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| Aspectos
Institucionais | Aspectos
Operacionais | Considerações
Gerais |
| Considerações
Gerais |
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As normas gerais relativamente
às atribuições e funções
estão traçadas na Constituição Federal
em seu artigo 58 e §§, estas reproduzidas e adaptadas
na CE, art. 56 e §§ que, por sua vez, são aplicadas
e definidas no Regimento Interno, arts. 56 e 57, por força
da própria Carta Magna.
As indicações para compor as Comissão são
feitas pelas Lideranças das Bancadas, no prazo de 10
dias, a contar da instalação da 1ª e 3ª
sessões legislativas.
Reúnem-se ordinariamente uma vez por semana e divulgam
seus trabalhos através de Agendas publicadas no Diário
da Assembleia "on line".
As Comissões iniciam as sessões e deliberam somente
com a presença da maioria de seus integrantes, resultando
apreciada a matéria quando obtiver a maioria absoluta
de votos num mesmo sentido.
A matéria que não obtiver esse total de votos
num mesmo sentido será considerada rejeitada, devendo,
quando for o caso, ser designado novo relator.
Organismos técnico-políticos, constituídos
por um determinado número de Deputados, encarregadas
de examinar, estudar e votar certos assuntos ou proposições
e sobre eles emitir parecer. Dividem em Permanentes, Temporárias
e Mistas Permanentes.
a. Permanentes em número de dez a saber:
- Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo
- Comissão de Assuntos Municipais
- Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
- Comissão de Constituição e Justiça
- Comissão de Economia e Desenvolvimento
- Comissão de Educação, Cultura, Desporto,
Ciência e Tecnologia
- Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização
e Controle
- Comissão de Saúde e Meio Ambiente
- Comissão de Serviços Públicos
- Comissão de Ética Parlamentar
a.1) Subcomissões: (Art. 74 e parágrafos do
Regimento Interno)
As Comissões Técnicas Permanentes poderão,
mediante proposta de qualquer Deputado, aprovada pela maioria
dos membros da Comissão, criar subcomissões para
estudo de matéria relevante, de sua competência
específica.
b. Temporárias:(Art. 75 ao 78 do Regimento Interno)
Tratam de matéria de relevante interesse para o Estado,
mediante autorização do Plenário (artigos
79 ao 82 do Regimento Interno);
- Comissão Parlamentar de Inquérito
Instaladas com o requerimento de , no mínimo um terço
dos Deputados membros da Assembleia. Objetiva apurar
denúncia de fato específico (artigos 83 ao 88
do Regimento Interno);
- Comissão de Representação Externa
São constituídas por iniciativa da Mesa ou a requerimento
de um terço dos Deputados mediante aprovação
pelo Plenário (artigos 89 ao 90 do Regimento Interno).
Mistas Permanentes: (Arts. 91, 92, 93, E, F, G, e
H do Regimento Interno)
- Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais
- Comissão de Participação Legislativa
Popular
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