ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

Planilhas de Votação
das Sessões Plenárias

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55ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 07 DE JULHO DE 2000.
Presidência do Deputado Otomar Vivian.


O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Invocando a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente sessão.

Comunico aos Srs. Deputados que há um requerimento do Deputado Marco Peixoto, mais 30 Srs. Parlamentares, que requer, nos termos do art. 50, inciso III da Constituição estadual, a convocação extraordinária desta Assembléia Legislativa, a partir do dia 7 do corrente mês, para apreciação das seguintes matérias: Projetos de Lei nºs 23/2000; 56/2000; 57/2000; 58/2000; 71/2000; 80/2000; 164/2000; 165/2000; 174/2000; 175/2000; 176/2000; 177/2000; 178/2000; 179/2000; 180/2000; 181/2000 e 182/2000.

Não há expediente a ser lido.

Passo, de imediato, ao período da sessão destinado à

 

 

ORDEM DO DIA

 

Solicito ao secretário que proceda à chamada dos deputados para a verificação de quórum.

O Sr. Secretário - Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito, presente; Dionilso Marcon, presente; Edson Portilho, presente; Elvino Bohn Gass, presente; Ivar Pavan, presente; Luciana Genro, presente; Luis Fernando Schmidt, presente; Maria do Rosário (ausente); Paulo Pimenta, presente; Ronaldo Zülke, presente; Roque Grazziotin, presente.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito, presente; Érico Ribeiro, presente; Francisco Appio, presente; Frederico Antunes, presente; João Fischer, presente; José Farret, presente; Marco Peixoto, presente; Maria do Carmo (ausente); Otomar Vivian, presente; Valdir Andres (ausente); Vilson Covatti, presente.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal, presente; Berfran Rosado, presente; Cézar Busatto (ausente); Elmar Schneider, presente; Giovani Feltes, presente; Jair Foscarini, presente; João Osório, presente; José Ivo Sartori, presente; Mário Bernd, presente; Paulo Odone, presente.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos, presente; Aloísio Classmann (ausente); Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos (ausente); Iradir Pietroski, presente; Luis Augusto Lara, presente; Manoel Maria, presente; Osmar Severo, presente; Paulo Moreira, presente; Sérgio Zambiasi (ausente).

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro (ausente); Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini (ausente); João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, presente; Paulo Azeredo, presente; Vieira da Cunha, presente.

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca, presente; Jorge Gobbi, presente.

Bancada do PSB: Deputado Bernardo de Souza, presente.

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony, presente.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Presentes 43 deputados, há quórum para deliberação.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 23/2000, da Mesa Diretora: Concede à Senhora Deputada Maria do Rosário licença maternidade natural.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS BERFRAN ROSADO Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PSDB RS ADILSON TROCA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Resolução nº 23/2000.

O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Sr. Presidente, voto sim ao projeto.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Esta presidência registra seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

O SR. MARCO PEIXOTO (PPB) - Sr. Presidente, consulto a Mesa sobre a possibilidade de votarmos em bloco os projetos de lei que autorizam o Poder Executivo a doar imóveis a municípios.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Deputado Marco Peixoto, informo a V. Exa. que projetos de lei devem, obrigatoriamente, ser votados individualmente.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 56/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Ivar Pavan, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PSDB RS ADILSON TROCA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 39 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 56/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 57/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Vieira da Cunha, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PSDB RS ADILSON TROCA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 57/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 58/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Elvino Bohn Gass, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PSDB RS ADILSON TROCA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 36 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 58/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 71/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três de Maio. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Manoel Maria, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 71/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 80/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Rosa. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Germano Bonow, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos Deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim
O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 39 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 80/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 164/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Espumoso.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 36 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 164/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 165/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três de Maio.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 38 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 165/2000.

O SR. MANOEL MARIA (PTB) - Sr. Presidente, registro o meu voto, que é sim.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Esta presidência registra seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 174/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Sertão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 41 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 174/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 175/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sertão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 41 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 175/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 176/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Rosa.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PSDB RS ADILSON TROCA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 176/2000.

O SR. ALOÍSIO CLASSMANN (PTB) - Sr. Presidente, registro o meu voto, que é sim.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Esta presidência registra o seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 177/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Cerro Largo.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS BERFRAN ROSADO Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JAIR FOSCARINI Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS OSMAR SEVERO Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS KALIL SEHBE Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PSDB RS ADILSON TROCA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Com 41 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 177/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 178/2000, do Deputado Germano Bonow: Revoga a Lei nº 11.460, de 17 de abril de 2000. Ao projeto foi apresentado um substitutivo e um requerimento.

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Adolfo Brito, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

 

O SR. ADOLFO BRITO (PPB) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Saúdo os representantes das 25 comunidades do interior do Rio Grande do Sul aqui presentes.

O slogan de hoje serão as palavras do Presidente desta Casa, Deputado Otomar Vivian, publicadas no jornal Zero Hora: Sou pela paz, porque este bem absoluto deve ser uma realidade nas nossas vidas, cultivado por todos aqueles que querem uma sociedade mais justa.

O projeto de lei do Deputado Germano Bonow quer revogar a Lei nº 11.460, que deu isenção às placas dos municípios-sede de pedágios.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqui estão representadas comunidades do interior do Estado que anseiam por paz para trabalhar nos seus municípios.

Em 1998, este deputado, juntamente com os colegas Giovani Feltes e Francisco Appio, apresentou a esta Casa um projeto de lei que foi aprovado e que resultou nessa lei que hoje está para ser revogada.

Queremos paz, Sr. Presidente, e sentimos necessidade de conversar com as concessionárias. Essas comunidades não pediram os pedágios, mas eles foram instalados em seus municípios. Hoje, aqueles que vão ao médico, os estudantes que vão à escola, o horti-frutigranjeiro que precisa vender a sua mercadoria na cidade, todos precisam passar pelas praças de pedágio e pagar.

Aqui estão presentes donos de carros que transportam estudantes na região de Santa Cruz do Sul. Há pouco, um deles me dizia: Pago 66 reais por mês de pedágio. Quero cobrar dos alunos, mas os alunos estão espremidos e não podem repor. O que me sobra para continuar trabalhando e levando esses alunos para o colégio?

Venho a esta tribuna para dizer que queremos, das concessionárias, apenas paz para trabalhar e que esperamos Justiça para as comunidades do interior, de onde muitos saíram ontem, a fim de que chegassem a tempo de acompanhar os trabalhos desta Casa.

Saúdo os prefeitos que aqui estão, assim como as comitivas de Candelária, de Encantado, de Caxias do Sul, de Farroupilha, de Flores da Cunha, de Gramado, de Portão, de toda Grande Porto Alegre. Senhores, não acredito que a Assembléia Legislativa vai mudar uma lei que foi sancionada pelo presidente desta Casa, há menos de 60 dias, isentando os Senhores.

Não queremos terminar com o pedágio, pelo amor de Deus! Ajudamos a aprová-lo, mas para quem usa 20, 30, 40 quilômetros de estradas deste Rio Grande. Aquele que sai de uma vila para ir ao centro da cidade não deve pagar pedágio. Nós, deputados do Rio Grande, não podemos cometer essa injustiça.

Espero que as concessionárias tenham a hombridade de ouvir este pronunciamento – sei que estão assistindo à sessão pela televisão. Talvez eu seja um dos poucos a defender essa idéia, mas hoje, no dia em que queremos paz, temos de buscar Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, a começar por este Parlamento.

Neste plenário estão pessoas que saíram ontem à noite de sua cidade para tomar lugar nas galerias e representar as concessionárias. Queremos uma negociação clara, limpa. Chamemos, então, as concessionárias, os deputados, as comunidades para discutir. Não queremos nada de graça. Se tivermos de pagar 20%, 30%, negociaremos em busca de algo justo para as comunidades. Queremos apenas justiça. Continuaremos lutando, pois as nossas comunidades merecem ser ouvidas.

Apelo para a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa – se é que ela ainda existe para ouvir as comunidades –, a fim de que busque a alternativa que atenda aos interesses do Rio Grande do Sul. E que daqui seja levada para a câmara federal, ou para onde for estabelecer-se pedágio, a proposta de que haja pelo menos a oportunidade de diálogo com a sociedade.

Em Farroupilha, onde já existe pedágio, o secretário dos Transportes agora está pondo mais um; teremos dois, pagando na ida e na volta.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Deputado, o tempo de V. Exa. já está ultrapassado. (pausa) Por solicitação do orador, concedo o tempo de mais uma comunicação de líder a S. Exa.

O SR. ADOLFO BRITO (PPB) – Convoco todos os Senhores, as pessoas de bem que desejam a negociação e que querem lutar para buscarmos uma alternativa, uma solução justa.

Apresentei para ser votada hoje – não querem sequer discuti-la, já há um pedido, inclusive, para que seja excluída da pauta e não seja votada – uma proposta alternativa de que as comunidades cujos carros são emplacados nos municípios com praça de pedágio possam pagar 25% do valor da tarifa.

Pelo que estou sentindo, tal proposta não será votada, mas as comunidades do Rio Grande do Sul saberão entender que estamos aqui e vamos sustentar essa posição de negociação e de aproximação. As concessionárias têm de ouvir as comunidades e ser parceiras dos municípios.

Várias concessionárias já estão fazendo isso, só não querem oficializar porque há outro grupo muito radical que não quer ouvir os apelos da população do interior do Estado. Prova disso é que em Viamão, já no início da instalação do pedágio, a comunidade brigou e entrou em acordo com a concessionária. Os moradores de Viamão que têm veículos emplacados naquele município não pagam pedágio, porque negociaram, e a concessionária foi receptiva à proposta. É isso que desejamos das concessionárias do Rio Grande do Sul.

Não conheço a grande maioria das comunidades que estão aqui, não são da minha base eleitoral, porém me sinto culpado porque, quando implantamos o pedágio no Rio Grande do Sul, os deputados da Assembléia Legislativa não sabiam que ocorreria esse problema. Posteriormente a dificuldade apareceu.

A Casa do Povo, a nossa Comissão de Constituição e Justiça tem de fazer audiências públicas para discutir a questão, chamando as concessionárias, os usuários, as comunidades do interior, os prefeitos, os vereadores e as lideranças comunitárias ao debate. Aqui estão as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs –, que pagam para levar doentes.

Meus amigos, na minha região a ambulância paga para passar no pedágio. Os carros do Estado, que constitucionalmente não precisariam pagar, estão pagando pedágio. O Rio Grande precisa acordar e dar-se conta desses fatos.

Infelizmente o meu tempo está esgotando. A minha vontade, entretanto, é de continuar lutando para que o Rio Grande do Sul dê um exemplo de como negociar e satisfazer uma comunidade. Àqueles que desejarem somar-se a nós, digo que continuaremos na luta. Talvez sejamos derrotados na votação de hoje, mas esse será apenas um round. Outros acontecerão.

Espero que os Senhores, os prejudicados, não abdiquem do direito de ir e vir previsto nas Constituições brasileira e estadual. Nossa luta não será fácil. Percebo que teremos enormes dificuldades, mas o caminho está aberto, e não me refiro ao caminho de trancar o pedágio.

Se saírem pedágios onde tivermos de ocupar um pedaço maior de rodovia, este deputado vai defender, porque o Rio Grande do Sul não tem condições de arcar sozinho com as despesas de manutenção das estradas. É inadmissível, porém, cobrar-se de quem trafega apenas um, dois, três quilômetros, de estudantes, que hoje, todos sabemos, estão em precária situação financeira e que precisam ir à faculdade e voltar. Não podemos admitir que a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul faça isso.

Como sempre fiz nesta Casa, respeito todos os deputados e acatarei a decisão da maioria, cumprindo com o que determina a Constituição: vence quem fizer o maior número de votos. Quero dizer a V. Exas., no entanto, que sairei frustrado daqui.

Vamos fazer a nossa parte. Os Senhores que se encontram nas galerias, que vieram do interior para lutar por esse direito, estão de parabéns. Contem com o apoio e com a firme determinação deste deputado; estarei ao lado dos Senhores, apesar de, repito, não conhecer a grande maioria das comunidades que aqui estão, hoje, acuadas pela rapidez e urgência com que essa matéria tramitou na Assembléia Legislativa. Muito obrigado. (manifestações nas galerias) (Não revisado pelo orador.)


O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado Roque Grazziotin, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

O SR. ROQUE GRAZZIOTIN (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

A Assembléia Legislativa, hoje, escreverá mais um capítulo da obra de ficção cujo título poderia ser, perfeitamente, O Pesadelo dos Pedágios.

Essa novela dos pedágios já tem vários capítulos. Gostaria de recordar alguns deles. O primeiro data de 31 de outubro de 1995, quando deram entrada nesta Casa nove projetos de lei relativos à instalação de nove pólos rodoviários no Rio Grande do Sul.

No segundo capítulo, tivemos a primeira análise da proposta; e ela apontava, por meio das bancadas de oposição da época, irregularidades, indefinições, contradições e ilegalidades. Mais parecia um balão de ensaio do Governo Antônio Britto no sentido de acenar, para a iniciativa privada, o seu interesse em privatizar as estradas do Rio Grande do Sul.

O capítulo terceiro foi aquele em que, sem nenhum debate – mesmo interno na Assembléia Legislativa –, os nove projetos foram incluídos pelo Poder Executivo na pauta de convocação extraordinária de dezembro de 1995; foram votados em 21 de dezembro daquele ano. No dia seguinte, houve a aprovação da autorização da venda de parte da Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações – CRT.

Se verificarmos a votação daquela época, constataremos que as Bancadas do PPB, PMDB, PTB, PFL e PSDB aprovaram a instalação dos pedágios. A Bancada do PDT esteve ausente, e as Bancadas do PT e do PSB votaram contrariamente.

Surgiu, depois disso, o quarto capítulo dessa mesma novela: todos os nove projetos eram iguais, mudavam apenas as rodovias componentes de cada pólo. Por sinal, os locais de maior fluxo e, portanto, de maior rentabilidade foram destinados às concessionárias, as quais ficaram com o filé mignon das estradas do Estado; o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER – ficou com o osso das estradas. Assim se formaram nove pólos.

No capítulo quinto, o processo licitatório começou em agosto de 1996 e, no final de 1997, foram publicados os resultados, apontando os ganhadores do pólo de Carazinho e do cartel formado pela Univias, que se desdobra em Caxias do Sul pela Convias; em Lajeado pela Sulvias e, na Região Metropolitana, pela Metrovias.

O sexto capítulo foi aquele em que houve a concretização das praças de pedágio e o alto custo das tarifas, desencadeando o início do protesto dos usuários e do slogan que ficou famoso: Britto é o pedágio, Olívio é o caminho.

No sétimo, o resultado das eleições de 1998 apressou, de forma avassaladora, a implantação de mais praças de pedágio por parte das concessionárias.

O oitavo capítulo pode ser lembrado como aquele em que, com a ação do novo governo e o atraso da implantação, os pólos de Santa Maria e Pelotas não se viabilizaram.

No capítulo nono, estamos vendo que, em nome do equilíbrio econômico e financeiro das concessionárias, vale a lei e um contrato apressado e malfeito. Como fica o equilíbrio financeiro dos usuários, dos caminhoneiros, dos representantes comerciais, dos agricultores, das empresas de transporte, dos caixeiros viajantes? Para as concessionárias tudo, para os usuários a lei e o contrato. E esses que paguem a conta.

O décimo capítulo é este em que estamos propondo que o programa de concessão das rodovias seja reestudado. No ano passado, por diversas vezes ocupamos esta tribuna para abordar esse assunto. Por isso, nossa proposta é que haja um imediato reestudo de todas as concessões realizadas. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

O SR. BERNARDO DE SOUZA (PSB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

A questão dos pedágios não é simples e possui uma má história. O que começa mal termina mal. Quem afirma isso é um deputado que não é contra a idéia da cobrança de pedágio, como já afirmei várias vezes aqui. O pedágio pode, conceitualmente, assegurar que o custo de conservação de uma estrada deverá ser suportado por quem a usa. Essa é a idéia básica, mas a forma como foram encaminhados os projetos de concessão de cobrança de pedágio para o Estado permitia antever grandes dificuldades.

Para começar, em vez de ser definida a concessão de um trecho das estradas, foram definidos pólos, compostos por uma cidade central a partir da qual se ramificavam as estradas em que haveria pedágio. Mais: ao invés de ser oferecido por licitação às empresas interessadas o conjunto das estradas, fazendo essa escolha conforme critério de menor preço, o raciocínio foi invertido. Foi definido um preço e permitido que os licitantes escolhessem a extensão dos trajetos que estavam dispostos a manter por aquele preço, o que gerou situações absurdas e deformadas. O extinto pólo rodoviário de Pelotas – extinto porque foi devolvido ao governo federal –, por exemplo, não tinha a garantia de manutenção de toda a BR-116. Embora no pólo estivesse o trecho Pelotas-Jaguarão, a concessionária vencedora era responsável por um trecho até a metade, pela altura de Arroio Grande.

A ligação com Bagé não era por completo atendida. A 14 quilômetros de Bagé terminava a responsabilidade da concessionária. As leis dos pólos tinham defeitos inomináveis. Para começar, duas possibilidades de reajuste no preço da tarifa, o custo dos insumos e a inflação do ano, o que denunciamos desta tribuna. Não se pensou num conselho de usuários. Estou mencionando isso porque a Bancada do Partido Socialista Brasileiro, por meu intermédio, apresentou um conjunto de sete emendas, rigorosamente iguais, a cada um dos nove projetos, criando o conselho de usuários para a fiscalização. Todas foram liminarmente rejeitadas gerando as distorções.

Sou francamente favorável e simpático à idéia da isenção dos veículos emplacados no município onde existe a praça de pedágio, porque ao aprovarmos, no Rio Grande do Sul, uma legislação que define que o uso de qualquer trecho, ainda que por 500 metros, quando for necessário passar pela praça, implica o pagamento do pedágio, está criada a distorção.

Desta tribuna mencionei experiências de outros países em que o usuário ao entrar na estrada recebe um documento, um cartão, um tíquete, que aponta hora e local, podendo trafegar pelo trecho desejado. Ao sair da estrada pedagiada, o seu cartão é lido e, conforme a distância percorrida, ele pagará mais ou menos pedágio, fazendo-se a justiça pela proporcionalidade e permitindo as isenções, quando numa determinada saída não houver a praça arrecadadora.

Nada disso sensibilizou os parlamentares. Por essa razão, solidarizo-me com o Deputado Adolfo Brito. Não votei o projeto do deputado, mas sei que S. Exa. teve inspiração generosa e de compromisso popular ao isentar as praças de pedágio com relação aos veículos ali emplacados.

Cito como exemplo a minha cidade de Pelotas; para alguém sair de lá e chegar a um dos seus distritos, distantes 15 ou 20 quilômetros, passando pela praça de pedágio que para lá estava programada, deveria pagar pedágio.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Deputado, o tempo de V. Exa. já está ultrapassado. (pausa) Por solicitação do orador, concedo o tempo de uma comunicação de líder a S. Exa.

O SR. BERNARDO DE SOUZA (PSB) – Quem quisesse sair de Pelotas e ir para o ex-distrito, o município vizinho de Turuçu, onde há trechos que ainda pertencem a Pelotas, teria de pagar pedágio.

É impossível para o colono, para o agricultor, para o feirante daquele interior de Pelotas chegar à cidade ou voltar a sua terra, a sua casa sem pagar pedágio, e ele está sustentando a manutenção de uma BR, que é o único caminho que dispõe para lá chegar.

Tal fato é deformado, injusto e chega a ser cruel. Eu votei favoravelmente à emenda constitucional de autoria do Deputado Iradir Pietroski – e votaria novamente – prevendo que para toda isenção deve haver o correspondente de compensação no cálculo das tarifas.

Para os pedágios, no entanto, isso não é rigorosamente possível, porque as concessionárias de pedágio não fizeram o cálculo do preço a ser cobrado. Elas receberam um pacote pronto, com preços pré-fixados, que já foram reajustados para 4 reais para ser realizada a manutenção de um trecho.

Para que isso seja admitido, para o cabal cumprimento da emenda constitucional do Deputado Iradir Pietroski, seria necessário que as empresas concessionárias apresentassem o cálculo das perdas e viessem buscar as eventuais compensações. Aí, teriam de discutir se é o momento de dar as compensações e se é o momento de reduzir encargos, pois a esses o contrato de permissão viabiliza.

Entretanto, Deputado Adolfo Brito, o que eu não posso aceitar é que, por cálculos publicados na imprensa de prejuízos de 40%, ou de milhões de reais, estejamos, açodadamente, pressurosos, correndo apressados para revogar uma lei que esta Assembléia aprovou, sem meu voto, repito.

Não há motivo, na minha convicção, para Comissão de Ética. Penso que o encaminhamento nesse sentido, se houve, pelo que li, foi absolutamente equivocado.

Esta Assembléia um dia aprovou os pedágios. Eu fui derrotado; votei contra, pela forma como vinham. Nunca acusei, nem me passou pela cabeça acusar quem quer que fosse de infração ética.

Não votei a lei de autoria do Deputado Adolfo Brito. Conferi a planilha de votação. Não dei voto favorável a sua lei, deputado, mas não me considero autorizado a dizer que V. Exa. cometeu uma infração ética. Pelo contrário, mesmo sem ter votado essa lei, quero manifestar que essa idéia da isenção das placas dos veículos dos municípios com praças, já a tinha sugerido e conversado a respeito com o Deputado Giovani Feltes, que inclusive apresentou proposição nesse sentido, se não me engano. Eu mesmo apresentei emendas em alguns momentos com essa idéia e fui derrotado.

Hoje, estamos pagando o preço de que o que começa mal, só pode terminar mal. De qualquer maneira quero dizer aqui que não votarei favoravelmente ao projeto de lei que revoga a lei do Deputado Adolfo Brito. Não porque ela não traga algum risco de complexidade financeira ou econômica. Eu sei que traz. Mas, isso teria de ser provado e muito bem comprovado, e não vou apressar-me em atender altos clamores das empresas concessionárias, que nada mais fazem do que cumprir seu papel. Ganham as concorrências; exploram os pólos; exploram os passageiros; exploram os motoristas, mas fazem a sua parte.

Só não quero que os cálculos divulgados em jornais sirvam como referência para que nós, aqui, modifiquemos uma decisão, da qual não participei, que esta Assembléia tomou, porém, por sua maioria, há poucos dias. Aliás, tomou inclusive rejeitando o veto do governador. Eu não estava presente e, portanto, não votei, nem a favor nem contra o veto, mas vou assumir claramente aqui a posição contrária ao projeto, começando pelo requerimento, que quer impedir a discussão do substitutivo de V. Exa., o qual, antecipo, não conta com minha plena simpatia. Contudo, desejo que seja discutido.

Votarei contra o requerimento e depois contra o projeto de lei. Quem sabe isso nos inspire a pensar em um modelo de pedágio adequado aos interesses do povo do Rio Grande. Obrigado.(Revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado Giovani Feltes, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

O SR. GIOVANI FELTES (PMDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Como bem lembrou o Deputado Bernardo de Souza, em 1997 – portanto há três anos – apresentamos um projeto que recebeu o nº 116, o qual pretendia isentar de pagamento de pedágio os proprietários de veículos detentores de placas dos municípios onde houvesse sido instalada uma praça de pedágio.

O Deputado Adolfo Brito apresentou outro projeto referente a esse mesmo assunto, segundo o qual os veículos com placas oficiais, os utilizados para transporte escolar e prestação de serviços e os pertencentes a entidades filantrópicas deveriam ser isentados do pagamento de pedágio.

Os dois projetos ficaram tramitando nesta Casa durante algum tempo. O meu projeto, de nº 116/97, foi apresentado um pouco antes do projeto do Deputado Adolfo Brito. Aliamos, então, a idéia de isenção para transportes filantrópicos, carros oficiais e de estudantes, apresentada pelo Deputado Adolfo Brito, à minha idéia de isenção aos veículos emplacados nos municípios onde houvesse praças de pedágio, e fizemos um substitutivo que se transformou em projeto de minha autoria e do nobre deputado. Após ampla discussão, a maioria dos parlamentares votou favoravelmente ao projeto.

Estranhei o fato de o Deputado Roque Grazziotin dizer, há poucos instantes desta tribuna, que estão negociando, avaliando e estudando essa matéria. Convenhamos, é o mesmo governo da Frente Popular que vetou a lei de minha autoria e do Deputado Adolfo Brito, aprovada por esta Casa. Eles estão no governo há um ano e meio e continuam estudando a mesma proposta.

O Deputado Adolfo Brito foi para imprensa tentando lograr êxito em sua mobilização popular pelo projeto. Acanhei-me um pouco em relação a esse assunto, mas sei, talvez de forma mais direta – porque em minha cidade, Campo Bom, onde fui vereador e prefeito, há uma praça de pedágio – o que significa para os seus habitantes despenderem recursos com pedágio. Por isso apresentei esse projeto de lei, juntamente com o Deputado Adolfo Brito, para que os veículos automotores, emplacados nos municípios-sede de pedágio, pudessem ficar isentos dessa taxa.

Houve uma confusão no Estado. O veto do governador, aposto ao nosso projeto, foi derrubado por este plenário. Mas agora nos encontramos em outra situação, deputado. Eu também, seguramente, não conheço a esmagadora maioria dos Senhores. A intenção do deputado e a minha não eram diferentes, por isso fundimos os dois projetos, exatamente no sentido de, quem sabe, achar outra alternativa.

Concordo com o Deputado Bernardo de Souza. Os números divulgados nas páginas dos jornais não estão nem perto da razoabilidade, pois qualquer um, por menos conhecedor que seja da realidade de tráfego nas rodovias do Estado, pode perceber que não é necessário um aumento de tarifa de 40% ou 50% nos municípios onde não há praça de pedágio, para compensar a perda daqueles que a possuem.

De qualquer forma, tenho um certo antídoto para a minha relação, notoriamente para Portão, Passo Fundo e para meu município, locais que possuem pedágio. Essas praças não são controladas e administradas pela iniciativa privada, mas pelo Governo da Frente Popular, que dizia na campanha eleitoral: Britto é o pedágio, Olívio é o caminho.

Acho que seremos derrotados, mas sou democrata e aceito esse tipo de resultado. Quero protocolar, entretanto, projeto de lei criando exatamente essa expectativa nas três praças de pedágio que o DAER do Rio Grande do Sul administra. Vamos verificar, sim, se o governo anterior era o pedágio e o atual é o caminho. Até agora o que se verificou foi 33% de aumento das taxas em todas as praças, não apenas as privatizadas, mas também as três que pertencem ao Estado.

O discurso é uma coisa, a prática é outra bem diferente.

Entregarei aos Srs. Deputados uma cópia desse projeto de lei. Espero que os colegas compreendam o que está acontecendo, pois essa matéria envolve o DAER e a administração das praças de pedágio do Rio Grande do Sul.

Sr. Presidente, peço a transcrição nos anais da Casa deste projeto de lei. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) - Esta presidência defere o pedido de V.Exa.

(Matéria entregue para transcrição.)

PROJETO DE LEI Nº

ESTABELECE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PEDÁGIO EM RODOVIAS ADMINISTRADAS PELO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER, PARA VEÍCULOS OFICIAIS, PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E PARA OS VEÍCULOS EMPLACADOS NOS MUNICÍPIOS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS RESPECTIVOS POSTOS DE COBRANÇA.

Art. 1º – Ficam isentos do pagamento de pedágio cobrado em postos ou praças administradas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER:

I – os veículos com placas oficiais do Estado, dos municípios e da União;
II – os veículos utilizados para transporte escolar, na prestação deste serviço;
III – os veículos pertencentes a entidades filantrópicas e os de assistência e transporte de pessoas portadoras de deficiência, enquanto utilizados nesta atividade;
IV – os veículos emplacados no mesmo município de localização dos referidos postos ou praças.

§ 1º – A isenção prevista no inciso IV fica restrita ao pedágio cobrado na praça ou posto de pedágio instalado no município de emplacamento do veículo.

§ 2º – A isenção prevista no inciso I se estende aos servidores públicos da administração direta ou indireta dos três Poderes do Estado, quando autorizada formalmente a utilização de veículo particular em serviço.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de julho de 2000.

(a) Deputado Giovani Feltes,
Vice-Líder da Bancada do PMDB.

JUSTIFICATIVA

A cobrança de pedágio nas rodovias estaduais administradas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, nas RS-135, RS-239 e RS-240, se constitui num importante instrumento de arrecadação de recursos para a conservação, manutenção e ampliação deste sistema rodoviário Estadual.

A cobrança de pedágio no Rio Grande do Sul, nas rodovias estaduais administradas pelo DAER, apesar dos inquestionáveis méritos, também carece de aperfeiçoamentos, especialmente no que diz respeito à cobrança que recai sobre os usuários que residem nos municípios dos postos de cobrança, bem como os veículos oficiais, os veículos de transporte escolar e os pertencentes a entidades filantrópicas, de assistência e transporte de pessoas portadoras de deficiência.

A isenção ora estabelecida nas rodovias administradas pelo DAER, como forma de justiça, desonera os contribuintes desta desproporcionalidade na cobrança dos pedágios. Saliente-se ainda que a Proposição não onera e não gerará aumento de tarifa aos demais usuários dos referidos pedágios, tendo em vista não se tratar de concessões, regida por contratos em vigor, considerando a autonomia do Poder Executivo estadual para fixar o valor das respectivas taxas.

Sala das Sessões, 07 de julho de 2000.

(a) Deputado Giovani Feltes,
Vice-Líder da Bancada do PMDB.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedo a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

 

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Acho curioso o debate a respeito da qualidade dos pedágios. Há problemas quanto a eles? Sim, mas a pergunta é a seguinte: Havia justiça na cobrança do IPVA, imposto antigamente utilizado para atender às rodovias do Estado, se pessoas o pagavam uma vida inteira e utilizavam essas rodovias, às vezes, por poucos minutos? Não havia.

Nos últimos dois anos andei 180 mil quilômetros pelo Estado do Rio Grande do Sul. Sou a favor de rodovia com pedágio, porque acho que quem usa tem de pagar. Todavia, também me somo ao Deputado Giovani Feltes quando diz que o governo poderia reduzir em 40%, 50% ou 60% o IPVA do Estado à medida que uma porção do porte da malha rodoviária estivesse privatizada. Seria justo com todos.

Deputado Adolfo Brito, também acho que a luta de V. Exa. merece nosso respeito. Entretanto, não venho a esta tribuna para defendê-lo, porque a posição de V. Exa. é correta. Venho defender meu colega de bancada, Deputado Germano Bonow, que não pode e não deve ser crucificado porque está tomando uma atitude como presidente da Comissão de Ética Parlamentar desta Casa, repondo uma questão de segurança jurídica incons-titucional.

No dia 15 de dezembro de 1999, foi aprovado o projeto de lei do Deputado Adolfo Brito, e no mesmo dia, em segundo turno, se aprovava uma emenda constitucional nesta Casa, com 33 votos favoráveis, determinando que não se poderia praticar o que estipulava o projeto de lei de autoria do deputado.

Os 55 deputados deste Estado e o Sr. Governador, no dia 31 de janeiro e 1º de janeiro de 1999, respectivamente, juraram respeitar a Constituição estadual, é esse compromisso que dá a segurança jurídica à sociedade gaúcha; e não pode haver um comando constitucional que impeça de se fazer o que o Deputado Adolfo Brito deseja.

A Assembléia Legislativa não pode fazer de conta que a Constituição não exige, porque juramos defendê-la, e o Deputado Germano Bonow está exteriorizando esse conceito unânime da Comissão de Ética desta Casa. Um deputado que jurou defender a Constituição não pode aprovar e fazer valer uma lei que a confronta absolutamente.

Não se trata do mérito, Deputado Adolfo Brito. V. Exa., acredito, tem a solidariedade de todos seus pares para buscar um encaminhamento justo com as comunidades que têm praça de pedágio. Nisso todos somos parceiros. Queremos ajudar a intermediar e a construir caminhos para que a justiça se faça, mas temos o maior compromisso de um parlamentar: respeitar a Constituição. É esse respeito que garante à cidadania que este é um Estado governado por leis e não pela vontade dos homens.

Há que se ter essa salvaguarda permanente. Em algum momento, podemos ser poder, como fomos no passado; em outro, somos oposição, como no presente, mas a Constituição tem de ser valorizada, respeitada e cumprida, porque é a garantia de cada um de nós individualmente.

Os direitos que temos como sociedade estão suportados na Constituição do Estado. É lá que iremos garantir todos os direitos da nossa família, nossos direitos individuais, e é por essa razão, Deputado Adolfo Brito, que V. Exa. perderá a votação que se expressará em poucos momentos. Mas, creia: sua luta tem nossa simpatia, nossa solidariedade.

Como representantes do Parlamento, queremos ajudar, sim, as comunidades e os parceiros do Rio Grande, que são também as concessionárias que prestam serviços públicos e, por isso, devem ser analisadas, valorizadas e chamadas a um entendimento em favor na sociedade. Muito obrigado. (manifestações nas galerias) (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Quero dizer a todos os que nos honram com sua presença nas galerias que, pelo Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, é absolutamente proibida qualquer tipo de manifestação durante o pronunciamento dos Srs. Parlamentares. Portanto, solicito a compreensão daqueles que engrandecem este Parlamento, estando presentes em momento tão importante.

Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado Vieira da Cunha, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

A Bancada do PDT sente-se muito à vontade para participar desta discussão. Era deputado na legislatura passada, quando, por intermédio do Deputado Pompeo de Mattos, que, na época, era nosso líder nesta Assembléia Legislativa e que, hoje, é deputado federal, alertávamos para a necessidade de uma discussão mais aprofundada daquele pacote de projetos que o Governo Britto enviara a esta Casa, visando à implantação da rede de pedágios, que, atualmente, é realidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Nós, do PDT, apontávamos a necessidade do aprofundamento do debate e dos estudos técnicos e, inclusive, da análise dos problemas futuros que várias comunidades enfrentariam. Hoje, estamos aqui discutindo um projeto que é exatamente conseqüência daqueles fatos que nossa bancada entendia que iriam acontecer.

Infelizmente, não fomos ouvidos, e, sem maiores discussões, o pacote foi aprovado, mas não com nosso voto. Abstivemo-nos de votar na época, como também optamos pela abstenção quando foi votado o projeto do Deputado Adolfo Brito.

Particularmente, encaminhava-me para, mais uma vez, me abster de votar este projeto, mas votarei contra o projeto do Deputado Germano Bonow não pelo seu conteúdo, mas pela forma como a questão tramitou nesta Casa.

Em primeiro lugar, como ex-presidente e membro titular da Comissão de Constituição e Justiça, não admito que a Comissão de Ética Parlamentar, como disse o Deputado Onix Lorenzoni desta tribuna, participe de questões acerca das quais não tem atribuição para se manifestar. Comissão de Ética é para tratar de questões de ética.

Posso discordar, Deputado Adolfo Brito, do conteúdo da sua proposição, como de fato disse pessoalmente ao colega que discordo, mas por uma questão técnica e constitucional. A meu ver, quem tem competência para propor projeto de lei sobre essa matéria é só o governador do Estado; isso consta no art. 82 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Entretanto, não entendeu assim a Assembléia Legislativa, apesar de a Comissão de Constituição e Justiça, cujo presidente é o Deputado José Ivo Sartori, ter dado sua colaboração. Fui relator na Comissão de Constituição e Justiça, dizendo que era inconstitucional a matéria e, portanto, dando parecer favorável ao veto do governador. Aprovamos o parecer na comissão, com apenas um voto contrário, que foi do Deputado Vilson Covatti.

Dessa forma, Deputado Bernardo de Souza, nossa comissão cumpriu seu papel, dando parecer pela inconstitucionalidade. Entretanto, o plenário, que é soberano, resolveu aprovar, não com o nosso voto, o projeto do Deputado Adolfo Brito.

O Sr. Bernardo de Souza (PSB) – V. Exa. permite um aparte? (assentimento do orador)

Quero apenas dizer que concordo integralmente com o raciocínio de V. Exa. Se há algum aspecto jurídico a ser examinado, isso é matéria para a Comissão de Constituição e Justiça, que se manifestou sobre ela.

O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) – Já estou no meu segundo mandato e nunca vi esse tipo de procedimento nesta Casa. Várias leis foram aprovadas pelo Parlamento, e depois contestadas, Deputado Adolfo Brito, mas no Poder Judiciário. O Parlamento já esgotou sua instância; equivocadamente ou não, deu seu veredicto e aprovou o projeto de V. Exa. Aqueles que, porventura, se sentirem prejudicados – as concessionárias ou os usuários –, que terão em tese a tarifa majorada em função da isenção de alguns municípios, que recorram ao Judiciário. Dezenas de leis nossas estão sob exame da Justiça por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Deputado Vieira da Cunha, o tempo de V. Exa. já está ultrapassado. (pausa) Por solicitação do orador, concedo o tempo de uma comunicação de líder a S. Exa.

O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) – Esta tem sido a praxe e a tradição desta Casa: a Assembléia Legislativa vota uma lei inconstitucional, o Judiciário decide. Aliás, já há processos judiciais em andamento sobre esta matéria. Agora, acionar Comissão de Ética...

Quero lembrar, inclusive, que levantei esse tema na reunião de Mesa, com as lideranças, ocasião em que o Presidente Otomar Vivian me disse que houve na imprensa esse tipo de divulgação, mas que o assunto nada tinha a ver com a Comissão de Ética Parlamentar da Casa, o que me tranqüilizou. Mas passou à opinião pública a imagem de que a Comissão de Ética estaria tratando desse tipo de questão, quando absolutamente não tem competência para tal.

Quero deixar, portanto, mais uma vez registrada minha indignação com as palavras do Deputado Onyx Lorenzoni, que disse, desta tribuna, que a Comissão de Ética está cumprindo o seu dever. Não! Quem tem de cumprir o seu dever sobre esse assunto – e cumpriu – é a Comissão de Constituição e Justiça. Tenho em mãos o parecer nº 01/2000 – aprovado no dia 8 de março de 2000, com apenas um voto contrário – ao veto aposto pelo governador ao Projeto de Lei nº 297/98.

A comissão técnica da Casa manifestou-se pela inconstitucionalidade. Se o plenário não nos ouviu, é um direito que tem. Votou, no mérito, a favor da matéria e desconheceu, ou nele não se orientou, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Agora, chamar a Comissão de Ética para tratar desse assunto é estranho e inédito. Posso ter divergência quanto ao mérito da iniciativa de V. Exa., Deputado Adolfo Brito, mas jamais cometeria a injustiça de passar à opinião pública a imagem de que algo de antiético possa existir na sua iniciativa.

Também manifesto minha estranheza ao verificar – pela primeira vez na minha história curta neste Parlamento, mas vivida no seu cotidiano – que um projeto de lei não tem justificativa. Antes de vir a esta tribuna, resolvi compulsar o projeto do Deputado Germano Bonow, para verificar se poderia me convencer das razões de ordem jurídica e constitucional da sua iniciativa.

Compulsei os autos do processo e só há o texto com dois artigos. Revoga-se a lei, revogam-se as disposições em contrário. Fui procurar a exposição de motivos, não encontrei. Pela primeira vez verifico a existência de um projeto de lei sem justificativa, sem exposição de motivos. Por todas essas razões, colegas deputados, não tenho outro caminho senão o de votar contra essa iniciativa, por seu ineditismo e por não encontrar razões de ordem jurídica e constitucional que possam embasá-la.

Criar-se-á um precedente muito perigoso para a Assembléia Legislativa, que tem de votar e assumir responsabilidade pelo que vota. E, se tem de ser desfeito o que aqui fazemos, isso cabe a outra esfera de poder, ao Judiciário, por meio de ação própria. Não podemos voltar sobre nossos próprios passos.

Sr. Presidente, gostaria de dizer também que não há incoerência nenhuma na minha postura, pelo contrário: se sustentei, na Comissão de Constituição e Justiça, que não temos competência para tratar desse assunto, é porque, se não podemos isentar, não podemos revogar a isenção, pelo mesmo princípio. Se não posso fazer, não posso desfazer. Se não tenho competência para propor isenção, também não a tenho para propor a revogação da isenção.

Assim, Sr. Presidente, meu voto é contrário, tanto ao requerimento quanto ao mérito do projeto do Deputado Germano Bonow.

Finalizo, fazendo um apelo para os colegas parlamentares a fim de que não se crie esse precedente nesta Casa. Que a Assembléia Legislativa vote as questões e assuma, integralmente, a responsabilidade pelo que votou. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado Ivar Pavan, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

O SR. IVAR PAVAN (PT) - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Minha saudação, inicialmente, às Senhoras e aos Senhores que hoje nos visitam.

O Deputado Giovani Feltes disse desta tribuna: Britto é o pedágio, Olívio é o caminho. Essa verdade não pode ser esquecida.

Não instalamos nenhum pedágio. Todos os que existem são fruto da herança que recebemos – os pedágios e seus respectivos contratos –, mas, nem por isso, deixaremos de votar a favor do projeto que nos está sendo proposto.

Votamos a favor da emenda constitucional, citada anteriormente, porque estabelece o equilíbrio entre os contratos celebrados pelo Estado. Ao se estabelecer uma isenção, precisa estabelecer-se também de que forma será feita essa compensação. E foi por esse motivo que nosso governo vetou o projeto aprovado pela oposição, porque tanto a emenda constitucional quanto os contratos existentes proibiam esse tipo de procedimento.

A oposição, no entanto, na euforia de criar dificuldades ao governo, tentando recuperar sua imagem perante a população, apresenta projetos de lei que venham a agradar a alguns setores da sociedade.

Disse o Deputado Onyx Lorenzoni que juramos cumprir a Constituição, e por esse motivo o projeto foi vetado. Porém, essa afirmação precisa ser analisada, pois quantas vezes, nesta Casa, atropelamos a lei, em nome de uma maioria – que tem o legítimo direito de fazê-lo. Não podemos mencionar a Constituição apenas no momento em que nos é oportuna. Para nós, sempre ela será oportuna. Por esse motivo, votamos a favor do veto do governador e somos a favor do projeto que está nesta Casa. Mas não concordamos, por um princípio de justiça, que, para garantir a isenção nas praças de pedágios, cidades e pólos regionais, tenhamos de aumentar a tarifa para os demais.

Não posso concordar, porque isso seria injusto. Se é bom estar isento, é muito ruim para quem tem que aumentar a sua contribuição a fim de manter a isenção dos demais. Para cumprir a Constituição, para fazer justiça e para que a oposição possa rever a sua postura, entendemos que deva ser revogada a lei que foi aprovada anteriormente. A posição da nossa bancada é em defesa da Constituição e do princípio da justiça.

Por favor, não cobrem aqui – de modo especial o Deputado Giovani Feltes – do nosso governo os contratos que estão mal feitos, porque herdamos os pedágios e os contratos, e as concessionárias não seriam ingênuas de aceitar uma revisão de contratos que só a elas trouxesse prejuízos.

A oposição precisa fazer uma autocrítica, especialmente V. Exa., Deputado Giovani Feltes, que pertence ao partido do governo que trouxe os projetos para cá, que fez a situação daquela época votar favoravelmente e aprovar os pedágios, com contratos injustos. Não cobrem agora do nosso governo essa correção, porque ela depende de negociação, que, se não for aceita pelas duas partes, não será feita.

O Sr. Giovani Feltes (PMDB) – V. Exa. permite um aparte? (assentimento do orador)

Parece-me que V. Exa. dá um indicativo de dizer parcialmente a verdade. Três praças de pedágios, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER –, foram implantadas no Governo Alceu Collares, e o governo de V. Exa. se aproveitou dessa mesma legislação e das decisões da Justiça até agora. Também nas praças do Estado, administradas pelo DAER, o percentual de aumento foi o mesmo adotado nas praças privatizadas, Campo Bom, Portão e Passo Fundo. O discurso precisa ser posto na verdadeira e real situação em que nos encontramos.

Para mim, porém, há um indicativo favorável no seu pronunciamento: ficou claro que a sua bancada votará a favor do projeto que está transcrito aqui e que irei protocolar no início do segundo semestre, porque, se o governo de V. Exa. é o caminho, seguramente não irá querer mais os pedágios administrados pelo DAER.

O SR. IVAR PAVAN (PT) – Reafirmo aqui que o nosso governo não instalou nenhum pedágio e que os que existem foram herdados dos governos passados, inclusive os contratos. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado João Osório, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Discute-se há muitos anos a isenção dos moradores do município que sediar pedágios. Ainda no governo passado, o então líder minha bancada, Deputado Giovani Feltes, elaborou projeto de lei nesse sentido, que foi muito debatido. Posteriormente, o nobre Deputado Adolfo Brito somou-se à proposta do Deputado Giovani Feltes, ampliando a isenção não apenas para quem morava no território do município, mas também para ambulâncias, carros escolares e carros públicos.

Faço-lhe justiça, pois o vice-líder da bancada do meu partido foi o parlamentar que nesta Casa teve uma visão social desse problema. Em nome da maioria dos deputados da minha bancada, digo que nos identificamos com o mérito dessa proposta, porque continuamos entendendo que, muitas vezes, são prejudicados o estudante que tem de se deslocar para o colégio ou para a faculdade e aquele que possui um negócio dentro do seu município e que periodicamente tenha de se deslocar.

Quando esse projeto veio à discussão, influenciados pelo problema social que enfrentavam os moradores do município-sede, acabamos votando a favor da matéria. Exerço meu quinto mandato nesta Casa e entendo que, por não sermos robôs ou bonecos, temos o direito de errar. Como ser humano, tenho o direito de errar, mas também tenho o direito de me aperceber do erro que cometi.

Se entendo, por um lado, que é justo isentar os moradores, também entendo, por outro, que é injusto para quem vai pagar essa conta. Não existe almoço de graça, alguém tem de pagar a conta. E quem vai pagar essa conta amanhã não serão os empresários, mas a população gaúcha, os habitantes de 450 municípios do Rio Grande do Sul.

Temos o direito de errar, mas não de persistir no erro. É burrice persistir no erro. É birra. Não é inteligente o ser humano que, percebendo que errou, ficar insistindo no erro. Por essa razão, buscamos o entendimento com o autor desse projeto, o Deputado Giovani Feltes, para que entendesse a atitude da maioria da bancada, pois iríamos mudar a nossa posição, aprovando o projeto do Deputado Germano Bonow.

O que não entendo é a posição do líder da bancada do PDT, que diz que o projeto é inconstitucional. S. Exa. deu parecer contrário à matéria na Comissão de Constituição e Justiça e, agora, muda a sua posição. Não entendo esse tipo de comportamento. O que pode ter levado um jurista do nível, da qualidade, da inteligência do Deputado Vieira da Cunha a vir aqui dizer que deu parecer contrário ao projeto anterior e que agora vai votar a favor desse projeto, com substitutivo do Deputado Adolfo Brito?

Conheço o sentimento das galerias. Vejo aqui o futuro prefeito de Farroupilha. Perdoe-me, companheiro Bolívar Antonio Pasqual, mas a nossa bancada não poderá atender ao seu pedido, pois vamos votar com o projeto do Deputado Germano Bonow. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação do Deputado Francisco Appio, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

O SR. FRANCISCO APPIO (PPB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares:

Tenho muita intimidade com esse assunto. Sempre assumi minhas responsabilidades. Provavelmente, no governo passado, não tenha havido um parlamentar que tenha discutido tanto, ao longo de um ano, o programa de concessão rodoviária.

O referido programa nasceu sob a inspiração do nosso ex-Secretário Guilherme Socias Villela e foi conduzido pelo nosso ex-Secretário José Otávio Germano. O clamor das estradas revelava que o maior pedágio era pago em sangue.

É evidente que discutimos essa questão. Não foi, meu caro Deputado Roque Grazziotin, no elenco da sua novela, uma matéria apressada. Faltaram, entretanto, alguns capítulos. No governo passado, o então Secretário dos Transportes, Sr. Flávio Vaz Neto, que aqui se encontra, conseguiu, por intermédio de negociação, uma redução de 30% para os caminhoneiros, até o início do Governo Olívio Dutra.

Outro capítulo não citado, ocorrido no governo passado, foi a redução do IPVA dos automóveis de 5% para 3% e dos caminhões de 2% para 1%. Um outro capítulo não mencionado por V. Exa. é que, na discussão do projeto, estávamos preocupados com a situação de Vacaria, São Marcos, Flores da Cunha e Farroupilha. Tanto é verdade que lá surgiu uma emenda estabelecendo que só se pagaria uma vez por dia naquela praça de pedágio.

Obviamente, tínhamos em vista a redução indispensável dos sinistros e a geração de empregos, mas sabíamos que era preciso discutir esse tema, principalmente depois do recado das urnas, quando o governo perdeu a eleição, e os deputados perderam seus votos.

Particularmente, sofri a duras penas por ter defendido um programa que continuo defendendo, porque entendo que, se é ruim com o pedágio, é pior sem ele. Basta olharmos a prestação de serviços, a melhoria das estradas, a sinalização. Contudo, não somos obrigados a morrer abraçados a um projeto quando ele necessita de aperfeiçoamento.

Este deputado juntou os projetos dos Deputados Giovani Feltes e Adolfo Brito e, como líder de bancada, no último dia do ano passado, apresentou substitutivo. Até então, passado um ano, o governo não conseguiu a redução, tampouco cumpriu a promessa eleitoral de acabar com os pedágios e devolver as rodovias para a União.

Quase todos são favoráveis ao pedágio. O problema é o preço. Talvez seja necessário discutir novamente e revisar o programa de concessão rodoviária. Sou parceiro nessa discussão, da mesma forma que fui anteriormente. Tenho a tranqüilidade de dizer que possuo essa disposição.

Na verdade, parece que o Secretário dos Transportes, Beto Albuquerque, esqueceu o desafio que lhe foi lançado de devolver as rodovias à União, como também esqueceu que pode negociar, pois passou todos os perímetros urbanos para as concessionárias e aumentou a tarifa do automóvel para 4 reais. Esse é o capítulo mais importante, que foi esquecido. A nova tarifa deveria ser implantada a partir de junho, mas a Lei nº 11.460 retardou a sua implantação.

Se ali foi possível renegociar o contrato, então não é impossível negociar. O que falta realmente é vontade política, porque o Governo do Estado acabou de privatizar dezenas de quilômetros dos perímetros urbanos e não teve a coragem de vir à tribuna, porque aqui – V. Exas. aprenderam e aprenderão mais tarde – mais valem mil sermões do que uma ação.

Claro que mantenho o meu voto, juntamente com a disposição de também revisar o programa de concessões rodoviárias. Por que não revisar, se as praças de Vacaria, São Marcos, Flores da Cunha e Farroupilha, entre outras, foram as mais atingidas, pagando-se tarifa cheia para rodar 11 ou 12 quilômetros na saída da cidade?

Por que não fazer como em São Roque e Flores da Cunha – está aqui o Prefeito Heleno José Oliboni –, onde a concessionária deu passe livre para os moradores das proximidades? Ou, se não serve, se significou uma mudança na história do Rio Grande, por que não devolver imediatamente essas rodovias ao governo federal?

Votarei contra o requerimento e contra o projeto de lei apresentado. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)


O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Por solicitação da Deputada Luciana Genro, concedo a palavra a S. Exa. para discuti-la.

 

A SRA. LUCIANA GENRO (PT) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo as Senhoras e os Senhores que acompanham esta sessão.

Sinto-me bastante tranqüila ao participar deste debate, porque, como deputada do PT na legislatura anterior, juntamente com os demais companheiros de bancada, lutei contra a implantação dos pedágios, lutei contra a concessão das rodovias à iniciativa privada. Sabíamos que o resultado da concessão seriam pedágios extor-sivos e imensos problemas a ser enfrentados pelos usuários das estradas, que têm de pagar cada vez mais para exercer seu direito de ir e vir.

Discordo do Deputado Adolfo Brito, que afirmou desta tribuna desconhecer as conseqüências que esses pólos de pedágio trariam para os moradores das cidades envolvidas. Vários deputados da Bancada do PT, naquela ocasião, alertaram para esse fato, afirmando que os moradores seriam prejudicados.

Lerei um trecho de um pronunciamento feito por mim no dia 22 de dezembro de 1995, quando alertávamos para os problemas que enfrentariam os residentes dos municípios onde as praças de pedágio seriam implantadas: Outro aspecto fundamental a ser observado diz respeito justamente à liberdade de ir e vir dos moradores das cidades envolvidas. Esses pedágios fazem dos moradores reféns, porque, se eles não têm dinheiro para pagar o pedágio, não podem sair da cidade.

Essa é a realidade enfrentada pelo cidadão que vive nos municípios onde as praças de pedágio foram implantadas. Considero equivocada a posição assumida majoritariamente pela minha bancada. Precisamos, neste momento, retomar o enfrentamento com as concessionárias iniciado no começo do Governo Olívio Dutra.

Este governo começou sua administração promovendo uma briga muito necessária e muito correta com as concessionárias para reduzir o valor dos pedágios. Acho que essa briga deve ir mais além. Precisamos questionar a própria existência dos pedágios e buscar reverter a concessão dessas estradas feita à iniciativa privada. Não podemos nos preocupar com o equilíbrio financeiro dessas empresas.

Esse não pode ser o papel do Governo do Estado nem da Bancada do PT. Temos de nos preocupar, sim, com o equilíbrio financeiro dos usuários das estradas, que estão sendo extorquidos por pedágios altíssimos, e dos moradores dos municípios, que a cada vez que saem de sua cidade, muitas vezes deslocando-se por poucos quilômetros, pagam pedágio.

Tenho certeza de que a intenção do governo, da minha bancada e da maioria dos deputados que aprova o projeto que ora se discute não é defender as concessionárias. Tenho certeza de que vão votar porque entendem que o Estado corre o risco de sofrer questionamentos judiciais nesta matéria e que poderemos ter de pagar essa diferença.

Mas não é por causa desse risco que temos de votar de acordo com os interesses das concessionárias. Devemos votar de acordo com os usuários das estradas e com os moradores das cidades, que querem poder sair da sua cidade sem ter de pagar por isso, garantindo o seu direito de ir e vir, exatamente como defendemos em 1995, quando lutamos com todas as nossas forças para que o projeto de concessão das estradas à iniciativa privada não fosse aprovado. Muito obrigada. (Não revisado pela oradora.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Continua em discussão a matéria. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação o requerimento nº 1, do Deputado Manoel Maria, de preferência para a votação do texto do Projeto de Lei nº 178/2000. Solicito aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ADOLFO BRITO Não
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Não
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Não
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS BERFRAN ROSADO Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Não
PMDB RS MARIO BERND Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PDT RS ADROALDO LOUREIRO Sim
PDT RS CIRO SIMONI Não
PDT RS KALIL SEHBE Não
PDT RS PAULO AZEREDO Não
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Não
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Não
PSDB RS JORGE GOBBI Não

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 28 votos favoráveis e 10 votos contrários, está aprovado o requerimento nº 1.

Em votação o Projeto de Lei nº 178/2000. Solicito aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Não
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Não
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Não
PPB RS ADOLFO BRITO Não
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Não
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Não
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS BERFRAN ROSADO Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Não
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Não
PMDB RS MARIO BERND Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS IRADIR PIETROSKI Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PDT RS KALIL SEHBE Não
PDT RS PAULO AZEREDO Não
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Não
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Não
PSDB RS JORGE GOBBI Não

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 24 votos favoráveis e 13 votos contrários, está aprovado o Projeto de Lei nº 178/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 179/2000, do Poder Executivo: Institui a política estadual do idoso. Ao projeto foi apresentada uma emenda.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação o Projeto de Lei nº 179/2000 e sua emenda. Primeiramente, votaremos a emenda nº 1, do Deputado Luis Augusto Lara, que tem o seguinte teor:

Acrescenta inciso ao art. 4º do projeto de lei, com a seguinte redação:

'Art. 4 - ...
Inciso ... Promoção de melhor qualidade de vida através do incentivo à formação de grupos sociais e associações representativas de idosos, em todos os municípios do Estado.'

Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS BERFRAN ROSADO Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS ADROALDO LOUREIRO Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 36 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 179/2000.

Em votação o Projeto de Lei nº 179/2000. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS BERFRAN ROSADO Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PTB RS ABÍLIO DOS SANTOS Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS LUIS AUGUSTO LARA Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS ADROALDO LOUREIRO Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 36 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 179/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 180/2000, do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOSÉ FARRET Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS BERFRAN ROSADO Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS MARIO BERND Sim
PTB RS ALOÍSIO CLASSMANN Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 32 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 180/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 181/2000, do Poder Executivo: Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, e nº 11.374, de 24 de setembro de 1999. Ao projeto foram apresentadas três emendas.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado João Osório, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

O assunto relativo à questão dos profissionais da área de saúde que atuam nos hospitais da Brigada Militar, sediados em Porto Alegre e Santa Maria, é bastante conhecido.

Essa situação se arrasta há 12 anos, tendo iniciado no Governo Alceu Collares, quando esses profissionais, da melhor qualidade possível, foram contratados. Na ocasião, essa contratação foi feita sem concurso. Passaram-se mais quatro anos, período do Governo Antônio Britto, sem que um concurso fosse feito. Chegamos ao atual governo, que está entrando em seu segundo ano de mandato, sem que essa situação se alterasse.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendo que inviabilizar ou negar a prorrogação desses contratos é igualmente inviabilizar dois hospitais que têm uma grande função social, que atendem milhares e milhares de brigadianos e seus familiares.

Ao longo dos anos temos debatido essa situação. Em nenhuma oportunidade isso foi negado, nem quando pediram a contratação nem quando pediram as prorrogações dos contratos.

Constato agora que foi apresentada uma emenda do nobre Deputado Onyx Lorenzoni que suprime um artigo deste projeto de lei do governo, que propõe, se necessário, a prorrogação dos contratos por mais seis meses.

A última prorrogação de contratos ocorreu em função de uma emenda de minha autoria, apresentada por minha bancada, porque estávamos muito preocupados com a possibilidade de que, no momento em que houvesse um concurso público, por uma ou outra razão, os contratados entrassem com recurso na Justiça, colocando em risco esses contratos, o que, sem dúvida alguma, acarretaria um custo social muito elevado para a área da saúde e da segurança pública.

Deputado Onyx Lorenzoni, como conheço V. Exa. e sua sensibilidade com as questões sociais, em nome da minha bancada, faço o apelo para que seja retirada esta emenda, deixando o projeto do governo da forma como está redigido. Desse modo não correremos o risco de, amanhã, ver um quadro de profissionais da saúde, altamente competente, ser dispensado dessas duas unidades de saúde de Santa Maria e de Porto Alegre, inviabilizando um atendimento da melhor qualidade aos nossos servidores de segurança pública. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Em votação o Projeto de Lei nº 181/2000 e suas emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedo a palavra a S.Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) – Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Conforme publicação no Diário da Assembléia, no dia 17 de agosto de 1999, deu entrada nesta Casa o Projeto de Lei nº 147/99, que trata da prorrogação dos contratos emergenciais.

O art. 1º, inciso I, do respectivo projeto prevê que, em caso de necessidade, os contratos poderão ser renovados por um período de três meses – por emenda do Deputado João Osório, esta Casa ampliou para seis meses essa possibilidade.

A Lei nº 11.374, de 24 de setembro, assinada pelo Sr. Governador Olívio Dutra – portanto do atual governo –, dizia, no inciso II do art. 1º: No prazo referido no caput será realizado concurso público de provas e de títulos para fins de admissão de servidores nos hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.

Incontáveis vezes o Partido dos Trabalhadores e outros partidos cobraram desta tribuna a realização de concurso público. Interessante, o PT no governo são outros 500: prometeu 190% de reajuste para o magistério, concedeu 14%; jurou que não iria aumentar impostos, mas quer fazer isso; jurou que não iria aumentar a contribuição do IPE e está aumentando; jurou promover concurso público e não está fazendo.

Essa é a realidade, é a máscara que, dia após dia, cai da cara-de-pau do partido que exigiu de todos os governadores concurso público, concurso público e concurso público! Quando tem a possibilidade de concretizar as reivindicações, o seu governador não o faz.

O que faltou, no meu entendimento, foi organização do governo e sinceridade. Faltou com a verdade quando se comprometeu a fazer o que não fez. O que é mais triste, Deputado João Osório, faltou vontade política para um governo que é bom de palanque e para um partido que é muito ruim de administração.

O Rio Grande, há um ano e meio, vem tendo a convicção de que o Governador Olívio Dutra até é uma pessoa boa, mas é muito pouco capaz para administrar um Estado do porte, das expectativas e exigências do Rio Grande do Sul.

Sr. Presidente, em homenagem à Brigada Militar e ao trabalho do Deputado João Osório, que é o legítimo representante da família brigadiana nesta Casa há quase 10 anos, solicito a retirada da emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 181/2000, de minha autoria. Obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Deputado Onyx Lorenzoni, esta presidência defere a sua solicitação.

Srs. Deputados, restam apenas dois projetos para serem votados. Solicito a V. Exas. que registrem sua presença pelo painel eletrônico, a fim de procedermos à verificação de quórum.

(Procede-se à verificação de quórum pelo painel eletrônico.)

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Há quórum para deliberação.

Em votação o Projeto de Lei nº 181/2000 e suas emendas. Primeiramente votaremos a emenda nº 2, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

É acrescentado um artigo, que será o 2º, renu-merando-se os demais, ao Projeto de Lei nº 181/2000, com a seguinte redação:

'Art. 2º - No prazo de 30 – trinta – dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no 'Diário Oficial do Estado' os seguintes dados: a– nome do servidor; b– função para a qual foi contratado; c– órgão e setor de lotação; d– local onde exerce as atividades; e– função efetivamente desempenhada, e f– carga horária.'

Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS ÉRICO RIBEIRO Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PDT RS ADROALDO LOUREIRO Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 31 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 181/2000.

Em votação a emenda nº 3, do Deputado Bernardo de Souza, que tem o seguinte teor:

Acrescenta artigo, que será o 3º, renumerando-se os demais, ao Projeto de Lei nº 181/2000.

'Art. 3º - Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.'

Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Não
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PDT RS ADROALDO LOUREIRO Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 29 votos favoráveis e um voto contrário, está aprovada a emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 181/2000.

Em votação o Projeto de Lei nº 181/2000. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS DIONILSO MARCON Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS GIOVANI FELTES Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PFL RS ONYX LORENZONI Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim
PSDB RS JORGE GOBBI Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 32 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 181/2000.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 182/2000, do Poder Executivo: Considera de efetivo exercício os dias em que os membros do magistério público estadual e servidores de escola participaram de movimento reivindicatório.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerro a discussão.

Em votação. Solicito aos deputados que registrem seu voto.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Partido UF Parlamentar Voto
PT RS CECÍLIA HYPÓLITO Sim
PT RS EDSON PORTILHO Sim
PT RS ELVINO BOHN GASS Sim
PT RS IVAR PAVAN Sim
PT RS LUCIANA GENRO Sim
PT RS LUIS F.SCHMIDT Sim
PT RS PAULO PIMENTA Sim
PT RS RONALDO ZULKE Sim
PT RS ROQUE GRAZZIOTIN Sim
PPB RS FRANCISCO ÁPPIO Sim
PPB RS FREDERICO ANTUNES Sim
PPB RS JOÃO FISCHER Sim
PPB RS MARCO PEIXOTO Sim
PPB RS VALDIR ANDRES Sim
PPB RS VILSON COVATTI Sim
PMDB RS ALEXANDRE POSTAL Sim
PMDB RS ELMAR SCHNEIDER Sim
PMDB RS JOÃO OSÓRIO Sim
PMDB RS JOSÉ IVO SARTORI Sim
PMDB RS PAULO ODONE Sim
PDT RS ADROALDO LOUREIRO Sim
PDT RS CIRO SIMONI Sim
PDT RS PAULO AZEREDO Sim
PDT RS VIEIRA DA CUNHA Sim
PTB RS EDEMAR VARGAS Sim
PTB RS MANOEL MARIA Sim
PTB RS PAULO MOREIRA Sim
PC DO B RS JUSSARA CONY Sim
PSB RS BERNARDO DE SOUZA Sim

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Com 29 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 182/2000.

O SR. DIONILSO MARCON (PT) – Sr. Presidente, voto sim ao projeto.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Esta presidência registra seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) – Sr. Presidente, voto sim ao projeto.

O SR. PRESIDENTE OTOMAR VIVIAN (PPB) – Esta presidência registra seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado pelo painel eletrônico.

Em votação o requerimento de dispensa de publicação e interstício para a imediata votação da redação final dos Projetos de Lei nºs 56/2000, 57/2000, 58/2000, 71/2000, 80/2000, 164/2000, 165/2000, 174/2000, 175/2000, 176/2000, 177/2000, 178/2000, 179/2000, 180/2000, 181/2000 e 182/2000, requerimento este assinado pelo Deputado Manoel Maria. Os deputados que o aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovado.

Em votação a redação final dos projetos referidos no requerimento ora aprovado. Os deputados que a aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovada.

Convoco neste momento a Comissão Representativa desta Casa, composta pelos seguintes deputados e deputadas titulares: Deputado Paulo Pimenta, pelo PT; Deputado Frederico Antunes, pelo PPB; Deputado Marco Peixoto, pelo PPB; Deputado Sérgio Zambiasi, pelo PTB; Deputado Cézar Busatto, pelo PMDB; Deputado Ciro Simoni, pelo PDT; Deputado Germano Bonow, pelo PFL; Deputado Adilson Troca, pelo PSDB, e Deputado Bernardo de Souza, pelo PSB.

Na primeira reunião ordinária da Comissão Representativa, no plenarinho, estará sendo colhido o compromisso do Deputado José Gomes, em substituição temporária da Deputada Maria do Rosário, cuja licença este plenário acabou de conceder.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão Extraordinária, convocando os deputados para a Sessão Ordinária da Comissão Representativa, terça-feira, às 14 horas.

(Levanta-se a sessão às 14 horas.)

Estiveram presentes a esta sessão os seguintes parlamentares:

Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito; Dionilso Marcon; Edson Portilho; Elvino Bohn Gass; Ivar Pavan; Luciana Genro; Luis Fernando Schmidt; Paulo Pimenta; Ronaldo Zülke; Roque Grazziotin.

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito; Érico Ribeiro; Francisco Appio; Frederico Antunes; João Fischer; José Farret; Marco Peixoto; Otomar Vivian; Valdir Andres; Vilson Covatti.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal; Berfran Rosado; Elmar Schneider; Giovani Feltes; Jair Foscarini; João Osório; José Ivo Sartori; Mário Bernd; Paulo Odone.

Bancada do PTB: Deputados Abílio dos Santos; Aloísio Classmann; Edemar Vargas; Iradir Pietroski; Luis Augusto Lara; Manoel Maria; Osmar Severo; Paulo Moreira.

Bancada do PDT: Deputados Adroaldo Loureiro; Ciro Simoni; Kalil Sehbe; Paulo Azeredo; Vieira da Cunha.

Bancada do PFL: Deputado Onyx Lorenzoni.

Bancada do PSDB: Deputados Adilson Troca; Jorge Gobbi.

Bancada do PSB: Deputado Bernardo de Souza.

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony.