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49º Legislatura
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Anais da 49º Legislatura
Introdução

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul foi instalada no dia 20 de abril de 1835 no prédio onde atualmente funciona a Casa Civil do Governo do Estado, na Rua Duque de Caxias, ao lado do Palácio Piratini. O Poder Legislativo, desde 20 de setembro de 1967, ocupa o atual Palácio Farroupilha.

As atividades do Poder Legislativo são regulamentadas pela Constituição Federal, na medida que fixa regras de competência para os Estados, pela Constituição Estadual e pelo seu Regimento Interno – RI.

As funções básicas do Poder Legislativo são a representação popular, a legitimação, o controle do Poder Executivo e a função legislativa.


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Missão:

Exercício do Poder Legislativo, mediante representação popular, nos limites constitucionais.

Valores Fundamentais:

Legalidade
Democracia
Livre acesso
Representatividade
Supremacia do plenário
Transparência
Função social da atividade parlamentar
Boa - fé
Art.2º - Código de Ética Parlamentar


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Infra-estrutura

O prédio principal da Assembléia Legislativa possui 12 andares, onde estão localizados o Plenário, Plenarinho, os gabinetes dos Deputados, as salas das Comissões Técnicas Permanentes e o Auditório Dante Barone - local de eventos públicos - culturais e sociais com capacidade para seiscentas pessoas.

A estrutura administrativa, localizada parte no prédio principal e parte nos prédios anexos, visa dar suporte à função político-parlamentar exercida pelos Deputados.

O Solar dos Câmara, um dos prédios anexos, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e completamente restaurado. O Casarão abriga o Centro de Documentação da História Política do Estado do Rio Grande do Sul e a Biblioteca Borges de Medeiros, que é aberta ao público para consultas e pesquisas.

O Solar conta com um auditório com capacidade para setenta pessoas e com a Sala J. B. Scalco, para exposições fotográficas e de arte.

A Esplanada do Palácio Farroupilha, de frente para a Praça Marechal Deodoro, é considerada também um espaço cultural - tem servido para inúmeras apresentações da OSPA - Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.

Além das Comissões Técnicas Permanentes, a Assembléia Legislativa mantém ativo um número variável de subcomissões, comissões especiais ou de representação externa, para tratar de assuntos importantes. Em caso de irregularidades podem ser criadas Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs.

A Assembléia Legislativa promove ciclos de debates, conferências ou seminários sobre questões de atualidade no Plenarinho, nas salas das comissões e no auditório.

Esses eventos podem ocorrer por iniciativa individual de Deputados, da Mesa Diretora ou por convênio com entidades da sociedade civil.


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Sessões Legislativas

A Assembléia Legislativa realiza uma sessão preparatória para a posse dos Deputados a cada início de Legislatura, que ocorre às 14 horas do dia 30 de janeiro (artigo 2º do RI).

A Mesa Diretora e a Comissão Representativa são eleitas no dia da posse, ou seja, no dia 31 de janeiro, no mesmo horário (artigo 6º do RI).

As Sessões Legislativas podem ser:

Ordinárias
Ocorrem de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro (artigo 11 do RI).

Extraordinárias
Quando convocadas pelo Governador, pelo Presidente do Legislativo ou pela maioria de seus membros (artigo 256 do RI).


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Atividade-fim

A atividade-fim, de caráter político-parlamentar, é executada pelos Deputados:

no Plenário;
junto às Bancadas dos partidos políticos;
nas Comissões.

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Plenário

O Plenário é regulamentado pelo Regimento Interno. É o órgão deliberativo máximo, absolutamente soberano em suas decisões e composto pelos Deputados, que são os agentes políticos eleitos pelo povo para desempenhar um mandato parlamentar no âmbito estadual.

As matérias discutidas em Plenário são decididas através de votação eletrônica. Para tanto, foi instalado um painel eletrônico com a nominata dos Deputados por bancada, que é acessado pelos parlamentares de suas mesas com cartão personalizado por inclusão da senha respectiva.

O processo de votação é comandado pelo Presidente da Mesa, a partir de seu terminal. Os relatórios de cada votação são emitidos imediatamente pela impressora localizada no Plenário.

Sessões Plenárias

As Sessões Plenárias podem ser:

Preparatórias
São as sessões que preparam a instalação das 1ª e 3ª Sessões Legislativas, em cada Legislatura (artigo 2º , Capítulo II do RI).

Ordinárias
Essas sessões são realizadas nas terças, quartas e quintas-feiras, com duração de 4 horas e início às 14 horas. Constituem da leitura da Ata, leitura do Expediente, Grande Expediente, apresentação e discussão de proposições em pauta, discussão e votação da matéria da Ordem do Dia, Comunicações e Explicações Pessoais (artigos 99 a 152 do RI).

Extraordinárias
Sessões convocadas pelo Presidente ou a requerimento dos Deputados, destinam-se à apreciação de matéria relevante ou acumulada (artigo 153 do RI ).

Solene
Sessões realizadas para homenagear, respectivamente, o aniversário da instalação da Assembléia Legislativa do RS, Semana da Pátria, Revolução Farroupilha, Dia do Trabalho, entrega da medalha "Deputado Emérito", "Dia Internacional da Mulher" e "Dia Estadual da Consciência Negra", além de uma sessão solene a critério da Mesa (artigos 155 e 156 do RI).

Especiais
Sessões realizadas toda vez que, perante o Plenário, devam ser ouvidos Secretários de Estado (artigos 260 e 261 do RI).

Públicas
Sessões destinadas ao relato das atividades do Ministério Público.


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Bancadas dos Partidos Políticos

São representações parlamentares de partidos políticos, compostas de um ou mais Deputados (artigo 14, Capítulo IV do RI).

As bancadas e partidos políticos, na atual Legislatura são as seguintes:

PDT (Partido Democrático Trabalhista)
PFL (Partido da Frente Liberal)
PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro)
PPB (Partido Progressista Brasileiro)
PSB ( Partido Socialista Brasileiro)
PSDB (Partido Socialista Democrático Brasileiro)
PT (Partido dos Trabalhadores)
PTB (Partido Trabalhista Brasileiro)
PCdoB (Partido Comunista do Brasil)

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Comissões

As Comissões Parlamentares da Assembléia Legislativa são Permanentes ou Temporárias.

Comissões Permanentes

São órgãos de caráter técnico-legislativo ou especializados, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres (competência: artigos 56, 57 e 58 do RI; normas estabelecidas quanto à análise, discussão e votação de pareceres: artigos 66 e 73 do RI).

A Assembléia Legislativa possui dez Comissões Técnicas Permanentes:

Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo
Comissão de Assuntos Municipais
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia
Comissão de Economia e Desenvolvimento
Comissão de Finanças e Planejamento
Comissão de Saúde e Meio Ambiente
Comissão de Serviços Públicos
Comissão do Mercosul
Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias foram criadas para apreciar matéria específica e determinada (artigo 75 do RI). Podem ser:

Comissões Especiais
Tratam de matéria de relevante interesse para o Estado, mediante autorização do Plenário (artigos 79 a 82 do RI).

Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI
Instaladas com o requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros. Objetiva apurar denúncia de fato específico (artigos 83 a 88 do RI).

Comissões de Representação Externa
São constituídas por iniciativa da Mesa ou a requerimento de um terço dos Deputados mediante aprovação pelo Plenário (artigos 89 e 90 do RI).

Subcomissões

As subcomissões são criadas mediante proposta de qualquer Deputado, aprovadas pela maioria dos membros da Comissão Permanente (artigo 74 do RI).


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Controle Diretivo

O Controle Diretivo da Assembléia Legislativa é exercido pela Mesa Diretora.

A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Assembléia Legislativa, constituída de sete membros, mais quatro suplentes de secretário:

Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
3º Secretário
4º Secretário
A Comissão Representativa da Mesa Diretora é composta por onze deputados e dez suplentes. Funciona, nas dependências do Plenarinho, durante o recesso parlamentar, de 01 a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro (art. 41 a 44 do RI).


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MESA DIRETORA

Presidente
Deputado José Ivo Sartóri

1º Vice-Presidente
Deputado José Gomes

2º Vice-Presidente
Deputado Edemar Vargas

1º Secretário
Deputado Valdir Andres

2º Secretário
Deputado Manoel Maria

3º Secretário
Deputado Ciro Simoni

4º Secretário
Deputado Kalil Shebe

Suplentes:

Deputado Onix Lorenzoni
Deputado Jussara Cony
Deputado Paulo Vidal
Deputado Beto Albuquerque

Diretoria-Geral:
Antonio Dorneu Maciel


Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS - Cep 90010-300 - PABX (51) 3210.2000