109º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Presidência dos Deputados Francisco Appio, Maria do Rosário e Alexandre Postal.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a presente Sessão Extraordinária.

Solicito ao Secretário que proceda à leitura do expediente que se encontra sobre a mesa.

(Transcreve-se a matéria lida.)

Ofício nº 0059/2001

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2001.

Prezado Deputado Sérgio Zambiasi:

Ao saudá-lo cordialmente, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que estive ausente da Sessão Plenária de 05 passado (quarta-feira), porque – no exercício da atividade parlamentar – recebi o título de "Cidadã Itaquiense", naquela cidade, concedido pela Câmara de Vereadores do Município.

Atenciosamente,

(a) Deputada MARIA DO CARMO BUENO.

Excelentíssimo Senhor Deputado SÉRGIO ZAMBIASI,
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa,
Palácio Farroupilha – 2º andar,
Nesta Casa.


MEMO 097/2001

Do: Gabinete do Deputado José Gomes
Para: Gabinete da Presidência
Em: 06 de dezembro de 2001.

Exmo. Sr. Presidente:

Conforme o art. 2º, inciso I, VI e VIII do Código de Ética Parlamentar, comunico-lhe minha ausência na Sessão Plenária no dia 05 de dezembro do corrente ano, por encontrar-me em Brasília, participando do Encontro promovido pela Associação dos Ex-Distribuidores da Ford.

Sem mais, despeço-me respeitosamente.

Atenciosamente,

(a) José Gomes,
Deputado Estadual – PT

Ofício nº 43/01

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2001.

Senhor Presidente:

Este Deputado informa a Vossa Excelência que esteve ausente da Sessão Plenária da última quinta-feira, dia 6, por estar participando de Sessão Solene na Câmara de Vereadores de Água Santa, em que foram homenageados os ex-prefeitos, ex-presidentes daquele Legislativo e a comissão de emancipação do município.

Atenciosamente,

(a) Deputado Alexandre Postal,
1º Secretário.

Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Sérgio Zambiasi
Presidente da Assembléia Legislativa do RS.


OFÍCIO 057/01

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2001.

Prezado Senhores:

Informamos para os devidos fins, que o Deputado Ronaldo Zülke não se fez presente na Sessão Ordinária do dia 14 de novembro de 2001, por estar acompanhando a CPI da Segurança Pública como membro titular desta Comissão.

Sem mais.

Atenciosamente,

(a) Deputado ELVINO BOHN GASS,
Líder da Bancada do PT

Ao
Gabinete de Assessoramento Legislativo – GAL
AL


Of. 131/2001

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2001.

Senhor Presidente:

Pelo presente, venho justificar minhas faltas nas Sessões do mês de novembro, conforme motivos abaixo relacionados:

• 01/11 – Reunião da CPI da Segurança Pública;
• 14/11 – Estava em meu Gabinete atendendo Vereadores da Fronteira Oeste;
• 21/11 – Reunião da CPI da Segurança Pública;
• 22/11 – Reunião do Fórum Democrático em Bagé e Pelotas;
• 29/11 – Reunião do Fórum Democrático em Frederico Westphalen e Passo Fundo.

Atenciosamente,

(a) Berfran Rosado,
Deputado Estadual.

Excelentíssimo Senhor
Deputado Sérgio Zambiasi
Presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
Nesta Casa

O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Não há mais expediente a ser lido.

Cumprimentamos os Deputados Marco Peixoto e Iara Wortmann pela instalação da Escola do Legislativo, nesta Assembléia Legislativa, e o Deputado Manoel Maria pela data de hoje, que nos é muito cara.

Saudamos, também, os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Maria, de Santo Cristo, liderados pelo Sr. Milton Weber, em visita à Assembléia Legislativa. Sejam todos bem-vindos.

Sras. e Srs. Parlamentares, antes da verificação de quórum para a votação dos Projetos constantes da pauta, a Mesa lembra que, por força do acordo unânime de Líderes, serão apreciadas as seguintes matérias: os Projetos de Lei nos 298/2201, 299/2001, 300/2001, 303/2001 e 304/2001, de origem do Poder Executivo, mais os Projetos de Lei nos 207/2001, 208/2001, 209/2001, 256/2001, 265/2001, 273/2001, 318/2001, da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como o Projeto de Lei nº 294/2001, do Tribunal de Contas, e o Projeto de Lei nº 274/2001, do Poder Executivo.

Por solicitação do Deputado João Luiz Vargas, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Por delegação da Liderança da minha Bancada, o eminente Deputado Vieira da Cunha, quero aqui tecer algumas considerações com relação ao Projeto de Lei nº 297/2001, que cria fundos, altera a legislação do ICMS e dá outras providências.

Faço esses registros para que não paire nenhuma dúvida com relação à forma inoportuna de discutir o assunto ICMS no atual momento, considerando a tradição que o Governo tem no que diz respeito aos fundos.

Trago aqui um aspecto extremamente relevante, principalmente para os Municípios gaúchos que buscam recursos do Fundurbano para a implementação das suas administrações. Ao verificarmos os recursos desse Fundo, concluímos que, neste ano, até agora, foi utilizado apenas 0,33% do total. Da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, que também compõe o Fundurbano, foi utilizado 0,05%.

Do Fundo Estadual de Saúde Animal, com todo o problema que a agricultura sofre, até este momento, foi utilizado zero por cento; do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, zero por cento.

São doze Fundos, dos quais, somados os recursos aplicados no presente exercício, foi investido um total de apenas 9,63%. O Governo que apresenta essa utilização de recursos está, neste momento, discutindo o incremento de recursos para fundos, quando, na verdade, os já existentes não sofrem nenhuma utilização.

Estimou-se que o impacto total das alterações das alíquotas do ICMS e demais providências acarretará um incremento líquido da arrecadação estadual de 98 milhões de reais para o ano que vem. O acréscimo de ICMS será na ordem de 113 milhões de reais, e o decréscimo, contrariando os números apresentados pela Secretaria da Fazenda, será de 14 milhões de reais.

No caso do arroz – e quero falar aqui como representante de uma área do Estado que tem a lavoura arrozeira como principal atividade econômica –, o crédito de 5% será dado tão-somente pelo incremento do arroz beneficiado no comércio interestadual.

Refiro-me, também, à retórica enganosa que o Governo vem usando quando fala em trocar 30 produtos por cinco outros, quais sejam: combustíveis, bebidas, refrigerantes, fumo e serviços de telecomunicações. Esses cinco produtos respondem por praticamente 40% da arrecadação do ICMS.

Com o aumento da alíquota do imposto de 25% para 26%, haverá um reflexo de 4% nos preços, e não de um ponto percentual, como vem sendo dito. Com um aumento de 18% para 19%, verifica-se a elevação nos preços de 5, 56%.

Todos esses aumentos serão repassados à população do Rio Grande, e os benefícios que estão sendo alardeados não correspondem a um reflexo que possa vir a incrementar a economia do Estado do Rio Grande do Sul. Tanto isso é verdade que serão tão-somente reduzidos 14 milhões de reais, que correspondem aos recursos que trazem como condição a diminuição da arrecadação do ICMS. Os dados de que dispomos apresentam com clareza essa situação.

Fazemos este registro na medida em que tanto se tem discutido a proposta de alteração das alíquotas de ICMS utilizando diversas formas de retórica, mas uma delas – e somente esta – é inconfundível: a proposta que se encontra nesta Casa representa, sim, aumento de impostos.

Por esse motivo, esta proposta não deve ter a aprovação das Sras. e dos Srs. Deputados. A sociedade gaúcha não tem mais como tirar do seu salário – que já está achatado –, com uma constante redução do desenvolvimento econômico por que passa o nosso Estado, mais recursos ainda para que o Governo destine a fundos, quando os recursos destinados a esses mesmos fundos não estão sendo utilizados, como já referi anteriormente. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – A Mesa Diretora desta Casa cumprimenta, em nome desta Assembléia Legislativa, um dos mais destacados profissionais da fotografia do Rio Grande do Sul e integrante da Assessoria de Imprensa desta Casa, Fotógrafo Paulo Dias, pelo Prêmio Especial dos Direitos Humanos conquistado em solenidade realizada no dia de ontem no Movimento de Justiça, Paz e Direitos Humanos.

Por solicitação do Deputado Marco Peixoto, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. MARCO PEIXOTO (PPB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Desejo cumprimentar o Presidente do meu Partido, o Deputado Celso Bernardi, e todos os visitantes que nos dão o prazer da sua presença no dia de hoje.

Em nome da nossa Bancada, quero comunicar a todos os presentes que hoje assumimos a Presidência da Escola do Legislativo, juntamente com a colega Deputada Iara Wortmann. Ficamos extremamente felizes por termos sido escolhidos pela Mesa Diretora desta Casa, especialmente pelo Presidente, Deputado Sérgio Zambiasi, para presidir um novo programa, que, a partir de agora, colocamos à disposição do Rio Grande do Sul.

Queremos – tanto este Deputado quanto a Deputada Iara Wortmann – que a Escola do Legislativo disponibilize mecanismos que possam modernizar, valorizar e qualificar a atividade parlamentar municipal.

Hoje estamos assumindo um novo desafio nesta Casa, relativo a um programa que visa, basicamente, a dar toda a assistência técnica, jurídica e legislativa às 497 Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul.

Por isso, no espaço físico onde está localizado o Solar dos Câmara, teremos uma sala em que, a partir do ano que vem, estaremos promovendo o primeiro curso, referente ao papel do vereador, numa parceria entre esta Assembléia Legislativa, o Interlegis e a União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul. Nos primeiros dias de março, daremos início a esse curso para todos os vereadores do Estado que desejarem complementar os seus conhecimentos na área legislativa.

Além disso, queremos convidar todos os colegas Parlamentares para participarem de um curso de atualização em Informática, na sala multiuso do Programa Interlegis, que, já em dezembro, iniciará com uma turma de 12 Deputados. Depois, a cada mês, colocaremos à disposição esse novo sistema, que é o Interlegis, propiciando a interligação das Câmaras de Vereadores com as 17 Assembléias Legislativas do Brasil.

Acima de tudo, queremos que a Escola do Legislativo e o Interlegis sejam instrumentos que coloquem a nossa Casa Legislativa à disposição não somente dos vereadores, mas dos funcionários de Câmaras e também da comunidade em geral.

Esperamos que, ao longo dos próximos meses, consigamos atrair a esse programa todos os vereadores que tiverem interesse em qualificar o seu trabalho. Queremos dar toda a orientação para que os projetos apresentados nas Casas Legislativas Municipais tenham consonância com a Constituição Estadual, com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município.

Agradeço a minha indicação para presidir a Escola do Legislativo. Teremos – este Deputado e a Deputada Iara Wortmann – pela frente a tarefa de cada vez mais atender aos anseios da nossa comunidade. A ex-Secretária de Estado da Educação, com a sua competência e com o seu alto conhecimento na área de educação, e este Deputado, com a experiência de Vereador e de Deputado Estadual, esperamos dar a contribuição necessária para que os vereadores possam se sentir bem à vontade no que se refere aos projetos de lei que porventura possam estar sendo consultados através do sistema Interlegis e da Escola do Legislativo, inaugurada recentemente.

Apresento a V. Exas. o Sr. Luis Antônio Costa da Silva, Diretor da Escola do Legislativo, que nos assessorará prestando qualquer esclarecimento e as informações necessárias a todos os vereadores e à comunidade do Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – A Mesa registra, com satisfação, a presença do sempre Deputado Celso Bernardi. Seja S. Exa. bem-vindo a esta Casa.

Registramos, também, a presença de 43 alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Aurélio Porto, do Município de Montenegro, sob a responsabilidade da Sra. Elizabete Gonçalves. Sejam todos bem-vindos a esta Casa Legislativa.

Solicito ao Secretário que proceda à chamada dos Deputados para verificação de quórum.


O Sr. Secretário – Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito, presente; Dionilso Marcon, presente; Edson Portilho, presente; Elvino Bohn Gass, presente; Ivar Pavan, presente; José Gomes, presente; Luciana Genro, presente; Luis Fernando Schmidt, presente; Maria do Rosário, presente; Ronaldo Zülke (ausente); Roque Grazziotin, presente.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito, presente; Érico Ribeiro (ausente); Francisco Appio, presente; Frederico Antunes, presente; João Fischer (ausente); José Farret, presente; Marco Peixoto, presente; Maria do Carmo (ausente); Otomar Vivian (ausente); Valdir Andres (ausente); Vilson Covatti, presente.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos, presente; Aloísio Classmann, presente; Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente; Iradir Pietroski, presente; Luis Augusto Lara (ausente); Manoel Maria, presente; Osmar Severo, presente; Paulo Moreira, presente; Sérgio Zambiasi (ausente).

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro, presente; Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini, presente; João Luiz Vargas, presente; Kalil Sehbe, presente; Paulo Azeredo (ausente); Vieira da Cunha, presente.

Bancada do PPS: Deputados Berfran Rosado (ausente); Bernardo de Souza (ausente); Cézar Busatto, presente; Iara Wortmann, presente; Mário Bernd, presente; Paulo Odone (ausente).

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal, presente; Elmar Schneider, presente; Jair Foscarini, presente; José Ivo Sartori, presente; João Osório, presente.

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow, presente; Onyx Lorenzoni, presente.

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca, presente; Jorge Gobbi, presente.

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony (ausente).


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Presentes 42 Deputados, há quórum para deliberação.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 298/2001, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado. Ao Projeto foi apresentada uma Emenda. O Projeto entra na Ordem do Dia por acordo de lideranças.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Primeiramente, votaremos a Emenda nº 1, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor: Acrescenta artigo dando limitações ao empenho de empresas quando não se verificar excesso de arrecadação previsto.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS BERFRAN ROSADO S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Com 35 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada e Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 298/2001.

Por solicitação do Deputado Paulo Azeredo, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. PAULO AZEREDO (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo aqueles que nos assistem pela TV Assembléia, os que aqui estão presentes, especialmente os alunos do Colégio Aurélio Porto, de Montenegro. Sejam bem-vindos a esta Casa Legislativa esses jovens alunos, que poderão ser no futuro um Deputado, um Governador, um empresário. Saúdo também os nossos agricultores de Brochier, Maratá, São Pedro da Serra, Salvador do Sul, Montenegro, Vale do Caí, e os acacicultores que vieram a esta Casa acompanhar a votação de Projeto de suma importância para o setor primário e para os nossos agricultores.

O Projeto de Lei, votado hoje pela manhã, retira a obrigatoriedade de os acacicultores ou consumidores de madeira de acácia – como fonte de energia – de reporem essa mesma árvore, o que faz com que a acacicultura seja uma atividade normal, como tantas outras atividades rurais, a exemplo da citricultura, do cultivo da soja, do milho e da pecuária.

Planta-se acácia hoje por existir mercado de madeira para exportação, exatamente no Japão, onde é obtida a celulose. Caso não existisse mercado para as nossas empresas Tanac, Montenegrina ou a Seta, de Estância Velha, não teríamos onde colocar a madeira produzida ao longo dos tempos. A acácia tem um ciclo de seis anos, e a área de mata plantada hoje é maior do que tínhamos anteriormente, porque há uma demanda positiva de mercado.

Ocupo a tribuna neste espaço de liderança da Bancada do PDT para agradecer pelo trabalho desenvolvido aos agricultores, aos Srs. Prefeitos, ao Prefeito de Maratá, Paulo Roberto Abraham, ao Prefeito de Brochier, Valmor Griebeler, aos Secretários de Agricultura, ao Conselho de Secretários do Vale do Caí, presidido pelo Secretário Roque, aos representantes da Ageflor, aos dirigentes das empresas Tanac e Seta, à Fetag e à Farsul.

Agradeço também ao Governo do Estado pela sua sensibilidade, e aos Deputados que compreenderam e votaram favoravelmente à matéria. Aos que não entenderam a importância do Projeto, quero dizer que respeito sua posição. Com certeza, V. Exas. compreenderão, pelo novo inventário florestal a ser realizado daqui a cinco anos, que essa medida foi positiva para a economia do nosso Rio Grande e para a permanência do pequeno agricultor numa atividade dita regional, mas que hoje se expande pelo Estado por ser uma boa fonte de renda, uma vez que cada produtor lucra uma média 1 mil reais por hectare/ano.

O pecuarista que iniciar hoje em sua propriedade a plantação de florestas exóticas, como eucalipto, acácia e Pinus, colherá bons frutos, porque essa é uma atividade rentável. Parabéns a todos que se mobilizaram neste trabalho.

Nossos agradecimentos aos Deputados que se manifestaram nesta tribuna – concordando ou discordando da nossa proposta –, pois a discussão nos levou a encontrar soluções.

No debate realizado hoje neste Parlamento, ficou evidenciada a importância do setor primário e da discussão de determinados assuntos para a economia do Rio Grande e para os agricultores que cultivam florestas do tipo acácia-negra, eucalipto e Pinus. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 298/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico. )

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS MARIA DO CARMO S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PPS RS MARIO BERND S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PPB RS ADOLFO BRITO S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS PAULO AZEREDO S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Com 46 votos favoráveis e nenhum voto contrário está aprovado o Projeto de Lei nº 298/2001.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 299/2001, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e dá outras providências. Ao Projeto foram apresentadas três Emendas. O Projeto entra na Ordem do Dia por acordo de lideranças.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Em votação. Primeiramente, votaremos a Emenda nº 1, da Deputada Iara Wortmann e do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Acrescentar parágrafo ao art. 1º, ficando como segue: Parágrafo... – A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (pausa) Por solicitação do Deputado Mário Bernd concedo a palavra a S.Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. MÁRIO BERND (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Este Projeto do Governo do Estado tem dois equívocos. Em primeiro lugar, chega com dois anos de atraso, porque os índices epidemiológicos no Brasil e no Rio Grande do Sul já demonstravam, há três anos, o risco de epidemia de dengue em nosso Estado.

Em segundo lugar, há um grande equívoco, porque, pelo Sistema Único de Saúde – SUS – e pela Municipalização de Saúde, o dengue, para quem não sabe, é uma doença cujo mosquito transmissor é urbano, não é uma doença como a de Chagas, que está no interior do interior. É uma doença urbana.

E como preconiza o SUS – e o Governo Federal já disponibilizou esses recursos –, quem tem de executar as ações são os Municípios; não é o Estado, o Estado não é o executor. Aliás, tanto isso é verdade que a União Federal repassou, por meio de convênio, os mais de 500 agentes de saúde pública para os Municípios.

Agora o Estado, numa subversão do que preconiza o Sistema Único de Saúde, pretende contratar 400 agentes de saúde pública, sem concurso, sem localização prévia, sem indicadores entomológicos, isto é, sem saber quais são as áreas onde está o Aedes aegypti – que é o mosquito transmissor –, em que Municípios as Coordenadorias Regionais da Saúde estarão localizadas, quais os Municípios que estão sob grave ameaça e por que esses Municípios – com os recursos que o Estado, tendo recebido da União, não repassou aos Municípios – deixarão de contratar as equipes municipais de saúde.

Por que somente depois de três anos após esse convênio já estar firmado, o Governo do Estado apresenta este Projeto, no início do recesso legislativo, sem nenhum alarde? Nenhuma Bancada foi procurada por Secretário de Saúde, por Diretor de Zoonoses, ninguém falou sobre dengue nem sobre Aedes aegypti. E, agora, querem contratar – vejam a gravidade –, sem concurso, com o dinheiro federal que devia ter sido repassado aos Municípios, 400 agentes de saúde pública!

Sr. Presidente, em face da gravidade deste Projeto, nós, da Bancada do PPS, votaremos contra. E fazemos um apelo às demais Bancadas para que providenciem uma discussão com o Governo, porque este assunto, o dengue, não foi esclarecido. Segundo o SUS, o convênio com a União Federal já está em vigor há três anos e em nenhum momento o Governo do Estado repassou recursos para os Municípios. Agora, com o dinheiro do Governo Federal, quer contratar 400 agentes de saúde pública. Por quê?

Que venha aqui alguém do Governo explicar isso, porque é muito sério. Trata-se da contratação de 400 agentes de saúde pública, mas ninguém diz onde eles trabalharão no ano que vem – ano eleitoral –, em qual Município estarão lotados, qual é a diária, qual é a campanha de saúde pública da qual participarão. Este Projeto fala até em ecologia. Ecologia talvez nos assentamentos, nos acampamentos.

Faço um apelo aos Líderes, especialmente aos das Bancadas de Oposição: não aprovem este Projeto. O risco de epidemia de dengue hoje no Rio Grande do Sul, se existe, é por incompetência deste Governo e não será minorado por essa contratação irresponsável e eleitoreira. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação a Emenda n° 1. (pausa) Por solicitação do Deputado José Gomes, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. JOSÉ GOMES (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Minha saudação às pessoas que acompanham esta Sessão.
O Projeto que está em discussão precisa ser analisado por esta Casa, mas não pode ser tratado como tema ufanista. O Deputado Mário Bernd conhece a realidade do Estado, dirigiu a Funasa, tem uma radiografia da situação epidemiológica do Estado. Portanto, não pode aqui rotular um caso de saúde como uma contratação política. Isso é desqualificar o tema, é tentar passar um atestado de burrice à sociedade.

Não é um debate sério. Como S. Exa. foi Diretor da Funasa, conhece a realidade. Ademais, é importante citar que esse recurso é federal, sim, não estamos dizendo que não, mas se trata de um convênio assinado entre o Poder Executivo estadual e o Poder Executivo da União, que repassa recursos para os Municípios.

Vamos parar de ufanismos, Deputado Mário Bernd, e tratar este assunto com seriedade. Se V. Exa. dirigiu a Funasa, conhece a realidade deste Estado, não pode macular desta tribuna a seriedade de um programa de saúde, porque V. Exa. não estará maculando o Governo, mas toda a sociedade que convive com a realidade da dengue.

Dizer que a dengue é uma doença urbana, que não é rural, ora, convenhamos, é preciso ter seriedade! Quem disse que o Aedes aegypti só ocorre na área urbana? É impossível ver seriedade num discurso como este. Cai por terra o discurso do Deputado Mário Bernd, quando ele esconde que foi dirigente da Funasa e diz que conhece a realidade epidemiológica deste Estado.

Pedimos aos Deputados que, em nome da saúde pública e da sociedade, aprovem este Projeto, porque votar contra ele é colocar a sociedade gaúcha sob o risco de uma epidemia de dengue.

Estamos à disposição de V. Exas. para esclarecer qualquer pergunta sobre este assunto e solicitamos aos demais Deputados que não sigam a orientação do Deputado Mário Bernd, pois o processo doentio ideológico de S. Exa. é tão severo que até num projeto de saúde pública ele tenta colocar a disputa ideológica. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Elmar Schneider, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. ELMAR SCHNEIDER (PMDB) – Sr. Presidente, as Sras. e os Srs. Deputados:

Saúdo os visitantes presentes, os representantes do IGP, e das comunidades de Brochier, de Maratá e do Vale do Caí.

Realmente é preocupante votar alguns projetos enviados na última semana de trabalho antes do recesso do Poder Legislativo.

Saúde é algo que, indiscutivelmente, preocupa a sociedade. Neste Projeto de Lei está incluído um convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso. E recursos virão para o Estado.

No meu entender, lamentavelmente, Deputado José Gomes, o Mova deu um péssimo exemplo no Estado, pois foi utilizado como uma bandeira político-partidária.

Observem, o Deputado Mário Bernd mencionou que serão contratados 400 agentes de saúde pelo Governo do Estado com recursos do Governo Federal. E quem fará a indicação dessas pessoas será o Governo Estadual. Essa escolha deveria ficar a critério de cada Município, não do Governo, que poderá mandar agentes tanto para Santa Maria, quanto para Bagé, quer dizer, o Governo do Estado poderá decidir tudo.

Ora, o Governo do Estado, nos convênios mantidos com o Governo Federal, lamentavelmente, tem dado péssimos exemplos. Na distribuição de recursos para o Mova tem misturado educação com política partidária. Queremos que esses recursos, mesmo sendo do Governo Federal – tão criticado pelos Deputados do PT, que o chamam de Governo neoliberal – deixe de ser usado para fazer política partidária no Estado.

V. Exas. têm feito política partidária com o dinheiro do Governo Fernando Henrique Cardoso, têm feito passeatas, invadido prédios públicos e criticado o Governo Federal. Essa é a grande verdade.

Este Projeto, num ano eleitoral, contratará mais 400 agentes de saúde. Mas não sabemos quantos irão trabalhar em Maratá, Brochier, São Sebastião do Caí ou Salvador do Sul. Isso não está escrito.

Será que o Governo fará uma escolha política? Se não fosse uma escolha política, este Projeto poderia ser um pouco mais claro. Esta é a importante questão a ser esclarecida. Muito obrigado.(Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação a Emenda nº 1. (pausa) Por solicitação do Deputado Edson Portilho, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. EDSON PORTILHO (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo as pessoas que nos assistem.

Considero este Projeto da maior importância, tendo em vista que diz respeito à saúde pública, à saúde da população gaúcha.

Não sou médico, sou professor com muito orgulho, mas tenho que discordar radicalmente da posição do Deputado Mário Bernd, que é médico e sabe que este Projeto é importante não para o PT, para o Governo Olívio Dutra, mas para a população gaúcha, pois diz respeito à prevenção à dengue. Trata-se de um trabalho que está sendo realizado em todos os Estados da Federação, portanto o Rio Grande do Sul não poderia, e não deve, ficar de fora.

O Governo do Estado está solicitando a esta Casa o apoio, o aval e a autorização para a contratação de 400 funcionários que trabalharão na prevenção a essa doença. Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os únicos do País que, felizmente, ainda não convivem com a doença, mas o mosquito que a transmite é encontrado aqui, e é preciso fazer o trabalho de prevenção para que ele desapareça.

Cabe à Secretaria Estadual da Saúde a elaboração, o planejamento, a vistoria e o mapeamento de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para que possamos, em curto espaço de tempo, evitar que essa doença chegue aos lares, no campo, nos bairros, nas periferias das pequenas e das grandes cidades.

Não entendo e não posso concordar com a manifestação do Deputado Mário Bernd, que contraria, inclusive, a posição do seu Partido, o PPS, que é do campo popular e que deveria vir a esta tribuna defender um projeto de alcance social. Fico surpreso com a Bancada do PPS, que vem a esta tribuna dizer que este Projeto não é sério, que não contribui, que o Governo do Estado está fazendo política eleitoral.

Fico surpreso, Deputado Paulo Odone, ao ver que em vez de termos um parceiro com relação a este Projeto, temos o voto contrário de V. Exas. Entretanto, espero que esta numerosa população aqui presente sensibilize a sua Bancada no sentido de aprovar este Projeto importante. Não peço isso para agradar o Governo Olívio, nem para agradar o Partido dos Trabalhadores, mas para fazer o nosso papel, o de aprovar bons projetos de grande alcance social.

Faço parte de duas Comissões que considero muito importantes nesta Casa. Uma é a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, da qual sou Vice-Presidente. A outra é a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, cujo Presidente é o Deputado Eliseu Santos. Entendemos que os Deputados, membros desta Comissão, devam votar favoravelmente ao Projeto do Executivo, pois é importante a prevenção para erradicarmos a dengue. Prevenir é melhor do que remediar.

Contamos também com o apoio das demais Bancadas, inclusive da Bancada do PPS. Esperamos a sensibilidade de V. Exas. e o voto do Deputado Mário Bernd para este importante Projeto do Executivo. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação a Emenda nº 1. (pausa) Por solicitação do Deputado Roque Grazziotin, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. ROQUE GRAZZIOTIN (PT) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Este Projeto que estamos apreciando faz parte do Programa Nacional de Erradicação da Dengue. Fiquei admirado com alguns pronunciamentos feitos desta tribuna, aos quais atribuo um total desconhecimento de causa ou um não-entendimento sobre o que trata esta matéria.

Infelizmente, a dengue, que já estava praticamente erradicada do solo nacional, voltou com muita força. O Ministério da Saúde, por intermédio do Instituto Oswaldo Cruz, já contabilizou 282.874 casos de dengue nos oito primeiros meses deste ano, espalhados pelo nosso País.

O Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que mantêm um processo contínuo de vigilância epidemiológica, foram os dois únicos Estados que não registraram a presença dessa doença e do seu mosquito transmissor.

No momento em que se quer combater uma situação epidêmica em nível nacional, causa-nos estranheza os pronunciamentos feitos aqui desta tribuna.

O Ministério da Saúde está disponibilizando os recursos, cabendo aos Estados procederem à con-tratação do pessoal. É mais do que urgente e necessário percebermos que não votar este Projeto dentro deste Programa nacional é uma irresponsabilidade, porque os casos estão-se alastrando cada vez mais. Se não nos integrarmos a este Programa Nacional de Saúde, com certeza a problemática irá agravar-se também nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Devemos realizar contratações emergenciais e temporárias em função do aparecimento de uma epidemia que começa a alastrar-se por todo o nosso País. Se não fosse o trabalho sério desenvolvido pela Secretaria da Saúde do nosso Estado, certamente, já estaríamos sendo penalizados por esta realidade. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação a Emenda nº 1. (pausa) Por solicitação do Deputado Germano Bonow, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. GERMANO BONOW (PFL) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Nós, Parlamentares da área da saúde – Deputados Mário Bernd, Eliseu Santos, José Farret e Ciro Simoni, todos médicos – acompanhamos há bastante tempo e com muita preocupação a questão do Aedes aegypti.

Lembro-me da época em que o Deputado Mário Bernd comandava a área da Fundação Nacional da Saúde, do trabalho realizado neste Estado, do alerta às discussões, da preocupação que havia, por parte do Ministério da Saúde, com relação às medidas preventivas que deveriam ser tomadas contra o mosquito da dengue. Ele muito lutou para que pudéssemos transferir estas ações do Governo Federal para os Municípios.

Sucessivamente, ano após ano, a municipalização das ações da saúde tem sido realizada, bem como têm sido aportados recursos pelo Governo Federal para que enfrentássemos este problema.

Agora, vem a esta Casa um Projeto do Governo pedindo a contratação emergencial de 400 funcionários. Lamentavelmente, em 27 de novembro de 2001, já no apagar das luzes deste ano, sem tempo para ser examinado, foi enviada esta matéria que iremos apreciar. O seu art. 6º trata das questões do candidato, das decorrências dos encargos sociais. Seu art. 10, quero chamar a atenção dos Srs. Parlamentares, trata das despesas decorrentes da execução desta Lei, que correrão por conta do Teto de Epidemiologia.

Quantos Deputados sabem o que é Teto de Epidemiologia? Quantos Deputados, na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, Presidida pelo Deputado Eliseu Santos, tomaram conhecimento disso? Quantos têm condições de explicar o que é Teto de Epidemiologia?

Teto de Epidemiologia são recursos federais que vêm para o Governo do Estado com a finalidade de enfrentar este problema sério que é a dengue.

Por isso lamento, Deputado Ivar Pavan, visto que V. Exa. é o Líder do Governo nesta Casa, que este Projeto de Lei nº 299/2001 tenha sido enviado no dia 27 de novembro deste ano e que não tenhamos tido tempo para discuti-lo, que não tenhamos tido tempo – como diz o Deputado Mário Bernd – de executar a municipalização das ações de saúde através da contratação destes profissionais pelos Municípios.

Lamento profundamente, mas quero dizer ao Líder do Governo, Deputado Ivar Pavan – se me permite –, ou ao Deputado Elvino Bohn Gass – que aqui se encontra –, que, na condição de profissional da área de saúde, como médico que sou, não vejo outra alternativa senão a Oposição ao Governo do Estado dar os votos necessários para aprovar este Projeto.

Com esta restrição e esta observação, constato que é lamentável que tenha levado tanto tempo para este Projeto chegar a esta Casa e que nós, da Oposição, possamos, eventualmente, ser responsabilizados por uma ação que já deveria ter sido providenciada há mais tempo pelo Governo do Estado.

Não vejo – e digo isso ao meu Colega de Bancada, Deputado Onyx Lorenzoni – como podemos não aprovar esse Projeto, talvez apenas com os votos necessários, para que o Governo tenha condições de implementar esse trabalho.

Tenho certeza, Srs. Deputados, de que o Aedes aegypti não conhece os prazos legais, não sabe se é ou não federal e ignora se a transmissão da doença é estadual ou municipal, de forma que tem de ser enfrentado. Dos males, o menor. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação a Emenda nº 1. (pausa) Por solicitação do Deputado Jorge Gobbi, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. JORGE GOBBI (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Julguei importante também vir à tribuna para manifestar-me a respeito do Projeto de Lei nº 299/2001. Penso que, primeiramente, deve-se ressaltar que ninguém é contrário à matéria, tendo bom-senso em relação a quaisquer medidas e ações que procurem beneficiar o setor da saúde no nosso Estado.

Sabemos que, como essa área apresenta muitos problemas, precisa de todo o apoio e, mais do que isso, precisa contar com os recursos necessários para que a população seja beneficiada.

Ao analisar esse Projeto, porém, diria que está havendo, por parte do Governo e da Secretaria de Estado da Saúde, uma certa falta de planejamento. A sua justificativa parece-me muito frágil, na medida em que diz que focos de dengue estão sendo identificados em vários bairros de Porto Alegre e em várias cidades da Região Metropolitana. Mas que cidades são essas?

Em primeiro lugar, penso que a própria sociedade tem o direito de saber quais são essas cidades, para poder atuar em ações preventivas e ajudar nesse combate. Entretanto, não está sendo informado à população desde quando esses focos de dengue estão acontecendo, quais são as cidades afetadas e qual é a dimensão desse problema em cada Município.

Além disso, a justificativa é frágil na medida em que não especifica como se chegou ao número de 400 agentes para combater essa epidemia e quais os critérios que foram utilizados para definir esse número.

Queremos e precisamos atuar no sentido de dar recursos para que o Governo possa combater o problema. O Governo Federal vem encaminhando mais de 1 milhão de reais para o Rio Grande do Sul para que o Governo do Estado possa implementar esse tipo de programa. Mas não podemos votar um projeto com todas essas incertezas e com essa falta de esclarecimento, não só para a Assembléia Legislativa, mas também para a sociedade e principalmente para os Municípios atingidos.

Cabe um esclarecimento do Governo e uma complementação, para que possamos votar esta matéria tendo conhecimento da dimensão do problema e qual a solução que está sendo proposta. Do contrário, aprovaremos um projeto de roldão.

Não aceito, portanto, a acusação de que ponderar e cobrar maiores esclarecimentos é, na verdade, ser contrário às medidas que podem ajudar nas questões relacionadas à saúde. Deixo aqui o meu protesto. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação a Emenda nº 1. (pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Honestamente, não consigo entender o motivo da posição contrária a este Projeto de Lei. Suponho que seja mais por vontade de posicionar-se contrariamente ao Governo do que a necessidade de contestar a matéria, porque trata-se de um Programa já implantado em quase todos os Estados brasileiros, da mesma forma como está sendo proposto aqui. Nos demais Estados, porém, o programa é viável, existe, é necessário e é bom.

Talvez no Rio Grande do Sul se tenha o desejo de que a doença se instale, para depois dizer que a culpa é do Governo, que não agiu. Os únicos dois Estados brasileiros que ainda não têm a dengue são o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e não queremos fazer parte daqueles Estados que já têm a doença. Queremos fazer esta campanha para impedir que ela chegue – e os estudos dizem que o mosquito já está aqui. Quero saber se esta Casa terá coragem, logo depois que aparecer o primeiro caso da doença, de assumir a responsabilidade de ter negado a contratação desses agentes. Aliás, os Deputados que vieram à tribuna manifestar o voto contrário serão os primeiros a atacarem o Governo.

Esta não é uma política séria. Um debate sério deve permitir, sim, as críticas pelo fato de o Projeto ter chegado em cima da hora, mas é inaceitável que alguns Parlamentares tentem trabalhar aqui a idéia de derrotá-lo. Um Programa desta importância para a sociedade gaúcha deve estar acima dos interesses partidários e eleitorais, caso contrário estaremos descumprindo o nosso papel de Parlamentares, qual seja o de legislar em defesa do interesse público.

Quero reafirmar aqui que não queremos nos associar aos Estados que já têm a dengue; não queremos que esta doença se instale no Rio Grande do Sul. E este Projeto será o passo importante e necessário para o nosso objetivo.

Não acredito que esta Casa, por sua maioria, irá negar a aprovação desta matéria. Por isso, peço o voto favorável a todos, em nome do bom-senso, do interesse público e da saúde pública do Rio Grande do Sul. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Por solicitação do Deputado Mário Bernd, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. MÁRIO BERND (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

É um constrangimento vir aqui discutir com o Deputado Ivar Pavan, Líder do Governo, dengue, especialmente porque este Governo não tem dado atenção a essa epidemia no Brasil inteiro. S. Exa. repetiu aquilo que nós vimos dizendo há 10 anos, ou seja, que Santa Catarina e o Rio Grande do Sul são os dois únicos Estados onde não existe dengue. Deputado Ivar Pavan, mas não é por causa do Olívio, nem por causa da truta; o peixe larvófago, aquele que come o Aedes aegypti, não é truta.

Não é a primeira vez que há campanha; faz 14 anos que se faz campanha no Brasil e no Rio Grande do Sul contra o Aedes aegypti, o mosquito transmissor do dengue.

Quais são os pontos que estamos criticando neste Projeto? Hoje deveriam estar presente a Secretária da Saúde – para não deixar no embaraço o Líder do Governo –, o Diretor de Saúde Pública e os técnicos para dizerem, depois de três anos, e dos levantamentos entomológicos, quais os Municípios em que há focos desse mosquito e o que foi feito para combater esses focos, para erradicar a doença, quais as ações de saneamento e de educação e saúde que foram efetuadas pelos agentes de saúde pública.

Eu perguntei ao Deputado José Farret, que é de Santa Maria: se encontrarmos, por exemplo, focos de Aedes aegypti no Município de Dilermando de Aguiar, vizinho daquela cidade, e se esses 400 agentes de saúde pública que o Governo Olívio deseja contratar, sem concurso público, forem da Região Metropolitana, quem arcará com os custos de transporte e de diária para que esses agentes se desloquem até aquele Município? Será que o Governo Olívio pensa que esta é uma campanha cuja duração será de somente 10, 15, 20 ou 60 dias? Pelo contrário, esta é uma campanha absolutamente permanente.

Vem aqui o Líder do Governo dizer: Estamos começando uma campanha... Mas que irresponsabilidade! Aliás, era de se perguntar a algum técnico da área do Governo onde estão trabalhando os 500 agentes de saúde pública que foram graciosamente cedidos pelo Governo Federal, com diárias, com ajudas de custo pagas por ele. Tenho notícia de que muitos deles estão fazendo política partidária pelo interior do Rio Grande do Sul, estão trabalhando em sindicatos dirigidos casualmente por companheiros do PT. E agora, depois de três anos, quer o Estado contratar 400 agentes de saúde pública, sem concurso, quando a atividade executiva – isto é, quem vai comandar a operação – é de responsabilidade do Município.

O Deputado Ivar Pavan não sabe, mas vou dizer a S. Exa. que o mosquito Aedes aegypti não é um mosquito rural. Ele é um mosquito de hábitos urbanos, que só existe nas cidades. Não é como a Doença de Chagas, que exige que os técnicos se desloquem 40, 50, 70 quilômetros da sede do Município. O Aedes é um mosquito da área urbana, que tem de ser combatido como apregoam o SUS e o convênio que este Estado mantém com o Governo Federal há cinco anos. Não foi o PT que assinou esse convênio.

O Governo apregoa a descentralização das ações de saúde. Há um programa de propaganda que diz que foi repassado mais de 1 bilhão de reais aos Municípios. Isso é dinheiro federal. Por que não o repassam à operação de controle do dengue, que é o combate contra o mosquito?

A única frase correta neste Projeto de Lei é que a forma de evitar o dengue é combatendo o mosquito; o resto é um absurdo. Para tratar de Projeto desta importância para a saúde pública, vem aqui falar o Deputado Edson Portilho sem nenhum conhecimento sobre a matéria, e o Líder do Governo vem aqui dizer besteira técnica. Onde está a Secretária da Saúde? Onde estão os dirigentes da área da saúde? Por que não quiseram discutir conosco na Comissão de Saúde? Por que não vieram nos dizer qual é o mapa entomológico? Onde existe o Aedes? Onde falta saneamento? Qual o problema que está havendo? O Governo está repassando as verbas?

Querem agora, às vésperas do encerramento da Sessão Legislativa, contratar 400 agentes de saúde pública, que ninguém sabe onde irão trabalhar e para quem. Ninguém quer que haja dengue no Rio Grande do Sul. Aliás, se o Rio Grande não tem dengue não é por causa do PT, e sim por causa de São Pedro, das questões geoclimáticas e do trabalho dos agentes de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde. Contratar 400 agentes de saúde pública, depois de três anos, é muita irresponsabilidade. Perdoem-me os técnicos do Governo, mas eles estão no plenário para assessorar e não para chamar a atenção da Mesa. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente, quando o Orador ultrapassa em um minuto o seu tempo na tribuna, é praxe ser considerado tempo de comunicação de líder.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – V. Exa. tem razão. Encaminho a reclamação de V. Exa à Mesa Diretora, para exame, como recurso. (pausa) Se V. Exa. deseja tecer considerações sobre o episódio, quero esclarecer que ele já está resolvido.


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Não, V. Exa. não resolveu e encaminhará a questão à Mesa. Tem de decidir agora.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Já está resolvido o encaminhamento do seu recurso, em que pese não tenha sido formulado por escrito.

Em votação a Emenda nº 1. (pausa) Por solicitação do Deputado Eliseu Santos, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. ELISEU SANTOS (PTB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Votaremos favoravelmente a este belo e interessante Projeto, embora esteja atrasado em três anos, que trata da contratação de 400 agentes de saúde pública para a Grande Porto Alegre.

Imagino que este mosquito, encontrado no Brasil inteiro, e no mundo, o Aedes aegypti, seja muito ensinado, pois só consegue pousar aqui pela Região Metropolitana. Isso não existe em epidemiologia ou na literatura, apenas no Governo do PT acontece uma barbaridade dessas.

Este Projeto prevê a contratação emergencial desses agentes. Como eles serão contratados? Em seu art. 2º, lê-se:

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o art. 1º, far-se-á por meio de edital, que será publicado no 'Diário Oficial' do Estado e conterá obrigatoriamente:

I – prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;

II – local e horário de inscrição;

III – número de vagas a serem preenchidas;

IV – exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde;

V – critério de desempate.

Não sei que tipo de interesse é esse.

O art. 4º determina: A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital, e serão realizadas por comissão composta por representantes da Secretária da Saúde e da Secretaria de Administração e dos Recursos Públicos.

Fico desconfiado de que esta comissão que irá contratar esses agentes nada mais seja do que uma comissão para, quem sabe, contratar 400 cabos eleitorais para a eleição que vem aí. O Projeto não determina como os agentes serão contratados, se haverá concurso ou apenas uma simples prova. Sabe-se que será criada uma comissão que, conforme interesse da Secretaria, irá contratar os 400 agentes que irão combater os inteligentes mosquitos que só agem na Região Metropolitana.

O Deputado Mário Bernd já questionou o que irá acontecer se houver uma epidemia num Município fora da Região Metropolitana. Será que eles vão pedir socorro para o Ministério da Saúde?

Este Projeto de Lei está eivado de contradições, está três anos atrasado e visa a contratar os apadrinhados e, quem sabe, 400 cabos eleitorais para trabalhar na Grande Porto Alegre. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)

O SR. PRESIDENTE. (Francisco Appio – PPB ) – Em votação a Emenda nº 1. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VILSON COVATTI S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Com 39 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2001.

Em votação a Emenda nº 2, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Acrescentar artigo, ficando como segue:

'Art. – A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta lei não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público'. (pausa) Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico. )

PPB RS ÉRICO RIBEIRO S
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI N
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI N
PPS RS PAULO ODONE S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS EDEMAR VARGAS S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS JORGE GOBBI S


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Com 37 votos favoráveis e 2 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 299/2001.

Em votação a Emenda nº 3, do Deputado Iradir Pietroski, que tem o seguinte teor:

Dá nova redação ao art. 8º do Projeto de Lei:

'Art. 8º – A remuneração das contratações de que trata esta Lei será equivalente à remuneração da classe inicial do cargo de Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública, sendo a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ficando os contratados sujeitos ao trabalho extraordinário aos sábados, domingos e feriados, conforme determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando houver escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24. (vinte e quatro) horas consecutivas'. (pausa) Solicito aos Deputados que registrem seu voto.


(Procede-se à votação pelo painel eletrônico. )

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PTB RS MANOEL MARIA S
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS FREDERICO ANTUNES S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PFL RS ONYX LORENZONI S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Com 35 votos favoráveis e 1 voto contrário, está aprovada a Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 299/2001.

Em votação o Projeto de Lei nº 299/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado José Ivo Sartori, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Certamente, não vou falar aqui contrariamente aos contratos emergenciais, como fazia costumeiramente a atual Bancada Governista em épocas não muito distantes – se não me falha a memória, desde os anos 90, há onze anos portanto.

Agora, no terceiro ano de Governo, há evidentemente uma enxurrada de contratos emergenciais, não apenas na área da educação, os quais eram constantemente criticados e focalizados com destempero verbal e de forma até acintosa.

Hoje, este Projeto de Lei n° 299/2001 propõe mais 400 contratos emergenciais. E sabem por quê? Porque se trata de recursos federais que precisam ser gastos.

Mas não se sabe quando tal convênio foi assinado pelo Governo. A Bancada Governista nesta Casa não explicitou desde quando esses recursos estavam guardados – quiçá quantos outros estão esperando para ser apresentados oportunamente? –, e não sei se tudo isso se deve à falta de planejamento, como um Colega afirmou anteriormente, ou se essa é uma questão municipal ou estadual. Sei apenas que esses recursos são federais, que precisam ser gastos e que, se não forem aprovados agora, só serão trabalhados no final do mês de fevereiro ou em março.

Com essas restrições, evidentemente somos favoráveis ao Projeto. Entretanto, não entendemos por que se refere só à Capital e à Região Metropolitana. Disse-me uma pequena autoridade sem muito conhecimento na área de saúde que isso se dá em função dos locais onde foram detectados focos ou mosquitos.

Também não entendemos o que significa teto de epidemiologia. Qual é o teto? Que conta é essa? Que rubrica é essa? É do Governo do Estado, do Governo Federal, ou de quem, afinal? Essas questões precisam ser explicadas.

Deputado Dionilso Marcon, V. Exa. sabe muito bem do que se trata, pois deve conviver permanentemente com esses focos epidemiológicos. Mas deve fazer mal a V. Exa. o fato de que esse dinheiro, destinado à saúde pública, tem origem no Governo Fernando Henrique Cardoso, enquanto o Governo do Estado arca apenas com os encargos sociais, já que esses, sim, têm dotação própria.

Apesar de todas essas restrições, vamos colaborar com o Governo – ele precisa gastar esse dinheiro –, dando-lhe a oportunidade para que efetive a contratação emergencial de mais 400 pessoas. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 299/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado José Gomes, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. JOSÉ GOMES (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Dizem que o senhor do tempo é ingrato, porque o que se fala não fica perdido nem no espaço, nem no tempo. Basta o senhor do tempo recordar, e tudo volta à tona.

O Deputado José Ivo Sartori, na ânsia de vir à tribuna para dar uma resposta à Bancada do Governo, diz que a Bancada do Governo votou contrariamente a projetos de contratação emergencial.

Isso não é verdade e ficou muito claro na legislatura passada, quando a Bancada do PT votou conjuntamente com a Bancada do PMDB, que era Governo na época, centenas de projetos de contratos emergenciais. Obviamente, alertávamos sobre a necessidade da realização de concurso público para áreas específicas, mas quando se discutiram propostas que interessavam, relacionadas a casos emergenciais, a nossa Bancada nunca votou contra o Poder Executivo – e poderíamos elencar o número de funcionários contratados bem como as áreas para as quais foram destinados.

É importante deixar claro, Deputado José Ivo Sartori, que V. Exa. não estará votando com o Governo, mas, sim, em favor da saúde pública, pois o mosquito não é do PT, não é do PDT, não é do PMDB, não é do PPB, não é do PFL e não é do PSDB; o mosquito não tem dia nem hora e não distingue o sangue vermelho do azul.

Votar esse Projeto é, sem sombra de dúvida, uma demonstração de responsabilidade – primeiro, pelo que o Estado representa; segundo, porque não é uma proposta do PT.

O murmurinho que ouço neste plenário vem certamente de um grupo de Deputados responsáveis, que querem votar o Projeto. Por isso, chamo a atenção de S. Exas. O barulho muitas vezes faz parte da dinâmica do Parlamento, e esse murmurinho talvez possa colaborar para que o Projeto seja votado, não porque seja proposta do PT, mas porque trata de saúde pública e a sociedade assim deseja. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 299/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Elmar Schneider, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. ELMAR SCHNEIDER (PMDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Como disse o Deputado José Gomes, o tempo é o dono da verdade.

Para não deixar passarem em branco essas palavras, Deputado José Ivo Sartori, Líder da minha Bancada, gostaria de recordar o resultado da votação de um Projeto.

No dia 20 de dezembro de 1995, esta Casa votou uma proposta para contratação de professores. Averiguando as votações naquela data, verificamos o que segue. Como votaram os Deputados José Gomes, Luiz Carlos Casagrande, Marcos Rolim e Pepe Vargas? Votaram não. A Bancada do PT, historicamente, sempre foi contra os contratos emergenciais!

Vamos mais longe. Tenho em mãos cópia do discurso do Deputado José Gomes manifestando-se de forma dura e crítica contra as propostas de contratos emergenciais apresentadas pelo Governo passado.

Realmente, o tempo faz as pessoas mudarem. O Deputado José Gomes, hoje, é um palaciano, um homem do Governo Olívio Dutra, um Parlamentar que vota tudo, até um projeto do Governo Fernando Henrique Cardoso que há muito está aqui. Estamos falando de dinheiro que está neste Estado há tempo. Faltou criatividade para este Governo!

Como disse o Deputado Eliseu Santos, o mosquito só morde na Grande Porto Alegre, onde as Prefeituras são administradas pelo PT. Quero ver o que vai acontecer quando morderem lá no interior! A culpa vai ser do Governo Federal ou do FMI. Essa é a grande verdade! Temos um Governo desorganizado administrativamente, que usa dinheiro até do Fernando Henrique Cardoso para fazer política partidária.

Ainda assim, Sr. Presidente, vamos votar este Projeto, autorizando, mais uma vez, o Governo a contratar 400 cabos eleitorais, sem dizer para quais cidades, sem dizer como, mas utilizando recursos do Governo Fernando Henrique Cardoso. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. ONYX LORENZONI (PFL) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Quero entregar a V. Exa., Sr. Presidente, um documento por meio do qual formalizo uma proposta, qual seja a de que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul se utilize do Fórum Democrático, no cenário estadual, e do Interlegis, no cenário nacional, para fazer a discussão que se impõe neste momento da quadra histórica do Rio Grande do Sul e do Brasil.

O setor público brasileiro nunca olhou para a coluna dos gastos. O setor público brasileiro, de qualquer partido, em qualquer dos âmbitos – federal, estadual ou municipal –, olha apenas para a coluna da arrecadação. No entanto, quando faltam recursos, quando surge a dificuldade, a fórmula utilizada por todos, da direita à esquerda, é arrecadar mais, aumentar impostos, procurar tirar do cidadão aquilo que ele não tem mais.

Por essa razão, Sr. Presidente, proponho que este Parlamento, de forma pioneira, comande nacionalmente um movimento, chamando para o debate as universidades, com seus Cursos Administração, Economia e Ciências Contábeis, os conselhos regionais dessas áreas, os sindicatos e associações de fiscais e de auditores e as Câmaras de Vereadores.

É chegado o momento de o setor público começar a reproduzir, no âmbito público, aquilo que é prática corrente na família, na empresa e em qualquer atividade privada.

Quando queremos fazer um investimento na nossa casa – ajeitar a cozinha, reformar o banheiro, ajustar a garagem –, o que fazemos, considerando que o nosso ganho, como o de qualquer família, é reduzido, limitado? Economizamos, abrimos mão das férias, não trocamos o veículo, negamos tênis novo para o filho e vestido novo para a filha, controlando o gasto da família a fim de viabilizarmos o recurso para o investimento. Na iniciativa privada, o exemplo é o mesmo.

Neste momento, é justo e oportuno prestar uma homenagem e fazer uma referência ao Presidente Sérgio Zambiasi, que, juntamente com a Mesa Diretora, tem feito um grande e salutar esforço para cuidar da coluna do gasto.

Ao viabilizar medidas de racionalização, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, antes do prazo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conseguiu a sua adequação. Nesta Casa, não houve perda de qualidade no nosso trabalho, mas, sim, a possibilidade de economizar para investir sem mexer nos grandes números.

No último ano, o Estado do Rio Grande do Sul arrecadou mais de 10 bilhões de reais; nos últimos três anos, quase 3 bilhões de reais de ICMS novo. E o que apresenta o Governo Olívio Dutra para esta Casa apreciar? A mediocridade, o simplismo, o conservadorismo de aumentar imposto como saída para as dificuldades de caixa.


Portanto, não há mais capacidade de absorção e de tolerância por parte do cidadão contribuinte. Não tem mais lugar nem dinheiro no bolso ou na bolsa do cidadão ou da cidadã. É chegado o momento de o setor público fazer a sua lição de casa, procurando, na coluna dos gastos, efetuar a contenção necessária para que de lá saia 1%, 2% ou 3% de recursos para o investimento público, e daí, Sr. Presidente, talvez de maneira muito mais responsável e criativa, devolver em saúde, segurança e educação aquilo que é expectativa da cidadania.

Assim, solicito que V. Exa. determine a transcrição deste documento nos anais da Casa para que a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul faça essa discussão pioneira sobre como controlar de maneira eficiente o gasto público em busca de recursos para investimentos que o Estado não só precisa mas exige neste momento. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Defiro a solicitação de V. Exa.

(Matéria entregue para transcrição.)

Of.Gab521/2001 (PFL-RS)

Porto Alegre, 11 dezembro 2001.

Senhor Presidente,

Ao cumprimentar cordialmente V. Exª, formalizo a sugestão de que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, promova no 1º semestre de 2002, um amplo debate sobre o Controle do Gasto Público, por intermédio dos instrumentos de que dispõe – o Fórum Democrático – em âmbito estadual e, nacionalmente através de sua mais nova ferramenta o "Interlegis".

A proposta que ora se apresenta permitiria, mais uma vez, ao Parlamento rio-grandense ser o pioneiro na discussão de temas de relevância nacional, além da ampliação do trabalho de interação com a comunidade gaúcha que tão competentemente vem sendo desenvolvido ao longo da atual legislatura pela Presidência deste Poder.

Proporia a V. Exª. chamar à participação representantes das Faculdades de Economia, Administração, Ciências Contábeis, bem como, os Conselhos Regionais, os Auditores e Fiscais, ou seja, propiciando um extraordinário debate em base da otimização dos recursos públicos em busca de novos investimentos a favor da cidadania.

Por fim, cabe ressaltar o caráter de transparência e o fator de economia que a implantação de um instrumento de Controle do Gasto Público representaria ao demonstrar a existência de outros mecanismos para melhorar o desempenho econômico-financeiro do Estado sem que haja a necessidade de penalizar ainda mais a população através do aumento de impostos.

Certo de vossas providências.

Atenciosamente,

(a) Dep. Onyx Lorenzoni
Líder Partidário

Excelentíssimo Senhor
Dep. Sérgio Zambiasi
MD Presidente da Assembléia Legislativa RS
Praça Mal. Deodoro, 101 – 2º andar
NESTA CAPITAL


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 299/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Mário Bernd, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. MÁRIO BERND (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Estava esperando para ver se algum Deputado do Governo vinha apontar as razões técnicas, ento-mológicas e epidemiológicas para que somente agora, no mês de dezembro, depois de três anos, o Executivo nos mande este Projeto de Lei para contratar emergencialmente 400 agentes de saúde pública.

Não são laboratoristas. É preciso que a opinião pública entenda. O mosquito Aedes aegypti, tal como este Deputado disse na outra intervenção, é um mosquito urbano, das cidades. O Estado, no Sistema Único de Saúde, tem a responsabilidade de coordenar, supervisionar as ações. Quem deve executá-las são os Municípios.

Aliás, obtive agora um dado: no Rio Grande do Sul, há 174 Municípios que já possuem convênio direto com o Ministério da Saúde, e esses Municípios, casualmente aqueles onde foi detectada a presença de larvas do mosquito transmissor – ou que estejam na área limítrofe dos Municípios onde foi localizada a larva –, contrataram agentes de saúde pública não por seis meses, renováveis por mais seis, num ano eleitoral. Não! Existem Municípios que já têm esse convênio há três anos.

Todos os anos, o convênio é renovado, e existem agentes de saúde pública que já trabalham há três anos. Aliás, sobre a figura do agente de saúde pública é preciso que se destaque outro fato, também não mencionado aqui por nenhum Deputado do Governo: agente de saúde pública não é como médico – e sou médico. Publica-se um edital dizendo que se precisa de médicos sanitaristas, cardiologistas, ou farmacêuticos, ou odontologistas, ou médicos veterinários. Agentes de saúde pública, não. Eles não têm curso nem médio nem superior. Precisam de formação específica.

Há um processo seletivo, depois um treinamento e depois ainda uma prova de campo, porque o agente de saúde pública trabalha no campo, e este Deputado, nos seus 26 anos como médico sanitarista, nunca viu um agente de saúde pública se formar em menos de um ano de trabalho. Digo isso porque aqui, neste plenário, ninguém vai aceitar do Governo a insinuação de que alguns votarão contrariamente ou deixarão de votar o Projeto porque querem deixar o Rio Grande com o risco de sofrer uma epidemia de dengue. Não.

Essa falácia, essa mentira, essa manipulação a Bancada Governista não vai conseguir neste Projeto. O que resta provado aqui para a opinião pública do Rio Grande é que, mais uma vez, o Governo Olívio, o Governo do PT, não teve responsabilidade ao não planejar, não teve transparência para dizer: Estamos contratando, sim. Vamos fazer concurso público, temos que treiná-los, vamos colocá-los em tais áreas, em tais Municípios, porque o risco é esse ou aquele. Falta transparência, como faltou transparência nestes três anos em todas as áreas deste Governo.

Por isso, os Deputados estão quietos. Por isso, a Bancada Governista não têm argumentos. Por isso, não está aqui a Secretaria de Saúde, tão festiva em outras oportunidades, na celebração de convênios. Lembro-me ainda, Sr. Presidente, de uma propaganda oficial que dizia: Saúde – O Rio Grande vai bem em saúde. Mais de 1 bilhão e 800 milhões de reais repassados aos Municípios.

Engraçado: verbas federais repassadas aos Municípios, e dizem que é uma ação do Governo Estadual. Mas agentes de saúde pública, que deveriam ser contratados pelos Municípios, com a mesma verba federal, o Governo do Estado, num ano eleitoral, quer contratar, sem dizer como vai treiná-los, por quanto tempo e onde vão trabalhar. Depois chega o inverno, e o mosquito não se reproduz nessa estação. Sob temperaturas baixas, não há nenhum risco de aumentar a infestação pelo Aedes aegypti. Essa é uma das razões pelas quais o Rio Grande e Santa Catarina felizmente ainda não sofreram uma epidemia de dengue.

Mais uma vez, registramos desta tribuna que este episódio singelo da contratação emergencial de agentes de saúde pública demonstra a incompetência e a irresponsabilidade do Governo no trato de tão grave problema de saúde pública. Mas isso, depois de três anos, não mais nos surpreende, porque a irresponsabilidade e a falácia – o dizer uma coisa e fazer outra – têm sido a marca do Governo Olívio Dutra, do Governo do PT. Obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 299/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Elvino Bohn Gass, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

O Deputado Mário Bernd inspirou-me a falar, porque S. Exa. citou o tema da transparência. Tenho muito orgulho, Deputado, de pertencer a um Governo que tem vários programas em que há transparência e participação popular na gestão pública e cuja responsabilidade é compartilhada entre todos os agentes públicos e sociedade civil, sendo uma marca da transparência na administração dos recursos públicos. Isso ocorre no Funafir, que socorre os hospitais, no Programa Saúde Solidária, no Programa da Municipalização Solidária da Saúde e em tantos outros que poderíamos citar.

Mas estamos tratando especificamente de um problema que está surgindo em muitos Estados. Já houve 282.874 casos de dengue no País. Há um programa do Governo Federal do qual outros Estados já estão participando, contratando emergencialmente servidores, com base na co-responsabilidade que existe entre União, Estados e Municípios para resolver essa questão.

Qual é então o problema, Deputado Mário Bernd, com a transparência no seu discurso? Quando V. Exa. diz que esses recursos eram para contratar cabos eleitorais do PT, talvez esteja-se referindo ao processo que corre no Tribunal de Contas da União e na Justiça Federal acusando V. Exa., quando era Presidente da Fundação Nacional da Saúde de usar funcionários, como seus cabos eleitorais. V. Exa. não pode falar contra o nosso Governo, porque no PT não existe isso.

Por essa razão, estou debatendo este Projeto de contratação dos servidores no Estado do Rio Grande do Sul para a área da saúde, para não acontecer o mesmo que ocorreu com o Deputado Mário Bernd, que responde a um processo por colocar funcionários em desvio de função, isso para não falar do superfaturamento dos carros da Fundação Nacional de Saúde, que está perto de meio milhão de reais, a cujo processo o Deputado também está respondendo.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Deputado Elvino Bohn Gass, salvo melhor juízo desta Mesa, a matéria que V. Exa. está abordando não diz respeito ao Projeto de Lei. Ou estou enganado?


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Estou debatendo o Projeto de contratação dos servidores para o programa do Governo Federal, com o qual vários outros Estados já estão acordados e definidos. Estou fazendo um debate levantado por outros Deputados, como é o caso do Deputado Mário Bernd.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Lembro a V. Exa. que estamos em fase de encaminhamento da matéria, não de discussão.


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Exatamente. Estou encaminhando, Sr. Presidente.

Estou fazendo a reflexão de que o Deputado Mário Bernd, ao fazer a crítica de que o Governo do PT usaria os funcionários contratados como cabos eleitorais, está usando como referência a sua prática de quando foi Presidente da Fundação Nacional da Saúde. Isso não acontecerá no nosso Governo, mas aconteceu quando o Deputado Mário Bernd presidiu a referida Fundação. Há inclusive um processo correndo nesse sentido.

Não posso aceitar que alguém venha falar contra fatos que não existem, que têm toda a transparência neste Governo, e contra esse convênio que estamos fazendo, de parcerias entre a União, os Estados e os Municípios, para combater uma doença que poderá ocorrer também neste Estado. Para tanto, temos um programa preventivo, visando a evitar os problemas que estão acontecendo em outros Estados.

Precisamos afastar essas insinuações feitas aqui, porque a contratação de servidores para cabos eleitorais foi o Deputado Mário Bernd quem fez; o desvio de função foi o Deputado Mário Bernd quem fez. Tudo isso consta no processo, em Brasília. Não é este Deputado quem faz essas afirmações.

Por isso, apelo para que se aprove este Projeto, evitando que aconteçam as mesmas situações que outros Estados já estão enfrentando. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 299/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Vim encaminhar, porém, antes, gostaria de chamar a atenção para o fato de que gritar e se esganiçar não significa argumentar. É preciso que isso seja registrado por definitivo nesta Casa. Se o que disse é uma nverdade, me corrijam.

O Deputado Mário Bernd esteve na tribuna solicitando autorização para que esta Casa aprovasse o pedido de licença para a tramitação do processo. Qual é o problema? Teve uma atitude correta e, pela primeira vez, pelo menos para mim, em segundo mandato, assisti a um Deputado pedir a aprovação de um pedido de licença para ser processado.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Deputado Bernardo de Souza, na mesma linha da manifestação anterior, gostaria de lembrar que V. Exa. dispõe de uma comunicação de líder. Poderá utilizá-la.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sim, mas desejo encaminhar a votação agora.

Este Projeto de Lei recebeu do nobre Deputado Mário Bernd uma análise contundente, como é do seu estilo e de seu feitio, que ponderou questões de ordem técnica e objetiva. Contundente, sim. Criticou o Governo, que foi o proponente, o autor do Projeto de Lei. Ou não se quer que se faça isso nesta Assembléia? Essa é a questão.

Daí que a resposta vinda depois, com gritos e com esganiçamentos, é a fuga do debate e, por isso, quero aqui retomar o encaminhamento mais uma vez.

Se antes dos gritos e dos esganiçamentos fossem atentos os ouvidos, alguém teria ouvido eu me dirigir ao Deputado Líder do Governo e dizer-lhe que a nossa Bancada votará favoravelmente ao Projeto, com todas as críticas, com todas as omissões, com todas as insuficiências, com todos os açodamentos e com todas as incongruências que ele contém, para que não sejamos acusados de inviabilizar uma ação de saúde.

Mas ninguém, ninguém, repito, ninguém virá a esta tribuna censurar o discurso, a crítica e o tom de um Deputado desta Casa, muito especialmente no que me toca, quero dizer, da Bancada do PPS. Se for preciso gritar, gritarei. Se for preciso me esganiçar, não sei se consigo. Se for necessária uma comunicação de líder, voltarei aqui para falar.


O Sr. Elvino Bohn Gass (PT) – (Dá um aparte anti-regimental.)


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Não é. Foi a de S. Exa. Se ele entender que foi uma comunicação de líder – o que ele não aceitou e disse que estava encaminhando –, quero dizer que estou encaminhando. Esse é o tom. Essa é a linguagem. Esse será o jeito. Não aceitaremos gritos e esganiçamentos, pois não é o jeito de debater nesta Casa. Se alguém acha que vai levar alguma Bancada no atropelo e de reboque, está muito enganado. Muito obrigado. (Revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 299/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PC DO B RS JUSSARA CONY S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS OSMAR SEVERO S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS CIRO SIMONI S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Com 30 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 299/2001.


O SR. MARCO PEIXOTO (PPB) – Sr. Presidente, voto sim ao Projeto.


O SR. JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) – Sr. Presidente, voto sim ao Projeto.


O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) – Sr. Presidente, voto sim ao Projeto.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Esta Presidência registra o voto favorável dos Deputados Marco Peixoto, João Luiz Vargas e Vieira da Cunha à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Venho a esta tribuna informar a todos os Parlamentares desta Casa que na manhã de hoje, por volta das 11 horas, o Secretário da Fazenda, juntamente com o Chefe da Casa Civil, esteve na Presidência desta Casa entregando uma Emenda Substitutiva ao Projeto de Incentivo ao Crescimento, cuja cópia foi distribuída aos Líderes ainda na parte da manhã. Essa Emenda atende a uma reivindicação de muitos Parlamentares desta Casa que reclamavam que o Projeto original fixava apenas a receita e pedia autorização da Assembléia Legislativa para conceder benefícios na regulamentação da Lei, bem como a criação de fundos.

Atendendo a essa reivindicação, o Governo apresenta uma Emenda Substitutiva que fixa no Projeto de Lei tanto a receita quanto os benefícios e os fundos que financiam as mais variadas cadeias produtivas do nosso Estado.

Faço este registro porque consta na pauta de hoje um Requerimento, que deve ser votado até o final da tarde, com o objetivo de incluir na Ordem do Dia o Projeto de Incentivo ao Crescimento.

Por mais divergências políticas que possamos ter, acredito que esse Projeto é do mais alto interesse público do Rio Grande do Sul, pois reduz a carga tributária do nosso Estado. A receita desse Projeto soma 90 milhões de reais, e os recursos a serem distribuídos no Programa de Incentivo ao Crescimento totalizam 146 milhões de reais.

Portanto, esse Projeto de Lei não visa a trazer receita aos cofres públicos, mas, sim, a garantir que o Rio Grande do Sul se mantenha na liderança nacional do crescimento econômico, da geração de empregos e do desenvolvimento descentralizado e regionalizado do nosso Estado.

Há quatro setores que sofrerão um aumento de 1% do ICMS, quais sejam: telecomunicações, cigarros, bebidas – cerveja e refrigerante, menos o vinho – e combustíveis – gasolina e álcool.

Serão criados 15 fundos, com abatimento do ICMS, para financiar as cadeias produtivas, cujo gerenciamento será feito por um conselho no qual o Governo terá apenas um terço dos participantes; dois terços serão formados por representantes da sociedade civil.

Além disso, os benefícios fiscais atendem a reivindicações históricas de alguns setores da economia gaúcha. A Região Sul do nosso Estado há anos solicita do Governo políticas para o seu desenvolvimento. Pois estão ali contempladas as reivindicações dos setores arrozeiro e conserveiro, da indústria da carne de todo o Estado, dos produtores de suínos, dos criadores de aves, dos produtores de leite, da indústria de móveis e assim por diante.

Vários setores altamente geradores de emprego e, portanto, de desenvolvimento com qualidade de vida estão contemplados nessa proposta que chegou à Assembléia Legislativa nestes dias, depois de ter sido discutida e aperfeiçoada por muito tempo.

Sr. Presidente, solicito a V. Exa. a transcrição nos anais desta Casa da Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 297/2001. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Defiro a solicitação de V. Exa.

(Matéria entregue para transcrição.)

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PL 297/2001

É dada nova redação ao Projeto de Lei nº 297/2001, conforme segue:

"PROJETO DE LEI

Cria os Programas AGREGAR/RS e DESENVOLVER/RS, introduz alterações nas Leis nºs 8.109, de 19/12/85 e 8.820, de 27/01/89, e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Programa de Desenvolvimento dos Sistemas Agroindustriais do Estado do Rio Grande do Sul AGREGAR/RS, com os seguintes objetivos:

I – promover o desenvolvimento e a compe-titividade dos sistemas agroindustriais e aumentar a produção das cadeias produtivas abrangidas pelo Programa, buscando a viabilidade técnica e a eficiência econômica através do apoio à pesquisa, da assistência técnica e do suporte econômico a modernizações e reconversões infra-estruturais;

II – incentivar o aumento do consumo dos produtos agrícolas e agroindustrializados gaúchos e a ampliação dos mercados consumidores, controlando e inspecionando a qualidade para garantir um consumo seguro;

III – promover a geração de trabalho, emprego e renda;

IV – contribuir para o estancamento do processo de exclusão dos pequenos agricultores e buscar formas de produção socialmente justas, inserindo privilegiadamente a agricultura familiar e a agroindústria familiar na política agroindustrial do Estado, garantindo a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e a criação de postos de trabalho no campo;

V – viabilizar formas de certificação e rastreabilidade dos produtos da agroindústria e estimular a exportação e a produção ecológica e sustentável;

VI – ampliar a coordenação nas cadeias produtivas por meio da formalização das relações entre os produtores, indústrias, distribuidores e varejistas, estimulando a contratualização em diversos níveis e as atividades consorciadas, associadas e o ato cooperativo;
VII – incentivar projetos que promovam a qualificação dos recursos humanos, bem como a formação e a capacitação para gestão dos empreendimentos.

§ 1º – Poderão ser criadas, no âmbito deste Programa normas especiais para a produção, a circulação e a comercialização dos produtos e derivados originados nos sistemas agroindustriais.

§ 2º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios, ajustes ou acordos com órgãos ou entidades de direito público ou privado, com a finalidade de executar ações para o implemento das políticas deste Programa.

Art. 2º – Ficam instituídos, vinculados ao AGREGAR/RS, os Fundos a seguir relacionados:

I – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Carne Bovina e Bufalina – Fundo AGREGAR/RS – BOVINOS;

II – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite – Fundo AGREGAR/RS – LEITE;

III – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Milho, do Trigo e da Soja – Fundo AGREGAR/RS – GRÃOS;

IV – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Ovinocultura – Fundo AGREGAR/RS – OVINOS;

V – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Pescado – Fundo AGREGAR/RS – PESCADO;

VI – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Suinocultura – Fundo AGREGAR/RS – SUÍNOS;

VII – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Erva-Mate – Fundo AGREGAR/RS – ERVA-MATE;

Parágrafo único – Os recursos dos Fundos referidos neste artigo poderão ser utilizados para:

a) apoiar projetos de desenvolvimento, fomento, coordenação e promoção dos respectivos sistemas agroindustriais;

b) subsidiar encargos financeiros das operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras do sistema financeiro público;

c) prestar garantia de risco de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras do sistema financeiro público;

d) incentivar projetos de qualificação, organização, informação e apoio à decisão, à modernização, à competitividade e à certificação dos agentes constituintes dos elos das cadeias produtivas;

e) repasses a entidades de crédito, cooperativo ou solidário, na cadeia produtiva do leite;

f) custeio na cadeia produtiva do milho;

g) pagar os incentivos financeiros concedidos pelo Programa Pró-Produtividade Agrícola.

Art. 3º – Cada um dos Fundos referidos no artigo anterior será gerido por um Conselho Diretor, que fixará, através de resolução, observado o disposto nesta Lei e no respectivo regulamento, normas específicas para a utilização dos recursos do Fundo e para a análise e aprovação do enquadramento de projetos de investimento a serem apoiados.
§ 1º – A composição dos Conselhos Diretores será tripartite entre membros representantes do Poder Executivo, de entidades empresariais e dos trabalhadores, observado o disposto nos respectivos regulamentos.

§ 2º – Os membros titulares e suplentes dos Conselhos Diretores serão designados pelo Governador do Estado e não farão jus a remuneração, sendo as funções desenvolvidas por eles consideradas de interesse público relevante.

§ 3º – Os Conselhos serão presididos por representantes do Poder Executivo designados pelo Governador do Estado, cabendo ao Presidente do Conselho o voto qualificado.

Art. 4º – Fica criado, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, o Programa de Desenvolvimento dos Sistemas Industriais do Estado do Rio Grande do Sul – DESENVOLVER/RS, com os seguintes objetivos:

I – promover o desenvolvimento e a compe-titividade da indústria, em especial dos sistemas locais de produção e dos setores industriais priorizados, e aumentar a produção e a produtividade das cadeias produtivas abrangidas pelo Programa, visando à sua viabilidade técnica e à eficiência econômica;

II – incentivar o aumento do consumo dos produtos industrializados gaúchos e a ampliação dos mercados consumidores;

III – promover a geração de trabalho, emprego e renda;

IV – estimular a produção e a difusão de informações;

V – incentivar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias avançadas na pesquisa e no processo industrial;

VI – apoiar projetos que promovam a qualificação dos recursos humanos, bem como a formação e a capacitação para gestão dos empreendimentos;

VII – incentivar projetos que visem o desenvolvimento da economia popular solidária, por meio de ações que estimulem a produção, a comercialização e o consumo solidário;

VIII – promover a formação de redes de cooperação entre empresas e destas com outras instituições.

§ 1º – Poderão ser criadas, no âmbito deste Programa, normas especiais para a produção, a circulação e a comercialização dos produtos e derivados originados nos sistemas industriais.

§ 2º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios, ajustes ou acordos com órgãos ou entidades de direito público ou privado, com a finalidade de executar para o implemento das políticas deste Programa.

Art. 5º – Ficam instituídos, vinculados ao DESENVOLVER/RS, os Fundos a seguir relacionados:

I – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Conservas – Fundo DESENVOLVER/RS – CONSERVAS;

II – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Móveis – Fundo DESENVOLVER/RS – MÓVEIS;

III – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Máquinas e Implementos Agrícolas – Fundo DESENVOLVER/RS – MÁQUINAS AGRÍCOLAS;

IV – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Petroquímicos e Plásticos – Fundo DESENVOLVER/RS – PLÁSTICO;

V – Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Autopeças – Fundo DESENVOLVER/RS – AUTOPEÇAS;

VI – Fundo de Apoio à Economia Popular Solidária – Fundo ECOPOPSOL;

VII – Fundo de Apoio à Indústria do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º – Os recursos dos Fundos referidos neste artigo poderão ser utilizados para:

a) apoiar projetos de desenvolvimento, fomento, coordenação e promoção, no Estado, dos respectivos sistemas industriais;

b) subsidiar encargos financeiros das operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras do sistema financeiro público;

c) prestar garantia de risco de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras do sistema financeiro público;

d) incentivar projetos de qualificação, organização, informação e apoio à decisão, à modernização, à competitividade e à certificação, de empresas autogestionárias e dos agentes constituintes dos elos das cadeias produtivas;

e) financiar investimentos para os quais não haja linhas específicas no sistema financeiro público.

§ 2º – O Fundo previsto no inciso VII tem por objetivo incentivar o crescimento de segmentos da indústria gaúcha não contemplados com fundo específico, em especial as cadeias produtivas de têxteis e confecções e de pedras preciosas e semipreciosas.

Art. 6º – Cada um dos Fundos referidos no artigo anterior será gerido por um Conselho Diretor, que fixará, através de resolução, observado o disposto nesta Lei e no respectivo regulamento, normas específicas para a utilização dos recursos do Fundo e para a análise e a aprovação do enquadramento de projetos de investimento a serem apoiados.

§ 1º – A composição dos Conselhos Diretores será tripartite entre membros representantes do Poder Executivo, de entidades empresariais e dos trabalhadores, observado o disposto nos respectivos regulamentos.

§ 2º – Relativamente ao Fundo ECOPOPSOL, previsto no inciso VI do artigo anterior, a composição do Conselho Diretor será tripartite entre membros representantes do Poder Executivo, de entidades com atuação na economia popular solidária e dos trabalhadores, observado o disposto no respectivo regulamento.

§ 3º – Os membros, titulares e suplentes dos Conselhos Diretores serão designados pelo Governador do Estado e não farão jus a remuneração, sendo as funções desenvolvidas por eles consideradas de interesse público relevante.

§ 4º – Os Conselhos serão presididos por representantes do Poder Executivo designados pelo Governador do Estado, cabendo ao presidente do Conselho o voto qualificado.

Art. 7º – A gestão operacional dos recursos dos Fundos referidos nos arts. 2º e 5º destinados a financiamentos, caberá a agente do sistema financeiro estadual indicado em regulamento.

Art. 8º – Os Fundos referidos nos arts. 2º e 5º serão constituídos pelas seguintes fontes de recursos:

I – dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados pelo Estado com recursos do Tesouro;

II – receitas provenientes da cobrança de taxas previstas na Lei nº 8.109, de 19/12/85;

III – recursos oriundos de convênios, contratos e acordos formados pelo Estado com a União, Municípios e entidades públicas e privadas;

IV – recursos originários de contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas;

V – receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos;

VI – captação de recursos junto à União Federal;

VII – outras rendas e receitas a eles destinadas.

Art. 9º – Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19/12/85;

I – no art. 1º:

a) fica revogado o § 1º;

b) o § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º – As receitas provenientes da cobrança das taxas a seguir mencionadas terão a destinação conforme segue:

Dispositivos da Destinação
Tabela
de Incidência

a) itens 6 a 11 do – Fundo Estadual de Apoio ao
Título II e itens Setor Primário (FEASP), criado
1 a 7 do Título VI pela Lei nº 6.857, de 31/12/74

b) item 12 do – Fundo Estadual de Sanidade Título II Animal – FESA

c) item 11 do – 50% (cinqüenta por cento) para
Título IV o Fundo Especial de
Reaparelhamento dos Serviços da
Segurança Pública (FUNDESP/
RS), criado pela Lei nº 6.704, de
10/07/74, no prazo máximo de
15 dias

d) Título V – Fundo de Desenvolvimento
Florestal (FUNDEFLOR), criado
pela Lei nº 9.519, de 21/01/92

e) item 8 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título VI Cadeia Produtiva da Carne
Bovina e Bufalina (Fundo
AGREGAR/RS – BOVINOS)

f) item 9 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título VI Cadeia Produtiva do Leite
(Fundo AGREGAR/RS – Leite)

g) item 10 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título VI Cadeia Produtiva do Milho, do
Trigo e da Soja (Fundo
AGREGAR/RS – GRÃOS

h) item 11 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título VI Cadeia Produtiva da
Ovinocultura (Fundo AGREGAR/
RS) – OVINOS)

i) item 12 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título VI Cadeia Produtiva do Pescado
(Fundo AGREGAR/RS –
PESCADO)

j) item 13 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título VI Cadeia Produtiva da Suinocultura
(Fundo AGREGAR/RS – SUÍNOS)

l) item 14 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título VI Cadeia Produtiva da Erva-Mate
(Fundo AGREGAR/RS –
ERVA-MATE)

m) Título VIII – Secretaria da Cultura

n) Título IX – Agência Estadual de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados
do Rio Grande do Sul (AGERGS),
criada pela Lei nº 10.931, de
09/01/97

o) item 1 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título X Cadeia Produtiva de Conservas
(Fundo DESENVOLVER/RS –
CONSERVAS)

p) item 2 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título X Cadeia Produtiva de Móveis
(Fundo DESENVOLVER/RS –
MÓVEIS)

q) item 3 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título X Cadeia Produtiva de Máquinas e
Implementos Agrícolas (Fundo
DESENVOLVER/RS –
MÁQUINAS AGRÍCOLAS)

r) item 4 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título X Cadeia Produtiva de Petroquímicos
e Plásticos (Fundo
DESENVOLVER/RS – PLÁSTICO)

s) item 5 do – Fundo de Desenvolvimento da
Título X Cadeia Produtiva de Autopeças
(Fundo DESENVOLVER/RS –
AUTOPEÇAS)

t) item 1 do – 29% (vinte e nove por cento) para
Título X o Fundo de Apoio à Economia
Popular Solidária – Fundo
ECOPOPSOL

– 71% (setenta e um por cento) para o Fundo de Apoio à Indústria do Estado do Rio Grande do Sul"

II – no art. 6º, é dada nova redação ao § 9º e fica acrescentado o § 10, conforme segue:

"§ 9º – o pagamento das taxas previstas nos itens 8 a 14 do Título VI e nos itens 1 a 5 do Título X da Tabela de Incidência será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente à saída ou ao recebimento das mercadorias conforme o caso.

§ 10 – O pagamento da taxa prevista no item 6 do Título X da Tebela de Incidência será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento de energia elétrica industrial."

III – na Tabela de Incidência:

a) no Título II, é dada nova redação ao item 12, conforme segue:

"12 – Controle, inspeção, fiscalização e/ou vigilância epidemiológica, visando à erradicação de doenças infecto-contagiosas, contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênio com a União, nos termos da Lei nº 11.528, de 19/09/00:

I – Indústria de laticínios, por lote de 100
litros de leite recebido................................. 0,0029

II – Produtores, por lote de 100 litros
de leite entregue na indústria .................... 0,0029

III – Indústria de carne e abatedouros:
a) por bovídeo abatido ............................... 0,0246
b) por suídeo, ovino e caprino abatidos ..... 0,0087
c) frangos de corte abatidos, por lote de
100 unidades ................................................. 0,0014
d) perus e demais aves abatidas, por
lote de 100 unidades .................................... 0,0014

IV – Produtores:
a) por bovídeo entregue para abate ........ 0,0246
b) por suídeo, ovino e caprino entregue
para abate ...................................................... 0,0087
c) frangos de corte entregues para abate,
por lote de 100 unidades ........................... 0,0014
d) perus e demais aves entregues para
abate, por lote de 100 unidades ................. 0,0014

V – Entrepostos de ovos, a cada 100 dúzias
comercializadas ........................................... 0,0014

VI – Produtor, a cada 100 dúzias de ovos
comercializadas ......................................... 0,0014"

b) no Título VI, é dada nova redação ao item 8 e ficam acrescentados os itens 9 a 14, conforme segue:

"8 – Promoção e controle da cadeia
produtiva da carne bovina e bufalina,
nos recebimentos, por estabelecimento
industrial, de bonivo ou bufalino,
destinado ao abate, por animal 0,4351

9 – Promoção e controle da cadeia
produtiva do leite, nas saídas, para o
território nacional, promovidas por
estabelecimento industrial de:

I – queijo, por lote de 100 kg 0,7543

II – leite em pó, por lote de 100 kg 0,4932

10 – Promoção e controle da cadeia
produtiva do milho, do trigo e da soja,
nos recebimentos, de produtor rural do
Estado, de outra unidade da Federação
ou do exterior, por estabelecimento
industrial ou comercial, de:

I – milho, por tonelada 0,1160

II – trigo, por tonelada 0,0725

III – soja, por tonelada 0,0362

11 – Promoção e controle da cadeia
produtiva da ovinocultura, nos
recebimentos, por estabelecimento
industrial, de ovino destinado ao abate,
por animal 0,1450

12 – Promoção e controle da cadeia
produtiva do pescado, nos recebimentos
por estabelecimento industrial, de
pescado de qualquer natureza, por kg 0,0043

13 – Promoção e controle da cadeia
produtiva da suinocultura, nos
recebimentos, por estabelecimento
industrial, de suíno destinado ao abate,
por animal 0,1450

14 – Promoção e controle da cadeia
produtiva da erva-mate, nos recebimentos,
de produtor rural ou de outra unidade
da Federação, por estabelecimento
industrial ou entreposto comercial, de
erva-mate, em folha ou beneficiada,
por kg 0,0014"

c) fica acrescentado o Título X, conforme segue:

"X – SERVIÇOS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS

– Promoção do desenvolvimento e controle da cadeia produtiva de conservas, nas saídas de estabelecimento industrial para o território nacional, dos produtos classificados nas subposições 0813.20, 2103.20, 2103.30 e nas posições 2001, 2002, 2003, 2005, 2006, 2007 e 2008, exceto 2008.1, da NBM/SH-NCM, por lote de 100 unidades do produto, com preço unitário conforme o quadro abaixo:

Preço unitário Valor da taxa
(UPF-RS) (UPF-RS)

Acima de Até Estabelecimento Demais
enquadrado estabelecimentos
como empresa de
pequeno porte, nos
termos previstos na
Lei nº 10.045,
de 29/12/93

a) 0 0,0290 0,0116 0,0551
b) 0,0290 0,0435 0,0188 0,0913
c) 0,0435 0,0565 0,0246 0,1247
d) 0,0565 0,0739 0,0319 0,1624
e) 0,0739 0,0957 0,0420 0,2117
f) 0,0957 0,1247 0,0551 0,2741
g) 0,1247 0,1610 0,0710 0,3568
h) 0,1610 0,2103 0,0928 0,4642
i) 0,2103 0,2727 0,1204 0,6034
j) 0,2727 0,3554 0,1566 0,7848
l) 0,3554 0,4613 0,2045 1,0212
m) 0,4613 0,6005 0,2654 1,3273
n) 0,6005 0,7804 0,3452 1,7248
o) 0,7804 1,0140 0,4482 2,2427
p) 1,0140 1,3186 0,5831 2,9143
q) 1,3186 1,7132 0,7572 3,7891
r) 1,7132 2,2282 0,9850 4,9264
s) 2,2282 2,8955 1,2809 6,4046
t) 2,8955 3,7644 1,6653 8,3253
u) acima de 3.7644 2,1643 10,8233

2 – Promoção do desenvolvimento
e controle da cadeia produtiva de
móveis, nos recebimentos de
aglomerado ou de MDF, por
indústria moveleira por m³ 0,7253

3 – Promoção do desenvolvimento e
controle da cadeia produtiva de
máquinas e implementos agrícolas, nos
recebimentos de aços classificados nas
posições 7206 a 7229 da NBM/SH-NCM,
por indústria de máquinas agrícolas
ou de implementos agrícolas, por
tonelada 0,7253

4 – Promoção do desenvolvimento e
controle da cadeia produtiva de
petroquímicos e plásticos, nos
recebimentos de resinas, por indústria
de material plástico, por tonelada 1,0154

5 – Promoção do desenvolvimento e
controle da cadeia produtiva de
autopeças, nos recebimentos de aços
classificados nas posições 7206 a 7229
da NBM/SH/NCM, por indústria de
autopeças, por tonelada 0,9066

6 – Promoção do desenvolvimento da
indústria gaúcha e da economia
popular solidária, no forneciomento
de energia elétrica industrial, por
estabelecimento distribuidor, por MWh 0,1377"

Art. 10 – Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.820, de 27/01/89;

I – no art. 12:

a) ficam revogados os números 4, 5, 8 e 10, da alínea "a" do inciso II;

b) as alíneas "b" e "c" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) 19% (dezenove por cento) nas operações com refrigerantes;

c) 26% (vinte e seis por cento):

1– bebidas (exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08/11/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes classificadas na NBM-SH/NCM 2208.40.00; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; e refrigerante);

2 – cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;

3 – gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;

4 – serviços de comunicação;"

c) na alínea "d" do inciso II, é dada nova redação ao item 10 e fica acrescentado o item 27, conforme segue:

"10 – pescado em estado natural, congelado ou resfriado, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão, crustáceos, moluscos e rã;"

"27 – sardinha e atum, enlatados;"

d) fica revogado o § 3º;

II – no inciso II do art. 23, fica introduzida a alínea "h" com a seguinte redação:

"h) por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas, em favor de estabelecimento industrial fabricante, a título de pagamento na aquisição de veículos classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, destinados ao ativo permanente do estabelecimento cedente do crédito, até o limite de 75% do valor do veículo adquirido:"

III – no Apêndice I, o item XXV passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXV – pescado em estado natural, congelado ou resfriado, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão, crustáceos, moluscos e rã;"

IV – na Seção I do Apêndice II:

a) o item XXXV passa a vigorar com a seguinte redação, conforme segue:

"XXXV – Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de tratores agrícolas, colheitadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, pás de retroescavadeiras e motores classificados nos códigos 8701.90.0200, 8433.59.0100, 8427.20.0100, 8429.59.0000 842.51.0100, 84.08.20.0000 e 8408.90.0000, da NB/SH"

b) ficam renumerados os itens XLVII introduzidos pelas Leis nºs 11.263, de 10/12/98, e 11.293, de 29/12/98, e os itens XLVIII e XLIX para, respectivamente, itens XLVIII a LI;

c) fica acrescentado o item LII com a seguinte redação:

"LII – Saída, do estabelecimento industrial, de aços classificados nas posições 7206 a 7229 da NBM/SH-NCM, quando destinados à fabricação de máquinas, aparelhos e implementos agrícolas classificados nas posições 8432, 8433 e 8436, na subposição 8424.81 e nos códigos 8434.10.00, 8701.01.10 e 8701.90.00, da NBM/SH-NCM"

Art. 11 – com o objetivo de incentivar o crescimento dos sistemas produtivos do Estado e de reduzir o impacto tributário na produção gaúcha de consumo popular, ficam introduzidas as alterações na Lei nº 8.820/89, a seguir descritas, cujos benefícios fiscais nelas constantes, com fundamento no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, terão base nas elevações de alíquotas previstas no artigo anterior:

I – no art. 10, ficam acrescentados os §§ 18 a 22, conforme segue:

"§ 18 – A base de cálculo será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do valor da operação, nas saídas interestaduais decorrentes de venda de farinha de trigo, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento).

§ 19 – A base de cálculo nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas será reduzida para:

a) 17,647% (dezessete inteiros e seiscentos e quarenta e sete milésimos por cento) do valor da operação, quando se tratar de tubos e manilhas, cuja matéria-prima predominante seja argila ou barro, lajotas, tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada, classificadas no código 6904.90.00 da NBM/SH-NCM;

b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor da operação quando se tratar de tijolos e telhas, cuja matéria-prima predominante seja argila ou barro, excluídos os refratários.

§ 20 – A base de cálculo será reduzida para 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do valor da operação, nas saídas internas de embalagens para os produtos que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul, definida pelo Poder Executivo.

§ 21 – A base de cálculo será reduzida para 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do valor da operação, nas saídas decorrentes de venda de mel puro a consumidores finais, efetuadas por produtor.

§ 22 – A base de cálculo, nas prestações de serviço de telefonia celular efetuadas a trabalhadores autônomos, será reduzida, na forma e nas condições previstas em regulamento, para 96,153% (noventa e seis inteiros e cento e cinqüenta e três milésimos por cento) de seu valor, enquanto a alíquota incidente for de 26% (vinte e seis por cento)."

II – no art. 15, é dada nova redação aos §§ 16 a 22 e ficam acrescentados os §§ 23 a 42, conforme segue:

"§ 16 – É permitida a apropriação a título de crédito fiscal, por estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas nos Apêndices III e IV, nas saídas que promoverem dessas mercadorias para o território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação:

a) 11% (onze por cento), quando a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento);

b) 6% (seis por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);

c) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7% (sete por cento).

§ 17 – O crédito fiscal previsto no parágrafo anterior, quando se referir às mercadorias relacionadas no Apêndice III, é restrito aos estabelecimentos industriais que atendam, no mínimo, em relação a um dos produtos que industrializam, ao Processo Produtivo Básico regulado em Legislação Federal.

§ 18 – É permitida a apropriação a título de crédito fiscal, por estabelecimentos industriais que tenham firmado protocolo individual nos termos da Lei n.º 10.715, de 16/01/96, que instituiu o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul – PRIN/RS, dos valores a que tem direito, a título de benefício financeiro, observado o seguinte:

a) que a apropriação do crédito fiscal seja em substituição ao benefício financeiro previsto na Lei nº 10.715, de 16/01/96;

b) que a apuração do valor do crédito fiscal observe os mesmos limites e condições previstos na legislação própria do Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul – PRIN/RS e nos protocolos individuais firmados com os referidos estabelecimentos industriais;

c) que a apropriação do valor do crédito fiscal depende do prévio reconhecimento expresso deste, pelo Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul – PRIN/RS;

d) que a substituição do benefício financeiro se aplica igualmente aos processos em andamento, desde que os respectivos repasses ainda não tenham sido efetivados pelo Estado do Rio Grande do Sul;

e) que a não-substituição do benefício financeiro, opção facultada ao contribuinte, não implica a sua respectiva perda.

§ 19 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por indústria vinícola e produtora de derivados da uva e do vinho, calculado por tonelada de uva industrializada, em montante igual ao valor devido em razão da incidência da taxa prevista no item 7 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei n.º 8.109, de 19/12/85, limitado ao valor pago.

§ 20 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento abatedor, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas interestaduais, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de venda de carne e demais produtos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, de produção própria.

§ 21 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas decorrentes de venda de lingüiças, mortadelas, salsichas e salsichões, de produção própria.

§ 22 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas decorrentes de venda de salame e de carne de suínos simplesmente temperada, de produção própria, enquanto a alíquota incidente for de 17% (dezessete por cento).

§ 23 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de venda de produtos resultantes do abate de gado suíno, de produção própria.

§ 24 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, em montante igual ao valor pago em razão da incidência das taxas previstas nos itens 8 a 14 do Título VI e nos itens 1 a 6 do Título X, da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85.

§ 25 – Na hipótese do item 8 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85, a apropriação prevista no parágrafo anterior fica condicionada a que não haja utilização simultânea de crédito fiscal relativo ao benefício da Lei 6.427, de 13/10/72, inclusive o decorrente do Programa Nosso Emprego, nem o da Lei 11.028, de 10/11/97.

§ 26 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por indústria beneficiadora, nas saídas interestaduais, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, de arroz beneficiado de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, desde que esta não seja inferior à prevista na alínea "c" do inciso XV do art. 10.

§ 27 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, e, montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas decorrentes de venda de bolachas e biscoitos, de produção própria, classificados no código 1905.30.10 da NBM/SH-NCM.

§ 28 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas decorrentes de venda de extrato e polpa de tomate, de produção própria, desde que adicionados exclusivamente de sal e açúcar.

§ 29 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento comercial ou industrial, em montante montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas interestaduais, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de venda de feijão, de qualquer classe ou variedade, exceto o soja.

§ 30 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento abatedor que preencha as condições definidas em programa vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação dos percentuais de:

a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada de gado vacum ou bufalino, criado neste Estado, abatido no estabelecimento;

b) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de venda de carne e de produtos comestíveis, de produção própria, resultantes do abate de gado vacum ou bufalino, criado neste Estado.

§ 31 – Fica assegurado o direito à apropriação do crédito fiscal previsto no parágrafo anterior, enquanto não for criado o referido programa, aos contribuintes que atendam às disposições da Lei nº 10.533, de 03/08/95, hipótese em que não poderão ser utilizados os créditos fiscais previstos nos §§ 4º e 7º.

§ 32 – É vedada a apropriação de créditos fiscais com fundamento nos §§ 30 e 31 por contribuintes que utilizem créditos fiscais com base na Lei nº 6.427, de 13/10/72, inclusive o decorrente do programa Nosso Emprego, ou na Lei nº 11.028, de 10/11/97.

§ 33 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento distribuidor, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto na entrada, decorrente de aquisição direta do estabelecimento fabricante, dos produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VII, que venham a ser comercializados em operações internas, desde que as aquisições diretas de estabelecimentos fabricantes de produtos farmacêuticos representem mais de 90% (noventa por cento) do total das entradas nos estabelecimentos distribuidores do contribuinte.

§ 34 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial ou comercial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas aquisições de mel puro diretamente de produtor.

§ 35 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de venda de móveis, de produção própria, classificados nos códigos 9401.30.10 a 9401.71.00 e 9403.10.00 a 9403.60.00, da NBM/SH-NCM, limitado a 25% do valor do correspondente serviço de transporte.

§ 36 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial que promover saídas interestaduais decorrentes de venda de óleo de soja, de produção própria, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do incremento das referidas saídas.

§ 37 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas decorrentes de venda de papel higiênico de produção própria.

§ 38 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto:

a) nas aquisições de mármores e granitos classificados nas posições 2515 e 2516, da NBM/SH-NCM, extraídos neste Estado;

b) nas saídas internas decorrentes de venda de mármores e granitos classificados nas posições 2515 e 2516, da NBM/SH-NCM.

§ 39 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial que promova a reciclagem de resíduos sólidos, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da aquisição de material reciclável de empresas ou organizações que executem a triagem deste material.

§ 40 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas decorrentes de venda de sabão em barra, de produção própria, exceto o de uso medicinal e o sabonete.

§ 41 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrializador de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congeladas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de:

a) 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas internas decorrentes de venda das referidas mercadorias, enquanto a alíquota incidente for de 17% (dezessete por cento);

b) 83,333% (oitenta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas interestaduais decorrentes de venda das referidas mercadorias, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento);

c) 71,428% (setenta e um inteiros e quatrocentos e vinte e oito milésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas interestaduais decorrentes de venda das referidas mercadorias, sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento).

§ 42 – É permitida a apropriação, na forma e nas condições previstas em regulamento, a título de crédito fiscal, por estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas decorrentes de venda de vinagre, de produção própria, desde que não adicionado de essências, ervas ou condimentos."

III – no art. 55, é dada nova redação ao "caput", fica revogado o inciso II e ficam acrescentados os incisos VI e VIII, conforme segue:

"Art. 55 – Ficam isentas as saídas de mercadorias e as prestações de serviço abaixo relacionadas, nos termos e condições discriminados neste artigo:"

"VI – retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás-carregadoras, classificados na posição 8429 e nos códigos 8701.30.00 e 8704.32.20, da NBM/SH-NCM, adquiridos por município localizado neste Estado;

VII – serviço de transporte de cargas realizado a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE;

VIII – serviço de transporte interestadual de melancias."

Art. 12 – O Poder Executivo fica autorizado a conceder benefícios fiscais referentes ao ICMS, a serem definidos e dimensionados em regulamento, com o objetivo de incentivar a produção gaúcha de medicamentos fitoterápicos e a instalação, a recuperação ou a expansão da indústria vinícola na metade sul do Estado.

Art. 13 – Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 9.675, de 25/06/92, conforme segue:

I – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º – O incentivo financeiro concedido pelo Programa aos projetos aprovados dar-se-á pela concessão de crédito fiscal presumido, nos termos do regulamento do ICMS, em favor da agroindústria integradora que o repassará ao respectivo produtor integrado.

§ 1º – O montante do incentivo será calculado e liberado de acordo com o cronograma físico-financeiro de cada projeto aprovado pelo Conselho de Administração do programa.

§ 2º – Na hipótese de não ocorrer o repasse da agroindústria integradora ao produtor integrado, o incentivo será cancelado."

II – o parágrafo único do art. 5º passa a vigorar a seguinte redação:

"Parágrafo único – A implementação do incentivo dependerá de protocolo individual, a ser celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o produtor integrado com a interveniência da agroindústria integradora."

Art. 14 – Fica criado o Programa de Apoio à Implantação do Sistema Local de Produção Cerâmica, na região da Campanha, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais.

Art. 15 – São diretrizes fundamentais do Programa:

I – acelerar o processo de desenvolvimento da região da Campanha, que se encontra entre as sete regiões que apresentam renda per capita inferior a 80% da renda per capita do Estado do Rio Grande do Sul;

II – estimular a extração nas jazidas de argila em lavra cuja exploração foi concedida à Companhia Riograndense de Mineração (CRM), que já vêm sendo exploradas na extração de carvão;

III – apoiar o desenvolvimento de Sistemas Locais de Produção, garantindo a competitividade sistêmica, o ingresso e a permanência de micro, pequenas e médias empresas nos sistemas;

IV – promover a geração de trabalho, emprego e renda;

V – desenvolver a infra-estrutura logística de transporte com poder de alavancar outros setores produtivos.

Art. 16 – Os recursos deste Programa serão constituídos por dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados.

Art. 17 – Os recursos do Programa serão utilizados em ações que visem à consecução de suas diretrizes, circunscritas a políticas fiscal e financeira, de promoção comercial e científico-tecnológica, de qualificação profissional e de apoio à logística de transporte.

Art. 18 – Com vistas à definição, instituição e apreciação dos instrumentos de ação propostos no âmbito das políticas mencionadas no artigo anterior, é criado o Conselho Diretor do Programa de Apoio à Implantação do Sistema Local de Produção Cerâmico, que será composto por representantes:

I – da Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, a qual competirá a coordenação e presidência do Conselho;

II – da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;

III – da Secretaria da Fazenda;

IV – da Companhia Riograndense de Mineração;

V – do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;

VI – do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul;

VII – do Sindicato das Indústrias de Olaria e Cerâmica do Estado do Rio Grande do Sul;

VIII – dos trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único – Constituem atribuições do Conselho referido no "caput" deste artigo, dentre outras, cadastrar as empresas integrantes do Programa de Apoio à Implantação do Sistema Local de Produção Cerâmico na região da Campanha, bem como estender, nos parâmetros a serem fixados em resoluções do Conselho, as ações e benefícios a outras indústrias cerâmicas do Estado, em especial as localizadas nas regiões que compõem a Metade Sul do Estado.

Art. 19 – Os benefícios previstos pelo Programa terão o prazo máximo de fruição até 2014.

Art. 20 – Não haverá limite máximo de apropriação dos benefícios propostos no Programa para a empresa que iniciar atividades nos primeiros 2 (dois) anos de vigência deste.

Parágrafo único – Decorrido o prazo referido no "caput" deste artigo, o limite de apropriação será o total do investimento.

Art. 21 – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer o diferimento do pagamento do ICMS na saída de insumos, a serem definidos em regulamento, destinados a estabelecimento industrial cerâmico localizado neste Estado e integrante do Programa de Apoio à Implantação do Sistema Local de Produção Cerâmico.

Art. 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito fiscal presumido de ICMS para estabelecimento industrial cerâmico, em montante igual ao que resultar da aplicação de percentual a ser definido pelo Conselho Diretor do Programa de Apoio à Implantação do Sistema Local de Produção Cerâmico, limitado ao valor do imposto devido pela empresa incentivada.

Art. 23 – O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento do Estado de 2002, créditos adicionais necessários para atender às despesas decorrentes dos Fundos instituídos por esta Lei.

Art. 24 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 25 – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 10 a 18 da Lei nº 11.169, de 8 de junho de 1998."

(a) Deputado IVAR PAVAN,
Líder do Governo.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo alterar o texto do Projeto de Lei nº 297/2001, que estabelece as medidas do Programa de Incentivo ao Crescimento, fixando discriminadamente os benefícios destinados a incentivar o crescimento dos diversos segmentos produtivos do Estado e a reduzir o impacto tributário na produção gaúcha de consumo popular.

O referido Projeto de Lei, na sua forma original, previa que os benefícios concedidos seriam dimensionados e fixados em regulamento, o que permitiria uma certa flexibilidade e adaptabilidade dos benefícios às realidades econômicas dinâmicas de cada setor.

Entretanto, a presente emenda, contemplando pleito havido no decorrer dos debates do Projeto de Lei na Assembléia Legislativa gaúcha, fixa os incentivos concedidos a cada um dos produtos e segmentos contemplados no referido programa já no texto da própria lei.

(a) Deputado IVAR PAVAN,
Líder do Governo.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Esta Presidência esclarece ao eminente Deputado Ivar Pavan que não há possibilidade de apresentação formal desse Substitutivo ao Projeto de Lei, porque a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça.

Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Este Projeto de Lei, no fundo, revela um profundo desprezo pela Assembléia Legislativa. Por quê? Em primeiro lugar, porque se anda dizendo por aí que há meses este Projeto estava sendo debatido, menos com a Assembléia.

Por tudo que li na imprensa – e eu li atentamente –, jamais aparecia nos noticiários o texto que se viria propor para o Projeto, que só foi apresentado a esta Casa no dia 26 de novembro, à noite.

Como está na Constituição do Estado que o ano legislativo vai até 15 de dezembro, a aritmética é simples. Se alguém quiser invocar a urgência dada pelo art. 62 da Constituição do Estado, que determina que projeto do Governo deve ser votado em 30 dias, sob pena de não se poder votar mais nada, deve apresentar o projeto antes de 14 de novembro. Desde séculos, quando se instituiu o calendário gregoriano que nos regula, já se sabe que novembro vem antes de dezembro. E, desde as mais elementares séries dos cursos fundamentais, se sabe que o 1 antecede ao 2, que antecede ao 3, e assim por diante. Descontar 30 dias de 15 de dezembro é uma operação aritmética elementar. Pois não, não foi assim que se fez.

Em 26 de novembro, à noite, quando não era possível a nenhum Deputado mais consultar o Projeto, ele foi encaminhado a esta Casa e publicado no Diário da Assembléia de 27 de novembro, o que fez com que nós e nossa assessoria – essa que muitos Partidos e Deputados não queriam que o PPS tivesse – já na terça-feira estivéssemos lendo, examinando e avaliando o Projeto.

E mais. Eu falei em desatenção, ou desinteresse, ou desprezo pela Assembléia. Agora, está sendo anunciada a apresentação de um Substitutivo, para o qual se pede inserção nos anais, do qual recebi, gentilmente, cópia hoje pela manh㠖 e confesso que não pude ler ainda, mas lerei hoje à noite –, e já se quer voto favorável. Porque se alguém tiver a "petulância" – entre aspas –, segundo algumas versões, de se manifestar contrariamente, estará contrariando o interesse do Rio Grande. Não é verdade o que se está dizendo. Esta Assembléia vota projetos, não vota discursos, não vota declarações de intenção, não vota gostos, não vota pretensões. Vota – repito – projetos.

Salvo este, que eu não conheço e que não tem existência legal, mas que vou ler hoje à noite – estou dizendo e repetindo –, o Projeto publicado no Diário da Assembléia de 27 de novembro, que é o único que existe até agora, é péssimo para o Rio Grande do Sul. Aumenta impostos, não tanto quanto antes, mas aumenta – art. 11 –, cria novas taxas, inclusive uma taxa, que não sei se esse Substitutivo de agora vai suprimir ou não – não ouvi falar sobre isso, mas ninguém dizia até que a Bancada do PPS referisse –, sobre o consumo industrial de energia.

O Secretário da Fazenda esteve na Assembléia Legislativa no dia 25 de outubro, na Comissão de Finanças e Planejamento, e eu lá estava para ouvi-lo. O Projeto não havia sido apresentado, e eu lhe fiz perguntas que não soube responder, basta ler as transcrições. Pedi informações e documentos que até hoje, 11de dezembro – falei em 25 de outubro – não foram remetidas.

Algo de muito grave, algo de muito sério, algo de muito estranho, para dizer o mínimo, está acontecendo. Esta Assembléia, mais uma vez, está sendo encurralada no tempo, como aconteceu em 1999 e 2000.

E agora querem que votemos de forma apressada, açodada e – alguns gostariam – sem conhecimento de causa. Não votaremos açodadamente, não votaremos apressadamente e vamos buscar o máximo conhecimento de causa possível. Muito obrigado. (Revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 300/2001, do Poder Executivo: Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico Legal e de Identificação e dá outras providências. Ao Projeto foram apresentadas Emendas. O Projeto entra na Ordem do Dia por acordo de lideranças.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, eu pediria a suspensão desta Sessão por três minutos para construirmos um acordo acerca das Emendas.

O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Solicito aos Líderes de Bancada que se manifestem quanto à proposição apresentada pelo Deputado Ivar Pavan. (pausa) Não havendo a concordância do Deputado Bernardo de Souza, daremos prosseguimento aos trabalhos desta Sessão.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, solicito que V. Exa. consulte as Lideranças, a fim de que este Projeto de Lei seja transferido para o final da pauta de votações desta Sessão.


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Solicito aos Líderes de Bancada que se manifestem quanto à proposição apresentada pelo Deputado Ivar Pavan. (pausa) Não houve a concordância do Deputado Bernardo de Souza.

Em discussão o Projeto de Lei nº 300/2001 e suas Emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Inicialmente, gostaria de saudar a atitude democrática do PPS, que rompe com uma antiga tradição desta Casa. Toda vez em que foi solicitado um adiamento de votação ou a interrupção da Sessão, isso jamais foi negado.

Este é um Projeto muito importante, que foi discutido com as categorias no decorrer de quase um ano, a fim de tentar produzir uma alternativa a um problema que se arrasta por vários governos, desde a criação do IGP.

Nós, juntamente com as entidades, com seus limites e dificuldades, conseguimos trazer a esta Casa uma proposta que visa a permitir, finalmente, que se crie uma estrutura de cargos, a fim de que possamos fazer o concurso público no Instituto Geral de Perícias, gerando a normalização do funcionamento desse importante setor da área da segurança do nosso Estado.

Quando da entrega deste Projeto a esta Casa, aqui estiveram o Secretário da Justiça e da Segurança, o Secretário da Administração e dos Recursos Humanos, o Chefe da Casa Civil e representantes de várias entidades de servidores, que afirmaram que essa proposição ainda não estava perfeita, mas que era o máximo conseguido até aquele momento e que permitiria que, no ano que vem, no ano da eleição, antes de iniciados os prazos eleitorais, essa matéria já pudesse estar votada, aprovada, e o concurso realizado. No entanto, no dia de hoje, foram apresentadas 13 Emendas para modificar o Projeto, e estamos tentando um esforço no plenário para garantir as Emendas que possam aperfeiçoá-lo.

Se as Emendas apresentadas forem aprovadas e eventualmente vetadas pelo Governo, esses Vetos não serão apreciados antes do mês de abril do próximo ano. Esta Casa é testemunha de que não se apreciam Vetos antes dessa época e, conseqüentemente, não teremos prazo, nem concurso, e nem a contratação dos servidores do IGP.

Pedi a compreensão dos Parlamentares no sentido de que nos dessem, pelo menos, dois minutos para fazermos um acordo sobre as Emendas, pois acredito que, pela inteligência e pela trajetória desta Assembléia Legislativa, teremos condições de construir esse acordo. Apesar de ter sido negada essa nossa solicitação, continuo acreditando na capacidade do Poder Legislativo, no seu compromisso e responsabilidade com esse importante setor da segurança – tema que, nas poucas vezes em que foi tratado na CPI da Segurança Pública, foi muito discutido.

Essa é a proposta do Governo, e espero que hoje não se crie nenhum obstáculo para resolver essa situação. Algumas das Emendas criam dificuldades e podem, sim, inviabilizar o concurso no ano que vem.

Chamo a atenção das Lideranças de bom-senso desta Casa – e tenho certeza que há uma maioria folgada – no sentido de nos ajudarem na construção dessa alternativa que irá viabilizar esse Projeto, o concurso, o Instituto Geral de Perícia, dando a estabilidade necessária para a realização do concurso.

Espero, portanto, o acordo, a votação e a aprovação desse Projeto, sem Emendas que o desqualifiquem e inviabilizem o trabalho que vem sendo realizado há mais de um ano e que, agora, pode ser prejudicado por um açodamento, por uma pressa e por uma postura nada democrática, que é novidade nesta Casa. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Continuam em discussão o Projeto de Lei nº 300/2001 e suas Emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Acordo significa adesão livre. Se é a primeira vez que acontece, já antecipo que não será a última. Sempre que a Bancada entender que não é de suspender a Sessão, não concordará. Ao final da minha manifestação, vou concordar com os três minutos para quem já está há três anos devendo a organização e a sistematização do Instituto Geral de Perícias.


A Sra. Cecilia Hypolito (PT) – (Dá um aparte anti-regimental.)


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Os quatro do Britto, os quatro do Collares e os três do Simon, porque esta Constituição foi aprovada em 1989. Já estamos há 12 anos com uma Constituição vigente, e fui o único Deputado que votei – e votaria novamente – contra a contratação emergencial.

Gritos no plenário são apartes não-autorizados, e solicito à Presidência que assim os trate.

As Emendas, por força de disposição regimental, são entregues a todos os Deputados. A Liderança do Governo já conhece. Se as Emendas ajudam ou atrapalham é uma questão de lógica individual. Em nossa lógica, todas ajudam, mas atendendo a demandas de alguns segmentos representativos, agora antecipo o que eu já havia declarado: estou retirando a Emenda nº 4, que mexia na tabela dos cargos. Não a considero errada ou despropositada nem vejo algum óbice jurídico, mas admitindo que esses três anos, mais quatro, mais quatro, mais quatro e mais três possam ter sido suficientes ao Poder Executivo para refletir sobre os quantitativos e, em homenagem a essa possível reflexão de três anos, que não vão ser em três minutos que se resolverão, é que estou retirando a Emenda.

A Emenda nº 5, no entanto, aperfeiçoa e vai ser votada. O que diz a Emenda nº 5? Diz que a chefia do Instituto Geral de Perícias deve ser de alguém do quadro e da carreira, suprimindo-se daí a hipótese de cargo em comissão.

O Comandante da Brigada Militar pode ser escolhido como cargo em comissão? Não. Tem de ser da carreira. Aliás, tem de ser Coronel, pois nem Tenente-Coronel recém-promovido pode ser. Chefe de Polícia pode ser de fora da carreira? Não pode. E tem de ser Delegado de 4ª Classe.

Queremos, com a Emenda nº 5, suprimir a hipótese – ao que eu saiba, há muitos e muitos anos, há muitos e muitos governos, talvez desde sempre, nunca tenha sido usada – de cargo em comissão, que está sendo usada agora neste período.

Se fosse preciso lembrar, diria que o art. 124, da Constituição do Estado, criou um verdadeiro tripé para a Segurança Pública: Brigada Militar, inciso I; Polícia Civil, inciso II; Instituto Geral de Perícias, inciso III.

Se o Instituto até hoje – e lá já vão 12 anos – não foi estruturado, isso pode ser debitado na conta de cada Governo que tenha passado, inclusive deste que já está no seu terceiro ano. No terceiro mês, no terceiro dia, ou no terceiro minuto, seria exigir demais, mas, no terceiro ano, no apagar das luzes, num Projeto cuja urgência foi proposta pelo Poder Executivo – único que pode propô-lo – significa que algo está acontecendo de novo neste mundo e que não tem nada a ver com a negativa ou com a concordância de suspensão dos trabalhos.

Repito que, se ainda há vontade da Liderança do Governo – não sei o que pode ser feito em três minutos –, estou dando os três minutos de suspensão, estou dando a minha concordância.

Para arrematar, quero dizer que este Projeto – e o processo a que ele corresponde – está chegando no apagar das luzes do ano de 2001. A exemplo de um outro que vai ter de ser votado hoje ou amanhã sobre os bombeiros e que se está se querendo votar às pressas, sem atenção e sem cuidado, o que rigorosamente não fazemos e não faremos.

A negativa para suspender a Sessão pode ser a primeira vez, mas não será a última, porque nos reservamos a prerrogativa de darmos o não ao acordo, sempre que o entendermos adequado. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – O nobre Líder do Governo ainda deseja a suspensão dos trabalhos? (pausa) Não há interesse.

Continuam em discussão o Projeto de Lei nº 300/2001 e suas Emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Elvino Bohn Gass, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Quero fazer o registro de que muitas vezes atendemos, democraticamente, aos pedidos de suspensão de Sessão, inclusive os de alteração de pontos, solicitados pelo Deputado Paulo Odone, que era Líder do Governo passado.


O Sr. Paulo Odone (PPS) – (Dá um aparte anti-regimental.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Asseguro a palavra ao Orador que está na tribuna.


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

Ao debatermos, democraticamente, a questão do Instituto Geral de Perícias, quero falar da sua situação em Santo Cristo, lugar onde nasci. Li em jornais e ouvi em rádios notícias sobre a precariedade desse Instituto naquele Município, que não contava com espaço físico adequado para realizar uma autópsia, nem com auxiliares de perícias e papiloscopistas. Havia apenas um médico-legista na região, o qual precisava trabalhar nos finais de semana, sem tirar folga.

Não conseguia entender por que os Governos passavam e não resolviam os problemas do Instituto Geral de Perícias. Qual era o segredo? O segredo era fazer concurso, mas não regionalizado, apenas centralizado em nível de Estado, o que não permitia que as pessoas efetivamente trabalhassem naquele lugar para o qual o concurso tinha sido feito.

O segredo era também oferecer aos servidores uma estrutura física, um espaço digno, e não como o que havia em Santa Rosa e em Santo Ângelo, em que o cemitério era o local reservado para ser feita a necropsia. Felizmente, hoje, neste Governo – aqui vejo diretores que trabalharam intensamente, em parcerias, ou com a prefeitura ou com a comunidade –, há um posto do Instituto Médico Legal em Santa Rosa e um outro, recém-inaugurado, em Santo Ângelo, conveniado com a Universidade, para poder fazer estudos em corpos nessa área. Mais do que oferecer a estrutura física, já houve a contratação de servidores ou papiloscopistas para trabalharem em setores de identificação, com uma outra filosofia quanto a documentações, à cidadania, e não apenas nos serviços em necrotérios.

Cabe ressaltar o contrato emergencial já aprovado nesta Casa, para que, em todas as regiões do Estado, houvesse mais auxiliares, médicos-legistas e também a estruturação do quadro para que possa ser feito concurso nesse setor importante. Esse processo foi construído com a sociedade e com as categorias, que são também, como todos nós, as maiores interessadas em resolver essa questão.

O Projeto foi elaborado, mas agora vem uma enxurrada de Emendas que em boa parte o desconstituem e vão além das possibilidades reais da execução desse programa acordado com as categorias e com a sociedade.

Nesse sentido, aprovarmos Emendas aqui significa inviabilizar o Projeto e o processo construído com as categorias, porque a informação que obtivemos, conversando com as Lideranças, foi a de que esse Projeto era desejo da sociedade, das categorias e do Governo, que, depois de muitas reuniões, fez a sua formatação dentro dos limites responsavelmente compreendidos.

Agora, termos Emendas que irão desconstituí-lo significa dizer não à matéria e voltar à situação anterior, quando não tínhamos estrutura física, nem de pessoal.

Por isso, votem favoravelmente ao Projeto e contrariamente às Emendas, pois essas desconstituem a proposta e o processo construído com as categorias. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Continuam em discussão o Projeto de Lei nº 300/2001 e suas Emendas. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos Deputados, encerro a discussão.

Apreciaremos a seguir o Requerimento nº 1, do Deputado Elvino Bohn Gass.


O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente, solicito a V. Exa. a retirada do Requerimento de minha autoria.


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Esta Presidência defere a sua solicitação, Deputado Elvino Bohn Gass.

Em votação o Projeto de Lei nº 300/2001 e suas Emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Se somarmos os cinco minutos do Deputado Ivar Pavan com os cinco minutos deste Deputado e os do Deputado Elvino Bohn Gass, já são quinze minutos, bem mais do que os três, numa certa oportunidade, solicitados.

Dei acordo nesta tribuna, para que dúvida não houvesse, e foi revelado que não era desejado. O que significa isso? Nós ouvimos aqui. É bom decodificar o que se ouve – se me permitem –, para que não pairem dúvidas sobre o que está em discussão e em jogo neste momento.

Olhando a coleção de Emendas – como já disse antes, têm que ser entregues a cada Bancada –, encontro duas, as de números 10 e 11, de autoria exatamente do Deputado Elvino Bohn Gass, Líder da Bancada do PT, que vem aqui dizer que as Emendas são uma violação a uma hipotética, possível, teórica, histórica construção coletiva. Aliás, emendas inconstitucionais, porque violam flagrante prerrogativa do Poder Executivo. Já tinha anotado aqui, junto com outras, que votaria contrariamente a elas, não pelo autor, mas pelo conteúdo. Como votarei contrariamente a algumas outras que concedem, por exemplo, alteração de aumentos – justos e merecidos pela categoria e por algumas outras que não foram incluídas na tabela de reajustes –, que não podem, sustento eu, ser objeto de emenda de um Deputado, porque a iniciativa é do Chefe do Executivo.

Voltando mais ao início e numa preliminar democrática fundamental, qualquer Deputado pode apresentar emendas. É intolerável, é insuportável, é inadmissível – e por isso repudio conceitualmente desde logo – qualquer discurso que pretenda que Deputado não pode e nem deve apresentar emendas a um projeto porque ele supostamente teria vindo tão bem articulado, tão bem montado, tão bem integrado, tão bem pensado, que todo o trabalho aqui seria para desmontar, destruir o bem feito. Não é verdade.

Quantas vezes tem vindo de nós a contribuição? Eu mesmo acabei de dizer na intervenção anterior: retirei a Emenda nº 4, convicto do seu acerto, atendendo a ponderações que recebi aqui no plenário, nessa pressa e nesse açodamento com que desejam que votemos este Projeto.

Por conseqüência, todo discurso que pretenda fazer uma comparação entre as carências do Instituto Geral de Perícias – que são existentes –, que queira fazer uma ponte entre a necessidade de provimento dos cargos – o que é óbvio –, que queira fazer uma relação entre o provimento desses cargos e o funcionamento do Instituto, mais a "destruição" – entre aspas – que estaria sendo engendrada por algum Deputado, tem que ser repelido.

Votaremos rigorosamente a favor do Projeto. Aliás, já se sabe, não há novidade, todo discurso pretende obter palmas, talvez, ou registros para a história e para a posteridade ou algum efeito que eu não sei qual seja. Mas as emendas, pelo menos no que nos toca na Bancada do PPS, tem o espírito de construir uma alternativa melhor.

Aliás, o zelo é tão grande, tão intenso, o cuidado é tão forte que algumas emendas com cujos conteúdos concordamos, como, por exemplo, aquela que trata da concessão da gratificação por dedicação exclusiva, não estamos apresentando e não votaremos a favor, por entendermos que não é de competência do Poder Legislativo, não porque falte justiça, justeza ou adequação.

Por conseqüência, as emendas que aqui vêm, pelo que sei, são todas oriundas de demandas da categoria; podem ser aprovadas, podem ser rejeitadas. É da legítima possibilidade desta Assembléia. Desqualificar ou desmerecer isso significa não compreender como funciona a democracia. Muito obrigado.(Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Em votação o Projeto de Lei nº 300/2001 e suas Emendas. (pausa) Primeiramente, votaremos a Emenda nº 1, do Deputado Vieira da Cunha, que tem o seguinte teor:

Altera parágrafos 1º e 2º do art. 25, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 25 -
Parágrafo 1º - Os cargos vagos e que vierem a vagar das categorias funcionais de perito criminalístico químico e perito químico-toxicologista, passarão a compor a categoria funcional de perito químico forense, na medida em que vagarem integralmente no grau.

Parágrafo 2º - Os cargos vagos e que vierem a vagar das categorias funcionais de perito criminalístico engenheiro e perito criminalístico passarão a compor a categoria funcional de perito criminal na medida em que vagarem integralmente no grau.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 23 votos favoráveis e 11 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação a Emenda nº 2, do Deputado Vieira da Cunha, que tem o seguinte teor:

Altera § 2º do art. 27, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 27 -... § 2º – Fica assegurado a todas as categorias do quadro previsto no art. 8º, que eventualmente venham a ser promovidos ao grau 'E' anteriormente à integralização da Gratificação de Incentivo Pericial e Tecnológico, o percentual correspondente ao grau 'D', constante da Lei nº 11. 648/2001.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 22 votos favoráveis e 12 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 300/2001.
Em votação a Emenda nº 3, do Deputado Vieira da Cunha, que tem o seguinte teor:

Suprime do anexo 1, na denominação da categoria Fotógrafo Criminalístico, na descrição analítica das atribuições, o item 9, renumerando-se os demais.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 24 votos favoráveis e 11 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 300/2001.


O SR. ALOÍSIO CLASSMANN (PTB) – Sr. Presidente, voto sim ao Projeto.


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Esta Presidência registra seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, solicito a retirada da Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 300/2001.


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Defiro o pedido de V. Exa. de retirada da Emenda nº 4.

Em votação a Emenda nº 5, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Altera a tabela do art. 10, suprimindo a possibilidade de provimento das funções por meio de cargos em comissão, suprimindo, também, a referência a cargos em comissão no 'caput' do artigo e em seus parágrafos, bem como no inciso II do art. 2º. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Esta é a Emenda que o Governo não queria que fosse votada. Aliás, naquele Requerimento que teria sido apresentado, para cujo acordo se havia solicitado três minutos, que chegou a ser lido pelo Presidente, de preferência para tais e tais emendas e projeto, peculiarmente a Emenda nº 5 não estava incluída. Esta era a idéia. Eu sabia disso. Todos sabíamos disso.

O que estabelece esta Emenda de tão grave, de tão terrível, de tão perplexo que faz Deputados virem aqui dizer que estamos desmantelando um Projeto para carregar mortos, arrecadar feridos e moribundos pelo mundo afora? Ela determina simplesmente a supressão da possibilidade de que haja cargos em comissão na direção do IGP, quer dizer: nomeação de alguém alheio aos quadros públicos do Instituto Geral de Perícia, para chefia.

Os cargos de diretor-geral e diretor administrativo só poderão ser preenchidos sob a forma de Função Gratificada. O projeto original determinava – para que não haja dúvidas, se alguém quiser que leia o Diário da Assembléia – CC ou FG, ou seja, alguém de fora, ou alguém de dentro.

Estamos suprimindo a possibilidade da entrada de alguém de fora. Fica só a hipótese da Função Gratificada, o que remete à idéia de que somente quem é funcionário do quadro pode chegar aos postos de diretor-geral ou diretor administrativo. É isso. Como o valor de uma Função Gratificada é sempre menor do que o valor de um cargo em comissão correspondente, permito-me dizer que esta Emenda, ainda por cima, ajuda nas finanças do Estado.

Quero dizer que recebi uma outra sugestão que não acatei e que não está, portanto, transformada em emenda, para que o diretor-geral fosse escolhido a partir de uma lista tríplice. Não sei se isso é bom. Há muitos casos em que é assim que funciona. Mas isso criaria uma poderosa limitação ao Poder Executivo.

Sustento e entendo que esta matéria é de grave complexidade e ainda seria, no nosso caso, por iniciativa parlamentar, de duvidosa constitucionalidade, porque trataria do provimento de cargos públicos, por isso não a apresentei. Apresento apenas esta Emenda, para a qual peço o voto dos nobres Colegas. Muito obrigado. (Revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Em votação a Emenda nº 5. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI N
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 21 votos favoráveis e 11 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 5 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação a Emenda nº 6, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Cria o § 4º no art. 10, com a seguinte redação:

'Art. 10 -...

§ 4º – Todas as Funções Gratificadas serão exercidas por servidores efetivos do Quadro do Instituto Geral de Perícias com notório conhecimento científico e experiência funcional nas respectivas áreas de atuação'.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 24 votos favoráveis e 11 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 6 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação a Emenda nº 7, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Altera a redação do inciso I do art. 12, acrescentando-se, ao final, a seguinte expressão:

'Com avaliação psicológica e aprovação em curso de formação'.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 19 votos favoráveis e 15 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 7 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação a Emenda nº 8, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Altera a redação do inciso art. 26, acrescentando-se, ao final, a seguinte expressão:

'Para efeito de distribuição das novas vagas criadas'.

Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO N
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Com 18 votos favoráveis e 16 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 300/2001.


O SR. FRANCISCO APPIO (PPB) – Sr. Presidente, retifico o meu voto, que é sim.


O SR. PRESIDENTE (Alexandre Postal – PMDB) – Esta Presidência registra o voto favorável do Deputado Francisco Appio à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em votação a Emenda nº 9, do Deputado Iradir Pietroski e outros Parlamentares, que tem o seguinte teor:

Acrescenta parágrafo ao art. 6º, com a seguinte redação:

Art 6º - ...

Parágrafo ... - O provimento dos cargos classificados no grau 'E', a que se refere o 'caput', somente se dará após a edição de Lei estabelecendo o procedimento a ser adotado para extensão aos aposentados e pensionistas, das vantagens remuneratórias decorrentes da nova classificação, em cumprimento ao disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal. (pausa) Por solicitação do Deputado Iradir Pietroski, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. IRADIR PIETROSKI (PTB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

O Poder Executivo encaminha a esta Casa Projeto de Lei que atende a uma antiga reivindicação das categorias profissionais que integram o Quadro dos Servidores do Instituto Geral de Perícias, uma reivindicação justa e procedente, porquanto são sabidas as deficiências de pessoal nessa área e a necessidade de reorganização do Quadro, o que repercutirá na qualidade dos serviços que esse órgão presta à comunidade.

Entretanto, mais uma vez o Governo incide no mesmo equívoco ao excluir dos efeitos da reorganização os aposentados e pensionistas, criando um grau E nas carreiras, ao qual esses não terão acesso.

Já não é novidade tal procedimento. No estabelecimento do piso salarial, não foram incluídos os servidores públicos estaduais e, por conseqüência, os aposentados e pensionistas. Também na fixação da remuneração mínima, os pensionistas foram excluídos. Procuramos corrigir essa distorção inconstitucional e socialmente injusta através de Emenda que foi vetada pelo Governador. O Veto foi rejeitado nesta Casa por 36 votos a 10, e o dispositivo foi promulgado pelo Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Sérgio Zambiasi, na data de hoje.

Estamos adotando a mesma posição com relação a este Projeto, mediante a apresentação de Emenda que pretende modificar essa lógica perversa.

A Constituição Federal assegura aos aposentados e pensionistas o direito de terem revistos seu provento e pensão sempre que houver modificação na remuneração dos servidores em atividade ou concessão de benefício ou de vantagem a esses.

O Poder Executivo insiste em desconsiderar essa determinação constitucional, mas o Poder Legislativo não pode compartilhar essa responsabilidade. Se o Governo do Estado pretende estabelecer procedimentos discriminatórios como forma de atender aos compromissos assumidos com o funcionalismo público, não será com o nosso respaldo. Cumpram-se os compromissos dentro das determinações constitucionais vigentes.

O art. 40, § 8º, da Constituição é claríssimo. Talvez este Governo queira fazer aqui a mesma demagogia que fez com a questão do piso salarial. No Rio Grande do Sul não chega a uma centena o número de funcionários que ganham cerca de 300 reais. E o Governo gastou muito em publicidade para divulgar isso. Porém, esquece as pensionistas, que futuramente poderão ingressar com ações na Justiça para reverter essa situação daqui a sete, oito, dez anos, quando este desgoverno não estará mais no Piratini.

Portanto, volto a corrigir o mesmo processo através desta Emenda. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Em votação a Emenda nº 9. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PPS RS PAULO ODONE S
PC DO B RS JUSSARA CONY N
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Com 24 votos favoráveis e 11 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 9 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação a Emenda nº 10, do Deputado Elvino Bohn Gass, que tem o seguinte teor:

Dá nova redação ao § 1º do art. 15 do Projeto de Lei nº 300/2001, nos seguintes termos:

Art. 15 - ...

'§ 1º - A antigüidade será determinada pelo tempo, em número de dias efetivos exercício no cargo e grau a que pertence o servidor'. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. BERNARDO DE SOUZA (PPS) – Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Essa é a primeira de duas Emendas apresentadas pelo Líder do Governo, o que revela que não havia perfeição no Projeto, tanto que quem vem defender o Governo contra as Emendas está apresentando Emendas. Só que há uma peculiaridade, à qual quero dedicar-me nestes minutos.

O Projeto de Lei resolveu inovar em relação à tradição do serviço público e à legislação correspondente, substituindo o conceito de classe pelo de grau. Classe sempre foi tida como agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimentos. Isso, agora, é definido no inciso III do art. 3º do Projeto como grau.

Então, para fins deste Projeto, não há mais classe, mas, sim, grau. Aprovaremos o Projeto e o conceito de grau, até porque, como dizia Shakespeare: Uma rosa cheira como uma rosa, não importa o nome que se lhe dê. Mas, este maravilhoso Projeto, que não estaria sujeito a discussões e emendas, esqueceu que havia conceituado diferentemente e cometeu o erro de, no art. 15, § 1º, falar em classes, porque a antigüidade, como critério de promoção, seria determinada – § 1º do art. 15 do Projeto – pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e classe. Mas classe não existe mais. A palavra agora é grau.

Errou o Governo. É normal, é humano. Só não é certo, não é justo e não é correto que se venha aqui dizer que quem apresenta uma emenda esteja querendo destruir o trabalho maravilhoso e perfeito – e nada que o homem faz é maravilhoso e perfeito – que havia sido feito.

Mas não foi só aqui que o Governo errou. Errou no art. 25 – desculpem essas aborrecidas referências, mas elas dizem respeito às convicções democráticas de cada qual –, que diz, num longo enunciado, que, a contar da vigência da lei, taratatá – o taratatá é por conta de uma abreviação que quero fazer para poupar os ouvidos dos nobres Pares –, e termina dizendo não mais terão provimento na classe inicial. Não há mais classe, é grau inicial. Errou o Governo pela segunda vez.

Esqueceu-se de que havia conceituado como grau o que antes se chamava de classe. Mas o que é pior é que há agora duas Emendas para corrigir os erros do Governo, o que seria natural, se não fosse matéria de competência privativa do Governo. E elas vêm pelas mãos e com a assinatura do Líder da Bancada do Partido do Governo. Esta Emenda nº 10 substitui a palavra classe por grau, corrige um erro, como a Emenda nº 11, que não virei aqui debater para poupar os nobres Pares, também substitui a palavra classe por grau. Só que a Constituição do Estado não permite isso.

A iniciativa é justa, é boa, como tantas propostas que recebi para mexer no padrão salarial, por exemplo, e que não apresentei porque não há competência para o Deputado. Está dito aqui com todas as letras, no art. 60, inciso II, alínea b, da Constituição do Estado, que são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, e por aí vai.

Sustento a tese de que, se não pode o Deputado apresentar o projeto, não pode apresentar emenda, o que valeria quase que pela mesma coisa. Por isso, e não pela assinatura, nosso voto é contrário, porque há uma absoluta impropriedade; e estou atento às prerrogativas do Governo.

Esse pequeno erro que remanesceria no texto legal, pela não-aprovação da Emenda, não comprometeria os servidores, porque qualquer manual de Direito Administrativo diria que grau e classe se equivalem. O que não pode é haver violação do vício de iniciativa. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Em votação a Emenda nº 10. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PPS RS CÉZAR BUSATTO N
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN N
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S

A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Com 32 votos favoráveis e 3 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 10 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação a Emenda nº 11, do Deputado Elvino Bohn Gass, que tem o seguinte teor:

Dá nova redação ao 'caput' do art. 25 do Projeto de Lei nº 300/2001, nos seguintes termos:

'Art. 25 – A contar da data de vigência desta Lei, as categorias funcionais de Perito Criminalístico Químico, Perito Químico-Toxicologista, Perito Criminalístico Engenheiro e Perito Criminalístico, do Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico Legal e de Identificação, criados pela Lei nº 10.224, de 29 de junho de 1994, não mais terão provimento no grau inicial ('A')'. (pausa) Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S
PFL RS GERMANO BONOW S


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Com 30 votos favoráveis e 1 voto contrário, está aprovada a Emenda nº 11 ao Projeto de Lei nº 300/2001.


O SR. ELISEU SANTOS (PTB) – Sra. Presidente, voto sim à Emenda.


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Esta Presidência registra o voto favorável do Deputado Eliseu Santos à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em votação a Emenda nº 12, do Deputado José Ivo Sartori, que tem o seguinte teor:

É dada nova redação ao art. 23 do Projeto de Lei nº 300/2001, conforme segue:

Art. 23 - A matriz salarial dos cargos de Peritos respeitará à tabela abaixo e seus reajustes respeitarão a periodicidade e índices percentuais determinados pela legislação vigente.
Cargo Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E
Perito 1.295,68 1.404,88 5.583,83 1.677,00 1.770,17

(pausa) Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN N
PTB RS ELISEU SANTOS N
PTB RS IRADIR PIETROSKI N
PTB RS PAULO MOREIRA N
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Com 16 votos favoráveis e 15 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 12 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação a Emenda nº 13, do Deputado José Ivo Sartori, que tem o seguinte teor:

É dada nova redação ao art. 21 do Projeto de Lei nº 300/2001, conforme segue:

'Art. 21 - A jornada normal de trabalho para a categoria é de 40(quarenta) horas semanais com regime de trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva.

Parágrafo Único - No prazo de 12 meses, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo regulamentará o pagamento de adicional referente ao regime de trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva'. (pausa) Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOÃO FISCHER S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS MARCO PEIXOTO S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PMDB RS JAIR FOSCARINI S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS ELISEU SANTOS S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO N
PT RS DIONILSO MARCON N
PT RS EDSON PORTILHO N
PT RS ELVINO BOHN GASS N
PT RS IVAR PAVAN N
PT RS LUCIANA GENRO N
PT RS LUIS F.SCHMIDT N
PT RS MARIA DO ROSARIO N
PT RS JOSÉ GOMES N
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN N
PPS RS BERNARDO DE SOUZA N
PSDB RS ADILSON TROCA S
PSDB RS JORGE GOBBI S


A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário – PT) – Com 21 votos favoráveis e 11 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 13 ao Projeto de Lei nº 300/2001.

Em votação o Projeto de Lei nº 300/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Vieira da Cunha, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Não poderia deixar de utilizar esta tribuna para manifestar o voto favorável da Bancada do Partido Democrático Trabalhista, que tenho a honra de liderar nesta Casa, ao Projeto de Lei que estabelece o Plano de Cargos e Vencimentos do Instituto Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores de Criminalística, Médico-Legal e de Identificação.

Como Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que tratou da questão da segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul, fomos testemunhas – ao lado de Colegas, especialmente aqueles que nos acompanharam em visitas que fizemos àquele órgão – das condições que o Instituto Geral de Perícias apresenta quanto à carência de pessoal e ao sacrifício imposto aos poucos servidores que lá exercem, com dedicação, as suas importantes funções. Enfim, lá encontramos um quadro de desestruturação que não pode perdurar.

Ao questionar, tanto os ex-Diretores do Instituto quanto o atual, sobre a situação existente, deles ouvimos reiteradas manifestações da necessidade da efetivação deste Plano de Cargos, para daí, então, serem obtidas condições para a criação do esperado concurso público, que poderá suprir as deficiências de pessoal do nosso IGP.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho a convicção de que hoje estamos escrevendo um capítulo importantíssimo da história do Instituto Geral de Perícias. Quero cumprimentar os servidores, os funcionários, que, por meio das suas entidades representativas, têm lutado há muitos anos para que este Plano de Cargos se torne uma realidade.

Não poderia deixar de expressar os meus cumprimentos aos servidores que comparecem a esta Sessão por alcançarem a vitória de terem seu Plano de Cargos e Salários transformado em lei.

Espero que o concurso público venha logo e tão breve permita a publicação desta lei, para que não tenhamos de prorrogar o contrato emergencial que está em vigor, exatamente pela inexistência do Plano de Cargos que estamos tendo a oportunidade de votar.

Finalizo, Sr. Presidente e Colegas Deputados, reiterando a posição favorável da Bancada do PDT a este Projeto e esperando que possamos aprovar, por unanimidade, o Plano de Cargos. Desse modo, estaremos criando as condições para o inadiável concurso público que deve ser realizado, a fim de que o IGP tenha aquele número qualificado de recursos humanos necessários, para que possa bem cumprir as suas importantes e insubstituíveis funções. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador. )


A SRA. PRESIDENTE ( Maria do Rosário – PT) – Em votação o Projeto de Lei n° 300/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado José Gomes, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. JOSÉ GOMES (PT) – Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

A votação deste Projeto, no dia de hoje, estabelece um marco que está implícito no art. 136 da Constituição Estadual. Faço esta referência porque é importante não nos perdermos no tempo. Desde o dia 5 de outubro de 1989, quando esta Carta foi promulgada, lá estava o Quadro de Servidores do Instituto Geral de Perícias. Estava escrito. E quantos governos se passaram? Passaram-se 12 anos. Foram 12 anos de um sonho, de espera, de tormento, de uma incerteza de um sonho, que ora era realizado, ora não era.

Trata-se da ousadia, sim, de um grupo de servidores, mas da ousadia maior de um Governo que tem a dimensão exata da responsabilidade que norteia a Administração Pública.

Sra. Presidente e Srs. Deputados, todos nós aprendemos com os servidores do Instituto Geral de Perícias a esperar, mas essa espera foi dramática. As discussões que houve nesta Casa, as Emendas que foram propostas e as articulações que foram estabelecidas no plenário também deram a valorização exata da construção deste Quadro de Funcionários do IGP.

Sr. Presidente, não se pode retirar o mérito de um Governo que teve, sim, a visão de mandar a esta Assembléia Legislativa um Projeto relativo à efetivação deste Quadro.

Quantos dos Senhores aposentados que já passaram pelo Instituto Geral de Perícias gostariam de estar aqui hoje para poder sorrir e ver este sonho realizado! Temos a certeza de que podemos concretizar o sonho do Instituto Geral de Perícias e o de outras categorias que terão seu quadro efetivado por este Governo. E que não tomará essa iniciativa porque a Oposição quer, mas porque entende que o que está escrito na Constituição tem de ser cumprido e que a verdade tem de ser recolocada.

Parabéns aos servidores, que esperaram que se passassem três governos para verem seu sonho realizado. Parabéns a este Governo, que resgata um compromisso previsto na Constituição. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Srs. Deputados, sem prejuízo do debate, a Mesa esclarece que não há a mínima possibilidade de prorrogação desta Sessão, porque o Regimento Interno desta Casa, quando trata de Sessão Extraordinária, estabelece o tempo máximo de quatro horas de duração, que se esgotará às 20 horas.

Em votação o Projeto de Lei nº 300/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Valdir Andres, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


O SR. VALDIR ANDRES (PPB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Em nome da Bancada do Partido Progressista Brasileiro e na qualidade de Presidente da CPI da Segurança Pública, quero me somar à manifestação do nosso Relator, Deputado Vieira da Cunha, do Vice-Presidente, Deputado Elmar Schneider, e dos demais membros da CPI , para dizer que a nossa Bancada vai votar e aprovar o Projeto de Lei nº 300/2001, que estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto Geral de Perícias e reorganiza o Quadro de Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e de Identificação.

Nossa CPI, sem dúvida nenhuma, entre tantos serviços que prestou e presta à Segurança Pública do nosso Estado, colaborou com este Projeto do Governo, que atende a um trabalho de verificação, de investigação e de levantamento, que teve início nas nossas reuniões.

Vi há pouco, nesta Casa, o Dr. Paulo Sessim, que foi o primeiro a ser ouvido nas Sessões da CPI. Ouvimos posteriormente os demais Sindicatos ligados ao IGP, à Criminalística, ao Instituto Médico- Legal, à Identificação, enfim, todas as categorias, e pudemos constatar que havia um verdadeiro descalabro, um abandono, um sucateamento do nosso IGP e de todos aqueles setores que compõem os Institutos para os quais o Governo deveria dedicar atenção.

Como os nossos levantamentos, as nossas audiências encontraram eco no Governo, a nossa Bancada irá votar favoravelmente a este Projeto. Espero que o concurso público que tanto esperamos seja realizado imediatamente, para que possam gerar os resultados que todos esperamos.

Parabenizo o Sindicato das categorias e os membros da CPI pelos resultados produzidos. Ficamos aguardando que o Governo proceda à elaboração imediata dos concursos, a fim de que todas as vagas criadas sejam brevemente ocupadas, possibilitando que os Institutos prestem serviços à sociedade rio-grandense. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador. )

O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio –PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 300/2001. (pausa) Por solicitação da Deputada Luciana Genro, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.


A SRA. LUCIANA GENRO (PT) – Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Desejo cumprimentar os funcionários do IGP e seu Sindicato, que travaram durante vários anos a luta em prol deste Plano de Cargos e Vencimentos.

Reivindico também junto às Bancadas de Oposição o reconhecimento do mérito deste Governo frente aos problemas enfrentados pelo IGP. Se é verdade que este Plano de Cargos e Vencimentos não é um presente do Governo, e, sim, fruto da luta empreendida pelos funcionários e encabeçada pelo Sindicato, também é verdade que, durante 12 anos, os governos anteriores foram surdos a essa luta.

Desde 1989, quando a Constituição Estadual criou o IGP como Instituto autônomo, este Plano de Cargos e Vencimentos deveria ter sido criado. Entretanto, passou o Governo Pedro Simon, do qual o Deputado Bernardo de Souza fez parte; passou o Governo Antônio Britto, do qual os Deputados da Bancada do PPS foram os principais protagonistas, sendo que dele também fizeram parte os Deputados da Bancada do PPB e do PTB; passou o Governo Alceu Collares, do qual os Deputados do PDT foram protagonistas, especialmente o Deputado Vieira da Cunha. E durante todos esses anos os Governos estiveram surdos à luta dos funcionários pela criação do Plano de Cargos e Vencimentos.

Finalmente, estamos diante de um Governo que escutou os funcionários e o Sindicato e que oferece a esta Casa a possibilidade de votar este Plano. Agora, os Deputados da Oposição, desta tribuna, tentam surfar na onda. Isso é muito fácil. Mas os funcionários e usuários do IGP, as pessoas que necessitam do serviço que presta aquele Instituto, certamente reconhecerão que foi no Governo do Partido dos Trabalhadores que a voz dos funcionários, do Sindicato foi escutada.

O Presidente, o Relator, o Vice-Presidente da CPI deveriam fazer uma autocrítica desta tribuna, porque os três Deputados participaram de Governos que não atenderam às demandas dos funcionários daquele órgão; os três passaram por Governos que fecharam os olhos para a crise do IGP, para a sua desestruturação. Portanto, faz falta aqui uma autocrítica por parte dessas Bancadas, reconhecendo o valor da luta dos funcionários e do Sindicato e também o fato de que, finalmente, um Governo, atento, enviou este Plano à Assembléia Legislativa. Muito obrigado. (Não revisado pela Oradora. )


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 300/2001. (pausa) Por solicitação do Deputado Edson Portilho, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. EDSON PORTILHO (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Não poderia deixar de ocupar esta tribuna para parabenizar os trabalhadores que estão há 12 anos esperando por este momento. Portanto, mais uma ou duas horas parecem pouco diante desse tempo todo em que a categoria se organizou, protestou e se mobilizou, sensibilizando agora o nosso Governo e conquistando um espaço para nós, Deputados, podermos votar este Projeto.

Como funcionário público, professor e militante do Cpers-Sindicato, trago minha solidariedade a essa categoria. É na luta, com organização, garra e persistência, que conseguimos atingir os nossos objetivos.

Além de indicar novos caminhos, a aprovação deste Projeto cobra do Governo a realização de concurso público e, obviamente, qualifica um serviço que a duras penas tem sido desempenhado pelos funcionários do IGP.

Portanto, Sr. Presidente, não poderia permanecer passivo, mudo, calado, sem trazer a solidariedade da nossa Bancada a essa categoria. A nossa parte iremos fazer com certeza: votaremos favoravelmente ao Projeto. Um viva a esses trabalhadores, à sua luta e a esta conquista! Valeu a pena esperar durante 12 anos e mais duas ou três horas pela aprovação deste Projeto. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 300/2001. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO S
PPB RS JOSÉ FARRET S
PPB RS OTOMAR VIVIAN S
PPB RS VALDIR ANDRES S
PPB RS VILSON COVATTI S
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL S
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER S
PPS RS IARA WORTMANN S
PMDB RS JOÃO OSÓRIO S
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI S
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN S
PTB RS IRADIR PIETROSKI S
PTB RS PAULO MOREIRA S
PDT RS ADROALDO LOUREIRO S
PDT RS GIOVANI CHERINI S
PDT RS KALIL SEHBE S
PDT RS VIEIRA DA CUNHA S
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO S
PT RS DIONILSO MARCON S
PT RS EDSON PORTILHO S
PT RS ELVINO BOHN GASS S
PT RS IVAR PAVAN S
PT RS LUCIANA GENRO S
PT RS LUIS F.SCHMIDT S
PT RS MARIA DO ROSARIO S
PT RS JOSÉ GOMES S
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN S
PPS RS BERNARDO DE SOUZA S
PFL RS GERMANO BONOW S


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Com 29 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 300/2001.


O SR. ADILSON TROCA (PSDB) – Sr. Presidente, voto sim ao Projeto.

O SR. JORGE GOBBI (PSDB) – Sr. Presidente, registro meu voto, que é sim.


O SR. MARCO PEIXOTO (PPB) – Sr. Presidente, voto sim ao Projeto.


O SR. JOÃO FISCHER (PPB) – Sr. Presidente, registro o meu voto, que é sim.


O SR. JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) – Sr. Presidente, quero registrar meu voto sim ao Projeto.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Esta Presidência registra os votos favoráveis à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.


O SR. GERMANO BONOW (PFL) – Sr. Presidente, solicito a V. Exa. que consulte os Srs. Líderes sobre a possibilidade de encerrarmos a Sessão após votarmos a redação final dos Projetos ora aprovados.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Deputado Germano Bonow, comunico a V. Exa. que já está sobre a mesa o Requerimento para a votação da redação final dos referidos Projetos. Quanto à postulação de V. Exa. para que se encerre a Sessão, procederei à consulta aos Srs. Líderes oportunamente.

Em votação o Requerimento de dispensa de publicação e interstício para a imediata votação da redação final dos Projetos de Lei nºs 298/2001, 299/2001 e 300/2001, ora aprovados, Requerimento este assinado pelo Deputado Alexandre Postal. Os Deputados que o aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovado.

Em votação a redação final dos Projetos referidos no Requerimento ora aprovado. Os Deputados que a aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovada.

Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Venho à tribuna para falar de dois temas.

Em primeiro lugar, saúdo a iniciativa do Governo de enviar a esta Casa um Projeto de Lei que cria cargos no Instituto Geral de Perícias. Estranho que integrantes de governos anteriores, que não se deram conta do problema que existia naquele órgão, agora protestem contra o nosso Governo pelo fato de ter demorado três anos para apresentar um Projeto de Lei. Três anos e um governo são muito menos do que doze anos e três governos!

Em segundo lugar, lamento que se tenham votado neste plenário Emendas que criam uma enorme dificuldade para a viabilização do concurso no próximo ano. Esta Casa precisa assumir essa responsabilidade.

O Projeto apresentado foi discutido por mais de um ano e construído em conjunto com todas as lideranças das categorias que atuam no IGP. No entanto, por ter sido modificado em cima da hora, é possível que se inviabilize a realização do concurso no ano que vem. Algumas lideranças que firmaram acordo com o Governo em relação ao Projeto e incentivaram a sua modificação em plenário têm o mesmo grau de responsabilidade quanto ao resultado produzido.

Também não posso deixar de lamentar o fato de estarmos encerrando esta Sessão sem podermos votar o Requerimento de inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei de Incentivo ao Crescimento, Projeto esse da maior importância para a economia do Estado e para a Região Sul.

Vários Parlamentares ocuparam esta tribuna para reclamar do Governo providências e projetos de desenvolvimento para a Região Sul. Onde estão os Deputados da Região Sul, para defender a inclusão deste Projeto na Ordem do Dia? Por que essa proposta não foi incluída se criamos as condições para tal juntamente com esses Parlamentares, que estiveram aqui durante a tarde?

O Governo tomou as iniciativas e esteve aqui, no dia de hoje, apresentando inclusive um Substitutivo que vai ao encontro de uma reivindicação da Casa. Os Parlamentares queriam a garantia de que o Projeto tivesse a receita e os benefícios fixados em lei. Pois bem, estão aqui! Mas que atitude foi adotada? Esvaziaram o plenário para que não se votasse o Requerimento de inclusão do Projeto na Ordem do Dia.

É bem verdade que muitos Deputados ainda estão aqui – e reconhecemos isso –, mas estamos encerrando esta Sessão e acabando com a única e última possibilidade de votarmos o Projeto dentro deste ano legislativo. Não há mais condições regimentais para garantir que o Projeto seja apreciado.

Não é tradição desta Casa impedir o debate de mérito dos projetos. Mas a maioria pode também isso!

Esperamos que se busque alguma alternativa, e o Governo fará uma análise da relação entre o custo e o benefício de uma convocação extraordinária da Assembléia Legislativa para verificar se ainda há possibilidade de votarmos este Projeto.

Não é prática desta Casa adotar posturas como essa. Lastimo o que ocorreu. Entretanto, saúdo os Deputados que ainda estão aqui, tentando ajudar na construção e na votação do Projeto e do Requerimento.

O nosso Governo fez a sua parte, e esperávamos que a outra parte viesse daqui. Como a votação não foi viabilizada, restam-nos ainda outras alternativas, as quais o Governo precisa analisar se serão adotadas ou não. Se a relação entre custo e benefício precisa ser analisada, o Governo não pode convocar este Parlamento para que derrote políticas e projetos dessa importância. Muito obrigado. (Não revisado pelo Orador.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – A Mesa esclarece aos Srs. Parlamentares que há um Requerimento de preferência. Contudo, para ser votado, teria de se esgotar a pauta estabelecida, o que não ocorreu. Portanto, não há, na Ordem do Dia, nenhum requerimento para ser votado no dia de hoje.

Por solicitação do Deputado Vilson Covatti, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.


O SR. VILSON COVATTI (PPB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

A teoria do Bin Laden – se não é do Bin Laden é do Goebbels – diz que uma mentira dita mil vezes vira uma verdade. Parece que essa teoria é adotada pelo Líder do Governo nesta Casa.

Ora, se há alguma culpa nesse caso, ela se deve à incompetência do Governo, que enviou a esta Casa um Projeto quando faltam tão-somente sete sessões para o fim do período legislativo. Deve-se também à incompetência de V. Exa., Deputado Ivar Pavan, porque esta é uma Sessão Extraordinária e, como falou o Presidente, não há requerimento para ser apreciado.

Repito: é incompetência sua, Sr. Líder do Governo! E não venha aqui culpar Deputados da Metade Norte, da Metade Sul; não venha aqui arrumar culpados. Incompetente é o seu Governo, que não sabe quando começa o recesso parlamentar.

Por que não propuseram com antecedência essa discussão? Como é possível isso, se o seu Partido reclama lá no Congresso Nacional pelo fato de o Governo apresentar um projeto de urgência para ser apreciado em 45 dias? Qual é a coerência, Deputado Ivar Pavan, se aqui querem aprovar uma matéria em apenas seis sessões?

Além do mais, Sr. Líder do Governo, esta é uma Sessão Extraordinária, que tem hora para iniciar e para terminar. V. Exa. poderia ter controlado os Deputados do seu Partido para não falarem várias vezes sobre o Projeto para contratação de agentes de saúde para o controle da dengue, que foi aprovado por unanimidade.

Olhe para o plenário para ver onde estão os seus Colegas, Deputado. (expressões antiparlamentares) E não venha usar esta tribuna que o povo assegura aos que têm palavra e não aos que vêm aqui para iludir, pensando talvez que o telespectador caia na sua conversa.

Olhe para plenário e veja quantos Deputados do seu Partido estão aqui! Não venha culpar os Partidos de Oposição!

Se há culpa, ela é da incompetência do seu Governo, que não sabe que uma matéria como essa precisa ser discutida. V. Exa. mudou de lado? Nos governos passados, V. Exa. estava na Oposição e criticava a urgência urgentíssima. Se isso não bastasse, V. Exa. agora não quer nem mesmo que transcorra o prazo sagrado deste Parlamento! V. Exa. quer rasgar o Regimento Interno assim como um Colega seu rasgou a Constituição Federal no Congresso Nacional.

Aqui existe ordem, Deputado. Não venha culpar quem não tem culpa! Faça primeiro a lição de casa. Atravesse a rua e fale com o Governo que, desde o início, demonstrou incompetência, inabilidade e incoerência – e entrará para a história do Rio Grande do Sul por isso. Este é o Governo que prometeu, durante a campanha eleitoral, que não aumentaria impostos, o que quer fazer agora, na calada da noite, ao apagar das luzes de um ano legislativo.

Fiz este pronunciamento, Sr. Presidente, a fim de restabelecer a verdade. (Não revisado pelo Orador.)

(Conforme determinação do Presidente, foram retiradas expressões antiparlamentares deste pronunciamento.)


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Srs. Deputados, talvez a Mesa não tenha sido clara. Repito, portanto, o que estabelece o art. 153 do Regimento Interno: As sessões extraordinárias, convocadas pelo Presidente – que é o caso –, ... destinam-se à apreciação de matéria relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato de convocação – a pauta que examinamos parcialmente na Sessão de hoje. As Sessões Extraordinárias são improrrogáveis.


O SR. IVAR PAVAN (PT) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, solicito a V. Exa. a retirada das expressões antiparlamentares proferidas pelo Deputado Vilson Covatti da tribuna.

Em segundo lugar, gostaria de esclarecer que o Requerimento foi protocolado e publicado na semana passada. Apresentamos hoje o Requerimento de preferência, assim como foram votados outros Requerimentos de preferência, por decisão da maioria dos Deputados, hoje pela manhã. Portanto, esse Requerimento estava, sim, em condições de ser incluído na Ordem do Dia da presente Sessão, desde que tivéssemos cumprido a pauta.

Assim, não foi por falta de iniciativa nossa que o Projeto de Incentivo ao Crescimento não foi incluído na Ordem do Dia. O Requerimento publicado na semana passada tinha como objetivo permitir que o Requerimento de preferência, apresentado hoje, pudesse ser votado para que o Projeto fosse incluído na Ordem do Dia de sexta-feira. Foi o que ocorreu, hoje pela manhã, com o Projeto das Microempresas.


O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio – PPB) – Deputado, V. Exa. tem razão em parte. Contudo, na Sessão Extraordinária de hoje pela manhã, foi vencida a pauta. No caso presente, não. Portanto, só poderia ingressar o Requerimento após esgotada a pauta previamente especificada para a convocação extraordinária.

Com base no Regimento Interno, declaro encerrada a presente Sessão Extraordinária, convocando os Deputados para a Sessão Extraordinária de amanhã, às 10 horas.

(Levanta-se a Sessão às 20 horas.)

Estiveram presentes a esta Sessão os seguintes Parlamentares:

Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito; Dionilso Marcon; Edson Portilho; Elvino Bohn Gass; Ivar Pavan; José Gomes; Luciana Genro; Luis Fernando Schmidt; Maria do Rosário; Roque Grazziotin.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito; Érico Ribeiro; Francisco Appio; Frederico Antunes; João Fischer; José Farret; Marco Peixoto; Maria do Carmo; Otomar Vivian; Valdir Andres; Vilson Covatti.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos; Aloísio Classmann; Edemar Vargas; Eliseu Santos; Iradir Pietroski; Luis Augusto Lara; Manoel Maria; Osmar Severo; Paulo Moreira; Sérgio Zambiasi.

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro; Ciro Simoni; Giovani Cherini; João Luiz Vargas; Kalil Sehbe; Paulo Azeredo; Vieira da Cunha.

Bancada do PPS: Deputados Berfran Rosado; Bernardo de Souza; Cézar Busatto; Iara Wortmann; Mário Bernd; Paulo Odone.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal; Elmar Schneider; Jair Foscarini; José Ivo Sartori; João Osório.

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow; Onyx Lorenzoni.

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca; Jorge Gobbi.

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony.