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Está inscrito o Deputado Ivar Pavan. Por cessão de tempo, concedo
a palavra à Deputada Cecilia Hypolito.
A
SRA. CECILIA HYPOLITO (PT) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Saúdo todos os que participam conosco desta Sessão da Assembléia
Legislativa nesta tarde.
Este Parlamento recebeu um convite para participar da 9ͺ Conferência
de Conservação e Manutenção de Lagos na Província
de Shiga, no Japão, no período de 11 a 16 de novembro deste
ano. Recebi do Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente desta Casa,
a incumbência de representar o Poder Legislativo nessa ocasião.
Shiga é uma província-irmã do Estado do Rio Grande
do Sul. Temos um convênio de cooperação e de fraternidade
com esse Estado-irmão e, juntamente com Michigan, nos Estados Unidos,
e com Hunan, na China, seremos quatro palestrantes na abertura dessa Conferência,
que terá o objetivo de fazer com que Deputados representantes de
parlamentos de todo o mundo possam discutir as questões ambientais
relativas aos lagos do planeta. Também será enfocado o papel
que as Assembléias Legislativas e os legisladores podem desempenhar
no sentido de solucionar os problemas ambientais.
Gostaria de apresentar, neste Grande Expediente, o conteúdo da
minha exposição em Shiga, salientando que o texto será
acompanhado de imagens, através do sistema de datashow, que ainda
está sendo produzido.
Agradeço ao Deputado Ivar Pavan pela cessão deste espaço,
que seria de S. Exa. no dia de hoje, para que tivéssemos a possibilidade
de falar a todos os Deputados e Deputadas desta Casa antes da nossa viagem
para Shiga.
A lagoa dos Patos é o maior sistema lagunar da América do
Sul e se localiza no extremo sul do Brasil, com os seus 265 quilômetros
de extensão e 40 quilômetros de largura. É relativamente
rasa, com profundidade média de 5 metros. Na lagoa dos Patos ocorre
a troca de água continental e oceânica através de
uma longa e estreita embocadura com elevada hidrodinâmica no canal
da Barra do Rio Grande, localizado no sul da cidade de Rio Grande, com
uma extensão de 20 quilômetros, largura variável entre
700 metros e 2 quilômetros e profundidade máxima de 12 metros.
Segundo estudiosos, há fortes indícios de que, há
11 mil anos, a lagoa fazia parte do oceano e que o mar invadiu uma área
bastante grande para dentro do Continente. Nas margens de uma das maiores
lagunas do planeta, mais de três milhões de habitantes vivem
em diversas cidades e vilarejos, utilizando suas águas para lazer,
abastecimento público, indústrias, pesca comercial e artesanal,
orizicultura e navegação.
Devido à pequena mudança na variação média
do nível das marés, a zona de água salobra fica limitada
aproximadamente à ponta da ilha da Feitoria, considerada por lei
municipal patrimônio histórico do Município de Pelotas.
Entretanto, quando o nível da laguna dos Patos está baixo
e predomina o vento sudoeste, a zona de água salobra pode chegar
até mais ao norte da lagoa.
As variações de salinidade são bruscas. Observam-se
variações sazonais no nível das águas. No
verão, durante a estiagem, o nível das águas diminui,
e a salinidade mantém-se mais elevada devido à maior penetração
de origem marinha. Durante esses períodos, a transparência
da água aumenta devido à floculação sedimentar.
A Região Sul do Brasil foi privilegiada pela natureza em relação
aos recursos hídricos. No entorno da lagoa dos Patos, situa-se
a lagoa Mirim, a lagoa Mangueira e, ao norte, o lago Guaíba. Para
termos noção do que representam esses reservatórios
naturais de água, a lagoa dos Patos tem uma superfície de
9.794 quilômetros quadrados; a lagoa Mirim, 2.826; a lagoa Mangueira,
808; e o lago Guaíba, 496. Podemos, assim, verificar a diferença
existente entre o lago Guaíba e a laguna dos Patos, o que demonstra
a situação de privilégio da Região Sul do
Estado quanto a recursos hídricos.
Temos em mãos um mapa interessante, formulado a partir de foto
feita por um satélite da NASA, que mostra o oceano, a lagoa dos
Patos, a lagoa Mangueira e a lagoa Mirim, para que constatemos a extensão
de recursos hídricos na Região Litoral Sul.
O Rio Grande do Sul está dividido em duas grandes bacias hidrográficas;
a que fica a leste do Estado desemboca principalmente na laguna dos Patos.
O lago Guaíba, que desemboca na lagoa dos Patos, é um caso
particular por situar-se em meio à Região Metropolitana
de Porto Alegre. Nele deságuam os rios da Região de maior
concentração demográfica e industrial do Estado.
Seus principais poluentes são provenientes do escoamento do esgoto
da Capital, do parque industrial e das lavouras de arroz irrigado.
Com relação à qualidade da água, a contaminação
por coliformes fecais é grave, observada na parte jusante dos rios
que atravessam as áreas urbanas localizadas na costa da laguna,
como em Pelotas e em São Lourenço do Sul. Essa situação
degrada a vida urbana e prejudica o uso da região aquática
da mesma laguna, que poderia ser aproveitada como área de lazer.
Nas diversas localidades em torno da lagoa dos Patos, uma das principais
atividades de renda é a pesca. As atividades pesqueiras, dependendo
de seu objetivo, podem estar divididas nas seguintes categorias: artesanal
e industrial. A primeira se destina, além da comercialização,
ao consumo familiar. As pescarias artesanais fornecem proteína
animal suficiente às populações de baixa renda e
geralmente são menos impactantes do que as industriais.
O estuário da laguna dos Patos é um local propício
para pesca, pois ali circulam correntes frias e quentes. Na foz, onde
existe água salobra, os juncos são espessos, e a laguna
funciona como incubadora de ictiofauna, principalmente de camarões
e tainhas, pescados de maior importância na economia local.
Para termos uma noção da importância da pesca nesse
local, vale lembrar que há 12.201 pescadores artesanais no Rio
Grande do Sul. Desses, 7.790 estão na laguna dos Patos, representando
um percentual de 63,9% dos pescadores artesanais do Estado.
A inexistência de um regramento com base na sustentabilidade da
pesca, a degradação da qualidade da água e a pesca
predatória foram os principais responsáveis pela diminuição
do potencial pesqueiro e, conseqüentemente, por parte do empobrecimento
da região.
Nos anos 70, eram capturadas 40 mil toneladas de pescado no estuário
e, hoje, são capturadas em média dez mil toneladas. Houve
uma queda de 30 mil toneladas em três décadas, Srs. Deputados.
A laguna dos Patos também é utilizada como rota de navegação
internacional. Cargas vindas de todo o mundo entram na lagoa para serem
desembarcadas nos portos de Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre. Todavia,
devido à pouca largura e pequena profundidade do canal original
dessa laguna, os navios de grande porte fazem o carregamento e descarregamento
no Porto do Rio Grande, o segundo maior no Brasil em volume de cargas
e o primeiro em eficiência.
A navegação é feita por embarcações
fluvioma-rítimas de até 5,1 metros de calado. As profundidades,
em alguns pontos, são mantidas por dragagem, o que garante o acesso
por embarcações de cabotagem e de longo curso. Eventualmente,
os comboios integrados sofrem atuação dos fortes ventos
que encrespam as águas, tornando a navegação difícil.
São Lourenço do Sul, Pelotas, Arambaré e Tapes
cidades à beira da laguna dos Patos exploram belezas naturais
das águas doces por meio do turismo.
Localizada a 196 quilômetros da Capital do Estado, São Lourenço
do Sul tem no turismo a maior parte da sua economia. Considerada uma das
mais limpas praias doces do Estado, as suas águas claras e calmas,
rodeadas por plátanos e rochedos cor de caramelo, são a
atração local.
A 14 quilômetros do centro de Pelotas, está localizado o
Laranjal, conhecido pelas colônias de pescadores e que se destaca
também no Estado como local extremamente adequado à prática
de windsurf. Apesar da bela paisagem, as águas do Laranjal não
são indicadas para banho, devido ao alto índice de coliformes
fecais por falta de tratamento de esgoto no Município.
Arambaré possui uma localização privilegiada à
beira da lagoa dos Patos, possuindo a maior área de praia balneável
entre todas as cidades localizadas na orla. Com população
de 5 mil habitantes, recebe em alta temporada uma média de trinta
mil turistas por mês. É reconhecida pelo turismo ecológico.
Tapes, Município também banhado pela lagoa dos Patos, realiza
anualmente a travessia mundial do Pontal dos Tapes.
Em relação à flora e à fauna, vastos banhados
rasos, com lagos e lagoas de diferentes tamanhos, estendem-se ao longo
da laguna dos Patos e da lagoa Mirim. A oeste da laguna, encontram-se
áreas montanhosas com elevações médias de
menos de cinqüenta metros.
Por outro lado, no Litoral Atlântico, as dunas de areia marcam profundamente
a paisagem. Uma abundante vida selvagem, com jacarés, flamingos,
capivaras, e espécies vegetais nativas ameaçadas de extinção,
raras e endêmicas, podem ser encontradas nos ambientes alagadiços,
próximos à laguna e à lagoa Mirim.
Uma diversidade de aves migratórias voam da Patagônia ao
norte do Brasil e param na laguna dos Patos, mais especificamente no Bojuru,
no Parque Nacional da Lagoa do Peixe, para se reproduzir e se alimentar.
As gaivotas sobrevoam toda a laguna. Inclusive na maior parte do estuário,
em que a água não é salobra, temos a impressão
de que estamos à beira do oceano.
No estuário da lagoa, encontram-se peixes oceânicos e gigantes
marinhos que invadem a laguna com as correntes marinhas em busca de alimentos.
Botos, elefantes e lobos-marinhos são muitas vezes alvos das redes
de pesca.
O cisne-de-pescoço-preto e a lontra são exemplos de espécies
em extinção que reforçam a necessidade de medidas
que protejam esse ambiente. A rica flora envolve figueiras, aguapés,
juncos, maricás, entre outros. Apenas no Pontal da Barra, em Pelotas,
existem mais de oitenta espécies de árvores e de arbustos.
Diante desse quadro, destacamos três iniciativas do Governo do Estado
do Rio Grande do Sul, que criou, em 1989, o Pró-Guaíba,
um programa para o desenvolvimento ecologicamente sustentável e
socialmente justo da região hidrográfica do Guaíba,
principal afluente da lagoa dos Patos.
O Programa tem a duração prevista de 20 anos e, além
de desenvolver projetos de melhoria na qualidade de vida, o Pró-Guaíba
está integrando todos os setores envolvidos com a gestão
ambiental do Estado, viabilizando também a participação
das comunidades.
Em razão da necessidade de recuperar a lagoa dos Patos, o Estado
do Rio Grande do Sul criou, em 1994, o Programa Pró-Mar-de-Dentro,
programa para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, recuperação
e gerenciamento ambiental das bacias hidrográficas de Camaquã,
Mirim, São Gonçalo e Litoral Médio da região
hidrográfica litorânea, totalizando 66.180 quilômetros
quadrados.
Esse Programa conta com a colaboração do Governo do Japão,
através da Agência de Cooperação Internacional
Japonesa, a JICA, que contribuiu técnica e financeiramente para
o desenvolvimento de diagnóstico e proposta de plano diretor sobre
parte da região hidrográfica litorânea, concluídos
em agosto do ano passado.
Em março deste ano foi encaminhado para apreciação
o Relatório Final sobre o Estudo de Gerenciamento Ambiental da
Bacia Hidrográfica da Lagoa dos Patos e Mirim na República
Federativa do Brasil, também elaborado pela JICA.
O relatório foi apresentado tomando como base o estudo de campo
realizado na região, no período de novembro de 1998 e agosto
de 2001, tendo como propósito apresentar o Plano de Gestão
Ambiental para recuperar e preservar a qualidade da água da laguna
dos Patos e o ecossistema das áreas úmidas localizadas no
entorno da lagoa Mirim, até que ambas alcancem um nível
que possibilite a sua utilização sustentável. As
metas estabelecidas foram para os anos 2010, a médio prazo; e 2020,
a longo prazo.
Em 1997, criamos, em conjunto com organizações ambientais,
o Projeto APA das Lagoas, que visa à criação da área
de proteção ambiental das lagoas da Metade Sul do Estado,
com o objetivo de preservação ambiental e de proporcionar
um novo modelo de desenvolvimento para a região, no qual o turismo,
a pesca, a agropecuária, a extensão urbana e todas as demais
atividades nela existentes sejam realizadas na busca de uma sociedade
ecologicamente sustentável e discutida de forma democrática
com a coletividade.
O Projeto APA das Lagoas visa à preservação, desde
o arroio Turuçu, em Turuçu, até a lagoa do Peixe,
em Rio Grande, incluindo o Laranjal, a colônia de pescadores Z3,
a lagoa Pequena e a ilha da Feitoria, patrimônio histórico
de Pelotas. A APA das Lagoas envolve uma área de aproximadamente
70 mil hectares.
O projeto encontra-se em tramitação na Assembléia
Legislativa, mas mesmo não tendo sido votado ainda, tem a credibilidade
do Governo do Estado, que assinou com as prefeituras dos municípios
envolvidos um protocolo de intenções, com o objetivo de
cooperação técnica, científica e financeira
para o desenvolvimento de estudo de viabilidade da área de proteção
ambiental das lagoas.
Srs. Deputados e Sras. Deputadas, demais presentes e todos que nos assistem
de suas casas: esse é o conteúdo do material que estamos
levando para a Província de Shiga, no Japão, representando
esta Assembléia Legislativa. Ao retornarmos dessa viagem, queremos
apresentar a todos os Deputados esse material utilizando os recurso de
um datashow.
A Sra. Luciana Genro (PT) V. Exa. permite um aparte? (assentimento da
Oradora)
Deputada Cecilia Hypolito, em nome da Bancada do PT, não apenas
cumprimento V. Exa. por seu pronunciamento, como também desejo
dizer que V. Exa. honra muito nossa Bancada ao representar a Assembléia
Legislativa na 9ͺ Conferência Internacional de Lagos, na Província
de Shiga.
É extremamente importante que esta Casa participe desse evento
levando a experiência especialmente da Região Sul do País
e do nosso Estado. Com certeza V. Exa. há de levar uma contribuição
significativa para essa Conferência.
Parabenizamos V. Exa. pela brilhante exposição, assim como
lhe desejamos muita sorte e sucesso nessa experiência no Japão,
a qual, certamente será bastante engrandecedora para o seu mandato,
para os Parlamentares desta Casa e para todos os participantes da Conferência.
A SRA. CECILIA HYPOLITO (PT) Muito obrigada, Deputada Luciana Genro.
Procurarei, sem dúvida, bem representar nossa Bancada e o Poder
Legislativo. Terei a oportunidade de trazer experiências a partir
da realidade de Shiga, que é uma província com um lago interno
e vários municípios que possuem população
ribeirinha. Trarei a experiência da pesca, da questão ambiental
tratada em escolas na área da educação da criança
e do jovem , informações sobre saneamento, tratamento de
esgotos e o debate sobre os recursos hídricos e os resíduos
sólidos.
Fiz questão de trazer essa manifestação às
Sras. e aos Srs. Deputados e quero mais uma vez agradecer ao Deputado
Ivar Pavan, que cedeu seu tempo para que eu pudesse falar sobre este assunto
no dia de hoje, antes da minha viagem.
Assumo o compromisso com todos os Senhores de, logo que voltar de Shiga,
solicitar à Comissão de Saúde e Meio Ambiente uma
reunião para fazer a apresentação desse material
enriquecido pela experiência de ter visitado aquela província
acompanhado de imagens, por meio do sistema de datashow. Agradeço
a todos que me ouviram gentilmente. (Não revisado pela Oradora.)
A
SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário PT) Registro a presença
nesta Casa de integrantes do Movimento pelos Direitos da Criança
e do Adolescente, com sede em Porto Alegre, acompanhados pela Sra. Adriane
Xavier Arteche, e a presença de representantes do Sindicato dos
Auditores de Finanças Públicas do Estado, que também
acompanham a Sessão nesta tarde.
Terminado o Grande Expediente, passo ao período de
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Solicito à Secretária que proceda à chamada dos Deputados
para a verificação de quórum.
A Sra. Secretária Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito,
presente; Dionilso Marcon, presente; Edson Portilho, presente; Elvino
Bohn Gass, presente; Ivar Pavan (ausente); José Gomes, presente;
Luciana Genro, presente; Luis Fernando Schmidt, presente; Maria do Rosário,
presente; Ronaldo Zülke (ausente); Roque Grazziotin, presente.
Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito (ausente); Érico Ribeiro
(ausente); Francisco Appio, presente; Frederico Antunes, presente; João
Fischer, presente; José Farret, presente; Marco Peixoto (ausente);
Maria do Carmo (ausente); Otomar Vivian, presente; Valdir Andres (ausente);
Vilson Covatti, presente.
Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos, presente; Aloísio
Classmann, presente; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, presente;
Iradir Pietroski, presente; Luis Augusto Lara (ausente); Manoel Maria,
presente; Osmar Severo (ausente); Paulo Moreira, presente; Sérgio
Zambiasi, presente.
Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro (ausente); Ciro Simoni (ausente);
Giovani Cherini (ausente); João Luiz Vargas, presente; Kalil Sehbe,
presente; Paulo Azeredo, presente; Vieira da Cunha, presente.
Bancada do PPS: Deputados Bernardo de Souza, presente; Berfran Rosado,
presente; Cézar Busatto (ausente); Iara Wortmann (ausente); Mário
Bernd, presente; Paulo Odone (ausente).
Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal (ausente); Elmar Schneider,
presente; Jair Foscarini, presente; José Ivo Sartori, presente;
João Osório, presente.
Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).
Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca, presente; Jorge Gobbi (ausente).
Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony, presente.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Presentes 35 Deputados,
há quórum para deliberação.
Em discussão e votação o Projeto de Lei nΊ 261/2001,
do Poder Executivo: Dispõe sobre os depósitos judiciais
relativos aos tributos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências. O Projeto entra na Ordem do Dia de acordo com o art.
62 da Constituição Estadual.
Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado
Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados:
O Projeto de Lei nΊ 261/2001, que agora vamos discutir e votar, pretende
reapresentar, reintroduzir nesta Casa, um debate que já foi travado,
ferido e resolvido aqui, não faz um século, faz apenas um
período curto de três meses e olhe lá. De que trata
este Projeto? Trata da reapresentação, da renovação,
letra por letra, palavra por palavra, vírgula por vírgula,
de dispositivo que esta Casa rejeitou sob a forma de Emenda Supressiva,
e que pretende assegurar ao Poder Executivo a prerrogativa em tudo e
por tudo inadmissível em nossa ordem jurídica de se adonar
ou, pelo menos, de se apossar dos depósitos judiciais assim chamados
relativos a ações em que se discutam tributos estaduais.
Para começar, há um vício de iniciativa, pois votamos,
há não mais do que três meses, um Projeto de Lei,
de iniciativa do Poder Judiciário, com este texto, vírgula
por vírgula, letra por letra, palavra por palavra, e agora chega
um Projeto com o mesmo teor estou dizendo de iniciativa do Poder Executivo.
Ou erramos lá acho que não , ou erramos aqui. Não
há como escapar dessa conclusão óbvia e elementar.
Chamo a atenção dos nobres Pares se me permitem para
uma peculiaridade: naquele grande debate, em que se aprovou parcialmente
um Projeto de Lei com a supressão das disposições
agora reapresentadas, nasceu a Lei nΊ 11.667, de 11 de setembro de 2001,
publicada no Diário Oficial de 12 de setembro, cujo art. 1° começa
assim: Fica instituído o sistema de gerenciamento dos depósitos
judiciais pelo Poder Judiciário do Estado.
Aprovar agora este atual Projeto de Lei é sacar do sistema de gerenciamento
do Poder Judiciário segundo a Lei que foi aprovada, contra o
meu voto, nesta Casa uma parcela que vai para além de 100 milhões
de reais. Mais, mais ainda: este Projeto não poderia ser apresentado,
porque a matéria foi rejeitada. O argumento artificioso de que
uma emenda supressiva não é rejeição faz concluir
que uma emenda supressiva possa ser confundida com aprovação,
o que é um arrematado disparate.
Mas há mais ainda. Naquela ocasião, foi muito usado, foi
muito referido, na imprensa e nesta tribuna, um acórdão
do Supremo Tribunal Federal que teria reconhecido a legitimidade de uma
lei federal igual. Errados, falsos os argumentos. Só porque havia
sido negada a liminar buscada para declaração de inconstitu-cionalidade,
sem que se mencionasse o teor inteiro do acórdão, veio aqui
se dizer que o Supremo tinha entendido a constitucionalidade da lei. Não
é verdade, pois o inteiro teor, que agora já se pode conhecer,
tem o sentido exatamente contrário, porque prevê a não-concessão
da liminar precisamente pelo fato de aquela lei federal eliminar a discriminação
dos contribuintes. É bem diferente do que se dizia aqui.
Se alguém quiser saber o que aconteceria, ou o que acontecerá
vou tirar a possibilidade com o dinheiro relativo a esses depósitos,
menciono que está tramitando nesta Casa votaremos certamente
na semana que vem Projeto de Lei de suplementação orçamentária.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Deputado, o tempo de V.
Exa. já está ultrapassado. (pausa) Por solicitação
do Orador, concedo o tempo de uma comunicação de líder
a S. Exa.
O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) Diz esse Projeto de Lei, que é
vou dar o número para não haver dúvidas o de
n° 263/2001, que a fonte para a cobertura dos recursos para essa suplementação,
como se fosse arrecadação a maior, é exatamente o
conjunto dos recursos em discussão neste Projeto.
Não há mais dúvida: se for aprovado este Projeto
agora, aqui, como parece que até pode acontecer, fazendo a Assembléia
mudar de posição em relação à Emenda
Supressiva que aprovou há três meses, o certo é que,
pelo Projeto que está vindo, esse que mencionei, teremos exatamente
o uso dos valores para cobrir a suplementação orçamentária.
Então, pergunto: como é que o Estado poderá cumprir
a disposição constante neste Projeto de Lei, que se revela
falaciosa, de entregar os valores a quem o juiz mandar se o próprio
Poder Executivo está dizendo que usará o dinheiro para suplementação
orçamentária?
O resultado é fácil de antever: uma parte, seja qual for,
vai obter um alvará, um dia, porque está previsto aqui que
o juiz determinará para onde vai o recurso, o que não se
poderia mudar, pois seria suprimir o Poder Judiciário no Brasil.
A parte, recebendo um alvará, comparecerá ao Banrisul, o
único banco autorizado a gerir esse depósito não
vale mais aquela conversa de que o sistema bancário e financeiro
está ganhando dinheiro com isso, porque todos os recursos e depósitos
estão concentrados, pela lei de três meses atrás,
no Banrisul , o qual dirá, por força dessa lei, que quem
tem o dinheiro é o Estado, porque essa lei estará dizendo
isso.
E, se o Estado não tiver o dinheiro e nós sabemos que
não terá, porque já está fazendo tramitar
na Casa Projeto de Lei que será votado na semana que vem determinando
o uso desse dinheiro , o credor mais do que credor, o dono do dinheiro
ficará no impasse de ter um alvará judicial e não
ter cobertura para isso. Se alguém achar que isso é pouco,
posso agregar o raciocínio parece-me até elementar de
que a instância judicial não pode ser suprimida por lei,
porque isso é inerente à independência dos Poderes.
Acabo de receber um estudo sobre essa matéria, muito mais longo
e mais qualificado do que essas razões que estou apresentando aqui
sob a forma de Parecer, de origem da Ordem dos Advogados do Brasil Secção
do Rio Grande do Sul, que requeiro seja transcrito nos anais desta Casa.
Quero arrematar dizendo: se acontecer, o que triste e perigosamente pode
ocorrer, de este Projeto ser aprovado, não restará outro
caminho em defesa das competências originárias do Poder Judiciário
que era o único que poderia propor um projeto desse calibre,
e não o Executivo e em defesa do princípio de que não
poderia tramitar matéria já rejeitada, pulando por cima
das especiosas argumentações que entenderam que emenda supressiva
não é rejeição.
Se acontecer tudo isso, não haverá outro caminho a não
ser o judicial, que se buscará para a declaração
de inconstitucionalidade dessa possível lei abominável,
até porque propõe, no fim das contas, uma espécie
de confisco, que será temporário na descrição
e tende a ser definitivo quando o Poder Público fizer o uso que
está propondo através de Projeto já em tramitação
nesta Casa e que será votado na próxima semana, sobre o
qual voltarei a falar na ocasião oportuna. Muito obrigado. (Não
revisado pelo Orador.)
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Defiro a solicitação
de V. Exa.
(Matéria entregue para transcrição.)
PARECER
INTRODUÇÃO Por deliberação unânime,
tomada em sessão extraordinária de 7 de abril de 2001, o
Egrégio CONSELHO SECCIONAL constituiu Comissão Especial
para análise do Projeto de Lei nΊ 51/2001 que "Institui o Sistema
de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências."
Em 4 de junho de 2001, a Comissão emitiu Parecer no sentido da
inconstitucionalidade e ilegalidade do aludido Projeto.
Em republicação de 27 de junho de 2001, o Projeto foi acrescido
dos artigos 5Ί e 6Ί dispondo que os depósitos tributários
não seriam gerenciados pelo Egrégio Poder Judiciário,
mas repassados ao Caixa Único do Tesouro Estadual. A Comissão
adendou o Parecer original, mantendo o entendimento então exarado,
no sentido da inconstitucionalidade e da ilegalidade.
Submetido à votação, a Colenda Assembléia
Legislativa (a) suprimiu por unanimidade os artigos 5Ί e 6Ί e (b) aprovou,
por dezoito votos a dezessete, o gerenciamento dos depósitos judiciais
pelo Poder Judiciário, o que foi sancionado por Sua Excelência
O SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, dando origem à Lei 11.667, publicado
em 12 de setembro de 2001.
Surpreendentemente, a matéria a relativa aos depósitos
tributários retorna ao Legislativo, através do Projeto
de Lei 261/2001, de iniciativa do Poder Executivo. Sobre o que a Comissão
Especial emite a manifestação que segue.
I. OS ARTIGOS 5Ί E 6Ί DO PROJETO DE LEI NΊ 53, NÃO APROVADOS
"Art. 5Ί Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes
a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, administrados
pela Secretaria de Estado da Fazenda, serão efetuados no Banrisul,
mediante documento específico.
Parágrafo 1Ί O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos
débitos provenientes de títulos estaduais inscritos em Dívida
Ativa.
Parágrafo 2Ί Os depósitos serão repassados pelo
Banrisul para a conta do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente
de qualquer formalidade, no mesmo prazo fixado à rede bancária
credenciada para a disponibilização ao Estado de tributos
estaduais por ela recolhidos.
Parágrafo 3Ί Mediante ordem da autoridade judicial, o valor de
depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso,
será:
I devolvido ao depositante pelo Banrisul, no prazo máximo de
vinte e quatro horas, acrescido dos índices fixados por lei para
remuneração dos depósitos judiciais, quando a sentença
lhe for favorável ou na proporção em que o for;
II transformado em pagamento definitivo, proporcionalmente à
exigência do correspondente tributo, inclusive seus acessórios,
quando se tratar de sentença ou de decisão favorável
à Fazenda Estadual.
(...)
Art. 6Ί Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes
a tributos, inclusive seus acessórios, efetuados no Banrisul, antes
da entrada em vigor deste lei, serão repassados para conta do Estado
do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único Os depósitos judiciais em dinheiro,
de valores referentes a tributos estaduais, inclusive seus acessórios,
efetuados em instituição financeira diversa da mencionada
no "caput" serão transferidas ao Banrisul, no prazo de até
60 (sessenta) dias, que os repassará para a conta do Estado do
Rio Grande do Sul, nos termos do artigo anterior."
II. O PROJETO 261
Dispõe sobre os depósitos judiciais relativos aos tributos
do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
"Art. 1Ί Os depósitos judiciais, em dinheiro, de valores referentes
a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, administrados
pela Secretaria da Fazenda, serão disponibilizados ao Poder Executivo,
independentemente de qualquer formalidade, no mesmo prazo fixado à
rede bancária credenciada para o repasse ao Estado do Rio Grande
do Sul de tributos estaduais por ela recolhidos.
Parágrafo 1Ί O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos
débitos provenientes de tributos estaduais inscritos em Dívida
Ativa.
Parágrafo 2Ί Mediante ordem da autoridade judicial, o valor do
depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso,
será:
I devolvido ao depositante pelo Banrisul, no prazo máximo de
vinte e quatro horas, acrescido dos índices fixados por lei para
remuneração dos depósitos judiciais, quando a sentença
lhe for favorável ou na proporção em que o for;
II transformado em pagamento definitivo, proporcionalmente à
exigência do correspondente tributo, inclusive seus acessórios,
quando se tratar de sentença ou de decisão favorável
à Fazenda Estadual.
Parágrafo 3Ί O Banrisul manterá controle dos valores depositados
ou devolvidos.
Art. 2Ί Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes
a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, efetuados no Banrisul,
antes da entrada em vigor desta lei, serão disponibilizados ao
Poder Executivo.
Parágrafo único Os depósitos judiciais em dinheiro,
de valores referentes a tributos estaduais, inclusive seus acessórios,
efetuados em instituição financeira diversa da mencionada
no "caput" serão transferidas ao Banrisul, no prazo de até
60 (sessenta) dias.
Art. 3Ί Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4Ί Revogam-se as disposições em contrário."
III. Dessume-se da leitura dos textos que o Projeto 261 é repetição,
"verbum ad verbum", da parte não aprovada do Projeto 53.
As inconstitucionalidades e ilegalidades são flagrantes. A Comissão
reitera o Parecer nominado na introdução e seu adendo.
1. Dispõe o artigo 2Ί da Constituição da República:
"Art. 2Ί São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Os depósitos judiciais constituem atividade tipicamente jurisdicional,
realizados à ordem e à disposição do Juízo.
Ao pretender, o Executivo, utilizá-los como receita corrente, promove
intromissão indevida de um Poder em outro.
A intromissão se torna evidente, ante o disposto nos incisos do
parágrafo 2Ί do artigo 2Ί do Projeto e no parágrafo 3Ί,
ao determinar que se a sentença for favorável à parte,
o valor depositado ser-lhe-á restituído e se desfavorável
é transformado em pagamento definitivo à Fazenda Pública.
Ora, decidir a quem ficará o "quantum" depositado no final da contenda
judicial é atribuição exclusiva do Juiz da causa.
Exemplo: o contribuinte entende que deve "x". O Estado, que é credor,
de "x+y". A parte ingressa em Juízo com o fim de declarar o valor
correto do tributo devido e requer o depósito de "x", que tem por
devido. O Estado contesta. A ação é procedente. Nesse
caso, "x" não será devolvido à parte, pois implicará
na quitação da dívida.
Demais, o Projeto só prevê os casos de julgamento de mérito
procedência ou improcedência e não prevê
os casos comuns de acolhimento de preliminares, como ilegitimidade
de parte, carência de ação, inépcia, etc.
2. Quedam vulnerados, também, os princípios da isonomia
(art. 5Ί, "caput", da "Lex Legum") e do devido processo legal (art. 5Ί,
LIV). Rompe a paridade (a) quando o Poder Judiciário exige do contribuinte
a garantia do Juízo, regulando a lide enquanto a lide é
lide (função eminentemente jurisdicional) e (b) assegura
a outro Poder, o Executivo, a se apropriar da garantia usando-a a seu
inteiro alvedrio. A ordem jurídica não pode alçar-se
em tratamento preferencial. Conforme ensinança de ADA PELEGRINI
GRINOVER, a "par conditio" é inerente ao devido processo legal.
"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal."
Permitir o levantamento do depósito judicial máxime pela
contraparte sem o trânsito em julgado, significa privar o jurisdicionado
de seus bens sem o devido processo legal. Provoca o desvirtuamento do
processo, pois alimenta a interposição interminável
de recursos, porque à FAZENDA jamais interessará o término
do pleito.
3. Não se perca de fio a letra do artigo 148 da Carta Maior:
"Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios.
I para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II no caso de investimento público de caráter urgente
e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,
b."
A apropriação do dinheiro da parte depositado em Juízo
no desiderato de assegurar o princípio constitucional da utilidade
do processo tipifica empréstimo compulsório, exação
excepcional dependente, inafastavelmente, de lei complementar, com a necessária
presença dos pressupostos elencados na norma sob enfoque.
4. O Estado é constatação foi sempre mau pagador.
Usa, amiudemente, a duvidosa alegação de "falta de recursos"
para não cumprir suas obrigações para com os jurisdicionados.
Aliás, o Estado do Rio Grande do Sul sequer paga os seus precatórios
(o exemplo evidencia o risco de que, na hora de devolver o depósito
apropriado, o Executivo alegará que não tem dinheiro).
O preâmbulo da Justificativa do Projeto 261 é interessante:
"O presente Projeto de Lei insere-se em um contexto econômico nacional
de enormes dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estados-membros
da União, impondo-se a necessidade de novas fontes de recursos
para financiar a manutenção dos serviços que o Poder
Executivo tem obrigação de prestar aos cidadãos,
bem como novas e urgentes necessidades da população.
Assim, o Projeto de Lei busca, balizado pelo quadro que se apresenta,
alcançar ao Poder Executivo Estadual uma nova fonte de obtenção
de recursos financeiros, que lhe seriam disponibilizados em razão
de depósitos judiciais originários de tributos estaduais,
para utilização prioritária em investimentos nas
áreas de agricultura e transportes, logo após sua disponibilidade.
Propõe o texto do mesmo que os valores depositados no Banco do
Estado do Rio Grande do Sul sejam repassados ao Poder Executivo, e posteriormente
convertidos em pagamento definitivo, após o deslinde do feito na
seara do Poder Judiciário, ou devolvidos ao depositante, quando
a sentença lhe for favorável ou na proporção
em que o for, garantidos a correção dos valores pelos índices
fixados em lei para remuneração dos depósitos judiciais
e o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas."
É tecnicamente inconseqüente atribuir aos valores "sub judice"
a condição de modo objetivo de receita. Não é
receita. De banda outra, o Estado confessa que o depósito será
usado para cobrir "déficit". Ora, se vai cobrir "déficit"
é porque falta. E se gasta o dinheiro na cobertura de "déficit"
ficará sem caixa. Logo, não terá condições
de devolver em vinte e quatro horas.
Há quatro décadas, GEORGE RIPERT alertava que o declínio
do direito é o que resulta das leis, quando elas não mais
são ditadas pela justiça ou são impotentes para manter
a ordem, submetendo as pessoas a sofrimentos imerecidos, fazendo com que
elas percam o respeito por um direito que não mais as protege ("apud"
Le Declin du Droit, LGDG, Paris, 1949, p. VII).
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA preleciona: "Todo aquele que tem o poder,
tende a abusar dele. Cumpre assim, que o poder detenha o poder, porque
o poder vai até onde encontra limites. Daí, a sua clássica
formulação de que, para contê-lo é necessário
que aquele que faz as leis nem julgue nem execute, que aquele que executa
nem julgue nem faça as leis, e aquele que julga que nem faça
as lei nem as execute. A confluência dessas duas ordens de pensamente
(de Rousseau e de Montesquieu), dessas duas concepções políticas,
haveria de se jurisdicisar em um modelo, que é o modelo conhecido
como Estado de Direito" (Poder Discricionário, Revista de Direito
Público nΊ 76, p. 99-100)
É a teoria de MONTESQUIEU estabelecendo que a essência do
Estado de Direito será a de subjugar a ação do Estado
a um quadro normativo impositivo para todos.
5. Não se pode olvidar que o Projeto, se aprovado, gerará
situação paradoxal. Com efeito. Pela Lei 11.667, os depósitos
judiciais serão gerenciados pelo Poder Judiciário. Pelo
Projeto em comento, parte dos depósitos serão manipulados
pelo Executivo. Logo, o Projeto, se aprovado, modifica a lei, mediante
derrogação, que é forma de revogação
da lei revogação parcial.
Por isso, o Projeto não consona com a Lei Complementar nΊ 95, de
26.2.1998, precisamente em relação aos seguintes dispositivos:
"Art. 7Ί O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e
o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes
princípios:
(...)
IV o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais
de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar
lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão
expressa.
(...)
Art. 9Ί Quando necessária a cláusula de revogação,
esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições
revogadas."
Desatendido, ainda, o artigo 12 da sobredita LC 95.
6. A reapresentação de projeto de lei anteriormente rejeitado
pela Assembléia Gaúcha, desta feita em iniciativa da lavra
do Poder Executivo, repetindo seu teor, na mesma sessão legislativa,
é manifestamente inconstitucional, na medida em que afronta as
regras inseridas no artigo 64 da Constituição do Estado
e no artigo 67 da Constituição Federal, que vedam tal estratagema,
a não ser quando a maioria absoluta da casa legislativa o referendar,
situação inocorrente na espécie. Tal regra foi inserida
tanto na Constituição do Estado, quanto na Constituição
Federal, justamente para coibir a sucessiva reapreciação,
na mesma sessão legislativa, de projeto de lei já analisado
e reprovado pela manifestação soberana do Poder Legislativo.
Apenas para evidenciar a clareza solar da proibição inserida
na Constituição Federal, a respeito do tema em comento e
da gritante inconstitucionalidade da manobra do Poder Executivo, a justificar,
inclusive, o arquivamento na Comissão de Constituição
e Justiça, transcreve-se o artigo 67, da Carta Magna, que norteia
e disciplina a matéria, prelecionando:
"A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá
constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa,
mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas
do Congresso Nacional."
7. Imprescindível ressaltar que durante a tramitação
do projeto que resultou na Lei 11.667, já referida , o Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado emitiu nota oficial
(Zero Hora, edição de 27.06.2001, p. 31) em que sustentava
já ter sido, em parte, apreciada a matéria pelo Supremo
Tribunal Federal que teria afirmado, liminarmente e à unanimidade,
sua constitucionalidade através da Adin nΊ 1.933-1. É flagrante
o equívoco em que incorreu aquela autoridade. Na verdade, conhecido
agora o texto integral do voto do Relator, Ministro NELSON JOBIM, constata-se
que o indeferimento da liminar pleiteada na mencionada Ação
Direta de Inconstitucionalidade teve por fundamentação legal,
no que pertine à alegada ofensa ao Princípio Constitucional
da Isonomia (Art. 5Ί, caput, da CF/88), exatamente o fato de a Lei Federal
nΊ 9.703, de 17 de novembro de 1998, ter corrigido uma história
discriminação entre Fisco e o Contribuinte ao determinar
que os depósitos judiciais sejam reajustados pela taxa Selic
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia e
integralmente restituídos ao depositante. Sustenta o Ministro Nelson
Jobim, verbis:
" A Lei corrigiu uma discriminação: a remuneração
anteriormente fixada para os depósitos judiciais não prestigiava
o contribuinte depositante. Agora, com a aplicação da taxa
Selic, temos uma rigorosa isonomia de tratamento entre Fisco e o contribuinte.
Os créditos tributários são compensados e restituídos
com aplicação da Selic e os depósitos judiciais a
serem devolvidos são remunerados pela SELIC."
De tal sorte, não procede aquela afirmação do Poder
Judiciário do Estado. Bem ao contrário, ao afirmar inexistir
ofensa àquele princípio constitucional sob o fundamento
de uma rigorosa isonomia entre Fisco e o contribuinte, mediante a restituição
integral da taxa Selic ao depositante, o Egrégio Supremo Tribunal
Federal, a contrário senso, afirmou a inconstitucionalidade de
lei que venha contemplar de forma discriminada a restituição
de remuneração de depósitos judiciais, como prevê
o Projeto de Lei 261/2001.
IV. CONCLUSÃO. Diante das considerações "suso" indigitadas,
ratificamos o Parecer anterior e seu adendo, concluindo pela inconstitucionalidade,
ilegalidade e inconveniência do Projeto de Lei 261/2001.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2001.
GILBERTO CALDERARO
ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORREA
MÁRIO LUIZ MADUREIRA
VITAL MOACIR DA SILVEIRA
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Continua em discussão
o Projeto de Lei nΊ 261/2001. (pausa) Por solicitação do
Deputado Elmar Schneider, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a
matéria.
O
SR. ELMAR SCHNEIDER (PMDB) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
O Projeto de Lei nΊ 261/2001 volta a esta Casa, depois de já ter
sido rejeitado por ampla maioria, com um ingrediente modificado, ou seja,
há uma venda casada. É impressionante a relação
dos Municípios pelo Rio Grande afora que o atual Governo anuncia
que quer asfaltar. Isso é como comprar uma caixa de refrigerante
e ser obrigado a levar uma caixa de cerveja. É venda casada.
Observem bem: antes, ninguém sabia qual era o valor dos depósitos
judiciais, e agora o Governo sabe o valor, 130 milhões de reais.
E ainda destina 70 milhões de reais para o DAER e relaciona centenas
de Municípios que pretende asfaltar, entre eles Lajeado e Santa
Clara. Isso é claramente enganar a população. É
falso o que aí está. Não se pode anunciar uma fonte
que não existe.
Ora, o anúncio é de uma fonte de 130 milhões de reais,
de centenas de Municípios para asfaltar e de 70 milhões
para o DAER! Sabemos que o atual Governo deve o dobro disso para o DAER
só naquilo que está feito, e, no entanto, submetem novamente
esta matéria à apreciação dos Deputados e
vão lá no interior dizer que o Deputado Tal é contrário
à colocação do asfalto. Isso é uma mentira
deslavada. Não se podem admitir tais coisas.
Quero deixar bem claro: temos de ser coerentes, temos de ter uma postura
ética. Votei contrariamente a este Projeto e votarei contra novamente,
porque é um embrulho, uma grande sacanagem que se faz com a população
gaúcha. E depois anunciam que vão fazer a estrada. Mas que
estrada, com que fonte? Centro e trinta milhões de reais de depósitos
judiciais. Ora, já sacaram o caixa único e, no final do
Governo, admitem que não há mais o que raspar desse caixa.
Agora, apontam: dos 130 milhões de reais de depósitos judiciais,
70 milhões vão para o DAER. Mas devem o dobro para o DAER!
Ora, por favor! Creio que a população gaúcha tem
de estar atenta. Os recursos provenientes de depósitos judiciais
pertencem ao cidadão. Esse dinheiro não é do Governo,
não é do caixa único. Perdoem-me todos os governos,
mas governo nenhum pode ser fiel depositário desse dinheiro, pois
sempre gastam mais do que arrecadam.
Estão querendo nos enganar, anunciando asfalta-mento em 40 Municípios
Harmonia, São Sebastião do Caí e outros pelo Rio
Grande a fora. E temos a informação de que os 70 milhões
de reais, dinheiro dos depósitos do povo, se forem destinados ao
DAER, não serão suficientes nem para a metade dessa obra.
Sr. Presidente, apenas gostaria que esta Casa Legislativa, que representa
o povo, não aceitasse de maneira alguma que a população
fosse enganada da forma que aqui se anuncia, que representa um gasto de
milhões de reais do dinheiro público.
Vivem a dizer: A cidadania é que decide tudo, é o Orçamento
Participativo que decide tudo. Mas faço um apelo ao Sr. Governador,
que tem passado horas muito difíceis aqui no Rio Grande: por favor,
Governador, em nome do povo gaúcho, coloque esta matéria
para apreciação no Orçamento Participativo. Deixe
o povo falar. Se o povo quer que os depósitos sejam realmente destinados
ao Governo do Estado, que possa manifestar essa vontade.
Agora, faço um outro apelo a V. Exas., Srs. Deputados: votem conscientemente,
votem realmente contra o absurdo que é este Projeto. (Não
revisado pelo Orador.)
O SR PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Continua em discussão
o Projeto de Lei nΊ 261/2001. (pausa) Não havendo manifestação
de mais nenhum dos Deputados, encerro a discussão.
Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS OSMAR SEVERO N
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPS RS BERFRAN ROSADO N
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER N
PPB RS MARIA DO CARMO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER N
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Com 30 votos favoráveis
e 12 votos contrários, está aprovado o Projeto de Lei nΊ
261/2001.
Passaremos à apreciação do Projeto de Lei nΊ 65/2001,
do Deputado Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) Sr. Presidente, tendo em vista que, recentemente,
a Comissão do Mercosul realizou um seminário sobre esta
matéria e considerando as minhas atividades como Relator da CPI
da Segurança Pública, que tenho desempenhado durante as
24 horas de cada dia, desejo analisar as conclusões desse seminário
que os colegas Deputados estão fazendo chegar às minhas
mãos antes da discussão e votação deste
Projeto.
Por essa razão, Sr. Presidente, apelo à sensibilidade dos
Srs. Líderes no sentido de que transfiramos o Projeto de Lei de
minha autoria para o final da pauta de votações do dia de
hoje.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Solicito aos Líderes
de Bancada que se manifestem quanto ao pedido do Deputado Vieira da Cunha.
(pausa) Havendo a concordância unânime de S. Exas., a votação
do referido Projeto de Lei está transferida para o final da pauta
do dia de hoje.
Passaremos à apreciação do Projeto de Lei nΊ 164/2001,
do Deputado Adilson Troca.
O SR. ADILSON TROCA (PSDB) Sr. Presidente, solicito a transferência
da apreciação deste Projeto de Lei para o final da pauta
do dia de hoje, já que estamos negociando acerca desta matéria
com todas as entidades, como a FIERGS e o Governo do Estado.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Solicito aos Líderes
de Bancada que se manifestem quanto à proposição
do Deputado Adilson Troca. (pausa) Havendo a concordância unânime
de S. Exas., a votação do referido Projeto de Lei está
transferida para o final da pauta do dia de hoje.
Em discussão e votação o Projeto de Lei Complementar
nΊ 220/2001, do Deputado Ivar Pavan: Dispõe sobre a iniciativa
popular no processo legislativo e dá outras providências.
Ao Projeto foram apresentadas duas Emendas. A matéria entra na
Ordem do Dia com base no art. 63 da Constituição Estadual.
Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação
de nenhum dos Deputados, encerro a discussão.
Em votação. Esclareço aos Srs. Deputados que a aprovação
deste Projeto exige quórum qualificado de 28 votos favoráveis,
bem como para suas Emendas. Primeiramente, votaremos a Emenda nΊ 1, do
Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:
Suprime o parágrafo único do art. 6Ί.
Art. 6Ί -...
Parágrafo Único (suprimido).
Solicito aos Deputados que registrem seu voto.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PDT RS PAULO AZEREDO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PT RS RONALDO ZULKE N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS N
PDT RS KALIL SEHBE N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPB RS VILSON COVATTI S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS OSMAR SEVERO S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Com 15 votos favoráveis
e 23 votos contrários, está rejeitada a Emenda nΊ 1 ao Projeto
de Lei Complementar nΊ 220/2001.
Em votação a Emenda nΊ 2, do Deputado Bernardo de Souza,
que tem o seguinte teor:
Dá nova redação ao art. 7Ί, ficando como segue:
Art. 7Ί Nos casos dos incisos I e II do art. 1Ί, os signatários
poderão requerer a realização de um plebiscito anterior
à votação da proposição.
Solicito aos Deputados que registrem seu voto.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS VALDIR ANDRES N
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS IVAR PAVAN S
PPB RS ÉRICO RIBEIRO N
PPB RS MARCO PEIXOTO N
PPB RS JOSÉ FARRET N
PPB RS VILSON COVATTI N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS PAULO AZEREDO S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Com 25 votos favoráveis
e 11 votos contrários, está rejeitada a Emenda nΊ 2 ao Projeto
de Lei nΊ 220/2001.
Em votação o Projeto de Lei nΊ 220/2001. Solicito aos Deputados
que registrem seu voto.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS ELISEU SANTOS N
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN N
PPB RS VALDIR ANDRES N
PPS RS BERFRAN ROSADO N
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
PPS RS PAULO ODONE N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS OSMAR SEVERO N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PFL RS ONYX LORENZONI N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PPB RS VILSON COVATTI N
PPB RS ÉRICO RIBEIRO N
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPB RS JOSÉ FARRET N
PPB RS MARCO PEIXOTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER N
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JOÃO OSÓRIO N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PSDB RS ADILSON TROCA S
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Com 18 votos favoráveis
e 25 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Lei Complementar
nΊ 220/2001.
Passaremos à apreciação da Proposta de Emenda à
Constituição nΊ 108/2001, do Deputado José Ivo Sartori.
O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) Solicito a inversão da ordem
da pauta, deixando a votação desta Proposta de Emenda à
Constituição para o final da Ordem do Dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Solicito aos Líderes
de Bancada que se manifestem quanto à proposição
apresentada pelo Deputado. (pausa) Havendo a concordância unânime
de S. Exas., a Proposta de Emenda à Constituição
nΊ 108/2001 será apreciada no final da pauta da Ordem do Dia de
hoje.
Em discussão e votação o Projeto de Lei nΊ 274/2001,
do Poder Executivo: Regulamenta o artigo 130 da Constituição
do Estado e dá outras providências. Ao Projeto foram apresentadas
duas Emendas. O Projeto entra na Ordem do Dia por acordo de lideranças.
O
SR. ELVINO BOHN GASS (PT) Sr. Presidente, estou protocolando um substitutivo,
que solicito seja apreciado, uma vez que versa sobre este Projeto e visa
a solucionar questões levantadas no plenário. Para tanto
faz-se necessária sua distribuição entre os Colegas
das Bancadas.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Podemos propor uma inversão
na ordem de apreciação.
O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) Sr. Presidente, se houver essa possibilidade,
agradeço. Enquanto isso protocolaremos a matéria.
O
SR.PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Estando as Bancadas de acordo
com a inversão da pauta, damos seqüência à apreciação
dos Projetos.
Em votação o Requerimento nΊ 1, do Deputado Bernardo de
Souza, de preferência para votação do Projeto de Resolução
nΊ 48/2001.
O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) Sr. Presidente, fizemos um acordo
hoje, na reunião de Mesa, para que esse Requerimento fosse apreciado
após a votação do Projeto de Lei nΊ 274/2001.
Espero evidentemente que aquilo que foi acordado com os Srs. Líderes
não seja superado por um mero artifício ocasional.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Deputado José Ivo
Sartori, há poucos instantes, neste plenário, houve uma
inversão de pauta, com a concordância unânime dos Srs.
Líderes, a pedido da Bancada do Governo, para a apresentação
de um substitutivo ao Projeto de Lei nΊ 274/2001.
Como não houve nenhuma manifestação contrária,
pela seqüência, automaticamente entrará em votação
o Projeto de Resolução nΊ 48/2001.
O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) Sr. Presidente, solicito a suspensão
da Sessão por três minutos.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Esta Presidência
defere a solicitação do Deputado José Ivo Sartori.
(Suspende-se a Sessão por três minutos.)
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Estão reabertos
os trabalhos.
O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) Sr. Presidente, agradeço
a V. Exa. pela gentileza de suspender a Sessão.
Desejo dizer que aqueles obstáculos que julguei haver são
inexistentes. Não me dei conta que o Líder da Bancada do
PT havia solicitado a inversão da pauta.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Perfeito, Deputado.
Em votação o Requerimento nΊ 1, do Deputado Bernardo de
Souza, de preferência para votação do Projeto de Resolução
nΊ 48/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS VILSON COVATTI S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PFL RS GERMANO BONOW S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Com 40 votos favoráveis
e nenhum voto contrário, está aprovado o Requerimento nΊ
1.
Em votação o Projeto de Resolução nΊ 48/2001.
Solicito aos Deputados que registrem seu voto.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PFL RS GERMANO BONOW S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPS RS IARA WORTMANN S
PPS RS PAULO ODONE S
PT RS RONALDO ZULKE N
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PFL RS ONYX LORENZONI S
PSDB RS JORGE GOBBI S
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Com 28 votos favoráveis
e 11 votos contrários, está aprovado o Projeto de Resolução
nΊ 48/2001.
Em votação o Requerimento nΊ 2, do Deputado Vilson Covatti,
de preferência para votação do Parecer Contrário
da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei Complementar nΊ 177/2001.
O
SR. IVAR PAVAN (PT) Sr. Presidente, solicito a suspensão da Sessão
por três minutos.
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBISI (PTB) Esta Presidência
defere a solicitação do Deputado Ivar Pavan.
(Suspende-se a Sessão
por três minutos. )
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Estão reabertos
os trabalhos.
Esta Presidência registra com muita honra a presença do Ouvidor
Substituto do Congresso Nacional, Deputado Federal Ronaldo Vasconcellos,
de Minas Gerais. Houve um atraso nos vôos, mas desde ontem S. Exa.
está em visita a este Parlamento, prestigiando a instalação
da nossa Ouvidoria. A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
é a primeira no Brasil a dispor deste processo que torna o Parlamento
ainda mais transparente. O nobre Deputado está sendo convidado
a tomar assento à Mesa.
Em votação o Requerimento nΊ 2, do Deputado Vilson Covatti,
de preferência para votação do Parecer Contrário
ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001. Solicito aos Deputados que
registrem seu voto.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PPS RS PAULO ODONE S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PDT RS KALIL SEHBE S
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS JOSÉ GOMES N
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PPS RS IARA WORTMANN S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA N
O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) Com 28 votos favoráveis
e 13 contrários, está aprovado o Requerimento nΊ 2.
Em discussão e votação o Parecer Contrário
da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nΊ 177/2001, Projeto este de autoria do Poder Executivo: Reorganiza
os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo de Nível Superior da Secretaria
da Fazenda, estabelece as atribuições do Cargo de Técnico
do Tesouro do Estado, e dá outras providências.
Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado
Elvino Bohn Gass, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados:
Discutimos e votamos, na Comissão de Constituição
e Justiça, o Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001, que reorganiza
os cargos do quadro de pessoal efetivo de nível superior da Secretaria
da Fazenda e estabelece as atribuições do cargo de técnico
do Tesouro do Estado.
Sr. Presidente, pedimos que seja transcrito nos anais da Casa o recurso
que apresentamos contra o Parecer emitido pela Comissão de Constituição
e Justiça, para que possamos realizar o debate em plenário.
Muito mais do que o mérito do Projeto, mas pelo método que
vínhamos construindo, com o debate por parte do Governo junto com
as categorias profissionais, é que, neste momento, somos contrários
a esse requerimento de preferência.
Há uma discussão sobre este tema com o conjunto das categorias,
e os auditores e fiscais que se mantiveram presentes no debate aqui hoje
foram surpreendidos e por que não dizer? traídos por
uma política e por um método que não corresponde
à democracia do debate aberto, leal e franco que queremos fazer.
Lamentamos a atitude do Líder da Bancada do PPB, Deputado Vilson
Covatti, que usa esse instrumento o Projeto não estava no acordo
para ser votado hoje no dia em que os principais interessados, que são
os servidores da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, não
estão presentes no plenário.
Todos nós, Deputados, sabemos do tema polêmico que se refere
à questão dos auditores e fiscais, à unificação
das carreiras, proposta que está em discussão há
muito e que está sendo, neste momento, reorganizada por um projeto
do Executivo. Exatamente no dia em que a matéria não estava
em pauta, em que os servidores não estão aqui para acompanhar
o debate, o Deputado Vilson Covatti pede que nós, por maioria,
façamos aquilo que consideramos o mais grave nas relações
mantidas nesta Casa.
Parece ser mais um golpe para fugir do debate, para não encará-lo
com seriedade, pela responsabilidade que o Estado tem de reorganizar o
quadro de servidores e, assim, a situação financeira do
ponto de vista da arrecadação no Estado do Rio Grande do
Sul.
Trabalhamos com responsabilidade, e este Projeto pretende que os servidores
façam parte de um novo quadro reorganizado, trabalhando em prol
das arrecadações, da fiscalização efetiva
das finanças do Estado, propiciando mais coesão na Secretaria
da Fazenda.
Por que o Deputado Vilson Covatti não quer fazer o debate aqui
em plenário? Qual é a razão, Deputado Vilson Covatti?
Na verdade, ao votar a preferência e ao derrotar o recurso, vale
apenas a decisão da Comissão de Constituição
e Justiça. Nós queremos fazer o debate aqui, com todos os
Deputados, apresentando os argumentos que demonstrem o porquê de
querermos reorganizar o quadro dos servidores daquela Secretaria. Não
queremos fazê-lo sorrateira ou traiçoeiramente, na calada
da noite, sem a participação dos servidores, conforme aqui
já referi.
Sr. Presidente, essa artimanha ficará registrada como uma verdadeira
traição ao processo de debate aberto, leal, mesmo com diferenças,
respeitando a pluralidade que queremos construir. Insisto em que esse
comportamento rompe, como em vários outros momentos, a tradição
da democracia e do respeito que queremos construir aqui. Muito obrigado.
(Não revisado pelo Orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário PT) Defiro a solicitação
de V. Exa., Deputado.
(Matéria entregue para transcrição.)
Exmo. Sr. Deputado Sérgio Zambiasi
M.D. Presidente da Assembléia Legislativa
Estado do Rio Grande do Sul
Os deputados que abaixo subscrevem, vem a Vossa Excelência, com
base no parágrafo único do artigo 169 do Regimento Interno
desta Casa, apresentar RECURSO contra o parecer emitido pela Comissão
de Constituição e Justiça, que decidiu pela inconstitucionalidade
da proposição PLC 177/2001, que reorganiza os cargos do
quadro de pessoal efetivo de nível superior da Secretaria da Fazenda,
estabelece as atribuições do cargo de Técnico do
Tesouro do Estado, pelas razões de fato e direito a seguir alinhadas:
1. A Comissão de Constituição e Justiça, em
sua reunião ordinária do dia 28 de agosto, do presente ano,
discutiu e aprovou parecer ao projeto de lei complementar PLC 177/2001,
que reorganiza os cargos de pessoal efetivo de nível superior da
Secretaria da Fazenda.
2. O parecer aprovado opinou pela inconstitucionalidade da proposição,
resultando em Parecer Contrário ao PLC 177/2001.
3. As razões do parecer não se sustentam, pois são
infundadas as afirmações de que a proposição
fere os princípios de direito adquirido, de isonomia, de concurso
público e da razoabilidade inscritos na constituição.
Inicialmente o parecer aponta que a lei complementar 10.933/97, que unificou
as categorias de fiscais e auditores em uma única carreira de nível
superior, denominada agente fiscal do tesouro, encontra-se em vigor e
gerando incorporação ao servidor. E que, em razão
desta incorporação de direito, o cargo não pode ser
modificado.
Simplesmente, esta tese de direito adquirido não tem razão
alguma. Se fosse plausível a tese do direito adquirido, não
seria possível ter editado a lei 10.933/97 que unificou as carreiras
anteriores dos auditores e fiscais. Ou seja, os antigos auditores ou fiscais
não poderiam ter aderido ao cargo de agente fiscal do tesouro.
Também não tem razão a alegada violação
do princípio da isonomia, pois os antigos auditores e antigos fiscais
também exerceram funções em locais diferenciados.
Também não tem sentido a alegação de quebra
do princípio de concurso público inscrito no artigo 37 da
Constituição Federal, pois se está adotando o mesmo
procedimento da elaboração da lei 10.933/97.
4. É fato que a carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado,
criada em janeiro de 1997, que uniu sob a mesma denominação
funcional os fiscais e auditores, não atendeu às expectativas
de melhoria da eficiência na administração fazendária,
principalmente no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Departamento
da Receita Pública Estadual.
Na proposta apresentada integra-se, em definitivo, os servidores de nível
superior da área da receita, estendendo-se aos agentes fiscais
do tesouro do estado, oriundos das carreiras de auditor de finanças
públicas, e que estejam em exercício naquele departamento,
a competência plena para o exercício de todas as atividades
daquela área e, com isso, criando-se carreira única responsável
pela tributação, fiscalização e arrecadação
das receitas estaduais com ganhos de qualidade e dinamismo na gestão
dessa área da Secretaria.
Assim, as razões do parecer contrário exarada pela Comissão
de Constituição e Justiça não se sustentam,
razão pela qual cabe o presente recurso para fins de alterar a
decisão daquela comissão temática.
ISTO POSTO, requer a V. Exa. digne-se acolher e determinar processar o
presente Recurso, para fins de exame no Plenário desta Parlamento.
Termos em que
Pede deferimento
Sala das Sessões,
(Matéria Publicada na íntegra do Diário da Assembléia
Legislativa do dia 22.07.2001)
A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário PT) Continua em discussão
o Parecer Contrário da Comissão de Constituição
e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001. (pausa) Por
solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra
a S. Exa. para discutir a matéria.
O
SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
De nossa parte não houve artimanha. Foi apresentado um requerimento
de preferência, e os Deputados só têm dois caminhos:
votam sim ou votam não. A abstenção está proibida
pelo Regimento Interno, e a nossa Bancada tem a posição
clara, histórica, constante, por escrito, do seu Código
de Conduta Parlamentar, que diz que ela não deve se retirar de
plenário. Apresentado um projeto, uma proposição,
um requerimento, só nos cabe votar. Artimanha, não!
É bom que fique registrado o que foi dito, e é pena que
não fique registrada a ordem cronológica dos votos no painel,
porque houve Deputados que esperaram, apostando na falta de quórum,
para só então votar. Isso não fica registrado nos
anais. Se pudesse, Presidente, eu solicitaria que isso fosse registrado
aqui. Não foi. Então, artimanha não está necessariamente
em quem votou de um lado ou de outro.
Mas quero falar sobre o voto que dei. Aliás, toda a nossa Bancada
votou sim à preferência. Deu sim à preferência
e vai votar sim ao Parecer ou não ao recurso conforme a Mesa
encaminhar a votação por uma razão simples: se
este Projeto expressa o desejo de reacender velhas disputas, isso fica
ao alvedrio, ao gosto, ao talante de quem gosta disso. Não é
o nosso caso.
Mas este Projeto, independentemente do mérito e aqui se respeitam
as posições e as convicções de cada qual,
nem precisaria dizer , padecia de um gravíssimo vício
de inconstitucionalidade que o Deputado Germano Bonow, quando emitiu o
Parecer, flagrou. O que dizia esse Parecer? Eu gostaria que alguém
viesse à tribuna afirmar que ele não diz o que vou dizer
que ele diz, porque ele determina que será enquadrado no cargo
tal ou qual é a velha briga de fiscais e auditores quem estava
originariamente vinculado a este ou àquele cargo o que já
é de duvidosa juridicidade, mas especialmente "teria direito"
entre aspas , ao reenquadramento quem estivesse, num certo momento
e isso dependeria apenas da vontade exclusiva do chefe da repartição
ou do secretário do momento , prestando serviços num certo
lugar, num certo setor, numa certa repartição. Se isso não
é tratar com desigualdade o servidor público, confesso que
não sei mais o que é.
Submeter o exercício do direito de opção ao funcionário
estar prestando serviços em algum lugar, em algum segmento da repartição
o que depende não dele, mas do chefe, do secretário, do
diretor , é dar a mão, a faca e o queijo para quem vai
depor, permitir e fazer os enquadramentos. Esta inconstitucionalidade
que me moveu a votar favoravelmente ao Parecer na Comissão de Constituição
e Justiça me moverá a votar favoravelmente à manutenção
do Parecer aqui, contra o recurso, portanto. E me moveu porque não
havia outro caminho a não ser votar a favor da preferência.
Voltarei à tribuna, se for preciso. Muito obrigado. (Não
revisado pelo Orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário PT) Continua em discussão
o Parecer Contrário ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001.
(pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo
a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
O SR. IVAR PAVAN (PT) Sra. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados:
Saúdo as demais pessoas que nos prestigiam com sua presença.
Em primeiro lugar, não quero fazer um debate sobre o mérito
do Projeto. Aliás, gostaria de ter essa oportunidade, mas quero
discutir o método e a história deste Projeto especificamente.
Reconheço a soberania deste plenário para tomar as decisões
que entender mais adequadas, mas construímos nesta Casa um método
de fazer política. Entretanto, essa inovação é
condenável, porque se parece mais com golpe do que com inovação.
E o golpe é conhecido há muito.
Quando chegou-se à votação do Parecer na Comissão
de Constituição e Justiça, eu, na condição
de titular daquela Comissão, pedi vista, e, pela primeira vez,
isso me foi negado por maioria na Comissão.
Diante da negativa do pedido de vista, solicitei a retirada do Projeto
de Lei, o que também me foi negado com o argumento de que a competência
era do plenário. No entanto, o nosso Regimento Interno é
muito claro: a competência do plenário é transferida
para as comissões. Se eu posso requerer a retirada de um projeto
de lei no plenário, tenho as mesmas condições de
retirar o requerimento que tem como base o art. 62 da Constituição
e, dessa forma, o caráter de urgência da apreciação
do projeto em questão. Mas isso, repito, me foi negado pelo Presidente
da Comissão.
Hoje, às 12h30min, realizou-se uma reunião entre todos os
Líderes de Bancada desta Casa. Ninguém anunciou que esse
Projeto seria votado no dia de hoje, ninguém solicitou acordo para
votar o recurso. Agora, estranhamente, aparece esse Requerimento, que,
aprovado pela maioria dos votos, afasta a possibilidade de discutirmos
o mérito do Projeto para construirmos um acordo e, assim, corrigirmos
eventuais imperfeições, trabalho que pode ser realizado
por este Parlamento por meio de emendas.
Quero apenas registrar aqui a minha inconformidade com o método
com que foi conduzido primeiro, na Comissão de Constituição
e Justiça; depois, aqui o processo de votação desse
Projeto de Lei especificamente.
Creio que não é demais solicitar um acordo para discutirmos
o mérito da proposta, mas, se o plenário não entender
assim, o debate voltará no próximo ano, quando o Projeto,
com certeza, será reapresentado para ser debatido quanto ao mérito,
uma vez que hoje, graças a um lance de esperteza, isso não
foi possível. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário PT) Continua em discussão
o Parecer Contrário da Comissão de Constituição
e Justiça ao Projeto de Lei Complementar n° 177/2001. (pausa) Por
solicitação do Deputado Eliseu Santos, concedo a palavra
a S. Exa. para discutir a matéria.
O
SR. ELISEU SANTOS (PTB) Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Venho a esta tribuna para deixar bem claro que num regime democrático
não existe esperteza nenhuma. Se houve alguma ilegalidade, solicito
ao Presidente desta Casa que suspenda o processo. Entretanto, não
há nada de ilegal. O Parecer do Deputado Germano Bonow, como o
de qualquer Deputado desta Casa, pode vir à votação,
e iremos votá-lo.
Se no ano que vem o Projeto retornar e se considerarmos que não
deve ser aprovado, vamos, democraticamente, rechaçá-lo.
Isso é democracia! Nesta Casa ninguém vai engolir goela
abaixo, sob pressão, projetos do Governo. Os Deputados decidem
democraticamente, sem conchavos, sem nenhuma alternativa negativa, e vamos
continuar assim. Não aceitamos pressão, não aceitamos
chantagem.
Que venha o Projeto no próximo ano que! Se julgarmos que devemos
votar contrariamente a ele, assim será feito. Muito obrigado. (Não
revisado pelo Orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário PT) Continua em discussão
o Parecer Contrário da Comissão de Constituição
e Justiça ao Projeto de Lei Complementar n° 177/2001. (pausa) Não
havendo manifestação de mais nenhum dos Deputados, encerro
a discussão.
O SR. PAULO ODONE (PPS) Sra. Presidente, desejo um esclarecimento. Quem
deseja votar favoravelmente ao Parecer do Relator da Comissão de
Constituição e Justiça, Deputado Germano Bonow, vota
sim?
A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário PT) Exatamente, Deputado
Paulo Odone. Quem vota sim aprova o Parecer do Relator; quem vota não
rejeita o Parecer. Esta Presidência informa ainda que para a rejeição
do Parecer são necessários 28 votos.
Em votação o Parecer Contrário da Comissão
de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar
nΊ 177/2001. Solicit |