101º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2001.
Presidência dos Deputados Sérgio Zambiasi e Alexandre Postal.
Às 13h15min, o Sr. Sérgio Zambiasi assume a direção dos trabalhos.


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) - Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a Sessão.

Solicito ao Secretário que proceda à leitura da Ata de Sessão anterior.

(O Sr. Alexandre Postal procede à leitura da Ata de Sessão anterior.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) - Declaro aprovada a Ata que acaba de ser lida, ressalvando aos Deputados o direito de retificá-la, por escrito, se assim o desejarem.


Solicito ao Secretário que proceda à leitura do expediente que se encontra sobre a mesa.

(Transcreve-se a matéria lida.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) - Não há mais expediente a ser lido.

Passo, de imediato, ao período da Sessão destinado à

 

ORDEM DO DIA

Solicito ao Secretário que proceda à chamada dos Deputados para a verificação de quórum.


O Sr. Secretário - Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Dionilso Marcon (ausente); Edson Portilho, presente; Elvino Bohn Gass (ausente); Ivar Pavan, presente; José Gomes, presente; Luciana Genro, presente; Luis Fernando Schmidt, presente; Maria do Rosário (ausente); Ronaldo Zülke, presente; Roque Grazziotin, presente.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito, presente; Érico Ribeiro, presente; Francisco Appio (ausente); Frederico Antunes, presente; João Fischer, presente; José Farret (ausente); Marco Peixoto, presente; Maria do Carmo (ausente); Otomar Vivian (ausente); Valdir Andres (ausente); Vilson Covatti, presente.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos, presente; Aloísio Classmann (ausente); Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos (ausente); Iradir Pietroski, presente; Luis Augusto Lara (ausente); Manoel Maria, presente; Osmar Severo, presente; Paulo Moreira, presente; Sérgio Zambiasi, presente.

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro (ausente); Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini, presente; João Luiz Vargas, presente; Kalil Sehbe (ausente); Paulo Azeredo, presente; Vieira da Cunha (ausente).

Bancada do PPS: Deputados, Bernardo de Souza, presente; Berfran Rosado, presente; Cézar Busatto (ausente); Iara Wortmann, presente; Mário Bernd, presente; Paulo Odone, presente.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal, presente; Elmar Schneider, presente; Jair Foscarini, presente; José Ivo Sartori, presente; João Osório (ausente).

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow, presente; Onyx Lorenzoni, presente.

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca, presente; Jorge Gobbi (ausente).

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony, presente.


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) - Presentes 37 Deputados, há quórum para deliberação.

Esta Mesa Diretora, inicialmente, agradece a compreensão de todos os Parlamentares ao atenderem à convocação para esta Sessão Extraordinária que objetiva vencer a pauta, já que há um acúmulo de projetos a serem votados.

Da pauta desta convocação extraordinária constam o Veto Total ao Projeto de Lei nº 171/2001, do Poder Executivo; o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 210/2001, do Poder Executivo; o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 211/2001, do Poder Executivo; o Projeto de Lei nº 241/2001, do Poder Executivo; o Projeto de Lei nº 270/2001, do Poder Executivo; o Projeto de Lei nº 271/2001, do Poder Executivo, e o Projeto de Lei nº 272/2001, do Poder Executivo.

Terminada a Ordem do Dia desta Sessão Extraordinária, imediatamente iniciaremos a Sessão Ordinária desta terça-feira.

Srs. Parlamentares, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 171/2001 está em processo de encaminhamento, portanto não poderá mais ser discutido.

Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. ONYX LORENZONI (PFL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Foi manchete do jornal Pioneiro deste último final de semana a cobrança de uma contribuição por parte do Instituto Estadual de Educação Cristóvão de Mendoza. A mãe de uma aluna gravou sua conversa com o Vice-Diretor do Colégio, onde se pode observar a gravidade da situação. Em determinado momento da conversa, o Vice-Diretor tenta impor a essa mãe a contribuição de 70 reais referentes a este ano e mais 70 reais referentes ao próximo ano, tendo como resposta o argumentou de que, com o seu baixo salário e com o desemprego do marido e da outra filha, não havia condições de fazer o pagamento. Diz então o Vice-Diretor: Não precisa, mas os funcionários não ficarão aí. Se eu mandar embora (os funcionários) para deixar o portão aberto ali, quantos dias ela (a filha de Jandira) vai ficar sem ser estuprada? A Senhora gosta disso? Gostaria que fizesse isso? Nós estamos preservando a vida, a integridade da sua filha.

A Sra. Jandira solicitou, então, ao Ministério Público um atestado de pobreza, única forma que o Vice-Diretor da escola admitiu como justificativa para o não-pagamento da dívida de 140 reais - 70 reais referentes a 2001 e 70 reais referentes a 2002.

A Constituição Estadual é claríssima e, em seu art. 202, § 3º, consta o seguinte: É vedada às escolas públicas a cobrança de taxas ou contribuições a qualquer título. A Constituição Federal é tão clara quanto a Constituição Estadual, onde consta: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;(...) § 2º: O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

No jornal Pioneiro do dia de ontem consta outro caso. Também tentaram forçar a cobrança dessa anuidade ao pintor Carlos Alberto Oliveira, que protestou, dizendo o seguinte: Estou meio velho, sou feio e pobre, mas não sou burro.

É muito grave o que está acontecendo em Caxias do Sul. Por essa razão trago esse assunto ao conhecimento dos nobres Pares.

Informo que a Comissão de Educação, hoje pela manhã, aprovou a convocação, sob os termos do Regimento Interno desta Casa e da Constituição Estadual, da titular da 4ª Coordenadoria Regional de Educação, Professora Nina Gil; da Diretora do Instituto Estadual de Educação Cristóvão de Mendonza, Professora Laura Jane Borges Machado, e do Vice-Diretor, Antônio Ceron, que teve essa conversa absolutamente inaceitável e esse procedimento absolutamente irracional. A Comissão requer principalmente, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo, uma investigação aprofundada, porque são inúmeras as denúncias de que essa prática está-se generalizando.

O Poder Executivo, ao limitar as verbas das escolas e ao reduzir a verba de manutenção, obriga a sociedade, que já paga impostos de maneira suficiente, a suplementar verbas para que a escola possa manter o seu funcionamento. Isso é absolutamente intolerável e inaceitável. Por isso a nossa Comissão, na próxima terça-feira, irá ouvir todos os envolvidos para esclarecimento desse fato. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) - Por solicitação do Deputado Vilson Covatti, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. VILSON COVATTI (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Retomando o debate sobre o Projeto de Lei nº 171/2001, que trata da gestão democrática do ensino público, quero relatar a verdade sobre a eleição para diretor de escola, que contém um substitutivo aprovado por este Parlamento. O Deputado Edson Portilho não pode vir a esta tribuna e dizer que o Governador vetou a matéria sem conhecimento de causa.

O Substitutivo aprovado mantém eleição direta para diretor; prevê universalização do voto, dando peso igual para alunos, pais, professores e funcionários; prevê o mandato de diretor por três anos; garante gratificação de direção; permite reeleição consecutiva dos diretores.

O time que está jogando bem pode continuar como está. Tem que mudar quem joga mal, como, por exemplo, Olívio Dutra e o Governo do PT. Está na hora de serem mudados, e eles não podem ser reeleitos. No entanto, diretor que está trabalhando bem nas escolas pode ter a sua reeleição. A reeleição é para quem trabalha bem, diferentemente do exemplo que o Governador Olívio Dutra está dando. Não é o exemplo do Truta, não é o exemplo do PT, não é o exemplo do Diógenes, não é o exemplo da corrupção, não é o exemplo do jogo do bicho. Esses não podem ser reeleitos. Quem joga com transparência e é competente tem que se reeleger. Mandato de quatro anos para incompetentes é demais.

O Substitutivo recupera a função do Conselho Escolar; restabelece a plena autonomia da Escola Pública Estadual; mantém os assistentes administrativos financeiros; mantém o percentual de 30% da gratificação de permanência; permite um vice-diretor geral para escolas com mais de mil alunos; recupera a possibilidade de parcerias das escolas com pessoas físicas e jurídicas, excluídas pelo Projeto do Governo; permite a eleição de funcionário de escola para diretor, desde que tenha habilitação.

Sras. e Srs. Deputados, precisamos, fundamentalmente, fazer com que aqueles que joguem bem possam continuar na direção das escolas, mas quem não trabalhe bem seja eliminado pela eleição.

Então, quem quer democracia nas escolas? É o Substitutivo ou são aqueles que não querem um voto universal, com peso igual para diretor, professores, pais e alunos? Para quem existe a escola? Não é para a comunidade escolar? Sabem por que o PT não quer isso? Porque eles têm um curral eleitoral de professores em determinadas escolas. Quando há eleição e eles percebem que não estão bem em uma escola, colocam lá 10 funcionários para votarem e elegerem determinado diretor. É manobra política, é esperteza. Por isso não querem o voto universal.

Não é assim, Srs. Deputados; a escola existe para a comunidade escolar, que é quem decide: pais e alunos, com peso igual para professores. Chega de demagogia eleitoral, de curral eleitoral nas escolas. É isso o que contém o Substitutivo da Oposição. Essa é a verdadeira democracia nas escolas. Não admito que venham a esta tribuna proferir mentiras, porque o Governador vetou o Substitutivo criado pela Oposição. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Finalmente, depois de meses ou anos, chega a esta Assembléia Legislativa o Projeto de Lei que trata da alteração tributária. Em 1999, ele tinha o nome de Imposto Seletivo. Em 2000, o nome mudou, embora na essência não houvesse grandes alterações, passando a se chamar Alteração da Matriz Tributária. Agora, muda de nome, mais uma vez, e passa a se chamar Programa de Incentivo ao Crescimento – PIC. Confesso que carregava a esperança de que alguma mudança substancial estivesse ocorrendo.

Passamos toda a manhã de hoje com a assessoria da nossa Bancada lendo atentamente, detalhadamente, anotando minuciosamente as disposições deste Projeto. Claro que ele é grande, é complexo e ainda há detalhes que podem não ter sido percebidos. Eu me escuso, de antemão, por algum eventual equívoco, e não terei constrangimento em repará-lo.

Diante da sonoridade de manchetes simpáticas e favoráveis ao Projeto, eu faço questão de estar aqui para dizer, com todas as letras – e vou citar artigos do Projeto – , que ele é uma fraude. Por quê? Porque os aumentos de impostos estão, mais uma vez, fixados em lei. Votada a lei, estarão aumentados os impostos, mas os benefícios não estarão, não estão inscritos na disposição legal e dependerão de um decreto.

O teor do art. 2º do Projeto de 2000 passou para o art. 11 do Projeto de 2001. E, ali, está dito, com todas as letras, e eu leio um trecho: As elevações de alíquotas previstas no art. 10 desta Lei servirão de base para concessão de benefícios fiscais referentes ao ICMS – e agora vem a parte importante – a serem definidos e dimensionados em regulamento – isso quer dizer decreto – destinados a incentivar, etc., etc. , etc.

Regulamento é decreto. Como dizia no ano passado, não duvido da palavra do atual Governador, mas decreto é modificado por decreto. O Governador hoje diz sim, outro Governador qualquer, daqui a um, dois, cinco, dez anos, diz não. E muda. A lei, entretanto, estará definitivamente aprovada, se aprovado o Projeto e aumentadas as alíquotas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, há mais. Agora, fala-se nas tais taxas que comporão os tais fundos, que seriam compensados no ICMS. Estou aqui para alertar os nobres Pares de que não serão compensados. Está escrito aqui no art. 12: As taxas poderão – sim ou não – ser compensadas nos termos de regulamento. Mais uma vez, é uma possibilidade e, mais uma vez, é um decreto. Significa o quê?

Se o Projeto de Lei for aprovado, as taxas estarão criadas, inclusive uma que incidirá sobre o consumo de energia elétrica – é bom registrar. Os impostos estarão aumentados, mas as reduções e as compensações das taxas dependerão de um decreto, vale dizer, da vontade do Poder Executivo, alterável, modificável não só no curso de um Governo, mas, muito especialmente, na sucessão de vários governos.

Há mais um dado que gostaria de agregar, mas, como o tempo não me permitirá falar agora, voltarei depois. Muito obrigado. (Revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Sras e Srs. Deputados, o Presidente da Associação Grupo de Apoio e Combate à Obesidade do Rio Grande do Sul, Sr. Cristiano dos Santos, e uma comissão integrada por obesos mórbidos estão entre nós para acompanhar as votações desta tarde na Assembléia Legislativa. Sejam bem-vindos. Agrada-nos muito a presença dos Senhores.

Em votação o Veto Total aposto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei nº 171/2001, Projeto este do Poder Executivo: Dispõe sobre a gestão democrática do ensino público e dá outras providências. Parecer ao Veto: Contrário, da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Relator: Deputado Jorge Gobbi, pela referida Comissão. O Veto entra na Ordem do Dia de acordo com o parágrafo único do art. 114 do Regimento Interno.

Informo aos Srs. Parlamentares que o voto não rejeita o Veto e o voto sim aprova o Veto.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO N
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO N
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPB RS JOÃO FISCHER N
PPB RS MARCO PEIXOTO N
PPB RS MARIA DO CARMO N
PPB RS OTOMAR VIVIAN N
PPB RS VALDIR ANDRES N
PPB RS VILSON COVATTI N
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL N
PPS RS BERFRAN ROSADO N
PPS RS CÉZAR BUSATTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER N
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PMDB RS JOÃO OSÓRIO N
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
PPS RS PAULO ODONE N
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PPB RS ADOLFO BRITO N
PTB RS OSMAR SEVERO N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PFL RS ONYX LORENZONI N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA N
PFL RS GERMANO BONOW N


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 14 votos favoráveis e 34 votos contrários, está rejeitado o Veto Total ao Projeto de Lei nº 171/2001.


A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) – Sr. Presidente, votei sim ao Veto, mas meu voto não foi registrado pelo painel eletrônico.


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Esta Presidência registra seu voto favorável à matéria recém-rejeitada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico. De qualquer forma, Deputada Jussara Cony, solicitaremos a um técnico que verifique se o painel eletrônico apresenta algum defeito.

Por solicitação do Deputado Paulo Azeredo, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. PAULO AZEREDO (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Temos em mãos o Expediente da Penitenciária Modulada de Montenegro.

O Sr. Juiz de Direito da Vara de Execuções da Comarca de Montenegro, Dr. Ruy Simões Filho, juntamente com o Promotor de Justiça, Dr. Celso Pedro Stein, e os Srs. Oficiais Escreventes Anegrete dos Santos e Marcos Zirbes, estiveram presentes àquela Penitenciária, realizando uma vistoria.

Aproveito esta oportunidade para ler o depoimento do Coronel Cláudio Garcia, Comandante Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Taquari e Vale do Caí, com sede em Lajeado.

(Transcreve-se matéria lida.)

Aos cinco (05) dias do mês de novembro de dois mil e um (2001), às 17h15min, na Sala de Audiências da 3ª Vara da Comarca de Montenegro, na presença do Exmo. Sr. Dr. Ruy Simões Filho, Juiz de Direito. Comigo Anegrete dos Santos, Oficiala Escrevente Auxiliar de Juiz. Presentes o Dr. Celso Pedro Stein, Promotor de Justiça e o Sr. Cel. Cláudio Garcia, Comandante Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Taquari e Vale do Caí, com sede em Lajeado. Pelo Dr. Juiz foi dito que passava a ouvir o Senhor Comandante a pedido do Ministério Público que disse que foi o depoente que determinou fosse elaborado relatório no mesmo dia em que este Magistrado realizava a inspeção juntamente com o Dr. Celso Stein. A preocupação do depoente é com a situação dos apenados que se encontram na área externa do muro, no prédio que servia de alojamento à Brigada Militar, porque a mantença de apenados naquele local compromete a segurança de toda a penitenciária. Especialmente aos próprios Policiais Militares que prestam serviço na guarda externa.

Mais de vinte presos fugiram dessa penitenciária, Sr. Presidente, causando insegurança aos nossos montenegrinos, bem como a todos os que moram na Região.

Retomo a leitura:

Não há condições mínimas de segurança em caso de rebelião naquele local. Também compromete a segurança dos próprios agentes penitenciários que ficam no setor administrativo onde tem portão de acesso naquela área para o setor administrativo, onde atualmente ficam não só os agentes penitenciários, mas os Policiais Militares, durante a jornada de trabalho. A preocupação é que aqueles presos venham a tomar os agentes penitenciários como os Policiais Militares naquele setor, com reféns, apoderando-se inclusive do armamento utilizado tanto pelos agentes e pelos policiais militares. Embora o local tenha um muro de três metros, já evadiram-se daquele local mais de vinte (20) apenados nos últimos dias – fugiram mais 12 agora, recentemente. Assim como fugaram pulando o muro para o lado onde há uma estrada vicinal de acesso poderiam também ter pulado para dentro da área onde se encontram os agentes penitenciários e os Policiais Militares. O depoente não participou da reunião que determinou a desocupação da Brigada Militar daquele prédio mas tem conhecimento que foi uma decisão da Secretaria da Segurança Pública, Comando da Corporação e da SUSEPE. As instâncias superiores da Brigada Militar e a própria SUSEPE sabiam da posição contrária do depoente – Coronel Cláudio Garcia –, porque o depoente entende que a situação que hoje se apresenta compromete a segurança de toda a penitenciária. Refere o depoente que os policiais militares são obrigados a ficar o tempo todo com o armamento pois não há local adequado para a guarda do armamento dos Policiais Militares.

Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção dos nossos Pares para o fato de que foi construída uma penitenciária modulada para 450 presos de periculosidade média e uma de segurança máxima. No entanto, o que temos hoje, em Montenegro, são mais de 600 presos de periculosidade máxima e uma penitenciária que apresenta riscos de segurança, deixando à comunidade daquela Região e do nosso Município de Montenegro toda sorte de insegurança.

Por isso, Sr. Presidente, solicito que seja transcrita nos anais desta Casa a Ata de Inspeção na Penitenciária Modulada de Montenegro, realizada pelo Dr. Ruy Simões Filho, bem como o Termo de Audiência em que o Coronel Cláudio Garcia, Comandante Regional de Polícia Ostensiva faz seu depoimento relatando a insegurança da penitenciária. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Defiro a solicitação de V. Exa., lembrando aos Srs. Deputados que existe uma resolução no sentido de permitir a transcrição nos anais de documentos até o limite máximo de 20 páginas.

(Matéria entregue para transcrição.)

Expediente
da
Penitenciária
Modulada
de
Montenegro

ATA DE INSPEÇÃO NA PENITENCIÁRIA
MODULADA DE MONTENEGRO

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e um, às 9 horas e 30 minutos, em inspeção realizada na Penitenciária Modulada de Montenegro, presente o Exmo. Sr. Dr. Ruy Simões Filho, Juiz de Direito da Vara de Execuções da Comarca de Montenegro, presente o Dr. Celso Pedro Stein, Promotor de Justiça. Anegrete dos Santos, Oficial Escrevente e Marcos Zirbes, Oficial Escrevente. Foram percorridas as instalações da Penitenciária, onde observados os seguintes aspectos: A Sala da Administração mostrou-se adequada, em perfeitas condições de higiene e material adequado às atividades. No mesmo prédio, à direita de quem entra, um reservado destinado ao alojamento da Brigada Militar onde havia um número de camas-beliche, uma praticamente encostada a outra. Alguns armários de aço, com pouca área de circulação. Dois aparelhos sanitários e dois chuveiros. Observou-se que dita área é reduzidíssima ao número de ocupantes.

Na área externa, próximo aos reservatórios de água potável que continuam sendo abastecidos por caminhões "Pipa" a presença de restos de materiais de construção, com toda a sorte de sucata, inclusive material de alvenaria e metálico. Há uma alameda que dá acesso a uma porta menor que estava aberta onde atualmente se encontram cerca de aproximadamente quarenta apenados, se encontravam em frente ao prédio, alguns sentados no chão, não se observou, pela falta de uniforme ou identificação visual de que houvesse agente penitenciária naquele local. Aliás, dito local onde remetidos condenados sem que este Juízo fosse formalmente consultado e de onde, na data de ontem evadiram-se, segundo noticiário da imprensa local oito apenados. Dito local se apresenta sem condições para o recolhimento de apenados, ainda que em trânsito para regime mais brando. As instalações internas são precárias e estão mais a favorecer a estes condições de prestarem auxílio aqueles que se encontram intramuros na penitenciária, isto porque tem acesso, por não estar chaveada a porta de acesso inclusive até as dependências do alojamento da Brigada Militar antes mencionado e as dependências da Administração. Constatou-se ainda que os dois portões que dão acesso tanto da área da Administração para o interior do muro mais alto da penitenciária, ambas totalmente abertas durante todo o tempo de permanência no local, quase duas horas. Durante a inspeção visual da cozinha constatou-se que a alimentação adequada: frango, arroz, feijão, beterraba e cenoura cozidas, molho de tomate etc. Observou-se também que pelas instalações dos módulos que não há qualquer obstáculo físico a contenção de eventual acesso ao telhado dos três módulos. As guaritas onde postados os policiais militares que fazem a guarda externa não têm comunicação entre si. Observou-se que os agentes penitenciários não usam qualquer identificação visual desta condição o que facilmente podem ser confundidos como apenados ou familiares e até mesmo pessoas estranhas podem ser confundidas como agentes da SUSEPE o que por certo compromete em muito a segurança de todo o complexo. Pelo Dr. Juiz foi dito que fosse encaminhada cópia da presente ata a Superintendência da SUSEPE. Nada mais.

(a) Ruy Simões Filho,
Juiz de Direito.

(a) Celso Pedro Stein,
Promotor de Justiça.


TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos cinco (05) dias do mês de novembro de dois mil e um (2001), às 17h15min, na Sala de Audiências da 3ª Vara da Comarca de Montenegro, na presença do Exmo. Sr. Dr. RUY SIMÕES FILHO, Juiz de Direito, comigo Anegrete do Santos, Oficiala escrevente Auxiliar de Juiz. Presentes o Dr. Celso Pedro Stein, Promotor de Justiça e o senhor Cel. Cláudio Garcia, Comandante Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Taquari e Vale do Caí, com sede em Lajeado. Pelo Dr. Juiz foi dito que passava a ouvir o Senhor Comandante a pedido do Ministério Público que disse que foi o depoente que determinou fosse elaborado um relatório no mesmo dia em que este Magistrado realizava a inspeção juntamente com o Dr. Promotor de Justiça na Penitenciária Modulada de Montenegro. A preocupação do depoente é com a situação dos apenados que se encontram na área externa do muro, no prédio que servia de alojamento à Brigada Militar porque a mantença de apenados naquela local compromete a segurança de toda a penitenciária, especialmente aos próprios Policias Militares que prestam serviço na guarda externa por não terem acesso àquela área. Não há condições mínimas de segurança em caso de rebelião naquele local. Também compromete a segurança dos próprios agentes penitenciários que ficam no setor administrativo onde tem portão de acesso naquela área para o setor administrativo, onde atualmente ficam não só os agentes penitenciários, mas os Policiais Militares, durante a jornada de trabalho. A preocupação é que aqueles presos venham a tomar os agentes penitenciários como os Policias Militares naquele setor, como reféns, apoderando-se inclusive do armamento utilizado tanto pelos agentes como pelos policias militares. Embora o local tenha um muro de três metros, já evadiram-se daquele local mais de vinte (20) apenados nos últimos dias. Assim como fugaram pulando o muro para o lado onde há uma estrada vicinal de acesso à penitenciária poderiam ter pulado para dentro da área onde fica a administração do presídio e onde ficam também os Policiais Militares. Além disso aquele contigente de apenados podem prestar auxílio aos que estão do outro lado do muro, jogando objetos e até mesmo receberem armas de fora jogadas por cima do muro. Com a palavra o Ministério Público. O depoente não participou da reunião que determinou a desocupação da Brigada Militar daquele prédio mas tem conhecimento que foi uma decisão da Secretaria da Segurança Pública, Comando da Corporação e da SUSEPE. As instâncias superiores da Brigada Militar e a própria SUSEPE sabiam da posição contrária do depoente a essa medida, porque o depoente entende que a situação que hoje se apresenta compromete a segurança de toda penitenciária. Refere o depoente que os Policias Militares são obrigados a ficar o tempo todo como o armamento. Não há local adequado para a guarda do armamento dos Policias Militares. Não há uma linha direta telefônica para uso exclusivo da Brigada Militar para uma situação de emergência. A Brigada Militar não conta com uma viatura exclusiva naquele local para atender uma situação de emergência. A fotografia de fls. 43 que mostra uma porta aberta é que dá acesso daquele prédio para a administração. Mesmo depois da inspeção realizada por este Juízo esta porta continua aberta segundo hoje foi informado pelo Tenente Décio Vicelli. O prédio que está sendo ocupado pelos apenados é o que aparece na fotografia superior de fls. 43, onde anteriormente era o alojamento da Brigada Militar. O muro que aparece nesta mesma fotografia não tem guarda externa, assim os apenados, para evadirem-se pulam o muro para a área externa que dá acesso a uma estrada vicinal, o contrário pode ocorrer que alguém de fora pule para dentro daquela área para eventual auxílio a uma invasão na penitenciária. A mesma porta que aparece na fotografia inferior de fls. 43 também dá acesso à porta principal da penitenciária que via de regra permanece aberta conforme mostra a fotografia de fls. 44. A permissão de estacionamento de veículos no interior da penitenciária, conforme mostra a fotografia de fls. 44 compromete também a segurança da penitenciária, dos agentes e dos Policias Militares, podendo ser utilizado o veículo como uma arma ou como meio de fuga. O depoente não sabe se os condenados que foram para o prédio que antigamente era o alojamento da Brigada Militar se deu por ordem judicial ou da SUSPE. Mas tem conhecimento que constantemente se evadem daquele local, até porque aquele local não está sob a guarda da Brigada Militar. Como eles podem passar pela porta podem ter acesso até a entrada dos módulos e de todo o complexo da penitenciária. A situação correta para resolver a situação era manter aqueles apenas que aguardam decisão sobre eventual regressão de regime em local, que permanecesse sob a vigilância da guarda externa e sem que pudessem circular livremente por todas as instalações do complexo penitenciário, como atualmente está ocorrendo com aquele setor. Quanto à vigilância da área externa atualmente realizada pela Brigada Militar além das dificuldades das instalações e do alojamento, conforme já mencionado no relatório escrito, as guaritas não têm meios de comunicação entre si a não ser através de disparos, pelo sentinela o que não é um procedimento recomendado, pois não há como comunicar-se entre elas ou um sentinela alertar o outro. Não seria equivocado afirmar que a Brigada Militar, atualmente, o seu alojamento, além da insegurança já mencionada, cada homem tem uma área muito inferior do que a área mínima prevista para o preso, por ser inferior a 6 metros quadrados para cada um dos trinta policiais que estão alojados no prédio da administração, com instalações sanitários insuficientes para este contingente, que no período destinado ao descanso, o único espaço que lhe é reservado é um beliche. Os fatos ora mencionados foram levados ao conhecimento do Alto Comando da Brigada Militar através de relatórios. Em contato pessoal que o depoente teve com o Dr. Francesco Conti, na própria penitenciária, quando recebeu a determinação para retirar o efetivo da Brigada Militar do prédio projetado para ser o alojamento da guarda externa. A penitenciária está localizada na zona rural do município de Montenegro, servida por uma estrada de chão batido, cujas condições de tráfego não são boas, especialmente em dias de chuva. Se eventualmente o contingente da guarda externa ficar alojada em um dos quartéis aqui em Montenegro, não é a solução, porque em caso de emergência a demora no deslocamento do efetivo compromete a segurança. O depoente não tem certeza, mas a distância daqui de Montenegro até a penitenciária é de 10 quilômetros a 15 quilômetros, aproximadamente. O depoente tem conhecimento de que já houve tumulto na penitenciária, praticamente destruiram toda uma galeria e teve que haver a intervenção do Batalhão de Choque. Nada mais.

(a) ilegível

MM. Juiz

(a) ilegível

Ministério Público

(a) ilegível

Comandante Regional do CRPO


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Registro com alegria a visita a este Parlamento nesta tarde do eminente Deputado Federal do PDT Enio Bacci, nosso particular amigo da cidade de Lajeado, do Vale do Taquari, cuja presença é uma honra para esta Casa.

Em discussão e votação o Veto Parcial aposto pelo Sr. Governador do Estado ao Projeto de Lei nº 210/2001, Projeto este do Poder Executivo: Dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público. O Veto entra na Ordem do Dia por imposição do art. 66, § 6°, da Constituição Estadual.

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Venho à tribuna explicar a nossa posição em relação à matéria que ora se discute. Quando este Projeto de Lei foi apreciado neste plenário, votamos favoravelmente a ele, inclusive a Bancada do Governo.

O Veto, no entanto, atinge somente um dos artigos do Projeto, que trata de garantir que os 300 reais de remuneração básica aos servidores públicos sejam repassados também aos pensionistas do Estado. Temos um acordo a esse respeito. Por isso, votamos a favor do Projeto. No entanto, isso já está garantido no art. 40 da Constituição do Estado.

Ocorre que, da forma como foi elaborada, a Emenda do Deputado Iradir Pietroski a este Projeto de Lei gera uma dubiedade e permite uma disputa judicial, dando margem, possivelmente, à interpretação de que cada dependente passe a ter direito a uma quota de 300 reais. Esse é o problema pelo qual o artigo foi vetado.

Estão garantidos os 300 reais mínimos para todos os servidores e pensionistas. Mas não podemos, obviamente, permitir – não há condições para isto – que cada dependente de um pensionista, que pode ter três ou quatro, passe a receber 300 reais, porque esse valor se refere ao piso do servidor, e não ao da quota-parte de cada pensionista.

Acredito que esta Casa terá o entendimento de que, da forma como está, não pode prosperar o referido Projeto de Lei e que deve ser aceito o Veto, até porque, se assim for compreendido, poderá o Executivo, já que é de sua competência exclusiva – e a Constituição é clara quanto a isso –, estender o reajuste para os servidores, se já está garantido pela Constituição que seja estendido aos pensionistas. Transformar as quotas no mínimo de 300 reais significa dizer que há uma alteração de despesa, e não é essa a intenção do Projeto nem – acredito – a do Deputado que apresentou a Emenda.

Foi por termos essa compreensão que votamos favoravelmente ao Projeto, mas, pela dubiedade desse artigo, que pode gerar uma interpretação errônea, pedimos a esta Casa o voto sim ao Veto. Obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Continua em discussão o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 210/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado José Gomes, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. JOSÉ GOMES (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Talvez o Deputado proponente da citada Emenda tenha tido a intenção de resolver um problema pelo qual os pensionistas do IPE vêm passando há muito anos. O que não se pode, na realidade, é fazer com que todo o texto da Emenda proposta pelo Deputado Iradir Pietroski seja aprovado. Essa é a razão do Veto do Sr. Governador. Do jeito como a Emenda foi redigida, vai dar margem a que todos os dependentes recebam a quota-parte de 300 reais, e sabemos que a distribuição das pensões é por quota-parte proporcional ao montante final.

Chamo a atenção do Deputado proponente para o § 5º do art. 195 da Constituição Federal, que trata da seguridade social: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Ora, a Emenda proposta pelo Deputado Iradir Pietroski, mesmo que esteja carregada de boas intenções, não aponta a fonte que vai subsidiar a remuneração que está propondo. S. Exa. diz que a verba deverá sair dos recursos da própria Previdência. Mas como vamos alterar a quota-parte da Previdência majorando a quota-parte dos seus dependentes sem apresentar a fonte?

A Emenda do Deputado Iradir Pietroski, conforme o § 5º do art. 195, é inconstitucional. Por essa razão, pedimos a atenção dos Srs. Deputados, porque não é apresentando novos empecilhos que vamos solucionar agora um problema que não foi criado neste Governo nem começou em janeiro de 1999. Já vem de muitos anos e de muitos governos que administraram o IPE irresponsavelmente.

Por isso, sou favorável à manutenção do Veto. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Continua em discussão o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 210/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Iradir Pietroski, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. IRADIR PIETROSKI (PTB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Venho a esta tribuna para defender a Emenda que estabelece a remuneração mínima a ser paga aos servidores públicos do Rio Grande do Sul. Essa questão foi tão badalada por este Governo que, numa entrevista, o Governador Olívio Dutra chegou a afirmar não haver no Estado mais do que 50 funcionários ganhando menos do que 300 reais.

Deputado José Gomes, quero rememorar as palavras proferidas por V. Exa. no dia 24 de maio de 1995: O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. Faço a leitura do art. 33 e seu § 2º para que, quando chegar a hora de cada Parlamentar com assento nesta Casa apertar o botão do painel eletrônico para decidir o destino desses servidores, não faça com que a política traçada por este Governo e enviada a esta Casa leve os servidores à bancarrota, porque o índice proposto pelo Governo do Estado não repõe o poder aquisitivo dos nossos trabalhadores. Não podemos deixar que os homens e mulheres tenham o seu salário achatado.

Em respeito aos telespectadores que estão nos assistindo, faço este aparte para defender a Emenda e, para isso, uso as palavras deste Governo que hoje administra o Estado do Rio Grande do Sul: O Veto do Poder Executivo à Emenda apresentada ao Projeto, estabelecendo a adequação das pensões à remuneração mínima estabelecida, é equivocado e seus argumentos não têm sustentação, a não ser a vontade política. Os argumentos de inconstitucionalidade e inconveniência administrativa claramente não se aplicam ao caso.

A própria Constituição Federal determina que os valores das pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data em que ocorrer a modificação de remuneração dos servidores em atividade, devendo também serem estendidos aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei – Constituição Federal, art. 40, § 8º.

O Projeto de Lei não respeita a determinação constitucional, o que se pretendeu ver corrigido com a apresentação da Emenda em questão, oferecendo o necessário suporte legal para revisão dos valores de pensões.

Por outro lado, não há como se questionar a competência legislativa, uma vez que o processo legislativo foi desencadeado pelo Poder Executivo, com a apresentação do Projeto de Lei.

A inconveniência administrativa é a alegação menor e nem pode ser invocada quando se trata do cumprimento da norma constitucional, como já se demonstrou.

Até mesmo o argumento de que a redação do texto não é clara é totalmente improcedente, uma vez que a conceituação de dependentes, a forma de cálculo de pensões, com o estabelecimento das quotas devidas a cada dependente, é prevista através de legislação específica – Lei nº 7.672, de 19 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado.

O Governo do Estado, desde o início desta gestão, desencadeou procedimento de revisões e cancelamento do pagamento de pensões sob o argumento da falta de amparo legal ou de pagamento de valores despropositados. Entretanto, nega o direito da adequação dos valores das pensões ao valor mínimo de remuneração, vetando a necessária disposição legal para que tal procedimento seja efetuado na forma juridicamente perfeita, uma vez que não há como negar que seja socialmente justo – penso ser por isso que a Bancada do PT votou a favor da Emenda, e essas são palavras do Governador Olívio Dutra.

Já no estabelecimento do piso salarial, o Poder Executivo não incluiu seus servidores, quer ativos ou inativos, e muito menos, por conseqüência, os pensionistas. Agora, estabelece uma remuneração mínima com exclusões que não se justificam, quer legal, quer moralmente. Por essas razões o Veto deve ser rejeitado.

O Governo está fazendo demagogia com a sociedade gaúcha. Repito: segundo suas palavras, não havia mais do que 50 funcionários percebendo menos do que 300 reais no Rio Grande. Portanto, vamos cumprir a lei e conceder aos pensionistas aquilo a que fazem jus, segundo a própria lei. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Continua em discussão o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 210/2001. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO N
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO N
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPB RS JOÃO FISCHER N
PPB RS MARCO PEIXOTO N
PPB RS MARIA DO CARMO N
PPB RS OTOMAR VIVIAN N
PPB RS VALDIR ANDRES N
PPB RS VILSON COVATTI N
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL N
PPS RS BERFRAN ROSADO N
PPS RS CÉZAR BUSATTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER N
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PMDB RS JOÃO OSÓRIO N
PPS RS PAULO ODONE N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PPB RS ADOLFO BRITO N
PTB RS OSMAR SEVERO N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS CIRO SIMONI N
PDT RS GIOVANI CHERINI N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS N
PDT RS KALIL SEHBE N
PDT RS PAULO AZEREDO N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA N
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA N


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 11 votos favoráveis e 36 votos contrários, está rejeitado o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 210/2001.

Em discussão e votação o Veto Parcial aposto pelo Sr. Governador do Estado ao Projeto de Lei nº 211/2001, Projeto este do Poder Executivo: Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das autarquias e das fundações de direito público e dá outras providências.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos Srs. Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO N
PTB RS MANOEL MARIA N
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO N
PPB RS FREDERICO ANTUNES N
PPB RS JOÃO FISCHER N
PPB RS MARCO PEIXOTO N
PPB RS OTOMAR VIVIAN N
PPB RS VALDIR ANDRES N
PPB RS VILSON COVATTI N
PPS RS CÉZAR BUSATTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER N
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PMDB RS JOÃO OSÓRIO N
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
PPS RS PAULO ODONE N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS N
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA N
PTB RS OSMAR SEVERO N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS ADROALDO LOUREIRO N
PDT RS CIRO SIMONI N
PDT RS GIOVANI CHERINI N
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS N
PDT RS KALIL SEHBE N
PDT RS PAULO AZEREDO N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA N
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PSDB RS ADILSON TROCA N


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 33 votos contrários e 10 votos favoráveis, está rejeitado o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 211/2001.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 241/2001, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas Ipe/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara. Este Projeto entra na Ordem do Dia de acordo com o art. 62 da Constituição Estadual.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico. )

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F. SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PFL RS GERMANO BONOW S.


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 46 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 241/2001.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 270/2001, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado. Este Projeto entra na Ordem do Dia de acordo com o art. 62 da Constituição Estadual.

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Não utilizarei os cinco minutos a que temos direito, só gostaria de alertar que crédito extraordinário para fins de calamidade pública não depende de lei. É o único caso em que pode um simples decreto fazer a alteração orçamentária. Por conseqüência, toda a vez que chegar um projeto de lei para crédito extraordinário e quando se quiser, juntamente com isso, que a Assembléia responda pela existência ou não do crédito, estará se desconsiderando a disposição constitucional. Crédito extraordinário pode ser feito por decreto.

Como no caso está sendo feita a invocação indevida, errada, despropositada, não fundamentada de receita maior, a nossa Bancada votará contrariamente ao Projeto. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador. )


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Continua em discussão o Projeto de Lei nº 270/2001. Não havendo manifestação de nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico. )

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F. SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PFL RS GERMANO BONOW S.


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 40 votos favoráveis e 5 votos contrários, está aprovado o Projeto de Lei nº 270/2001.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 271/2001, do Poder Executivo: Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nºs 10. 561, de 19 de outubro de 1995; 11. 238, de 27 de novembro de 1998; 11. 374, de 24 de setembro de1999 e 11. 516, de 13 de julho de 2000. Este Projeto entra na Ordem do Dia de acordo com o art. 62 da Constituição Estadual.

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

De que trata este Projeto de Lei? Da prorrogação de contratos emergenciais autorizados.

O princípio democrático e republicano, que o estado de direito, previsto por nossa Constituição, instituiu no Brasil, determina que o concurso público seja o caminho adequado, lógico, racional, sensato, ético, jurídico para provimento dos cargos públicos. Há duas únicas exceções ao princípio do concurso público para cargos, funções e empregos públicos, como consta no art. 37 da Constituição Federal: Os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, e os denominados contratos emergenciais. Não há regulação legal sobre o tema, o que tem feito com que alguns, muitos ou todos os Governos – pouco importa –, se socorram do expediente de encaminharem projetos de lei ao Poder Legislativo, para buscarem autorização para as contratações emergenciais.
A palavra emergencial, que está carecendo de uma regulação legal, entretanto, traz implícita a óbvia idéia de urgência, de premência, de pouco tempo, de carência temporal.

Pois bem, de que trata este Projeto de Lei? Da prorrogação de contratos emergenciais que foram autorizados, pela primeira vez, em outubro de 1995, portanto, há seis anos. Não há como enquadrá-lo no conceito de emergência, de urgência, de premência, decorridos seis anos.

A nossa Bancada decidiu corretamente – sustento, com a minha manifestação favorável, como muitas vezes já afirmei nesta tribuna –, que não votará mais matérias que versem sobre a prorrogação de contratos emergenciais. Todos nós já votamos muitas vezes, inclusive este Deputado, e, possivelmente, os Colegas vão encontrar na listagem de votação o meu voto favorável a essas sucessivas prorrogações. Atribua-se esse fato ou à ingenuidade, ou à confiança, ou à benevolência excessivas, pouco importa. Só que há um momento em que é preciso dizer: basta!.

Estamos comunicando que não aceitaremos mais a prorrogação de contratos emergenciais, salvo quando a emergência for efetiva, pioneira, iniciante, primordial. Não é o caso em questão, porque se trata, repito, de 183 contratos que já contam com seis anos de vigência. Muito obrigado. (Revisado pelo Orador. )


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Continua em discussão o Projeto de Lei nº 271/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

O problema das prorrogações de contratos emergenciais não é recente. Se não me falha a memória, esse expediente é utilizado desde 1993 – ultrapassando todo o Governo anterior –, e não foram adotadas providências no sentido de regularizar a situação.

O atual Governo não terminará sem antes resolver essa questão. Precisamos, sim, votar a prorrogação dos contratos emergenciais, porque assim vem ocorrendo há muitos anos. Além disso, a próxima matéria constante da pauta, o Projeto de Lei nº 272/2001, trata da criação de cargos e da regularização dessa situação.

Finalmente um Governo olha com seriedade para o problema do Hospital da Brigada Militar, mantém a prorrogação dos cargos, sim, mas cria condições à realização de concurso para resolver de forma definitiva a situação. A crítica feita desta tribuna não cabe ao nosso Governo. É necessário, isso sim, que aqueles que renovaram contratos no passado e não tomaram uma providência façam uma autocrítica.

No terceiro ano do nosso Governo, estamos resolvendo mais esse problema. Votando sim à prorrogação e à autorização de realização de concurso público, vamos garantir a regularização dessa situação que se vem arrastando há muitos anos. Peço aos Deputados que votem favoravelmente aos Projetos de Lei nºs 271/2001 e 272/2001 para encerrarmos definitivamente essa novela. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador. )


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Continua em discussão o Projeto de Lei nº 271/2001. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Venho encaminhar para rebater o discurso do Governo, que não está compatível com a realidade dos fatos.

Em primeiro lugar, do discurso do Líder do Governo, registramos o início: Não é recente o fato. Então, se não é recente, está confirmado o que eu dizia, porque a ementa do Projeto está a dizer que a prorrogação refere-se a contratos originariamente autorizados por uma lei de outubro de 1995. Mas ainda quero rebater algo mais: o Projeto que virá depois não tem nada a ver com este.

Os cargos cuja criação está sendo proposta no Projeto subseqüente não são esses. E tenho as relações aqui. Quais são os cargos cuja criação está sendo proposta pelo Projeto posterior? Técnico em Enfermagem: não há aqui nesses prorrogados. Há um cargo de Técnico em Radiologia, com contratação emergencial prorrogada proposta, e são criados 12 cargos, sendo cinco na classe inicial. Técnico de Laboratório: há um aqui que é prorrogado. São 28 cargos cuja criação se propõe. Técnico Científico: Farmacêutico? Nenhum com esse nome. São 27 os técnicos criados. Não há compensação. Não há suporte legal na proposta que vem depois em relação a esta.

Volto a repetir: são propostos para criação 436 cargos pelo Projeto posterior, e neste aqui estão sendo autorizadas as prorrogações de 183 contratos iniciados em 1995 e apenas três, como eu li, têm correlação com os que são criados depois. Por conseqüência, não é o concurso que se diz que se fará, a partir do Projeto posterior, que vai resolver a situação desses contratos emergenciais.

Não há autocrítica a fazer, a não ser pelo Governo. Esse, sim, deveria vir aqui para cotejar os cargos, os nomes, as funções, as atribuições. De nossa parte, não há o que retificar, e votaremos não. (Revisado pelo Orador. )


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Em votação o Projeto de Lei nº 271/01. (pausa) Por solicitação do Deputado Elvino Bohn Gass, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Este debate acerca da necessária estruturação do concurso público para todos os servidores faz parte do nosso ideário. É por isso que estamos construindo este projeto. De um lado, há o Projeto de Lei nº 271, que dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais, e, de outro, o Projeto de Lei nº 272, que cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro de Funcionários Técnico-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul.

Gostaria de dialogar com o Deputado Bernardo de Souza, que afirmou que os dois Projetos não têm relação um com o outro. Por que eles têm a ver um com o outro? Porque não vamos criar cargos de médico no Projeto nº 272, na medida em que esses cargos já estão previstos no Projeto nº 271 – estamos trabalhando para a prorrogação desses contratos.

Então, o que precisamos fazer? Exatamente criar os cargos nas áreas em que ainda não existem, para que se possa fazer um concurso único na área de médico, de fisioterapeuta, de farmacêutico, de nutricionista, que é o desejo de todos e está previsto no Projeto nº 272. No momento em que for aprovado e sancionado o Projeto prevendo a criação desses cargos, o Governador poderá autorizar a realização do concurso público.

Na verdade, esses dois Projetos, sim, como disse o nosso Líder, Deputado Ivar Pavan, têm a ver um com o outro. E é exatamente por isso que estamos solicitando aos Deputados que aprovem a prorrogação dos atuais contratos emergenciais e a criação dos novos cargos, para que, posteriormente, então, promovamos o concurso público.

Nossa forma de governar inclui uma atuação transparente quanto ao ingresso do servidor no espaço público e quanto a ações públicas, ainda mais em se tratando de serviços tão essenciais, como os realizados em hospitais, incluindo os da Brigada Militar, conforme está posto neste Projeto. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador. )


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Em votação o Projeto de Lei n° 271/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado José Gomes, concedo a palavra a S.Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. JOSÉ GOMES (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

O Deputado Bernardo de Souza tem-se pautado nesta Casa pela defesa dos concursos públicos. Todos concordamos que o ingresso no quadro de servidores deste Estado tem que se dar por concurso público, pois, do contrário, o Estado se tornaria um cabide de empregos.

Entretanto, é importante dizer que esta Casa precisa tomar uma decisão. A prorrogação dos contratos prevista no Projeto ora em votação restringe-se única e exclusivamente aos dois hospitais da Brigada Militar, meu companheiro de Parlamento e ex-companheiro de serviço, Deputado João Osório.

Se hoje existe uma distorção, não foi por culpa deste Governo. Em 1989, quando da promulgação da Constituição do Estado, estabeleceu-se um prazo para que os Governos criassem o Quadro de Servidores Civis da Brigada Militar, mas nenhum Governo, desde então, o criou. Então, não foi o Governo Olívio Dutra, que assumiu em 1999, que não cumpriu esse dispositivo constitucional, mas nenhum dos Governos, desde 1989.

Cabe a este Parlamento saber se quer ou não que os policiais militares recebam atendimento de saúde. E aí quero ver se os Deputados deixarão os companheiros da Brigada Militar e seus familiares sem assistência médico-hospitalar. Peço vênia ao Deputado Bernardo de Souza para que revise a sua posição, sim. É um quadro momentâneo, e queremos chamar S. Exa. também à responsabilidade, mesmo que os culpados pelo quadro atual sejam os Governos que passaram.

Se rejeitarmos este Projeto, inviabilizaremos a segurança pública neste Estado. Não teremos condições de conceder assistência médica ao policial, porque os atuais funcionários que constam do quadro emergencial terão de sair.

Dessa forma, não se teria como atender a área da segurança, principalmente os companheiros da Polícia Militar, que não terão assistência médica para si e seus familiares. Por isso, o Projeto subseqüente cria cargos.

Não estamos conseguindo nos entender. Estamos na iminência de inviabilizar o atendimento médico-hospitalar do nosso policial militar e, ao mesmo tempo, estamos rejeitando a idéia de criar os cargos para poder-se estabelecer a condição sine qua non para ser servidor público neste Estado, que é através de concurso público.

Por isso, Deputado Bernardo de Souza, solicitamos, mais uma vez, que V. Exa. revise o seu posicionamento, em nome dos nossos homens da Brigada Militar, instituição que tanto precisa dos profissionais do quadro emergencial que lá estão, a fim de que possa prestar atendimento à saúde de seus funcionários e familiares. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Em votação o Projeto de Lei nº 271/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado João Osório, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Considero os Projetos de Lei nº 271/2001 e 272/2001, do Poder Executivo, da maior importância para a saúde pública e para os servidores da Brigada Militar.


Quando fiz uma cirurgia no Hospital da Brigada Militar, lembro-me de que esse estava na iminência de ser desativado por falta de profissionais – tanto o de Porto Alegre como o de Santa Maria.

Vejo o nobre Deputado João Luiz Vargas nas galerias. S. Exa. poderá testemunhar o procedimento realizado na época, pois foi Líder do Governo Collares nesta Casa. Naquela oportunidade, como Deputado, S. Exa. concordou com a criação daqueles cargos emergenciais para viabilizar o funcionamento dos hospitais de Porto Alegre e de Santa Maria. A Assembléia Legislativa autorizou os contratos emergenciais quando o próprio Governo da época, do PDT, entendia que não seriam aprovados porque era um ano eleitoral.

Lembro-me do que falei naquela época, quando o Deputado Carlos Araújo era candidato a Prefeito, e reproduzirei as minhas palavras. Disse que, se o fato de aprovarmos aquele Projeto desse como ganha a eleição para o então candidato do PDT à Prefeitura de Porto Alegre, mas ajudasse a salvar uma única vida, preferia ver um adversário eleito Prefeito de Porto Alegre.

De lá para cá, Deputado Bernardo de Souza, passaram-se dois Governos, e fomos sempre renovando os contratos emergenciais. O Governo passado, assim como o Governo do PDT, realmente pecou quando não fez o concurso; este Governo pecou porque está mandando o Projeto apenas no terceiro ano de mandato.

Hoje estamos discutindo a prorrogação dos contratos para o ano que vem e votando a criação dos cargos, para assim não precisar mais de prorrogação. Logo, os dois Projetos são importantes.

O Projeto de Lei nº 272 é conseqüência do Projeto de Lei nº 271. Aliás, um é conseqüência do outro. Só existe o Projeto de Lei nº 271 porque não foi realizado concurso. Agora se quer fazer concurso, mas precisam existir os cargos.

Observei a preocupação – e com razão – do nobre Deputado Bernardo de Souza sobre não haver médico. Fui buscar as informações, Deputado, porque o questionamento de V. Exa. era procedente. Na verdade, existe um quadro de médicos concursados nos hospitais. A Brigada Militar tinha necessidade de quase 900 cargos, e o Governo concedeu apenas a metade.

Por isso, a Bancada do PMDB, dentro da coerência com que sempre se portou nesta Casa, priorizando vida e saúde em toda a sua história, votará a favor do Projeto que prorroga os contratos emergenciais nos Hospitais da Brigada Militar e do Projeto que cria os cargos, para que o concurso seja realizado e para que esta seja, sim, a última prorrogação desses cargos emergenciais. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Em votação o Projeto de Lei nº 271/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Eliseu Santos, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. ELISEU SANTOS (PTB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Temos que ensinar o Partido que governa o Estado a elaborar projetos. No Projeto de Lei nº 271/2001 autoriza-se a prorrogação dos contratos emergenciais. Até aí tudo bem. Vamos aprovar, porque já é praxe autorizar-se a prorrogação da contratação emergencial. Entretanto, o Projeto de Lei nº 272/2001, que cria cargos no Quadro Geral, tem como justificativa o fato de que esses cargos serão criados para suprir os cargos a que se refere o Projeto de Lei nº 271/2001. Isso não pode ser verdade, porque não existe uma relação, não são os mesmos cargos.

Se no Projeto de Lei nº 271/2001 estamos prorrogando a contratação emergencial para uma função x e no Projeto de Lei nº 272/2001 vamos criar cargos para uma função y, um não pode suprir o outro, porque enfermeiro não supre vaga de médico; assistente social não supre vaga de dentista.

Vamos votar favoravelmente a esta matéria, mas este Governo tem que aprender a elaborar seus projetos, tem que aprender a trabalhar com seriedade, ou talvez por trás disso haja algo de estranho. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Em votação o Projeto de Lei nº 271/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER N
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE N
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA S
PPB RS ADOLFO BRITO S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 39 votos favoráveis e 5 votos contrários, está aprovado o Projeto de Lei nº 271/2001.

Passaremos a apreciar o Projeto de Lei nº 272/2001, do Poder Executivo.


O SR. VILSON COVATTI (PPB) – Sr. Presidente, este Projeto ainda suscita dúvidas, devido ao Substitutivo. Entendo que poderíamos apreciá-lo na Sessão de amanhã, visto que não teremos tempo de fazê-lo nesta Sessão Extraordinária.


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Deputado Vilson Covatti, este Projeto trancará a pauta se não for votado. Estamos organizados para votar o Orçamento na Sessão Ordinária, que começará dentro de alguns minutos. Podemos, contudo, interromper a presente Sessão por dois ou três minutos, se houver concordância dos Líderes, para que os Parlamentares esclareçam as dúvidas com relação ao Substitutivo.


O SR. VILSON COVATTI (PPB) – É exatamente isso que estou solicitando, Sr. Presidente.


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Suspendo a Sessão por três minutos.

(Suspende-se a Sessão por três minutos.)


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

É com muita alegria que esta Assembléia Legislativa dá boas-vindas aos representantes da Escola Municipal Ítalo João Balem, de Caxias do Sul, aqui representada por 36 alunos, quatro professoras e um guia. Esperamos que possam levar daqui a nossa melhor homenagem. Agradecemos a visita.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 272/2001, do Poder Executivo: Cria cargos no Quadro Geral dos funcionários públicos do Estado e no quadro dos funcionários técnico-científicos do Estado. Ao Projeto foi apresentada uma Emenda. O Projeto entra na Ordem do Dia com base no art. 62 da Constituição Estadual.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Primeiramente, votaremos a Emenda nº 1, dos Deputados Bernardo de Souza, Iara Wortmann e Mário Bernd, que tem o seguinte teor:

Acrescentar parágrafo único ao art. 1º, ficando como segue:

Parágrafo único – O provimento, total e ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica mencionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de 5 de 2000.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PPB RS ADOLFO BRITO S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 43 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 272/2001.

Em votação o Projeto de Lei nº 272/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PT RS RONALDO ZULKE S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PPB RS ADOLFO BRITO S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE SÉRGIO ZAMBIASI (PTB) – Com 43 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 272/2001.

Em votação o Requerimento de Dispensa de Publicação e Interstício para a imediata votação da redação final dos Projetos de Lei nºs 241/2001, 270/2001, 271/2001, 272/2001, ora aprovados, Requerimento este assinado pelo Deputado Francisco Appio. Os Deputados que o aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovado.

Em votação a redação final dos Projetos referidos no Requerimento ora aprovado. Os Deputados que a aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovada.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão Extraordinária, convocando os Deputados para a Sessão Ordinária de hoje, à hora regimental.

(Levanta-se a Sessão às 15 horas.)

Estiveram presentes a esta Sessão os seguintes Deputados:

Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito; Dionilso Marcon; Edson Portilho; Elvino Bohn Gass; Ivar Pavan; José Gomes; Luciana Genro; Luis Fernando Schmidt; Maria do Rosário; Ronaldo Zülke; Roque Grazziotin.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito; Érico Ribeiro; Francisco Appio; Frederico Antunes; João Fischer; Marco Peixoto; Maria do Carmo; Otomar Vivian; Valdir Andres; Vilson Covatti.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos; Aloísio Classmann; Edemar Vargas; Eliseu Santos; Iradir Pietroski; Luis Augusto Lara; Manoel Maria; Osmar Severo; Paulo Moreira; Sérgio Zambiasi.

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro; Ciro Simoni; Giovani Cherini; João Luiz Vargas; Kalil Sehbe; Paulo Azeredo; Vieira da Cunha.

Bancada do PPS: Deputados Bernardo de Souza; Berfran Rosado; Cézar Busatto; Iara Wortmann; Mário Bernd; Paulo Odone.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal; Elmar Schneider; Jair Foscarini; José Ivo Sartori; João Osório.

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow; Onyx Lorenzoni.

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca; Jorge Gobbi.

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony.