SESSÃO PÚBLICA, EM 17 DE ABRIL DE 2001.
Presidência do Deputado Sérgio Zambiasi.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB)
Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaro aberta esta Sessão
Pública da atual Legislatura.
Sras. e Srs. Deputados, esta Sessão Pública, que se realiza com base no art. 262 do Regimento Interno desta Casa e no art. 108, § 3º, da Constituição Estadual, tem como propósito ouvir a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cláudio Barros Silva, a respeito das atividades e necessidades da instituição que comanda no Rio Grande do Sul.
Passo a palavra ao Dr. Cláudio Barros Silva.
O SR. CLÁUDIO BARROS SILVA Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Colegas
do Ministério Público, Senhoras e Senhores:
Seguindo a determinação constitucional, que tem a clara finalidade de controle pelo Poder Legislativo das atividades e necessidades da Instituição do Ministério Público, vimos, no exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça, prestar contas das atividades, entregar o relatório anual e descrever as necessidades institucionais.
Quando o legislador constituinte, em 1988, delineou o Ministério Público, definindo-o, no art. 127 da Constituição Federal, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, colocou-o como uma instituição de Estado, e não de Governo, ao lado dos Poderes do Estado, com autonomias iguais às dos Poderes do Estado e garantias idênticas às da magistratura. Assim pretendeu o legislador constituinte, visando a revestir a instituição do Ministério Público de status próprio e autonomias necessárias à defesa da sociedade, embora não seja um Poder do Estado.
O legislador constituinte estadual, por sua vez, reproduziu o texto da Constituição Federal e definiu outras atribuições para o exercício da defesa da sociedade. Todavia, por proposição do próprio Ministério Público, quando da elaboração da Constituição Estadual, no sentido de dar transparência às suas funções e carências, o legislador constituinte estadual oportunizou, em seu art. 108, § 3º, que o chefe da Instituição compareça, anualmente, nesta Casa Legislativa para prestar contas das atividades do Ministério Público e para esclarecer as necessidades da Instituição.
Assumimos a chefia da Instituição no dia 7 de abril de 1999. Submetemos o nosso nome ao processo eleitoral interno para recondução e obtivemos, no pleito eleitoral realizado em 17 de março passado, 460 votos dos 470 votantes, representando aprovação de 97,8% dos eleitores. Reassumimos, no dia 9 de abril passado, a chefia da Instituição para um período de dois anos.
Durante a primeira gestão, procuramos desenvolver uma relação franca e direta com os Poderes constituídos, ratificando o trabalho desenvolvido pelos colegas que me antecederam.
Temos mantido uma relação extremamente harmônica com o Poder Executivo, e, pelo diálogo e pela franqueza de propósitos, temos vencido todas as dificuldades.
Com o Poder Judiciário, junto ao qual desenvolvemos mais diretamente as nossas atividades, temos consolidada a tradição de respeito e permanente parceria.
Com o Poder Legislativo, há o estreitamento de nossas relações e a compreensão clara do Parlamento sobre a importância da instituição do Ministério Público na estrutura estatal.
Tivemos a preocupação de reconhecer, publicamente, quando da posse, as relações com os Deputados Paulo Odone Ribeiro e Otomar Vivian, ex-Presidentes desta Casa Legislativa, pois sempre mantivemos um contato direto, respeitoso e construtivo. De V. Exa., Sr. Presidente, temos tido a atenção especial e humana que caracteriza sua pessoa. Com os Srs. Deputados não houve jamais qualquer questão que não pudesse ser enfrentada e solucionada com harmonia.
Este ambiente respeitoso e de elevação institucional não está restrito às relações do Ministério Público com os Poderes constituídos. Cada vez mais, estão fortalecidas as relações do Ministério Público com o Tribunal de Contas, com as Secretarias de Estado, com as corporações policiais, com os segmentos da sociedade civil organizada e com as organizações não-governamentais.
Cada vez mais, portanto, Sr. Presidente, o Ministério Público tem assumido o seu papel de Instituição do Estado, afirmando, nas relações do cotidiano, a necessidade da construção de um Estado Democrático de Direito, com respeito aos Poderes, às Instituições, à soberania, à cidadania, à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e ao pluralismo político e ideológico.
Estamos todos imbuídos dos objetivos da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que possa garantir o desenvolvimento do nosso Estado e do nosso País, visando à erradicação da pobreza e da marginalização, na busca permanente de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Vivemos, hoje, em um País que possui o sinistro galardão do império da mais acentuada desigualdade social do planeta. Por essa razão, o compromisso de o Ministério Público defender a sociedade e lutar para que o cidadão se torne agente do seu próprio destino.
Com esse espírito e plenamente conscientes da importância deste momento, vimos a esta Casa Legislativa para apresentar alguns dados referentes à atividade do Ministério Público, para entregar o relatório anual e para apresentar as necessidades ins-titucionais.
O quadro de membros do Ministério Público do nosso Estado possui 714 cargos criados por lei. São 125 cargos de Procuradores de Justiça, que atuam perante o Tribunal de Justiça, o Tribunal Militar, o Tribunal de Contas e a Junta Comercial, dos quais estão providos 96; e 589 cargos de Promotores de Justiça, que atuam em primeiro grau, em Promotorias de entrância inicial, intermediária, todas no interior do Estados, e final, na Capital, dos quais estão providos 451. Todavia, diante das carências orçamentárias da Instituição, mormente com relação a pessoal, faltam, hoje, prover 166 cargos no quadro.
Realizamos concurso para ingresso na carreira visando ao provimento de 70 vagas ainda no ano 2000, porém foram aprovados apenas 46 novos Promotores de Justiça. Estaremos, no segundo semestre, pois já houve autorização do Conselho Superior do Ministério Público, iniciando novo concurso para prover 60 cargos de Promotores de Justiça.
Tivemos o apoio desta Casa Legislativa com a criação das Promotorias de Justiça pela Lei nº 11.486/2000, que adequou a Instituição à Lei Orgânica Nacional, mudando o perfil do Ministério Público e permitindo a racionalidade na atuação funcional. O Projeto não criou cargos e não gerou despesas. Permitiu, isto sim, agilidade interna para a efetividade da função institucional.
Além do quadro de membros, o Ministério Público possuía, em 1999, quando assumimos, 329 servidores estatutários, 6 servidores celetistas, 63 servidores em cargos em comissão, 290 estagiários remunerados e 105 adidos, esses servidores da extinta Caixa Econômica Estadual, cedidos pelo Poder Executivo. Ao todo, eram 793 servidores, sendo apenas 329 estatutário. Hoje, o Ministério Público possui 415 servidores estatutários, 6 celetistas, 139 servidores em cargos em comissão, 342 estagiários e 104 adidos, cedidos pelo Poder Executivo e recrutados dentre os servidores da extinta Caixa Econômica Estadual. Hoje, são 1.006 servidores.
Tramitam também nesta Casa os Projetos nºs 34/2001, 35/2001, 79/2001, 80/2001 e 81/2001, visando à criação de cargos de servidores para as Promotorias de Justiça da Capital e do interior, principalmente as Promotorias especializadas, que atendem ao combate do crime organizado, ao consumidor, às questões ambientais, à infância e à juventude, à proteção do patrimônio público e aos direitos fundamentais da cidadania.
Esta, Sras. e Srs. Deputados, é a nossa estrutura funcional no ano 2000: 548 membros em atividade e 415 servidores estatutários.
O Ministério Público, por definição legal, possui órgão de execução e órgãos administrativos. Uns exercem funções processuais; outros funções de apoio, desenvolvendo atividade-meio.
O Procurador-Geral de Justiça, que exerce a Chefia da Instituição, tem funções de execução e administrativas. Como órgão de execução, atua perante os Tribunais estaduais, em processos que tramitam perante os Tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Em 1999, o Procurador-Geral de Justiça manifestou-se em 7.023 processos.
No ano 2000, houve um acréscimo acentuado, pois o Procurador-Geral manifestou-se em 12.243 processos. Destacamse 8.348 manifestações em recursos especiais e/ou extraordinários interpostos pelas partes; 2.586 manifestações em precatórios; 270 ações diretas de inconstitucionalidade.
Para desenvolver essa atividade, há, no âmbito do Ministério Público, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, exercida pelo eminente Dr. Antônio Carlos de Avelar Bastos, que dirige a Assessoria Jurídica, composta por Procuradores e Promotores de Justiça, bem como por servidores do Ministério Público.
Há também, ligado ao Procurador-Geral de Justiça o Departamento de Recursos, que assessora os membros do Ministério Público para a interposição de recursos aos tribunais superiores. No ano 2000, foram interpostos 477 recursos. Há cerca de dois anos, o Ministério Público mudou o sistema de encaminhamento de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, passando a ser mais recorrente do que recorrido.
Também ligado ao Procurador-Geral de Justiça, atua o Setor de Prefeitos. A Constituição Federal de 1988 entendeu que os crimes praticados por Prefeitos são de competência originária do Tribunal de Justiça. Em nosso Estado, é competente a 4ª Câmara Criminal, na qual atua, por delegação, um Procurador de Justiça. O Ministério Público recebe expedientes do Tribunal de Contas e representações de cidadãos e partidos políticos. No ano 2000, ofereceu 167 denúncias contra Prefeitos. Requereu, todavia, 162 arquivamentos e 3 extinções de punibilidade. Das denúncias oferecidas, 55 foram recebidas, 15 não foram recebidas e as demais esperam pauta para apreciação.
É de destacar que, com a mudança de orientação do Supremo Tribunal Federal, os delitos praticados por ex- Prefeitos, quando no exercício do mandato, deverão ser julgados em cada Comarca do Estado.
Em segundo grau de jurisdição, além do Procurador-Geral de Justiça, são órgãos de execução os Procuradores de Justiça, que atuam nas Procuradorias Cíveis, Criminais e Especializadas.
No cível, no ano 2000, o Ministério Público emitiu 37.009 pareceres. Participou de 939 sessões de julgamento. Há, com certeza, um aumento significativo. Em 1999, foram emitidos 29.451 pareceres e realizadas 913 sessões de julgamento.
Na área criminal, foram emitidos 13.089 pareceres e realizadas 344 sessões. Houve aumento, porém não tão significativo quanto na área cível.
Também, no segundo grau, o Ministério Público atuou perante o Tribunal Militar do Estado e o Tribunal de Contas. Neste órgão técnico, o Ministério Público emitiu 10.926 pareceres diversos e participou de 76 sessões de julgamento.
C - O Ministério Público desenvolve ainda atividades perante a Junta Comercial e fiscaliza as fundações do Estado.
IV - Em primeiro grau, os Promotores de Justiça atuam nas Promotorias de Justiça e desenvolvem, em regra, suas atribuições perante as Varas Judiciais. Há, todavia, Promotorias especializadas, que exercem funções de defesa comunitária (consumidor, meio ambiente, improbidade administrativa, pessoas portadoras de deficiência, saúde, educação, etc.) e da infância e da juventude. Nestas, os Promotores de Justiça não atuam em Varas específicas.
A - Na matéria de Família e Sucessões, destaca-se a atuação do Ministério Público em 16.406 separações judiciais, 14.398 divórcios, 11.603 manifestações em processos de investigação de paternidade, 2.346 manifestações em processos de tutela, 8.425 em processos de guarda.
Também manifestou-se o Ministério Público em 21.498 ações de alimentos e em 25.898 processos de execução de alimentos. Atuou, ainda, em 9.888 processos de interdições e 20.144 inventários ou arrolamentos que importavam a sua necessária intervenção.
É de ser destacado que, nesses processos, o Ministério Público atuou não como parte, mas como fiscal da correta aplicação da lei.
Como parte, em matéria de família e sucessões, o Ministério Público ajuizou 647 ações de investigação de paternidade, 1.006 ações de alimentos para pessoas carentes, 228 interdições de incapazes e procedeu a 1.688 acordos nas Promotorias.
B - Nas Promotorias Cíveis, o Ministério Público ajuizou 510 ações visando à internação compulsória de interditos. Emitiu, ainda, dentre outros, 4.698 pareceres em ações de interesses de incapazes, 8.823 pareceres em usucapião, 2.300 pareceres em ações acidentárias, 6.224 pareceres em ações previdenciárias, bem como 11.895 pareceres em ações diversas com intervenções obrigatórias.
Na área da Fazenda Pública, o Ministério Público procedeu a 5.531 pareceres em mandados de segurança, 404 manifestações em ações populares, 4.198 pareceres em execuções fiscais, 18.171 manifestações em ações ordinárias e 651 pareceres em ações cautelares.
Nessas ações, é de ser salientado que sempre há interesse público evidenciado pela qualidade da parte, pois está no pólo ativo ou passivo da relação processual um ente estatal, seja um Município ou o Estado.
Na matéria de registros públicos, manifestou-se em 3.885 processos de retificações, extinção de usufruto ou processo de dúvida de registro imobiliário, 7.981 retificações, dúvidas, suprimentos, restaurações, averbações no registro civil. Destaca-se, ainda, a participação das audiências oficiosas de paternidade: 930. Nesses casos, havendo a indicação da paternidade, se visa a buscar o reconhecimento sem a demanda judicial.
O Ministério Público também atua como curador das massas falidas. Em 2000, promoveu 11.315 intervenções em processos de falência. Também atuou em 1.159 processos de concordatas. Efetuou 13.448 pareceres em habilitação de crédito.
Esta, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é uma pequena fotografia da atuação do Ministério Público em primeiro grau, em matéria cível.
Também atua o Ministério Público, por seus Promotores e Promotoras de Justiça, em nosso Estado, na área cível, em matéria de fundações e matéria eleitoral.
Deve ser destacado, entretanto, que, nas Promotorias
Cíveis, os Promotores e Promotoras de Justiça assistiram 51.314 audiências judiciais.
Atenderam, nas Promotorias Cíveis, 62.747 pessoas sobre os mais variados assuntos.
Participaram, nas comunidades, de 1.424 encontros ou entrevistas, quando, em muitas
oportunidades, proferiram palestras.
V Nas Promotorias da Infância e da Juventude, o Ministério Público atende a
matéria referente à criança e ao adolescente. Esta área foi tratada com absoluta
prioridade pelo Ministério Público no ano 2000 e, para efeitos de relatório, foi divida
em área de ato infracional e área cível.
A Foram promovidas, nesta área, 235 ações civis públicas, sendo que a grande maioria visando a obrigar as administrações a cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além das ações propostas em 2000, tramitam em juízo 1.889 ações promovidas pelo Ministério Público sobre a matéria. Foram ainda emitidos 970 pareceres no período, em ações civis de interesse de crianças ou adolescentes.
Na área cível, ainda, foram propostas 3.383 ações visando à colocação em lar substituto, 66 ações para remoção de tutor, 225 ações para remoção do lar do agressor de crianças ou adolescentes. Foram propostas 1.530 ações de suspensão ou destituição do pátrio poder por abandono, por abuso sexual, por maus-tratos, por negligência e por outros motivos.
B Na área do ato infracional, o Ministério Público ofereceu representações contra adolescentes infratores. Foram 469 contra adolescentes por porte ilegal de armas. O Ministério Público ofereceu 332 representações pela prática de crime contra a vida, consumado ou tentado, simples ou qualificado, praticado contra maior ou contra criança ou adolescente. Foram 558 representações contra menores por praticarem delitos de trânsito homicídio ou lesões corporais , bem como por praticarem contravenções de falta de habilitação para dirigir veículo, direção perigosa e embriaguez no volante. Ofereceu, ainda, 228 representações por crimes contra a liberdade sexual, 161 por tráfico de substância entorpecente, 556 por porte de substância entorpecente e 3.217 por outros fatos tidos como infracionais.
Assim, além das 10.016 representações ofertadas, foram concedidas 8.687 remissões e procedidos 3.918 arquivamentos.
Também, como medidas socioeducativas, foram determinadas 329 reparações de danos, 12.915 prestações de serviço à comunidade, 6.317 medidas de liberdade assistida, 367 medidas de semiliberdade, 2.047 internações sem atividade externa e 1.010 internações com atividade externa.
Nas Promotorias da Infância e da Juventude, o Ministério Público presidiu 12.021 audiências extrajudiciais; assistiu 15.387 audiências judiciais; atendeu 32.442 pessoas nas Promotorias; tomou, por termo, 9.207 depoimentos de pessoas; firmou 1.131 acordos; promoveu 382 visitas ou inspeções em estabelecimentos; e participou de 1.685 reuniões ou encontros nas comunidades.
VI Na área de Defesa Comunitária, os Promotores e Promotoras de Justiça atuam em Promotorias especializadas que tratam de interesses da própria comunidade, visando a permitir que o cidadão tenha a defesa dos seus direitos como consumidor, de um meio ambiente saudável, da promoção do seu patrimônio cultural, histórico, estético, paisagístico, etc.
Em 2000, tramitavam 1.197 ações civis públicas. No período, foram propostas 300 novas ações sobre matéria do consumidor, matéria ambiental e matéria do patrimônio cultural. Foram também instaurados 2.944 inquéritos civis e submetidos ao Conselho Superior do Ministério Público 1.499 arquivamentos.
Nas Promotorias, foram realizadas 4.120 audiências em inquéritos civis e realizadas 399 vistorias. Foram ouvidas, ainda, 3.749 pessoas pelos Promotores de Justiça de Defesa Comunitária.
Todavia, hoje, o maior instrumento de que dispõe a sociedade para a solução dos litígios chamados de supra-individuais, que tratam de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, é o chamado termo de ajustamento de conduta, introduzido na legislação em vigor pelo Código de Defesa do Consumidor e que tem eficácia de título executivo. Nas Promotorias de Defesa Comunitária, foram firmados 1.099 termos de ajustamento de conduta nas áreas de propaganda abusiva e enganosa, mensalidades escolares, serviços públicos transportes, telefonia, energia elétrica, água e esgoto , descumprimento contratual, loteamentos irregulares, produtos irregulares rótulos, adulterações, nocividade à saúde , abusividade em cláusulas contratuais taxas de juros , planos de saúde, venda casada, consórcios, poluição atmosférica, questões da flora e da fauna, resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares, poluição hídrica e outras hipóteses.
VII É de ressaltar que nessas Promotorias que tratam de matéria não-criminal foram atendidas 45.388 pessoas que levaram seus pleitos aos Promotores e Promotoras de Justiça.
VIII Na matéria criminal, função ligada às origens do Ministério Público, foram recebidos, no Juizado Comum, em 2000, 97.232 inquéritos policiais, sendo que foram oferecidas 35.799 denúncias; foram requeridos 24.247 arquivamentos; foram proferidos 21.278 pedidos de diligências e foram requeridas 7.454 extinções de punibilidade.
Os Promotores e Promotoras de Justiça assistiram 52.587 audiências judiciais e atenderam 22.052 pessoas nas Promotorias.
Dos dados gerais constantes do relatório, devem ser ressaltados alguns números. Foram denunciadas 128 pessoas pela prática de crime de homicídio por dolo eventual resultante de delito de trânsito. No ano, foram condenadas 1.086 pessoas pelo Tribunal do Júri e absolvidas 814. Foram oferecidas 769 denúncias por furto de veículo e 5.808 denúncias por furto contra residências ou estabelecimentos comerciais. Por roubo contra pedestre foram ofertadas 1.667 denúncias; 1.661 denúncias por roubo contra residência ou estabelecimento comercial; 89 denúncias por roubo a bancos ou transporte de valores; 155 denúncias por roubo em transporte coletivo.
Por latrocínio em residência ou estabelecimento comercial foram 141 denúncias; latrocínio em transporte coletivo, 5; e latrocínio contra criança e adolescente, 4. Foram ofertadas 1.093 denúncias por crimes contra a Administração Pública; 1.593 por tráfico de substância entorpecente e 3.021 por porte para uso próprio de substância tóxica. Por abuso de autoridade foram oferecidas 57 denúncias de crimes praticados por autoridades civis e 217 denúncias por crimes praticados por autoridade militar.
Merecem destaque também 1.612 denúncias pela prática de homicídio doloso e 24 pela prática de aborto. Foram 93 denúncias pela prática de lesões graves contra crianças e 900 por estupro ou atentado violento ao pudor. Foram 46 denúncias por tortura, 10 por tortura tendo como vítima criança ou adolescente. Foram 10 denúncias pela prática de racismo, 226 crimes contra o meio ambiente, 73 contra a ordem tributária e 20 denúncias por crimes falimentares. Foram 9 denúncias por falsificação de medicamentos e 60 por crimes nas relações de consumo.
Passaram pelos Presídios, com prisões provisórias, em 2000, 4.373 pessoas, sendo que 1.518 a pedido do Ministério Público.
No período, foram realizadas 1.636 sessões do Tribunal do Júri.
Além do Juizado Comum, o Ministério Público, na área criminal, atuou no Juizado Especial Criminal. Em 2000, foram recebidos 121.617 termos circunstanciados.
Foram oferecidas 1.390 denúncias orais; 7.567 denúncias escritas; 30.768 pedidos de diligência; 30.621 promoções de arquivamento por renúncia; 22.115 promoções outras de arquivamento; 19.303 pedidos de extinção de punibilidade; 21.545 transações propostas e 6.387 propostas de suspensão condicional do processo. No período, o Ministério Público assistiu 85.669 audiências no Juizado Especial Criminal.
IX - No Âmbito do Ministério Público, existem, ainda, as Promotorias de Justiça da área especializada de Porto Alegre, antes conhecidas por Coordenadorias das Promotorias, criadas pela Lei nº 11.486/2000.
A - A Promotoria Especializada Criminal, antiga Coordenadoria das Promotorias Criminais, tem como finalidade a investigação do crime organizado e do crime de difícil apuração pela autoridade policial. Deve auxiliar, também, os Promotores de Justiça Criminais em todo o Estado nas investigações mais complexas. Os Promotores e Promotoras de Justiça da Promotoria Especializada Criminal foram designados, em 2000, para acompanhar a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o crime organizado no Estado. Também, o Coordenador e um dos Promotores estão designados para atuar no Conselho Superior de Polícia.
A Promotoria Especializada Criminal atua no combate aos crimes contra ordem tributária, em conjunto com a Fazenda Pública Estadual.
Somente nos meses de janeiro a abril do ano 2000, foram ajuizadas ações penais que importaram em mais de 153 milhões de reais.
B - A Coordenadoria das Promotorias Cíveis foi, por sua vez, divida em Promotorias de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania - para atender a comunidade em pleitos referentes a direitos constitucionais, saúde pública, portadores de deficiência e direitos dos idosos -, e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que atua no combate à improbidade administrativa e defesa do patrimônio público.
Na área do combate à improbidade administrativa, o Ministério Público emitiu 330 portarias de instauração de inquéritos civis; foram ajuizadas 69 ações de improbidade administrativa; 34 ações propostas contra Prefeitos e dois pedidos de liminares de afastamento da função.
C - A antiga Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária foi desmembrada em duas Promotorias de Justiça: de Defesa do Meio Ambiente, para atuar na defesa do meio ambiente, do patrimônio natural e cultura, e de Defesa do Consumidor.
D - A Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude transformou-se em Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude com 11 promotores classificados.
X - Estas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, são algumas das questões da atenção e da atuação do Ministério Público no ano 2000.
Devemos destacar que, no período, procuramos priorizar o combate à macrocriminalidade econômica, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária com mais efetividade ainda, bem como os crimes falimentares, canal permanente de fiscalização fiscal, e ao combate ao crime organizado, estabelecido, como sabem V. Exas., muitas vezes, na própria estrutura estatal.
Para tanto, com a colaboração desta Casa Legis-lativa, ainda no ano 2000, foram aprovadas Leis que permitiram o aperfeiçoamento das atribuições do Ministério Público, principalmente no controle público: por exemplo, a Lei Complementar que instituiu o controle externo da atividade policial, após longas e profícuas discussões.
Também ratificamos os compromissos anteriores com o Poder Executivo de combatermos a sonegação fiscal de forma direta e aguda. Para tanto, estamos reafirmando parcerias para, ao final, responsabilizarmos aqueles que praticam delitos contra a própria cidadania.
Não há como não ser destacada, neste momento, a relação de harmonia existente entre os Poderes constituídos do Estado e a Instituição do Ministério Público. O respeito e a compreensão das funções institucionais levam à consolidação de nossas relações.
Cada vez mais, a Instituição do Ministério Público caminha para a especialização e atuação em defesa da sociedade. Cada vez mais, a sociedade exige a efetividade de seus direitos, mormente direitos fundamentais. Como Instituição, o Ministério Público jamais deixará de trilhar este caminho. Afirmando a cidadania, efetivando direitos fundamentais, estaremos consolidando o Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público, sendo Instituição do Estado, tem pleno conhecimento das dificuldades sociais e estruturais em que vivem o povo em nosso País. Também, a todos nós que exercemos parcela da soberania estatal em nossas ações, estão claras as dificuldades e carências de nosso Estado.
Por disposição Constitucional Federal e Estadual , temos autonomias funcionais, administrativas e financeiras idênticas às autonomias dos Poderes. Encaminhamos ao Poder Executivo, como o fazem os Poderes Judiciário e Legislativo, nossa proposta orçamentária para discussão em conjunto. Temos construído, pelo diálogo, canais de solução de litígios. Pelo orçamento encaminhado a esta Casa, crescemos nos valores referentes ao custeio, a pessoal e a obras e investimentos. Neste item, por exemplo, continuaremos a política de construção de prédios próprios, na Capital e no interior, o que permitirá a diminuição do custeio.
Na Capital, com a colaboração do Poder Judiciário, que abriu mão de seu patrimônio; do Poder Executivo, que cedeu a área; e do Poder Legislativo, que tem apoiado a iniciativa, iniciamos a restauração do antigo Palácio Provisório, de grande importância histórica, pois foi sede do Governo Estadual. Único prédio abandonado nesta praça, será inaugurado no próximo ano e estará à disposição da comunidade.
Neste particular, quero registrar o apoio desta Casa Legislativa o Deputado Otomar Vivian sabe bem sobre a origem da cedência, pois sempre envidou esforços para que o Poder Legislativo estivesse ao lado do Ministério Público na realização dessa empreitada, acolhida pelo atual Presidente, Sérgio Zambiasi.
Este, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, tem sido o nosso ambiente de discussões institucionais onde, pelo respeito e harmonia presentes, temos tido a capacidade de superar qualquer divergência.
Com certeza, sendo uma instituição do Estado, o Ministério Público possui carências e necessidades. No entanto, saberemos superá-las pois esta é a obrigação dos que assumem tão importante e relevante missão. Teremos a oportunidade de discutir as nossas dificuldades com o Poder Judiciário, com o Poder Executivo e com esta Casa Legislativa e teremos a capacidade de vencê-las pelo ideal e propósito que nos guiam.
Esperamos, por fim, contar com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação dos Projetos de Lei nºs. 34/2001, 35/2001, 79/2001, 80/2001 e 81/2001, que aperfeiçoarão o perfil do Ministério Público, dando-lhe, em conseqüência, maior efetividade social, compromisso, também, de cada Deputado de nosso Estado.
Estamos à disposição de V. Exa., Sr. Presidente, e das Sras. e Srs. Deputados. Agradecemos a atenção de V. Exas. à palavra do Ministério Público.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Dr. Cláudio Barros Silva, sem dúvida nenhuma a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul sente-se muito honrada em recebê-lo.
Aproveitamos este momento para reafirmar as relações do mais alto nível entre esta Casa e o Ministério Público, as quais se caracterizam sempre pelo diálogo sincero e aberto e pelo pensamento voltado para os interesses do nosso Estado.
Cumprimentamos V. Exa. pela dedicação e pelo espírito público com que dirige a Procuradoria-Geral de Justiça e manifestamos o nosso orgulho por termos na proteção maior do cidadão e da Justiça uma Procuradoria-Geral qualificada e transparente. Aproveitamos para estender os cumprimentos a toda a sua equipe.
Informo que o Regimento Interno desta Assembléia Legislativa faculta aos Deputados a possibilidade de quaisquer manifestações ou formulações de questões. A palavra, portanto, está à disposição. (pausa)
Se nenhum dos Deputados desejar questionar o Sr. Procurador, vou encerrar a presente Sessão, agradecendo a presença dos Srs. Convidados e das Sras. e Srs. Deputados.
Declaro encerrada a presente Sessão Pública, convocando os Deputados para a Sessão Ordinária que será realizada dentro de cinco minutos.
(Levanta-se a Sessão às 15 horas.)
Estiveram presentes a esta Sessão os seguintes Parlamentares:
Bancada do PT: Edson Portilho; Elvino Bohn Gass; Ivar Pavan; José Gomes; Luciana Genro; Luis Fernando Schmidt; Maria do Rosário; Ronaldo Zülke; Roque Grazziotin.
Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito; Frederico Antunes; João Fischer; José Farret; Otomar Vivian; Valdir Andres; Vilson Covatti.
Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal; Elmar Schneider; Iara Wortmann; Jair Foscarini; José Ivo Sartori.
Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos; Aloísio Classmann; Edemar Vargas; Eliseu Santos; Iradir Pietroski; Paulo Moreira; Sérgio Zambiasi.
Bancada do PDT: Deputados Kalil Sehbe; Vieira da Cunha.
Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow.
Bancada do PPS: Deputado Bernardo de Souza.
Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony.