A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul é composta por 55 deputados estaduais eleitos de quatro em quatro anos para representar os cidadãos na elaboração das leis pertinentes ao Estado e fiscalizar as ações do governador no exercício de suas atribuições constitucionais.
Os pretendentes a uma das cadeiras da Assembleia gaúcha se submetem às regras do sistema eleitoral proporcional. Previsto pela Constituição Federal, o sistema proporcional também orienta a forma de composição da Câmara dos Deputados e das câmaras de vereadores, de acordo com a proporção de votos obtidos pelos partidos ou coligações concorrentes.
O número de 55 cadeiras a preencher na Assembleia Legislativa obedece a um cálculo que leva em consideração o total de habitantes do Rio Grande do Sul e o número de vagas reservadas ao Estado na Câmara dos Deputados. As regras estão presentes nos artigos 27 e 45 da Constituição Federal.
Funcionamento do Parlamento estadual
Após a homologação dos resultados do pleito, os eleitos são diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme calendário estabelecido pela corte.
A posse dos deputados obedece ao regramento previsto no Capítulo II das Disposições Preliminares do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Antes da posse, os parlamentares eleitos devem reunir-se em sessão preparatória, às 14h do dia 30 de janeiro, para apresentar o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e informar seu nome parlamentar e legenda partidária.
No dia seguinte (31 de janeiro), a Assembleia Legislativa reúne-se em sessão solene para a posse dos parlamentares e eleição da Mesa Diretora. Em 2015, será instalada a 54ª Legislatura.
A Assembleia Legislativa reúne-se, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária. A convocação extraordinária caberá, ao governador do Estado, ao presidente da Assembleia Legislativa ou à maioria dos seus membros.
A ação parlamentar
A Mesa Diretora da Assembleia, autoridade máxima dentro da Casa, é eleita pelos deputados para uma gestão de dois anos. Desde 1995, porém, seus integrantes vêm assumindo o compromisso de renunciarem aos cargos ao término do ano legislativo, de modo que as quatro maiores bancadas da Casa assumam a presidência ao longo da Legislatura.
Um colegiado formado pelos líderes das bancadas partidárias e coordenado pelo presidente da Assembleia é quem define semanalmente a pauta de votação plenária dos projetos. O colégio de líderes reúne-se tradicionalmente às terças-feiras de cada semana.
Os deputados participam do debate sobre os diversos projetos que tramitam na Casa nas comissões técnicas permanentes, formadas por 12 membros titulares, além dos suplentes.
As comissões técnicas permanentes, que examinam os projetos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, são 12 e abrangem todos as áreas relativas à administração estadual. São elas: Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo; Comissão de Assuntos Municipais; Comissão de Cidadania e Direitos Humanos; Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Economia e Desenvolvimento Sustentável; Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle; Comissão de Saúde e Meio Ambiente; Comissão de Segurança e Serviços Públicos; Comissão Mista Permanente de Participação Legislativa Popular; Comissão Mista Permanente do Mercosul e Assuntos Internacionais e Comissão de Ética Parlamentar.
As proposições que tramitaram regimentalmente nas comissões técnicas da Assembleia e obtiveram aprovação do colegiado são publicadas na Ordem do Dia para, então, serem levadas a plenário para votação.
Prerrogativas do Parlamento gaúcho
As prerrogativas (não-exclusivas e exclusivas) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul estão elencadas nos artigos 52 e 53 da Constituição Estadual, respectivamente.
As prerrogativas não-exclusivas dizem respeito a iniciativas do Poder Executivo que devem tramitar na Casa legislativa e necessitam da sanção do governador do estado. Entre elas estão a apreciação do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; tributos do Estado; arrecadação e distribuição de rendas; planos e programas estaduais de desenvolvimento; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; e criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração do Estado.
São prerrogativas exclusivas da Assembleia Legislativa receber o compromisso do governador e do vice-governador do Estado, dar-lhes posse, conceder-lhes licença e receber sua renúncia; julgar, anualmente, as contas do Governador; exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive na administração indireta; apreciar as propostas de empréstimos, operações ou acordos externos do Estado e autorizar previamente a alienação de bens móveis do Estado, entre outras.