94ͺ SESSÃO ORDINÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2001.
Presidência dos Deputados Sérgio Zambiasi, Francisco Appio,
Maria do Rosário, Paulo Azeredo e Marco Peixoto.
Às 15h15min, o Sr. Francisco Appio assume a direção dos trabalhos.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a Sessão.
Solicito ao Secretário que proceda à leitura da Ata de Sessão anterior.

 

(O Sr. Adilson Troca procede
à leitura da Ata de Sessão anterior.)


 

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Azeredo – PDT) – Declaro aprovada a Ata que acaba de ser lida, ressalvando aos Deputados o direito de retificá-la, por escrito, se assim o desejarem.

Solicito ao Secretário que proceda à leitura do expediente que se encontra sobre a mesa.

(Transcreve-se a matéria lida.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Azeredo – PDT) – Não há mais expediente a ser lido.

Registro, com muita honra para a nossa Assembléia, a presença dos alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental 10 de Setembro, da cidade de Dois Irmãos, acompanhados pela Sra. Andrea Blume. Sintam-se em casa e levem àquele Município o abraço de todos os Deputados deste Parlamento.

Passo, a seguir, ao período destinado ao

GRANDE EXPEDIENTE

Está inscrito o Deputado Ivar Pavan. Por cessão de tempo, concedo a palavra à Deputada Cecilia Hypolito.



A SRA. CECILIA HYPOLITO (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo todos os que participam conosco desta Sessão da Assembléia Legislativa nesta tarde.


Este Parlamento recebeu um convite para participar da 9ͺ Conferência de Conservação e Manutenção de Lagos na Província de Shiga, no Japão, no período de 11 a 16 de novembro deste ano. Recebi do Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente desta Casa, a incumbência de representar o Poder Legislativo nessa ocasião.

Shiga é uma província-irmã do Estado do Rio Grande do Sul. Temos um convênio de cooperação e de fraternidade com esse Estado-irmão e, juntamente com Michigan, nos Estados Unidos, e com Hunan, na China, seremos quatro palestrantes na abertura dessa Conferência, que terá o objetivo de fazer com que Deputados representantes de parlamentos de todo o mundo possam discutir as questões ambientais relativas aos lagos do planeta. Também será enfocado o papel que as Assembléias Legislativas e os legisladores podem desempenhar no sentido de solucionar os problemas ambientais.

Gostaria de apresentar, neste Grande Expediente, o conteúdo da minha exposição em Shiga, salientando que o texto será acompanhado de imagens, através do sistema de datashow, que ainda está sendo produzido.

Agradeço ao Deputado Ivar Pavan pela cessão deste espaço, que seria de S. Exa. no dia de hoje, para que tivéssemos a possibilidade de falar a todos os Deputados e Deputadas desta Casa antes da nossa viagem para Shiga.

A lagoa dos Patos é o maior sistema lagunar da América do Sul e se localiza no extremo sul do Brasil, com os seus 265 quilômetros de extensão e 40 quilômetros de largura. É relativamente rasa, com profundidade média de 5 metros. Na lagoa dos Patos ocorre a troca de água continental e oceânica através de uma longa e estreita embocadura com elevada hidrodinâmica no canal da Barra do Rio Grande, localizado no sul da cidade de Rio Grande, com uma extensão de 20 quilômetros, largura variável entre 700 metros e 2 quilômetros e profundidade máxima de 12 metros.

Segundo estudiosos, há fortes indícios de que, há 11 mil anos, a lagoa fazia parte do oceano e que o mar invadiu uma área bastante grande para dentro do Continente. Nas margens de uma das maiores lagunas do planeta, mais de três milhões de habitantes vivem em diversas cidades e vilarejos, utilizando suas águas para lazer, abastecimento público, indústrias, pesca comercial e artesanal, orizicultura e navegação.


Devido à pequena mudança na variação média do nível das marés, a zona de água salobra fica limitada aproximadamente à ponta da ilha da Feitoria, considerada por lei municipal patrimônio histórico do Município de Pelotas. Entretanto, quando o nível da laguna dos Patos está baixo e predomina o vento sudoeste, a zona de água salobra pode chegar até mais ao norte da lagoa.

As variações de salinidade são bruscas. Observam-se variações sazonais no nível das águas. No verão, durante a estiagem, o nível das águas diminui, e a salinidade mantém-se mais elevada devido à maior penetração de origem marinha. Durante esses períodos, a transparência da água aumenta devido à floculação sedimentar.

A Região Sul do Brasil foi privilegiada pela natureza em relação aos recursos hídricos. No entorno da lagoa dos Patos, situa-se a lagoa Mirim, a lagoa Mangueira e, ao norte, o lago Guaíba. Para termos noção do que representam esses reservatórios naturais de água, a lagoa dos Patos tem uma superfície de 9.794 quilômetros quadrados; a lagoa Mirim, 2.826; a lagoa Mangueira, 808; e o lago Guaíba, 496. Podemos, assim, verificar a diferença existente entre o lago Guaíba e a laguna dos Patos, o que demonstra a situação de privilégio da Região Sul do Estado quanto a recursos hídricos.

Temos em mãos um mapa interessante, formulado a partir de foto feita por um satélite da NASA, que mostra o oceano, a lagoa dos Patos, a lagoa Mangueira e a lagoa Mirim, para que constatemos a extensão de recursos hídricos na Região Litoral Sul.

O Rio Grande do Sul está dividido em duas grandes bacias hidrográficas; a que fica a leste do Estado desemboca principalmente na laguna dos Patos.

O lago Guaíba, que desemboca na lagoa dos Patos, é um caso particular por situar-se em meio à Região Metropolitana de Porto Alegre. Nele deságuam os rios da Região de maior concentração demográfica e industrial do Estado. Seus principais poluentes são provenientes do escoamento do esgoto da Capital, do parque industrial e das lavouras de arroz irrigado.

Com relação à qualidade da água, a contaminação por coliformes fecais é grave, observada na parte jusante dos rios que atravessam as áreas urbanas localizadas na costa da laguna, como em Pelotas e em São Lourenço do Sul. Essa situação degrada a vida urbana e prejudica o uso da região aquática da mesma laguna, que poderia ser aproveitada como área de lazer.

Nas diversas localidades em torno da lagoa dos Patos, uma das principais atividades de renda é a pesca. As atividades pesqueiras, dependendo de seu objetivo, podem estar divididas nas seguintes categorias: artesanal e industrial. A primeira se destina, além da comercialização, ao consumo familiar. As pescarias artesanais fornecem proteína animal suficiente às populações de baixa renda e geralmente são menos impactantes do que as industriais.

O estuário da laguna dos Patos é um local propício para pesca, pois ali circulam correntes frias e quentes. Na foz, onde existe água salobra, os juncos são espessos, e a laguna funciona como incubadora de ictiofauna, principalmente de camarões e tainhas, pescados de maior importância na economia local.

Para termos uma noção da importância da pesca nesse local, vale lembrar que há 12.201 pescadores artesanais no Rio Grande do Sul. Desses, 7.790 estão na laguna dos Patos, representando um percentual de 63,9% dos pescadores artesanais do Estado.

A inexistência de um regramento com base na sustentabilidade da pesca, a degradação da qualidade da água e a pesca predatória foram os principais responsáveis pela diminuição do potencial pesqueiro e, conseqüentemente, por parte do empobrecimento da região.

Nos anos 70, eram capturadas 40 mil toneladas de pescado no estuário e, hoje, são capturadas em média dez mil toneladas. Houve uma queda de 30 mil toneladas em três décadas, Srs. Deputados.

A laguna dos Patos também é utilizada como rota de navegação internacional. Cargas vindas de todo o mundo entram na lagoa para serem desembarcadas nos portos de Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre. Todavia, devido à pouca largura e pequena profundidade do canal original dessa laguna, os navios de grande porte fazem o carregamento e descarregamento no Porto do Rio Grande, o segundo maior no Brasil em volume de cargas e o primeiro em eficiência.

A navegação é feita por embarcações fluvioma-rítimas de até 5,1 metros de calado. As profundidades, em alguns pontos, são mantidas por dragagem, o que garante o acesso por embarcações de cabotagem e de longo curso. Eventualmente, os comboios integrados sofrem atuação dos fortes ventos que encrespam as águas, tornando a navegação difícil.

São Lourenço do Sul, Pelotas, Arambaré e Tapes – cidades à beira da laguna dos Patos – exploram belezas naturais das águas doces por meio do turismo.

Localizada a 196 quilômetros da Capital do Estado, São Lourenço do Sul tem no turismo a maior parte da sua economia. Considerada uma das mais limpas praias doces do Estado, as suas águas claras e calmas, rodeadas por plátanos e rochedos cor de caramelo, são a atração local.

A 14 quilômetros do centro de Pelotas, está localizado o Laranjal, conhecido pelas colônias de pescadores e que se destaca também no Estado como local extremamente adequado à prática de windsurf. Apesar da bela paisagem, as águas do Laranjal não são indicadas para banho, devido ao alto índice de coliformes fecais por falta de tratamento de esgoto no Município.

Arambaré possui uma localização privilegiada à beira da lagoa dos Patos, possuindo a maior área de praia balneável entre todas as cidades localizadas na orla. Com população de 5 mil habitantes, recebe em alta temporada uma média de trinta mil turistas por mês. É reconhecida pelo turismo ecológico.

Tapes, Município também banhado pela lagoa dos Patos, realiza anualmente a travessia mundial do Pontal dos Tapes.

Em relação à flora e à fauna, vastos banhados rasos, com lagos e lagoas de diferentes tamanhos, estendem-se ao longo da laguna dos Patos e da lagoa Mirim. A oeste da laguna, encontram-se áreas montanhosas com elevações médias de menos de cinqüenta metros.

Por outro lado, no Litoral Atlântico, as dunas de areia marcam profundamente a paisagem. Uma abundante vida selvagem, com jacarés, flamingos, capivaras, e espécies vegetais nativas ameaçadas de extinção, raras e endêmicas, podem ser encontradas nos ambientes alagadiços, próximos à laguna e à lagoa Mirim.

Uma diversidade de aves migratórias voam da Patagônia ao norte do Brasil e param na laguna dos Patos, mais especificamente no Bojuru, no Parque Nacional da Lagoa do Peixe, para se reproduzir e se alimentar. As gaivotas sobrevoam toda a laguna. Inclusive na maior parte do estuário, em que a água não é salobra, temos a impressão de que estamos à beira do oceano.

No estuário da lagoa, encontram-se peixes oceânicos e gigantes marinhos que invadem a laguna com as correntes marinhas em busca de alimentos. Botos, elefantes e lobos-marinhos são muitas vezes alvos das redes de pesca.

O cisne-de-pescoço-preto e a lontra são exemplos de espécies em extinção que reforçam a necessidade de medidas que protejam esse ambiente. A rica flora envolve figueiras, aguapés, juncos, maricás, entre outros. Apenas no Pontal da Barra, em Pelotas, existem mais de oitenta espécies de árvores e de arbustos.

Diante desse quadro, destacamos três iniciativas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que criou, em 1989, o Pró-Guaíba, um programa para o desenvolvimento ecologicamente sustentável e socialmente justo da região hidrográfica do Guaíba, principal afluente da lagoa dos Patos.

O Programa tem a duração prevista de 20 anos e, além de desenvolver projetos de melhoria na qualidade de vida, o Pró-Guaíba está integrando todos os setores envolvidos com a gestão ambiental do Estado, viabilizando também a participação das comunidades.

Em razão da necessidade de recuperar a lagoa dos Patos, o Estado do Rio Grande do Sul criou, em 1994, o Programa Pró-Mar-de-Dentro, programa para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, recuperação e gerenciamento ambiental das bacias hidrográficas de Camaquã, Mirim, São Gonçalo e Litoral Médio da região hidrográfica litorânea, totalizando 66.180 quilômetros quadrados.

Esse Programa conta com a colaboração do Governo do Japão, através da Agência de Cooperação Internacional Japonesa, a JICA, que contribuiu técnica e financeiramente para o desenvolvimento de diagnóstico e proposta de plano diretor sobre parte da região hidrográfica litorânea, concluídos em agosto do ano passado.

Em março deste ano foi encaminhado para apreciação o Relatório Final sobre o Estudo de Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica da Lagoa dos Patos e Mirim na República Federativa do Brasil, também elaborado pela JICA.

O relatório foi apresentado tomando como base o estudo de campo realizado na região, no período de novembro de 1998 e agosto de 2001, tendo como propósito apresentar o Plano de Gestão Ambiental para recuperar e preservar a qualidade da água da laguna dos Patos e o ecossistema das áreas úmidas localizadas no entorno da lagoa Mirim, até que ambas alcancem um nível que possibilite a sua utilização sustentável. As metas estabelecidas foram para os anos 2010, a médio prazo; e 2020, a longo prazo.

Em 1997, criamos, em conjunto com organizações ambientais, o Projeto APA das Lagoas, que visa à criação da área de proteção ambiental das lagoas da Metade Sul do Estado, com o objetivo de preservação ambiental e de proporcionar um novo modelo de desenvolvimento para a região, no qual o turismo, a pesca, a agropecuária, a extensão urbana e todas as demais atividades nela existentes sejam realizadas na busca de uma sociedade ecologicamente sustentável e discutida de forma democrática com a coletividade.

O Projeto APA das Lagoas visa à preservação, desde o arroio Turuçu, em Turuçu, até a lagoa do Peixe, em Rio Grande, incluindo o Laranjal, a colônia de pescadores Z3, a lagoa Pequena e a ilha da Feitoria, patrimônio histórico de Pelotas. A APA das Lagoas envolve uma área de aproximadamente 70 mil hectares.

O projeto encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa, mas mesmo não tendo sido votado ainda, tem a credibilidade do Governo do Estado, que assinou com as prefeituras dos municípios envolvidos um protocolo de intenções, com o objetivo de cooperação técnica, científica e financeira para o desenvolvimento de estudo de viabilidade da área de proteção ambiental das lagoas.

Srs. Deputados e Sras. Deputadas, demais presentes e todos que nos assistem de suas casas: esse é o conteúdo do material que estamos levando para a Província de Shiga, no Japão, representando esta Assembléia Legislativa. Ao retornarmos dessa viagem, queremos apresentar a todos os Deputados esse material utilizando os recurso de um datashow.



A Sra. Luciana Genro (PT) – V. Exa. permite um aparte? (assentimento da Oradora)

Deputada Cecilia Hypolito, em nome da Bancada do PT, não apenas cumprimento V. Exa. por seu pronunciamento, como também desejo dizer que V. Exa. honra muito nossa Bancada ao representar a Assembléia Legislativa na 9ͺ Conferência Internacional de Lagos, na Província de Shiga.

É extremamente importante que esta Casa participe desse evento levando a experiência especialmente da Região Sul do País e do nosso Estado. Com certeza V. Exa. há de levar uma contribuição significativa para essa Conferência.

Parabenizamos V. Exa. pela brilhante exposição, assim como lhe desejamos muita sorte e sucesso nessa experiência no Japão, a qual, certamente será bastante engrandecedora para o seu mandato, para os Parlamentares desta Casa e para todos os participantes da Conferência.



A SRA. CECILIA HYPOLITO (PT) – Muito obrigada, Deputada Luciana Genro.



Procurarei, sem dúvida, bem representar nossa Bancada e o Poder Legislativo. Terei a oportunidade de trazer experiências a partir da realidade de Shiga, que é uma província com um lago interno e vários municípios que possuem população ribeirinha. Trarei a experiência da pesca, da questão ambiental tratada em escolas – na área da educação da criança e do jovem –, informações sobre saneamento, tratamento de esgotos e o debate sobre os recursos hídricos e os resíduos sólidos.

Fiz questão de trazer essa manifestação às Sras. e aos Srs. Deputados e quero mais uma vez agradecer ao Deputado Ivar Pavan, que cedeu seu tempo para que eu pudesse falar sobre este assunto no dia de hoje, antes da minha viagem.

Assumo o compromisso com todos os Senhores de, logo que voltar de Shiga, solicitar à Comissão de Saúde e Meio Ambiente uma reunião para fazer a apresentação desse material – enriquecido pela experiência de ter visitado aquela província – acompanhado de imagens, por meio do sistema de datashow. Agradeço a todos que me ouviram gentilmente. (Não revisado pela Oradora.)



A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Registro a presença nesta Casa de integrantes do Movimento pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com sede em Porto Alegre, acompanhados pela Sra. Adriane Xavier Arteche, e a presença de representantes do Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas do Estado, que também acompanham a Sessão nesta tarde.

Terminado o Grande Expediente, passo ao período de

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE PROPOSIÇÕES

A primeira inscrição pertence ao Deputado Manoel Maria, do PTB, a quem concedo a palavra.



O SR. MANOEL MARIA (PTB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Temos a honra, neste momento, de ocupar a tribuna deste Poder Legislativo, no período de Apresentação e Discussão de Proposições.


Está tramitando nesta Casa o Projeto de Lei nΊ 270/99, de minha autoria, que obriga o Poder Executivo Estadual a fornecer comprovantes de rendimentos a todos os funcionários públicos estaduais, inclusive inativos e pensionistas. Este Projeto já recebeu Parecer Favorável das Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Planejamento desta Casa, sendo que em breve deverá ser votado por todos os meus Colegas Parlamentares.

Sr. Presidente, esta iniciativa busca evitar que os servidores públicos sofram discriminação ao efetuarem suas compras a prazo no comércio, pois nessa ocasião lhes é exigido o comprovante de rendimentos para abertura de crédito. Pretendemos pôr um ponto final nessa situação de constrangimento, e, dessa forma, de acordo com o dispositivo da Constituição atual, estamos propondo o presente Projeto de Lei, que visa a corrigir esse ato discriminatório contra todos os funcionários públicos, aposentados e pensionistas.

Pela grande repercussão social e finalidade precípua de solucionar um problema que tem dificultado a vida dos funcionários públicos do Estado do Rio Grande do Sul, sendo uma iniciativa que trará benefícios a uma parcela significativa da nossa sociedade, estamos certos de que este Projeto, pela qualidade e benefício que trará à população gaúcha, será aprovado pelas Sras. e pelos Srs. Deputados e sancionado pelo Sr. Governador do Estado.

Era o que tínhamos a apresentar nesta tarde. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador. )



O SR. PRESIDENTE. (Francisco Appio – PPB) – O próximo Orador inscrito é o Deputado Kalil Sehbe, a quem concedo a palavra.



O SR. KALIL SEHBE (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo a todos os presentes nesta Sessão e os telespectadores da TV Assembléia.

Venho a esta tribuna para abordar algo que vem deixando, a cada dia que passa, os gaúchos mais inquietos, preocupados e perplexos.

Quero deixar bem claro que o Código de Trânsito Brasileiro pode permitir, sim, pardais, mas devemos ter segurança. Como o trânsito deve ser educativo, seu controle não pode ser exercido por pardais, mas sim por lombada eletrônica. Sou totalmente favorável a esse tipo de instrumento de trânsito para controle de velocidade, porque tem boa visualização e avisos antecipados, sendo, portanto, algo educativo.

O que não podemos mais conceber são os pardais, um verdadeiro pega-ratão, porque todos estão escondidos atrás de árvores e sem sinalização, o que deveria ser proibido, pelo menos nas estradas gaúchas. Como as leis do trânsito são educativas, a população tem de saber onde esses estão localizados. Não podemos mais conviver com pardais em que os limites oscilam entre 40, 50 ou 60 quilômetros por hora, sem um padrão.

Por essa razão, ocupo este período de Apresentação e Discussão de Proposições para apresentar um Projeto de Lei que estabelece, em seu art. 1Ί, que haja no chão, no asfalto, a 100 metros da localização do pardal, uma pintura fosforescente amarela – que chame a atenção – , sinalizando o limite de velocidade permitida. Além disso, apresento a recomendação de que o poste no qual está localizado o pardal também seja pintado de amarelo fosforescente, para que todos possam visualizar esse instrumento, saber onde se encontra, pois ele deve ser educativo e não meramente utilizado para servir à fúria arrecadatória.

Queremos diminuir velocidade e preservar vidas. Minha vontade era apresentar uma proposta proibindo pardais, por mais que digam que sua utilização está prevista no Código Nacional de Trânsito.

Esta Casa já aprovou leis como, por exemplo, a do Colega Deputado Onyx Lorenzoni, a qual previa a obrigatoriedade de se manterem os faróis acesos nas estradas. Na época, o Governador sancionou aquela Lei, que vigorou por muitos anos neste Estado do Rio Grande do Sul.

Deveríamos levar em conta a vontade popular, fazer um plebiscito sobre esse assunto, pois, com certeza, a comunidade, principalmente os condutores, profissionais liberais, vendedores e representantes comerciais, que têm o seu automóvel como uma ferramenta de trabalho, não podem mais conviver com essa situação.

É preciso, repito, que se tenha visualização, a exemplo das lombadas eletrônicas. Isso é educação para o trânsito.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, amanhã mesmo estaremos protocolando o presente Projeto. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)



O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Por solicitação do Deputado Adilson Troca, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.



O SR. ADILSON TROCA (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saudamos as pessoas que acompanham esta Sessão.

Vamos comentar a Lei nΊ 11.664, de nossa autoria, aprovada por esta Casa no dia 28 de agosto, que dispõe sobre a gratuidade da utilização das linhas comuns de transporte intermunicipal de passageiros pelos deficientes físicos, mentais e sensoriais comprovadamente carentes.

Trabalhamos quase dois anos no Projeto, Sr. Presidente, e, em outras épocas, outros Deputados já haviam lutado para conseguir esse benefício para os portadores de deficiência. Depois de muito tempo conversando com outros Colegas e com os próprios empresários da área de transporte, conseguimos aprovar o Projeto por unanimidade – 38 votos favoráveis e nenhum voto contrário. O Projeto, no entanto, foi vetado pelo Sr. Governador, e este Parlamento rejeitou o Veto, também por unanimidade.

A Lei visa a beneficiar portadores de deficiência cuja renda per capita seja de até um salário mínimo e meio, garantindo-lhes transporte gratuito em até dois lugares por ônibus. O prazo para a regulamentação da Lei era de 60 dias, mas hoje fomos surpreendidos ao ler na imprensa que o Governo está praticamente regulamentando a proposta do Governo Federal, a qual estipula a renda em até um salário mínimo. Com isso, o Governo está repassando todos os direitos que conseguimos aprovar por meio da Lei Estadual para a Lei Federal, que é totalmente diferente da nossa.

Essa diferença é muito significativa. De acordo com a Lei Federal, que prevê uma renda per capita de um salário mínimo, em torno de vinte por cento dos deficientes físicos serão beneficiados, sendo que 80% ficam excluídos. Também é importante destacar que a nossa Lei prevê que o deficiente físico impossibilitado de se locomover sozinho terá direito a transporte gratuito também para um acompanhante, e isso não está contemplado na Lei Federal.

Estranhamos que o Governo do Estado, que tem 60 dias para regulamentar uma lei, perca o prazo e passe para a Lei Federal. Isso, para nós, é motivo de muita preocupação. Queremos que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamente esta Lei que consideramos ser totalmente justa.

Tínhamos um acordo com as empresas, e elas assumiram o compromisso de participar sem discutir o tema na Justiça.

O órgão competente do Poder Executivo ou a entidade de classe que representa os concessionários ou os permissionários do transporte intermunicipal de passageiros será responsável pela confecção gratuita das credenciais de identificação dos beneficiários dessa Lei, devendo emiti-las no prazo máximo de 30 dias após a solicitação.

Vejam, Srs. Deputados, as diferenças que existem entre as Leis! Na nossa proposta, há uma diferença relacionada à renda per capita, está previsto o benefício para aquela pessoa que vai acompanhar o deficiente que não tem condições de viajar sozinho, e, no momento da identificação, a empresa deve se colocar à disposição para, no máximo em 30 dias, entregar a carteirinha ao portador. A Lei Federal é diferente, leva um prazo muito maior e não pode beneficiar muitos deficientes que hoje são comprovadamente carentes.

Como autor da proposta, aprovada neste Parlamento por unanimidade – tanto na votação do Projeto quanto na derrubada do Veto do Governador –, gostaríamos que a Lei fosse regulamentada e que esses deficientes usufruíssem do direito já conquistado por meio desta Assembléia Legislativa. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)



O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Não havendo mais Oradores inscritos para o período de Apresentação e Discussão de Proposições, passo à

ORDEM DO DIA

Solicito à Secretária que proceda à chamada dos Deputados para a verificação de quórum.



A Sra. Secretária – Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito, presente; Dionilso Marcon, presente; Edson Portilho, presente; Elvino Bohn Gass, presente; Ivar Pavan (ausente); José Gomes, presente; Luciana Genro, presente; Luis Fernando Schmidt, presente; Maria do Rosário, presente; Ronaldo Zülke (ausente); Roque Grazziotin, presente.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito (ausente); Érico Ribeiro (ausente); Francisco Appio, presente; Frederico Antunes, presente; João Fischer, presente; José Farret, presente; Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Otomar Vivian, presente; Valdir Andres (ausente); Vilson Covatti, presente.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos, presente; Aloísio Classmann, presente; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, presente; Iradir Pietroski, presente; Luis Augusto Lara (ausente); Manoel Maria, presente; Osmar Severo (ausente); Paulo Moreira, presente; Sérgio Zambiasi, presente.

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro (ausente); Ciro Simoni (ausente); Giovani Cherini (ausente); João Luiz Vargas, presente; Kalil Sehbe, presente; Paulo Azeredo, presente; Vieira da Cunha, presente.

Bancada do PPS: Deputados Bernardo de Souza, presente; Berfran Rosado, presente; Cézar Busatto (ausente); Iara Wortmann (ausente); Mário Bernd, presente; Paulo Odone (ausente).

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal (ausente); Elmar Schneider, presente; Jair Foscarini, presente; José Ivo Sartori, presente; João Osório, presente.

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca, presente; Jorge Gobbi (ausente).

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony, presente.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Presentes 35 Deputados, há quórum para deliberação.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nΊ 261/2001, do Poder Executivo: Dispõe sobre os depósitos judiciais relativos aos tributos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O Projeto entra na Ordem do Dia de acordo com o art. 62 da Constituição Estadual.

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.



O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

O Projeto de Lei nΊ 261/2001, que agora vamos discutir e votar, pretende reapresentar, reintroduzir nesta Casa, um debate que já foi travado, ferido e resolvido aqui, não faz um século, faz apenas um período curto de três meses – e olhe lá. De que trata este Projeto? Trata da reapresentação, da renovação, letra por letra, palavra por palavra, vírgula por vírgula, de dispositivo que esta Casa rejeitou sob a forma de Emenda Supressiva, e que pretende assegurar ao Poder Executivo a prerrogativa – em tudo e por tudo inadmissível em nossa ordem jurídica – de se adonar ou, pelo menos, de se apossar dos depósitos judiciais – assim chamados – relativos a ações em que se discutam tributos estaduais.

Para começar, há um vício de iniciativa, pois votamos, há não mais do que três meses, um Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário, com este texto, vírgula por vírgula, letra por letra, palavra por palavra, e agora chega um Projeto com o mesmo teor – estou dizendo – de iniciativa do Poder Executivo. Ou erramos lá – acho que não –, ou erramos aqui. Não há como escapar dessa conclusão óbvia e elementar.

Chamo a atenção dos nobres Pares – se me permitem – para uma peculiaridade: naquele grande debate, em que se aprovou parcialmente um Projeto de Lei com a supressão das disposições agora reapresentadas, nasceu a Lei nΊ 11.667, de 11 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial de 12 de setembro, cujo art. 1° começa assim: Fica instituído o sistema de gerenciamento dos depósitos judiciais pelo Poder Judiciário do Estado.

Aprovar agora este atual Projeto de Lei é sacar do sistema de gerenciamento do Poder Judiciário – segundo a Lei que foi aprovada, contra o meu voto, nesta Casa – uma parcela que vai para além de 100 milhões de reais. Mais, mais ainda: este Projeto não poderia ser apresentado, porque a matéria foi rejeitada. O argumento artificioso de que uma emenda supressiva não é rejeição faz concluir que uma emenda supressiva possa ser confundida com aprovação, o que é um arrematado disparate.

Mas há mais ainda. Naquela ocasião, foi muito usado, foi muito referido, na imprensa e nesta tribuna, um acórdão do Supremo Tribunal Federal que teria reconhecido a legitimidade de uma lei federal igual. Errados, falsos os argumentos. Só porque havia sido negada a liminar buscada para declaração de inconstitu-cionalidade, sem que se mencionasse o teor inteiro do acórdão, veio aqui se dizer que o Supremo tinha entendido a constitucionalidade da lei. Não é verdade, pois o inteiro teor, que agora já se pode conhecer, tem o sentido exatamente contrário, porque prevê a não-concessão da liminar precisamente pelo fato de aquela lei federal eliminar a discriminação dos contribuintes. É bem diferente do que se dizia aqui.

Se alguém quiser saber o que aconteceria, ou o que acontecerá – vou tirar a possibilidade – com o dinheiro relativo a esses depósitos, menciono que está tramitando nesta Casa – votaremos certamente na semana que vem – Projeto de Lei de suplementação orçamentária.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Deputado, o tempo de V. Exa. já está ultrapassado. (pausa) Por solicitação do Orador, concedo o tempo de uma comunicação de líder a S. Exa.



O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Diz esse Projeto de Lei, que é – vou dar o número para não haver dúvidas – o de n° 263/2001, que a fonte para a cobertura dos recursos para essa suplementação, como se fosse arrecadação a maior, é exatamente o conjunto dos recursos em discussão neste Projeto.

Não há mais dúvida: se for aprovado este Projeto agora, aqui, como parece que até pode acontecer, fazendo a Assembléia mudar de posição em relação à Emenda Supressiva que aprovou há três meses, o certo é que, pelo Projeto que está vindo, esse que mencionei, teremos exatamente o uso dos valores para cobrir a suplementação orçamentária.

Então, pergunto: como é que o Estado poderá cumprir a disposição constante neste Projeto de Lei, que se revela falaciosa, de entregar os valores a quem o juiz mandar se o próprio Poder Executivo está dizendo que usará o dinheiro para suplementação orçamentária?

O resultado é fácil de antever: uma parte, seja qual for, vai obter um alvará, um dia, porque está previsto aqui que o juiz determinará para onde vai o recurso, o que não se poderia mudar, pois seria suprimir o Poder Judiciário no Brasil. A parte, recebendo um alvará, comparecerá ao Banrisul, o único banco autorizado a gerir esse depósito – não vale mais aquela conversa de que o sistema bancário e financeiro está ganhando dinheiro com isso, porque todos os recursos e depósitos estão concentrados, pela lei de três meses atrás, no Banrisul –, o qual dirá, por força dessa lei, que quem tem o dinheiro é o Estado, porque essa lei estará dizendo isso.

E, se o Estado não tiver o dinheiro – e nós sabemos que não terá, porque já está fazendo tramitar na Casa Projeto de Lei que será votado na semana que vem determinando o uso desse dinheiro –, o credor – mais do que credor, o dono do dinheiro – ficará no impasse de ter um alvará judicial e não ter cobertura para isso. Se alguém achar que isso é pouco, posso agregar o raciocínio – parece-me até elementar – de que a instância judicial não pode ser suprimida por lei, porque isso é inerente à independência dos Poderes.

Acabo de receber um estudo sobre essa matéria, muito mais longo e mais qualificado do que essas razões que estou apresentando aqui sob a forma de Parecer, de origem da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, que requeiro seja transcrito nos anais desta Casa.

Quero arrematar dizendo: se acontecer, o que triste e perigosamente pode ocorrer, de este Projeto ser aprovado, não restará outro caminho em defesa das competências originárias do Poder Judiciário – que era o único que poderia propor um projeto desse calibre, e não o Executivo – e em defesa do princípio de que não poderia tramitar matéria já rejeitada, pulando por cima das especiosas argumentações que entenderam que emenda supressiva não é rejeição.

Se acontecer tudo isso, não haverá outro caminho a não ser o judicial, que se buscará para a declaração de inconstitucionalidade dessa possível lei abominável, até porque propõe, no fim das contas, uma espécie de confisco, que será temporário na descrição e tende a ser definitivo quando o Poder Público fizer o uso que está propondo através de Projeto já em tramitação nesta Casa e que será votado na próxima semana, sobre o qual voltarei a falar na ocasião oportuna. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Defiro a solicitação de V. Exa.

(Matéria entregue para transcrição.)

PARECER

INTRODUÇÃO – Por deliberação unânime, tomada em sessão extraordinária de 7 de abril de 2001, o Egrégio CONSELHO SECCIONAL constituiu Comissão Especial para análise do Projeto de Lei nΊ 51/2001 que "Institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências." Em 4 de junho de 2001, a Comissão emitiu Parecer no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade do aludido Projeto.
Em republicação de 27 de junho de 2001, o Projeto foi acrescido dos artigos 5Ί e 6Ί dispondo que os depósitos tributários não seriam gerenciados pelo Egrégio Poder Judiciário, mas repassados ao Caixa Único do Tesouro Estadual. A Comissão adendou o Parecer original, mantendo o entendimento então exarado, no sentido da inconstitucionalidade e da ilegalidade.

Submetido à votação, a Colenda Assembléia Legislativa (a) suprimiu por unanimidade os artigos 5Ί e 6Ί e (b) aprovou, por dezoito votos a dezessete, o gerenciamento dos depósitos judiciais pelo Poder Judiciário, o que foi sancionado por Sua Excelência O SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, dando origem à Lei 11.667, publicado em 12 de setembro de 2001.

Surpreendentemente, a matéria – a relativa aos depósitos tributários – retorna ao Legislativo, através do Projeto de Lei 261/2001, de iniciativa do Poder Executivo. Sobre o que a Comissão Especial emite a manifestação que segue.

I. OS ARTIGOS 5Ί E 6Ί DO PROJETO DE LEI NΊ 53, NÃO APROVADOS

"Art. 5Ί – Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda, serão efetuados no Banrisul, mediante documento específico.

Parágrafo 1Ί – O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos débitos provenientes de títulos estaduais inscritos em Dívida Ativa.

Parágrafo 2Ί – Os depósitos serão repassados pelo Banrisul para a conta do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de qualquer formalidade, no mesmo prazo fixado à rede bancária credenciada para a disponibilização ao Estado de tributos estaduais por ela recolhidos.

Parágrafo 3Ί – Mediante ordem da autoridade judicial, o valor de depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:

I – devolvido ao depositante pelo Banrisul, no prazo máximo de vinte e quatro horas, acrescido dos índices fixados por lei para remuneração dos depósitos judiciais, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for;

II – transformado em pagamento definitivo, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo, inclusive seus acessórios, quando se tratar de sentença ou de decisão favorável à Fazenda Estadual.

(...)

Art. 6Ί – Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes a tributos, inclusive seus acessórios, efetuados no Banrisul, antes da entrada em vigor deste lei, serão repassados para conta do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único – Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, efetuados em instituição financeira diversa da mencionada no "caput" serão transferidas ao Banrisul, no prazo de até 60 (sessenta) dias, que os repassará para a conta do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo anterior."

II. O PROJETO 261

Dispõe sobre os depósitos judiciais relativos aos tributos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

"Art. 1Ί – Os depósitos judiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Fazenda, serão disponibilizados ao Poder Executivo, independentemente de qualquer formalidade, no mesmo prazo fixado à rede bancária credenciada para o repasse ao Estado do Rio Grande do Sul de tributos estaduais por ela recolhidos.

Parágrafo 1Ί – O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos débitos provenientes de tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa.

Parágrafo 2Ί – Mediante ordem da autoridade judicial, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:

I – devolvido ao depositante pelo Banrisul, no prazo máximo de vinte e quatro horas, acrescido dos índices fixados por lei para remuneração dos depósitos judiciais, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for;

II – transformado em pagamento definitivo, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo, inclusive seus acessórios, quando se tratar de sentença ou de decisão favorável à Fazenda Estadual.

Parágrafo 3Ί – O Banrisul manterá controle dos valores depositados ou devolvidos.

Art. 2Ί – Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, efetuados no Banrisul, antes da entrada em vigor desta lei, serão disponibilizados ao Poder Executivo.

Parágrafo único – Os depósitos judiciais em dinheiro, de valores referentes a tributos estaduais, inclusive seus acessórios, efetuados em instituição financeira diversa da mencionada no "caput" serão transferidas ao Banrisul, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art. 3Ί – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4Ί – Revogam-se as disposições em contrário."

III. Dessume-se da leitura dos textos que o Projeto 261 é repetição, "verbum ad verbum", da parte não aprovada do Projeto 53.

As inconstitucionalidades e ilegalidades são flagrantes. A Comissão reitera o Parecer nominado na introdução e seu adendo.

1. Dispõe o artigo 2Ί da Constituição da República:

"Art. 2Ί São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Os depósitos judiciais constituem atividade tipicamente jurisdicional, realizados à ordem e à disposição do Juízo. Ao pretender, o Executivo, utilizá-los como receita corrente, promove intromissão indevida de um Poder em outro.

A intromissão se torna evidente, ante o disposto nos incisos do parágrafo 2Ί do artigo 2Ί do Projeto e no parágrafo 3Ί, ao determinar que se a sentença for favorável à parte, o valor depositado ser-lhe-á restituído e se desfavorável é transformado em pagamento definitivo à Fazenda Pública.

Ora, decidir a quem ficará o "quantum" depositado no final da contenda judicial é atribuição exclusiva do Juiz da causa. Exemplo: o contribuinte entende que deve "x". O Estado, que é credor, de "x+y". A parte ingressa em Juízo com o fim de declarar o valor correto do tributo devido e requer o depósito de "x", que tem por devido. O Estado contesta. A ação é procedente. Nesse caso, "x" não será devolvido à parte, pois implicará na quitação da dívida.

Demais, o Projeto só prevê os casos de julgamento de mérito – procedência ou improcedência – e não prevê os casos – comuns – de acolhimento de preliminares, como ilegitimidade de parte, carência de ação, inépcia, etc.

2. Quedam vulnerados, também, os princípios da isonomia (art. 5Ί, "caput", da "Lex Legum") e do devido processo legal (art. 5Ί, LIV). Rompe a paridade (a) quando o Poder Judiciário exige do contribuinte a garantia do Juízo, regulando a lide enquanto a lide é lide (função eminentemente jurisdicional) e (b) assegura a outro Poder, o Executivo, a se apropriar da garantia usando-a a seu inteiro alvedrio. A ordem jurídica não pode alçar-se em tratamento preferencial. Conforme ensinança de ADA PELEGRINI GRINOVER, a "par conditio" é inerente ao devido processo legal.

"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."

Permitir o levantamento do depósito judicial – máxime pela contraparte – sem o trânsito em julgado, significa privar o jurisdicionado de seus bens sem o devido processo legal. Provoca o desvirtuamento do processo, pois alimenta a interposição interminável de recursos, porque à FAZENDA jamais interessará o término do pleito.

3. Não se perca de fio a letra do artigo 148 da Carta Maior:

"Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b."

A apropriação do dinheiro da parte – depositado em Juízo no desiderato de assegurar o princípio constitucional da utilidade do processo – tipifica empréstimo compulsório, exação excepcional dependente, inafastavelmente, de lei complementar, com a necessária presença dos pressupostos elencados na norma sob enfoque.

4. O Estado – é constatação – foi sempre mau pagador. Usa, amiudemente, a duvidosa alegação de "falta de recursos" para não cumprir suas obrigações para com os jurisdicionados. Aliás, o Estado do Rio Grande do Sul sequer paga os seus precatórios (o exemplo evidencia o risco de que, na hora de devolver o depósito apropriado, o Executivo alegará que não tem dinheiro).

O preâmbulo da Justificativa do Projeto 261 é interessante:

"O presente Projeto de Lei insere-se em um contexto econômico nacional de enormes dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estados-membros da União, impondo-se a necessidade de novas fontes de recursos para financiar a manutenção dos serviços que o Poder Executivo tem obrigação de prestar aos cidadãos, bem como novas e urgentes necessidades da população.
Assim, o Projeto de Lei busca, balizado pelo quadro que se apresenta, alcançar ao Poder Executivo Estadual uma nova fonte de obtenção de recursos financeiros, que lhe seriam disponibilizados em razão de depósitos judiciais originários de tributos estaduais, para utilização prioritária em investimentos nas áreas de agricultura e transportes, logo após sua disponibilidade. Propõe o texto do mesmo que os valores depositados no Banco do Estado do Rio Grande do Sul sejam repassados ao Poder Executivo, e posteriormente convertidos em pagamento definitivo, após o deslinde do feito na seara do Poder Judiciário, ou devolvidos ao depositante, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, garantidos a correção dos valores pelos índices fixados em lei para remuneração dos depósitos judiciais e o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas."

É tecnicamente inconseqüente atribuir aos valores "sub judice" a condição – de modo objetivo – de receita. Não é receita. De banda outra, o Estado confessa que o depósito será usado para cobrir "déficit". Ora, se vai cobrir "déficit" é porque falta. E se gasta o dinheiro na cobertura de "déficit" ficará sem caixa. Logo, não terá condições de devolver em vinte e quatro horas.

Há quatro décadas, GEORGE RIPERT alertava que o declínio do direito é o que resulta das leis, quando elas não mais são ditadas pela justiça ou são impotentes para manter a ordem, submetendo as pessoas a sofrimentos imerecidos, fazendo com que elas percam o respeito por um direito que não mais as protege ("apud" Le Declin du Droit, LGDG, Paris, 1949, p. VII).

CELSO ANTÔNIO BANDEIRA preleciona: "Todo aquele que tem o poder, tende a abusar dele. Cumpre assim, que o poder detenha o poder, porque o poder vai até onde encontra limites. Daí, a sua clássica formulação de que, para contê-lo é necessário que aquele que faz as leis nem julgue nem execute, que aquele que executa nem julgue nem faça as leis, e aquele que julga que nem faça as lei nem as execute. A confluência dessas duas ordens de pensamente (de Rousseau e de Montesquieu), dessas duas concepções políticas, haveria de se jurisdicisar em um modelo, que é o modelo conhecido como Estado de Direito" (Poder Discricionário, Revista de Direito Público nΊ 76, p. 99-100)

É a teoria de MONTESQUIEU estabelecendo que a essência do Estado de Direito será a de subjugar a ação do Estado a um quadro normativo impositivo para todos.

5. Não se pode olvidar que o Projeto, se aprovado, gerará situação paradoxal. Com efeito. Pela Lei 11.667, os depósitos judiciais serão gerenciados pelo Poder Judiciário. Pelo Projeto em comento, parte dos depósitos serão manipulados pelo Executivo. Logo, o Projeto, se aprovado, modifica a lei, mediante derrogação, que é forma de revogação da lei – revogação parcial.

Por isso, o Projeto não consona com a Lei Complementar nΊ 95, de 26.2.1998, precisamente em relação aos seguintes dispositivos:

"Art. 7Ί O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

(...)

IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

(...)

Art. 9Ί Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições revogadas."

Desatendido, ainda, o artigo 12 da sobredita LC 95.

6. A reapresentação de projeto de lei anteriormente rejeitado pela Assembléia Gaúcha, desta feita em iniciativa da lavra do Poder Executivo, repetindo seu teor, na mesma sessão legislativa, é manifestamente inconstitucional, na medida em que afronta as regras inseridas no artigo 64 da Constituição do Estado e no artigo 67 da Constituição Federal, que vedam tal estratagema, a não ser quando a maioria absoluta da casa legislativa o referendar, situação inocorrente na espécie. Tal regra foi inserida tanto na Constituição do Estado, quanto na Constituição Federal, justamente para coibir a sucessiva reapreciação, na mesma sessão legislativa, de projeto de lei já analisado e reprovado pela manifestação soberana do Poder Legislativo.

Apenas para evidenciar a clareza solar da proibição inserida na Constituição Federal, a respeito do tema em comento e da gritante inconstitucionalidade da manobra do Poder Executivo, a justificar, inclusive, o arquivamento na Comissão de Constituição e Justiça, transcreve-se o artigo 67, da Carta Magna, que norteia e disciplina a matéria, prelecionando:

"A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional."

7. Imprescindível ressaltar que durante a tramitação do projeto que resultou na Lei 11.667, já referida , o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado emitiu nota oficial (Zero Hora, edição de 27.06.2001, p. 31) em que sustentava já ter sido, em parte, apreciada a matéria pelo Supremo Tribunal Federal que teria afirmado, liminarmente e à unanimidade, sua constitucionalidade através da Adin nΊ 1.933-1. É flagrante o equívoco em que incorreu aquela autoridade. Na verdade, conhecido agora o texto integral do voto do Relator, Ministro NELSON JOBIM, constata-se que o indeferimento da liminar pleiteada na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade teve por fundamentação legal, no que pertine à alegada ofensa ao Princípio Constitucional da Isonomia (Art. 5Ί, caput, da CF/88), exatamente o fato de a Lei Federal nΊ 9.703, de 17 de novembro de 1998, ter corrigido uma história discriminação entre Fisco e o Contribuinte ao determinar que os depósitos judiciais sejam reajustados pela taxa Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – e integralmente restituídos ao depositante. Sustenta o Ministro Nelson Jobim, verbis:

" A Lei corrigiu uma discriminação: a remuneração anteriormente fixada para os depósitos judiciais não prestigiava o contribuinte depositante. Agora, com a aplicação da taxa Selic, temos uma rigorosa isonomia de tratamento entre Fisco e o contribuinte. Os créditos tributários são compensados e restituídos com aplicação da Selic e os depósitos judiciais a serem devolvidos são remunerados pela SELIC."

De tal sorte, não procede aquela afirmação do Poder Judiciário do Estado. Bem ao contrário, ao afirmar inexistir ofensa àquele princípio constitucional sob o fundamento de uma rigorosa isonomia entre Fisco e o contribuinte, mediante a restituição integral da taxa Selic ao depositante, o Egrégio Supremo Tribunal Federal, a contrário senso, afirmou a inconstitucionalidade de lei que venha contemplar de forma discriminada a restituição de remuneração de depósitos judiciais, como prevê o Projeto de Lei 261/2001.

IV. CONCLUSÃO. Diante das considerações "suso" indigitadas, ratificamos o Parecer anterior e seu adendo, concluindo pela inconstitucionalidade, ilegalidade e inconveniência do Projeto de Lei 261/2001.

Porto Alegre, 22 de outubro de 2001.

GILBERTO CALDERARO

ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORREA

MÁRIO LUIZ MADUREIRA

VITAL MOACIR DA SILVEIRA



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Continua em discussão o Projeto de Lei nΊ 261/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Elmar Schneider, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.



O SR. ELMAR SCHNEIDER (PMDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

O Projeto de Lei nΊ 261/2001 volta a esta Casa, depois de já ter sido rejeitado por ampla maioria, com um ingrediente modificado, ou seja, há uma venda casada. É impressionante a relação dos Municípios pelo Rio Grande afora que o atual Governo anuncia que quer asfaltar. Isso é como comprar uma caixa de refrigerante e ser obrigado a levar uma caixa de cerveja. É venda casada.

Observem bem: antes, ninguém sabia qual era o valor dos depósitos judiciais, e agora o Governo sabe o valor, 130 milhões de reais. E ainda destina 70 milhões de reais para o DAER e relaciona centenas de Municípios que pretende asfaltar, entre eles Lajeado e Santa Clara. Isso é claramente enganar a população. É falso o que aí está. Não se pode anunciar uma fonte que não existe.

Ora, o anúncio é de uma fonte de 130 milhões de reais, de centenas de Municípios para asfaltar e de 70 milhões para o DAER! Sabemos que o atual Governo deve o dobro disso para o DAER só naquilo que está feito, e, no entanto, submetem novamente esta matéria à apreciação dos Deputados e vão lá no interior dizer que o Deputado Tal é contrário à colocação do asfalto. Isso é uma mentira deslavada. Não se podem admitir tais coisas.

Quero deixar bem claro: temos de ser coerentes, temos de ter uma postura ética. Votei contrariamente a este Projeto e votarei contra novamente, porque é um embrulho, uma grande sacanagem que se faz com a população gaúcha. E depois anunciam que vão fazer a estrada. Mas que estrada, com que fonte? Centro e trinta milhões de reais de depósitos judiciais. Ora, já sacaram o caixa único e, no final do Governo, admitem que não há mais o que raspar desse caixa. Agora, apontam: dos 130 milhões de reais de depósitos judiciais, 70 milhões vão para o DAER. Mas devem o dobro para o DAER!

Ora, por favor! Creio que a população gaúcha tem de estar atenta. Os recursos provenientes de depósitos judiciais pertencem ao cidadão. Esse dinheiro não é do Governo, não é do caixa único. Perdoem-me todos os governos, mas governo nenhum pode ser fiel depositário desse dinheiro, pois sempre gastam mais do que arrecadam.

Estão querendo nos enganar, anunciando asfalta-mento em 40 Municípios – Harmonia, São Sebastião do Caí e outros pelo Rio Grande a fora. E temos a informação de que os 70 milhões de reais, dinheiro dos depósitos do povo, se forem destinados ao DAER, não serão suficientes nem para a metade dessa obra.

Sr. Presidente, apenas gostaria que esta Casa Legislativa, que representa o povo, não aceitasse de maneira alguma que a população fosse enganada da forma que aqui se anuncia, que representa um gasto de milhões de reais do dinheiro público.

Vivem a dizer: A cidadania é que decide tudo, é o Orçamento Participativo que decide tudo. Mas faço um apelo ao Sr. Governador, que tem passado horas muito difíceis aqui no Rio Grande: por favor, Governador, em nome do povo gaúcho, coloque esta matéria para apreciação no Orçamento Participativo. Deixe o povo falar. Se o povo quer que os depósitos sejam realmente destinados ao Governo do Estado, que possa manifestar essa vontade.

Agora, faço um outro apelo a V. Exas., Srs. Deputados: votem conscientemente, votem realmente contra o absurdo que é este Projeto. (Não revisado pelo Orador.)



O SR PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Continua em discussão o Projeto de Lei nΊ 261/2001. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS OSMAR SEVERO N
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPS RS BERFRAN ROSADO N
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER N
PPB RS MARIA DO CARMO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER N
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 30 votos favoráveis e 12 votos contrários, está aprovado o Projeto de Lei nΊ 261/2001.

Passaremos à apreciação do Projeto de Lei nΊ 65/2001, do Deputado Vieira da Cunha.



O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) – Sr. Presidente, tendo em vista que, recentemente, a Comissão do Mercosul realizou um seminário sobre esta matéria e considerando as minhas atividades como Relator da CPI da Segurança Pública, que tenho desempenhado durante as 24 horas de cada dia, desejo analisar as conclusões desse seminário – que os colegas Deputados estão fazendo chegar às minhas mãos – antes da discussão e votação deste Projeto.

Por essa razão, Sr. Presidente, apelo à sensibilidade dos Srs. Líderes no sentido de que transfiramos o Projeto de Lei de minha autoria para o final da pauta de votações do dia de hoje.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Solicito aos Líderes de Bancada que se manifestem quanto ao pedido do Deputado Vieira da Cunha. (pausa) Havendo a concordância unânime de S. Exas., a votação do referido Projeto de Lei está transferida para o final da pauta do dia de hoje.

Passaremos à apreciação do Projeto de Lei nΊ 164/2001, do Deputado Adilson Troca.



O SR. ADILSON TROCA (PSDB) – Sr. Presidente, solicito a transferência da apreciação deste Projeto de Lei para o final da pauta do dia de hoje, já que estamos negociando acerca desta matéria com todas as entidades, como a FIERGS e o Governo do Estado.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Solicito aos Líderes de Bancada que se manifestem quanto à proposição do Deputado Adilson Troca. (pausa) Havendo a concordância unânime de S. Exas., a votação do referido Projeto de Lei está transferida para o final da pauta do dia de hoje.

Em discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nΊ 220/2001, do Deputado Ivar Pavan: Dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo e dá outras providências. Ao Projeto foram apresentadas duas Emendas. A matéria entra na Ordem do Dia com base no art. 63 da Constituição Estadual.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Esclareço aos Srs. Deputados que a aprovação deste Projeto exige quórum qualificado de 28 votos favoráveis, bem como para suas Emendas. Primeiramente, votaremos a Emenda nΊ 1, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Suprime o parágrafo único do art. 6Ί.

Art. 6Ί -...

Parágrafo Único – (suprimido).

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PDT RS PAULO AZEREDO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PT RS RONALDO ZULKE N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS N
PDT RS KALIL SEHBE N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPB RS VILSON COVATTI S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS OSMAR SEVERO S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 15 votos favoráveis e 23 votos contrários, está rejeitada a Emenda nΊ 1 ao Projeto de Lei Complementar nΊ 220/2001.

Em votação a Emenda nΊ 2, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Dá nova redação ao art. 7Ί, ficando como segue:

Art. 7Ί – Nos casos dos incisos I e II do art. 1Ί, os signatários poderão requerer a realização de um plebiscito anterior à votação da proposição.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS VALDIR ANDRES N
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS IVAR PAVAN S
PPB RS ÉRICO RIBEIRO N
PPB RS MARCO PEIXOTO N
PPB RS JOSÉ FARRET N
PPB RS VILSON COVATTI N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS PAULO AZEREDO S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 25 votos favoráveis e 11 votos contrários, está rejeitada a Emenda nΊ 2 ao Projeto de Lei nΊ 220/2001.

Em votação o Projeto de Lei nΊ 220/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS ELISEU SANTOS N
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN N
PPB RS VALDIR ANDRES N
PPS RS BERFRAN ROSADO N
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
PPS RS PAULO ODONE N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS OSMAR SEVERO N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PFL RS ONYX LORENZONI N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PPB RS VILSON COVATTI N
PPB RS ÉRICO RIBEIRO N
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPB RS JOSÉ FARRET N
PPB RS MARCO PEIXOTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER N
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JOÃO OSÓRIO N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PSDB RS ADILSON TROCA S



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 18 votos favoráveis e 25 votos contrários, está rejeitado o Projeto de Lei Complementar nΊ 220/2001.

Passaremos à apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nΊ 108/2001, do Deputado José Ivo Sartori.



O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) – Solicito a inversão da ordem da pauta, deixando a votação desta Proposta de Emenda à Constituição para o final da Ordem do Dia de hoje.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Solicito aos Líderes de Bancada que se manifestem quanto à proposição apresentada pelo Deputado. (pausa) Havendo a concordância unânime de S. Exas., a Proposta de Emenda à Constituição nΊ 108/2001 será apreciada no final da pauta da Ordem do Dia de hoje.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nΊ 274/2001, do Poder Executivo: Regulamenta o artigo 130 da Constituição do Estado e dá outras providências. Ao Projeto foram apresentadas duas Emendas. O Projeto entra na Ordem do Dia por acordo de lideranças.



O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente, estou protocolando um substitutivo, que solicito seja apreciado, uma vez que versa sobre este Projeto e visa a solucionar questões levantadas no plenário. Para tanto faz-se necessária sua distribuição entre os Colegas das Bancadas.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Podemos propor uma inversão na ordem de apreciação.



O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente, se houver essa possibilidade, agradeço. Enquanto isso protocolaremos a matéria.



O SR.PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Estando as Bancadas de acordo com a inversão da pauta, damos seqüência à apreciação dos Projetos.

Em votação o Requerimento nΊ 1, do Deputado Bernardo de Souza, de preferência para votação do Projeto de Resolução nΊ 48/2001.


O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) – Sr. Presidente, fizemos um acordo hoje, na reunião de Mesa, para que esse Requerimento fosse apreciado após a votação do Projeto de Lei nΊ 274/2001.

Espero evidentemente que aquilo que foi acordado com os Srs. Líderes não seja superado por um mero artifício ocasional.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Deputado José Ivo Sartori, há poucos instantes, neste plenário, houve uma inversão de pauta, com a concordância unânime dos Srs. Líderes, a pedido da Bancada do Governo, para a apresentação de um substitutivo ao Projeto de Lei nΊ 274/2001.

Como não houve nenhuma manifestação contrária, pela seqüência, automaticamente entrará em votação o Projeto de Resolução nΊ 48/2001.



O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) – Sr. Presidente, solicito a suspensão da Sessão por três minutos.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Esta Presidência defere a solicitação do Deputado José Ivo Sartori.

(Suspende-se a Sessão por três minutos.)



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Estão reabertos os trabalhos.



O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) – Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. pela gentileza de suspender a Sessão.

Desejo dizer que aqueles obstáculos que julguei haver são inexistentes. Não me dei conta que o Líder da Bancada do PT havia solicitado a inversão da pauta.



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Perfeito, Deputado.

Em votação o Requerimento nΊ 1, do Deputado Bernardo de Souza, de preferência para votação do Projeto de Resolução nΊ 48/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS VILSON COVATTI S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PFL RS GERMANO BONOW S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS BERFRAN ROSADO S



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Requerimento nΊ 1.

Em votação o Projeto de Resolução nΊ 48/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PFL RS GERMANO BONOW S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPS RS IARA WORTMANN S
PPS RS PAULO ODONE S
PT RS RONALDO ZULKE N
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PFL RS ONYX LORENZONI S
PSDB RS JORGE GOBBI S



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 28 votos favoráveis e 11 votos contrários, está aprovado o Projeto de Resolução nΊ 48/2001.

Em votação o Requerimento nΊ 2, do Deputado Vilson Covatti, de preferência para votação do Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001.



O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, solicito a suspensão da Sessão por três minutos.

O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBISI (PTB) – Esta Presidência defere a solicitação do Deputado Ivar Pavan.

(Suspende-se a Sessão
por três minutos. )



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Estão reabertos os trabalhos.

Esta Presidência registra com muita honra a presença do Ouvidor Substituto do Congresso Nacional, Deputado Federal Ronaldo Vasconcellos, de Minas Gerais. Houve um atraso nos vôos, mas desde ontem S. Exa. está em visita a este Parlamento, prestigiando a instalação da nossa Ouvidoria. A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul é a primeira no Brasil a dispor deste processo que torna o Parlamento ainda mais transparente. O nobre Deputado está sendo convidado a tomar assento à Mesa.

Em votação o Requerimento nΊ 2, do Deputado Vilson Covatti, de preferência para votação do Parecer Contrário ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PPS RS PAULO ODONE S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PDT RS KALIL SEHBE S
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS JOSÉ GOMES N
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PPS RS IARA WORTMANN S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA N



O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 28 votos favoráveis e 13 contrários, está aprovado o Requerimento nΊ 2.

Em discussão e votação o Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nΊ 177/2001, Projeto este de autoria do Poder Executivo: Reorganiza os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo de Nível Superior da Secretaria da Fazenda, estabelece as atribuições do Cargo de Técnico do Tesouro do Estado, e dá outras providências.

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Elvino Bohn Gass, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.



O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Discutimos e votamos, na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001, que reorganiza os cargos do quadro de pessoal efetivo de nível superior da Secretaria da Fazenda e estabelece as atribuições do cargo de técnico do Tesouro do Estado.

Sr. Presidente, pedimos que seja transcrito nos anais da Casa o recurso que apresentamos contra o Parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, para que possamos realizar o debate em plenário. Muito mais do que o mérito do Projeto, mas pelo método que vínhamos construindo, com o debate por parte do Governo junto com as categorias profissionais, é que, neste momento, somos contrários a esse requerimento de preferência.

Há uma discussão sobre este tema com o conjunto das categorias, e os auditores e fiscais que se mantiveram presentes no debate aqui hoje foram surpreendidos e – por que não dizer? – traídos por uma política e por um método que não corresponde à democracia do debate aberto, leal e franco que queremos fazer.

Lamentamos a atitude do Líder da Bancada do PPB, Deputado Vilson Covatti, que usa esse instrumento – o Projeto não estava no acordo para ser votado hoje – no dia em que os principais interessados, que são os servidores da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, não estão presentes no plenário.

Todos nós, Deputados, sabemos do tema polêmico que se refere à questão dos auditores e fiscais, à unificação das carreiras, proposta que está em discussão há muito e que está sendo, neste momento, reorganizada por um projeto do Executivo. Exatamente no dia em que a matéria não estava em pauta, em que os servidores não estão aqui para acompanhar o debate, o Deputado Vilson Covatti pede que nós, por maioria, façamos aquilo que consideramos o mais grave nas relações mantidas nesta Casa.

Parece ser mais um golpe para fugir do debate, para não encará-lo com seriedade, pela responsabilidade que o Estado tem de reorganizar o quadro de servidores e, assim, a situação financeira do ponto de vista da arrecadação no Estado do Rio Grande do Sul.

Trabalhamos com responsabilidade, e este Projeto pretende que os servidores façam parte de um novo quadro reorganizado, trabalhando em prol das arrecadações, da fiscalização efetiva das finanças do Estado, propiciando mais coesão na Secretaria da Fazenda.

Por que o Deputado Vilson Covatti não quer fazer o debate aqui em plenário? Qual é a razão, Deputado Vilson Covatti? Na verdade, ao votar a preferência e ao derrotar o recurso, vale apenas a decisão da Comissão de Constituição e Justiça. Nós queremos fazer o debate aqui, com todos os Deputados, apresentando os argumentos que demonstrem o porquê de querermos reorganizar o quadro dos servidores daquela Secretaria. Não queremos fazê-lo sorrateira ou traiçoeiramente, na calada da noite, sem a participação dos servidores, conforme aqui já referi.

Sr. Presidente, essa artimanha ficará registrada como uma verdadeira traição ao processo de debate aberto, leal, mesmo com diferenças, respeitando a pluralidade que queremos construir. Insisto em que esse comportamento rompe, como em vários outros momentos, a tradição da democracia e do respeito que queremos construir aqui. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)



A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Defiro a solicitação de V. Exa., Deputado.

(Matéria entregue para transcrição.)

Exmo. Sr. Deputado Sérgio Zambiasi
M.D. Presidente da Assembléia Legislativa
Estado do Rio Grande do Sul

Os deputados que abaixo subscrevem, vem a Vossa Excelência, com base no parágrafo único do artigo 169 do Regimento Interno desta Casa, apresentar RECURSO contra o parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, que decidiu pela inconstitucionalidade da proposição PLC 177/2001, que reorganiza os cargos do quadro de pessoal efetivo de nível superior da Secretaria da Fazenda, estabelece as atribuições do cargo de Técnico do Tesouro do Estado, pelas razões de fato e direito a seguir alinhadas:

1. A Comissão de Constituição e Justiça, em sua reunião ordinária do dia 28 de agosto, do presente ano, discutiu e aprovou parecer ao projeto de lei complementar PLC 177/2001, que reorganiza os cargos de pessoal efetivo de nível superior da Secretaria da Fazenda.

2. O parecer aprovado opinou pela inconstitucionalidade da proposição, resultando em Parecer Contrário ao PLC 177/2001.

3. As razões do parecer não se sustentam, pois são infundadas as afirmações de que a proposição fere os princípios de direito adquirido, de isonomia, de concurso público e da razoabilidade inscritos na constituição.

Inicialmente o parecer aponta que a lei complementar 10.933/97, que unificou as categorias de fiscais e auditores em uma única carreira de nível superior, denominada agente fiscal do tesouro, encontra-se em vigor e gerando incorporação ao servidor. E que, em razão desta incorporação de direito, o cargo não pode ser modificado.

Simplesmente, esta tese de direito adquirido não tem razão alguma. Se fosse plausível a tese do direito adquirido, não seria possível ter editado a lei 10.933/97 que unificou as carreiras anteriores dos auditores e fiscais. Ou seja, os antigos auditores ou fiscais não poderiam ter aderido ao cargo de agente fiscal do tesouro.

Também não tem razão a alegada violação do princípio da isonomia, pois os antigos auditores e antigos fiscais também exerceram funções em locais diferenciados.

Também não tem sentido a alegação de quebra do princípio de concurso público inscrito no artigo 37 da Constituição Federal, pois se está adotando o mesmo procedimento da elaboração da lei 10.933/97.

4. É fato que a carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, criada em janeiro de 1997, que uniu sob a mesma denominação funcional os fiscais e auditores, não atendeu às expectativas de melhoria da eficiência na administração fazendária, principalmente no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Departamento da Receita Pública Estadual.

Na proposta apresentada integra-se, em definitivo, os servidores de nível superior da área da receita, estendendo-se aos agentes fiscais do tesouro do estado, oriundos das carreiras de auditor de finanças públicas, e que estejam em exercício naquele departamento, a competência plena para o exercício de todas as atividades daquela área e, com isso, criando-se carreira única responsável pela tributação, fiscalização e arrecadação das receitas estaduais com ganhos de qualidade e dinamismo na gestão dessa área da Secretaria.

Assim, as razões do parecer contrário exarada pela Comissão de Constituição e Justiça não se sustentam, razão pela qual cabe o presente recurso para fins de alterar a decisão daquela comissão temática.

ISTO POSTO, requer a V. Exa. digne-se acolher e determinar processar o presente Recurso, para fins de exame no Plenário desta Parlamento.

Termos em que
Pede deferimento
Sala das Sessões,



(Matéria Publicada na íntegra do Diário da Assembléia Legislativa do dia 22.07.2001)


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Continua em discussão o Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.



O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

De nossa parte não houve artimanha. Foi apresentado um requerimento de preferência, e os Deputados só têm dois caminhos: votam sim ou votam não. A abstenção está proibida pelo Regimento Interno, e a nossa Bancada tem a posição clara, histórica, constante, por escrito, do seu Código de Conduta Parlamentar, que diz que ela não deve se retirar de plenário. Apresentado um projeto, uma proposição, um requerimento, só nos cabe votar. Artimanha, não!

É bom que fique registrado o que foi dito, e é pena que não fique registrada a ordem cronológica dos votos no painel, porque houve Deputados que esperaram, apostando na falta de quórum, para só então votar. Isso não fica registrado nos anais. Se pudesse, Presidente, eu solicitaria que isso fosse registrado aqui. Não foi. Então, artimanha não está necessariamente em quem votou de um lado ou de outro.

Mas quero falar sobre o voto que dei. Aliás, toda a nossa Bancada votou sim à preferência. Deu sim à preferência e vai votar sim ao Parecer ou não ao recurso – conforme a Mesa encaminhar a votação – por uma razão simples: se este Projeto expressa o desejo de reacender velhas disputas, isso fica ao alvedrio, ao gosto, ao talante de quem gosta disso. Não é o nosso caso.

Mas este Projeto, independentemente do mérito – e aqui se respeitam as posições e as convicções de cada qual, nem precisaria dizer – , padecia de um gravíssimo vício de inconstitucionalidade que o Deputado Germano Bonow, quando emitiu o Parecer, flagrou. O que dizia esse Parecer? Eu gostaria que alguém viesse à tribuna afirmar que ele não diz o que vou dizer que ele diz, porque ele determina que será enquadrado no cargo tal ou qual – é a velha briga de fiscais e auditores – quem estava originariamente vinculado a este ou àquele cargo – o que já é de duvidosa juridicidade, mas especialmente "teria direito" – entre aspas – , ao reenquadramento quem estivesse, num certo momento – e isso dependeria apenas da vontade exclusiva do chefe da repartição ou do secretário do momento –, prestando serviços num certo lugar, num certo setor, numa certa repartição. Se isso não é tratar com desigualdade o servidor público, confesso que não sei mais o que é.

Submeter o exercício do direito de opção ao funcionário estar prestando serviços em algum lugar, em algum segmento da repartição – o que depende não dele, mas do chefe, do secretário, do diretor – , é dar a mão, a faca e o queijo para quem vai depor, permitir e fazer os enquadramentos. Esta inconstitucionalidade que me moveu a votar favoravelmente ao Parecer na Comissão de Constituição e Justiça me moverá a votar favoravelmente à manutenção do Parecer aqui, contra o recurso, portanto. E me moveu porque não havia outro caminho a não ser votar a favor da preferência. Voltarei à tribuna, se for preciso. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)



A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Continua em discussão o Parecer Contrário ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.



O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo as demais pessoas que nos prestigiam com sua presença.

Em primeiro lugar, não quero fazer um debate sobre o mérito do Projeto. Aliás, gostaria de ter essa oportunidade, mas quero discutir o método e a história deste Projeto especificamente. Reconheço a soberania deste plenário para tomar as decisões que entender mais adequadas, mas construímos nesta Casa um método de fazer política. Entretanto, essa inovação é condenável, porque se parece mais com golpe do que com inovação. E o golpe é conhecido há muito.

Quando chegou-se à votação do Parecer na Comissão de Constituição e Justiça, eu, na condição de titular daquela Comissão, pedi vista, e, pela primeira vez, isso me foi negado por maioria na Comissão.

Diante da negativa do pedido de vista, solicitei a retirada do Projeto de Lei, o que também me foi negado com o argumento de que a competência era do plenário. No entanto, o nosso Regimento Interno é muito claro: a competência do plenário é transferida para as comissões. Se eu posso requerer a retirada de um projeto de lei no plenário, tenho as mesmas condições de retirar o requerimento que tem como base o art. 62 da Constituição e, dessa forma, o caráter de urgência da apreciação do projeto em questão. Mas isso, repito, me foi negado pelo Presidente da Comissão.

Hoje, às 12h30min, realizou-se uma reunião entre todos os Líderes de Bancada desta Casa. Ninguém anunciou que esse Projeto seria votado no dia de hoje, ninguém solicitou acordo para votar o recurso. Agora, estranhamente, aparece esse Requerimento, que, aprovado pela maioria dos votos, afasta a possibilidade de discutirmos o mérito do Projeto para construirmos um acordo e, assim, corrigirmos eventuais imperfeições, trabalho que pode ser realizado por este Parlamento por meio de emendas.

Quero apenas registrar aqui a minha inconformidade com o método com que foi conduzido – primeiro, na Comissão de Constituição e Justiça; depois, aqui – o processo de votação desse Projeto de Lei especificamente.

Creio que não é demais solicitar um acordo para discutirmos o mérito da proposta, mas, se o plenário não entender assim, o debate voltará no próximo ano, quando o Projeto, com certeza, será reapresentado para ser debatido quanto ao mérito, uma vez que hoje, graças a um lance de esperteza, isso não foi possível. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)



A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Continua em discussão o Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar n° 177/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Eliseu Santos, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. ELISEU SANTOS (PTB) – Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Venho a esta tribuna para deixar bem claro que num regime democrático não existe esperteza nenhuma. Se houve alguma ilegalidade, solicito ao Presidente desta Casa que suspenda o processo. Entretanto, não há nada de ilegal. O Parecer do Deputado Germano Bonow, como o de qualquer Deputado desta Casa, pode vir à votação, e iremos votá-lo.

Se no ano que vem o Projeto retornar e se considerarmos que não deve ser aprovado, vamos, democraticamente, rechaçá-lo. Isso é democracia! Nesta Casa ninguém vai engolir goela abaixo, sob pressão, projetos do Governo. Os Deputados decidem democraticamente, sem conchavos, sem nenhuma alternativa negativa, e vamos continuar assim. Não aceitamos pressão, não aceitamos chantagem.

Que venha o Projeto no próximo ano que! Se julgarmos que devemos votar contrariamente a ele, assim será feito. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)



A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Continua em discussão o Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar n° 177/2001. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos Deputados, encerro a discussão.



O SR. PAULO ODONE (PPS) – Sra. Presidente, desejo um esclarecimento. Quem deseja votar favoravelmente ao Parecer do Relator da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Germano Bonow, vota sim?



A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Exatamente, Deputado Paulo Odone. Quem vota sim aprova o Parecer do Relator; quem vota não rejeita o Parecer. Esta Presidência informa ainda que para a rejeição do Parecer são necessários 28 votos.

Em votação o Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nΊ 177/2001. Solicit