Esta sexta-feira (26) marca o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Nestas eleições, a disputa pelas 55 vagas da Assembleia Legislativa gaúcha tem registrada no Tribunal Superior Eleitoral 823 candidatos**, uma redução inferior a 4% em relação ao pleito de 2018, quando 854 candidatos postularam as cadeiras do Legislativo estadual. A vigência de novos critérios legais, como o fim das coligações, repercutiu nas listas de candidatos dos 20 partidos políticos e três federações partidárias que estarão disponíveis na urna eletrônica no dia 2 de outubro para escolha dos 8.593.469 eleitores gaúchos.
Partidos concorrendo em chapas puras:
- Agir - 13 candidatos
- AVANTE - 19 candidatos
- Democracia Cristã - 8 candidatos
- MDB - 38 candidatos
- Novo - 21 candidatos
- Patriota - 24 candidatos
- PCB - 2 candidatos
- PDT - 52 candidatos
- PL - 43 candidatos
- PP - 52 candidatos
- PODE - 53 candidatos
- PRTB - 6 candidatos
- PSB - 44 candidatos
- PSC - 47 candidatos
- PSD - 50 candidatos
- PSTU - 3 candidatos
- PTB - 49 candidatos
- Republicanos - 52 candidatos
- Solidariedade - 38 candidatos
- União - 56 candidatos
Federações partidárias
Na justiça eleitoral estão registradas três federações partidárias que concorrem às vagas na Assembleia Legislativa gaúcha:
- Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) - 57 candidatos
- Federação PSDB/Cidadania - 56 candidatos
- Federação PSOL/REDE - 38 candidatos
Diferenças entre federações e coligações
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).
Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias e proporcionais.
Assim, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
Diplomação e posse dos eleitos
Após a homologação dos resultados, os eleitos deverão ser diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo o dia 19 de dezembro o último dia para a diplomação, conforme o
calendário das eleições de 2022.
A posse dos deputados obedece ao regramento previsto nos artigos 2º, 3º e 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Antes da posse, os deputados devem apresentar o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e confirmar o nome parlamentar e legenda partidária. No dia 31 de janeiro de 2023, a Assembleia reúne-se em sessão solene para a posse dos parlamentares, sendo instalada a 56ª Legislatura e procedendo-se, na mesma ocasião, à eleição da Mesa Diretora.
A posse do novo governador se dá um mês antes, no dia 1º de janeiro, também em sessão solene no Plenário 20 de Setembro. Já a partir das eleições de 2026, a data das posses do presidente da República e dos governadores serão alteradas para ocorrerem nos dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente, conforme reforma eleitoral aprovada em 2021.
**As candidaturas ainda estão sendo avaliadas pelo TSE e esse número pode mudar. Conforme site do TSE em 25 de agosto de 2022
* Com informações do site do TSE