A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul foi instalada no dia 20 de abril de 1835 no prédio onde atualmente funciona a Casa Civil do Governo do Estado, na Rua Duque de Caxias, ao lado do Palácio Piratini. O Poder Legislativo, desde 20 de setembro de 1967, ocupa o atual Palácio Farroupilha. As atividades do Poder Legislativo são regulamentadas pela Constituição Federal, na medida que fixa regras de competência para os Estados, pela Constituição Estadual e pelo seu Regimento Interno – RI. As funções básicas do Poder Legislativo são a representação popular, a legitimação, o controle do Poder Executivo e a função legislativa.
Missão: Exercício do Poder Legislativo, mediante representação popular, nos limites constitucionais.
Valores Fundamentais: Legalidade
Infra-estrutura O prédio principal da Assembléia Legislativa possui 12 andares, onde estão localizados o Plenário, Plenarinho, os gabinetes dos Deputados, as salas das Comissões Técnicas Permanentes e o Auditório Dante Barone - local de eventos públicos - culturais e sociais com capacidade para seiscentas pessoas. A estrutura administrativa, localizada parte no prédio principal e parte nos prédios anexos, visa dar suporte à função político-parlamentar exercida pelos Deputados. O Solar dos Câmara, um dos prédios anexos, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e completamente restaurado. O Casarão abriga o Centro de Documentação da História Política do Estado do Rio Grande do Sul e a Biblioteca Borges de Medeiros, que é aberta ao público para consultas e pesquisas. O Solar conta com um auditório com capacidade para setenta pessoas e com a Sala J. B. Scalco, para exposições fotográficas e de arte. A Esplanada do Palácio Farroupilha, de frente para a Praça Marechal Deodoro, é considerada também um espaço cultural - tem servido para inúmeras apresentações da OSPA - Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Além das Comissões Técnicas Permanentes, a Assembléia Legislativa mantém ativo um número variável de subcomissões, comissões especiais ou de representação externa, para tratar de assuntos importantes. Em caso de irregularidades podem ser criadas Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs. A Assembléia Legislativa promove ciclos de debates, conferências ou seminários sobre questões de atualidade no Plenarinho, nas salas das comissões e no auditório. Esses eventos podem ocorrer por iniciativa individual de Deputados, da Mesa Diretora ou por convênio com entidades da sociedade civil.
Sessões Legislativas A Assembléia Legislativa realiza uma sessão preparatória para a posse dos Deputados a cada início de Legislatura, que ocorre às 14 horas do dia 30 de janeiro (artigo 2º do RI). A Mesa Diretora e a Comissão Representativa são eleitas no dia da posse, ou seja, no dia 31 de janeiro, no mesmo horário (artigo 6º do RI). As Sessões Legislativas podem ser: Ordinárias Extraordinárias
Atividade-fim A atividade-fim, de caráter político-parlamentar, é executada pelos Deputados: no Plenário; -------------------------------------------------------------------------------- Plenário O Plenário é regulamentado pelo Regimento Interno. É o órgão deliberativo máximo, absolutamente soberano em suas decisões e composto pelos Deputados, que são os agentes políticos eleitos pelo povo para desempenhar um mandato parlamentar no âmbito estadual. As matérias discutidas em Plenário são decididas através de votação eletrônica. Para tanto, foi instalado um painel eletrônico com a nominata dos Deputados por bancada, que é acessado pelos parlamentares de suas mesas com cartão personalizado por inclusão da senha respectiva. O processo de votação é comandado pelo Presidente da Mesa, a partir de seu terminal. Os relatórios de cada votação são emitidos imediatamente pela impressora localizada no Plenário.
Sessões Plenárias As Sessões Plenárias podem ser: Preparatórias Ordinárias Extraordinárias Solene Especiais Públicas
Bancadas dos Partidos Políticos São representações parlamentares de partidos políticos, compostas de um ou mais Deputados (artigo 14, Capítulo IV do RI). As bancadas e partidos políticos, na atual Legislatura são as seguintes: PDT (Partido Democrático Trabalhista) -------------------------------------------------------------------------------- Comissões As Comissões Parlamentares da Assembléia Legislativa são Permanentes ou Temporárias. Comissões Permanentes São órgãos de caráter técnico-legislativo ou especializados, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres (competência: artigos 56, 57 e 58 do RI; normas estabelecidas quanto à análise, discussão e votação de pareceres: artigos 66 e 73 do RI). A Assembléia Legislativa possui dez Comissões Técnicas Permanentes: Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo As Comissões Temporárias foram criadas para apreciar matéria específica e determinada (artigo 75 do RI). Podem ser: Comissões Especiais Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI Comissões de Representação Externa Subcomissões As subcomissões são criadas mediante proposta de qualquer Deputado, aprovadas pela maioria dos membros da Comissão Permanente (artigo 74 do RI).
Controle Diretivo O Controle Diretivo da Assembléia Legislativa é exercido pela Mesa Diretora. A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Assembléia Legislativa, constituída de sete membros, mais quatro suplentes de secretário: Presidente
MESA DIRETORA Presidente 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretário 4º Secretário Suplentes: Deputado Onix Lorenzoni Diretoria-Geral:
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| Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS - Cep 90010-300 - PABX (51) 3210.2000 | |||||