Of. GP nº 1361
Proc. Nº 9282-02.00/99.0
Relator: Cons. Porfírio Peixoto
Assunto: Denúncia

Porto Alegre, 16 de outubro de 2000.

Senhor Presidente:

Tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, comunicar-lhe que o Tribunal Pleno, em Sessão de 06.09.2000, examinando o processo que trata da Denúncia formulada contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Olívio de Oliveira Dutra, proferiu a decisão contida na cópia anexa.

Outrossim, encaminho-lhe cópia das folhas 146 a 148, constantes do processo supracitado.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência minhas cordiais saudações.

(a) Cons. HELIO SAUL MILESKI,
Presidente.

Excelentíssimo Senhor
Dep. OTOMAR OLEQUES VIVIAN,
Digníssimo Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado,
Nesta Capital

Continuação do Processo nº 999282-02.00/00-0

Em conseqüência, foi proferida a seguinte decisão:

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições regimentais, certifica que a decisão proferida é a seguinte:

O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolhendo o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, decide:

a) que a matéria objeto desta Denúncia seja considerada por ocasião do exame das Contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 1999;
b) remeter cópia da Instrução Técnica, constante nas folhas 122 a 141 ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Olívio de Oliveira Dutra, para que tome ciência do seu teor;
c) encaminhar cópia do Relatório e Voto do Senhor Conselheiro-Relator à Egrégia Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Plenário Gaspar Silveira Martins,
06-09-2000.

(a) Neiva Maria F. Bizarro,
Secretária do Tribunal Pleno.

TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO CONSELHEIRO
PORFÍRIO PEIXOTO

Processo nº 9282-02.00/99-0
Interessado: DIVERSOS
Assunto: Denúncia
Sessão: 6 de setembro de 2000.
Tribunal Pleno

Sistema Integrado de Administração
de Caixa – SIAC.

Conhecimento do Relatório de Auditoria
ao Chefe do Poder Executivo. Aplicação
da Lei Estadual nº 9478/91.

RELATÓRIO

Versa o presente sobre denúncia efetuada nos termos do petitório de fls. 04 a 06, contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Olívio de Oliveira Dutra, que relata a possibilidade de desvio de recursos públicos destinados à instalação da fábrica automotiva FORD Brasil Ltda., neste Estado.

Instrução por conta da Supervisão de Auditoria Externa, através da Informação Técnica nº 001/SAE/2000 – fls. 122 a 141.

O douto Ministério Público Especial manifesta-se com o Parecer nº 689/2000 – fls. 143 a 145 –, da lavra do eminente Procurador Dr. Cezar Miola, opinando pela: (a) ciência ao Sr. Governador do Estado das questões versadas no relatório de auditoria de fls. 122 a 141 e (b) anexação do presente à Prestação de Contas referente ao exercício de 1999, para apreciação em conjunto.

É o relatório, sinteticamente.

VOTO

As inúmeras questões esboçadas na presente denúncia – utilização do Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC, “Caixa Único”, caracterizando desvirtuamento da Lei Orçamentária e agravamento da situação financeira do Estado – merecem ser analisadas no processo adequado, qual seja: o que trata sobre as contas do Governador, exercício de 1999, consoante sugestão do Procurador junto a esta Corte e forte no art. 4º, da Lei Estadual nº 9478/91 que diz:

“Se no tribunal tramitar processo de prestação de contas, tomada de contas ou de auditoria relativo a fatos que se relacionem com a denúncia poderá ser determinada a anexação desta para, em conjunto, ser apreciada e julgada”.

Demais disso, é de maior relevância seja dado conhecimento do mencionado Relatório de Auditoria ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

Isto posto, VOTO:

a) seja a respectiva considerada por ocasião do exame das Contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 1999.

b) seja remetida cópia da Instrução Técnica de fls. 122 a 141 ao Senhor Governador do Estado, Olívio de Oliveira Dutra, para que tome ciência do nele contido.

c) Seja encaminhada cópia do presente relatório e voto deste Conselheiro à Egrégia Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

(a) Conselheiro Porfírio Peixoto,
Relator

GABINETE DEPUTADO BERFRAN ROSADO

Of. 248/2000

Porto Alegre, 27 de outubro de 2000.

Conforme determina o artigo 24 do Código de Ética Parlamentar, comunico a essa Douta Mesa Diretora meu afastamento do país, no período de 30/10/2000 a 08/11/2000 do corrente ano.

Atenciosamente,

(a) Berfran Rosado,
Deputado Estadual.

À Douta Mesa Diretora
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Nesta Casa

Palácio Farroupilha, 08 de novembro de 2000.

SENHOR PRESIDENTE:

Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Excelência como Líder Partidário do PSDB, para justificar a ausência do meu colega de Bancada nesta Casa, Deputado Adilson Troca, nas sessões plenárias dos dias 07, 08 e 09 do corrente.

Tal justificativa se faz, visto o Deputado estar em Brasília, com representantes da Zona Sul do Estado, cumprindo agenda em alguns Ministérios, tratando assuntos diretamente ligados àquela região.

Renovando protestos de elevada estima e distinta consideração, firmo-me.

Atenciosamente,

(a) Dep. Jorge Gobbi,
Líder Partidário.

Excelentíssimo Senhor
Dep. Otomar Vivian
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
Palácio Farroupilha
Nesta Capital

MEMORANDO Nº 126/SP

Em: 08.11.00

Do: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Para: Gabinete de Assessoramento Legislativo

Senhor Supervisor:

De ordem, comunico-lhe, para as providências necessárias que por “ad referendum” da douta Mesa Diretora autorizou a designação do Senhor Deputado Sérgio Zambiasi, para participar da Feira Internacional da Embalagem, no período de 17 a 24/11/00, em Paris, França.

Atenciosamente,

(a) Alcides Rossi Borges,
Secretário da Mesa.