O Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido e gerido pela CELIC/RS, é aceito nas licitações realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do RS, conforme previsão contida na Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 deste Poder Legislativo.
Importante destacar que a emissão desse cadastro (CFE) não é requisito obrigatório para a participação em licitações. Trata-se, portanto, de um cadastro meramente opcional (facultativo).
De todo modo, a sua apresentação, por parte das licitantes, substitui a apresentação dos documentos de habilitação relativos à qualificação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data de abertura da sessão pública da licitação.
Maiores informações sobre o procedimento de emissão desse cadastro (CFE) junto à CELIC/RS poderão ser obtidas pelo fone fone (51) 3288-1160 ou pelo site:
http://www.celic.rs.gov.br/index.php?menu=fornecedores&cod=12