ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

Planilhas de Votação
das Sessões Plenárias

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21ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM 05 DE ABRIL DE 2000.
Presidência dos Deputados Otomar Vivian,
Manoel Maria e Paulo Azeredo.


Às 14h15min, o Sr. Paulo Azeredo assume a direção dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Azeredo – PDT) – Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente sessão.

Solicito ao secretário que proceda à leitura da ata de sessão anterior.

(O Sr. Adilson Troca procede à leitura da ata de sessão anterior.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Azeredo – PDT) – Declaro aprovada a ata que acaba de ser lida, ressalvando aos deputados o direito de retificá-la, por escrito, se assim o desejarem.

Solicito ao secretário que proceda à leitura do expediente que se encontra sobre a mesa.

(Transcreve-se a matéria lida.)

SPT 8497-0100/99-0
Origem: CAPITAL
Nome: ANAMÉLIA CAMARGO DA SILVA

Assunto: 0306 – DENÚNCIA
CRIME: CRIME
RESPONSAB – RESPONSABILIDADE
GOVERNADOR – GOVERNADOR
ESTADO – ESTADO

08497 – 01.00
ALRS 99 0

EXMO. SR. PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

ANAMÉLIA CAMARGO DA SILVA, brasileira, solteira, maior, oficial de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com domícilio na rua Sofia Veloso nº 120, apto. 703, Nesta Capital, vem à presença de V. Excia., para dizer o seguinte:

1. Após longa tramitação a peticionária viu deferido pelo Judiciário o seu direito de ser nomeada oficial de controle externo do Tribunal de Contas do Estado como decorrência de aprovação em concurso.

2. Como consectário do provimento da ação o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a peticionária. Após regular processamento o valor da indenização foi fixado. E expedido PRECATÓRIO em caráter alimentar sendo o valor do crédito da peticionária em 07 de dezembro de 1998 de R$ 149.586,65 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). O referido Precatório foi deferido para inclusão no Orçamento do Estado para 1998. Todavia conforme comprova a certidão anexa, firmada pelo Desembargador Donato João Sehnem, Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o ESTADO não depositou o valor devido para pagamento de Precatórios no longo prazo que lhe é deferido no artigo 100, da Constituição Federal. Já estamos em dezembro de 1999, quando o Estado do Rio Grande do Sul tinha a obrigação jurídica de ter depositado o valor em causa até 31 de dezembro de 1998.

3. É, portanto, incontestável ter o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no caso presente inobservado o disposto no Parágrafo 1º, do artigo 100, da Constituição da República do Brasil. E, ainda, incontestável é, ter ocorrido descumprimento de Decisão Judicial, ao frustrar o pagamento devido à peticionária relativamente ao Precatório mencionado que tem o número 10.644.

DO DIREITO

A Constituição Federal vigente dispõe em seu artigo 100, o seguinte:

"Art. 100 – À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

§ 2º – As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, o requerimento do credor e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.

Outrossim a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, diz em seu artigo 83:

"São crimes de responsabilidade do Governador do Estado os previstos na Constituição Federal e definidos em lei".

Por sua vez a Constituição Federal em seu artigo 83, assim dispõe:

"Art. 83 – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;
II – o livre exercício do poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da Federação;
II – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

§ Único – Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá normas de processo e julgamento.

A Lei nº 1.079 de 10.04.1959 que define os crimes de responsabilidade dispõe em seu artigo 74:

"Constituem crimes de responsabilidade dos Governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crime nesta lei.

E a mesma Lei nº 1.079 em seu artigo 4º, inciso VIII, diz que são crimes de responsabilidade os atos que atentarem "contra a Constituição Federal", e, especialmente, contra "o cumprimento das Decisões Judiciais".

E definindo os crimes contra o cumprimento das Decisões Judiciárias a Lei nº 1.079, em seu artigo 12, assim os tipifica:

"Art. 12 – São crimes de responsabilidade contra as decisões judiciárias:

1) impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos mandados ou decisões do Poder Judiciário;

2) recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;

3) deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

4) impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária".

No caso presente configura-se plenamente o crime de responsabilidade de "frustrar pagamento determinado por sentença judiciária".

DA PROVA DO ALEGADO

São juntados a presente certidão que atesta ser a peticionária credora do Estado do Rio Grande do Sul, e ter sido expedido Precatório de caráter alimentar que deveria ter sido pago até 31 de dezembro de 1998. E, também, xerox autenticado do título de eleitor da peticionária, comprovante de sua cidadania.

DA REPRESENTAÇÃO

Conforme procuração anexa, documento nº 5, – a peticionária está representada pelo Professor Doutor Luiz Benito Viggiano Luisi, que também assina, LUIZ LUISI, que recebe notificações e intimações em seu escritório profissional, na rua Vigário José Inácio nº 566 – Conj. 1104, Fone-Fax (51) 226.74.37, Nesta Capital.

EM FACE DO EXPOSTO, o peticionário vem apresentar DENÚNCIA contra o Senhor Olívio Dutra, brasileiro, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, pela prática do CRIME DE RESPONSABILIDADE previsto no artigo 4º, inciso VIII, e tipificado no artigo 12, inciso IV, da Lei nº 1.079, de 10.04.1950, e, ainda, conforme disposto no artigo 85, inciso VII, da Constituição Federal, e artigo 83 e seguintes, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Por estar inquestionavelmente demonstrada e comprovada a prática do crime de responsabilidade em causa, se pede seja a presente DENÚNCIA recebida, instaurando-se o devido processo. E, após sua regular tramitação. Obedecido o disposto no artigo 84, da Constituição estadual, e o ordenado na Lei nº 1.079, se postula seja a presente denúncia julgada procedente, e aplicadas as sanções expressamente previstas para espécies como a presente.

NESTES TERMOS,

PEDE DEFERIMENTO.

PORTO ALEGRE-RS, 08 de dezembro de 1999.

(a)ilegível

p.p. Luiz Benito Viggiano Luisi

MEMORANDO Nº 08/2000 – 03/04/2000

DO: Gabinete do Deputado Jair Foscarini
PARA: Mesa Diretora

Sirvo-me do presente para comunicar que estarei ausente na sessão plenária do dia 04/04, uma vez que participarei da Reunião do Mercosul na cidade de Montevidéo. Solicito, ainda que seja lida esta justificativa na Sessão Plenária.

Atenciosamente,

(a) JAIR FOSCARINI
Dep. Estadual

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

GABINETE DO DEPUTADO ADOLFO BRITO

OFÍCIO Nº 0207/2000-AB

PORTO ALEGRE, 04 DE ABRIL DE 2000.

Estimado Deputado Otomar Vivian:

Ao cumprimentá-lo muito cordialmente, venho a sua presença para lhe informar da necessidade da minha ausência na sessão plenária desta terça-feira, 04.04.2000, quando estarei tratando dos seguintes temas de interesse parlamentar, em Brasília:

"audiência no Ministério da Fazenda, onde será tratada com o senhor Ministro Pedro Malan a questão da importação do arroz versus a situação econômica dos arrozeiros gaúchos."

Assim, vimos solicitar que o ilustre Presidente aceite a presente justificativa conforme consta no Código de Ética Parlamentar artigo 26, § 4º, e dê seqüência nos devidos trâmites.

Sem mais para o momento, despeço-me ao manifestar toda a minha admiração e apreço.

Atenciosamente,

Deputado Estadual Adolfo Brito,
Presidente da Comissão de Agricultura,
Pecuária e Cooperativismo da ALRS.

Para o Excelentíssimo Senhor
Deputado OTOMAR VIVIAN
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
2º andar – Nesta Capital

Porto Alegre, 29 de março de 2000.

Senhor Presidente,

Ao cumprimentar Vossa Excelência, venho justificar minha ausência na Sessão Plenária do dia 30 deste mês.

Na referida data, estarei cumprindo importante compromisso, em Salvador/BA, quando participarei da Reunião da Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Informatização das Assembléias (ENIAL).

Grato por sua atenção, apresento-lhe minhas considerações.

Atenciosamente,

(a) Dep. José Ivo Sartori

EXMO. SR.
DEPUTADO OTOMAR VIVIAN
DD. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
N/CASA

SPI 238-0100/00-9
Origem: SANTO ÂNGELO
Nome: BRILMAR ZIMMERMANN

Assunto: 0237 – SOLICITAÇÃO
IMPEACHMENT – IMPEACHMENT
GOVERNADOR – GOVERNADOR
ESTADO – ESTADO
RGS – RIO GRANDE DO SUL

EXMO. SR..

DEPUTADO PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTO ALEGRE-RS

COLENDA ASSEMBLÉIA

(PROCESSO DE "IMPEACHMENT" DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SEU SECRETÁRIO DA FAZENDA).

BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI, CPF 005.720.120-04, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 6277, com escritório profissional na Rua Marechal Floriano, 1652, cidade de Santo Ângelo (RS), em pleno gozo de seus direitos políticos (PROVA INCLUSA), também na qualidade patrono da causa, razão pela qual requer publicação das intimações em seu nome e a remessa de quaisquer expedientes, para o endereço já citado, respeitosamente, com lastro nos artigos 53 – VI, 83, 84 e 88 da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL e na parte Segunda da LEI 1.079 de 10 de abril de 1950, em especial nos artigos 74, 75 e seguintes: com amparo nos fatos articulados e nas provas apresentadas, onde os denunciados deixaram de efetuar o pagamento do PRECATÓRIO nº 10.002, devidos a ARMINDO KAPP E OUTROS e outros, incluídos no ORÇAMENTO ESTADUAL, em 1º de julho de 1997, para pagamento em 31 de dezembro de 1999, através de repasse ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, vem oferecer DENÚNCIA contra o Sr. OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul e seu Secretário de Fazenda Dr. ARNO AUGUSTIN, por crime de responsabilidade, previsto nos artigos 6º, item 5; 9º, item 3; 10, itens 2, 3 e 4 e 12; itens 1, 2 e 4; com a finalidade de ser decretado os seus

"IMPEACHMENT"

Com a conseqüente destituição do cargo o público e a inabilitação temporária para o exercício de qualquer função pública, além do exercício das funções e da metade de seus vencimentos até sentença final (art.23, parágrafo 5º da lei nº 1.079/50), ante o fato de haver descumprido preceptivo magno de importância fundamental que determina o pagamento de sentenças judiciais (precatórios) até o final do exercício seguinte, tal como dispõe o art. 100, parágrafo 1º, in fine, da Constituição Federal.

I – INTRÓITO

1. A presente denúncia é um ato de cidadania. Não se trata de qualquer ânimo excepcional ou corporativo de ver apenado criminal ou politicamente quem quer que seja. Ao contrário, muito se tentou evitar esta medida extrema, ao ponto em que o Denunciante estiveram dentro de um ano aguardando o prazo constitucional e tentando que os Denunciados cumprissem seus deveres, APÓS decorrido o prazo peremptório, ou seja 31 de dez 99, inclusive se buscou pelo menos marcar calendário para o pagamento, não havendo perspectiva, e instados novamente através da Fazenda do Estado, inocorreu qualquer avanço, dando a entender o descaso no cumprimento dos mandamentos legais, e, assim, caracterizando, pois usufruíram de 18 meses para planejarem e efetuar o pagamento de seus débitos, não o fazendo por serem relapsos e maus administradores, mais do que um ato de cidadania, é a defesa do Estado Democrático de direito, matizado no art. 1º da Carta Magna, e deverá servir de espectro para todo o sempre, para que não se repitam atos de tamanha gravidade, conspurgando decisão irrecorrível da Justiça, a Lei Orçamentária, descaracterizando o Poder Legislativo, que foi instado a votar essa lei.

2. Impressiona o destemor de algumas autoridades constituídas em rasgar a Constituição Federal, em menosprezar as ordens judiciais, em vilipendiar os direitos do cidadão, os quais deveriam proteger tal como prestaram juramento.

3. A história mostra que poucos precedentes de processo de impedimento em nosso País deram-se contra Presidente da República ou contra Ministros da Fazenda, no caso, contra os Ministros CORREIA DE CASTRO, 1948 e HORÁCIO LAFER, 1951, sem contar recentemente do ex-presidente FERNANDO COLLOR DE MELO.

OS FATOS – O CALOTE OFICIAL

4. A descrição dos fatos dar-se-á com muita singeleza, pois a evidência não escapa da análise mais perfunctória.

5. Os Autores, através do seu procurador, constantemente procuravam alertar o então Secretário da Fazenda Arno Augustin para que fosse ao longo do ano pagando periodicamente alguns Precatórios, conforme o dispositivo constitucional, não deixando para o final do ano todos juntos, o que fatalmente chega a um montante de maior volume financeiro. E, mesmo assim, na Secretaria da Fazenda não encontramos ressonância, suscitou-se Plano para o resgate do Precatório objeto da denúncia, impago no ano de 1999.

No contato efetivado com a Secretaria da Fazenda pelo procurador dos Autores, Secretário e Diretor de Finanças da Secretaria, no corrente exercício, aceitou-se prazo para esquematizar um Cronograma de Pagamento, vencido o prazo, novo contato, e inexiste perspectivas de que sejam cumpridas as normas constitucionais e infraconstitucionais.

Há o despreparo da Administração Fazendária e não planejar acertadamente o cronograma para seus pagamentos. O não-pagamento no prazo, normalmente não é por falta de numerário, e sim por falta de planejamento adequado de seus dirigentes. Por que não pagar no decorrer do ano?

6. São vários anos que vem sendo postergado o pagamento dos compromissos com o JUDICIÁRIO. Só efetua os pagamentos quando a justiça obriga, tendo que ser buscado sempre uma medida extrema. A resistência fica patente, no descumprimento do preceito constitucional, quedando a omissão governamental na vala do delito de responsabilidade.

7. Vale dizer, que os órgãos de imprensa noticiam que a arrecadação estadual é cada vez maior, inclusive o próprio Secretário da Fazenda anunciou que a ação do Fisco aumentou essa arrecadação em mais de 100 milhões de reais.

AGRAVA-SE O DESRESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO, deixando de lado, pelo desleixo do governo e o desrespeito às leis de seu País.

Veja-se, 11 de dezembro de 1999, o matutino 'ZERO HORA', estampa foto do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e, Reunião com a Associação Municipalista Gaúcha, repassando "de mais de R$ 2 milhões", aos Senhores Prefeitos dessa Associação, prova evidente que existem verbas, inexistindo isto sim, apreço ao cumprimento íntegro do mandato e o respeito a ordem vigente, portanto, suscita-se a este Poder Legislativo para que ponha um basta a esse desrespeito.

8. Quando o Governo no Orçamento o Requisitório vindo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, o débito passa a ser do Poder Judiciário e não mais do cidadão, o que é bastante mais grave o seu repasse, por ser requisitado tal numerário para outro fim, dando diferente destino à verba constante do orçamento (crime também contra a verba orçamentária). Pois, como é público e notório, a existência de verba, POIS TAIS DISPARATES ADMINISTRATIVOS, infringe a Lei de Responsabilidade e aflora o desprezo pelas normas Constitucionais e o mais grave desrespeito à DIGNIDADE DA JUSTIÇA, obstando a aplicação de suas determinações, tornando-o poder IMPRESTÁVEL, INÚTIL, UM VERDADEIRO ATENTADO ao princípio da interdependência entre os poderes, e, ao equilíbrio da comunidade, ameaçado por atos tão ignóbeis.

9. Em tudo e por tudo, então, conclui-se que o crime aperfeiçoou-se no primeiro minuto de 2000, o que requer seja apurado e devidamente julgado por essa Colenda ASSEMBLÉIA.

ENQUADRAMENTO LEGAL

10. A transcrição dos dispositivos legais aplicáveis ao caso, referente ao crime de responsabilidade propriamente dito, por si só demonstrar-se-á eloqüente:

a) – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

"ART. 100 – À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ..."

Parágrafo 1º – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, data em que serão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até final do exercício seguinte".

b) LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 "que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento"
"Art. 6º – São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativos e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

......

5) opor-se diretamente ou por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças".

Art. 9º – São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

......

3) não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição";
"Art. 10 – São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
2) – exceder para transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3) – realizar extorno de verbas;
4) – infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo de lei orçamentária";

"Art. 12 – São crimes de responsabilidade contra as decisões judiciárias:
1) – Impedir, por qualquer meio o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2) – recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;
3) – Impedir ou frustrar o pagamento determinado por sentença judiciária";

"Art. 75 – É permitido a todo o cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade".

"Art. 79 – No processo e julgamento do governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis,...".

Parágrafo único – Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos Governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento".

c) CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

"Art. 83 – São crimes de responsabilidade do Governador do Estado os PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e definidos em lei".

"Art. 88 – Os Secretários de Estado incorrerão em crimes de responsabilidade nas hipóteses referidas no art. 83".

IV – DA ACUSAÇÃO

A simples leitura dos dispositivos referidos acima é o suficiente, abundante até, para caracterizar, frente ao fato ante descritos e imputados, a perpetração do aludido crime de responsabilidade, ante aos múltiplos dispositivos que restam feridos e serão suficientes, evidentemente, ao apenado necessário do Denunciante, conforme enumera-se:

OS CRIMES ATRIBUÍDOS AOS DENUNCIADOS SÃO:

a) – Oporem-se ao livre exercício do Poder Judiciário;
b) – Transportar, realizar estorno e infringir dispositivos da Lei Orçamentária, desviando para outros fins, o numerário previsto para o pagamento de sentenças judiciárias, caracterizando crime contra a já referida Lei Orçamentária;
c) – O não cumprimento de dispositivos constitucionais e deixando de cumprir determinações judiciárias de repassar ao Tribunal de Justiça do Estado, até a data prevista (31 de dezembro de 1999), o numerário referente ao PRECATÓRIO Nº 13.090, DEVIDO AOS CREDORES, que o denunciante é procurador, caracterizando a desobediência, a afronta à Constituição e ao Poder Judiciário e ao Próprio LEGISLATIVO que aprovou a Lei Orçamentária, sancionada pelo Governador do Estado;
d) – Impedir os efeitos dos atos ou decisões judiciárias, às ordens do Poder Judiciário;
e) – desviar numerário que deveria ser pago aos cidadãos credores para outros fins, que não previstos no orçamento, em detrimento aos credores prioritários, como é o caso do consignado ao Poder Judiciário.

V – CONCLUSÃO

a) – Protesta-se e requer a produção de provas documentais e testemunhais, que possam ainda ser necessárias, bem como, outras em direito permitidas;
b) – Junta-se a esta, cópia do Requisitório expedido pelo EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, onde consta os CREDORES relacionados, com o valor do respectivo precatório, devido aos mesmos, e que teria sido pago até 31 de dezembro de 1998;
c) – Junta-se também, comprovante fornecido pelo Tribunal de Justiça, confirmando não ter sido, efetuado pelo Tesouro do Estado, o repasse da importância devida aos Credores, requisitada pelo mesmo, até a presente data;
d) – Anexa-se prova de que o denunciante está em gozo pleno de seus direitos eleitorais.

NESTAS CONDIÇÕES, espera o DENUNCIANTE já qualificado, o acolhimento da inicial da presente pela com a suspensão imediata dos DENUNCIADOS, do exercício de suas funções e bem como, da metade dos seus VENCIMENTOS até sentença final, pela previsão do artigo 23, parágrafo 5º, da já referida Lei nº 1.079/50, e após a consequentemente DESTITUIÇÃO DO CARGO PÚBLICO E DA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA ao exercício de qualquer função pública, ou o alcance que essa Colenda ASSEMBLÉIA houver por bem deliberar, tudo conforme a legislação citada, o que caracteriza claramente o crime de responsabilidade, termos em que pede JUSTIÇA.

Santo Ângelo, RS, 07 janeiro de 2000.

(a) Brilmar Zimmermann Desengrini,
OAB – 6277/RS.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Não há mais expediente a ser lido.

Passo, a seguir, ao período destinado ao

GRANDE  EXPEDIENTE

Está inscrito o Deputado Paulo Odone. (pausa) Desiste S. Exa.

Passo, de imediato, à

APRESENTAÇÃO  E   DISCUSSÃO 
DE  PROPOSIÇÕES

Não havendo oradores inscritos para este período da sessão, passo, de imediato à

ORDEM DO DIA

Solicito ao secretário que proceda à chamada dos deputados.

O Sr. Secretário – Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito, presente; Dionilso Marcon, presente; Edson Portilho, presente; Elvino Bohn Gass (ausente); Ivar Pavan, presente; Luciana Genro, presente; Luis Fernando Schmidt, presente; Maria do Rosário, presente; Paulo Pimenta, presente; Ronaldo Zülke, presente; Roque Grazziotin, presente.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito, presente; Érico Ribeiro, presente; Francisco Appio, presente; Frederico Antunes (ausente); João Fischer, presente; José Farret, presente; Marco Peixoto, presente; Maria do Carmo (ausente); Otomar Vivian, presente; Valdir Andres, presente; Vilson Covatti, presente.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal, presente; Berfran Rosado (ausente); Cézar Busatto, presente; Elmar Schneider, presente; Giovani Feltes, presente; Jair Foscarini, presente; João Osório, presente; José Ivo Sartori, presente; Mário Bernd, presente; Paulo Odone, presente.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos (ausente); Aloísio Classmann (ausente); Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente; Iradir Pietroski, presente; Luis Augusto Lara, presente; Manoel Maria, presente; Osmar Severo, presente; Paulo Moreira (ausente); Sérgio Zambiasi (ausente).

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro, presente; Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini, presente; João Luiz Vargas, presente; Kalil Sehbe, presente; Paulo Azeredo, presente; Vieira da Cunha, presente.

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow, presente; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca, presente; Jorge Gobbi, presente.

Bancada do PSB: Deputado Bernardo de Souza (ausente).

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony, presente.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Presentes 45 deputados, há quórum para deliberação.

Srs. Deputados, informo que os vetos a serem apreciados entram na Ordem do Dia por imposição do art. 66, § 6º, da Constituição estadual.

Em discussão e votação o veto total aposto pelo governador do Estado ao Projeto de Lei n° 152/99, projeto esse do Deputado Osmar Severo: Cria o Museu Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Parecer ao veto: favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Vieira da Cunha, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Osmar Severo, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. OSMAR SEVERO (PTB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Ocupo mais uma vez esta tribuna para comentar o Projeto de Lei nº 152/99, de minha autoria.

Tive a felicidade de apresentar esse projeto e o fiz porque entendia necessário que esta Casa criasse uma oportunidade para que continuássemos conservando e curtindo a nossa história.

O projeto foi aprovado num momento muito importante, e pude contar com o apoio dos colegas deputados. Para minha surpresa e lamento, também para descontentamento do provo rio-grandense, principalmente daqueles que a cada dia cultivam as tradições do Rio Grande, a proposição foi vetada pelo Sr. Governador do Estado.

Vim para esta Casa, quando eleito deputado, com a proposta de salvar e ajudar o pequeno e o microempresário. Apresentei o projeto da pequena e microempresa, o qual foi aprovado por unanimidade. A matéria foi sancionada, mas, inicialmente, aceitei uma proposta do Sr. Governador do Estado de que partisse de S. Exa. a iniciativa. O projeto de autoria do governador, no entanto, veio para esta Casa manco e tive de substituí-lo.

Há poucos dias derrubamos o veto a outro projeto de minha autoria, que propunha a negociação, em 120 meses, da dívida de ICMS das empresas. A finalidade daquela proposta era tentar fazer com que o Rio Grande do Sul rebrotasse e continuasse oferecendo emprego ao nosso povo trabalhador.

Agora, apreciamos o veto ao projeto do Museu Gaúcho do Estado. Tenho a certeza de que o povo rio-grandense precisa desse museu. Essa é minha vontade de ajudar a salvar o Rio Grande do Sul. Alguém pode dizer que o Museu Gaúcho não vai salvar o nosso Estado, que não é importante.

É importante sim. As pessoas de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, do resto do País e de outros países que nos visitam precisam fazer uma visita ao Museu Gaúcho, porque ali estará registrada a história rio-grandense. A proposta apresentada por este deputado foi aprovada por todos os CTGs do Estado.

Ontem, Sr. Presidente, pronunciei-me desta tribuna a respeito do Rodeio do Mercosul, realizado na cidade de São Gabriel, uma das maiores festas da Região da Fronteira. Queiram ou não, uma festa como essa ajuda e desenvolve o município. Na área do turismo estamos evoluindo.

Todos estão convidados a participar, neste final de semana, na cidade de Pantano Grande, da Festa do Cavalo. É o Brasil a cavalo, e não o Rio Grande do Sul a cavalo! Será um grande encontro, em que tantas e tantas raças de animais, representando diversos Estados, estarão se apresentando.

Por que, Srs. Deputados, não podemos ter esse importante museu, que fará do nosso Estado um lugar para o povo do mundo inteiro pesquisar a respeito da antiga realidade?

Há muitas matérias para serem discutidas hoje, nesta Casa. Tenho certeza de que projetos como o referente à saúde, por exemplo, são de grande valia. Agora, pergunto: por que o Sr. Governador não botou a mão na consciência e não percebeu que não poderia ter vetado esses projetos de jeito nenhum?

Solicito encarecidamente o apoio das Sras. e dos Srs. Deputados para rejeitarmos, por unanimidade, o veto do governador ao Projeto de Lei nº 152/99. Vamos manter essa proposição com vida para que o Rio Grande do Sul, a exemplo de outros Estados, tenha o seu museu. Essa é uma forma de marcarmos as características, o perfil e a beleza gaúcha, além de fortalecermos as festas regionais. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o veto total ao Projeto de Lei nº 152/99.

Solicito aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Não
PMDB RS CÉZAR BUSATTO Não
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Não
PMDB RS GIOVANI FELTES Não
PMDB RS JAIR FOSCARINI Não
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Não
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Não
PMDB RS MARIO BERND Não
PMDB RS PAULO ODONE Não
PPB RS ADOLFO BRITO Não
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Não
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Não
PPB RS JOÃO FISCHER Não
PPB RS JOSÉ FARRET Não
PPB RS MARCO PEIXOTO Não
PPB RS VALDIR ANDRES Não
PPB RS VILSON COVATTI Não
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS MARIA DO ROSÁRIO Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Não
PTB RS EDEMAR VARGAS Não
PTB RS ELISEU SANTOS Não
PTB RS IRADIR PIETROSKI Não
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Não
PTB RS MANOEL MARIA Não
PTB RS OSMAR SEVERO Não
PTB RS PAULO MOREIRA Não
PDT RS ADROALDO LOUREIRO Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS GIOVANI CHERINI Sim
PDT RS JOÃO LUIZ VARGAS Não
PDT RS KALIL SEHBE Não
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PSDB RS ADILSON TROCA Não
PSDB RS JORGE GOBBI Não
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS GERMANO BONOW Não

O SR. OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 13 votos favoráveis e 30 votos contrários, está rejeitado o veto total ao Projeto de Lei nº 152/99.

Em discussão e votação o veto total aposto pelo governador do Estado ao Projeto de Lei nº 201/99, projeto esse do Deputado Elmar Schneider: Propõe a criação de cadastro estadual dos produtores rurais sem terra no Estado do Rio Grande do Sul, denominado "Cadastro Estadual dos Filhos da Terra".

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Dionilso Marcon, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. DIONILSO MARCON (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Venho a esta tribuna dizer que não sou contra mas a favor da reforma agrária. Sou contra a falta de ação em benefício dos trabalhadores sem terra, que brigam por propriedades e querem o direito de trabalhar.

Historicamente, desde 1967 é feito, no Rio Grande do Sul, um cadastramento de famílias sem terra, às vezes pela Secretaria da Agricultura, pelo próprio sindicato ou pelas prefeituras, mas até hoje não foi o cadastro que deu terras para os trabalhadores, e, sim, esses que se organizaram.

O Estatuto da Terra – Lei nº 4.504/64 – diz que a execução do cadastro de famílias sem terra ou o seu levantamento é de competência do governo federal, e não das prefeituras ou do Governo do Estado.

Isto me parece ser a legítima politicagem: que o prefeito ou qualquer sindicato comecem a cadastrar as famílias, para que essas permaneçam em casa. Quando aconteceu o acampamento na Encruzilhada Natalino, em 1980 – ou em 1981 –, lá já se encontravam famílias que há 18 anos tinham cadastro sem terem conquistado a sua terra.

Por isso, afirmo que este projeto não favorece a reforma agrária mas, sim, atrasa o seu processo. Com ele, estaremos desmobilizando os trabalhadores e simplesmente dizendo que as pessoas podem ficar paradas e caladas na propriedade que irão ganhar terra. Sabemos que, historicamente, não foi isso o que aconteceu.

Aqueles que defendem este projeto são contra a reforma agrária, e isso já aconteceu. Quando existem mobilizações de pessoas que querem conquistar os seus direitos, sempre aparecem propostas como a deste projeto, fazendo com que trabalhadores permaneçam nos seus lares, com a sua família, pois vão conquistar as suas terras.

Se fôssemos verificar hoje, na superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra –, com certeza encontraríamos listas e listas de pessoas, elaboradas pelas prefeituras, pelos sindicatos. São feitos os relatórios das famílias, para que essas sejam contempladas com terra. Vemos, no entanto, que até hoje só conquistaram a terra aqueles que foram para a luta, aqueles que disseram: queremos o nosso pedacinho de terra.

Vou votar pela manutenção deste veto; não concordo com que o povo trabalhador, que tem um sonho e quer, um dia, conquistar seu pedaço de terra, seja enrolado por uma lei dessas, que diz que o prefeito ou o presidente do sindicato pode fazer o cadastro. Repito, isso é enrolar o trabalhador que quer conquistar o seu pedaço de terra. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto nº 201/99 (pausa). Por solicitação do Deputado Elmar Schneider, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. ELMAR SCHNEIDER (PMDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Penso que, no que diz respeito a este veto – quem sabe numa votação histórica, quem sabe numa votação por unanimidade –, a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul terá oportunidade de demonstrar à população que acredita na agricultura.

Não posso acreditar que alguém que tenha algum compromisso com a agricultura seja contra a sua organização. O Cadastro do Filho do Agricultor é para aquele filho de agricultor que está na terra. O cadastro será feito em cada município e posteriormente colocado na Internet, no endereço da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, sem ônus para o Governo do Estado.

Isso vai fazer com que todo indivíduo, de qualquer ponto do Rio Grande do Sul, possa acessar o computador e ver se em Estrela, em Travesseiro ou em Cruzeiro do Sul os filhos de agricultor estão ficando em casa ou saindo da agricultura para a indústria. Essa é a organização, pois, lamentavelmente, o Rio Grande do Sul é o único Estado no Brasil que não assinou o convênio com o Banco da Terra.

Felizmente, Deus iluminou a mente dos prefeitos que assinaram o convênio com o Banco da Terra. Em conseqüência, hoje, no Rio Grande do Sul, o filho de agricultor tem direito a compra da terra com três anos de carência e 20 anos de prazo para pagar. Um Estado não pode incentivar quem tem direito à terra a ir para a beira do asfalto, embaixo da lona preta, com a bandeira do PT ou da CUT. Esse é o momento da organização.

(manifestações nas galerias)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Comunico a todos os presentes que nos honram com sua visita que, de acordo com o Regimento Interno, é proibido qualquer tipo de manifestação durante o pronunciamento dos oradores.

Solicito a gentileza da obediência rigorosa a esse regimento, exemplo que esta presidência exige dos próprios Srs. Parlamentares. Desde já determino à segurança da Casa que fique atenta a todos os presentes e retire imediatamente das galerias qualquer cidadão que desrespeite o Regimento Interno.

Continua com a palavra o Deputado Elmar Schneider.

O SR. ELMAR SCHNEIDER (PMDB) - Agradeço, Sr. Presidente.

Srs. Deputados, estamos diante da oportunidade de dizer aos nossos filhos se queremos uma agricultura organizada, que começa de fato na nossa casa, no município. Esta é a questão, organizarmos o Cadastro do Filho do Agricultor em todos os municípios do Rio Grande do Sul e, por meio da Internet, sabermos com clareza se faltou dinheiro por parte do governo federal para a compra de terras, para este ou aquele fim. Não adianta termos conhecimento de quantas pessoas estão pleiteando terra, se não estivermos organizados.

Então o apelo que faço, para os deputados e deputadas de bom senso, que têm ligação com a agricultura, é para que este veto seja rejeitado por unanimidade. Não acredito que alguém irá votar contra um projeto que quer organizar a agricultura no Rio Grande do Sul e oferecer aos filhos dos agricultores o direito à compra da terra. Vamos mostrar ao País que podemos fazer isso. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação da Deputada Luciana Genro, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

A SRA. LUCIANA GENRO (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Não é à toa que o Deputado Elmar Schneider veio a esta tribuna, ocupou seus cinco minutos, e não falou exatamente o que significa o cadastro que pretende criar. Na verdade, sob o pretexto de organizar a reforma agrária e a agricultura, S. Exa. pretende é prejudicar os agricultores, os acampados e os futuros assentados.

Esse é o verdadeiro objetivo de um parlamentar que mostrou o seu descompromisso com a reforma agrária ao apresentar, em 1999, 31 emendas que pretendiam retirar da proposta orçamentária 22 milhões e 700 mil reais – quase 80% do total a ser investido pelo governo na reforma agrária.

O Deputado Elmar Schneider não tem autoridade política para afirmar que o seu projeto melhora as condições de realização da reforma agrária. A verdade é que ele trará conseqüências nefastas, pois modifica os critérios para a realização dos assentamentos, excluindo os acampados e os trabalhadores que estão nas cidades, mesmo aqueles que desejem retornar ao campo.

De acordo com o projeto do deputado, somente poderão fazer parte do cadastro os agricultores que tenham residido e produzido na terra durante os últimos cinco anos. Entretanto, o trabalhador foi expulso da terra porque a pequena propriedade da sua família não lhe era suficiente para produzir o sustento. Na cidade, ele está desempregado, vivendo de bicos ou, quem sabe, já é um favelado. O trabalhador que desejar retornar às suas raízes, a fim de tornar-se um agricultor, será excluído do cadastro do Deputado Elmar Schneider. Da mesma forma, isso acontecerá com os trabalhadores rurais sem terra. Na realidade, essa é uma tentativa de esvaziar a luta do MST.

Outro elemento que demonstra o prejuízo que esse cadastro provocará aos futuros acampados é o seguinte: se o INCRA não reconhecer tal cadastro – o que certamente acontecerá, pois hoje trabalha-se com um cadastro unificado entre o Estado e o instituto, que é de competência federal –, os futuros beneficiados que não forem reconhecidos não irão receber os financiamentos oferecidos pelo governo federal para assentamentos.

Na realidade, o projeto do Deputado Elmar Schneider trará prejuízos tanto para aqueles que estão afastados do campo por força das circunstâncias e querem retornar – e não vão poder – como para os que podem vir a ser assentados por esse novo cadastro, que não terão o reconhecimento do INCRA e que, portanto, não poderão receber os financiamentos do governo federal, fundamentais para que os assentamentos possam começar a produzir e a dar o sustento necessário às famílias.

Solicitamos aos deputados que verdadeiramente são favoráveis à reforma agrária que votem pela manutenção deste veto. Muito obrigada. (Não revisado pela oradora.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Giovani Feltes, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. GIOVANI FELTES (PMDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Antes de mais nada, irei desmistificar algumas afirmações feitas aqui. O Deputado Dionilso Marcon e a Deputada Luciana Genro estão querendo confundir as pessoas que assistem a esta sessão.

Na proposta do Deputado Elmar Schneider não há nenhuma proibição a que os recursos para assentamentos cheguem às famílias necessitadas. Este deputado seria atrevido e exagerado se afirmasse que aqui foram ditas mentiras. Por isso, não o farei. Ficarei só na constatação de que o que foi verbalizado desta tribuna pelos colegas deputados é diametralmente oposto ao que está escrito no projeto de lei.

Vamos conversar ao pé do ouvido. Sabem por que eles não querem que esse projeto seja aprovado? O primeiro motivo para o veto e para os pronunciamentos é que, se for feita uma listagem de todos os agricultores sem-terra, o controle político do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – e do PT sobre essas pessoas será diminuído, repartido com outras entidades, e eles não querem perder esse controle.

O segundo motivo é que, nas listagens que forem feitas pelas prefeituras ou entidades conveniadas com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, poderá constar um sem-número de nomes de pessoas que estariam esperando terras ou liderando agricultores sem terra mas que, na verdade, ocupam cargos de confiança no Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o que poderia ser denunciado desta tribuna. E não é um, não, mas uma porção deles.

Há um terceiro motivo pelo qual não querem aprovar esse projeto: é porque boa parte dos recursos federais que vem para as áreas de assentamento é manipulada pelo movimento dos sem-terra.

(manifestações nas galerias)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Solicito à segurança da Casa que retire do recinto o cidadão que acabou de desrespeitar o Regimento Interno. (pausa) Os trabalhos não serão reiniciados enquanto o Regimento Interno desta Casa não for rigorosamente cumprido.

O SR. RONALDO ZÜLKE (PT) – Sr. Presidente, faço um apelo no sentido de que V. Exa. modifique a sua orientação à segurança, porque há dificuldades em identificar quem fez a manifestação. O cidadão apontado nega sua participação no episódio, e a segurança não tem como comprová-la.

Considero importante a observância do Regimento Interno, mas, neste momento, uma nova orientação de V. Exa. viabilizaria a continuidade desta sessão ordinária. Evidentemente, esta não é a primeira vez em que ocorre situação semelhante nesta Casa. Parlamentares já foram vaiados em outras oportunidades, muitos dos quais pertencentes à nossa bancada.

O SR. PAULO AZEREDO (PDT) – Sr. Presidente, reconheço a importância de se observar o Regimento Interno desta Casa, mas solicito a V. Exa. que reavalie a sua posição, permitindo que todos permaneçam no recinto, para darmos continuidade aos trabalhos.

O SR. GERMANO BONOW (PFL) – Sr. Presidente, solicito a interrupção da presente sessão a fim de que os líderes possam conversar com V. Exa. na sala da presidência.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com respeito à manifestação do Deputado Ronaldo Zülke, saliento que, a partir do momento em que esta presidência e seus pares de Mesa assumiram o comando desta Casa, nenhum parlamentar teve qualquer dificuldade para expressar a sua opinião desta tribuna, que é sagrada para a democracia gaúcha.

Portanto, deputado, respeitosamente, afirmo-lhe que em nenhum momento, sob esta presidência, houve qualquer manifestação das galerias sem que fosse rigorosamente observado o Regimento Interno.

Em nome do Parlamento gaúcho, peço publicamente desculpas ao Deputado Giovani Feltes, que legitimamente se elegeu com uma parcela de confiança da sociedade gaúcha e foi interrompido enquanto ocupava um lugar absolutamente sagrado nesta Casa, que é a tribuna.

O direito de se manifestar está assegurado não só para V. Exa., mas para qualquer um dos deputados desta Casa, legítimos representantes da democracia, independentemente do partido ou da bancada a que pertençam.

Por isso, acato a proposição do Deputado Germano Bonow e convido os Srs. Líderes para uma reunião na sala da presidência. Tão logo forem retomados os trabalhos da presente sessão, o Deputado Giovani Feltes terá assegurado o direito de concluir sua manifestação, a qual, com certeza, ocorrerá dentro da mais absoluta conformidade com o Regimento Interno desta Casa.

Estão suspensos os trabalhos da presente sessão.

(Suspende-se a sessão.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Estão reabertos os trabalhos da presente sessão.

Concedo a palavra ao eminente Deputado Giovani Feltes.

O SR. GIOVANI FELTES (PMDB) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de enaltecer a atitude de V. Exa. e de agradecer todas as manifestações provenientes desta presidência e desta Mesa.

Em segundo lugar, sou obrigado a reconhecer a grande liderança do Deputado Dionilso Marcon, que ajudou a resolver esse impasse. Foi visível para todos nós a manifestação de boa vontade do deputado ao tentar serenar os ânimos e evitar que a situação piorasse, solicitando a retirada das pessoas que se exaltaram de forma excessiva nas galerias.

Entretanto, não posso deixar de fazer um apelo ao Deputado Dionilso Marcon no sentido de que, ao mobilizar pessoas para acorrerem a esta Casa, se utilize de sua liderança – que é reconhecida por todos nós – a fim de apaziguar-lhes os ânimos para que possam ouvir as manifestações dos parlamentares e constatar os votos manifestados através do painel eletrônico de forma livre, aberta e soberana. Assim, não teremos, na próxima vez, o desprazer de ver interrompidos os trabalhos democráticos e legítimos de representatividade popular desta Casa.

Se é elogiosa a figura do Deputado Dionilso Marcon pela liderança demonstrada de forma cabal, inexorável e visível, também é fato que episódios como esse poderiam ter sido evitados no momento em que essas pessoas foram estimuladas a comparecer a esta Casa.

Reitero que sou contrário ao veto do Governador Olívio Dutra. Entendo que o MST não quer um cadastro geral daqueles que são verdadeiramente agricultores sem terra, porque perderia o caráter da informalidade e da manipulação dos números de famílias, de assentamentos e de valores relativos aos investimentos que são feitos nessa área no Rio Grande do Sul.

Por outro lado, considero que os colegas parlamentares que, de forma muito clara e textual, afirmaram que aqueles que votarem contrariamente ao veto estarão criando barreiras à implantação da reforma agrária, por serem contrários a ela, estão absolutamente equivocados, na medida em que fazem uma acusação insana e inverídica.

Queremos que o MST, grande movimento social organizado neste Estado, embora sem caráter jurídico, não sirva para manipular, mas, sim, para alcançar o seu propósito maior, a reforma agrária, instrumento legítimo que visa ao crescimento deste Estado e deste País, ao qual este deputado e outros tantos parlamentares se associaram, mas não com medidas que eventualmente possam frustrar nossas expectativas ou da população sobre informações sérias e, especialmente, sobre educação e respeito.

Fica aqui o meu protesto e o agradecimento pela vigorosa intervenção desta presidência e da Mesa. Registro também meu reconhecimento pela pronta manifestação do Deputado Dionilso Marcon.

Faço um apelo para que as próximas lideranças que se dirigirem a esta Casa com a finalidade de ver palpitar no coração do Parlamento gaúcho a discussão de questões tão difíceis para a população venham com outro espírito. Confio no Deputado Dionilso Marcon. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Roque Grazziotin, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. ROQUE GRAZZIOTIN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo as pessoas que assistem a esta sessão.

O projeto cujo veto estamos discutindo propõe a criação de um cadastro estadual dos produtores rurais sem terra do Rio Grande do Sul, denominado Cadastro Estadual dos Filhos da Terra. Em 1990, o Deputado Antônio Lourenço, do PDS, apresentou neste Parlamento um cadastro semelhante, que até os dias atuais não foi regulamentado.

A discussão que ora se trava pretende antes confundir a opinião pública do que ser um debate transparente sobre a questão da terra. Já está em andamento uma negociação entre o Executivo estadual e o INCRA, visando à regulamentação da proposta já existente. Não é o MST que não quer negociar. O que está sendo manifestado é o sentimento de querer viabilizar os trabalhos fundamentais à implantação da reforma agrária, assim como de garantir a participação dos sem-terra nesse processo.

Apesar de estarmos comemorando os 500 anos de ocupação do Brasil, ainda se fala em reforma agrária e em política fundiária, e nunca foram priorizadas a pequena propriedade e uma política agrícola séria. Não faz sentido, portanto, esse projeto.

As poucas experiências que tivemos de repartição e reforma agrária, como foi o caso das colonizações alemã e italiana, fizeram-nos perceber que houve um avanço em nosso Estado, e essas regiões puderam acumular excedentes e desenvolver as suas potencialidades.

Somos favoráveis ao veto, pois o projeto é eminentemente demagógico. O mesmo deputado que fala em defender e priorizar a questão da reforma agrária apresentou 31 emendas à proposta orçamentária, pretendendo tirar 22 milhões de reais de dotações relativas aos assentamentos.

Convido todos os deputados a votarem a favor do veto e pela implementação do projeto que está em andamento entre o Executivo estadual e o INCRA, para que haja um cadastro único e não se faça ainda mais confusão entre diversos cadastros que, na prática, não servem para nada.

Se não estivesse em andamento, desde 1990, a regulamentação do Projeto de Lei nº 9.076/90, talvez isso fizesse sentido. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Adolfo Brito, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. ADOLFO BRITO (PPB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Gostaríamos de fazer, em breves instantes, um comentário a respeito do veto aposto pelo Sr. Governador do Estado ao Projeto de Lei nº 201/99, do Deputado Elmar Schneider, um dos integrantes da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, com assento na Bancada do PMDB.

Nós, que viemos do interior, oriundos de município de minifúndio, sabemos dos momentos extremamente difíceis que vivem as famílias de agricultores. Por isso, temos de defender uma idéia geral no sentido de organizar a pequena propriedade rural, para que o filho do agricultor que casa, a filha ou o genro que não têm para onde se dirigir possam continuar produzindo, tendo em vista que, nas pequenas cidades do interior, enfrentam-se enormes dificuldades e a falta de emprego é uma realidade.

Por isso, faz-se necessário votarmos hoje contra o veto do Sr. Governador, a fim de que possamos organizar, nos sindicatos rurais ou nas prefeituras dos municípios, um cadastro que permita o reconhecimento do perfil dos agricultores que precisam de terra para trabalhar. Precisamos saber quem são e quantos são esses trabalhadores.

Dessa forma, poderemos, até mesmo na nossa Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, discutir a possibilidade da busca de recursos suficientes a que esses pequenos agricultores tenham condições de adquirir uma pequena propriedade, assentando-se na própria localidade de que saíram, deixando suas famílias, em direção à cidade grande.

Por isso, Deputado Elmar Schneider, a Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembléia Legislativa presta uma homenagem a V. Exa. neste momento. Seremos solidários à sua proposta e nos dispomos até mesmo a somar esforços com o Governo do Estado, para que possamos ter um cadastro eficiente e saber exatamente quantos são os agricultores que desejam voltar a trabalhar no campo.

Parabenizo V. Exa. por sua iniciativa. Pode contar com o voto deste deputado para aprovar o seu projeto e com isso possibilitar ao Estado a elaboração de um cadastro completo desses agricultores. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Elvino Bohn Gass, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Estaria de parabéns o Deputado Elmar Schneider se o projeto tivesse a intenção de efetivamente fazer o que o Deputado Adolfo Brito mencionou, ou seja, formar um cadastro, fazer um levantamento para que a reforma agrária seja realizada. O problema é que o projeto do Deputado Elmar Schneider não tem essa proposta.

Os critérios apresentados têm como objetivo exatamente impedir que algum acampado que haja lutado pela existência da reforma possa ter acesso à terra. Tais critérios são de exclusão e impedem que aquele que se dirige a um acampamento possa dispor da reforma agrária. Eles também não possibilitam que o filho do agricultor que esteja há cinco anos morando em uma cidade possa participar de um programa de reforma agrária.

Para nós, deve haver a possibilidade de os jovens que, devido a uma política perversa, tiveram de abandonar o interior e ir para os cinturões de miséria das cidades serem incorporados em uma política de reforma agrária.

Já foi mencionado aqui que há mais de 10 anos foi aprovado um cadastro para a reforma agrária que não foi regulamentado. Por que ocorreu isso se havia o interesse de promover a reforma agrária? A prova evidente é que mudou a história no Rio Grande do Sul. Agora, o governo efetivamente promove a reforma agrária de acordo com um critério estabelecido pelo Estatuto da Terra, pela lei de regulamentação da reforma agrária, instituída em negociações bipartites, nas quais o governo – por meio de seus órgãos – e os movimentos sociais participam da classificação dos critérios dos que terão acesso à terra. Esse é o debate que devemos fazer ao invés de promover a exclusão dos agricultores engajados na luta por essa reivindicação.

Portanto, é falsa a idéia de que aqui está alguém que quer apresentar a defesa da reforma agrária, porque, se a desejasse, teria feito algo concreto em seu governo. Também é mostra evidente disso o fato de que o Deputado Elmar Schneider, do PMDB, foi campeão, como já foi dito nesta sessão, na apresentação de emendas que tiram recursos da reforma agrária, da agricultura. Assim, S. Exa. não pousará aqui como defensor da reforma agrária.

Vejo neste plenário representações de muitos municípios do interior do Estado e lembro-me de um episódio ocorrido no Município de Porto Lucena. Quando os companheiros se dirigiam para o acampamento de reforma agrária, o prefeito dizia-lhes: Não vão com aqueles radicais, não participem da ocupação. Venham à prefeitura, e eu farei um cadastro para que participem da reforma agrária e tenham acesso à terra. S. Exa. criou uma falsa expectativa e a idéia de que aquele que participava da ocupação estava praticando um ato subversivo, algo proibido por lei e que a prefeitura, por meio do seu cadastro, resolveria o problema da reforma agrária.

Observem, meus amigos, qual foi o resultado: os agricultores de Porto Lucena que participaram da ocupação, que foram à luta estão hoje assentados, produzindo alimento, gerando empregos e desenvolvimento; aqueles que foram à prefeitura e ouviram a politicagem que o prefeito da época fazia ainda estão aguardando seu cadastro para um dia, talvez, serem chamados para a concretização da reforma agrária.

Então, Deputado Dionilso Marcon, se queremos afastar a possibilidade da realização da reforma agrária e dela distanciar aqueles que lutam para poder produzir alimentos, gerar empregos e renda para os municípios, devemos aconselhar essas pessoas a não valorizarem o cadastro do INCRA, a desrespeitá-lo e a criarem um novo cadastro. Isso significa exatamente tentar fazer politicagem contra um programa sério que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul está implementando agora, em parceria com o INCRA, que é, em primeira instância, o responsável pela reforma agrária por parte do governo federal.

Pela Constituição, a responsabilidade é do Governo do Estado também. Estamos cumprindo essa atribuição com metas definidas, algumas das quais já foram implantadas no primeiro ano de administração; outras estão em processo de implementação neste segundo momento. Obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Vilson Covatti, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. VILSON COVATTI (PPB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Alguns deputados demonstram certa dificuldade de leitura. Percebe-se que o governador vetou esse projeto apenas por motivação política, pois não se referiu à constitucionalidade ou à legalidade da matéria, ou mesmo a uma possibilidade de interferência entre os poderes.

Sendo esse um veto político, entende-se a revolta dos deputados do Partido dos Trabalhadores. Por que não aprovar um projeto que visa a colaborar com o cadastro dos filhos dos pequenos agricultores? Com esse cadastro não se cometeria injustiça com aqueles que não querem acampar nas estradas, pois se evitaria que eles fossem excluídos do processo de reforma agrária.

Esse projeto não é contrário ao movimento dos trabalhadores que se unem ao MST para fazer pressão por uma reforma agrária. Particularmente entendo que devemos respeitar aqueles que lutam por mudanças. Esse projeto garante, isto sim, acesso à reforma agrária àqueles que não leram a cartilha do PT. Essa é a grande verdade.

O Deputado Dionilso Marcon deve estar preocupado, pois esse projeto despartidariza a reforma agrária. S. Exa., assim como o Deputado Adão Pretto e o Governador Olívio Dutra, sabe muito bem que o MST é um movimento político- partidário, como foi, até bem poucos dias, o Cpers liderado pela ex-presidente Lúcia Camini.

Queremos colaborar com a reforma agrária, à qual sou favorável. Temos que despartidarizar os movimentos. Sou filho de pequenos agricultores e se não tivesse tido a oportunidade que meus pais e Deus me deram, eu poderia ser um sem-terra do interior do Município de Palmitinho. Meu pai tinha apenas 17,5 hectares de terra, e éramos cinco filhos. O sol nasceu para todos e não apenas para aqueles que elegem determinados deputados pelo fato de serem vinculados ao movimento a ou b.

É preciso que exercitemos a democracia. Não somos contra movimento algum, mas todos têm que ser respeitados e devem ter acesso à reforma agrária, e não apenas aqueles que seguem a cartilha do MST, que é vinculado a um partido político. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Jorge Gobbi, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. JORGE GOBBI (PSDB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Todos sabemos que no mundo de hoje quem não detiver o maior número de informações e um bom nível de conhecimento enfrentará grandes dificuldades. O avanço atual está baseado na informação e no conhecimento; portanto, devemos aprimorar esse aspecto.

Analisando o projeto em pauta, fico a me perguntar que tipo de dificuldade essa matéria poderá trazer. Se atualmente existe o cadastro do INCRA, também poderá haver outro cadastro – como o que está sendo proposto pelo projeto – para obtermos todas as informações possíveis para decidir questões relacionadas à reforma agrária.

Esses dados servirão de subsídio para eventualmente compararmos o novo cadastro com o do INCRA e analisarmos qual deles atinge melhor a sua finalidade. Por que não aprovar esse projeto para a criação de um cadastro que nos proporcionará maiores informações a respeito desses filhos de colonos sem terra?

Tirando a emoção da conotação política que sempre há e pensando racionalmente, esse instrumento poderá nos ajudar – particularmente é o que entendo – a adotar uma decisão na hora de avaliar ou definir alguma matéria relacionada à reforma agrária.

Hoje, por exemplo, discutimos muito a reforma agrária, e tenho perguntado quantos assentamentos foram realizados, por exemplo, pelo governo federal. Ocorre uma guerra de números, e ninguém tem os dados verdadeiros. Precisamos dessas informações, porque nos últimos quatro anos 3.414 famílias foram assentadas. De repente foi feito pouco, mas é o número que deve servir de base para brigarmos por mais assentamentos, por uma reforma agrária que atenda aos interesses dos agricultores e da própria sociedade.

Faço esse registro sem nenhuma conotação política, mas pensando racionalmente que este projeto é mais um instrumento para que possamos decidir melhor questões relacionadas à reforma agrária. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Não havendo mais manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Dionilso Marcon, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. DIONILSO MARCON (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Gostaria de fazer algumas perguntas ao proponente deste projeto. V. Exa. poderia informar às pessoas presentes no plenário, à platéia, quantas emendas apresentou ao orçamento do ano passado para vigorar neste ano, retirando dinheiro da reforma agrária para aplicar em outros setores?

O discurso é um e a prática é outra. Como se pode defender o cadastramento de família sem terra e ser contra o fato de o Estado ter recursos no Funterra para adquirir terras? Que prática e que discursos são esses?

Outro argumento apresentado é a necessidade de conhecer a situação das famílias no meio rural, a qual é fruto da política agrícola do governo federal. O agricultor, em 1998, vendeu a saca de arroz a 20 reais, e hoje ela custa 11 reais. A política agrícola não está voltada à pequena propriedade no Estado e no País.

Solicito aos deputados favoráveis à rejeição deste veto que citem um assentamento realizado no Rio Grande do Sul que não tenha sido organizado pelos próprios trabalhadores.

Quero dizer que, além de representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, estava circulando no plenário a prefeita de Tupã, que deu toda sustentação ao acampamento naquela localidade, que não é ligado ao MST, mas, sim, à outra organização.

Nobre Deputado Vilson Covatti, os agricultores atingidos pelas áreas indígenas foram cadastrados ou se organizaram antes? Responda-me essas perguntas, para que a platéia, para que os visitantes, sejam sem-terra, pequenos agricultores ou trabalhadores da cidade, não saiam daqui pensando que a reforma agrária, neste País, não saiu até hoje porque ninguém teve vontade de se cadastrar. Essa é uma ilusão falsa que nos querem impor os deputados que defendem esse projeto.

E tem mais: de acordo com esse projeto, filhos de pequenos agricultores que foram para as cidades e perderam seus empregos, depois de cinco anos, não podem mais voltar à sua origem, que é a terra.

É por isso que eu digo: quem defende esse projeto é contra a reforma agrária, é contra a organização dos trabalhadores e tenta até hoje iludi-los defendendo o latifúndio improdutivo, atrasado e arcaico do nosso Estado e do nosso País.

Há outra questão: que coragem tem esses deputados de defender o Banco da Terra! Ou não sabem fazer contas, ou querem entregar uma corda para um pai de família que gosta de ver os seus filhos em cima de um pedaço de terra. Quem sabe somar quatro mais quatro ou seis mais trinta sabe que o Banco da Terra, pelos juros que cobra, é inviável.

Gostaria de ver o Deputado Elmar Schneider, que defendeu o Banco da Terra, fazer um empréstimo de 40 mil reais a juros de 6% ao ano e conseguir pagá-lo! Quem vai conseguir pagar financiamentos assim? Só aqueles que nunca trabalharam na agricultura e não sabem quanto custam um litro de leite, um saco de milho, um saco de arroz ou um saco de trigo.

Quem produz sabe que o Banco da Terra, além dos juros, tem o indexador do Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna – IGPDI –, que também está disparado – mais de 20% ao ano.

Quem defende esse projeto é contra a reforma agrária, é contra a organização dos trabalhadores e quer dar mais instrumentos para muitos prefeitos – nem todos – enganarem os trabalhadores, o que sempre ocorreu no nosso Estado e no nosso País.

Passei quatro anos e meio embaixo da lona preta e posso dizer que o fazemos não por gostarmos de acampar – isso não é nenhum privilégio –, mas porque temos que nos organizar e pressionar o governo para que seja feita a reforma agrária.

Gostaria que os demais deputados que querem utilizar a tribuna fizessem um discurso transparente sobre o Banco da Terra, que dissessem quantas famílias foram assentadas sem pressão e organização.

É bom que se estabeleça essa discussão para sabermos onde estão os deputados que defendem o Banco da Terra e as emendas da reforma agrária, já que aqueles que são favoráveis a este projeto foram os campeões em fazer emendas, tirando recursos do Funterra e da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para empregá-los em outros setores. É sobre isso que temos que dialogar com transparência e honestidade. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Vilson Covatti, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. VILSON COVATTI (PPB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Quero responder ao Deputado Dionilso Marcon que a coragem de defender o Banco da Terra não é apenas dos deputados do Rio Grande do Sul, mas, também, do Governador de Santa Catarina, Espiridião Amin, que teve a bravura de dizer que o seu Estado irá bancar o juro e a correção monetária para os pequenos agricultores.

O Sr. Esperidião Amin teve a coragem de fazer isso e não foi covarde como o seu governador, Deputado Dionilso Marcon, que quer negar o Banco da Terra a quem o deseja, aqui, no Rio Grande do Sul. S. Exa. não agiu do mesmo modo que o governador de Santa Catarina, bancando o juro e a correção monetária, porque essas medidas não lhe convêm politicamente. Este governador é contra a reforma agrária, bem como aqueles que estão contra o Banco da Terra.

É melhor que este governo aprenda logo com o governador de Santa Catarina a agir assim, já que tanto defende o pequeno agricultor. Ou V. Exa., Deputado Dionilso Marcon, quer que sejam praticados os juros do Banrisul, que é do seu governo e do seu partido? Obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado Aloísio Classmann, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. ALOÍSIO CLASSMANN (PTB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Venho à tribuna, em nome do Partido Trabalhista Brasileiro, para dizer que sou favorável ao projeto do Deputado Elmar Schneider, porque propiciará o levantamento da situação de todas as famílias do Estado do Rio Grande do Sul que precisam de um pedaço de terra.

Não é verdadeira a afirmação de que os deputados são contra a reforma agrária. Não é isso! O que se quer é dar uma oportunidade também aos filhos dos agricultores – e não somente àqueles que estão debaixo da lona preta – que têm qualificação profissional e estão preparados para trabalhar e produzir na terra.

Em reunião realizada na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, perguntei ao secretário da Agricultura e Abastecimento de que forma o filho do agricultor que trabalha na terra pode adquirir um pedaço de terra do Governo do Estado. O Sr. Secretário foi categórico: É preciso estar debaixo da lona preta. Que sacrifício, que pecado é esse! Para alguém conseguir um pedaço de terra tem de estar debaixo da lona preta!

Não estou aqui para defender o Banco da Terra do governo federal, mas devo dizer que ele é um avanço. Se o Governo do Estado tivesse vontade política e fizesse parceria, haveria uma solução para esse problema.

Por que não utilizar os 250 milhões de reais dos recursos da Ford – mandada embora do nosso Estado –, bancar o juro e conceder o financiamento com 20 anos de prazo, como faz o governo federal? O governo estadual não aderiu ao Banco da Terra porque não é bom para ele, mas dispõe de 250 milhões de reais de recursos da Ford. Se tiver vontade política, resolverá o problema.

Concordo com a afirmação feita pelos parlamentares do governo de que os juros são muito altos. Mas se o Governo do Estado tiver vontade política e quiser resolver o problema, ele poderá fazer a sua parte. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. (pausa) Por solicitação do Deputado João Osório, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Estou um pouco confuso com o rumo que tomou esse debate, em função do projeto de autoria do Deputado Elmar Schneider que autoriza o governo a cadastrar os pequenos agricultores que não podem sobreviver numa propriedade com a sua família e aqueles que trabalham como agregados ou que são filhos de pequeno agricultor.

Vejo nas galeria homens e mulheres da roça, muitos da minha região, de municípios que tenho a honra de representar nesta Casa. Se estou confuso para entender essa luta que se trava neste plenário, imaginem o que estão pensando essas Senhoras e Senhores que se deslocaram do interior do Rio Grande do Sul para prestigiar e participar desse debate.

Ouvi deputados dizerem da tribuna que o cadas-tramento dos sem-terra é contra a reforma agrária. Que imagem terão desta Casa ao ouvirem um deputado afirmar que desejar saber o número de agricultores sem terra é ser contra a reforma agrária? Que confusão estão colocando na nossa cabeça!

Já presenciei debates, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fortes, picantes, aqui, nesta Casa, em relação, por exemplo, ao cheque-seca, outro projeto do Deputado Elmar Schneider. Aliás, S. Exa. não está tendo sorte, pois os seus projetos são sempre vetados pelo Governador do Estado. Existia razão para os deputados do PT, do governo, virem à tribuna manifestar-se contra o projeto, porque o Executivo queria tirar do bolso do agricultor aqueles 400 reais com o objetivo de fazer caixa no Tesouro.

Nesse ponto, respeito a posição dos deputados do governo. Ora, quando eram oposição, esses deputados queriam anistia. Ao chegarem ao governo, encontraram dificuldades e mudaram o discurso, o que é compreensível.

O governador, quando vetou o projeto de lei que anistiava os pequenos agricultores, fez isso com a legitimidade que conquistou por meio dos votos do povo, e temos que respeitar essa decisão. Faço essa afirmação embora seja um crítico ferrenho dos deputados que, em época de campanha eleitoral, diziam que iriam anistiar os pequenos agricultores se eleitos. Quando chegaram ao poder, inverteu-se a situação, e o governo vetou o projeto. Cabe aos trabalhadores rurais fazerem o julgamento.

O que tenho dificuldade para entender é o fato de meus colegas do PT, por quem tenho tanta estima e respeito, virem à tribuna e serem infelizes em seus pronunciamentos. Foi o que aconteceu com o Deputado Dionilso Marcon, da minha região, a quem admiro por sua luta, por sua garra, pela sua defesa dos trabalhadores rurais e dos sem-terra, um homem comprometido com a reforma agrária, como comprometido sou. Eu pediria a S. Exa. que registrasse haver cometido um equívoco quando disse que cadastrar os agricultores sem terra – e as agricultoras, porque temos muitas mulheres que dependem do seu próprio trabalho, que vão para a enxada, que têm as mãos calejadas e que não têm um pedaço de terra – é ser contrário à reforma agrária.

Precisamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, saber quantos homens e mulheres do Rio Grande do Sul não têm terra, até para pressionar o governo federal, o Governo Fernando Henrique, o Governo Olívio Dutra, para que seja implantada uma reforma agrária séria e urgente. Mas que não venham dizer que saber o número dos sem-terra é ser contra a reforma agrária. Caso contrário, esses homens e mulheres da roça que hoje nos honram com a sua visita sairão daqui tão confusos quanto eu por não entendermos tal linha de raciocínio. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Em votação o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. Por solicitação do Deputado Eliseu Santos, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. ELISEU SANTOS (PTB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Ocupo esta tribuna para me posicionar favoravelmente ao projeto do Deputado Elmar Schneider. O Deputado João Osório afirma ter dificuldade para entender essa posição, mas tenho uma visão totalmente contrária sobre o assunto.

Vivemos na era da informática. Qualquer criança sabe listar por meio do computador seu material escolar, o endereço de seus amigos, tudo de forma organizada. O Governo do Estado tem convênio com o INCRA, que, por sua vez, possui um cadastro dos interessados em conseguir terras. O cadastro proposto pelo Deputado Elmar Schneider não será coordenado por S. Exa. nem por esta Casa, mas pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. E deve ser um cadastro sério!

Se o governo não deseja fazer um cadastro é porque alguma coisa existe por trás disso.

Sabemos que um grupo se desligou dos sem-terra de Viamão e está-se queixando para a imprensa e para esta Casa de que está sendo marginalizado e perseguido.

Por que o Governo do PT não quer ter um cadastro na cidade de Santa Maria, Santiago, Rio Grande e outras? Os interessados poderiam inscrever-se, sendo o cadastro remetido à Secretaria da Agricultura e Abastecimento! Por que não quer?

Para isso tenho uma explicação: o governo deve ter a sua lista própria, os seus apadrinhados; deve ter na manga do colete a decisão sobre o que fará com o movimento de reforma agrária.

Do que é feita a democracia? Será que o governo tem um cadastro secreto? Deve ter, e deve ser secreto como as suas promessas, que até hoje estamos esperando sejam cumpridas. Muitas promessas foram feitas aos professores e aos funcionários públicos, que ficaram aguardando e não foram atendidos.

Deputado João Osório, não há nenhuma dificuldade, é tudo muito simples. Esse cadastro não será administrado pelo PMDB e, sim, pela secretaria. Numa era de modernidade, em que todos os nossos dados podem ser informatizados, o fato de o governo não querer um cadastro de pessoas interessadas em trabalhar na terra significa que há algo escondido, que ele tem cartas marcadas, que há um cadastro secreto para beneficiar os seus apadrinhados. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99. Solicito aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 16 votos favoráveis e 30 votos contrários, está rejeitado o veto total ao Projeto de Lei nº 201/99.

O SR. MARCO PEIXOTO (PPB) – Sr. Presidente, o meu voto é não.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Esta presidência registra o seu voto contrário à matéria recém-rejeitada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em discussão e votação o veto parcial aposto pelo governador do Estado ao Projeto de Lei nº 321/99, projeto esse do Poder Executivo: Dispõe sobre a autorização para o Estado do Rio Grande do Sul promover acordos nos autos das ações cíveis e reclamatórias trabalhistas propostas pelos ex-empregados das empresas Cedic e CRTur.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. (pausa) Solicito aos deputados que registrem seus votos. (pausa)

Srs. Parlamentares, tendo sido constatados problemas técnicos no painel eletrônico, esta votação será nominal. Os deputados serão consultados apenas uma vez pelo secretário, Deputado Manoel Maria, sem segunda chamada.

Solicito ao secretário que proceda à chamada dos deputados.

O Sr. Secretário - Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito, sim; Dionilso Marcon, sim; Edson Portilho, sim; Elvino Bohn Gass, sim; Ivar Pavan, sim; Luciana Genro, sim; Luis Fernando Schmidt, sim; Maria do Rosário, sim; Paulo Pimenta (ausente); Ronaldo Zülke, sim; Roque Grazziotin, sim.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito, sim; Érico Ribeiro, sim; Francisco Appio, sim; Frederico Antunes, sim; João Fischer, sim; José Farret, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal, sim; Berfran Rosado (ausente); Cézar Busatto, sim; Elmar Schneider, sim; Giovani Feltes (ausente); Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Mário Bernd, sim; Paulo Odone, sim.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos, sim; Aloísio Classmann, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Luis Augusto Lara, sim; Manoel Maria, sim; Osmar Severo, sim; Paulo Moreira, sim; Sérgio Zambiasi, sim.

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro, sim; Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Vieira da Cunha (ausente).

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow, sim; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca, sim; Jorge Gobbi, sim.

Bancada do PSB: Deputado Bernardo de Souza (ausente).

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony, sim.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 47 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aceito o veto parcial ao Projeto de Lei nº 321/99.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 22/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a contratar auxiliares de serviços escolares e secretários de escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências. Ao projeto foram apresentadas três emendas e um substitutivo. O projeto entra na Ordem do Dia com base no art. 62 da Constituição estadual.

O SR. MARCO PEIXOTO (PPB) - Sr. Presidente, solicito a interrupção da presente sessão pelo prazo de três minutos.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Esta presidência defere a solicitação do Deputado Marco Peixoto.

(Suspende-se a sessão.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Estão reabertos os trabalhos da presente sessão.

O SR. MARCO PEIXOTO (PPB) - Sr. Presidente, não houve acordo quanto à possibilidade de transferirmos este projeto para o final da sessão. A sugestão não foi aceita pelos líderes da bancada de oposição aqui presentes. Continuaremos normalmente a votação da pauta da Ordem do Dia.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Em discussão o Projeto de Lei nº 22/2000.

O SR. IVAR PAVAN (PT) - Sr. Presidente, está em discussão o substitutivo?

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Está em discussão o projeto. Como existem emendas e um substitutivo, este tem preferência na ordem de votação.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Edson Portilho, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. EDSON PORTILHO (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Cumprimento as pessoas que nos assistem, afirmando que são bem-vindas a esta Casa.

É fundamental que tenhamos clareza e responsabilidade ao votarmos este importante projeto para as escolas estaduais, que acolhem a maioria dos estudantes gaúchos. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal – Praden – trata de convênios realizados entre o Governo do Estado e as prefeituras. São reivindicações antigas dos professores, das comunidades e dos prefeitos, que têm dificuldades nesse acordo, porque não contempla a realidade, o quadro de escola nem as preocupações dos professores contratados.

Recebemos listas, telefonemas e abaixo-assinados de prefeitos que são favoráveis à aprovação deste projeto. Por isso, destaco a preocupação de que a Secretaria de Estado da Educação faça a contratação de funcionários fundamentais para a sustentação da escola pública, como as merendeiras e as secretárias de escola, a fim de que funcione com a qualidade que todos nós defendemos.

Defendo desta tribuna o Projeto de Lei nº 22/2000, porque ele contempla o pleito de prefeitos de vários partidos do Rio Grande do Sul, os quais desejam que o Estado assuma a contratação emergencial desses funcionários, realizando, num futuro bem próximo, um concurso público para merendeiras, secretárias e profissionais da limpeza, com isso dando à escola pública a sustentação e a organização que todos nós defendemos.

Sr. Presidente, tentamos acordo com as lideranças, conversamos com os parlamentares de todas as bancadas no sentido de chamar este Parlamento à responsabilidade. Se hoje votarmos contrariamente a este projeto, estaremos inviabilizando vários serviços, prefeituras de todos os partidos. Mais do que isso, estaremos retrocedendo e trazendo dificuldades à Secretaria de Estado da Educação, que quer, neste momento, fazer a contratação emergencial e, num futuro bem próximo, realizar concurso público para que esses funcionários possam pertencer a um quadro de escola e , assim como o conjunto do funcionalismo, ter os seus direitos assegurados.

Conclamo os colegas para que reflitam no voto que irão dar, porque com educação não se brinca. É necessário que esse Parlamento dê uma resposta positiva ao clamor de vários prefeitos que vieram aqui, ao longo dos anos, denunciar as dificuldades, quer no repasse de verbas atrasado, quer na dificuldade desses profissionais que estão cedidos para as prefeituras.

Portanto, aprovar esse projeto é uma forma de regularizar a situação e de fazer com que as nossas escolas públicas sejam gratuitas, de qualidade e voltadas ao setor excluído da sociedade.

Solicito, mais uma vez, principalmente aos deputados de oposição, que repensem seu posicionamento, para que consigamos sair daqui com a consciência tranqüila. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000. (pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. IVAR PAVAN (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Cumprimento os Senhores e as Senhoras que nos prestigiam com sua presença nesta sessão.

O Projeto de Lei nº 22/2000 trata da contratação de 4.500 servidores para as escolas. Foi apresentado um substitutivo que repassa a contratação para ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Praden. Precisamos chamar a atenção dos partidos de oposição para a situação que se estará criando se o substituto vier a ser aprovado. Esperamos que isso não aconteça.

Segundo a lei, por meio desse programa se podem contratar somente professores, e não servidores de escola. O poder público pode fazer apenas o que reza a lei, ao contrário da iniciativa privada. Assim, a legislação não autoriza contratar os servidores das escolas mediante convênio com o Praden.

Deve ser observado também que há no Rio Grande do Sul 150 municípios que não têm convênio com o Praden.

Note-se ainda que muitos prefeitos não querem o convênio com o Praden, que está sendo apontado pelo Tribunal de Contas como sendo irregular. Conseqüentemente, a responsabilidade de responder judicialmente - se for o caso - é do prefeito e não do Governo do Estado.

Outro aspecto a referir diz respeito ao fato de que alguns diretores de escolas estão dizendo ao governo que, se não tiverem funcionários de escola, vão botar a merenda escolar na rua.

Esse projeto está tramitando há vários dias nesta Casa, inclusive com prazo de tramitação expirado. Portanto, adiar a votação não é uma questão de vontade do governo; é questão de necessidade votá-lo imediatamente. Se essa matéria for aprovada, o governo deverá chamar os servidores, que se submeterão a exames médicos. Como a contratação é por tempo determinado, findará o ano escolar e ainda não terão sido contratados todos os servidores.

Esse é o motivo da pressa, e é por isso que se justifica a importância de aprovarmos o projeto de lei, e não o substitutivo, pois esse produziria uma ilegalidade que levaria o governo a vetar a emenda, retardando a definição. Até concluirmos esse processo, a merenda escolar poderá estar nas ruas, os alunos sem ela, e as escolas sem os seus servidores.

Faço um apelo aos parlamentares da oposição para que compreendam a situação. Estamos aqui para votar a favor do interesse público. Essa contratação é de alto interesse público e, por isso, de cunho emergencial.

Espero contar com a compreensão de todos. Reafirmo nossa intenção de que a votação seja realizada ainda hoje, com a aprovação do projeto e a rejeição do substitutivo. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Por solicitação do Deputado Dionilso Marcon, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. DIONILSO MARCON (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo os trabalhadores que assistem a esta sessão.

Uso este espaço de liderança para, em nome da minha bancada, anunciar o final do julgamento – iniciado segunda-feira, em Vitória, no Espírito Santo – do nosso companheiro José Rainha, ex-membro da direção nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

Esse companheiro havia sido condenado, em 1997, a 26 anos e 6 meses de prisão, tendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra recorrido da sentença, inclusive para buscar mais provas de sua inocência.

Com o final desse julgamento, que durou três dias, agradecemos, em nome do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, aos que apoiaram José Rainha, afirmando que ele não se encontrava no local do crime em 1989 e que, por tanto, não poderia ser culpado.

Neste momento, quando o nosso companheiro foi absolvido pelo júri popular em Vitória, no Espírito Santo, ganham força a reforma agrária do Brasil e o direito de manifestação dos trabalhadores do campo e da cidade.

Agradecemos à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos e, repito, àquelas pessoas que, de uma forma ou outra, durante esse julgamento, apoiaram o nosso companheiro e a luta pela reforma agrária.

Mais uma vez o povo brasileiro reconhece que esse movimento é legítimo e que a reforma agrária é necessária neste Estado e neste País. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000, suas emendas e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado Vilson Covatti, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. VILSON COVATTI (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Está em discussão novamente o Projeto de Lei nº 22/2000, que objetiva possibilitar ao Estado contratar, emergencialmente, funcionários de escolas.

Surpreende-me a posição do líder do PT ao vir a esta tribuna dizer que esse procedimento é ilegal. Se o fosse, este governo deveria ter tomado uma atitude durante um ano e quatro meses de mandato, tempo suficiente para a realização de concurso público. Por que não o fez? Porque desejava contratar aqueles que queria e que beneficiassem o seu partido político. Isso é politicagem!

Dizer que o Tribunal de Contas pode complicar pelo fato de serem estabelecidos convênios para que os municípios, obedecendo a um critério, possam contratar emergencialmente, é desconhecer que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar deste Parlamento.

Concordamos que deva ser realizado concurso público. O substitutivo diz claramente: Até o final do ano letivo de 2000, o Poder Executivo realizará concurso público de provas e títulos para suprir as necessidades de pessoal nas categorias funcionais de Auxiliar de Serviços Escolares e de Secretário de Escola do Quadro de Servidores do Estado criado pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000.

Por que o governo não realizou o concurso público? Por falta de vontade política. Por isso, a Assembléia Legislativa está proporcionando condições para que sejam celebrados convênios entre o Praden e os municípios. Se os municípios não possuem convênio com o Praden, é uma questão de firmá-lo.

No entanto, alegar que é ilegal, tendo tido o prazo de um ano e quatro meses para realizar concurso público sem o ter feito, é desconhecer a lei do concurso.

O Praden não é uma novidade. Já foi utilizado em outros governos que também não promoveram concurso. Porém, este governo também tem culpa em cartório por não ter realizado concurso público.

Tempo para isso teve, pois determinou realização de concurso para o magistério. Por que não fez o mesmo com relação aos servidores da escola? Essa é a pergunta que faço ao líder do governo. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000, suas emendas e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado João Osório, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Ouvi o nobre Deputado Ivar Pavan afirmar desta tribuna que, se for aprovado o nosso substitutivo, que autoriza o Governo do Estado a contratar funcionários por meio de convênios com os municípios, botarão a merenda escolar na rua.

Pergunto ao líder da Bancada do PT e ao líder do governo: por que no ano passado não botaram a merenda escolar na rua ? Por que mantiveram 5.697 contratos por meio de convênios com os municípios? Em 1999, não interessava botar a merenda na rua. Agora vêm os deputados do PT, vem o líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem o Professor Edson Portilho dizerem que é um absurdo, que não podem aprovar o substitutivo.

Será que o líder do governo esqueceu que aprovou e que assinou, em março de 1999, um convênio para a contratação de funcionários para o Município de Arroio do Meio? V. Exa. não honra a sua assinatura! V. Exa. votou, aprovou um parecer autorizando um município a contratar funcionários e agora vem aqui com uma postura completamente diferente, deputado.

Em março e em maio de 1999 a Sra. Secretária de Educação, Professora Lúcia Camini, assinou dois convênios para contratar funcionários nos Municípios de Rosário do Sul - terra do Deputado Berfran Rosado - e Arroio do Meio. Neste ano eleitoral, entretanto, isso não interessa ao governo e aos deputados do PT! Como fica o parecer favorável assinado pelo líder do governo para que a Secretária Lúcia Camini contrate funcionários para atender às escolas de Rosário do Sul? Será que essa assinatura não vale? E as assinaturas da secretária de Educação? Como é que se explica isso para o Rio Grande e para esta Casa? Em 1999, tudo era possível; agora não dá mais.

Irresponsavelmente, o líder da Bancada do PT veio a esta tribuna dizer que vai pôr a merenda escolar na rua. Deputado, explique-me da tribuna desta Casa por que isso não foi feito no ano passado. No ano passado, podia haver convênio. Deputado, como V. Exa. justifica a assinatura da Secretária de Educação, Sra. Lúcia Camini, nesses dois convênios, com parecer favorável do líder do governo e dos Professores Edson Portilho e Maria do Rosário, ambos deputados do partido de V. Exa? Como é que se explica isso? Por que muda esse comportamento, deputado?

Não vamos misturar um assunto sério, como este que estamos tratando, com os projetos eleitorais do PT.

Os deputados de oposição discutiram durante duas semanas esse projeto. Portanto, esta discussão está muito madura. Estamos com os pés no chão, ouvimos os prefeitos do Rio Grande, os vereadores e a secretária de Educação e estamos muito conscientes do voto que vamos dar nesta tarde, aprovando esse substitutivo. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000, suas emendas e substitutivo. (pausa) Por solicitação da Deputada Maria do Rosário, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Senhoras e Senhores que acompanham esta sessão, todos sabem como é importante a ampla e profunda discussão de todos os temas, preocupando-nos com a agilidade, para que possamos atender a à comunidade que vem em busca da votação da peça orçamentária. Reconhecemos isso.

Quanto ao projeto que estamos a examinar, tentamos estabelecer um acordo neste plenário, talvez pudéssemos deixá-lo para depois, entretanto consideramos ser preciso votá-lo, porque ele diz respeito à vida de todos nós, às escolas públicas, a quem nelas trabalha fazendo a merenda, limpando as salas de aula, viabilizando que tudo esteja em dia para que a escola possa funcionar.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul propõe a contratação emergencial de 4 mil e 500 servidores de escola. Por que estamos propondo contratação emergencial? Porque a situação é realmente emergencial. Há mais de quatro anos não ocorrem contratações de pessoas que realizam esse trabalho nas escolas. Muitas funcionam porque os alunos, no final da aula, juntamente com as professoras, varrem, limpam as classes e as paredes. Muitas dessas instituições funcionam porque as mães fazem a merenda, sem qualquer remuneração.

Esse projeto precisa ser votado, porque escola não se faz dessa maneira. A escola vive da contribuição da comunidade, mas o Governo do Estado do Rio Grande do Sul com ela tem obrigação e quer viabilizar a contratação de 4 mil e 500 servidores. Cabe destacar que a contratação é emergencial porque temos de atender a um compromisso.

No ano passado apresentamos a esta Casa - e foi aprovado pelos deputados - projeto prevendo a criação do Quadro de Servidores de Escola. Agora o funcionário de escola está vinculado à Secretaria de Educação, e se entende que ele realiza um trabalho pedagógico ao lado do professor.

Quem serve a merenda, quem olha pelo aluno no recreio ou quem está ao lado do aluno na secretaria faz um trabalho tão importante que, atualmente, é considerado um trabalho pedagógico pela Secretaria de Estado da Educação.

O que acontece é que nos comprometemos com essa classe, Deputado João Osório, não poderíamos realizar um concurso público antes de estabelecermos o plano de carreira dos funcionários de escola e temos prazos para isso. Tanto é verdade que a Deputada Maria do Carmo, juntamente com o Deputado Marco Peixoto, apresentou a emenda nº 2, propondo que o concurso público seja realizado até seis meses após o estabelecimento do plano de carreira, conforme lei votada por esta Assembléia quando foi constituído o Quadro dos Servidores de Escola.

É preciso contestar algumas afirmações feitas aqui. A primeira é a de que a Secretaria da Educação assinou contratação de servidores de escola utilizando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - Praden. Sras. e Srs. Deputados de boa vontade, isso é verdade. Mas aqui, a própria secretária e a Prefeita Iracema Pirotti, de Tupanciretã - que é do PDT -, apresentaram as razões pelas quais não podemos incorrer no mesmo erro.

Reconhecemos que, quando a secretária da Educação autorizou o convênio para a contratação de funcionários, S. Exa. não estava amparada na lei do Praden, tanto que há contestação na 4ª Câmara do Tribunal de Contas. E não são as vinculações do Tribunal de Contas com esta Casa que fazem com que aquele órgão fuja da legalidade. Está certo o Tribunal de Contas, porque a lei do Praden não permite contratação de funcionários. Não é porque, na emergência do ano passado, a secretária encaminhou o que está sendo contestado no Tribunal de Contas que vamos aprovar uma lei, como é proposto no substitutivo, que nega completamente a legislação já existente.

A lei do Praden é clara: prevê a contratação de funcionários apenas para o exercício do magistério. Então, se aprovarmos o substitutivo, estaremos incorrendo numa contradição com a lei à qual nos referimos - e não podemos fazer isso.

Portanto, Sras. e Srs. Deputados, apelo a V. Exas. em nome da escola pública à qual todos somos favoráveis: vamos votar o projeto do governo, viabilizar a contratação dos servidores de escola, aprovar as emendas nºs 2 e 3, da Deputada Maria do Carmo e do Deputado Marco Peixoto, e estabelecer uma resposta positiva à educação, coerente com o discurso feito desta tribuna. Muito obrigado. (Não revisado pela oradora.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000, suas emendas e substitutivo. (pausa) Por solicitação da Deputada Maria do Carmo, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

A SRA. MARIA DO CARMO (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Venho a esta tribuna para dizer que sinto uma certa insegurança em votar a matéria em debate, até porque apresentei duas emendas ao Projeto de Lei nº 22/2000, com a assinatura do líder de minha bancada, Deputado Marco Peixoto, por entender que essa proposta deveria sofrer alguns ajustes, principalmente quanto à questão do plano de carreira dos funcionários de escola.

Uma das emendas trata da redação dos artigos 4º e 5º, que consideramos incompleta e, de certo modo, até ambígua, dada a referência aos critérios de aprovação na seleção dos candidatos a servidores de escolas. Nesses artigos não estão claros tais critérios, pois não esclarecem se é necessário ser preenchida uma ou todas as condições neles elencadas.

Faço essa observação, pois, mesmo que sejam lidos com atenção, os referidos artigos deixam essa margem de dúvida, permitindo uma multiplicidade de interpretações. Por isso, foram enumeradas com clareza, nessa emenda, as condições de aprovação nos incisos de cada um desses artigos.

A própria emenda que disciplina a classificação dos candidatos aprovados é uma contribuição que pensei ser válida para a melhoria justamente da formulação desse projeto, principalmente quanto à questão da eficácia de seu cumprimento, a fim de que haja, na oportunidade, uma tranqüilidade por parte dos candidatos e dos administradores quanto à seleção e, sobretudo, para que a comunidade escolar seja beneficiada pelas medidas propostas.

A segunda emenda tem a finalidade de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de servidores de escola, respeitando o sistema legal vigente, aprovado por esta Casa na oportunidade em que discutimos o projeto.

Foi justamente no momento em que aprovamos o Projeto de Lei nº 204/99, por unanimidade, com 48 votos, que esse se transformou na Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, criando o Quadro de Servidores de Escola.

Naquela oportunidade, esta Casa aprovou cinco emendas ao projeto de lei, sendo três do Deputado João Osório e duas do Deputado Vieira da Cunha.

A emenda nº 2, de autoria do Deputado João Osório, aprovada e incorporada ao texto do projeto de lei, é hoje o art. 12 da Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, o qual prescreve textualmente:

Art. 12 - No prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei prevendo a revisão das denominações e das atribuições dos cargos pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola e, se for o caso, a criação de outros, do nível fundamental ao superior, que se façam necessários, bem como a redistribuição dos cargos nos graus e prevendo a criação de um plano de carreira para a categoria.

A iniciativa desta Casa, que estabeleceu o prazo de um ano para a elaboração de um plano de carreira, é a definição segura de que, para se ter a posição dos funcionários, precisaríamos, sem dúvida, antes de qualquer coisa no preenchimento deste cargo, ter um plano de carreira. Seria uma forma legal e correta da distribuição de tudo isso que está previsto.

Considerando as dúvidas com relação ao próprio Tribunal de Contas, a alegação de que existem prefeitos que estão respondendo na 4ª Câmara e a própria condição de que pode haver ilegalidade nessa atitude, confesso que não tenho condições de votar favoravelmente ao substitutivo.

Além dessa insegurança, há o fato de ter ouvido a manifestação do Deputado Alexandre Postal de que, quando prefeito, entendia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - Praden - como uma responsabilidade para professores, não para funcionários de carreira.

Não quero criar problemas para os prefeitos do Rio Grande do Sul. Assim, não posso dar meu voto a uma matéria se não estiver plenamente segura de que essa iniciativa trará benefícios a nossa comunidade. Muito obrigada. (Não revisado pela oradora.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000, seu substitutivo e suas emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Elmar Schneider, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. ELMAR SCHNEIDER (PMDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Quero lembrar aqui o pronunciamento feito desta tribuna pela eminente Deputada Maria do Rosário, quando dizia, num determinado momento:

É preciso que fique claro que no Governo Olívio Dutra não vamos seguir fazendo contratações emergenciais, como, infelizmente, foi a prática dos governos anteriores. Este deputado, na verdade, não pensa desta forma, isto é, que contratos de funcionários sejam ilegais.

Tenho em mãos, casualmente, a lista da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Guararapes, do Município de Arroio do Meio, com o nome dos funcionários que serão contratados em caráter de emergência. Cito alguns nomes desta lista: Valdez Antônio de Lima, Alexandre André Lima, Margarida Scheid, Sônia Beatriz Bubenick e Lurdes Dutra. Essa é, sem dúvida, a demonstração evidente de que as pessoas que assinaram este documento passam a rasgar a sua assinatura. Aliás, são os mesmos que não têm e não podem ter a preocupação com o salário dos professores.

Essa questão é gravíssima e precisa ser melhor explicada, porque essa lista comprova que não se trata apenas de professores, mas de funcionários também. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000.(pausa) Por solicitação do Deputado Ronaldo Zülke, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. RONALDO ZÜLKE (PT) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Este tema é da mais alta relevância para o povo gaúcho, em particular para a comunidade escolar. Diante do debate aqui desenvolvido, ouvindo as lideranças dos partidos de oposição, que nos trazem argumentos dos mais variados, e consultando a nossa equipe da Secretaria da Educação, que está presente acompanhando este debate, sensibilizamo-nos pelo apelo que nos foi formulado pelos Deputados Marco Peixoto, Sérgio Zambiasi e demais líderes de bancada para que este projeto seja retirado da Ordem do Dia de hoje. Dessa maneira, daremos continuidade ao debate com as lideranças, a fim de chegarmos a uma conclusão.

Gostaríamos que a nossa solicitação fosse corroborada pelos demais parlamentares e integrantes da Mesa, pois a mesma atende à sensibilidade dos parlamentares e em especial ao interesse da comunidade escolar pela prestação de serviços desses profissionais. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Srs. Deputados, Consulto os Srs. Líderes sobre a proposta do Líder do Governo, Deputado Ronaldo Zülke, de retirada da Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 22/2000. (pausa)

O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) – Sr. Presidente, durante três semanas, realizamos, em média, quatro reuniões de líderes, nas quais discutimos com muita profundidade este projeto. Por isso, não tenho condições de retirar esse acordo.

Já foi determinado na reunião da Mesa que o acordo deve ser cumprido. Tentei retirar de pauta o projeto da empresa Adubos Trevo, não houve possibilidade, e acatei a decisão. Entendo que esse projeto deve ser votado no dia de hoje.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Não havendo acordo unânime de S. Exas. para a retirada do projeto, continuaremos a apreciá-lo.

Em votação o Projeto de Lei nº 22/2000, suas emendas e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado Paulo Pimenta, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. PAULO PIMENTA (PT) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Estamos diante de uma votação que terá profunda repercussão no Estado do Rio Grande do Sul. O que me chama a atenção é que, se analisarmos a questão de forma isenta, desprovida de uma carga ideológica, da disputa política natural – neste momento inoportuna –, veremos que é absolutamente lógico o raciocínio materializado na proposta do Governo do Estado.

No primeiro ato, quando foi autorizada a contratação dos professores, com o compromisso da realização do concurso público, foi também autorizada a contratação dos servidores. No entanto, surgiram dois fatos novos. Primeiro, o Tribunal de Contas não considerou que a legislação ampare a possibilidade da contratação dos servidores via Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal – Praden. Portanto, aquilo que havíamos autorizado foi colocado sub judice, e todas as prefeituras que assinaram esse convênio para contratar os servidores passaram a ter esse ato questionado pelo Tribunal de Contas. Segundo, neste período foi realizado concurso para professor.

Poderiam perguntar por que não foi feito concurso para a contratação de servidores. Ocorre que esta Casa aprovou, no ano passado, a criação do Quadro dos Servidores de Escola, que até então não existia, e para promover esse concurso é preciso que haja um plano de carreira dos servidores. Esta Casa também aprovou um prazo para que este plano de carreira seja criado, seja votado, e já existe uma comissão trabalhando nisso.

Enfrentamos um problema real: as aulas iniciam, as merendas precisam ser feitas, as escolas precisam estar em condições, não podemos fazer o concurso porque estamos aguardando o plano de carreira, e a contratação via Praden o Tribunal de Contas não permite.

Portanto, há duas opções: ou contratamos funcionários emergencialmente e garantimos o pleno funcionamento das escolas para que a educação possa ocorrer na sua plenitude, ou votaremos um projeto que não tem amparo legal, que será um impeditivo para que qualquer prefeito firme esse convênio com a prefeitura. Na prática, não poderemos ter os 4.500 servidores trabalhando nas escolas.

Quem será penalizado com isso? O governo, os deputados? É evidente que não. Serão penalizados pela não-aprovação desse projeto milhares e milhares de alunos do Rio Grande do Sul, exatamente os que mais precisam da escola pública, do abrigo e da assistência que o Estado pode lhes oferecer, porque aqueles que têm mais condições financeiras estão nas escolas particulares.

Portanto, Sr. Presidente, quero desta tribuna reafirmar o que foi dito por vários deputados: trata-se de um projeto singelo, que não tem nenhum mistério, absolutamente transparente. Seu único objetivo é garantir a contratação emergencial de 4.500 servidores, para que as escolas públicas possam funcionar na sua plenitude. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. RONALDO ZÜLKE (PT) – Sr. Presidente, a liderança do governo fez um apelo aos Srs. Líderes para que dessem tempo ao diálogo, à negociação política, que é salutar, positiva e ajuda a construir um ambiente adequado às relações entre todas as bancadas nesta Casa.

Lamentavelmente, o nosso apelo não foi compreendido e atendido pela Bancada do PMDB, que não se dispõe a dialogar, que não se dispõe a negociar, que não se dispõe a construir uma alternativa por meio da negociação política. Isso não é bom e não ajuda as relações políticas nesta Casa, porque incide negativamente na possibilidade de darmos bom curso a outros projetos.

Sr. Presidente, diante dessa manifestação de intransigência, estamos retirando o Projeto de Lei n° 22/2000 da Ordem do Dia.

O SR. BERFRAN ROSADO (PMDB) – Sr. Presidente, o Deputado Ronaldo Zülke deve ter utilizado um espaço de líder. Assim interpreto a manifestação do Sr. Líder do Governo, que, longe de fazer um aparte, fez foi um discurso, equivocado, errado, tendencioso e distorcido.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Esta presidência registra que o Deputado Ronaldo Zülke acaba de fazer uma comunicação de líder.

Por solicitação do Deputado Paulo Azeredo, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. PAULO AZEREDO (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Vimos a esta tribuna com a finalidade de registrar a realização da Expofesta 2000, que se realizará nos dias 8, 9 e 10 do mês corrente, no Município de Brochier. Convidamos os deputados para prestigiarem o evento e, em nome do Parlamento gaúcho, convidamos toda a população gaúcha e do Vale do Caí para lá estarem.

O Município de Brochier – conhecido como a Capital do Carvão Vegetal – está distante 90 quilômetros de Porto Alegre e completa 12 anos de emancipação político-administrativa em 11 de abril próximo. Sua comunidade tem motivos para comemorar ainda com mais entusiasmo a Expofesta 2000 em virtude da retomada das obras do tão sonhado asfaltamento da rodovia RS-411, que liga Brochier e Maratá a nossa cidade de Montenegro.

Em meio a todos esses fatos marcantes, a quarta edição da Expofesta de Brochier vem manter a tradição de um dos maiores eventos festivos da Região do Vale do Caí, oportunidade em que esta mostra as suas potencialidades. Da festa têm participado mais de 15 mil pessoas, e queremos chegar à marca de 20 mil visitantes nesta nova edição.

Outra peculiaridade de Brochier é que o parque onde se realiza a festa localiza-se no centro da cidade, junto ao CTG Rincão dos Brochier, facilitando o acesso aos munícipes e aos visitantes de outras regiões que acorrem ao município nesta época.

Queremos saudar desta tribuna a Rainha Vanessa da Motta; as Princesas Patrícia Hommerding e Mônica Kerber; a Miss Simpatia Mônica Prado; a comissão organizadora, na pessoa do Presidente da Expofesta 2000, Sr. Jorge Kerber; e a comunidade, na pessoa do Prefeito, Sr. Lairton Pilger.

Para finalizar, registramos que, para nossa satisfação e orgulho, fomos indicados para representar o Poder Legislativo naquele evento; levaremos o abraço fraterno do nosso Presidente Otomar Vivian e, com certeza, dos 55 pares desta Casa à comunidade de Brochier.

Solicito a transcrição nos anais desta Casa da programação completa deste evento, que terá início oficialmente no dia 8 de abril, às 11 horas. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Defiro a solicitação de V. Exa.

(Matéria entregue para transcrição.)

PROGRAMAÇÃO

DIA 08.04.2000 – SÁBADO

06:00h – Alvorada Festiva
9h30min – Desfile das comunidades (carros alegóricos)
11:00h – Abertura Oficial da EXPOFESTA 2000 – Pórtico
– Presença de autoridades municipais, estaduais e federais.
– Início do Rodeio com tiro de laço, gineteadas e prova do couro (a convite)
12:00h – Almoço
13h30min – Baile da 3ª Idade – Conjunto La Montanara
14:00h – Musical expressão – Lonão 01
– Conjunto Timbre Gaúcho – Campeira
– Concurso Gado Leiteiro
– Concurso de Junta de Bois
19:00h – Baile com a Banda Eccos – Ginásio Poliesportivo
23:00h – Baile com Musical Barbarella – Ginásio Poliesportivo

DIA 09.04.2000 – DOMINGO

06:00h – Alvorada Festiva
08:00h – Abertura do Parque de Exposições aos Visitantes.
09:00h – Continuação do Rodeio
11:00h – Julgamento do Gado Leiteiro
12:00h – Banda do Chopão – Lonão 01
– Almoço
14:00h – Conjunto Timbre Gaúcho – Campeira
– Show de Grupos de Danças Alemãs e Gaúchas – Lonão 02 (convidados)
– Touradas – Equipe de Airton Vargas – Campeira
15:30min – Show com Ana Santiago – Campeira
16:00h – Banda Os Montanari – Lonão 01
18:00h – Show com a Banda "NENHUM DE NÓS" – Ginásio Poliesportivo
19:00h – Show com a Banda QUAL – Ginásio Poliesportivo
20:00h – Baile com o Conjunto Locomotiva – Ginásio Poliesportivo

DIA 10.04.2000 – SEGUNDA-FEIRA

06:00h – Alvorada Festiva
09h00h – VII Rústica da Cidade de Brochier
11:00h – Musical Babilônia – Lonão 01
12:00h – Almoço
– Entrega da Premiação aos Vencedores da Exposição de Animais
14:00h – Musical Concórdia – Lonão 01
– Conjunto Timbre Gaúcho – Campeira
– Touradas Equipe de Airton Vargas – Campeira
– Show de Palhaços e Magia – Lonão 02
15h30min – Show com o Grupo PIOVESAN – Lonão 01
18:00 – Banda do Chopão – Lonão 01
20:00 – Encerramento da EXPOFESTA 2000 – Show de Fogos de Artifício

DIARIAMENTE

– Bandinha Imperial dos Velhos Tempos
(circulando pelo Parque)
– Exposição de animais, indústria, comércio e veículos
– Parque de diversões
– Comidas típicas da região e muito chopp
– Rodeio

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Por solicitação do Deputado João Osório, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Chamou-me a atenção a reação do nobre Líder do Governo, Deputado Ronaldo Zülke, quando entendeu que a maioria desta Casa, democraticamente, não aceitava aquele projeto do Executivo tal como veio. Se a oposição estivesse negando a contratação de funcionários, entenderia a reação do Deputado Ronaldo Zülke. Mas a oposição não a negou, ela ofereceu a contratação de 4.500 funcionários, e o PT, sistematicamente, votava contra os projetos do governo passado.

Agora, fico questionando-me. Penso que não é verdade, mas há quem argumente, Deputado Ronaldo Zülke, que o seu governo não quer a contratação de funcionários por intermédio das prefeituras porque o seu partido não poderia, com esses critérios, contratar cabos eleitorais. Discordo de tal afirmação, não acredito nela. Não me passa pela cabeça que o partido de V.Exa., que o governador do Estado viesse a se valer da contratação de 4.500 funcionários em função das eleições deste ano.

Para mim é difícil entender isso, Deputado Marco Peixoto, é muito difícil. Dá para suspeitar que haja essa intenção, sim. Quero, contudo, acreditar na seriedade, na boa vontade do Deputado Ronaldo Zülke.

Mas é possível fazerem-se as seguintes interpretações: agora não há mais preocupação com a merenda das crianças na rua; o Deputado Ivar Pavan não está mais preocupado com a possibilidade de que a merenda dos estudantes gaúchos venha a ser jogada na rua.

O líder de seu governo retirou o projeto desta Casa e deve preocupar-se com as ameaças do seu colega de bancada e com o amanhã dos estudantes gaúchos, porque, se faltar merenda ou pessoal para servi-la, S. Exa. e a Bancada do PT serão os responsáveis, bem como o Governo do Estado.

Deputado Elvino Bohn Gass, V. Exa. não precisa ficar nervoso. Qual é o motivo do nervosismo de V. Exa.? Será o fato de não ser mais possível contratar seus cabos eleitorais? Eu não queria acreditar nisso, deputado, mas V. Exa. está tão nervoso que me parece que a suspeita aqui levantada se justifica. A falta de 4.500 cabos eleitorais numa eleição municipal é o que está preocupando V. Exa.? Não acredito que essa seja a intenção do governo. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Por solicitação do Deputado Ciro Simoni, concedo a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. CIRO SIMONI (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

A eloqüência do Deputado João Osório, somada à sua experiência, faz com que se mude a realidade vigente; mas é preciso colocar as coisas nos seus devidos lugares.

O projeto do governo prevê a contratação de 4.500 funcionários necessários para que as crianças tenham a sua merenda e para uma melhor organização das escolas. Que bom seria que estivesse prevista em lei a permissão para que as prefeituras contratassem, por meio do Praden, os funcionários de escolas. Estaria tudo resolvido. O substitutivo seria votado pelas oposições, e as escolas teriam os seus funcionários.

Segundo a assessoria da Prefeita de Tupanciretã, Sra. Iracema de Fátima Pilecco Pirotti, que está presente nesta sessão, não haveria problema se a lei assim permitisse. No entanto, o Tribunal de Contas vem apontando e responsabilizando os prefeitos do Estado do Rio Grande do Sul que usaram o Praden para contratar funcionários de escola.

Não é o fato de o Deputado Ronaldo Zülke retirar o projeto de pauta que irá impedir essas contratações. É preciso ficar claro que as pessoas que prestaram concurso no Governo Collares e que não foram nomeadas durante os quatro anos da administração Antônio Britto, mas que agora teriam oportunidade de serem nomeadas em virtude do que está escrito no projeto retirado – preferência para contratação daqueles que prestaram concurso em 1993 e foram aprovados –, não serão contratadas, porque a oposição obstruiu a votação apresentando um substitutivo ilegal. Este teria de ser, obviamente, vetado pelo governo, porque não iríamos responsabilizar os nossos prefeitos.

A realidade não é bem aquela que V. Exa., Deputado João Osório, expôs com a eloq