisma, tergiversando, quando a matéria é técnica e jurídica, mas também é da política da administração. Aliás, é bom que se diga - e isso é curioso - que nos municípios do interior do Rio Grande os secretários não podem ser responsabilizados. Essa carga e ônus recaem apenas na figura do prefeito, enquanto nas cidades grandes, como na Capital do Estado, por exemplo, isso já é uma praxe. Mas em cidades como Caxias do Sul, Santana do Livramento e Uruguaiana é humanamente impossível que o prefeito tenha conhecimento, a fundo, de todas as licitações, de todos os atos, de todos os empenhos e de todos os encaminhamentos.

É óbvio que os maiores, os mais substanciais, os mais significativos serão analisados com maior cuidado por parte da autoridade municipal. Mas também nesses casos deverá haver a responsabilidade do secretário de Finanças, até para que ele não escape ileso de uma averiguação da lei. Eximindo-se de responsabilidade, ocorre outra situação - que é ridícula -, em que determinadas figuras, por serem entes políticos, sobrepõem-se à lei. Muitas vezes, após serem julgados e condenados pelo Tribunal, conseguem por sua postura política, uma absolvição popular, buscando uma reeleição. Isso não ocorreria com o secretário, que não é político, mas técnico.

O propósito do Deputado Glenio Lemos vai além dos fundamentos simplistas, qual seja, de o prefeito eximir-se de responsabilidade, mas aumentar a responsabilidade sobre o trato da coisa pública. Mais pessoas envolvidas, maior responsabilidade, mais responsabilização e maior proteção do patrimônio público. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 336/95. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica (ausente).

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, não; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, sim; João Osório (ausente); José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga, não.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, não.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, não; Beto Albuquerque, não; Maria Augusta Feldman, não.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, não.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, não.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 16 votos favoráveis e 22 votos contrários, aposto pelo Sr. Governador, está mantido o veto total ao Projeto de Lei nº 396/95.

Em votação o requerimento, do Deputado Iradir Pietroski, de preferência para a votação dos Projetos de Resolução nºs 20/96, 21/96, 22/96, 23/96, 24/96, 25/96, 26/96, 27/96, 28/96, 29/96, 30/96, 31/96, 38/96 e 19/96. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o requerimento do Deputado Iradir Pietroski.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 20/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal Eleitoral a processar e julgar o Deputado Iradir Pietroski".

Parecer contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado Vilson Covatti, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Beto Albuquerque, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Vimos a tribuna para fixar a posição da Bancada do PSB frente a essas matérias, retratada na nossa participação, na própria Comissão de Ética Parlamentar, quando representando nossa bancada, tivemos a oportunidade de exararmos votos pertinentes a cada um dos processos. Faremos aqui uma manifestação geral, que servirá a todos os projetos a serem analisados em plenário.

O voto referente ao pedido de licença tem fundamento geral, para que não se ocorra o risco de entrar no mérito do assunto pertinente, envolvendo este ou aquele parlamentar, e para que não se substitua a figura judiciária de julgamento sobre o mérito. A nós competia e compete tão-somente, neste momento, admitir ou não o fato de o deputado ser liberado para responder o processo em curso na Justiça. Firmamos uma posição única qual seja: levamos em consideração a etapa temporal do acontecimento. Em fatos que envolveram colegas, ocorridos em época em que ainda não eram parlamentares, entendemos, como bancada, que não nos devemos opor a continuidade do trâmite processual no Poder Judiciário. Isso porque não estaria em jogo a inviolabilidade parlamentar, tampouco a imunidade parlamentar, na medida em que o fato a que responde o hoje parlamentar deu-se em época em que não havia o exercício do mandato, nem se deu pela natureza do exercício do mandato.

Fixando esse critério geral temporal, vamos firmar posição diferentemente nos processos, em alguns, acompanhando o parecer contrário; noutros, contrariando o parecer contrário, exatamente com base na convicção ora exposta. Apenas para exemplificar, citamos o seguinte: um ato praticado por um de nós, como deputado, num acidente de trânsito, em que tivéssemos vitimado alguém, não seria matéria pertinente à imunidade parlamentar.

Repetimos que são esses critérios gerais que consubstanciam o voto que a bancada do PSB vai dar a cada um dos processos que ora vamos examinar. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE Quintiliano Vieira (PMDB) - Em votação o Projeto de Resolução nº 20/96. (pausa) Por solicitação do Deputado Vilson Covatti, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação de matéria.

O SR. VILSON COVATTI (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Quero referir o caso particular em que o Desembargador Luís Melíbio Uiraçaba Machado pediu vênia da Assembléia para que o Deputado Adolfo Brito, ex-Prefeito Municipal de Sobradinho, possa ser processado.

Sublinho que a missiva não está firmada pelo Exmo. Sr. Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, mas sim pelo Sr. Presidente da 4ª Câmara Criminal. Começam aí a serem analisados os fatos, porque esse é um dado importante. Peço a transcrição do meu voto nos anais da Casa por ser muito extenso.

A 4ª Câmara Criminal não tem competência jurídico-constitucional para processar deputados, ou prefeitos. A 4ª Câmara Criminal está criando, no Rio Grande do Sul, um cerciamento de defesa. Não se pode julgar um prefeito, ou um deputado, já na esfera do 2º grau.

Em primeiro lugar, deve-se dizer que, ao ser eleito, o deputado passa a ter o direito indisponível da imunidade. Mesmo que queira ser processado, não poderá ser. Com toda a tranqüilidade, depois de um estudo aprofundado da legislação inerente à matéria, apresento estes pontos fundamentais. Em segundo lugar, refiro a inconstitucionalidade de a 4ª Câmara Criminal fazer o julgamento. Mais dia, menos dia, isso será corrigido. Está bem claro na Constituição a questão da ampla defesa, o direito de se defender. O que a 4ª Câmara está fazendo é um cerceamento de defesa aos nossos políticos, acabando com verdadeiras lideranças do nosso interior, criando um verdadeiro terrorismo. Não é dessa maneira que se faz justiça. Temos que punir os infratores, mas, antes disso, devemos assegurar a eles o direito mais sagrado, pelo qual a Constituição zela: a ampla defesa.

Srs. Parlamentares, devemos rejeitar a licença, porque essa figura é legal, constitucional e, acima de tudo, por ser de justiça. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

(Matéria entregue para transcrição)

Ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa

Processo nº 2425-0100/95-6

Origem: Poder Judiciário

Ementa: Pedido de Licença para processar e julgar o Deputado Adolfo Brito.

Relator: Deputado Beto Albuquerque

Parecer: Favorável

Voto-Vista Deputado Vilson Covatti

Voto-Vista: Contrário

Vem a esta Casa ofício subscrito pelo Desembargador Luis Melíbio Uiraçaba Machado pedindo vênia da Assembléia para que o Deputado Adolfo Brito, ex-prefeito Municipal de Sobradinho, possa ser processado.

O Relator, eminente Deputado Beto Albuquerque exarou parecer favorável. Dele discordando, pedi vista.

1 - Sublinho que a missiva não está firmada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do eg. Tribunal de Justiça, mas sim pelo Presidente da 4ª Câmara Criminal.

Este é um dado importantíssimo, que tem sérios desdobramentos jurídicos e políticos que não podem ser desconhecidos deste parlamento, pena de atrelamento do Legislativo estadual a uma das correntes que se debatem sobre tema assaz controvertido.

2 - É público e notório que o Deputado Adolfo Brito foi Prefeito Municipal de Sobradinho. Como é comum acontecer, os adversários políticos apegam-se a uma série de razões - fundadas ou infundadas, não interessa aqui discutir - para desencadear procedimentos criminais que poderão levar o denunciado à inabilitação para cargo eletivo.

3 - Avulta, nessas vicissitudes processuais, o asseguramento, ao acusado, de todas as garantias legais e, principalmente, constitucionais. Vale dizer: no mínimo o réu tem de ter direito ao seu "juiz natural" (art. 5º, LIII, da Constituição Federal), ao due process of law (art. 5º, LIV, da Constituição Federal) e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

4 - Giuseppe Chiovenda, grande jurista italiano, ao discorrer sobre a competência, com admirável poder de síntese, leciona:

"Quando a lei atribui a um juiz, uma causa tendo em vista a natureza dela, obedece à consideração de ser esse juiz, mais idôneo que outro para decidir; e essa consideração não tolera aos particulares parecer diferente" (Instituições, vol. 2, pg. 156, Ed. Saraiva.)

Em outras palavras: é do legislador a escolha do critério para dar competência a determinado juiz, órgão ou Tribunal.

No caso de competência pela prerrogativa de função, o foro está "fundado na utilidade pública, no princípio da ordem e da subordinação e na maior independência dos Tribunais Superiores" (Júlio Fabrini Mirabete, "Processo Penal", pg. 181).

5 - Corre grande dissídio doutrinário sobre o alcance da norma do art. 29, VIII da Constituição Federal que determina sejam os Prefeitos Municipais julgados pelo Tribunal de Justiça.

No caso do Rio Grande do Sul, único do Brasil, salvo engano, o Tribunal, por Resolução, delegou este poder à 4ª Câmara Criminal.

Nos Tribunais Superiores, em Brasília, tem-se entendido que, por lei (resolução não é lei) os Tribunais podem delegar tal tarefa a um órgão fracionário.

Parece-nos discutível que lei estadual possa alterar o claro dispositivo constitucional.

Anteriormente à CF/88 os Prefeitos eram processados e julgados normalmente pelos juízes de 1º grau (juízes de direito, juízes federais, ou juízes eleitorais). Das decisões desses magistrados cabiam recursos para os Tribunais. Na ocasião podiam ser agitadas todas as questões, inclusive o mérito.

E, nos próprios Tribunais Estaduais ou Federais, ainda cabiam diversos recursos, notadamente os embargos infringentes (art. 609, parágrafo único do CPP), quando a decisão da Câmara não fosse unânime.

Sobravam, finalmente, nos casos previstos na legislação, os recursos aos Tribunais Superiores em Brasília.

Larga via, portanto, era percorrida, favorecendo o exercício de ampla defesa.

Não bastassem as vicissitudes de um julgamento originário por órgão de 2º grau, a prática demonstrou o tremendo prejuízo a que estão sujeitos os prefeitos.

Veja-se: a Lei 8.658, de 26 de maio de 1993 mandou aplicar a Lei 8.038/90 às ações de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Em outras palavras: a Lei 8.038, que instituiu normas procedimentais para os processos de competência originária do STJ e do STF passou a ser aplicada também aos Prefeitos Municipais, quando julgados pelos Tribunais.

Evidentemente a Lei 8.038, que nascera com outra destinação, não poderia prever recursos ordinários. Assim, previu apenas os Recursos Extraordinário e o Especial.

Em resumo: das decisões dos Tribunais, tanto do Plenário, como do órgão fracionário, não há recurso ordinário.

Nem se fale em embargos infringentes, por enquanto este só têm cabida quando o recurso não tiver julgamento unânime. Julgamento de Prefeito, em instância originária, não é recurso

O grave, portanto, é que os Prefeitos não têm, ao seu alcance, como qualquer réu comum tem, o duplo grau de jurisdição.

No atual sistema terrivelmente injusto, o Prefeito só tem o recurso extraordinário e o especial, cujo cabimento dá-se em excepcionalíssimas hipóteses (art. 102, III e 105, III, da CF).

6 - Está nítido, pelo ofício endereçado a esta Casa, que o Egrégio Tribunal quer o nosso aval para sua discutida posição. Quer que concordemos ser a 4ª Câmara Criminal indiscutivelmente competente para o julgamento dos Prefeitos.

Só aí a prudência recomendaria que não déssemos a licença. Até seria de se cogitar se deveríamos conhecer de um pedido feito por quem não representa o Tribunal, sempre ressalvadas as qualidades pessoais do subscritor.

7 - Há mais, porém.

Adolfo Brito é hoje deputado estadual.

É rematado absurdo pretender que um deputado seja julgado por Câmara Criminal separada.

Se déssemos a licença estaríamos abrindo perigosíssimo precedente.

Com efeito, não importa de que nível foi a autoridade do deputado antes de ser eleito e empossado.

Ora, a Constituição Estadual é clara: "Os deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado" (art. 55 parágrafo 1º).

Indubitavelmente a Carta Magna Estadual refere-se ao Pleno do Tribunal ou, no mínimo, a seu Órgão Especial.

8 - Em conclusão: estando em tramitação no Congresso Nacional, projetos visando ao equacionamento do problema do julgamento dos Prefeitos; sendo a questão da competência quanto aos Prefeitos altamente controvertida e, finalmente, não sendo a 4ª Câmara competente para julgar deputados estaduais, voto no sentido de negar o pedido de licença, tal como está formulado.

(a) VILSON COVATTI

Deputado Estadual

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Esclarecemos aos deputados que todo o projeto de resolução é autorizativo. Não estamos apreciando o parecer, mas a resolução. O voto "sim" é pela autorização e "não", contrário à autorização.

Em votação o Projeto de Resolução nº 20/96. (pausa) Por solicitação do Deputado Pompeo de Mattos, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Assumimos a tribuna para registrar a posição majoritária da nossa bancada no que diz respeito à apreciação dos pedidos de autorização para processar parlamentares.

É importante ressaltar que o deputado não têm imunidade criminal, como considera a maioria da opinião pública. O parlamentar, ao cometer uma infração, um crime, deverá responder por essa . É preciso que fique estabelecida a primeira linha de raciocínio. Deputado não é imune a crime. O fato do deputado ter imunidade parlamentar não significa que não será responsabilizado pelo crime que cometeu.

Há, também, a imunidade material, que se refere ao fato cometido, questão comentada pela Bancada do PSB, e a imunidade processual. Precisamos considerar esses três aspectos de forma muito objetiva e clara. Obviamente, a imunidade processual diz respeito ao eventual crime cometido por palavras e posições assumidas no exercício do mandato, tão-somente no exercício do mandato. Prova disso é o acórdão do Tribunal, no qual tivemos ganho de causa, quanto à ação proposta por 20 advogados da CEEE, que defendiam que o deputado era inimputável, que não poderia ser processado por crime de opinião emitida da tribuna da Assembléia Legislativa ou no exercício do mandato. É preciso que se deixe isso bem claro. O deputado não pode nem ser processado.

A respeito da imunidade material, ou seja, do crime cometido e consubstanciado, depois de estabelecido e formatado o processo, em caso de o cidadão que estiver sendo acusado de um crime eleger-se deputado, passa a ter a imunidade processual, ou pelo menos passa a ter o direito à imunidade processual enquanto detiver mandato. Para se entender bem: tão-somente com esta imunidade ele poderá adiar o seu julgamento.

Não iremos aqui determinar se um deputado será ou não processado. Decidiremos apenas se o deputado será processado enquanto tiver mandato ou se será processado depois. O processo será formatado, a denúncia será formalizada e aceita. Via de conseqüência, com processo já se formalizada, não há o que discutir. Apenas discutiremos a oportunidade de o réu responder ao processo. Se essa decisão for no sentido de não se dar essa oportunidade enquanto ele tiver mandato, haverá o adiamento da audiência. Enquanto isso, trancam-se os prazos prescricionais - não corre a prescrição. Não terá chance o deputado de, em se valendo instituto do adiamento, ter o processo corroído pelo tempo. Esta hipótese não existe.

Decidimos votar pelo adiamento do julgamento, para que o parlamentar não responda ao processo enquanto mantiver o mandato de deputado.

Só não faremos assim se esse for o desejo do próprio parlamentar, porque se ele preferir adiar a audiência, nós vamos respeitar esse desejo. Se isso implica ônus político, responde o parlamentar por ele. Se isso vai lhe causar uma crítica, ele é suscetível a isso.

O problema é dele, e nós vamos dar a oportunidade que o deputado está pedindo ao Parlamento, de ser processado agora ou depois, porque ele conhece muito bem a situação do seu processo.

Nós, da Assembléia, não somos juízes e não conhecemos o processo, não sabemos da sua instrução e não analisamos sua fundamentação jurídica. Isso não nos cabe, pois não somos juízes nem advogados da causa. Somos leigos na função, mas temos autoridade para determinar se o momento oportuno é agora ou depois. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Em votação o Projeto de Resolução nº 20/96. (pausa) Por solicitação do Deputado Paulo Vidal, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação.

O SR. PAULO VIDAL (PSDB) - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Sinto-me na obrigação de vir a esta tribuna pronunciar-me a respeito do tema, pois tenho uma posição há muitos anos, na condição, Promotor de Justiça e também na de professor de Direito Penal.

O § 1º do art. 53 da Constituição Federal estabelece que: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa."

Consta do "caput" desse artigo: "Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos."

Isso significa dizer que a imunidade parlamentar decorre única e exclusivamente de suas manifestações na tribuna ou por meio do seu voto.

Quer-me parecer, conforme já foi, colocado por alguns deputados, que a imunidade se limita ao período do exercício do mandato do deputado, única e exclusivamente com relação aos crimes de opinião. Alguns parlamentares, inclusive, cuja licença para ser processado será votada hoje à tarde, já manifestaram o desejo de responder ao processo, mesmo durante o período em que exercem o mandato de deputado.

Deixo registrada que meu voto será única e exclusivamente no sentido de não liberar aqueles deputados que praticaram o chamado delito de opinião, e desde que seja dentro do período do mandato. Nos demais casos, tenho entendimento pessoal de que devam ser liberados para serem processados. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Em votação o Projeto de Resolução nº 20/96. Quem votar "sim", votará favoravelmente ao projeto. Quem votar "não", votará contrariamente ao projeto.

O SR. VILSON COVATTI (PPB) - Sr. Presidente, há um parecer a Comissão de Ética Parlamentar. Vamos votar o parecer ou o projeto de resolução?

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Nobre Deputado, está em votação o projeto e não o parecer. Esse último já foi votado na Comissão de Ética Parlamentar.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro (ausente); Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, não; Beto Albuquerque, não; Maria Augusta Feldman, não.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, não.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 3 votos favoráveis e 38 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 20/96.

Por solicitação da Deputada Luciana Genro, esta presidência registra seu voto contrário à matéria recém-apreciada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 21/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o Deputado Glenio Lemos". Parecer: contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado Marcos Rolim, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não; Quintiliano Vieira, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 6 votos favoráveis e 35 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 21/96.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 22/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal Eleitoral a processar e julgar o Deputado Antonio Barbedo." Parecer: contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado Erni Petry, pela referida comissão. Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não; Quintiliano Vieira, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, não; Beto Albuquerque, não; Maria Augusta Feldman, não.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, não.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 3 votos favoráveis e 38 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 22/96.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 23/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o Deputado Alcides Vicini." Parecer: contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado Caio Repiso Riela, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini (ausente); Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, não; Quintiliano Vieira, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, não.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 12 votos favoráveis e 28 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 23/96.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 24/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o Deputado Glenio Lemos." Parecer: contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado Marcos Rolim, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não; Quintiliano Vieira, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 6 votos favoráveis e 35 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 24/96.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 25/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o deputado Arno Frantz." Parecer: favorável, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado José Ivo Sartori, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, não; Quintiliano Vieira, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, não.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 7 votos favoráveis e 34 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 25/96.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 26/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o Deputado Arno Frantz." Parecer: favorável, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputada Jussara Cony, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry, não; Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos, não.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 12 votos favoráveis e 29 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 26/96.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 27/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o Deputado Glenio Lemos." Parecer contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado Marcos Rolim, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 10 votos favoráveis e 30 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 27/96.

O SR. FLÁVIO KOUTZII (PT) - Sr. Presidente, gostaria de registrar o voto contrário dos integrantes presentes da nossa bancada com relação ao Projeto de Resolução nº 27/96.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Por solicitação do Deputado Flávio Koutzii, esta presidência registra os votos contrários dos deputados do PT que se encontram presentes neste plenário, permanecendo, entretanto, o resultado já consignado no painel eletrônico.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 28/96, da Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o Deputado Glenio Lemos." Parecer: contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputado Marcos Rolim, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PT do B: Sr. Deputado Glenio Lemos (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Com 6 votos favoráveis e 35 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Resolução nº 28/96.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 29/96, das Mesa: "Autoriza o egrégio Tribunal de Justiça do Estado a processar e julgar o Deputado Glenio Lemos". Parecer: contrário, da Comissão de Ética Parlamentar. Relator: Deputada Maria do Carmo, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal (ausente); Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, não; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, não; Iradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria (ausente); Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga (ausente).

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck (ausente); Vieira da Cunha, sim.

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