RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO CRIME ORGANIZADO
Em 08 de setembro de 2000
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Estão abertos os trabalhos da
presente Comissão Parlamentar de Inquérito .
Registro a presença dos nobres Deputados Elmar Schneider, Vice-Presidente desta CPI; Francisco Appio, eminente Relator; Valdir Andres, Aloísio Classmann; Roque Grazziotin; Ciro Simoni; Adroaldo Loureiro; Iradir Pietroski; Frederico Antunes, Adilson Troca; e Onyx Lorenzoni.
Registro a presença também dos nossos companheiros de trabalho, desde o início desta CPI, Dr. Mauro Renner, digno Procurador; do Coordenador do trabalho da força-tarefa da CPI do Combate ao Crime Organizado, Dr. Carlos Araújo; dos demais representantes das instituições aqui presentes; das nossas assessorias, dos servidores da Casa; dos distintos representantes da imprensa.
Hoje para nós é um dia muito especial, na medida em que, antes mesmo da análise do relatório, existe, de parte não só dos Srs. Deputados mas de todos aqueles que tiveram contato com o trabalho da CPI, um sentimento muito forte de que esta Comissão Parlamentar de Inquérito conseguiu superar as próprias expectativas positivas criadas em torno do trabalho que por ela seria desenvolvido.
Creio que o grande mérito da Assembléia Legislativa e desta comissão foi exatamente o de proporcionar no Estado do Rio Grande do Sul a criação de um ambiente político e social favorável a que, de parte das instituições e da população de forma geral, surgisse uma leitura da possibilidade de um enfrentamento organizado à criminalidade, à corrupção e à impunidade.
Quero dizer, de forma bastante breve, que, no início dos trabalhos, cheguei a participar de alguns debates públicos em que algumas autoridades, mesmo da área da segurança, chegavam a afirmar o seguinte: Esse negócio de crime organizado não existe. Isso é um negócio de ficção. Isso é teoria. Isso não existe aqui no Rio Grande do Sul. Tenho a impressão de que hoje o Estado do Rio Grande do Sul, qualquer cidadão deste Estado tem consciência de que a verdade é bem distinta, bem como tem conhecimento de toda uma discussão de como o crime organizado se relaciona com os agentes do poder público, outro tema polêmico que, do meu ponto de vista, é objeto de conclusões da opinião pública.
Mas quero relatar aos ilustres deputados uma questão que pode ser ilustrativa, do sentimento da população do Estado do Rio Grande do Sul. Há poucos dias, recebi um telefonema de um cidadão do Município de Bagé. Ele me disse:
Olha, deputado, eu tô ligando pra vocês por uma razão muito simples. Eu, há muito tempo, tinha vontade de denunciar algumas coisas. Quem ligou aí pro Disque-Denúncia fui eu. Fui eu quem disse que tinha aqui em Bagé os policiais federais que tinham um padrão de vida absolutamente incompatível com o salário que recebiam. Fui eu que mandei, em mais de uma oportunidade. Eu confesso pro Senhor o seguinte, eu não imaginei que esse negócio ia dar em alguma coisa, porque, tantas vezes, as pessoas não sabem nem pra onde denunciar, pra onde encaminhar as coisas. Mas, quando começou esse negócio dessa CPI aí, eu achei que podia, de fato, ser um negócio diferente, até porque tava todo mundo trabalhando junto, o pessoal de todos os partidos, num clima de tanta animosidade política no Estado. Eu digo, eu vou mandar o que eu sei. E eu confesso pro Senhor, deputado, que eu não imaginei que ia dar o estouro que deu.
Talvez o sentimento desse cidadão possa ser um pouco revelador do sentimento de mais pessoas do Estado do Rio Grande do Sul. Quer dizer, se conseguirmos, pelo menos, fazer com que as pessoas tenham credibilidade, auto-estima, confiança e a certeza de que qualquer informação a respeito de um crime e de um delito encaminhada a uma autoridade não será jogada numa gaveta, já há um saldo extraordinário.
Então, a Assembléia Legislativa cumpre um papel histórico importante neste momento, na medida em que colabora para a construção de um ambiente favorável nesse sentido. Teremos aqui a oportunidade de ouvir a manifestação de todos os nobres deputados.
De imediato, passo a palavra ao eminente Relator,
Deputado Francisco Appio.
O SR. FRANCISCO APPIO - Sr.
Presidente, Srs. Parlamentares, integrantes da força-tarefa, Senhoras e Senhores da
imprensa, Senhoras e Senhores que nos acompanham pelo serviço de comunicação da
Assembléia, este relatório não é nada mais nada menos do que o relato do que a CPI
realizou.
A Comissão Parlamentar de Inquérito tomou 108 depoimentos ao longo de seis meses. Esses depoimentos são reveladores. Transformados em notícia-crime ao Ministério Público permitirão que aquela instituição, associada às demais que estão disponibilizadas à sociedade no regime democrático, possa tomar as providências para punir quem deve ser punido e investigar quem deve ser investigado.
Ontem, Sr. Presidente, a relatoria entregou a cada parlamentar um disquete com todo o relatório. O relatório é constituído de seis capítulos importantes: da Introdução tecnicamente aborda a formação da Comissão; Doutrina e Jurisprudência; Dos depoimentos; Da análise da existência do crime organizado; Dos princípios necessários ao combate ao crime organizado; Conclusões e Recomendações.
Os deputados tomaram conhecimento do documento pelo relator, ontem, às 16 horas, graças a um disquete, e não da forma como se noticiou pela imprensa no dia de hoje. À imprensa entregamos, ontem, uma cópia das propostas do relator no campo das recomendações, que não têm o cunho terminativo. Elas são propostas que podem ser modificadas no plenário desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Lastimo algumas críticas, mas julgo que elas não prejudicam o trabalho da relatoria, que foi isento, um trabalho verdadeiramente técnico e que, se agrega alguma proposta que possa ter divergência de caráter político, não dispensa, entretanto, o conteúdo técnico na sua forma especial.
Peço ao Sr. Presidente e aos Sr. Parlamentares a compreensão de que foi essa a melhor maneira de permitirmos um debate transparente. Ao entregar, aos Srs. Parlamentares, ontem o relatório, e aos Senhores da imprensa, apenas o da análise e das propostas do relator, fizemos o que julgamos indispensável, dar transparência ao relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Sr. Presidente, disponho de cópias deste relatório. Solicito que, para facilitar o trabalho dos Srs. Parlamentares, determine seja fornecida uma cópia para cada um da íntegra da nossa proposta.
O relatório é constituído de seis capítulos. O terceiro, no qual está efetivamente o relato dos depoimentos, apresenta fatos e nomes na forma de notícia-crime ao Ministério Público; tecnicamente é diferente de indiciamento, mas apenas na forma, porque no conteúdo é o mesmo.
Por razões técnicas, a relatoria decidiu proceder dessa forma, porque permitirá ao Ministério Público concluir investigações, denunciar quem deseja denunciar, diante do inquérito, evidentemente. O inquérito são esses documentos que aqui se encontram.
Julgamos que a divulgação, a leitura, neste momento, que tem sempre a necessidade e o caráter reservado, possa ser dispensada no Capítulo III, que foi disponibilizado aos Srs. Parlamentares, e que nada mais é do que a síntese desses depoimentos.
Por isso, Sr. Presidente, proponho que o relator dê
conta dos demais capítulos, deixando de ler o Capítulo III. Consulto, entretanto, a
assessoria jurídica e a douta Procuradoria da Casa se há amparo legal e se efetivamente
há necessidade da leitura de todas as páginas do Capítulo III. Obviamente que esta
relatoria solicitará que tenhamos uma audiência reservada, porque julgamos necessário
manter a legalidade desse inquérito. É a consulta que faço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Digno representante da Procuradoria da Casa, por gentileza, dirija-se até a Mesa.
Suspendo os trabalhos por dois minutos.
(Suspende-se a reunião.)
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Caros colegas deputados, feita a consulta à Procuradoria, é opinião desta presidência que não há regimentalmente a necessidade formal de leitura de todo o relatório. Se bem compreendi a sugestão do nobre relator, vou repeti-la aos Srs. Deputados. Permita-me, relator, já tentando avançar um pouco para configurar o planejamento do trabalho.
O Deputado Francisco Appio elaborou um relatório composto por vários capítulos. Em um desses capítulos, o Capítulo III, através de uma notícia-crime, são encaminhadas ao Ministério Público um rol de situações, circunstâncias, nome de pessoas que, na leitura da Comissão Parlamentar de Inquérito, estão cometendo ou podem estar cometendo algum tipo de crime ou delito. Esse capítulo não consta desta pasta branca, mas do disquete que os ilustres deputados receberam ontem. Se algum deputado quiser, podemos providenciar cópias agora para facilitar o trabalho. (pausa) Peço à assessoria que providencia cópias para os deputados.
A proposição do Deputado Francisco Appio é nos seguintes termos: vamos proceder à leitura dos demais capítulos e, concluída a fase de leitura, vamos abrir um período para apresentação de destaques. Ou seja, todos aqueles pontos do relatório que porventura os deputados desejarem que sejam analisados em separado, tudo aquilo que não for consenso deverá ser destacado, por escrito. Todos os pontos, bem como todas as sugestões aditivas deverão ser apresentadas por escrito.
Posteriormente, analisaremos então todos esses pontos não-consensuais, destaques e emendas aditivas. Por fim, procederemos à votação do texto global, teoricamente, na medida em que não recebeu nenhum destaque a parte do relatório possível de ser aprovada, até mesmo pelo consenso dos Srs. Deputados.
Consulto os Srs. Deputados se há concordância com a
proposta do relator, complementada por esta presidência. (pausa) Concedo a palavra ao
Deputado Roque Grazziotin.
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN
Estou compreendendo os encaminhamentos que estão sendo dados em função do volume do
relatório, que apenas pudemos ler parte, sem aprofundar. Pergunto se os pedidos de
destaque e a apresentação de emendas aditivas temos a obrigatoriedade de fazer hoje ou
se podemos deixar para a próxima semana a aprovação final desse relatório.
Não devemos atropelar um trabalho bem realizado e que
tem o reconhecimento de todos que dele participaram e de todos os organismos. Seria muito
imprudente querermos fazer tudo hoje. Devemos ler o relatório, solicitar destaques,
apresentar emendas, mas sugiro que na semana que vem, na segunda ou na terça-feira,
façamos a apreciação final, e não hoje.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA É a sugestão apresentada pelo Deputado Roque Grazziotin.
Consulto a assessoria se nosso prazo é até
segunda-feira, dia 11de setembro. Poderíamos, a rigor, votar o relatório no dia 11?
(pausa) Caro Deputado Roque Grazziotin, que se proceda à leitura do relatório, à
apresentação dos destaques e emendas, e retomaremos o trabalho na próxima segunda-feira
para votação.
O SR. PAULO ODONE - Sr. Presidente, até
simpatizo com a idéia de dar tempo, para, como diz o Deputado Roque Grazziotin, não
atropelar. Mas, se formos somente apresentar destaques e emendas, não tenho o problema em
dar o voto hoje. A dificuldade existiria se eu quisesse redigir emendas ou fazer algum
destaque mais elaborado.
Se conseguirmos obter as emendas de destaque hoje,
analisaremos se teremos condições de votar ou não. Se nos acharmos em condições,
votaremos; senão, poderemos voltar à questão. Em princípio, se pudermos concluir hoje,
melhor. Se houver a sensação do atropelo ou da dificuldade em redigir emendas, etc.,
aí, sim, surgirá a dilação dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Se bem compreendi,
a sugestão do Deputado Roque Grazziotin fica mantida. Somente a votação fica adiada,
para que ocorra em momento oportuno, se houver conveniência ou não.
O SR. PAULO ODONE Após a leitura e a
apresentação das emendas de destaque.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA As duas idéias são boas.
Chamo a atenção dos deputados e das assessorias para que procedam ao trabalho de elaboração, por escrito, de pedidos de destaque e de sugestão de emendas, na medida em que tudo terá de ser feito formalmente.
Concedo a palavra ao Deputado Francisco Appio para que
proceda à leitura do relatório.
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente, por
decisão da presidência, tendo em vista a proposta da relatoria, omitiremos a leitura do
Capítulo III, que trata da notícia-crime. Pergunto a V. Exa. se há necessidade de
aprovação dessa decisão ou se trata-se de decisão administrativa.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Consulto os
deputados se concordam com a proposta do relator. (pausa) Havendo unanimidade, o Capítulo
III será objeto de análise individual .
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente, leitura do Capítulo I:
INTRODUÇÃO
1. Da Instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado.
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil, às dez horas e dez minutos, no Plenarinho João Neves da Fontoura, terceiro andar do Palácio Farroupilha, o Presidente deste Poder Legislativo, Excelentíssimo Senhor Deputado Otomar Vivian, reuniu-se com os Excelentíssimos Senhores Deputados Paulo Pimenta, Roque Grazziotin, Francisco Appio, Valdir Andres, Iradir Pietroski, Luis Augusto Lara, Paulo Odone, Elmar Schneider, Adroaldo Loureiro, Ciro Simoni, Onyx Lorenzoni, Adilson Troca, João Osório, Vieira da Cunha, Kalil Sehbe, Edemar Vargas, Alexandre Postal, Marco Peixoto, Luis Fernando Schmidt, Jair Foscarini e Ronaldo Zülke, presentes também o Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil, Deputado Flávio Koutzii, representando o Exmo. Sr. Governador do Estado; o Exmo. Sr. Procurador Chefe da República, no Rio Grande do Sul, Dr. João Carlos de Carvalho Rocha; o Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça, Dr. Cláudio Barros Silva e o Exmo. Sr. ComandanteGeral da Brigada Militar, Coronel Roberto Ludwig, com o objetivo de instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito requerida consoante o processo nº 21804-01.00/99-0 - RCP 03/99. O Presidente saudou as autoridades presentes e declarou abertos os trabalhos de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar e apurar os fatos relativos às ramificações do crime organizado no Estado do Rio Grande do Sul, na segunda sessão legislativa da 50ª Legislatura.
2. Dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito
Na oportunidade, o Sr. Presidente da Assembléia Legislativa deu posse aos Deputados indicados pelas respectivas bancadas para comporem como membros titulares e suplentes a Comissão Parlamentar de Inquérito, sendo eles:
PARTIDO TITULARES SUPLENTES
PT Paulo Pimenta Maria do Rosário
Roque Grazziotin Elvino Bohn Gass
PPB Francisco Appio Frederico Antunes
Valdir Andres Vilson Covatti
PTB Iradir Pietroski Paulo Moreira
Luis Augusto Lara Osmar Severo
PMDB Paulo Odone João Osório
Elmar Schneider Berfran Rosado
PDT Adroaldo Loureiro Vieira da Cunha
Ciro Simoni Kalil Sehbe
PFL Onyx Lorenzoni Germano Bonow
PSDB Adilson Troca Jorge Gobbi
O Senhor Presidente, Deputado Otomar Vivian, declarou instalada a Comissão e empossados seus membros titulares e suplentes.
3. Da presidência, vice-presidência e relatoria
Conforme entendimento político entre as bancadas, foram eleitos por aclamação e empossados os Exmos. Srs. Deputados Paulo Pimenta como Presidente; Elmar Schneider como Vice-Presidente e Francisco Appio, como Relator.
4. Das razões da Comissão Parlamentar:
Deputado Paulo Pimenta, Presidente da Comissão, falou sobre as dimensões que tomou a CPI do Narcotráfico instalada na Câmara dos Deputados para investigar a possibilidade de envolvimento de algum parlamentar com o esquema do narcotráfico no País, acabou na verdade desvendando um episódio de proporções inimagináveis, indo muito além da simples investigação do tráfico de drogas com a identificação de uma megaquadrilha com ramificações em, pelo menos, quatorze Estados da Federação, dentre eles o Estado do Rio Grande do Sul, com uma conexão num conjunto de outros crimes que passam pela questão do roubo de cargas, da lavagem de dinheiro com uma incidência grande da presença e da ligação de agentes públicos das mais diferentes esferas com a atividade criminosa e delituosa no País, lamentando que o Estado do Rio Grande do Sul tenha sido identificado com a ramificação da presença da ação organizada desse crime. Destacou que não há nenhuma dúvida da importância de que aqui no Estado se promova um detalhamento dessas conexões e que possa se identificar com clareza as conseqüências que isso tem na própria questão da criminalidade, da violência e da insegurança para toda a população. Ressaltou a importância do trabalho que ora se inicia, com a participação das instituições: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança e um conjunto de outras instituições que devam atuar de forma conjunta, multiplicando e amplificando a capacidade de, ao final dos trabalhos, identificar essas conexões e poder também contribuir para apresentar à sociedade gaúcha um conjunto de sugestões e opiniões que possam trazer, de forma perene, através dos mais diferentes órgãos do Estado, uma condição de tranqüilidade e paz superior e, ao mesmo tempo, apostar em políticas de médio e longo prazo de combate à criminalidade. Retomando a palavra, o Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia, em sua manifestação, afirmou que este momento representa uma resposta do Parlamento a um anseio da sociedade gaúcha, no estrito cumprimento do dever, juntamente com os demais Poderes e Instituições já citadas, sendo também uma resposta à questão que aflige hoje cada gaúcho, a segurança. Ressaltando que fazemos isso com a tranqüilidade de um Parlamento que, ao longo dos seus 165 anos, tem orgulhado a história, a política gaúcha e brasileira, também orgulha-nos muito saber que é indispensável a parceria dos Poderes e Instituições e que os Deputados desta Casa não têm nenhuma intimidade com esse tipo de ação perniciosa à sociedade. Esta Assembléia será representada por doze membros titulares e doze membros suplentes, e não faltará, em nenhum momento, a solidariedade do Parlamento, sentindo-se absolutamente tranqüilo, mas muito determinado nesta tarefa, tendo a convicção de que os assuntos relevantes de interesse da sociedade não só podem como devem ser tratados sobrepondo-se às questões pessoais, partidárias e até ideológicas, cumprindo o nosso dever, pelas nossas tradições, pela nossa maneira, honrando a nossa história, e que o Parlamento não faltará à sociedade nos momentos decisivos.
5. Das reuniões
Ao todo, reuniões ordinárias e extraordinárias, a CPI realizou 31 reuniões, além das reuniões de trabalho.
Foram colhidos 108 depoimentos, inclusas as reinquirições, cujas reuniões para tal, são denominadas, doravante, de audiências.
Uma das audiências ocorreu em Passo Fundo, com a ouvida de 14 pessoas, culminando com uma série de prisões.
6. Das palestras
Foram realizadas 6 reuniões com o objetivo de ouvir palestrantes sobre o tema da CPI.
REUNIÃO DATA PALESTRANTE
1a
01-08-2000 Dr. Marcelo Mendroni, Promotor
de Justiça de São Paulo Coordenador do
Grupo de atuação Especial de Repressão ao Crime
Organizado
2a
08-08-2000 Representante da
Polícia Federal Delegado Luís Fernando Corrêa
Representante do Ministério Público Federal Dr. Celso Treiz
3a
15-08-2000 Dr. Luiz Mathias Flack Dr.
José Carlos Weber , representante da ASDESP
4a
22-08-2000 Presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul Des. Luiz Felipe V. de
Magalhães
5a
29-08-2000 Dra. Yvonne Bezerra de Mello
6a
31-08-2000 Ministério Público Estadual
Dr. Cláudio Barros Silva Secretário da Justiça e
da Segurança Dr. José Paulo Bisol
7. Disque-denúncia
Foi mantido um serviço denominado disque-denúncia, no período de 24 de março a 25 de agosto de 2000, tendo sido recebidas 1.149 ligações. Destas, 632 eram sobre narcotráfico; 101 sobre roubo de cargas; 39 sobre lavagem de dinheiro e 377 outros assuntos.
8. Correspondências recebidas e expedidas
Foram recebidas 127 cartas-denúncia, além de diversas correspondências dando apoio à CPI e solicitando a presença dela em diversas cidades do Estado.
Foram expedidos em torno de 180 ofícios, além de diversas outras correspondências.
9. De outros fatos:
A CPI, no decorrer de seu desenvolvimento, quebrou sigilo telefônico de alguns e efetuou prisão em flagrante de depoente.
2. CRIME ORGANIZADO
Quando se busca conceituar o que seja crime organizado, depara-se com a primeira dificuldade. Nosso legislador ao editar a Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, não conceitua crime organizado, nem estabelece uma definição clara, embora, em seu artigo 1, correlacione com ações de quadrilha e bando. Daí por que alguns definirem como crime organizado os crimes que resultam de ações cometidas por quadrilha ou bando1. A ausência de conceituação do que seja crime organizado, criticada por alguns, é por outros defendida a fim de não ser limitado o mundo da abrangência que a lei pode estabelecer, nem ser por demais elástica a conceituação. Num e noutro conceito, poder-se-ia deixar de lado importantes crimes que, nos diversos países, integram o elenco dos denominados crimes de organizações criminosas.
Por outro lado, alguns fazem a distinção entre crime organizado e organizações criminosas, preocupação esta que fica afastada deste relatório, por entender que há de se ter uma preocupação menos restritiva, porquanto, no Brasil, inexiste tipificação da figura e tão-somente normas processuais aplicáveis à espécie.
2.1 Algumas considerações sobre o crime organizado na doutrina
Há uma certa tendência, na doutrina, em não definir o
crime organizado, mas em dar, tão-somente, suas características fundamentais. Segundo a
lição de Rodolfo Tigre Maia, as características embrionárias que nos permitem
reconhecer as matrizes do que hoje designamos por crime organizado seriam:
a) a presença de uma pluralidade de indivíduos, normalmente pertencentes ao mesmo
estrato social;
b) minimamente articulados entre si, na fixação de suas tarefas e metas, não se
exigindo maior sofisticação organizativa (muitas vezes agregados pela simples presença
de uma liderança carismática), mas dotados de certa estabilidade no tempo, e que
c) reúnem-se para, via de regra, reiteradamente cometer violações da ordem
estabelecida.2
Surge, então, a primeira diferenciação de que o crime organizado é resultante de
ação de grupos e organizações, e não de uma atividade individual.
Donald Lavey, mencionado por Tigre Maia, entende que as organizações criminosas podem
ser divididas em cinco grupos:
a) no primeiro grupo, estariam as hierarquias estruturadas, regras internas de
disciplina, códigos de ética e diversidade de negócios legais e ilegais, quase em
equilíbrio, com relevante infiltração em empresas e negócios legítimos. Atuam
intensamente em nível internacional e têm reduzido a violência e incrementado a
corrupção. Exemplo típico é a máfia.
b) no segundo grupo, caracterizam-se pela profissionalidade em razão de que seus membros
se especializam em uma ou duas atividade ilegais, dentro de um país, como por exemplo,
receptação, contrabando de armas, descaminho, assaltos a bancos, etc.
c) no terceiro grupo, há a presença de quadrilhas comandadas pelo colarinho branco.
Utiliza-se de empresas de fachadas, em especial, de instituições financeira, autorizadas
ou não pelo governo, para cometerem crimes contra o sistema financeiro, a economia
popular, contra consumidores, meio ambiente, etc.
d) no quarto grupo insere-se a criminalidade do Estado, ou seja, as organizações se
inserem no aparelho estatal para a prática de crimes, como por exemplo, grupo de fiscais
corruptos, ou crimes praticados em consonância com a legislação eventualmente injusta;
e) o quinto grupo está ligado ao terrorismo, seja ele criminoso, ideológico,
nacionalista, patrocinado pelo Estado, revolucionário ou religioso.
Valdir Sznick aponta as características do crime organizado partindo de alguns aspectos
básicos. Indica ele a existência da societas scleris, ou seja, há uma sociedade de
criminosos cujo objetivo é a prática de crimes de forma permanente, cuja estrutura é
organizada em chefias, equipes e funções determinadas de seus membros, como se fosse uma
empresa, onde há uma liderança, o chefão, composta de grupos, subgrupos,
grupo menor. A violência é uma característica inicial, pela qual se afirmam e incutem
medo nas pessoas. Com o tempo se organizam melhor, reduzindo-se a violência. Age com uso
de profissionais competentes e de nome (advogados, médicos, economistas, consultores...).
Fazem uso dos modernos meios tecnológicos, da corrupção, cujo objetivo é o lucro, o
poder. O lucro advindo da atividade ilícita tem de ser lavado, através de
empresas cuja finalidade é a lavagem do dinheiro. Ao final, o crime organizado dedica-se,
também, a atividades sociais, com o intuito de captar a simpatia da população, seu
apoio e clientela.
Ivan Luiz da Silva, por sua vez, explicita como características do crime organizado:
a) estrutura hierarquizada empresarialmente;
b) uso de meios tecnológicos sofisticados;
c) simbiose com o poder público (financiamento de campanhas políticas);
d) alto poder de intimidação e violência;
e) preferência pelos crimes rentáveis (extorsão, pornografia, prostituição, jogos de
azar, tráfico de armas, de entorpecentes...);
f) tendência à internacionalização (multinacionais criminosas);
g) diversidade de atividades para aumentar a lucratividade.
4 - Por sua vez, Raúl Cervini, em síntese feita por
Graziela Palhares Torreão Braz, destaca, como características:
a) afigura-se como um sistema econômico clandestino, cujo produto bruto, em
determinadas atividades, tal como o narcotráfico, suplanta o PIB de vários países;
b) necessita, para se instalar e se expandir, construir uma rede de suborno, corrupção e
violência, que atinge toda a sociedade, bem como o aparato estatal, principalmente as
agências de controle e repressão;
c) em razão do seu poderio econômico, estabelece-se em determinadas regiões de modo a
criar 'territórios livres', como no caso da selva colombiana e da periferia carioca, onde
o que está em jogo é a própria essência do Estado, sua territorialidade, sua
soberania, na medida em que questiona a própria autoridade, hegemonia e legitimidade
estatal;
d) em geral, seus membros gozam de impunidade, escapando do alcance do Direito Penal, por
se valerem, em suas transações, do conhecimento de profissionais especializados, aliados
ao uso de modernos meios tecnológicos;
e) possui uma organização interna, de forma a coordenar a distribuição de
competências, que se traduz numa unidade de decisão operativa do grupo;
f) possui uma estratégia global visando a vincular as atividades ilegais às legais e
buscando a melhor maneira de obter benefícios ao operar na zona cinzenta da economia;
g) possui como aspecto relevante a tendência a tornar-se transnacional, tendo em vista
que não só atua além das fronteiras nacionais, como também se utiliza desta capacidade
para atingir seus fins, já que a polícia e o Direito Penal só podem atuar dentro de um
território definido;
h) por fim, para que seja uma organização permanente e de grande porte, imprescindível
se torna a neutralização do aparato repressivo, o que ocorre, normalmente, por meio da
corrupção.
A doutrina, portanto, aponta uma série de
características, podendo-se acrescentar às mencionadas a divisão territorial. Tem-se,
na verdade, algo mais que a simples existência de crime de quadrilha ou bando, da
pluralidade subjetiva reconhecida por todos. Se por um lado alguns autores utilizam-se do
texto legal para dizer que o crime organizado é o de quadrilha ou bando, Luiz Flávio
Gomes, ao discorrer sobre suas características, acentua que o conceito de crime
organizado (ainda em elaboração, é verdade), é muito mais complexo e abrangente que o
de quadrilha ou bando previsto no artigo 288 do nosso Código Penal.
O conceito de crime organizado liga-se muito com o país do qual se origina o doutrinador, cujas características se relacionam com as de determinados crimes aí considerados de crime organizado (Veja-se, por exemplo, a máfia italiana, etc.). Se no Brasil, não se tem o crime organizado da forma como em alguns países, aqui ele está evoluindo: até algum tempo atrás o Brasil era apenas rota de tráfico e, mesmo continuando a sê-lo, outras atividades criminosas vem ganhando vulto: quadrilhas que operam em furto ou roubo de carros, furto e roubo de cargas de caminhões, grande tráfico de drogas interno, corrupção pública (corrupção, extorsão), fraudes fiscais (evasão, sonegação).7
2.2 Crime organizado na jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça apresenta algumas decisões, especialmente de
habeas corpus, onde determinados delitos são correlacionados com o crime organizado.
Vejamos algumas:
No Recurso de HC n. 9.017-SC, menciona-se que Criciúma e cidades circunvizinhas e do Rio
Grande do Sul, vinham sendo vítimas de furto de veículos. Foram denunciadas 06 pessoas
envolvendo 17 veículos furtados. E, no caso, o STJ entendeu aplicável a Lei 9.034/95.
No RHC n. 4.230-3-RJ, o STJ firmou entendimento de que Em se tratando de indiciado
em envolvimento no crime organizado ligado ao jogo do bicho, apresenta-se incensurável a
decretação de prisão preventiva, dada a necessidade de garantia da ordem pública,
sendo irrelevante ser ele primário, sem registro de maus antecedentes.
No HC 4391/SP, a 5a Turma mantém a prisão preventiva de impetrante que fora preso em
subtração de vultosa quantia do Banco do Brasil, por ser realizada em quadrilha, fazendo
o acórdão relação com o crime organizado.
No RHC n. 8.013/SP, versando sobre crime tráfico de drogas, quadrilha com uso de armas e
atuação em outros estados, entende o STJ que se a imputação indica
periculosidade decorrente do modus opeerandi na prática dos crimes atribuídos, a prisão
preventiva se faz necessária..
O HC mantém a prisão sendo que a acusação era referente à falsificação de
medicamento (Androcur).
O roubo de mercadoria de carretas no Estado do Maranhão possivelmente ligado ao crime
organizado e ao narcotráfico, impediu que se concedesse habeas corpus no HC n. 11286/MA.
Vê-se, pois, que o STJ de conformidade com a espécie de delito, em quadrilha,
narcotráfico, roubo de carretas, jogo de bicho com falsidade, etc., quando realizados
traduzindo alguma das características de crime organizado, mantém tal conceito e aplica
a Lei 9.034/95.
(Interrompe a leitura.)
(Mantida a reserva de publicação da relação nominal, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999.)
O Capítulo III refere-se às audiências e faz um relato, que é extenso, da primeira audiência, segunda audiência, dos depoimentos, até a 23ª audiência. Foi construído, naturalmente, com base nos depoimentos, e trata-se de uma peça que identificamos como notícia-crime ao Ministério Público. No conteúdo, é o mesmo que indiciamento; na forma, é diferente. Caberá, portanto, ao Ministério Público analisar, com base no que aqui noticiado, as providências que deva tomar. Ressalto, porém, que já tomou providências porque, integrando a força-tarefa, vem agindo desde o primeiro momento.
Muito do que aqui consta já mereceu, tanto do Ministério Público como do Poder Judiciário, a manifestação expressa em lei.
Passaremos a fazer a leitura do Capítulo IV, que trata da análise da existência do crime organizado no Estado do Rio Grande do Sul. O que acabamos de ler refere-se ao crime organizado e a sua conceituação. Na Introdução, foram estabelecidos os aspectos formais e as regras desta CPI.
(Retoma a leitura.)
4. Da análise da existência do crime organizado no
Estado do Rio Grande do Sul.
Os depoimentos colhidos, as denúncias feitas pelos que telefonaram ao disque denúncia e
as palestras havidas no âmbito da CPI, Sr. Presidente, são indicativos da existência do
crime organizado no Estado do Rio Grande do Sul, numa preponderância das organizações
criminosas em relação ao Estado desorganizado. Algumas áreas de atuação do crime
organizado não foram aprofundadas, suficientemente, para que houvesse, de imediato, uma
reação do Estado, mesmo pela dificuldade temporal, de seis meses, que a amplitude das
investigações estabelece, mesmo porque cada espécie de crime organizado, por si,
exigiria o tempo existente.
Neste passo, fundamental foi a organização da força-tarefa, onde congregando-se as
instituições, somaram-se esforços e obtiveram-se resultados mais imediatos, num sinal
claro de que o Estado, organizando-se, pode dar um efetivo combate ao crime organizado.
A existência da força-tarefa possibilitou um intercâmbio das diversas instituições
entre si e com a CPI, de forma a inovar na antecipação dos elementos coletados aos
órgãos encarregados de efetivar o estado de direito.
É dentro deste contexto que se chama a atenção para alguns setores e crimes, onde as
organizações criminosas estão agindo, dentro das características anteriormente
apontadas pela doutrina, de forma organizada, incipiente ou não, face às quais a
sociedade clama por uma organização do Estado em combate-las de forma efetiva.
1 SZNICK, Valdir. Crime Organizado. LEUD, São Paulo, 1997, p. 15.
2In O Estado Desorganizado contra o Crime Organizado. Lúmen Juris, Rio de Janeiro, 1997, p. 4.
3 Ver op. cit. P. 27/35
4 in CRIME ORGANIZADO. Aspectos Jurídicos e Criminológicos. Belo Horizonte, Nova Alvorada Edições, 1988, p. 60/61
5 Crime Organizado X Direitos Fundamentais. Brasília, Brasília Jurídica, 1999, p. 29/30.
6 GOMES, Luiz Flávio e CERVINI, Raúl. Crime Organizado. SP, RT, 1995, p. 56.
7 SZNICK, Valdir. Op. cit. p. 28/29.
4.1. CRIME ORGANIZADO E NARCOTRÁFICO
O delito organizado de maior destaque, quer nas denúncias do
disque-denúncia, quer nos depoimentos das testemunhas é o do narcotráfico.
Ele se organiza em todo o Estado, provindo, fundamentalmente, a maconha do Paraguai e a
cocaína da Bolívia e da Colômbia. Como fornecedores, destacam-se os nomes de Irineu
Soligo, vulgo Pingo, Nei Machado e João Morel. Das 1.134 disque denúncias,
60% provêm de denúncias relacionadas com o tóxico, sua existência, o envolvimento da
polícia, cobrando pedágio, ou fazendo que pessoas trabalhem para eles. O tóxico chega
ao Estado quer por avião que desce em pistas clandestinas, em fazendas existentes no
Estado, quer por lançamento, ou seja, tambos de leite, contendo tóxicos, são lançados
em fazendas ou na praia, em lugares previamente estabelecidos.
A CPI, neste aspecto, teve o condão de canalizar informações e acelerar medidas de
combate ao crime organizado, como, em especial, se destaca a operação Passo Fundo.
Policial que exercera altos cargos na hierarquia policial do Rio Grande do Sul desconhecia
o nome de Nei Machado como traficante. A atividade da CPI, junto com a força-tarefa,
tornou possível colher a informação e acelerar a atuação dos órgãos encarregados de
atuação.
Na grande Porto Alegre destacam-se três nomes apontados como traficantes, sendo que um
deles predomina o tráfico dentro do presídio. Vários nomes são apontados nas cidades
do interior, sendo que na cidade de Passo Fundo houve ação da força-tarefa e CPI,
obtendo-se resultados animadores.
Preocupante é o esquema de ingresso de tóxicos no presídio. Pelo esquema
Brasa, ficou-se sabendo que, no presídio, havia possibilidade de ingresso do
tóxico, porquanto não se fiscalizava as sacolas levadas pelos policiais. E pelo referido
esquema, surge outro nome como responsável pelo tóxico dentro do presídio.
Na verdade se tem nomes e esquemas de atuação dos traficantes de tóxicos. Importa,
agora, de forma organizada o Estado organizar-se para combater de forma eficiente, tendo
para isto uma série de nomes de pessoas envolvidas, cuja veracidade das informações
deve ser averiguada, (Interrompe a leitura.) conforme capítulo III. (Retoma a leitura.).
Trata-se de delito cujo combate deve estar atento à eficácia da ação penal.
Necessário é que se colha a prova da materialidade. E isto é um trabalho investigativo
que não pode ficar estrito à CPI pelo curto tempo de sua duração. Impõe-se uma
investigação mais segura e plena pelas instituições pública encarregadas de agir no
combate ao crime.
4.2 CRIME ORGANIZADO E TRÁFICO DE ARMAS
Há dois indicativos colhidos nos depoimentos, os quais indicam Aceguá, no RS, como local
de ingresso de armas. As armas ingressariam pelo Uruguai e são trocadas por tóxico nos
países produtores de tóxicos, ou são obtidas aqui, no Brasil, em São Paulo e no
Uruguai, AR-15, Uzi, AK-44, e são levadas para a Colômbia para a guerrilha. Há que ser
encontrado pelo Governo Federal uma forma de controle, junto com o Uruguai.
A matéria passa a ser mais preocupante quando uma das palestrantes, a Dra. Yvonne Bezerra
de Mello chama a atenção para a entrada de armas no Rio de Janeiro, nas favelas, sendo
que um dos depoimentos colhidos pela CPI também é enfático ao afirmar que a família
Morel manda na cidade de Coronel Sapucaia, onde têm políticos importantes junto com
eles, políticos da cidade e políticos em todas os lugares, porque eles não agem só no
Rio Grande do Sul, eles agem no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina,
agem em vários pontos. São responsáveis por mandar armas, principalmente
para o Rio de Janeiro, armas como AR-15, M-16, granadas e outras.
Além de serem trocadas por tóxico, as armas acabam municiando o crime organizado no
Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, com poder de fogo bem maior do que a polícia,
num ostensivo desafio ao Estado.
A questão do tráfico de armas somente foi tangenciada por alguns depoimentos, havendo
boa quantidade de denúncias no disque-denúncia- 9% das 1.134 - onde aparecem
mais nomes de responsáveis pelo tráfico de armas, além dos nomes colhidos nos
depoimentos. É necessário que as autoridades responsáveis aprofundem as
investigações.
4.3 CRIME ORGANIZADO E ROUBO DE CARGAS
O trabalho da CPI indica um caminho a ser percorrido pelas instituições.
Têm-se vários elementos probatórios, colhidos em depoimentos, bem como 18% dos
registros do disque-denúncia, indicativos de ação de pessoas organizadas, bem como a
forma como agem, com o que podem as investigações continuar de forma efetiva. O roubo de
cargas é sério porquanto implica, em numerosos casos, no crime de latrocínio.
Em maio ocorreu um assalto a um caminhão em Montenegro, da Transportadora Benfica,
transportando aparelhos de ar-condicionado da empresa Sulvan. O fato foi investigado pela
Força-Tarefa quando se deparou com informações sobre as mortes de Elisabeth e Andrea
que trabalhavam com o advogado Miguel Lopes.
Surgiram nomes de suspeitos que eram clientes do advogado e foram identificados os autores
do roubo: Andreata, que foi morto por seus comparsas na divisão do roubo; Moisés Mendes
da Silva, preso; Clóvis Roque Biazus, foragido, mas com prisão preventiva decretada. Com
a prisão do Moisés, foi localizada, durante a CPI, pelos policiais de Sapiranga, na
cidade de Goiânia, a carga completa de ar-condicionado que foi apreendida e devolvida à
vítima.
Os policiais conseguiram o mandado judicial naquela comarca e fizeram a operação. O
detalhe, a carga de ar-condicionado foi receptada por um comerciante de Brasília e
revendida à Goiânia para dar a idéia da dimensão do roubo de carga.
Por outro lado, hoje pela manhã, o delegado Marcínio e o titular do Deic, delegado
Amodeo, deram conta do trabalho de investigação sobre o desaparecimento do motorista
gaúcho Plínio Silva Camilo, de 56 anos, desaparecido em maio (Interrompe a leitura.), um
dos 10 caminhoneiros gaúchos desaparecidos. (Retoma a leitura.). Foi deslocada uma equipe
por três Estados, fazendo 4.700 Km, conseguindo identificar uma quadrilha de 20 elementos
que foram responsáveis pelo assalto ao caminhoneiro, pela receptação e pela venda dessa
carga que acabou sendo recuperada. Era uma carga de couro para exportação, de uma
empresa localizada no Vale do Calçado.
A qualquer momento, um mandado de prisão preventiva solicitada pelo delegado da cidade de
Tumbiara, poderá ser cumprido, no interior de São Paulo, prendendo o chefe da quadrilha
e alguns elementos do bando, e aí, poderemos ter a localização do corpo desse
caminhoneiro gaúcho que está desaparecido desde maio.
Foi mais uma atividade exitosa da Delegacia dos Desaparecidos, integrante do Deic, aqui em
Porto Alegre.
Impõe-se fazer esse registro, Sr. Presidente, porque também é uma ação decorrente
desta CPI.
Dentre as espécies, destaca-se, pelo volume, uma vez que, das cargas roubadas no país,
60% são delas, a do roubo de cargas de medicamentos. Medicamentos não são comprados em
qualquer lugar (Interrompe a leitura.), na calçada (Retoma a leitura.), e isto causa
espécie. Deve-se, portanto, fiscalizar e exigir que, na nota fiscal, conste o número do
lote, conforme determina portaria ministerial. Uma fiscalização conjunta da Secretaria
da Saúde e da Fazenda Pública coibiria tal tipo de atividade. (Interrompe a leitura.)
Remédio não é comprado de ambulantes ou em calçadas e, sim, em farmácias.
(Retoma a leitura.)
Neste aspecto, a CPI pôde comprovar a existência de crime organizado, coletou elementos
que demonstram a possibilidade de envolvimento de empresas, devendo ser complementadas as
investigações.
4.4 CRIME ORGANIZADO E ROUBO DE CAMINHÕES E OUTROS VEÍCULOS
O furto ou o roubo de veículos está estreitamente relacionado com o tóxico.
Inicialmente eles eram trocados no Paraguai, na Bolívia por tóxico. Hoje, conforme
muitos envolvidos, não vale mais a pena transportá-los. Porquanto, em ferro velho,
obtém valor semelhante ao que receberiam no estrangeiro. Desta forma, assume forte relevo
no esquema da transformação do veículo furtado em moeda para que esta possa comprar
tóxico, os desmanches existentes no Estado, segundo informações, o controle dos
demanches praticamente inexiste ou é muito precário. Impõe-se, portanto, que se tomem
medidas administrativas e legais nesta área, porquanto o combate ao furto e roubo de
cargas, bem como ao tóxico, passa pelo combate ao crime de receptação dolosa dos
veículos furtados, com o desmonte da máfia que trabalha no desmanche de tais veículos
furtados. Sem o receptador , extingue-se uma das razões talvez a mais importante
, o dinheiro fácil e não-questionado para a realização do furto ou roubo.
Além disso, impõe-se encaminhar proposta para que seja proibida a venda da carcaça de
veículo que sofreu colisão com perda total.
4.5 O CRIME ORGANIZADO E A POLÍCIA
Os depoimentos perturbam quando falam da corrupção policial.. O número de
policiais envolvidos em corrupção é uma preocupação do Estado. Os fatos ocorridos e
os resultados obtidos em Passo Fundo, em Canoas, na Defrec e, recentemente, em Bagé, na
exitosa operação da Polícia Federal, onde havia conivência e envolvimento de agentes
públicos, são indicativos da existência de crime organizado dentro das instituições
do Estado, com infiltração e conivência com a máfia, fazendo nascer a necessidade de o
Estado se organizar, sanar suas instituições, porquanto são essenciais para a
finalidade a qual se destinam. Se ele não sanar, perde razão de ser a instituição
corrompida por alguns de seus membros.
As instituições são essenciais ao combate ao crime em geral e, em especial, ao crime
organizado. Mas uma instituição só justifica sua existência pela realização de sua
função legal. Daí porque se exige das Corregedorias uma ação enérgica para,
inicialmente, investigar as acusações de corrupção e, depois, limpá-las, ou, ainda,
se necessários, uma corregedoria supra-institucional. Da necessidade do controle externo
da atividade policial determinada pela lei federal. E a questão é séria pelo grande
número de denúncias de corrupção de policiais, pela gravidade da expressão de
delinqüentes, dizendo que o crime organizado existe porque há conivência de autoridade
pública.
4.6 CRIME ORGANIZADO E LAVAGEM DE DINHEIRO
Algumas referências foram feitas pelos depoentes. Estabelecimentos comerciais são
fachadas para a lavagem do dinheiro. No disque-denúncia, 13% das ligações foram
referentes à lavagem de dinheiro. Alguns depoentes relataram, embora singelamente, a
forma como ocorre a lavagem de dinheiro no Estado, com empresas de fachada cuja finalidade
principal é lavar o dinheiro oriundo do crime organizado. Há denúncia de envolvimento
de bingos na lavagem de dinheiro no Vale dos Sinos (3º depoimento da 3a audiência) e de
revendas de automóveis e caminhões (3º depoente da 8a audiência), de lojas de roupas,
etc. (Interrompe a leitura.) Todo traficante tem - esse é um comentário do relator - uma
revenda de carros. E normalmente sua mulher, sua família uma loja de confecções. Isso
não quer dizer que toda revenda de carros é de traficante.(Retoma a leitura.) Uma das
pessoas intimadas a depor, que apresenta ostentação de riqueza e, segundo denúncias,
seria lavagem de dinheiro, não se apresentou e nem foi localizada.
As CC5 tem boa percentagem de pessoas do Rio Grande do Sul. Tais contas podem se
constituir, especialmente, pela falta de um controle efetivo, com análise sistemática
dos dados, um caminho para a lavagem de dinheiro, impondo-se, como bem referido por
palestrante, uma ação efetiva do Banco Central. (Interrompe a leitura.) Lembramos a
palestra do Procurador-Geral da República Dr. Celso Treis. (Retoma a leitura.) Assim,
constata-se a existência do crime de lavagem de dinheiro, mas a exigüidade do tempo da
CPI, bem como a investigação e provas necessárias para uma ação efetiva, não
permitiram resultados maiores. Se não houve prova neste sentido, há, contudo, prova
indiciária forte, dentro da denúncia da lavagem de dinheiro, de crime de sonegação
fiscal, quer da competência federal, quer da competência estadual, confessado por
depoentes na CPI, cuja plena deverá ser objeto das ações posteriores das instituições
envolvidas com a força-tarefa. Aliás, passaram-se, já durante a CPI, os depoimentos
coletados para as instituições, a fim de realizarem, em comunhão de esforços e
recursos, o trabalho profícuo já comprovado.
Tal criminalidade há de ser investigada junto com a do tóxico, cujos nomes serão,
novamente, encaminhados às autoridades competentes.
4.7 DO CRIME ORGANIZADO E O JOGO DO BICHO
O jogo do bicho, embora constitua contravenção penal, motivo pelo qual estaria afastado
do crime organizado, enquanto fato isolado, e embora não se apresente com a dimensão que
aparece no Rio de Janeiro, pelas denúncias existentes, é instrumento para a corrupção
quer de policiais civis, quer de brigadianos, com extorsão, para ações criminosas e
para a violência (3º depoente da 3a audiência), motivos pelos quais se faz necessário
uma investigação mais ampla. No depoimento de um delegado, apareceu claramente que, pelo
menos, havia a utilização de uma simulação para esquentar o dinheiro dele originado,
quando fala que o bicheiro era sortudo, tendo ganho 150 vezes na
loteria esportiva. Há claro indicativo de esquentar o dinheiro, sem pagamento
de imposto de renda, o que constitui crime contra a ordem tributária.
Algumas referências falam em tráfico, comércio de armas, fatos não comprovados, mas
que merecem a atenção posterior das instituições para que o Estado não perca seu
controle e autoridade.
O CRIME ORGANIZADO E OS CAMELÔS
Não houve aprofundamento quanto à existência de crime organizado na receptação de
mercadorias contrabandeadas ou subtraídas em roubo/furto de cargas. Pelos elementos
trazidos pelo secretário municipal de Porto Alegre, existe, por trás, uma organização
dedicada ao comércio ilegal de bens oriundos de crime. Preocupa a não-intervenção de
órgão cuja função deveria ser o contrário. Assim, a matéria deverá ser objeto de
aprofundamento por parte da força-tarefa ou outro órgão. (Interrompe a leitura.) Depois
da análise da existência do crime organizado no Estado do Rio Grande do Sul, chegamos,
Sr. Presidente, ao capítulo nº4.
(Retoma a leitura.)
4. Dos princípios necessários ao combate ao crime organizado na visão das Nações
Unidas: (Interrompe a leitura.) Após, teremos o capítulo 5 - Das conclusões e
recomendações.
Capítulo 4: Dos princípios necessários ao combate ao crime organizado na visão das
Nações Unidas: (Retoma a leitura.) As Nações Unidas têm-se preocupado com o crime
organizado. De todos os congressos, cumpre ressaltar os sétimo e oitavo congressos, com a
afirmativa de princípios de todos aplicáveis ao nosso País.
4.1 O Sétimo congresso estabelece princípios orientadores relativos à prevenção do
crime e à justiça penal no contexto do desenvolvimento e de uma nova ordem econômica
internacional. Face à importância de tais princípios, os quais não podem deixar de ser
reprisados por esta Assembléia, quando da análise do crime organizado neste Estado,
transcreve-se como um comando geral.
4.1.1 A. Prevenção do crime e instauração de uma nova ordem econômica
internacional
4.1.1. 1. Ordem internacional e estruturas nacionais
1. Considerando a relação existente entre a prevenção do crime, o desenvolvimento e
uma nova ordem econômica internacional, qualquer transformação da estrutura econômica
e social deve ser acompanhada das reformas adequadas na área da justiça penal, a fim de
garantir a capacidade de resposta do sistema penal na proteção dos valores fundamentais,
na realização dos objetivos essenciais da sociedade e na satisfação das aspirações
da comunidade internacional.
4.1.1.2 Nova ordem econômica internacional e garantias individuais
2. Um sistema penal justo, equitativo e humano é condição necessária para que os
cidadãos de todos os países gozem dos seus direitos fundamentais. Tal sistema contribui
para a igualdade de oportunidades na vida econômica, social e cultural. Nesta
perspectiva, importa incentivar a cooperação internacional de forma a favorecer o
desenvolvimento econômico harmonioso dos Estados membros, através da reestruturação do
sistema econômico internacional, com especial relevo para a prevenção do crime e para o
bom funcionamento do sistema de justiça penal.
4.1.1.3 Objetivos do desenvolvimento e eliminação das causas da injustiça
3. Os objetivos humanos do desenvolvimento, nomeadamente a prevenção do crime, devem
constituir uma das principais finalidades do estabelecimento de uma nova ordem econômica
internacional. Nesse contexto, as políticas adotadas em matéria de prevenção do crime
e de justiça penal devem ter em consideração as causas estruturais da injustiça,
incluindo as de natureza socioeconômica, de que a criminalidade é, não raras vezes,
apenas um sintoma.
4.1.1.4 Novas orientações e perspectivas
4. Devem ser ponderadas, ao nível nacional e internacional, novas orientações e novas
perspectivas em matéria de conceitos, medidas, processos e instituições de prevenção
do crime e de justiça penal.
4.1.1.5 Relações entre Estados
5. Em conformidade com os objetivos das Nações Unidas, os Estados membros devem
abster-se, nas suas relações recíprocas, de quaisquer aspectos que visem prejudicar o
desenvolvimento de outros países, causando sofrimentos às respectivas populações
nomeadamente a perda de vidas humanas. Nas suas relações, os Estados membros devem
apoiar, na medida das suas possibilidades, todos os esforços e medidas que contribuam
para a prevenção do crime e para a melhoria dos sistemas de justiça penal, contribuindo
deste modo para o desenvolvimento e para o progresso dos referidos Estados.
4.1.1.6 Crimes particularmente graves
6. A prevenção do crime como fenômeno mundial não deve limitar-se às formas
tradicionais da criminalidade mas contemplar actos de conseqüências particularmente
graves, como as infrações antieconômicas, as infrações contra o ambiente, o tráfico
ilícito de drogas, o terrorismo, o apartheid e outros de idêntica gravidade,
susceptíveis de comprometer seriamente a ordem pública e a segurança interna. A
prevenção deve, pois, abranger diversas manifestações de criminalidade em que, directa
ou indirectamente, possam estar envolvidas instituições públicas ou privadas,
organizações e pessoas singulares.
4.1.1.7 Proteção contra infrações na área industrial
7. Tendo em conta as características da sociedade pós-industrial contemporânea e o
papel desempenhado por uma industrialização crescente, pela tecnologia e pelo progresso
científico, deve ser assegurada uma proteção especial contra a negligência em matéria
de saúde pública, de higiene e de segurança no trabalho, de exploração dos recursos
naturais, de utilização do meio ambiente e de prestação de bens e serviços aos
consumidores.
4.1.1.8 Infrações antieconômicas
8. Importa rever e reforçar, se necessário, a legislação que regula o funcionamento
das empresas comerciais, a fim de garantir uma maior eficácia no domínio da prevenção,
da investigação e do processamento das infrações antieconômicas. Por outro lado, é
necessário ter em atenção que as causas complexas atinentes a infrações
antieconômicas devem ser confiadas a juízes familiarizados com os métodos de
contabilidade e gestão de empresas. Deve, para além disso, dar-se formação adequada
aos funcionários e agentes das instituições responsáveis pela prevenção, a
investigação e o processamento das infrações antieconômicas.
4.1.1.9 Responsabilidade das pessoas coletivas
9. Os Estados membros devem prever na respectiva legislação penal não só a
responsabilidade penal das pessoas que agem em nome de uma instituição, sociedade ou
empresa, ou que integram os respectivos quadros dirigentes, mas a responsabilidade penal
da própria instituição, sociedade ou empresa, através da adoção das medidas
adequadas à prevenção ou à repressão do exercício de atividades delituosas.
4.1.1.10 Sanções adequadas
10. É necessário desenvolver todos os esforços para que sejam impostas sanções penais
equivalentes às infrações antieconômicas e aos crimes tradicionais de idêntica
gravidade, através da adoção de políticas e práticas punitivas adequadas, de forma a
eliminar quaisquer diferenças injustificadas entre as sanções previstas para os crimes
contra o patrimônio e as sanções aplicáveis às infrações contra a economia. Para
esse efeito, importa prever penas e sanções mais adequadas em matéria de infrações
antieconômicas, sempre que as medidas em vigor não correspondam à extensão e gravidade
das infrações dessa natureza.
4,1.1.11 Danos e situação econômica do responsável
11. Na determinação da natureza e da medida da pena a aplicar às infrações
antieconômicas e de natureza conexa, importa atender à gravidade, real ou potencial, do
resultado e ao grau de culpa do agente. As sanções de caráter econômico nomeadamente
as mais graves deverão ser graduadas de modo a que tenham o mesmo sentido pedagógico,
quer se trate de delinqüentes pobres, quer se trate de delinqüentes ricos, tendo em
conta a situação econômica dos responsáveis. As sanções e as medidas de segurança
devem ter por objetivo privar o culpado de qualquer vantagem de natureza financeira ou
econômica obtida através da infração.
4.1.1.12 Indenização das vítimas
12. Devem ser adotadas as medidas necessárias, de natureza legislativa ou outras, para
que as vítimas da criminalidade possam beneficiar de meios eficazes de proteção
jurídica, nomeadamente o direito à reparação dos danos sofridos, como conseqüência
do crime.
4.1.2 Desenvolvimento nacional e prevenção do crime
4.1.2.1 Desenvolvimento, paz e justiça
13. O desenvolvimento, cujo objetivo consiste em promover o crescimento econômico e o
progresso social e em garantir a paz no mundo e a justiça social, numa perspectiva global
e integrada, deve ser devidamente planeado e orientado, com base em diversos fatores,
nomeadamente uma política equitativa de prevenção do crime e de justiça penal com
planejamento.
4.1.2.2 Prevenção do crime e planejamento
14. As políticas integradas ou coordenadas de prevenção do crime e de justiça penal
devem ter em vista não só reduzir os custos humanos e sociais das formas tradicionais e
das novas formas de criminalidade, mas também, se necessário, contribuir para garantir a
plena participação dos cidadãos no processo de desenvolvimento, em condições de
igualdade, promovendo a viabilidade dos planos, programas e medidas de desenvolvimento
adotadas a nível nacional.
4.1.2.3 Perspectiva global
15. A prevenção do crime e a justiça penal não devem ser consideradas questões
isoladas, requerendo soluções simplistas e fragmentárias, mas sim atividades complexas
e vastas que exigem estratégias globais e métodos diversificados no que respeita aos
seguintes elementos:
a) Características socioeconômicas, políticas e culturais da sociedade em questão;
b) Estágio de desenvolvimento, pondo especial ênfase nas transformações em curso ou
prováveis e nas correspondentes necessidades;
c) Tradições e costumes do país, maximizando efetivamente a utilização dos recursos
humanos disponíveis a nível local.
4.1.2.4 Perspectivas integradas ou coordenadas do planejamento
16. Na elaboração dos planos nacionais, os Estados devem apoiar-se numa concepção
global, intersetorial e integrada ou coordenada, com objetivos de curto, médio e longo
prazo. Isto permitirá avaliar o grau de eficácia das decisões, atenuar os efeitos
negativos de caráter econômico e social, reduzir as oportunidades para a prática do
crime, aumentando assim as possibilidades de satisfação das necessidades.
4.1.2.5 Estudo das tendências e das repercussões sociais
17. Os projetos e programas de desenvolvimento devem ser elaborados e executados tendo em
conta as realidades locais, regionais e nacionais, e assentar em estimativas e previsões
credíveis das tendências socioeconômicas, presentes e futuras, nomeadamente no domínio
da criminalidade, bem como no estudo das repercussões sociais das decisões políticas e
dos investimentos. Os estudos de viabilidade, que em geral incidem sobre questões de
viabilidade econômica, devem igualmente contemplar fatores sociais e serem completados
com pesquisas sobre os eventuais efeitos criminógenos dos projetos de desenvolvimento e
as medidas a adotar para evitar tais conseqüências.
4.1.2.6 Planejamento intersetorial
18. Deve ser feito um esforço no âmbito da planificação intersetorial para que seja
efetivamente estabelecida a interação e a cooperação entre os responsáveis pelo
planejamento econômico, as instituições interessadas e os organismos responsáveis pela
administração da justiça penal, de forma a estabelecer ou reforçar os mecanismos de
coordenação adequados e a permitir uma melhor adaptação das políticas de prevenção
do crime às exigências do desenvolvimento e à evolução da situação.
4.1.2.7 Planejamento setorial (Interrompe a leitura) Nesse ponto, Sr. Presidente, no
Capítulo dos Princípios Necessários ao Combate ao Crime Organizado na Visão das
Nações Unidas, convido o Deputado Adilson Troca para dar prosseguimento à leitura.
O SR. ADILSON TROCA - Pois
não, Deputado Francisco Appio.
(Retoma a leitura) Planejamento Setorial:
19. O planejamento, em matéria de prevenção do crime e de justiça penal deve ser feito numa perspectiva dinâmica e sistemática, atendendo à interdependência das atividades e funções desenvolvidas no âmbito legislativo, da aplicação da lei, da administração da justiça, do tratamento dos delinqüentes e da justiça de menores, de modo a tornar estas atividades e funções mais coerentes e racionais e a conferir-lhes um caráter mais responsável, mais justo e mais equitativo no quadro dos objetivos do desenvolvimento nacional. A consideração sistemática dos custos e benefícios sociais deve permitir optar, sempre que existam alternativas, por uma solução capaz de proporcionar maiores benefícios, com menores custos humanos e materiais.
4.1.2.8 Planejamento e coordenação da prevenção do crime
20. Deve promover-se ao nível nacional e local a criação de um ou mais organismos ou
sistemas de planificação e de coordenação, com a participação de representantes das
instituições responsáveis pela administração da justiça penal, de outros
especialistas e de membros da comunidade; tais iniciativas poderão efetivamente
contribuir para uma avaliação mais correta das necessidades e das prioridades, uma
afetação mais judiciosa dos recursos, um acréscimo de eficiência na fiscalização da
execução de políticas e programas e na avaliação dos respectivos resultados. Os
organismos ou sistemas de planificação e de coordenação devem procurar realizar os
seguintes objetivos:
a) Explorar as potencialidades de investigação e as capacidades locais para efeitos de
planejamento na área da prevenção do crime;
b) Avaliar os custos sociais da criminalidade e os esforços desenvolvidos para a combater
e conscientizar as pessoas dos efeitos da criminalidade nos planos econômico e social;
c) Definir os meios adequados para aumentar a confiabilidade dos dados relativos às
tendências da criminalidade e à justiça penal e proceder à sua análise rigorosa, bem
como estudar os fatores socioeconômicos relevantes;
d) Assegurar o acompanhamento das medidas e dos programas em matéria de prevenção do
crime e de justiça penal, de forma a avaliar a respectiva eficácia e a determinar se há
necessidade de introduzir modificações.
e) Colaborar com outros organismos envolvidos no planejamento do desenvolvimento, de forma
a garantir a coordenação e as trocas das informações necessárias.
4.1.2.9 Prevenção do crime enquanto elemento da política social
21. Sendo um instrumento de combate à criminalidade e de dissuasão, o sistema de
justiça penal deve igualmente contribuir para a realização do objetivo de manutenção
da paz e da ordem pública, para a eliminação das desigualdades e para proteção dos
direitos do homem, a fim de assegurar um desenvolvimento social e econômico justo. A
inclusão da prevenção do crime e da justiça penal nos objetivos nacionais do
desenvolvimento exige a mobilização dos recursos humanos e materiais necessários,
nomeadamente a disponibilização de meios financeiros suficientes, bem como a
utilização, na maior medida possível, das instituições competentes e dos recursos
disponíveis da sociedade obtendo-se, assim, a participação adequada da comunidade.
4.1.2.10 Relação desenvolvimento-criminalidade
22. São necessários novos estudos e investigações sobre as possíveis relações entre
a criminalidade e determinados aspectos do desenvolvimento, tais como o crescimento e a
estrutura demográfica, o urbanismo, a industrialização, a habitação, as migrações,
a saúde, a educação e a evolução da situação do emprego, de forma a fazer aumentar,
numa perspectiva dinâmica, a capacidade de resposta das políticas de prevenção do
crime e de justiça penal às transformações socioeconômicas, culturais e políticas.
Tais estudos devem ser orientados, na medida do possível, numa óptica interdisciplinar,
tendo por objetivo a adoção de políticas e medidas concretas.
4.1.3. Sistema de justiça penal, desenvolvimento e direitos do homem 5.
4.1.3.1 Desenvolvimento e direitos fundamentais da pessoa humana
23. Os programas socioeconômicos e o planejamento nacional devem contribuir para a
promoção, a proteção e a eficácia da justiça social, dos direitos do homem e das
liberdades fundamentais. As políticas e os programas socioeconômicos existentes devem
ser analisados à luz das respectivas repercussões na prossecução destes objetivos.
4.1.3.2 Sistemas jurídicos, justiça penal e desenvolvimento
24. Os sistemas jurídicos, designadamente os sistemas de justiça penal, devem contribuir
para promover um desenvolvimento positivo e eqüitativo, tendo devidamente em conta os
direitos do homem e preocupações de justiça social, para garantir que aqueles que
exercem funções judiciais ou parajudiciais o façam com total independência de
interesses pessoais ou coletivos e para garantir a imparcialidade na composição dos
tribunais, na condução do processo penal e no acesso dos cidadãos à justiça.
4.1.3.3 Reavaliação periódica de políticas e práticas de justiça penal
25. Cada país, independentemente do seu nível de desenvolvimento, deve proceder a uma
reavaliação periódica das políticas e práticas vigentes em matéria de justiça penal
através dos meios oficiais e não oficiais de fiscalização social, de forma a facilitar
a respectiva compatibilização e adaptação às novas exigências decorrentes das
transformações socioeconômicas, culturais e outras.
4.1.3.4 Direito escrito, estrutura e valores da sociedade
26. Os conflitos existentes, em muitos países, entre as instituições e tradições
autóctones no domínio jurídico-social e a legislação e os códigos estrangeiros,
freqüentemente importados ou impostos, devem ser objeto de reapreciação com vista a
garantir que as normas oficiais reflitam fielmente os valores e estruturas atuais da
sociedade.
4.1.3.5 Liberdade de acesso ao direito e aos tribunais
27. Os sistemas jurídicos devem procurar, mediante a adoção de políticas adequadas que
visem ultrapassar, onde quer que se verifiquem, as desigualdades ou disparidades de
natureza socioeconômica, étnica, cultural e política, facilitar o acesso à justiça a
todos os segmentos da sociedade, principalmente aos mais vulneráveis. Devem ser criados,
onde não existam ainda, mecanismos de apoio judiciário e de proteção dos direitos
fundamentais da pessoa humana, de acordo com as exigências da Justiça. Os sistemas
jurídicos devem igualmente prever formas de composição pacífica de controvérsias e
litígios, ou de arbitragem, de fácil acesso, menos dispendiosas e morosas, de forma a
abrir a todos os indivíduos possibilidades de ação judicial ou parajudicial, a fim de
assegurar a defesa efetiva dos seus direitos, sempre que necessário.
4.1.4.6 Participação da comunidade
28. Importa estudar e incentivar diversas formas de participação comunitária de forma a
criar as alternativas adequadas às intervenções meramente judiciais, proporcionando
métodos de administração da justiça de mais fácil acesso, como é o caso da
mediação, da arbitragem ou da conciliação. Nessa medida, há que promover e reforçar
a participação da comunidade em todas as fases da prevenção do crime e do processo de
justiça penal, tendo rigorosamente em conta a proteção dos direitos do homem.
4.1.3.7 Comunicação social e educação
29. A função dos órgãos de comunicação social e a sua repercussão em determinados
aspectos da prevenção do crime e da justiça penal devem ser objeto de apreciação e de
avaliação, uma vez que tanto a compreensão da política penal por parte da sociedade
como as atitudes públicas são essenciais para a eficácia e a eqüidade do sistema
jurídico. Nesse sentido, há que encorajar os órgãos de comunicação social, enquanto
instrumentos de socialização relevantes, a contribuir para a educação do público em
matéria de prevenção do crime e de justiça penal, juntamente com os programas de
educação cívica e jurídica.
4.1.3.8 Direitos do homem, justiça social e prevenção efetiva do crime
30. No âmbito da proteção dos direitos do homem e da promoção da justiça social, é
necessário conferir maior eficácia às políticas de prevenção do crime e de justiça
penal recorrendo a soluções comunitárias e a outras medidas substitutivas da prisão,
evitando os atrasos desnecessários na administração da justiça e incentivando a
formação e a avaliação do pessoal, o desenvolvimento científico e tecnológico e a
investigação de caráter prático, em particular quando se mostre necessário maximizar
o aproveitamento de recursos humanos e financeiros limitados.
4.1.3.9 Formas tradicionais de controle social
31. Na introdução de novas medidas de prevenção do crime, devem ser tomadas as
precauções necessárias para não perturbar a harmonia e a eficácia dos sistemas
tradicionais, dando-se a devida atenção à preservação das identidades culturais e à
proteção dos direitos do homem.
4.1.3.10 Novas formas de criminalidade e sanções penais
32. As sanções penais, aplicadas em regra para reprimir a criminalidade tradicional,
devem igualmente adaptar-se às novas formas e dimensões da criminalidade, através da
adoção de novas leis e de medidas capazes de responder aos novos desafios, bem como do
recurso às novas técnicas em matéria de detecção, investigação, processo penal e
aplicação de penas. Para além disso, há que conceber e aplicar instrumentos e
mecanismos de cooperação internacional adequados, de forma a garantir um mais eficaz
combate a estas novas e perigosas manifestações do crime.
O SR. PRESIDENTE (Elmar
Schneider) Esta presidência agradece o eminente Deputado Adilson Troca pela
compreensão. Solicito ao eminente Deputado Roque Grazziotin que colabore na leitura do
nosso relatório.
Solicito ainda mais silêncio para que possamos acompanhar com toda a tranqüilidade a leitura do relatório.
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN Item 33 da revisão geral
de medidas de justiça penal:
A afetação dos limitados recursos do sistema de justiça penal deve resultar de uma
análise cuidada dos custos e benefícios decorrentes das diversas estratégias, tendo em
conta não só os custos diretos e indiretos da criminalidade, mas também as
conseqüências sociais da luta contra o crime. Nesta perspectiva, torna-se necessário
desenvolver um esforço permanente de ponderação quanto à utilização de alternativas
à intervenção judicial e às medidas de internamento, nomeadamente aquelas que envolvem
a participação da comunidade, reduzindo deste modo o número de criminalizações e
penalizações injustificadas, bem como os custos humanos e sociais.
4.1.3.12 Moderna tecnologia e eventuais abusos
34. Os novos métodos científicos e tecnológicos devem ser universalmente utilizados no
interesse das pessoas, e isto é válido também para uma prevenção eficaz do crime.
Todavia, sendo a moderna tecnologia susceptível de dar origem a novas formas de crime,
devem ser adotadas medidas adequadas contra eventuais abusos. No caso particular da
informática, uma vez que esta permite uma acumulação de dados pessoais, que podem ser
utilizados em violação dos direitos do homem, nomeadamente o direito à reserva da
intimidade da vida privada, ou servir para outros fins ilegais, torna-se necessário
adotar medidas de salvaguarda adequadas, assegurar a confidencialidade dos dados e criar
um sistema de acesso individual a esses dados e de correção de erros, bem como métodos
apropriados para expurgar os referidos dados, de forma a atenuar esses riscos e outros
aspectos discriminatórios provenientes de eventuais abusos.
4.1.3.13 Marginalização e desigualdade social
35. Face à extraordinária dimensão da marginalização social, política, cultural e
econômica de muitos setores da população em determinados países, as políticas penais
devem evitar que uma situação de privação como esta se traduza em condições
favoráveis à imposição de sanções penais. Pelo contrário, devem ser adotadas
políticas sociais capazes de melhorar a situação das pessoas mais desfavorecidas e de
garantir a igualdade, a justiça e a equidade no âmbito da aplicação da lei, do
processo penal, da aplicação de penas, da condenação e do tratamento, a fim de evitar
qualquer discriminação fundada em razões de ordem socioeconômica, cultural, étnica,
de nacionalidade, política, de sexo ou de fortuna. É preciso partir do princípio de que
o estabelecimento de uma verdadeira justiça social na distribuição dos bens materiais e
espirituais entre todos os membros da sociedade, a eliminação de todas as formas de
exploração, de desigualdade e de opressão econômica e social, bem como uma efetiva
garantia dos direitos do homem e das liberdades fundamentais constituem a principal
esperança de êxito na luta contra o crime e na sua erradicação da vida da sociedade em
geral.
4.1.4. Cooperação internacional em matéria de prevenção do crime e de justiça penal
4.1.4.1 Importância da cooperação internacional
36. Todos os Estados e entidades devem cooperar, através da Organização das Nações
Unidas ou por outros meios, na prevenção do crime e no combate à criminalidade, como
forma indispensável de contribuir para a promoção da paz e da segurança da humanidade,
aumentando a eficácia, a viabilidade e a imparcialidade da justiça penal 6.
4.1.4.2 Direito internacional e justiça penal
37. Sendo desejável a cooperação internacional em matéria de prevenção do crime e de
justiça penal, a Organização das Nações Unidas deve providenciar pela preparação de
instrumentos tipo adequados, que possam ser utilizados na elaboração de convenções
internacionais e regionais, e de textos legislativos de caráter nacional.
4.1.4.3 Instrumentos internacionais
38. A fim de conferir uma maior eficácia ao processo penal e à condenação dos autores
de crimes de caráter transnacional ou internacional, importa ratificar e aplicar os
instrumentos internacionais existentes neste domínio.
4.1.4.4 Modalidades de cooperação internacional
39. As formas de cooperação internacional em matéria penal, tais como a extradição,
diversas formas de auxílio nas fases de inquérito, instrução ou julgamento,
nomeadamente as cartas rogatórias, a notificação de mandados judiciais e das decisões,
o comparecimento de testemunhas no estrangeiro, a transmissão de processos penais, a
transferência de reclusos e a execução de sentenças no estrangeiro, incluindo a
vigilância de pessoas libertadas condicionalmente, devem ser menos morosas e mais
eficazes. Para incentivar o recurso aos referidos mecanismos em todos os países,
maximizando a eficácia da cooperação internacional na luta contra o crime, as Nações
Unidas devem elaborar instrumentos tipo adequados, tendo em vista a sua utilização por
parte dos países interessados, e contribuir para a elaboração de acordos regionais de
caráter geral. Além disso, devem ser desenvolvidos esforços em ordem a reforçar os
acordos existentes em matéria de cooperação internacional entre os diferentes
organismos dos sistemas de justiça penal, com vista a combater a criminalidade no plano
internacional.
4.1.4.5 Normas jurídicas e sistemas jurídicos internacionais
40. A cooperação internacional no domínio da justiça penal deve efetivar-se de
harmonia com os sistemas jurídicos dos Estados participantes, no respeito devido aos
direitos do homem e às normas jurídicas internacionalmente aceites, que deverão ser
objeto de um reforço e uma aplicação ainda mais vasta e mais eficaz.
4.1.4.6 Cooperação técnica
41. A cooperação técnica, nas suas diversas formas, deve ser intensificada, tendo em
conta que muitos países em desenvolvimento carecem de recursos técnicos e humanos
suficientes, designadamente pessoal qualificado nas várias áreas dos sistemas de
prevenção do crime e de justiça penal, pessoal de investigação e centros de estudo,
informação e meios científicos facilmente disponíveis, sistemas de troca de
informações e estabelecimentos de ensino. Por conseguinte, os órgãos das Nações
Unidas e os Estados membros que disponham de capacidade e recursos suficientes devem
prestar assistência técnica aos países que dela necessitem, com caráter bilateral ou
multilateral, ou integrada em programas mais gerais de desenvolvimento e sob a forma de
transferência de tecnologia, em conformidade com os princípios das Nações Unidas
relativos à instauração de uma nova ordem econômica internacional. De igual modo, os
países em desenvolvimento poderão partilhar com os países desenvolvidos as concepções
e experiências nacionais que possam revelar-se úteis para estes últimos.
4.1.4.7 Cooperação entre países em desenvolvimento
42 A cooperação técnica entre países em desenvolvimento deve ser incentivada,
aos níveis regional e inter-regional, de forma a que os referidos países possam
partilhar experiências comuns relevantes, preservar características culturais
específicas, fortalecer as instituições nacionais encarregadas de assegurar a ordem
social e favorecer a respectiva autonomia.
4.1.4.8 Função das entidades e organizações internacionais e regionais
43 As instituições e órgãos internacionais, nomeadamente os institutos
regionais e inter-regionais, das Nações Unidas, para a prevenção do crime e o
tratamento dos delinqüentes, o Serviço de Prevenção do Crime e de Justiça Penal do
Secretariado da Organização das Nações Unidas e outras organizações internacionais,
intergovernamentais e não governamentais com estatuto consultivo junto do Conselho
Econômico e Social e que têm a seu cargo as questões de prevenção do crime devem, no
âmbito das respectivas competências, ajudar os Estados na luta contra o crime e na
efetivação da cooperação internacional nesta matéria.
4.1.4.9 Atividades regionais e inter-regionais
44 Ao promover uma estratégia internacional de prevenção do crime e de justiça
penal no contexto do desenvolvimento, os institutos regionais e inter-regionais das
Nações Unidas para a prevenção do crime e o tratamento dos delinqüentes, bem como o
Serviço de Prevenção do Crime e de Justiça Penal, devem procurar desenvolver as suas
funções como instrumentos úteis na aplicação efetiva deste método global,
fortalecendo a cooperação com as respectivas comissões regionais das Nações Unidas e
com outras organizações internacionais competentes.
4.1.4.10 Coordenação entre institutos
45 A coordenação das atividades dos institutos supramencionados deve ser
incentivada através da institucionalização de contactos e da troca de informações e
de experiências, a fim de aumentar as suas capacidades em matéria de formação, de
investigação e de prestação de assistência técnica aos países interessados. Na
medida em que tal se mostre conveniente, as instituições especializadas e as agências e
organismos internacionais de desenvolvimento devem participar estreitamente nas referidas
atividades.
O SR. PRESIDENTE (Elmar Schneider) Esta
presidência agradece a colaboração do Deputado Roque Grazziotin, dando continuidade à
leitura com o Relator Deputado Francisco Appio.
O SR. FRANCISCO APPIO Estamos a caminho do
encerramento do Capítulo V, que é muito importante, pois trata dos princípios
necessários ao combate ao crime organizado, estabelecendo uma verdadeira doutrina para a
sociedade no seu enfrentamento.
4.1.4.11 Cooperação científica
46 A Organização das Nações Unidas deve desenvolver esforços suplementares a
fim de assegurar o apoio e a cooperação das organizações e das instituições
científicas e profissionais, governamentais e não governamentais, de reconhecido
prestígio no domínio da prevenção do crime e da justiça penal, aproveitando ao
máximo esses recursos nos planos sub-regional, regional, inter-regional e internacional.
Para esse efeito, há que ponderar a possibilidade de ser criado um conselho
internacional, de organizações científicas, de investigação, de organizações
profissionais e de instituições acadêmicas. Este conselho, composto por representantes
das referidas organizações e instituições provenientes de diversas regiões do mundo,
deverá contribuir para uma cooperação internacional mais intensa nesta área,
promovendo a troca de informações e garantindo a assistência técnica e científica às
Nações Unidas e à comunidade internacional.
4.1.4.12 Congressos das Nações Unidas para a prevenção do crime e o tratamento
dos delinqüentes
47 Os congressos qüinqüenais das Nações Unidas para a prevenção do crime e o
tratamento dos delinqüentes têm por objetivo promover a troca de conhecimentos e
experiências entre especialistas de diferentes Estados e reforçar e desenvolver a
cooperação internacional e regional na luta contra a criminalidade, constituindo um
fórum importante para a efetivação dessa cooperação. Os Estados e a Organização das
Nações Unidas, bem como outras organizações intergover-namentais e não
governamentais, devem contribuir por todos os meios ao seu alcance para aumentar a
eficácia dos trabalhos destes congressos.
4.2 O oitavo congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o
Tratamento dos delinqüentes, em seu anexo, onde trata dos princípios orientadores para
prevenção e repressão ao crime organizado, indica como:
4.2 1 Medidas nacionais
4.2.1.1.1 Estratégias preventivas
1 A sensibilização e a mobilização do público são elementos importantes para
toda a ação preventiva (Interrompe a leitura.) É o Disque-Denúncia. (Retoma a
leitura.) Os programas de educação e de promoção e a sensibilização do público têm
permitido modificar a atitude da coletividade e obter o respectivo apoio. Medidas desta
ordem podem contribuir para reduzir a fraude fiscal, podem ser desenvolvidas e pode
sistematizar-se o respectivo uso, tomando como alvo as infrações que apresentam um
particular grau de nocividade social e econômica para a coletividade e obtendo o concurso
dos meios de informação que possam desempenhar um papel positivo.
2 Deveriam promover-se a pesquisa sobre as estruturas do crime organizado e a
avaliação da eficácia das contramedidas existentes, dado que as mesmas podem contribuir
para assegurar, em bases mais sólidas, os programas de prevenção. Por exemplo, a
pesquisa sobre a corrupção, respectivas causas, natureza e efeitos, as correspondentes
ligações com o crime organizado e com as medidas anticorrupção, constitui um requisito
necessário para elaborar programas de prevenção.
3 Devem estudar-se permanentemente diversos meios possíveis de prevenir o crime
organizado ou reduzir ao mínimo os respectivos efeitos. Ainda que, em numerosos países,
a questão da prevenção do crime seja um domínio relativamente subdesenvolvido, medidas
particulares vieram a revelar-se eficazes num certo número de sectores. Deveria
promover-se a elaboração de programas detalhados com vista a dissuadir o delinqüente
potencial, a reduzir as oportunidades de cometer infrações e a tornar a sua
perpetração mais detectável. Os programas de luta contra a fraude representam um
progresso importante neste sentido. Entre outras medidas que podem ser adotadas,
citar-se-ão a análise dos riscos com vista a avaliar a vulnerabilidade à fraude, as
estratégias de controle em domínios tais como os sistemas e os procedimentos, a gestão
e a supervisão do pessoal, a segurança psíquica, a informação e o esclarecimento, a
informática, as estratégias de inquéritos e os programas de formação. Devem
igualmente criar-se organismos anticorrupção ou outros mecanismos similares. Estudos
sobre o impacto das atividades delituosas e a identificação dos fatores criminógenos
dos novos programas de desenvolvimento poderiam permitir a adoção de medidas preventivas
e corretivas, a quando da respectiva planificação.
4 A melhoria da eficácia da repressão e da administração da justiça penal
constitui uma estratégia de prevenção importante, fundada sobre os procedimentos mais
eficazes e mais justos chamados a desempenharem um efeito dissuasório e a reforçarem a
proteção dos direitos do homem. Métodos de planificação concebidos para integrar e
coordenar os diferentes serviços da justiça penal que funcionam muitas vezes
independentemente uns dos outros, tal como foi sublinhado nos Princípios Orientadores
para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal no Contexto do Desenvolvimento e de uma
Nova Ordem Econômica Internacional 205, terão igualmente um efeito dissuasório quanto
à criminalidade.
5 Deveriam melhorar-se as competências e as qualificações profissionais dos
agentes dos serviços de repressão e da justiça, dispensando-lhes uma melhor formação,
a fim de melhorar a eficácia, a coerência e a equidade dos sistemas nacionais de
justiça penal. Deveriam organizar-se, para este efeito, programas regionais e programas
conjuntos de formação, a fim de permitir uma troca de informações sobre as técnicas
já comprovadas e sobre as novas tecnologias.
6 Deveriam apoiar-se os esforços desenvolvidos pelos países produtores de drogas,
com vista a eliminar a produção e a manufatura ilícitas de drogas. Particularmente, os
países desenvolvidos deveriam conceder-lhes assistência técnica e financeira, a fim de
porem em prática programas de substituição de culturas, e deveriam também intensificar
esforços no sentido de reduzir, de modo drástico, dentro dos seus próprios países, a
procura e o consumo de drogas ilícitas.
4.2.1.2 Legislação penal
7 Deveria encorajar-se a adoção de uma legislação que definisse novas
infrações em matéria de branqueamento de fundos, de fraude organizada e de abertura e
utilização de contas bancárias sob um nome falso. A criminalidade informática
constitui igualmente um domínio que seria necessário examinar. Além disso, deveriam
reformar-se as legislações civis e fiscais e as disposições regulamentares relativas
à luta contra o crime organizado. Deveriam pôr-se em comum, no quadro das Nações
Unidas, as informações disponíveis sobre as inovações importantes ocorridas nestes
últimos anos, a fim de facilitar, em bases sólidas, a harmonização do direito penal em
matéria de crime organizado.
8 O confisco dos rendimentos das atividades delituosas representa um dos fatos
novos mais significativos. As medidas que os Estados poderiam encarar, neste contexto,
poderiam ser, entre outras: congelamento ou imobilização e confisco ou apreensão de
bens utilizados na prática de uma infração ou que provenham de atividades ilícitas;
imposição de multas equivalentes ao valor monetário, fixado pelo tribunal, dos lucros
obtidos da infração pelo delinqüente. Os mecanismos viáveis de luta que foram
preparados nos diversos países deveriam ser levados, sistematicamente, à consideração
dos países interessados, a fim de que pudessem ser largamente utilizados. O destino a dar
aos bens confiscados pelo respectivo país, a pedido de um outro, poderia ser objeto de
acordos bilaterais.
4.2.1.3 Investigação penal
9 Deveria dirigir-se a atenção sobre os novos métodos de inquérito penal e
sobre as técnicas elaboradas nos diversos países para seguir a pista do
dinheiro. São importantes, a este respeito, as ordens, emanadas das autoridades
competentes, prevendo a produção ou a busca e a apreensão de qualquer documento
relacionado com a pista do dinheiro, nomeadamente as ordens dadas às instituições
financeiras no sentido de fornecerem todas as informações que permitam descobrir ou
seguir a dita pista, nomeadamente dados precisos sobre as contas pertencentes a uma pessoa
determinada ou sobre toda e qualquer transação de mercadoria suspeita ou não habitual,
com a obrigação de indicar estas últimas à autoridade competente. Os bancos e outras
instituições financeiras não deveriam prevalecer-se do princípio da confidencialidade,
perante uma ordem emitida pela autoridade judicial competente.
10 A intercepção das telecomunicações e o recurso à vigilância eletrônica
são também meios de luta eficaz, com a reserva, porém, de que os direitos do homem
sejam devidamente respeitados.
11 A proteção das testemunhas contra atos de violência e de intimidação
torna-se cada vez mais importante nos inquéritos penais e nos processos, na repressão do
crime organizado. Nomeadamente, deveriam prever-se os meios de não divulgar a identidade
das testemunhas ao argüido e seu advogado, de fornecer às mesmas alojamento seguro e
proteção física, de assegurar a sua reinstalação e de lhes fornecer apoio financeiro.
4.2.1.4 .Repressão e administração da justiça penal
12 A repressão desempenha um papel crucial nos programas contra o crime
organizado. É importante assegurar que os serviços de repressão tenham poderes
suficientes, acautelados que sejam devidamente os direitos do homem. Deveria atentar-se na
possibilidade de criar um órgão interdisciplinar especializado, encarregado unicamente
de lutar contra o crime organizado.
13 Deveria igualmente pôr-se a tônica na tomada de medidas técnicas e
administrativas, tendo por objetivo reforçar o grau de eficácia dos serviços
encarregados dos inquéritos e das condenações, nomeadamente os inquiridores e o poder
judicial. Além disso, deviam realizar-se cursos de deontologia no âmbito dos programas
de estudos dos institutos de formação dos agentes dos serviços de repressão e do
pessoal de justiça. Alguns dos instrumentos elaborados pela Organização das Nações
Unidas poderiam ser utilizados para este fim, nomeadamente os Princípios Básicos sobre a
Independência da Magistratura 206 e o Código de Conduta para os Funcionários
Responsáveis pela Aplicação da Lei 207.
4.2.2 Cooperação internacional
14 Dadas as dimensões internacionais do crime organizado, é preciso elaborar
urgentemente novos e eficazes acordos de cooperação, de âmbito mais global. A troca de
informação entre os serviços competentes dos Estados membros é igualmente uma
atividade importante que é preciso reforçar e desenvolver.
15 Os Estados deveriam apoiar vigorosamente todas as iniciativas úteis tomadas
quer pelos países quer pelas instituições internacionais para combater o tráfico
ilícito de drogas e deveriam advertir os outros Estados do perigo iminente que este
representa. Todos os países deveriam participar na luta contra o crime organizado, o qual
é uma preocupação comum a todos. A este respeito, seria necessário dedicar, a nível
internacional, um esforço coerente e sustentado, com vista à troca de dados e de
recursos operacionais necessários.
16 Deveriam elaborar-se e aplicar-se leis tipo para o confisco do produto do crime.
17 Deveriam elaborar-se estratégias específicas e métodos que visassem uma
melhor delimitação entre mercados financeiros legítimos e mercado de capitais
ilícitos.
18 Deveria intensificar-se a cooperação técnica em todas as suas formas,
desenvolvendo os respectivos serviços consultivos, permitindo, assim, que se
compartilhassem experiências e que se ajudassem os países que delas carecessem. Deveria
promover-se a organização de conferências internacionais, regionais e sub-regionais,
nas quais participassem agentes dos serviços de repressão, representantes do Ministério
Público e do poder judicial.
19 Deveria tirar-se partido das técnicas modernas, nos domínios dos controles de
passaportes e de viagens, e encorajar-se os esforços necessários para identificar e
vigiar os automóveis, barcos e aeronaves utilizados para roubos, transferências
internacionais ou para expedições ilícitas.
20 Deveriam criar-se ou desenvolver-se bases de dados que reunissem informações
sobre a aplicação das leis, sobre as transações financeiras e sobre os delinqüentes,
tendo devidamente em conta o caráter confidencial destas informações.
21 Deveria dar-se prioridade às questões de auxílio judiciário, da
transferência de diligências processuais, e da execução de sentenças penais,
nomeadamente a apreensão e o confisco de bens ilícitos, bem assim como de processos de
extradição.
22 Deveriam apoiar-se buscas comparativas e a recolha de dados sobre as questões
ligadas ao crime organizado internacional, às suas causas, às suas relações com os
fatores de instabilidade interna e as outras formas de criminalidade, bem assim como a sua
prevenção e repressão.
23 Os institutos regionais e inter-regionais das Nações Unidas para a prevenção
do crime e a luta contra a delinqüência e as organizações intergover-namentais e não
governamentais interessadas deveriam dar maior atenção à questão do crime organizado.
(Interrompe a leitura.)
E finalmente, Sr. Presidente, neste Capítulo V, antes das Conclusões e recomendações,
diz o item 24: (Retoma a leitura.) 24 Deveriam instar-se o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento e outras instituições de financiamento do sistema das
Nações Unidas, assim como os Estados membros, a reforçarem o seu apoio aos programas
nacionais, regionais e internacionais de prevenção e de repressão do crime organizado.
(Interrompe a leitura.)
Acabamos de fazer a leitura do Capítulo V dos
Princípios Necessários ao Combate ao Crime Organizado. Vamos dedicar-nos, agora, às
Conclusões e Recomendações, ressalvando que o Capítulo III das Audiências, dos
Nomes, dos Fatos não teve a sua leitura autorizada, em razão da necessidade de
reserva e sigilo substancialmente importantes para manter-se a legalidade do inquérito.
Esse documento, que desde ontem, às 16 horas, já é de conhecimento dos Srs.
Parlamentares, passa, portanto, a integrar o inquérito, faz parte do inquérito, mas
deixa de ser lido por razões óbvias, trata-se da peça mais importante, a que faz a
notícia-crime e a transmite ao Ministério Público Estadual, Ministério Público
Federal.
(Retoma a leitura.)
6 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
(Interrompe a leitura.) Este capítulo é destinado às propostas do relator e da relatoria, para esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Não tem o caráter terminativo, como todo o inquérito e como todo o relatório, ele é submetido aos membros desta Comissão Parlamentar. É evidente que o relator se baseou nos depoimentos, nas impressões que teve, nos pontos de vista. Não há dúvida, Sr. Presidente, que neste capítulo estão muitas opiniões de caráter pessoal do relator, da sua experiência, do seu convívio de seis meses com o inquérito. Fazem parte, portanto, de propostas da relatoria submetidas à Comissão, que devem, ou não, ser inseridas no relatório. Vamos às propostas que integram as conclusões e recomendações.
(Retoma a leitura.)
Constatada a existência de crime organizado no Estado
do Rio Grande do Sul por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, cabe-lhe a indicação
de medidas a serem tomadas, quer na esfera federal, quer na esfera estadual, em medidas
judiciais através do Ministério Público, pelo Executivo, pelo Legislativo ou pelo
Judiciário, quer na esfera federal, especialmente no que concerne às leis.
Já se disse nesta CPI e reitera-se, agora, antes de mencionar qualquer medida,
reiterando-se a recomendação das Nações Unidas, que a resposta do Estado e da
sociedade fundamental, a longo prazo, é a educação. Inexiste medida preventiva mais
efetiva. Na medida em que a sociedade, organizada com o Estado, passa a dar valor à
educação, terá como resultado a formação de cidadãos menos sujeitos às seduções
do dinheiro fácil da criminalidade.
Mas, impõem-se outras medidas, imediatas, cuja recomendação é feita por esta Comissão
Parlamentar de Inquérito.
6.1 Na esfera legislativa:
Existem alguma reformas legislativas que podem ser implementadas e que contribuirão no
combate ao crime organizado.
6.1.1 Da escuta eletrônica.
É garantia constitucional o direito à intimidade e à vida privada. Mas a garantia é do
cidadão e não da criminalidade. Daí por que estar autorizada, em alguns casos, a escuta
telefônica. Outros países fazem a escuta eletrônica em ambientes de conversação,
atividade relevante para o combate às organizações criminosas, mas que, no Brasil, não
está regulamentada. Necessário é que haja a adaptação dos órgãos de segurança,
fazendo uso dos novos instrumentos, mais modernos e eficientes na descoberta das ações
das organizações criminosas, porquanto a criminalidade está se utilizando da moderna
tecnologia, sendo inconcebível que o Estado não se organize para combatê-la.
Desta forma, é de ser encaminhada ao Ministério de Justiça sugestão de normatizar a
escuta eletrônica pelas instituições de direito, zelando-se, sempre, pela preservação
do sigilo nas investigações.
6.1.2 Aperfeiçoamento da lei de proteção às vítimas e testemunhas:
Relevante é a função da Lei nº 9.807/99 no combate às organizações criminosas.
Contudo, ela permite o benefício para o criminoso que esteja sendo formalmente
processado. Inexiste previsão para aquele que, dentro do presídio, por exemplo, tenha
conhecimento de informações valiosas de outros casos. Haveria necessidade de se
possibilitar, à semelhança da transação da Lei nº 9.099/95, que o Ministério
Público transacionasse algum benefício no cumprimento da pena ou de sua extensão,
mediante homologação judicial, em troca de informações relevantes para a
investigação e ao combate do crime organizado.
Desta forma é de ser encaminhada ao Ministério de Justiça sugestão de acréscimo de
previsão da aplicação da Lei 9.807/99, nos termos supra.
Na esfera estadual, corrigir o vício de origem da lei estadual, estendendo à testemunha
a proteção. (Palestra Dr. Claudio Barros Silva)
6.1.3 Causas de aumento de pena
6.1.3.1 majorante para quem é mentor ou planejador do crime organizado:
No crime organizado, quem mais contribui para sua existência e, muitas vezes nem aparece,
é o mentor, aquele que arquiteta, planeja o plano criminoso. Sua conduta é, na
situação fática do País, mais gravosa do que as dos executores. Há que ser tal
situação considerada como majorante.
Desta forma é de ser encaminhada ao Ministério de Justiça sugestão de criação da
majorante.
6.1.3.2 Circunstância de o homicídio ser praticado contra policial como
majorante:
A polícia tem função precípua o combate à criminalidade. Os problemas que existem
devem ser corrigidos, mas não se admite que estando o agente policial, no exercício de
sua função, seja ele morto. A consideração de que o homicídio contra o policial, no
exercício de suas funções, é mais grave, seria elemento a mais para intimidar o
criminoso e minorar a atividade policial, protegendo o funcionário público.
6.1.4 Penalização da improbidade administrativa
Sabe-se que as organizações criminosas corrompem os agentes públicos, causando maiores
danos à sociedade, mas cujo comportamento se apresenta difuso, com efeitos difusos,
caracterizando somente ilícito civil, v.g., o TRT de São Paulo. Necessário seria
tipificar tais condutas na esfera penal.
6.1.5 Controle externo da atividade policial
Há necessidade de o Ministério Público acompanhar a elaboração do inquérito policial
por ser ele o destinatário do inquérito, titular da ação penal. Hoje, não se sabe
quem está sendo investigado e há quanto tempo tramita o inquérito na delegacia de
polícia. Daí porque, também, desnecessária é a remessa ao juiz do inquérito, mas
deve ser feita diretamente ao Ministério Público, como algumas comarcas o fazem. Para
isto há que se sugerir a alteração do parágrafo 1º do artigo 10 do Código de
Processo Penal, o que fará com que haja uma aproximação das duas instituições. Além
disso, há o Projeto de Lei Complementar nº 162/99, neste Parlamento, recomendando-se
celeridade para análise e aprovação do controle externo. Posteriormente, quando da
prestação de contas ao Legislativo, o Ministério Público deverá prestar contas deste
controle externo. (Palestra Dr. Claudio Barros Silva)
6.1.6 Acréscimo na Legislação sobre o Crime Organizado infiltração
policial:
Inegavelmente, a infiltração policial é relevante para o combate ao crime organizado.
Houve previsão anterior, vetada pelo Presidente da República. Convém reexaminar a
matéria, legalizando a infiltração, estabelecendo-se um controle sobre os agentes
infiltrados, com a participação do Ministério Público, para evitar não discernir quem
age dentro da lei ou quem trabalha para o crime organizado.
(Interrompe a leitura.)
Essas propostas, Sr. Presidente, são de conhecimento público. Foram entregues ontem aos Srs. Parlamentares, em disquete, antes das !6 horas e, posteriormente às propostas do relator, para serem submetidas a este plenário, foram entregues à imprensa, como os Srs. Parlamentares, têm conhecimento, para uma discussão mais transparente, cabendo emendas aditivas de acréscimo ou de subtração deste relatório.
(Retoma a leitura.)
6.1.7 Isenção de impostos de equipamentos de
segurança:
A sugestão do Procurador-Geral de Justiça de isentar de impostos equipamentos de
segurança, como sistemas de gravações de imagens e mão-de-obra de instalação, para
uso em coletivos urbanos, bancos, comércio, indústria, escolas, órgãos de repressão
ao crime em geral, embora se refira à violência e criminalidade em geral, permite, com o
acesso a tais gravações, que a polícia faça o arquivo da criminalidade, detectando a
existência de formação de quadrilhas dedicadas à criminalidade. Ajudaria a combater as
organizações criminosas incipientes.
(Interrompe a leitura.)
Um comentário, Sr. Presidente, do relator. Há
necessidade, sim, de incentivos fiscais e apoio à comercialização desses equipamentos
de segurança. Confesso, Sr. Presidente, que adquiri um rastreamento por satélite, que me
custou 5mil reais e que pagarei em 36 meses. V. Exa. sabe o sacrifício que se faz para o
pagamento de um investimento dessa ordem. Se isso é difícil para um parlamentar, imagino
à grande maioria que são transportadores e que são pessoas que se utilizam desses
veículos. Há de se pensar, sim, numa política de incentivos.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Ilustre Deputado Francisco Appio, aproveitando o parêntese que V. Exa. abriu, solicito 30 segundos da sua atenção para a decisão de um encaminhamento. Estão suspensos os trabalhos por 30 segundos.
(Suspende-se a reunião por 30 segundos.)
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Estão reabertos
os trabalhos. Comunico aos ilustres deputados, assessorias e imprensa, a fim de que possam
se planejar para os trabalhos, que, concluída a leitura do eminente Relator Francisco
Appio, suspenderemos os trabalhos até às 13h30min,quando recomeçaremos os trabalhos
analisando emendas supressivas, aditivas e destaques. Às 13h30min, já estaremos
deliberando.
O SR. FRANCISCO APPIO A discussão e votação do
relatório será a partir das 13h30min.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Exatamente.
O SR. FRANCISCO APPIO Conforme o anúncio do Sr. Presidente, vamos concluir o nosso relatório com os seguintes itens.
(Retoma a leitura.)
6.1.8 Quebra do sigilo bancário:
(Interrompe a leitura.)
São propostas do relator à comissão:
(Retoma a leitura.)
A legislação brasileira, certa forma, copiou a legislação estrangeira, onde a quebra do sigilo bancário é por ordem da autoridade judiciária. Contudo, naqueles países, autoridade judiciária é o juiz e o promotor. Se se busca a aproximação do promotor, destinatário do inquérito, com a polícia, ele saberá no caso apresentado da necessidade ou não da quebra de sigilo bancário para a prova. Assim, deve ser ele autorizado a determinar a quebra, com dever de zelar pelo sigilo das informações obtidas. Estar-se-ia somente explicitando o que, segundo alguns doutrinadores, estaria autorizado pelo artigo 129, VI e VIII da Constituição Federal. A sistemática agilizaria a atividade investigatória, presteza esta necessária para um eficiente combate ao crime organizado.
6.2 Iniciativa do Judiciário varas especializadas
Por iniciativa do próprio Judiciário, dadas as peculiaridades da macrocriminalidade, é
importante que se especializem varas judiciais para processar e julgar crimes praticados
por organizações criminosas.
(Interrompe a leitura.)
Lembrar palestra do Dr. Mauro Renner, da força-tarefa e do Ministério Público.
(Retoma a leitura.)
São sociedades com complexas interligações, cuja
prova dos crimes foge à criminalidade comum, exigindo-se um maior conhecimento técnico
quer das atividades dos criminosos, quer dos recursos existentes para detectar tais
atividades, podendo proferir decisões tecnicamente fundamentadas. Necessário é que o
Judiciário disponibilize estrutura que atenda, com exclusividade, a matéria referente ao
crime organizado, como já o Exmo. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça se dispôs
quando proferiu palestra na CPI (Interrompe a leitura.) Diante de sugestão apresentada
pela força-tarefa. (Retoma a leitura.) (Palestra Dr. Luiz Felipe V. Magalhães)
6.3 Sugestões administrativas e de reapa-relhamento dos órgãos encarregados da
persecução criminal:
6.3.1 Investimento nos institutos gerais de perícia:
A prova técnica necessária para o combate ao crime organizado exige um contínuo
aperfeiçoamento instrumental dos institutos de perícia. É salutar trazer o
conhecimento, na área, de países mais evoluídos, com problemas maiores no crime
organizado. Igualmente, entre os Estados brasileiros, é importante o intercâmbio de
técnicas e informações. (Interrompe a leitura.) O Instituto de Identificação tem 25
milhões de fichas que são verificadas, inspecionadas manualmente. É preciso usar a
tecnologia para facilitar esse trabalho.
(Retoma a leitura.)
6.3.2 Fiscalização das fronteiras:
É fundamental que haja controle das fronteiras no combate ao crime organizado,
especialmente porque ele tende à internacionalização. Neste aspecto, relevante é o
controle não só das fronteiras terrestres, mas a aérea, considerando-se, v.g., o modo
de operar dos traficantes, lançando o tóxico em fazendas, na praia, ou pousando em
fazendas ou em aeroportos do interior. Os órgãos supra-institucionais devem ter tais
informações para poder tornar eficiente o combate à espécie de criminalidade.
Gestionar pelo maior controle do espaço aéreo do Planalto, com instalação de radar do
Sindat-2.
6.3.3 Criação de um grupo de inteligência na Secretaria da Fazenda:
Com essa medida, objetiva-se aproximar os órgãos competentes na fiscalização
tributária do Estado, atuando junto aos órgãos de repressão à criminalidade,
permutando-se informações e agilizando procedimentos atinentes às áreas de atuação
comum. Este trabalho é importante tendo em vista que o crime organizado necessita lavar o
dinheiro auferido ilicitamente e a especialização do funcionário da fazenda será de
grande auxílio. A maior repressão será a rigorosa fiscalização dos comerciantes
receptadores.
(Interrompe a leitura.)
Comentário A integração da Fazenda na força-tarefa foi fundamental para o êxito das investigações.
(Retoma a leitura.)
6.3.4 Redimensionamento do INFOSEG:
Necessário atualizar e ampliar o INFOSEG, incluindo-se os registros de veículos, armas e
de antecedentes, com dados de todos os Estados e disponibilizando-os para os órgãos do
Poder Judiciário, Ministério Público e Secretarias de Segurança dos Estados, o que
permitiria a interatividade dos trabalhos de todos os órgãos responsáveis pelo controle
do crime organizado.
6.3.5 Elevação da auto-estima do policial:
É fundamental elevar a auto-estima profissional do policial, invertendo a frustração
salarial de seus membros, tornando-a hígida para que os bons policiais não se sintam
atingidos pelas reiteradas notícias de corrupção, merecendo a confiança e orgulho da
sociedade, com perspectiva de vida digna, possibilitando o aperfeiçoamento
multidisciplinar, com cursos nas escolas de polícia. Criar um Plano Habitacional, para
núcleos residenciais destinado à policiais civís e militares de menor renda. Ainda,
regulamentar e cumprir o artigo 46, da Constituição Estadual, quanto à hora extra e o
adicional noturno, adicional de insalubridade (bombeiros) e tratamento isonômico entre as
duas polícias.
(Interrompe a leitura.)
Comentário Corrupção não é prerrogativa de corporação: é problema de caráter, mas é fundamental que o policial deixe de conviver em locais onde residam traficantes.
(Retoma a leitura.)
6.3.6 Modernização dos presídios:
É preocupante quando se afirma, como se afirmou na CPI, que o Estado não tem o controle
das galerias. O excesso de presos na sistemática atual favorece o surgimento de crime
organizado dentro do presídio. Devem ser equipados os presídios com sistemas de
monitoramento por câmaras. Necessário se faz, também, que sejam repensados os
presídios, especialmente quanto à superpopulação existente, problema de longa data,
criando-se presídios em pólos industriais, com o aproveitamento de sua mão-de-obra,
ressocializando os presos e possibilitando, através de convênios, a prestação de
serviços à comunidade. Substituir a revista íntima por equipamentos de Raios X, na
vistoria dos que ingressam no estabelecimento. (Interrompe a leitura.) Principalmente
mulheres dos apenados.
(Retoma a leitura.)
6. 3.7 Fiscalização e controle de veículos:
6.3.7.1 Criação do registro único de veículos
Criar norma que obrigue as fábricas de veículos, principalmente caminhões, a
identificar as peças mais visadas criminalmente, como motores, caixas de câmbio,
diferenciais, cabines, rodas, com uma numeração idêntica à do chassis para facilitar a
fiscalização da polícia em geral. Aprovar o PL que tramita no Congresso, criando o
REGISTRO ÚNICO DE VEÍCULOS, com abertura de matrícula para cada veículo.
(Interrompe a leitura.)
Comentário Nasceu da inspiração do Desembargador Décio Antônio Erpen e foi apresentado pelo Senador Romeu Tuma. O relator é o Senador gaúcho José Fogaça.
(Retoma a leitura.)
6.3.7.2 Efetiva fiscalização da frota de
veículos pelo Detran
O crime organizado tem clonado veículos (Interrompe a leitura.) em grande
quantidade. (Retoma a leitura.) O controle feito pela inspeção veicular permitiria um
mecanismo de controle das adulterações materiais de veículos e da documentação falsa,
placas frias, coibindo-se, nestes casos, com maior efetividade, a
receptação. Reavaliação completa do Detran, que não instalou suas regionais, e com um
quadro... (Interrompe a leitura.) que não foi completado
(Retoma a leitura.)
reduzido de funcionários, não consegue gerenciar adequadamente os vários níveis da frota estadual.
(Interrompe a leitura.)
Desde a CPI do Detran, ainda no governo passado, tem-se a informação das autoridades de que 25% da frota circula irregularmente no Estado. O número é espantosamente alto, e já foi admitido pelo atual Detran num percentual de 19%.
(Retoma a leitura.)
6.3.7.3 Fiscalização e controle dos desmanches
e comércio de peças usadas:
Fiscalização e controle dos pontos de desmanche de veículos, estabelecimentos de venda
de peças usadas, pela polícia civil e fazenda pública, com a acessória técnica, para
evitar a sonegação fiscal e a receptação do produto do crime organizado. Aplicar a Lei
de Desmanches, com rigorosa fiscalização e controle pelo Detran, da Lei l0004/94.
(Interrompe a leitura.)
Tenho conhecimento de que o Detran está emitindo portaria para o credenciamento dos desmanches.
(Retoma a leitura.)
6.3.7.4 Secretaria de Justiça e Segurança Pública
Recomendar avaliação dos Consepros, com a regularização dos Conselhos, e fiscalização do movimento financeiro.(Palestra Secretário José Paulo Bisol) Convênio da Secretaria da Segurança com Concessionárias de Rodovias, para utilização das Praças de Pedágios, na fiscalização e controle de veículos furtados.
6.3.7.5 Fiscalização da Fazenda
Aproveitamento dos Postos de Fronteiras e das unidades volantes, para fiscalização das
cargas, mas igualmente dos documentos do veículo, com conferência do número do chassis,
bem como IPVA e licenciamento anual. Treinamento de pessoal. Fiscalização com o Detran,
das Oficinas de Desmanches. Ação de fiscalização rigorosa nas Revendas de Carros.
(Interrompe a leitura.)
Todo traficante tem uma revenda, não quer dizer que toda revenda seja de traficante.
(Retoma a leitura.)
Criação no Detran do Cadastro de Veículos
recuperados, disponíveis em Delegacias do Estado. Na fiscalização de cargas de
Medicamentos, exigir o cumprimento da Portaria 802, que obriga a anotação do número do
lote na Nota Fiscal. Ação efetiva de fiscalização do comércio de ambulantes e
camelôs, que ampliam o Comércio Informal. Segundo a SMIC, 30% dos camelôs do centro de
Porto Alegre têm passagem na polícia. Há necessidade de ação conjunta entre
Fazenda/Smic com apoio da Brigada Militar.
6.3.8 Aperfeiçoamento de membros das instituições de combate ao crime:
Necessário é, dentro da visão da ONU, aproveitar o intercâmbio entre os diversos
países, bem como os programas de cooperação enviando membros das instituições
encarregadas de combate ao crime organizado, a fim de apreender novas técnicas e formas
de combate ao crime organizado, e, em especial, como ele funciona, nasce e se desenvolve
nas diversas áreas de atuação para que, no Estado, possam eles analisar com
profundidade e conhecimento de causa os fatos-sintomas existentes e tomar medidas
preventivas e saneadoras de combate a tais crimes.
(Interrompe a leitura.)
O crime eletrônico foi investigado, mas o Estado não tem equipe especializada para tratar dessa questão, clonagem de cartões, acesso a contas correntes de bancos. Há necessidade de que haja especialização.
(Retoma a leitura.)
6.3.9 Efetivo da BM e Guardas Municipais
Recomendar aumento do efetivo da BM para uma política de segurança preventiva, com
reaparelhamento da corporação. Recomendar aos prefeitos e câmaras de vereadores a
adoção das Guardas Municipais, para serviços de ronda permanente, em convênio com
autoridades de segurança. Não dispondo de amparo legal para repressão, poderão atuar
na vigilância urbana com eficiência.
6.3.10 Secretaria da Educação
Propor no Currículo Escolar do Estado, de programas de orientação antiDrogas, alertando
para os riscos do consumo de entorpecentes. Depois da Raiva durante 40 anos, AIDS nos
últimos 20 anos, será a TOXICOMANIA, o maior inimigo dos jovens nos próximos 20 anos.
(Palestra Dr. Luiz Matias Flach) (Interrompe a leitura.) ex-presidente do Conselho Federal
de Entorpecentes.
(Retoma a leitura.)
6.3.11 Congresso Nacional
Apoiar o PL do Senador Pedro Simon, sobre a Improbidade Administrativa: Servidor
deve comprovar a origem de seu patrimônio.(Palestra do Dr. Celso Três). Apoiar o
PL do Registro Único de Veículos. E o PL 187/97, que trata do Sistema de Prevenção do
Roubo de Cargas (Interrompe a leitura.) e veículos. (Retoma a leitura.) Alertar os riscos
da aprovação da Lei de Tóxicos, PL 105, que poderá legalizar a produção de maconha e
cocaína, pois ao produtor, para consumo próprio, não haverá restrição da liberdade,
apenas multa (Palestra Dra. Ivone Bezerra de Mello).
6.3.12 Ministério da Justiça
Empenhar-se pelo reconhecimento do Roubo de Cargas e Veículos, como Crime Federal, por
suas implicações com o Narcotráfico. Repressão ao contrabando de Armas. Estamos
sentados num grande arsenal (Interrompe a leitura.), revelou a nossa palestrante.(Ivone
Bezerra de Mello). Solicitar apoio para o resgate dos l0 caminhoneiros desaparecidos,
vítimas do Crime Organizado, desde 1996. (Interrompe a leitura.) São corpos de gaúchos
que, vitimados pelo crime organizado, foram ocultados e ainda não resgatados. (Retoma a
leitura.) Propor a ampliação da fiscalização do comércio de insumos, como acetona,
éter e álcool, utilizados por laboratórios de entorpecentes, (Interrompe a leitura.)
Conforme (Retoma a leitura.) (Palestra Dr. Luiz Fernando Corrêa), (Interrompe a leitura.)
da Polícia Federal. (Retoma a leitura.) Propor a regulamentação dos Bingos, pela Caixa
Econômica Federal, evitando-se que as casas clandestinas sirvam para a lavagem de
dinheiro de organizações criminosas. Atuação política para que haja fiscalização
ágil e contínua das CC5, procurando detectar a lavagem de dinheiro.
6.4 Medidas a serem adotadas em comple-mentação à CPI:
6.4.1 Muitas das medidas repressivas foram realizadas durante a CPI, em razão da
atividade conjunta de várias instituições. (Interrompe a leitura.) Sempre dissemos que
não era necessário esperar pelo relatório para agir. (Retoma a leitura.) Outros fatos
foram denunciados, sem que se tivesse toda a prova necessária para a ação, na esfera
judicial. Impõe-se, pois, o encaminhamento ao Ministério Público dos nomes mencionados
nos depoimentos (Interrompe a leitura.) e que fazem parte do Capítulo III, não-revelado
e mantido sob reserva, (Retoma a leitura.) a fim de que se aprofundem as investigações
iniciadas, colhendo-se prova dos crimes denunciados, a fim de que, se verdadeiras as
informações, sejam tomadas as medidas judiciais legais.
6.4.2 Encaminhamento de cópia dos depoimentos de casos de corrupção policial às
Corregedorias Policiais respectivas, para que sejam os fatos investigados, resguardando-se
as instituições de funcionários que possam prejudicá-las.
6.4.3 Encaminhamento à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal dos
depoimentos com os nomes dos envolvidos no narcotráfico, para concluir o trabalho já
iniciado nesta CPI.
6.4.4 Encaminhamento à Fazenda Pública Estadual e à Receita Federal dos
depoimentos indicadores de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90), delitos
confessados por depoentes.
6.4.5 Quanto às inúmeras denúncias de corrupção, além das ações que os
órgãos competentes como Ministério Público devem tomar junto ao Judiciário, as
Corregedorias-Gerais de cada instituição, da forma como está constituída ou criando-se
uma supra-interesses individuais ou corporativos, deverão tomar providências
disciplinares para torná-las hígidas, confiáveis, zeladoras de sua função legal. As
Corregedorias da BM e Polícia Civil deverão (Interrompe a leitura.), deveriam (Retoma a
leitura.) ter seus efetivos fixados em lei e seus titulares, submetidos à aprovação da
Assembléia Legislativa. O mesmo ocorrerá (Interrompe a leitura.) ocorreria (Retoma a
leitura.) com a nomeação do comandante da Brigada Militar e do Chefe da Polícia.
6.5 Criação de uma força-tarefa
O maior mérito da CPI talvez tenha sido a criação da força-tarefa, onde se reuniram as
várias instituições, congregando-se forças e capacidades. O Estado, infelizmente,
costuma atuar de forma estanque. As Instituições agem isoladamente, quando existem para
uma finalidade comum: o bem da sociedade. Impõe-se, pois, modernizar a atuação do
Estado, atuando os órgãos em sintonia, no objetivo maior, compartilhando informações,
reunindo atividades, etc.
Sugere-se, pois, a criação de uma força-tarefa (Interrompe a leitura.) permanente
(Retoma a leitura.), mediante convênio ou outro instrumento legal, de abrangência
multiinstitucional, com a participação de outros Estados da Federação,
compartilhando-se banco de dados e informações, de forma a obter maior êxito no combate
às organizações criminosas, preservando-se suas independências, mas congregando
forças, como uma alavanca, no combate ao crime organizado.
Deverá o Estado e União, por si ou através da cooperação das Nações Unidas,
aparelharem a força-tarefa, com a moderna tecnologia, de forma a torná-la organizada e
preparada ao combate do crime organizado.
6.6 Atividade da Assembléia Legislativa:
6.6.1 Comissão permanente:
Se a CPI mereceu muitos elogios pela influência política na criação da força-tarefa,
a responsabilidade da Assembléia não se esgota com o término da CPI. Para que este
marco inicial continue, mais que uma nova CPI da segurança, o que poderá ocorrer, é
necessário que a Assembléia crie um instrumento institucional que, acima dos interesses
partidários, zele pela segurança pública, pelo combate ao crime organizado, de forma
permanente. Para isto, aconselhável é a criação de uma Comissão Especial, base para
uma Comissão Permanente que se preocupará com a segurança pública, com o combate ao
crime organizado, canalizando forças, organizando estudos e sendo instrumento político
de realização do próprio Estado na medida em que, através de sua força política,
faça convergirem os esforços, assim como o fez com a força-tarefa, no sentido de um
efetivo combate ao crime organizado. (Palestra Dr. Claudio Barros Silva).
(Interrompe a leitura.)
O relator se inspirou principalmente na palestra do Dr. Claudio Barros Silva, eminente Procurador-Geral de Justiça.
(Retoma a leitura.)
6.6.2 Comissões Parlamentares.
Para acompanhar o prosseguimento das investigações e as ações do Ministério Público,
deverá ser proposta de imediato uma Comissão Especial de Combate ao Crime Organizado, de
acordo com o Regimento Interno. Propor Subcomissão para acompanhar a avaliação e as
mudanças do Detran, na Comissão de Serviços Públicos. Propor Comissão Parlamentar de
Inquérito sobre a Segurança Pública (Interrompe a leitura.) específica (Retoma a
leitura.), tendo em vista o elevado índice de violência, bem como a evidente
inexistência de uma Política de Segurança. Propor na Comissão de Economia, uma
subcomissão sobre Economia Informal, abrigando a discussão sobre a proliferação de
camelôs e ambulantes, com venda de mercadorias contrabandeadas e/ou furtadas, como ocorre
no centro de Porto Alegre. (Interrompe a leitura.) Lembramos a (Retoma a leitura.)
(Palestra do Dr. Milton Pantaleão).
CONCLUSÃO
(Interrompe a leitura.)
Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, Srs. membros da força-tarefa, Senhoras e Senhores da imprensa, Senhoras e Senhores que nos acompanham.
(Retoma a leitura.)
O presente relatório (Interrompe a leitura.) constituído de peças fundamentais, onde dá demonstração da sua forma técnica e legal, da doutrina e jurisprudência, dos depoimentos, Capítulo III, mantido sob reserva, dada a existência de nome e fatos que interessam à notícia-crime, mas que não podem ter divulgação pública. Ao capítulo da análise da existência do crime organizado no Estado do Rio Grande do Sul, dos princípios necessários ao combate ao crime organizado e das conclusões e recomendações que são propostas do relator, cabe-nos, neste relatório final e nesta manifestação, dentro da CPI instaurada para investigar (Retoma a leitura.) o teve por objeto o trabalho da Comissão Parlamentar de inquérito, instaurada para investigar o crime organizado no Estado do Rio Grande do Sul, indicando-se, ao final, algumas medidas preventivas e terapêuticas a serem tomadas nas diversas esferas do poder público.
Primeiramente convém consignar que a investigação
criminal não é função do legislativo, motivo pelo qual muitos fatos levantados
deverão ser objeto de investigação pelos órgãos oficiais de persecução criminal,
conforme sugestões. Sabe-se que, na esfera da criminalidade do colarinho branco, do pó
branco, etc., a paciência na investigação é fundamental para o êxito em seu combate.
Daí porque, em 180 dias, como contamos, não é possível pretender que tivessem sido
abordadas todas as espécies de crimes existentes no Estado (Interrompe a leitura.) que
chegaram ao conhecimento desta CPI, que se empenhou em permanecer no eixo principal do
narcotráfico, do roubo de cargas e da lavagem de dinheiro. (Retoma a leitura.)
Entretanto, pelos dados levantados, pela conjugação de esforços havidos pelas várias
instituições, resultou demonstrado que, se cada um exercer o seu papel, se cada membro
das instituições despir-se da preocupação de projeção e espaço pessoal ou
corporativismo, uns respeitando os outros, reconhecendo um profissionalismo e qualidade do
outro, é possível realizar um trabalho sério e proveitoso em prol da sociedade,
(Interrompe a leitura.) e assim (Retoma a leitura.) penso, Sr. Presidente e Srs.
Deputados, que a CPI, neste passo, (Interrompe a leitura.) diante dessa filosofia, (Retoma
a leitura.) exerceu a sua função.
Nesta oportunidade, para finalizar (Interrompe a leitura.) cabe ao relator, que conclui a
apresentação do seu relatório com propostas que serão submetidas, agora, à votação,
através de emendas aditivas ou supletivas, a partir das 13h30min, formular agradecimentos
às instituições que participaram, mas vamos particularizá-las no encerramento da CPI
tão logo tenhamos aprovado o nosso relatório.
Sr. Presidente, essa é a proposta contida no relatório, e dele fazem parte todos os depoimentos e os anexos que subsidiaram este trabalho final da relatoria.
(agradecimentos aos deputados, à
força-tarefa e à imprensa)
O SR. PRESIDENTE (Elmar Schneider) Depois de mais de duas horas de leitura do relatório da CPI do Crime Organizado, com a colaboração dos eminentes Deputados Adilson Troca e Roque Grazziotin, agradecemos muito ao nosso relator, Deputado Francisco Appio, e, de forma especial, pela presença do Ministério Público por meio dos seus Promotores, Dr. Mauro Renner e Dr. Carlos Araújo. Também agradecemos aos procuradores da Casa, às nossas assessorias e à imprensa.
Queremos convocar todos os Srs. Deputados que se
encontram nesta Assembléia Legislativa - os deputados titulares e os suplentes - a
participarem do reinício dos nossos trabalhos às 13h30min com as apresentações das
emendas e dos destaques para serem votados logo após o almoço, para o qual, a partir
deste momento, convidamos os Senhores.
Declaro encerrados os trabalhos da manhã de hoje.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Recomeçamos os trabalhos da nossa sessão exatamente às 13h45min, e registro a presença, entre nós, dos Deputados Iradir Pietroski, Ciro Simoni, Adilson Troca, Paulo Odone, Roque Grazziotin. Registro também a presença dos Sr. Deputado Relator desta comissão, Francisco Appio, bem como do Vice-Presidente desta comissão, Deputado Elmar Schneider.
Concluída a fase da leitura do relatório, passaremos a receber encaminhamentos para emendas e destaques. Vamos com calma. Até o presente momento, encontra-se na Mesa uma emenda substitutiva encaminhada pelos Deputados Paulo Pimenta, Roque Grazziotin e Ciro Simoni; uma outra, igualmente encaminhada por esses três deputados; uma terceira, também encaminhada por esses três deputados; uma quarta, encaminhada por esses deputados; uma quinta, encaminhada pelo Deputado Ciro Simoni; e uma sexta emenda, encaminhada pelo Deputado Ciro Simoni. Não tínhamos encaminhado umas emendas? O Deputado Elmar Schneider também.
Alguns dos Srs. Parlamentares, afora essas questões, têm depois vamos, com calma, olhar uma por uma destaques para apresentar a respeito de alguma questão?
Eu gostaria de ter em mãos, aqui, João, uma cópia do
relatório, para que possamos ir acompanhando a discussão das emendas.
O SR. ELMAR SCHNEIDER V. Exa. quer que eu faça,
Presidente, a leitura das minhas?
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Estão aqui
também. Acho que à medida que eu for analisando uma por uma, não?
O SR. ELMAR SCHNEIDER - Está bem.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Também chegaram à Mesa, neste momento, quatro emendas encaminhadas pelo eminente Deputado Elmar Schneider. Perfeito.
Vamos passar, então, à análise das emendas. Procederemos da seguinte forma: a presidência faz a leitura da emenda e coloca a palavra à disposição do autor. O autor se manifesta. Havendo necessidade de debate, faz o debate e, imediatamente, passamos a deliberar. É possível?
Vamos começar, então, pelas emendas do Deputado Elmar
Schneider. Acho que são emendas mais...
O SR. ELMAR SCHNEIDER Light.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA É, light. Pode
ser, Deputado Appio, o encaminhamento assim?
O SR. FRANCISCO APPIO Sim.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Então, a primeira emenda, Deputado Elmar Schneider: Manutenção do telefone 0800-518851 Disque-Denúncia em caráter permanente, funcionando na Assembléia Legislativa, ligado à presidência da Casa ou à comissão permanente, para encaminhamento aos respectivos órgãos que atualmente compõem a força-tarefa.
Eu sugiro a seguinte redação para essa emenda, colega
Deputado Elmar Schneider, até antes de V. Exa. poder justificar, que nós deliberássemos
o seguinte: Manutenção do telefone 0800-518851 Disque-Denúncia em
caráter permanente. Ponto, até para que possamos pensar, junto com as demais
instituições, se na Assembléia, se no Ministério Público, de que forma ele aprova a
manutenção do disque-denúncia e, depois, discute detalhes da melhor forma de
operacionalizar. Há concordância de V. Exa.?
O SR. ELMAR SCHNEIDER Sem dúvida; concordo e
explico por quê. Se nós observarmos a importância que teve, Sr. Presidente e Srs.
Deputados, o telefone disque-denúncia... Por exemplo, agora estão acontecendo ainda as
prisões, principalmente nessa área do contrabando e, na verdade, tudo começou pelo
telefone disque-denúncia. E vemos aqui nesta Casa, esta Assembléia; podermos manter esse
telefone para a sociedade, que está cansada de tanta impunidade, poder continuar se
comunicando, no meu entender é fundamental.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Deputado Appio,
alguma consideração?
O SR. FRANCISCO APPIO Não vejo prejuízo, Sr.
Presidente, do texto apresentado pelo autor da emenda, porque ele também é genérico;
deixa ligado à presidência que, na verdade, é a administração desta Assembléia, ou
à comissão permanente. Acho que não há prejuízo se V. Exa. mantiver o texto.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Quero insistir, até para que fique o mais enxuto possível, havendo a concordância do autor. Então, em votação a seguinte redação: Manutenção do telefone 0800 518851 Disque-Denúncia em caráter permanente.
Em discussão.
Em votação. Os deputados que concordam se manifestam como estão; os que discordam se manifestam de outra forma. Aprovado.
Tudo o que for consenso, que não precisa fazer nominal, nós vamos fazendo assim. Está aprovada a primeira emenda.
Emenda nº 2, do Deputado Elmar Schneider: O Governo do Estado, pela Secretaria do Estado da Justiça e da Segurança, deverá encaminhar trimestralmente à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul as ações relativas ao combate ao crime organizado, bem como os dados estatísticos relativos à segurança público do Estado.
Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Os deputados que concordam permaneçam como estão, os que discordam se manifestem de outra forma. Aprovada.
Emenda nº 3: Recomendação ao Governo do Estado para que crie um arquivo de informações unificados sobre o crime organizado, suas ramificações e seus agentes.
Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Os deputados que concordam permaneçam como estão, os que discordam se manifestem de outra forma. Aprovada.
Emenda nº 4: Recomendação ao Governo do Estado para que aumente os investimentos econômicos e financeiros em segurança pública, tanto no custeio como nos investimentos, pois nesse governo houve reduções drásticas de investimentos: gasolina redução de 43%; materiais explosivos e munições 40%; armamento 99%; viaturas 100%; investimentos em geral 94.
Desde já manifesto o meu posicionamento contrário à
aprovação da referida emenda. A palavra está disposição do Deputado Elmar Schneider,
se quiser se manifestar.
O SR. ELMAR SCHNEIDER Sr. Presidente, apenas entendemos esse esforço que se fez, a CPI, enfim, todos os deputados, com o apoio da força-tarefa. Entendemos que esse trabalho deverá ter continuidade com a força-tarefa, mas principalmente com a sociedade gaúcha, que vai continuar colaborando com o telefone disque-denúncia.
Agora, todos nós temos que continuar dando a nossa
contribuição, tanto o governo federal quanto o governo estadual. Eu entendo que a
Secretaria de Justiça e da Segurança deverá, quem sabe, investir um pouco mais. É isso
que eu quero, que faça mais investimentos na manutenção, na compra de viaturas, enfim,
dando aos trabalhadores da Secretaria de Segurança todas as condições para que possam
continuar trabalhando, fazendo esse trabalho que a CPI, enfim, que todos nós fizemos até
este momento. É neste sentido apenas.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Deputado Ciro
Simoni.
O SR. CIRO SIMONI Caro presidente, em princípio entendo a posição do Deputado
Elmar Schneider na apresentação dessa proposição.
Acho que ela para que fique também com a característica mais abrangente, mais política, a nossa comissão foi apolítica, foi uma comissão que teve um trabalho aqui que foi reconhecido pelo Estado , acho que nós poderíamos, quem sabe, fazer um resumo dessa proposição, um enxugamento como foi feito no início. Até porque entendo que é importante que façamos as sugestões de aumento de recursos para regiões, especialmente dentro desta área de investimento.
Minha sugestão é de que esta emenda fique da seguinte
forma: Recomendação ao Governo do Estado para que aumente os investimentos econômicos e
financeiros em segurança pública, tanto custeio como investimentos. É apenas nesta
linha, para comentar novamente que haja mais investimentos. É isso.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Havendo concordância com a redação proposta pelo Deputado Ciro, em votação. Os que concordam permaneçam como estão, os que discordam se manifestem de outra forma. Aprovado. Tanto custeio como investimento. O resto morreu. Estão concluídas as análises aprovadas, sugestões do ilustre vice-presidente ao relatório elaborado pelo não menos ilustre Deputado Francisco Appio.
Passaremos agora a analisar as emendas propostas pelo Deputado Ciro Simoni.
A primeira proposta do Deputado Ciro Simoni é de que fique, onde couber incluída, a seguinte recomendação à Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa: A Comissão de Saúde e Meio Ambiente realizará um seminário em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, secretarias municipais de saúde, organizações não-governamentais, entidades que tratam da recuperação de drogados, que culmine com a criação de um programa estadual de tratamento e recuperação de usuários de drogas, realizando-se, para consecução, um prévio levantamento dos programas de ações de saúde já existentes, unificando-se uma política estadual de tratamento e recuperação de drogados.
Ilustre Deputado Ciro Simoni, a palavra está à sua
disposição.
O SR. CIRO SIMONI Vou só fazer
um breve comentário, Sr. Presidente, no sentido de que, nesse nosso trabalho dentro das
áreas do crime organizado, a que mais se destacou, sem dúvida, foi a questão do
narcotráfico. E, quando se fala em narcotráfico, existem duas questões importantes: a
da produção e disseminação da droga e a do uso da droga e do tratamento ao drogado.
Então, levantamos essa questão com a expectativa de que a Assembléia permaneça com um trabalho dentro dessa área, que possa contribuir mais especialmente creio que dentro da Comissão de Saúde no sentido de que se promovam estudos, seminários, e de que se possa dar atenção a todos as entidades que hoje trabalham, fazem o tratamento dos drogados.
Existem diversas entidades, às vezes religiosas, hospitais, diversos setores que talvez necessitassem de maior atenção do Governo do Estado, de maior atenção de todos nós, para que tivessem a possibilidade de continuar fazendo isto, que é o tratamento. Da mesma forma nós temos a emenda seguinte, e aproveito para observar que dentro da área da educação também é necessário que se tenha um trabalho de prevenção ao uso de drogas.
No relatório do Deputado Appio já consta esse item,
mas quando S. Exa. fala, neste relatório, fala justamente de colocar dentro do
currículo. Isso nós sabemos que é impossível. Estamos sugerindo, na emenda seguinte,
que a Comissão de Educação faça o trabalho, dentro da sua comissão, no sentido de
motivar o Conselho Estadual de Educação para que se tenha uma disciplina extracurricular
de prevenção ao uso de drogas nas escolas estaduais. Essas são as duas emendas para as
quais, inclusive, tive a honra de contar com a assinatura e o apoio do Sr. Relator,
Deputado Francisco Appio.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Em discussão. Em
votação. Os Srs. Deputados que concordam permaneçam como estão, e os que discordam se
manifestem de outra forma. Aprovada a emenda nº 2, do Deputado Ciro Simoni, que trata da
questão referida na defesa.
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente, há uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Pois não, Deputado Francisco Appio.
O SR. FRANCISCO APPIO Apenas para esclarecimento,
a emenda nº 1 é de autoria do Deputado Elmar Schneider, já aprovada e com a plena
concordância do autor quanto às alterações; e a emenda de nº 2 é de autoria do
Deputado Ciro Simoni.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Perfeito.
A emenda de nº 3 é, igualmente, do Deputado Ciro Simoni inclusive, já foi defendida , e o seu teor sugere que a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia estude e proponha ao Conselho Estadual de Educação a inclusão de prevenção contra o uso de droga na rede pública de educação do Estado, com o caráter informativo e preventivo extracurricular, privilegiando instituições de ensino fundamental.
Em discussão. Em votação. Os deputados que a aprovarem permaneçam sentados. Aprovadas as duas emendas encaminhadas pelo ilustre Deputado Ciro Simoni.
Esta presidência suspende os trabalhos por um minuto.
(Suspendem-se os trabalhos.)
O sr. presidente paulo pimenta Reiniciando os trabalhos, informo aos deputados que há três emendas que, por serem mais polêmicas, serão votadas no final.
Há, ainda, emendas aditivas ao relatório propostas pelos Deputados Paulo Pimenta e Roque Grazziotin. Emenda nº 1: Academia única de segurança pública. A necessidade de uma academia única de segurança pública fundamenta-se pelo diagnóstico de que o sistema de formação no ensino da segurança pública...
Quero construir com os ilustres deputados a seguinte
questão. Temos uma série de sugestões de mérito, e cada uma delas, certamente, levaria
a uma discussão sobre o respectivo tema. Há possibilidade de agregarmos essas questões
não como objeto de deliberação, mas como uma contribuição recebida de sugestões, um
anexo, de deputados-membros.
O SR. FRANCISCO APPIO - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Há concordância?
O SR. ELMAR SCHNEIDER Stop.
O SR. FRANCISCO APPIO Perfeito. Stop.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Então, são 11 propostas, todas importantes, que ficam incorporadas...
(manifestações longe do microfone)
O SR. ONYX LORENZONI O problema que vejo nesse
tipo de situação é que isso acaba fazendo parte do instrumento do relatório, vai ser
publicado e depois...
O SR. FRANCISCO APPIO Não.
O SR. ONYX LORENZONI Como não? Vai ficar onde?
Vai ficar só na comissão e não vai para a publicação?
O SR. FRANCISCO APPIO Não. Esse não. Permite um
esclarecimento, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Pois não.
O SR. ONYX LORENZONI Por favor, então, Sr.
Relator.
O SR. FRANCISCO APPIO Se entendi a proposta do
Sr. Presidente, trata-se de um documento que será juntado a um inquérito, mas não
fazendo parte dele, apenas como anexo, como estão aí dezenas, centenas de informações
recebidas. Há relatórios de instituições, sugestões de instituições...
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Nós recebemos muitas sugestões de muita gente.
O SR. FRANCISCO APPIO Não faz parte do
relatório.
O SR. ONYX LORENZONI Não há problema. Retirada
a objeção com essa competente explicação.
O SR. PAULO ODONE Eu ia fazer uma intervenção,
mas fica superada. Quer dizer, vai ficar com os anexos, porque marca a posição de um
parlamentar que põe proposições, mas não foi objeto de deliberação da comissão.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Correto.
O SR. PAULO ODONE Garante ao parlamentar qual é
a sua posição.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA É anexado como
colaboração encaminhada pelos Deputados Paulo Pimenta e Roque Grazziotin.
O SR. FRANCISCO APPIO Eu tenho uma pasta já com
esses documentos.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Correto.
O SR. PAULO ODONE Não tem nada falando mal de
mim aí, não é, Deputado Roque Grazziotin?
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN Nada.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Muito pelo
contrário, Deputado Paulo Odone.
O SR. ELMAR SCHNEIDER Eu pergunto, Sr.
Presidente: demoraria, para não deixar nenhuma dúvida para os Srs. Deputados se nós
lêssemos? Para não ter nenhuma dúvida, se alguém...
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Vai ficar anexado como uma sugestão nossa. Então, não é objeto de deliberação.
Nós temos três emendas supressivas, que tratam dos
seguintes temas: uma que suprime a proposta de criação de uma CPI de Segurança
Pública; a outra, de manter a idéia da corregedoria unificada, mas retira do texto a
idéia apresentada de que a nomeação do comandante da Brigada e do chefe de Polícia
teria que se dar por meio da aprovação da Assembléia; e a terceira é que, em vez de
propor uma comissão permanente, como o ilustre deputado sugeriu, a idéia, num primeiro
momento, é de criar uma comissão especial para acompanhar a conclusão de todos os
inquéritos. Então, acho que podemos começar com essa.
O SR. FRANCISCO APPIO Seria a emenda quatro.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA A emenda dos Deputados Paulo Pimenta, Roque Grazziotin e Ciro Simoni. A emenda diz o seguinte: Emenda substitutiva ao relatório no ponto 6.6.1.
O SR. PAULO ODONE Um momento, para nós
localizarmos. Seis ponto seis?
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Seis ponto seis
ponto um.
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN Página 168.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA A proposta é que
a redação fique com os seguintes termos: Para que não haja a solução de continuidade
dos trabalhos iniciados por esta CPI, sugere-se a criação de uma comissão especial com
o objetivo de acompanhar e aprofundar o combate ao crime organizado, assim como o efetivo
encaminhamento de implementação das propostas deste relatório.
O SR. PAULO ODONE Como é a proposição? De novo, Sr. Presidente. Eu estava lendo
a original para saber o que está sendo proposto ser substituído.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Para que não haja a solução de continuidade dos trabalhos iniciados por esta CPI, sugere-se a criação de uma comissão especial com o objetivo de acompanhar e aprofundar o combate ao crime organizado, assim como o efetivo encaminhamento de implementação das propostas deste relatório.
Justificativa...
O SR. FRANCISCO APPIO Posso esclarecer, Sr.
Presidente?
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Com todo o prazer.
O SR. FRANCISCO APPIO Na verdade, no ponto 6.6.1, que trata das comissões permanentes, o que pretendeu o relator é dizer que, no futuro, deveríamos ter nesta Casa uma comissão permanente. No ponto 6.6.2 consta: Para acompanhar o prosseguimento das investigações e as ações do Ministério Público, deverá ser proposta de imediato uma Comissão Especial de Combate ao Crime Organizado, de acordo com o Regimento Interno.
Então, a comissão especial já está contemplada no
6.6.2. Se V. Exa. julgar necessário, não... Eu perguntaria ao autor se não é
conveniente que se suprima o 6.6.1, que não prejudica o texto, mas não se substitui a
redação. Consulto o autor.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Perfeito. Aí tira
fora aquela questão da permanente e, no conteúdo, ela fica cem por cento contemplada.
O SR. FRANCISCO APPIO Supressão total do 6.6.1.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Que é o ponto que
fala em comissão permanente. Deputado, me permite?
O SR. FRANCISCO APPIO Sim. Ou a troca pura e simples de permanente por especial.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Exatamente. Na
realidade, redefine, no ponto 6.6.1, a idéia da comissão permanente por uma comissão
especial. É isso?
O SR. FRANCISCO APPIO Estou de acordo.
O SR. ONYX LORENZONI Aí no 6.6.2 suprime-se o
que se refere à comissão especial.
O SR. FRANCISCO APPIO Sou de opinião que
deveríamos, já que prejudica o texto da 6.6.2, suprimir completamente a 6.6.1. Não
prejudica.
O SR. ONYX LORENZONI Acho que é melhor suprimir.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Então suprime a
6.6.1.
O SR. ONYX LORENZONI Aí só renumera. A 6.6.2
vai ser 6.6.1 e acabou.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Então está encaminhado. Em deliberação a supressão do ponto 6.6.1. Os deputados que concordam permaneçam como estão, os que não concordam se manifestem de outra forma. Aprovado.
Passamos agora para a emenda nº 5, que altera na
íntegra o ponto 6.4.5. O que diz a redação original do ponto 6.4.5?
O SR. FRANCISCO APPIO Pois não, Sr. Presidente.
Quanto às inúmeras denúncias de corrupção, além
das ações que os órgãos competentes como Ministério Público devem tomar junto ao
Judiciário, as corregedorias-gerais de cada instituição, da forma como estão
constituídas ou criando-se uma supra-interesses individuais ou corporativos, deverão
tomar providências disciplinares para torná-las hígidas, confiáveis, zeladoras de sua
função legal. As Corregedorias da BM e Polícia Civil deverão ter seus efetivos fixados
em lei e seus titulares, submetidos à aprovação da Assembléia Legislativa. O mesmo
ocorrerá com a nomeação do comandante da Brigada Militar e do chefe da Polícia .
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA A redação
proposta é a seguinte: O trabalho desenvolvido pela CPI do Crime Organizado impõe por um
lado e há clima favorável por outro a apresentação de projetos que
tratem da unificação das corregedorias e controle externo das polícias pelo Ministério
Público, como forma de modernizar-se os instrumentos de controle interno e externo das
polícias e demais órgãos da justiça e segurança, IGP, Susepe e Detran. Assim se dará
a todos os policiais o mesmo fórum de correição, que sirva, de fato, para garantir a
apuração e a punição dos desvios de conduta ético-morais da polícia e demais
servidores da Secretaria da Justiça e Segurança.
O SR. FRANCISCO APPIO Posso analisar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Cópias para os deputados.
O SR. FRANCISCO APPIO Srs. Deputados, na redação deste texto 6.4.5, página 167 o relator pretendeu, na questão das corregedorias, dar efetivos fixados em lei. E seus titulares o corregedor da Brigada Militar ou da Polícia Civil ficariam submetidos à aprovação da Assembléia Legislativa. Na mesma situação estariam o comandante da Brigada Militar e o chefe de Polícia.
A emenda que está sendo apresentada diz que o trabalho desenvolvido pela CPI impõe por um lado e há clima favorável por outro apresentação de projetos que tratem da unificação das corregedorias e controle externo das polícias pelo Ministério Público, como forma de modernizar os instrumentos de controle interno e externo das polícias e demais órgãos de justiça e segurança.
Assim, será dado aos policiais o mesmo foro de correição, que sirva de fato para garantir a apuração e punição dos desvios de conduta ética e moral das polícias e demais servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Sr. Presidente, gostaria de encaminhar contrariamente à emenda assim apresentada, porque ela elimina a possibilidade de termos corregedorias fortes na Brigada Militar e Polícia Civil, quando encaminha para uma unificação que tem sido rechaçada. Entendemos que a Corregedoria tanto da Brigada Militar como da Polícia Civil efetivamente terá maior independência se tiver seus efetivos fixados em lei e os titulares submetidos à aprovação da Assembléia Legislativa.
Entretanto, o relator concorda em discutir o item que
parece mais polêmico, que é a nomeação do comandante da Brigada Militar e do chefe da
Polícia Civil pela Assembléia Legislativa. Proponho a manutenção do texto da 6.4.5
até a questão das corregedorias e, se houver acordo, a supressão da última frase.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Srs. Deputados, a título de encaminhamento formal, temos de deliberar sobre essa emenda. Como o texto em análise está em destaque, não havendo aprovação, deveremos debruçar-nos sobre o texto original.
Vamos votar a proposta de emenda dos Deputados Paulo Pimenta, Ciro Simoni, Roque Grazziotin e Adroaldo Loureiro.
A palavra está à disposição do Deputado Paulo Odone.
O SR. PAULO ODONE Temos esse item
6.4.5 original e a propositura é de ser a emenda substitutiva, ou seja, vamos
substituí-lo pelo texto apresentado.
A minha posição seria de alterar o texto original do 6.4.5, mas não com a substituição do que está proposto. O mais sério aqui e que é unânime é o fato de termos as Corregedorias da Brigada Militar e Polícia Civil sem quadro próprio, sendo ocupadas por funcionários cedidos ou transferidos absolutamente dependentes das próprias estruturas internas da Brigada Militar e da Polícia Civil, o que não lhes dá a mínima independência para atuarem como corregedores.
A outra questão que diz respeito à forma como vai-se fazer o controle interno e externo da Brigada Militar e da Polícia Civil, a quando e como intervém o Ministério Público parece que deve ser apreciada em lei.
A minha posição quero justificar o meu voto e, talvez, conseguiremos um acordo é de que mantivéssemos o texto original até a frase que diz: As Corregedorias da Brigada Militar e Polícia Civil deverão ter seus efetivos fixados em lei.
Eu deixaria de lado a aprovação, pela Assembléia
Legislativa, de seus titulares. O mesmo com a questão da nomeação do comandante da
Brigada Militar e da Chefia de Polícia; além de ser matéria constitucional, não tenho
como algo pacífico que essa nomeação deva passar por esta Casa. Então não, eu votaria
contra o substitutivo, encaminhando, desde que no original pudesse ser aceita como emenda
supressiva essa proposição que formalizo agora, oralmente.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Digo que
poderíamos trabalhar de uma forma triangular com essa questão. Retiramos essa emenda. O
deputado autor do texto original acolhe a sugestão encaminhada pelo ilustre Deputado
Paulo Odone. E votaremos, na realidade, porque ele está sob destaque. Essa emenda não
existe mais. Como o texto está sob destaque, votaremos o texto 6.4.5 até o ponto que
diz: As Corregedorias da Brigada Militar e da Polícia Civil deverão ter os seus efetivos
fixados em lei.
O SR. LUIS AUGUSTO LARA Sr. Presidente, o Deputado Paulo Odone foi muito feliz nesse sentido, porque não é matéria só da Constituição estadual; a própria Constituição federal determina essa atribuição e a responsabilidade da nomeação do comandante da Brigada Militar, das polícias, aos governantes, aos governadores.
Na União, é o presidente e, por analogia, nos Estados acontece o mesmo. É uma matéria que certamente estaria ferindo a Constituição federal e a estadual. A Constituição estadual poderia até ser modificada, mas, quanto à Constituição federal, não teríamos atribuição para isso.
Portanto concordo em gênero, número e grau com a
sugestão do Deputado Paulo Odone.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Em discussão a
redação sugerida pelo Deputado Paulo Odone.
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente, a relatoria concorda com a supressão da
parte do texto que refere a aprovação pela Assembléia dos corregedores da Polícia e da
Brigada, bem como da nomeação do comandante da Brigada Militar e do chefe de Polícia. E
ressalta que a idéia aqui apresentada é a de fortalecer os corregedores, que teriam
maior independência. Mas recuo diante dos ponderados argumentos apresentados e aceito a
modificação.
O SR. ONYX LORENZONI Sr. Presidente, gostaria de solicitar que essa redação original constasse dos anexos, da mesma forma que aquela sugestão de V. Exª., Deputado Roque Grazziotin, porque acho importantíssimo que comecemos a discutir a possibilidade de que a sociedade tenha algum tipo de ingerência, de controle, por meio do Parlamento, em relação à nomeação de alguém tão importante como o chefe de Polícia ou o comandante da Brigada Militar.
A sugestão é essa, até para que oportunamente
possamos trabalhar junto à bancada federal, para futuras alterações constitucionais, se
for o caso.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Perfeito.
O SR. FRANCISCO APPIO Acompanho a proposta do
Deputado Onyx Lorenzoni.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Em discussão. Não havendo manifestação de nenhum dos Srs. Deputados, em votação. Os deputados que concordam permaneçam como estão, os que não concordam manifestem-se de outra forma. Aprovado.
Quero fazer uma ponderação sobre a seguinte questão: tramita, na Casa, há bastante tempo, um projeto que trata da questão do controle externo das polícias pelo Ministério Público.
Esse tema, por diversas vezes, foi objeto de debate nesta CPI. Surgiu essa discussão. Os ilustres deputados entendem que não há, digamos assim, um acúmulo que possa aprovar uma opinião da importância da... Porque o problema é que esse projeto está há dois anos nesta Casa e não...
Seria necessário que pudéssemos dar encaminhamento a
respeito dessa questão, mesmo que o detalhamento da forma como se daria esse controle
externo pudesse ser, obviamente, discutido de forma mais detalhada em lei. Mas a idéia de
um controle externo das instituições... Eu digo isso com tranqüilidade, porque,
particularmente, sou favorável a controle externo de tudo que é instituição.
O SR. CIRO SIMONI Sr. Presidente, dentro da mesma idéia, da mesma forma como
estamos votando, eu acho que essa sua sugestão pode ser encaminhada. Assim como foi
encaminhada a sugestão da emenda original, do texto original da emenda, do processo da
discussão, que da mesma forma essa sua emenda seja encaminhada fora do relatório, mas
como uma sugestão a ser discutida posteriormente.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Deputado Lara, com
a palavra.
O SR. LUIS AUGUSTO LARA Sr.
Presidente, não teríamos como colocar no relatório essa sugestão sem discutir os
parâmetros desse controle externo. Isso é fundamental, porque o Ministério Público,
como fiscal da lei, na realidade tem atribuição para fiscalizar as ações da
Corregedoria da Polícia Civil e da Brigada Militar. O que seria exatamente e quais os
pontos desse controle externo? Isso deveria ser discutido. Então, fica complicado mesmo.
Acho que a sugestão do Deputado Ciro Simoni se faz
oportuna neste momento, porque já há o dever legal de existência desse controle por
meio da fiscalização, do bom andamento das leis e do bom trabalho da corregedoria e das
polícias.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Correto. Acolhido
então. Vamos para a última emenda. A emenda suprime o item 6.6.2.
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente, essa emenda
deverá ser a emenda nº 4, tendo em vista a renumeração necessária, pela extinção
das outras emendas.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Só para que possamos recuperar. Na realidade, como extinguimos o 6.6.1, V. Exa. me permite, vou tentar...
Na página 169, tem assim: Para acompanhar o prosseguimento das investigações e ações do Ministério Público, deverá ser proposta, de imediato, uma comissão especial de combate ao crime organizado, de acordo com o Regimento Interno. Propor subcomissão para o Detran na Comissão de Serviços Públicos.
Na realidade, estou redefinindo essa emenda que era uma emenda de supressão de todo o 6.6.2 , para suprimir a partir deste ponto, a partir dali onde diz: Propor comissão parlamentar de inquérito.
Fui claro na minha exposição? Para não prejudicar a
questão da comissão especial.
O SR. PAULO ODONE Sr. Presidente, posso auxiliar?
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Com todo o prazer.
O SR. PAULO ODONE V. Exa. estaria propondo apenas a supressão, no texto do item 6.6.2, da seguinte frase depois de serviços públicos, onde inicia:
Propor Comissão Parlamentar de Inquérito sobre segurança pública, tendo em vista o elevado índice de violência, bem como a evidente inexistência de uma política de segurança.
Só isso.
O SR. FRANCISCO APPIO - O resto permanece.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Em discussão a
matéria.
O SR. FRANCISCO APPIO - Gostaria de entender a proposta.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - A proposta é suprimir
isso aí.
O SR. PAULO ODONE - O Deputado Francisco Appio não estava presente. Pela proposta, suprime-se apenas a seguinte frase desse texto da 662: Propor Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a segurança pública, tendo em vista o elevado índice de violência, bem como a evidente inexistência de uma política de segurança. Entende-se que, sendo do governo, os deputados façam essa proposta.
Apenas quero fazer a manifestação, encaminhamento já
disto, para dizer que na Casa já há assinaturas de deputados, mais do que as oito
necessárias.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Há dezenove.
O SR. PAULO ODONE - Há, então, dezenove deputados
favoráveis à criação de uma CPI da Segurança, com o compromisso daqueles que tomaram
a assinatura de aguardar oportunidade para tal. Isso é apenas informação. É evidente
que o que está aqui no texto é uma proposição apenas, uma recomendação.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Senhores, pela ordem,
pediram a palavra o Deputado Francisco Appio, Deputado Luis Augusto Lara e Deputado Elmar
Schneider.
O SR. FRANCISCO APPIO - Sr. Presidente, a recomendação do relatório de que a Comissão Parlamentar de Inquérito investigue a segurança pública deve-se ao fato de ter ficado claro que, no desenvolvimento desta CPI, tivemos conhecimento de investigações, inquéritos, associados à Polícia Civil e à Brigada Militar. E o eixo principal da nossa investigação estava no narcotráfico, na lavagem de dinheiro, no roubo de cargas.
Deixamos de investigar as questões mais profundas da
corrupção de agentes públicos, e à CPI da Segurança, a nosso juízo, caberia
enfrentar este tema nas entranhas da segurança pública. Contudo, se não for este o
pensamento da maioria desta Comissão Parlamentar de Inquérito, não haverá nenhum
prejuízo, até porque já está proposta na Assembléia a criação de uma CPI para
averiguar esse assunto, com número suficiente. Não faz sentido ao relator manter algo
que está tão óbvio.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - V. Exa. está retirando
essa frase?
O SR. FRANCISCO APPIO - Não, não. Apenas estou
tentando compreender o pensamento.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Construir um consenso.
O Deputado Luis Augusto Lara está com a palavra.
O SR. LUIS AUGUSTO LARA - O termo é justamente propor uma comissão parlamentar. Não determina. Essa questão já foi inclusive proposta. Todos nós entendemos a posição do presidente como membro do governo, e S. Exa. apresenta emenda - quero só essa última parte - nos seguintes termos: seria mais apropriado se feita na Câmara Federal, uma vez que o aumento dos índices de violência não é exclusivamente do Estado do Rio Grande do Sul, mas, pelo contrário, é problema que atinge indiscriminadamente toda a Nação. E é verdade.
Então, além de propor uma Comissão Parlamentar de Inquérito de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul pode-se apresentar essa proposta à Câmara Federal, como quer o presidente. Exatamente. É sugerir, propor, indicar. Não se determina nada aqui.
Entendemos a posição do Sr. Presidente, mas a Bancada
do PTB é a favor da proposta do relator e, se pudesse conciliar, se pudesse fazer ainda
algum adendo, sugeriria que a proposta feita para o Estado do Rio Grande do Sul fosse
estendida para o Congresso Nacional, para a Câmara Federal.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Pela ordem, o próximo
orador é o Deputado Elmar Schneider.
O SR. ELMAR SCHNEIDER - Sr. Presidente, o eminente
Deputado Francisco Appio, relator, está apenas fazendo uma recomendação. Concordo
inteiramente com V. Exa. quando sugere que a proposta seja feita também ao Congresso
Nacional. Não há nenhuma objeção quando a isso. Fico, então, com a mensagem do
relator, que está apenas recomendando.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Concedo a palavra ao
Deputado Ciro Simoni.
O SR. CIRO SIMONI - Sr. Presidente, vimos no item 6.2, referente às comissões parlamentares, de fato uma distribuição da discussão de todas as questões, inclusive a proposição de criarmos uma comissão especial de combate ao crime organizado nesta Assembléia Legislativa, que dará continuidade à discussão e ao trabalho que esta Comissão Parlamentar de Inquérito vem fazendo, assim como a proposta de criação de uma subcomissão na Comissão de Serviços Públicos e de outra na Comissão de Economia e Desenvolvimento. Entendo todas essas proposições como uma manifestação correta e uma distribuição de serviço nesta Casa.
Também não concordo com essa parte, porque considero que não seria papel da CPI propor outra CPI. Isso é papel preservado aos deputados. Já está tramitando na Casa, com a assinatura de mais de 18 deputados, proposição para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito.
Todas as proposições de criação de subcomissões nas
demais comissões estão corretas. É exatamente o que sugerimos na Comissão de Saúde e
Meio Ambiente e na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Já
que tramita na Casa processo nesse sentido, repito que não seria papel da CPI propor a
criação de outra CPI. É essa é a minha posição quanto à emenda proposta. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Ilustres colegas Deputados, quero dizer que, sob meu ponto de vista, a possibilidade ou não de que haja uma CPI sobre a questão da segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul não depende nem da nossa CPI nem do governo. Existe número suficiente de assinaturas para tanto. Na medida em que houver uma avaliação de conveniência, isso poderá ser resolvido na Casa. Qual é o meu senão? Realizamos um trabalho que considero positivo, que conseguiu projetar uma série de sentimentos, de valores. Entre eles, a idéia do trabalho harmônico, da consolidação das relações entre as instituições.
Acredito que a opinião pública gaúcha aprendeu, nesse período, tanto quanto nós, que essa idéia da ação conjunta no combate à criminalidade e à violência - que, aliás, é assim que funciona na Itália, nos Estados Unidos e em qualquer outro lugar - pode ser um grande caminho.
Entendo que incluirmos uma frase que, sob o ponto de vista prático, não tem resultado nenhum no relatório da CPI transforma essa frase no centro do trabalho. Na capa dos jornais de hoje, podemos ler: CPI propõe investigação sobre segurança pública. É esse o saldo principal do trabalho que fizemos na CPI? O que a idéia da formação de uma CPI efetivamente tem a ver com o relatório do trabalho que a CPI está apresentando?
Quer dizer, o que de mais importante e fundamental que vamos propor será a formação de uma CPI sobre a segurança, o que não depende de nós. Por mais que eu saiba que essa não é a opinião dos Senhores, pela projeção que adquire, esse fato se tornará um elemento simbólico que, do meu ponto de vista, diminuirá a intensidade positiva de outras questões fundamentais.
Na minha modesta leitura, o que de mais positivo esta CPI produziu foi o ambiente político, um ambiente de integração do trabalho. Eu, por exemplo, gostaria muito de ter lido na capa do jornal de hoje: O Rio Grande do Sul terá uma força-tarefa permanente de combate ao crime organizado ou O Rio Grande do Sul terá um trabalho inédito permanente de união das instituições para combater o crime organizado.
Apelo para ilustres colegas parlamentares no sentido de retirar do texto essa proposição, o que não traria nenhum prejuízo à possibilidade de haver no Estado uma CPI, caso os deputados achem conveniente. Há assinaturas para isso, existe mobilização para isso. Receio, porém, que a inclusão no relatório desse tema o qual, diga-se de passagem, não foi discutido por nós de forma aprofundada acabe assumindo, pelo seu simbolismo, um papel maior do que tem no contexto do trabalho que desenvolvemos.
Construímos durante esse período, em meio a todo um processo de disputas dentro da política do Estado, uma relação harmoniosa, que permitiu inclusive que instituições importantes tenham-se exposto. As instituições se expuseram ao vir para cá, porque, se fosse um fracasso o nosso trabalho, se começássemos aqui uma disputa entre nós, todos os que apostaram na possibilidade de a CPI dar certo teriam, de certa forma, embarcado junto nessa canoa furada.
Quero sinceramente, portanto, fazer essa solicitação aos colegas deputados. Sei das suas opiniões e motivações, mas creio que estamos aqui num clima extremamente favorável e quero fazer um redobrado apelo para que essa sugestão não seja incluída no relatório final da CPI.
O Deputado Paulo Odone havia solicitado a palavra.
O SR. PAULO ODONE Presidente, tenho proposto soluções conciliatórias, e tivemos unanimidade até este momento, o que não é nenhum mérito. Bastaria haver consenso e votar, o que não desmereceria nenhuma proposta.
Não tenho a convicção de que seja a oportunidade política de instaurar imediatamente uma CPI, mas também tenho outras reflexões sobre o trabalho e as conseqüências que esta CPI teve. A postura da CPI é altamente elogiável, ganhou o reconhecimento público e interno desta Casa, e acho que todos conseguimos abordar um tema delicado, como é o da segurança, suprapartidariamente, sem ninguém renunciar suas cores político-partidárias.
É evidente também que não podemos achar que nesta
CPI, que atuou, num desdobramento inicial, para perseguir dentro do Estado um instrumento
de auxílio à localização e ao combate do narcotráfico, do chamado crime organizado -
por mais discutível que seja esse conceito -, e mesmo tendo sido aprovado o projeto por
unanimidade, a questão da segurança pública e principalmente sua estrutura no Estado
tenham sido objeto de estudo, ou que possamos dizer que resolvemos a questão da
segurança pública.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - V. Exa. permite um aparte?
Em nenhum momento quis passar essa idéia. Acho que o
assunto não foi discutido.
O SR. PAULO ODONE - Não disse que V. Exa. deixou passar essa idéia, mas assim como V. Exa. diz: Olha, se constar a sugestão, a proposição de criação de uma CPI - que é óbvio que é por deliberação de assinaturas de deputados, não há outra forma - e se passar que isso vai ser o centro da CPI, digo que também pode estar sendo entendido que esta CPI tratou de toda a questão da segurança pública.
Não tratamos de toda a questão da segurança pública. Ao contrário, acho que um dos maiores méritos públicos desta comissão foi, durante o seu trabalho, ter percebido a carência no Estado de harmonização dos diversos setores da segurança.
O que chamamos de força-tarefa, na verdade, só funcionou porque havia o elo parlamentar da CPI, que deu a cobertura política e institucional nesse sentido. Pudemos ver, pela primeira vez, delegados da Polícia Federal, o Ministério Público federal e estadual, a Polícia Civil e a Brigada Militar, de certa forma trabalhando em conjunto, tirando proveito desta CPI - não só pelas oitivas, mas até pelas denúncias e pelos dados que chegavam por parte daqueles que não tinham coragem de fornecer informações àquelas instituições.
É óbvio, Sr. Presidente, que ela nos revelou também a extrema falha da estrutura de segurança do Estado. Houve momentos em que constatamos que não há nem convicção da estrutura da Secretaria da Justiça e da Segurança a respeito de quem faz o que. É mais ou menos o que vimos na corregedoria das duas polícias: requisita Fulano para cá; leva Fulano para lá; é cargo de confiança, veio de uma secretaria que não tem nada a ver com segurança. Essa é a estrutura da segurança sob o ponto de vista administrativo.
Sob o ponto de vista de política de segurança, menos ainda conseguimos ver. Ao contrário, às vezes vemos passar, de um governo para o outro, conceitos que são aparentemente próximos, mas que se tornam contraditórios por uma questão política. Tendência de unificação de polícias era objetivo do ex-Secretário da Justiça e da Segurança, José Eichenberg. Aí, o atual Secretário da Justiça e da Segurança, José Paulo Bisol, vem com a unificação absoluta.
Critica-se o fato de que um diz que tem que destruir tudo; o outro, não. Foi feito um centro de polícia até hoje discutido. Se estava errado o governo passado ao fazer com que a população acionasse a Brigada Militar e a Polícia Civil pelo mesmo número de telefone, pelo mesmo rádio, na secretaria que quer unificar, isso foi desmontado.
A verdade é a seguinte: a CPI ajudou a perceber que a estrutura de segurança pública deste Estado é altamente deficiente. Se V. Exa. me perguntar como é a estrutura nacional, direi que é mais deficiente ainda - isso de certa forma foi confessado até pelo próprio presidente da República, que tomou medidas emergenciais, já que as estáveis e institucionais são altamente deficientes.
Diante daquilo que não podemos suprir, que é a questão social, a fome, a miséria, a perversa distribuição de renda, a brutal defasagem entre os diversos segmentos da sociedade - que são causa de crime -, pelo amor de Deus, a estrutura da segurança pública e do aparelho do Estado para trabalhar nessa área é brutalmente deficiente.
Nesse sentido, se esta Casa viesse a fazer uma CPI que não contemplasse os mesmos objetivos que a nossa, talvez não se chegasse ao êxito a que se chegou aqui. O principal papel foi o de reunir numa força-tarefa esforços conjuntos de várias entidades.
A questão da segurança do Estado é grave sob o ponto de vista institucional. O problema não é só deste governo, vamos deixar claro. Talvez seja muito deste governo, que não tenha, em dois anos, feito uma proposta concreta. Cada um de nós terá sua própria óptica. Mas, repito, como a situação é grave, poderá merecer uma investigação desse tipo e uma contribuição do Parlamento gaúcho.
Por isso, não vejo nenhum despropósito em ter o relator incluído uma sugestão, assim como fazem as subcomissões. Eu, infelizmente, na subcomissão sobre a aftosa, queria redigir, propondo coisas que não eram apenas da nossa área, ao governo estadual e ao governo federal, que detêm a iniciativa.
Como exemplo disso, o controle do medicamento, rastreado desde a distribuidora até a farmácia. Vimos aqui que há somente uma distribuidora no Estado que identifica o lote e o número da mercadoria. A polícia ou o fiscal que chegar em uma farmácia não sabe se o medicamento foi ou não roubado, se é ou não falsificado. Por uma medida burocrática simples, não pude formalizar essa emenda, que poderia o governo estadual formalizar no seu âmbito de competência, assim como o Congresso Nacional em âmbito federal.
Não vejo que a recomendação do Deputado Francisco Appio possa colocar o fecho do nosso trabalho em questão dessa CPI. De jeito nenhum. Esse trabalho está mais do que reconhecido pela imprensa e, se não foi, passa a ser agora reconhecido por todos nós. Não seria um auto-elogio, mas tenho de elogiar a condução que o presidente, o vice-presidente e o relator deram à Casa, e o comportamento coletivo que a CPI adotou. Faço isso aqui de viva voz.
Não sou adepto dessa CPI agora. E quando me apresentaram a lista eu disse isso. Mas acho que o Parlamento gaúcho deve, sim, entrar na questão da política e da segurança no Estado. Aí veremos como tratar disso, o controle externo, a participação do Ministério Público nesses assuntos. Há coisas mais profundas aí, desde a questão do inquérito ser ou não policial.
Sr. Presidente, não vejo, a não ser como sugestão,
como se possa desviar o centro desta comissão. Não vejo sentido numa interpretação
assim. Mas é um alerta que a CPI deixa em seu final: a questão da segurança, que não
foi objeto da nossa estrutura, deve ser investigada de melhor forma, com a colaboração
do Parlamento. Esse é o sentido que vejo no que o Deputado Francisco Appio quis propor. E
nessa forma teria a minha aprovação, como mais uma contribuição desta CPI.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Pela ordem, farão suas manifestações os Deputados Elmar Schneider, Iradir Pietroski e Luis Augusto Lara.
Concedo a palavra o Deputado Luis Augusto Lara.
O SR. LUIS AUGUSTO LARA Sr. Presidente, gostaria de manifestar minha opinião. Discordo de V. Exa. quanto ao seu temor - temor que entendo - de que isso se transforme no ponto principal, no eixo do que foi o trabalho desta CPI.
Na realidade, a partir da divulgação, feita ontem, do relatório pelo Deputado Francisco Appio, as manchetes dos jornais de hoje foram sobre isso. Mas uma manchete de jornal é um fogo de palha, pode queimar no momento, mas não vai solidificar uma posição. Ela é efêmera, passageira, dá o brilho momentâneo. Jamais uma manchete, como a que houve hoje a respeito desse assunto, irá macular o que foi o roteiro dessa CPI por todo tempo.
Gostaria de pedir ao relator, para que não trans-pareça um cunho político ou ideológico nessa questão e possamos tratá-la de forma mais abrangente, que, até mesmo de próprio punho, além de propor a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre segurança pública no Estado, propusesse o encaminhamento aos deputados federais para que fosse feito o mesmo em nível de União.
Fazendo isso, estaremos mostrando que não se trata apenas de uma questão estadual, mas que temos de discutir esse assunto com profundidade, com agilidade e presteza, tal como o tem feito uma CPI. Se fizermos uma subcomissão não quebraremos o sigilo bancário de policial, de corregedor ou seja lá de quem for membro da segurança pública. Não teremos esse poder. Como CPI temos esse poder, e é o que dá certo.
É lógico que, sendo para investigar, aceito qualquer maneira, mas a mais eficaz, sem dúvida, é através dessa propositura. Quanto ao momento, acho que é o mais breve possível, mas essa é uma questão que será deliberada depois. Só quero que fique marcado que isso não macula os trabalhos da CPI; pelo contrário, marcará seu prosseguimento.
Duvido que haja alguém no Rio Grande do Sul contra uma
investigação sobre a segurança pública do Estado. Pelo contrário, creio que isso é
uma das conseqüências do trabalho aqui desenvolvido. Não é a maior, a maior, sem
dúvida, foi representada pelas prisões, pelo desmantelamento de quadrilhas. Essa marca
ninguém consegue tirar da CPI. O resto é uma das conseqüências, continuidade do
próprio trabalho através de uma comissão ágil como é uma comissão parlamentar de
inquérito.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Antes de conceder a palavra ao Deputado Iradir Pietroski, gostaria de tentar elaborar aqui uma redação, dentro do espírito iluminista do Deputado Paulo Odone.
Vejam bem, proporia a seguinte redação: A segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul não foi, de forma aprofundada, objeto de análise dessa CPI, devendo o Parlamento gaúcho se debruçar sobre o tema, de modo a contribuir para que o cidadão tenha mais paz, tranqüilidade e segurança.
Tira-se a expressão CPI, declara-se que não avalizamos, como disse o Deputado Paulo Odone, a política de segurança, encaminha-se o assunto para discussão na Assembléia e, no foro adequado, se resolva de que forma faz isso. Quero fazer essa redação, Deputado Paulo Odone, tentando recolher o espírito da sua manifestação.
Concedo a palavra ao Deputado Iradir Pietroski. Em
seguida, aos Deputados Elmar Schneider e Onyx Lorenzoni.
O SR. IRADIR PIETROSKI
Presidente Deputado Paulo Pimenta, V. Exa. tem dito e esse é o clamor da sociedade
que o trabalho dessa CPI foi positivo e harmônico. Essas manchetes que estão no
jornal fazem com que a população agradeça à CPI por não ter virado em pizza, porque
essa é a imagem que fica quando termina. O clamor da sociedade é para que essa atividade
dê frutos. Na minha opinião, estão fazendo uma homenagem ao trabalho da CPI. Então,
não há por que não colocar no relatório uma sugestão.
Acredito que isso tudo seja fruto de um trabalho, e que
a sociedade, vendo o que ocorreu durante a CPI prisões efetuadas e quadrilhas
desbaratadas , realmente queira a sua continuidade. Portanto, não há por que não
deixar uma sugestão, embora ela não tenha valor algum. O que acontece é que estamos
travando a discussão de uma coisa que não interessa no momento. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Agradeço ao
Deputado Iradir Pietroski. Concedo a palavra ao Deputado Elmar Schneider.
O SR. ELMAR SCHNEIDER São indiscutíveis o trabalho realizado pela CPI e os resultados por ela alcançados. Vamos deixar uma coisa bem clara, Srs. Deputados: nós, aqui, hoje, não vamos criar uma nova CPI. Isso é óbvio. O que existe na Casa é uma lista com o número de deputados necessário para a sua criação.
E, Deputado Francisco Appio, pelo que entendi, não vamos criar nem aprovar uma nova CPI. Há algo que o Deputado Paulo Odone mencionou e diante do qual não podemos nos curvar. Eu, sinceramente, quando aceitei participar da CPI, não acreditava que pudéssemos chegar ao seu final com tanto sucesso, tendo alcançado tantos resultados positivos e claros para a sociedade gaúcha.
No meu entender, uma coisa ficou muito evidente aos olhos da sociedade: dentro dos nossos presídios, não só no Presídio Central, como no de Charqueadas, há grupos de comando atuando.
Também ficou claro que temos sérios problemas na segurança pública que são devidos a uma série de fatores e não só à falta de investimentos, conforme ouvimos aqui. Na verdade, Deputado Paulo Pimenta, V. Exa. conseguiu fazer com que a CPI não perdesse o seu rumo, o seu eixo principal, que foi o combate ao roubo de cargas, ao narcotráfico e à lavagem do dinheiro. V. Exa. fez um esforço muito grande, mas temos que entender como dizia o nosso colega Deputado Paulo Odone que há sérios e graves problemas na segurança pública. E isso ficou muito claro na CPI.
Uma coisa ficou evidente: nós, aqui, não vamos criar uma nova CPI. O que o relator, no meu entender, está fazendo é sugerir: ele apresenta uma sugestão, mas não cria a CPI, até porque os deputados não podem fazê-lo, ela tem que ser criada através do Plenário.
Então, Deputado Paulo Pimenta, não vejo por que nos
manifestarmos contrários à forma como o relator está sugerindo, pois ele não está
solicitando, nem nós vamos aprovar a criação de uma CPI.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Concedo a palavra
ao Deputado Onyx Lorenzoni.
O SR. ONYX LORENZONI Sr. Presidente e Sr. Relator:
Nós, ao longo desses meses, fizemos um trabalho importantíssimo em relação a um dos lados ou a uma das colunas da questão da segurança pública, que é o crime. Se pudéssemos traçar um paralelo com o corpo humano, diríamos que tratamos da parte doente e profundamente. Desenvolvemos um trabalho profundo e de muita qualidade, com muita competência, graças à interação feita entre este Poder e a força-tarefa constituída para dar suporte a este trabalho.
Agora, assim como o ser humano, a sociedade tem outra coluna: a da referência, a da prevenção, a coluna que deverá dar tranqüilidade ao cidadão. Essa não se faz só combatendo o crime já praticado, mas principalmente depende de todo o arcabouço para evitar que o crime aconteça, desde a presença do policiamento, que se inicia na referência de que tipo de segurança pública desejamos, na confiabilidade que tem de ser construída entre o aparato de segurança do Estado e a cidadania. Temos aí um lado extremamente valioso, importante e rico para ser analisado e trabalhado.
A CPI, que tratou do lado mais, vamos dizer assim, doente desse processo, cumpriu uma tarefa extraordinária. Posiciono-me ao lado do relator, no sentido de apresentar a possibilidade de se propor a criação da CPI da segurança, tendo em vista toda demanda da sociedade.
Não há lugar, e aí eu gostaria de que cada um dos 55
parlamentares desta Assembléia pudesse testemunhar, não existe nenhuma ida o interior,
por mais pobre que seja a comunidade, ou por mais próspera, que o problema segurança
não seja recorrente. Acho que a não-continuidade desse trabalho pelo Parlamento
frustaria a sociedade gaúcha. Portanto, estou rigorosamente ao lado desta proposta,
entendendo que é uma recomendação pertinente até por todo o esforço que caberá ao
Parlamento gaúcho fazer, no sentido de construir, dentro do aparelho do Estado, um
processo de segurança que possa ser mais confiável e que possa dar tranqüilidade à
cidadania, coisa que hoje nós não temos.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Por solicitação do
Deputado Appio, concedo a palavra a S. Exa.
O SR. FRANCISCO APPIO - Sr. Presidente, o debate deixa claro que todos nós reconhecemos - senti isso na própria emenda supressiva, na justificativa - a necessidade de uma comissão parlamentar de inquérito, em nível estadual, em nível federal.
No sentido de conciliação e acolhendo sugestão do
Deputado Luis Augusto Lara, o relator propõe alterar o texto estabelecendo a seguinte
frase: propor ou sugerir comissão parlamentar de inquérito sobre a segurança pública,
tendo em vista o elevado índice de violência, bem como a evidente inexistência de uma
política de segurança no Estado e no País. Creio que isso atende aos interesses dos
deputados.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Concedo a palavra ao
Deputado Vilson Covatti.
O SR. VILSON COVATTI - Sr. Presidente, Sr. Relator, com a visão de
quem acompanhou o trabalho, na condição de colega e também de integrante da sociedade,
entendo que é um direito desta CPI sugerir uma nova comissão para acompanhar a questão
da segurança pública.
Longe de uma questão político-partidária, é uma política de segurança. Ninguém, neste momento, no Rio Grande do Sul, tem mais autoridade para propor esse trabalho do que esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Como suplente, honrosamente substituo o Deputado Valdir
Andres neste momento importante da CPI, que é a votação do relatório. Entendo que é
um direito e uma obrigação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado
propor uma CPI para acompanhar a questão da segurança pública no Estado do Rio Grande
do Sul.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Agradeço a manifestação do Deputado Vilson Covatti.
Por solicitação do Deputado Ciro Simoni, concedo a
palavra a S. Exa.
O SR. CIRO SIMONI - Sr. Presidente, como contribuição há uma emenda apresentada por mim e pelo Deputado Roque Grazziotin. Agora, surge outra sugestão que me parece que concilia nossas posições.
Consideramos, então, que devemos acatar esse
entendimento global.
O SR. FRANCISCO APPIO - V. Exa. refere-se à proposta do relator?
O SR. CIRO SIMONI - Refiro-me à modificação que o
relator propôs.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Solicito 30 segundos de suspensão para conversar com os autores da emenda.
(Suspende-se a reunião.)
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Reiniciamos os trabalhos. Passaremos a deliberar a respeito da proposição de emenda que suprime a proposta da criação de uma comissão parlamentar de inquérito sobre segurança pública nos termos originais.
Votaremos, agora, a emenda de autoria dos Deputados Ciro
Simoni, Roque Grazziotin e Paulo Pimenta.
O SR. FRANCISCO APPIO - Sr. Presidente, uma questão de ordem. A proposta que o relator fez tinha caráter conciliatório. Não tendo atingido seu objetivo, retiramos a nossa emenda e mantemos o texto original.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Ainda sobre isso, desejo dizer o motivo que levou à decisão de manter a proposta. É impossível compatilhar com expressão a evidente inexistência de uma política de segurança. O próprio governo federal lançou um plano nacional de segurança pública. Podemos concordar ou não com isso, mas não podemos dizer que há inexistência de política de segurança pública.
Em votação a emenda que suprime a expressão propor
CPI. Solicito aos deputados que manifestem seus votos.
O SR. IRADIR PIETROSKI - Contra.
O SR. LUIS AUGUSTO LARA - Sim.
O SR. CIRO SIMONI - Sim.
O SR. ADILSON TROCA - Contra a emenda.
O SR. ONYX LORENZONI - Contra a emenda.
O SR. VILSON COVATI - Contra.
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN - Sim.
O SR. PAULO ODONE - Contra.
O SR. FRANCISCO APPIO - Contra.
O SR. ELMAR SCHNEIDER - Idem.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA - Voto sim. A emenda foi rejeitada por 8 votos a 3.
Passaremos a votar o texto original. Atrevo-me a
encaminhar proposição no sentido de que os deputados mantenham o texto que haviam
elaborado sugerindo uma comissão parlamentar de inquérito sobre a segurança pública,
tendo em vista o elevado índice de violência no Estado e no País.
O SR. FRANCISCO APPIO Matéria vencida, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Em votação o
texto do Deputado Francisco Appio para o ponto 6.6.2. Como votam os Srs. Deputados?
O SR. IRADIR PIETROSKI Com o relator.
O SR. LUIS AUGUSTO LARA Vai ser redundante, mas com o relator.
O SR. CIRO SIMONI Não.
O SR. ADILSON TROCA Com o relator.
O SR. ONYX LORENZONI Com o relator.
O SR. VILSON COVATTI Com o relator.
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN Contra o relator.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Contra.
O SR. FRANCISCO APPIO Com o relator.
O SR. ELMAR SCHNEIDER Com o relator.
O SR. PAULO ODONE Com o relator.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Com oito votos favoráveis e três votos contrários, está aprovado o texto 6.6.2.
Em votação o relatório. Como votam os Srs. Deputados?
O SR. IRADIR PIETROSKI Com o relator.
O SR. LUIS AUGUSTO LARA Com o relator.
O SR. CIRO SIMONI Sim.
O SR. ADILSON TROCA Com o relator.
O SR. ONYX LORENZONI Voto sim e manifesto reconhecimento ao grande trabalho feito pelo Relator Francisco Appio e por toda a comissão.
O SR. VILSON COVATTI Com o relator.
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN Com o relator.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Sim.
O SR. FRANCISCO APPIO Sim.
O SR. ELMAR SCHNEIDER Voto com o relator, voto com a CPI pelo grande trabalho realizado por todos.
O SR. PAULO ODONE Com o relator.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Com 11 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado por unanimidade o relatório.
Deputados, a palavra está à disposição de V. Exas.
antes do encerramento da reunião.
O SR. ADILSON TROCA Sr. Presidente, em nome da
Bancada do PSDB, gostaria de fazer um agradecimento em relação ao trabalho realizado
pela CPI e ao resultado que alcançamos. Parabéns, presidente. Parabéns,
vice-presidente. Parabéns relator. Parabéns aos deputados que participaram desse
brilhante trabalho. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Deputados, a
palavra está à disposição.
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente, apenas
gostaria de lembrar Srs. Parlamentares aos Deputados Onyx Lorenzoni e Iradir
Pietroski que precisamos assinar o projeto de resolução.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Deputados, V. Exas. têm de assinar o projeto de
resolução.
Com a palavra o Deputado Elmar Schneider.
O SR. ELMAR SCHNEIDER Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqui estou para fazer um convite a todos. Às 17 horas, no gabinete de S. Exa., o Presidente da Assembléia, Deputado Otomar Vivian, será entregue a medalha comemorativa à 50ª Legislatura ao Delegado Luis Fernando Corrêa, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, pelos relevantes serviços prestados à população do Estado do Rio Grande do Sul, pelas operações de combate ao crime organizado, narcotráfico, roubo de cargas, lavagem de dinheiro e contrabando, principalmente pelo desmantelamento de várias quadrilhas e bandos como ocorreu em Passo Fundo, na minha região do Vale do Taquari, na fronteira do Rio Grande. Faço este convite a todos os Srs. Deputados para que estejam na Presidência da Casa às 17 horas.
Também uma consignação de votos e congratulações pelos relevantes serviços prestados por sua participação na composição da força-tarefa da CPI do Combate ao Crime Organizado à Polícia Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança, bem como à Brigada Militar, à Polícia Civil, à Susepe, ao Instituto Geral e de Perícias, à Procuradoria da República, ao Banco Central do Brasil, à Defensoria Pública e à Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado.
Fica o meu convite, Sr. Presidente, a todos os deputados para que às 17 horas participem da entrega da medalha comemorativa à 50ª Legislatura ao eminente Delegado Luis Fernando Corrêa, da Polícia Federal, que, no meu entender nos ajudou muito nesta tarefa.
Daqui a alguns dias, quem sabe, haverá mais surpresas
nesta área, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Muito obrigado.
Deputado Ciro Simoni.
O SR. CIRO SIMONI Sr. Presidente e Srs. Deputados, em nome da Bancada do PDT especialmente em nome do Deputado Adroaldo Loureiro e deste deputado vimos dizer da nossa satisfação e honra de haver participado desse processo, desta CPI, que talvez tenha sido a que mais resultados positivos trouxe em toda a história deste Parlamento.
Também cumprimentamos esta presidência pela forma
coerente, correta, positiva, de conduzir os trabalhos, assim como o Deputado Elmar
Schneider, Vice-presidente, e o Relator, Deputado Francisco Appio. Nossos cumprimentos a
todos os componentes da força-tarefa, que, sem dúvida nenhuma, desempenharam um papel
fundamental dentro deste processo de discussão. A todos a esperança de que a
continuidade deste processo de discussão e investigação provavelmente ocorrerá a
partir da comissão especial que deve se instalar posteriormente ao encerramento da CPI.
Com certeza também contribuiremos nesta comissão com o intuito de continuarmos esta
tarefa, que foi operosa, mas nos deixou realizados pela forma como transcorreu e
fundamentalmente pelos resultados que obteve. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Muito obrigado,
Deputados Ciro Simoni, Elmar Schneider e Roque Grazziotin.
O SR. ELMAR SCHNEIDER Sr. Presidente, da mesma forma, gostaria de dizer que para nós foi uma satisfação e uma honra trabalhar com o Deputado Ciro Simoni, com os titulares, suplentes, enfim, com todos os parlamentares que estiveram ao longo desses meses conosco, assim como com a assessoria e com a imprensa, que teve um papel importantíssimo e colaborou muito conosco.
Destaco também aqui o papel que desempenhou V. Exa. É importante a sociedade gaúcha reconhecer o trabalho, a dedicação do nosso Presidente, Deputado Paulo Pimenta. Teve S. Exa. a postura de ser, acima de tudo, um comandante numa CPI tão importante como esta do Crime Organizado. Da mesma forma, entendo que o Deputado Francisco Appio, nosso Relator, executou um incansável trabalho durante dias e noites, trazendo frutos para nossa sociedade gaúcha.
Cumprimentos a todos que, de uma ou de outra forma,
deram a sua contribuição a este trabalho. Desejo que possa a força-tarefa, composta por
pessoas inteligentes, competentes, dar continuidade a este trabalho fundamental para o
futuro do nosso Estado do Rio Grande. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Muito obrigado, Deputado Elmar Schneider. Concedo a
palavra ao Deputado Roque Grazziotin.
O SR. ROQUE GRAZZIOTIN Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqueles que nos acompanham e acompanharam durante todos esses meses, acredito que nós, por meio desta comissão, conseguimos dar os primeiros passos.
Não resolvemos a questão do crime organizado, mas, com um trabalho intenso de todos aqueles que participaram, principalmente da força-tarefa, por meio de todos os seus organismos, dos deputados que mais se dedicaram para a realização desta CPI, começamos a dar alguns passos, passos que devem ser continuados. Por isso a sugestão, que foi unânime, da criação de uma comissão especial no combate ao crime organizado, que ela possa ser instituída e continuada.
Esse trabalho deu seus frutos. Com a sociedade, com a sua intensa participação, tanto por meio do Disque-Denúncia como de comunicados, de cartas e conferências, percebemos a importância de poder continuar.
Lamento apenas a questão de propor uma comissão permanente de inquérito sobre segurança pública, porque esse item realmente acho que extrapolou. Não há necessidade de CPI para criar outra CPI. Lamento esse item, que já tem a concordância da maioria da Casa e já possui assinaturas para fazer uma outra CPI sobre a segurança. Apesar disso, é profundamente válida, importante e necessária para o nosso Estado, principalmente, a continuidade deste trabalho.
Em nome da Bancada do PT, cumprimento a coordenação especial desta CPI, na pessoa do Deputado Paulo Pimenta, companheiro de bancada; do Vice-Presidente, Deputado Elmar Schneider; do Relator, Deputado Francisco Appio, que estiveram mais assíduos no encaminhamento destes trabalhos; bem como a todos aqueles que participaram.
Cumprimos com a nossa obrigação, com o nosso dever, e
abrimos ainda mais trilhas que devem ser seguidas para que realmente o combate ao crime
organizado em nosso Estado seja efetivado e possa dar mais tranqüilidade, mais paz e mais
segurança às pessoas e principalmente à juventude. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Muito obrigado, Deputado Roque Grazziotin.
Com a palavra o ilustre Relator da Comissão Parlamentar
de Inquérito, Deputado Francisco Appio.
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente, depois de centenas de manifestações da
comissão parlamentar de inquérito, este deputado reconhece que esta passagem pela CPI
foi seguramente um dos fatos mais importantes desta atividade parlamentar, que já
alcança 10 anos.
Ter o relatório aprovado por unanimidade com as emendas é o reconhecimento da seriedade com que nos debruçamos num trabalho altamente técnico, qualificado pela participação de nossas assessorias. Preciso forçosamente reconhecer aqui a colaboração daqueles que conosco atuaram diretamente, os Srs. Parlamentares que compreenderam a responsabilidade e a importância participando ativamente ou delegando a nós, deputados, esta tarefa em alguns momentos.
Mas é preciso também reconhecer na imprensa um trabalho fundamental, pois muitas vezes ela acelerou o processo de investigação, muitas vezes chegou antes da CPI e das instituições de investigação e prestou um trabalho notável à sociedade gaúcha dando a transparência tão necessária.
Se, por vezes, tivemos que preservar o relatório, omitindo, mantendo em reserva, em sigilo, nomes e fatos, é porque tínhamos em mente a questão da legalidade do inquérito, mantendo-o no estrito caminho de alcançar o melhor resultado possível.
A força-tarefa supra-institucional que aqui se instalou foi um dos melhores exemplos da participação da sociedade gaúcha. Não há mais razões para termos medo do crime organizado. Está claramente carimbado que o crime não compensa, que não foi o crime que se organizou. Quem sabe a nossa geração tenha-se descuidado da organização da própria sociedade. Há tempo para recuperarmos, há tempo para reaparelharmos as nossas instituições, e certamente o relatório atingiu o objetivo de ser uma peça que retratou os 108 depoimentos, os 329 nomes que foram citados ao longo dos depoimentos, que retratou as situações, os fatos que vão merecer do Ministério Público a investigação e a complementação da investigação no que couber perante a lei.
Mas é preciso reconhecer que a integração dessas forças foi a causa notável do sucesso desta CPI. Ela dispensou o debate ideológico. Ela não reconheceu a disputa partidária, nem mesmo em alguns momentos, quando enfrentamos um vôo de turbulências, recuamos diante do fato mais nobre, que era dar à CPI o cunho que a sociedade desejava de responsabilidade e de seriedade.
Reafirmo aqui o agradecimento e reconheço publicamente os méritos de todas as instituições. Não é o caso de nomeá-las agora, mas é fundamental que se diga que o Ministério Público do Estado deu uma contribuição extraordinária, porque instalou na própria Procuradoria uma equipe de combate ao crime organizado; que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal foram notáveis nas ações com a sua inteligência, com a sua estrutura; que a Secretaria da Segurança jamais negou apoio, pelo contrário, fomentou as investigações; que tivemos na Procuradoria da Casa, por meio do Dr. Hermínio Dutra, todo o amparo necessário, bem como na Secretaria da Fazenda e nas demais instituições.
E particularmente me permita citar, a bem da justiça, a participação do nosso Assessor Superior, o Dr. João Nascimento da Silva; do Secretário Florestino da Costa Floriano; da estagiária Fernanda Mesquita Leutchuk; dos colaboradores, Dr. Hermínio Dutra, Procurador da Assembléia; de João Batista Pereira de Souza, Diretor da DSC; de Doralícia Fátima Cardoso, dos Serviços Complementares; de Rafael Faleiro, dos Serviços Complementares; de Daniel Borges de Abreu, da Bancada do PPB.
Solicito ao Dr. Carlos Araújo, que aqui representa o Ministério Público e as demais instituições, que remeta à secretaria e à relatoria os nomes, porque queremos que seja consignado no nosso relatório final os nomes de todos os participantes da equipe que lá está instalada, trabalhando com muita operosidade.
Os servidores requisitados, sem ônus para este Parlamento, da Brigada Militar, foram os Capitães Alberto da Costa Iriart, João Batista Hoffmeister, Sílvio Marcant Engelsing, o 1º-Sargento André Ricardo Gonçalves, os Soldados Jorge Paulo Rodrigues e Atílio Luis Favero, o 1º-Sargento Waterson Luiz Simor, o Soldado Cândido Renato Ferreira Ritta, os Cabos Miguel Angelo Cabral Gonçalves e Cláudio Flávio Gonçalves Flores, o Soldado João Carlos de Paula Leite, o 1º-Tenente Luiz Marcelo Reolon e a Cabo Rosane Minervini Silva.
Da Polícia Civil, foram o Delegado Florisbaldo do Nascimento Cruz, o Escrivão de Polícia André Carlos Osório, os Investigadores de Polícia Rogério Luiz Alves e Gerson Bicca Soares, o Escrivão de Polícia Severiano Flores Casanova e o Inspetor de Polícia Marcelo Rocha Mafhuz e, da Secretaria da Fazenda, foi servidor requisitado, sem ônus para esta Casa, o Técnico do Tesouro do Estado Rubens Carlos Paganella do Prado.
Sr. Presidente, há razões de sobra para agradecer à presidência e à administração desta Casa por terem dado todo o apoio à realização desta comissão parlamentar de inquérito, o que faremos pessoalmente, juntamente com o vice-presidente, na data que V. Exa. determinar para a entrega de toda esta documentação ao Sr. Presidente da Assembléia Legislativa.
Por fim, Sr. Presidente, de fato, o relatório conseguiu provar que o crime não compensa e que este relator manteve-se acima das disputas políticas. Sei que não partiu de V. Exa., porque o conheço bem, a nota publicada ontem nos jornais, enviada à imprensa, que criticava a antecipação do relatório. O relatório não foi antecipado, pois foi entregue aos deputados às 16 horas em disquete, e apenas parte das propostas do relator foram antecipadas para que houvesse aquilo que julgamos ser mais importante: a transparência e a possibilidade de apresentação de emendas aditivas ou supressivas, o que foi alcançado. Sei que, de longe, V. Exa. jamais pensou, como diz a nota, que este deputado estaria prestando um desserviço a esta comissão parlamentar de inquérito.
Agradeço a colaboração que os parlamentares deram, como o Deputado Elmar Schneider e, particularmente, o Sr. Presidente, que sempre conduziu, com dedicação, com garra e com o desejo de que esta CPI atingisse o seu objetivo. Nas reuniões aqui realizadas, as divergências foram sempre na forma, jamais no conteúdo. Por isso, Sr. Presidente Paulo Pimenta, os agradecimentos deste relator, com os reparos que eram necessários face à indispensável transparência e verdade que sempre buscamos.
Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Parlamentares.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Obrigado, Deputado Francisco Appio.
Com a palavra, o ilustre Deputado Paulo Odone.
O SR. PAULO ODONE Sr. Presidente, não poderia encerrar as minhas atividades nesta
comissão sem manifestar, também, uma palavra de despedida, mas, principalmente, de
reconhecimento ao trabalho desta comissão, do nosso Assessor Superior, Dr. João
Nascimento da Silva, e do presidente desta CPI pela forma como S. Exa. conduziu os
trabalhos; ao meu companheiro de Bancada do PMDB, Deputado Elmar Schneider, como
Vice-Presidente; ao Relator, Deputado Appio; ao nosso Deputado Roque Grazziotin.
Mas queria, Sr. Presidente, dizer o seguinte: alguém aqui disse que toda CPI termina em pizza e que esta não terminou.
Ainda há pouco V. Exa. manifestava a preocupação relativamente ao fato de esta comissão sugerir uma CPI que investigasse a questão da segurança pública como um todo, temendo que pudesse acabar sendo o eixo das conclusões, que a própria imprensa ressaltasse isso como notícia.
Na verdade, eu não vejo assim. Na verdade, eu quero dizer até o contrário. Penso que o fato de se ter a preocupação com a questão da segurança como um todo e da possibilidade de o Parlamento poder ajudar nisso e interferir criou-se a partir da afirmação dos trabalhos desta comissão. Esta comissão, naquilo a que se propôs e até um pouco mais do que se propôs, foi, pode-se dizer, 100% eficiente, nos limites em que estamos aparelhados para tal.
Tenho certeza de que se conversarmos com o Ministério Público, se conversarmos com a Polícia Civil e Militar e, tanto Federal como Estadual, vamos ver que, ao fim, tirante os descontos que possa haver, suscetibilidades feridas, a comissão ficou no seu eixo de investigação e prestou um imenso serviço, até mesmo através da força-tarefa. Restrições de alguns sobre determinados pontos passados aqui teríamos várias. Mas é impossível fazer um trabalho coletivo desse tamanho sem que apareçam algumas dessas restrições.
Mas o trabalho final e a conclusão desta CPI fez um pouco da afirmação do Parlamento e, por isso, engrandeceu a todos nós e o nosso mandato. E cria uma expectativa na medida em que se consolida uma credibilidade que a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul vem tendo e a perspectiva que se vai criar em torno de nós se, amanhã ou depois, se constituir ou não a CPI da Segurança. Isso independe do êxito que esta CPI teve, que já está consagrado e que, certamente, vai produzir os seus frutos mais agora, daqui em diante, do que pelo que passou.
Levantamos a poeira do fundo do rio, identificamos quem é que estava, neste Estado, sendo responsável pelas principais ações de crime organizado e até identificamos algumas das falhas e por que isso funcionava tão livremente. E nós, o Ministério Público Federal e Estadual, a Polícia Civil e Militar, os que lidam com a questão da segurança no Estado, vamos ter, inclusive com as proposições postas no nosso relatório e a possibilidade de acompanhar e cobrar isso, os resultados e os frutos sendo colhidos depois. E esses frutos vão-se produzir daqui em diante. É um pouquinho de crédito, digamos assim, que a Assembléia, através desta CPI, obtém com a sociedade. Trata-se de uma dívida que pagamos também à sociedade, que nos pôs aqui para isso.
Por isso, quero deixar aqui os meus agradecimentos e o
meu reconhecimento pela forma alta, suprapartidária mesmo, com que foi conduzida ao fim,
ao cabo, esta CPI. Era isso que queria deixar registrado em ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Muito obrigado,
Deputado Paulo Odone.
O SR. FRANCISCO APPIO Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Deputado Francisco
Appio.
O SR. FRANCISCO APPIO Na minha manifestação de agradecimentos, possivelmente tenha deixado para o final muitas pessoas, tais como os servidores da Diretoria de Taquigrafia da Casa e do nosso Gabinete de Imprensa.
Na emoção dos agradecimentos, acabei deixando por último exatamente aquele que foi o colaborador mais dedicado de todos, que nos ajudou de forma extraordinária. E não deixaria, absolutamente, de registrar e publicamente faço isso ao Dr. Alécio Lovato, Promotor Público, aposentado, Professor da Escola do Ministério Público com certeza, nas considerações que faço, não haverá prejuízo nenhum aos demais que, certamente, de todos, Dr. Alécio Lovato, V. Exa. foi o que mais ajudou este relator. Sou muito grato a esse trabalho pela sua lucidez, pelo seu conhecimento jurídico, pelo seu discernimento, pelas luzes que trouxe ao trabalho que formatamos, em cujo acabamento V. Exa. pôde nos ajudar.
Manifesto aqui, publicamente, que seja essas palavras
sejam extensivas ao Ministério Público, que tem formado tantas e tão dignas pessoas a
serviço da sociedade gaúcha. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE PAULO PIMENTA Muito obrigado, Deputado Francisco Appio.
Quero, por fim, dizer-lhes que, de minha parte, como presidente desta comissão parlamentar de inquérito, só tenho palavras de agradecimento e de reconhecimento a todos. O Deputado Francisco Appio já os citou, mas certamente não foram citados aqui alguns importantes colaboradores desse trabalho todo. Cumprimento cada um dos colegas deputados, as instituições que compõem conosco a força-tarefa, as nossas assessorias, os nossos servidores da Casa, os nossos amigos e amigas da imprensa.
Confesso que, por um lado, me sinto muito satisfeito, muito feliz pela conclusão desses trabalhos pela responsabilidade até mesmo como proponente inicial dessa idéia da CPI e, por outro lado, até fico um pouco triste, porque estamos até acostumados com esse ritmo. Agora eu já estava até gostando. Às vezes eu andava na rua, e o pessoal me chamava de delegado. (risos)
Acho que todos nós conseguimos cumprir um papel importante num determinado período histórico neste Estado. Obviamente não temos aqui a pretensão de achar que fizemos algo de extraordinário. Exatamente o grande mérito dessa CPI foi ter tido a capacidade de tratar as coisas de uma forma muito simples, a partir da idéia é que é possível constituir temas que extrapolem as questões cotidianas da disputa partidária; da idéia de que o somatório das ações de diferentes instituições que trabalham em torno de um tema tem como resultado não uma soma, mas uma multiplicação da capacidade de ação; da idéia projetada na sociedade de que é possível recuperar a credibilidade e a auto-estima das instituições do Estado perante o cidadão vejam que foram milhares de pessoas que nos procuraram, que depositaram uma confiança muito grande no nosso trabalho. E esse trabalho não pára mais.
Num primeiro momento, a continuidade do trabalho da CPI se dá de duas maneiras. Primeiro, por um problema criado pela força-tarefa, um problema daquela magnitude. A partir do momento em que é, através de uma notícia-crime, formalizado ao Ministério Público estadual e às demais instituições um conjunto de informações em que Assembléia Legislativa diz que naquelas circunstâncias existem procedimentos que são considerados ilícitos, crimes e que, portanto, merecem ser detalhados e investigados até o fim, criamos aqui uma situação que envolve milhares de demandas e de diligências no âmbito do Ministério Público, das corregedorias, das polícias.
Em segundo lugar, através da comissão especial. Acho que a Assembléia ainda tem uma tarefa a cumprir, que é acompanhar a conclusão desses inquéritos.
E o grande mérito desse trabalho talvez tenha sido exatamente isto que o Deputado Francisco Appio ressaltou, a Assembléia servir enquanto elemento catalisador ou elo de integração da ação das diferentes instituições, com a sua forma de trabalhar, com as suas prerrogativas, com as suas estruturas, com o seu jeito.
Acho que nós todos aprendemos muito nesse período. A sociedade gaúcha sai desse episódio conhecendo de forma mais clara um lado da criminalidade que até então não era conhecido.
Quero repetir o que eu disse, participei de debates em que as pessoas me diziam no início: Isso não existe, isso é ficção, é teoria. Hoje está absolutamente evidente que, na realidade, os crimes que mais lesam o cidadão, a opinião pública, o contribuinte, são crimes cujos praticantes não são tidos como criminoso comum, como o cara que rouba toca-fitas ou carros. Existe outro tipo de crime que traz um prejuízo muito maior, que movimenta cifras fantásticas. Às vezes o próprio dinheiro originário desse tipo de crime aparece na sociedade através da lavagem do dinheiro, freqüentemente por meio de pessoas que pintam até de bem-feitores, mas o dinheiro que originou a sua ação talvez tenha provocado a morte, a dependência química ou sei lá que outro tipo de malefício para a sociedade.
Tenho a convicção de que, quando o povo aprende as coisas, não volta atrás. Então, vai haver um grau de exigência muito maior na cobrança do nosso trabalho, das nossas instituições. Esta comissão parlamentar de inquérito, sem dúvida alguma, terá um papel nesse processo de disputa da sociedade se organizando para enfrentar o crime organizado.
Quero fazer aqui uma consideração especial aos colegas deputados, primeiramente ao Deputado Francisco Appio: sua participação, seu desempenho enquanto relator foi impecável. As divergências são absolutamente naturais no processo político, não teria nem como ser diferente. V. Exa. é um cidadão de personalidade forte e tem opinião sobre as coisas. Isso nos levou a determinadas circunstâncias em que, não colidindo, pensamos de forma distinta, mas isso jamais prejudicou o andamento dos trabalhos. Igualmente o Deputado Elmar Schneider, nosso Vice-Presidente, que assumiu na plenitude a responsabilidade de ser vice-presidente, assumiu a prioridade da sua atividade parlamentar. Ilustre Deputado Roque Grazziotin, que esteve presente em todo este trabalho, padre Roque Grazziotin. Deputado Ciro Simoni, uma atuação destacada. Deputado Paulo Odone, Deputado Adroaldo Loureiro, Deputado Adilson Troca, Deputado Onyx Lorenzoni, Deputado Luis Augusto Lara, Deputado Iradir Pietroski, Deputado Valdir Andres e Deputado Vilson Covatti, deputados que tiveram um trabalho destacado e importante durante todo este episódio.
Desta forma, então, nós, às 13h45min, no dia 6 de setembro do ano 2000, declaramos encerrada a presente sessão e os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída no Estado do Rio Grande do Sul, para combater o Crime Organizado.