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RES: 2.937
RESOLUÇÃO Nº 2.937, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
 
Institui o Espaço do vereador no âmbito Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.


Deputado Iradir Pietroski, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - É instituído o Espaço do vereador no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, destinado à valorização do trabalho desenvolvido pelos legislativos municipais e buscando o fortalecimento, a integração e a qualificação dos poderes legislativos.

Parágrafo único. O Espaço do vereador é subordinado à Mesa da Assembleia Legislativa

Art. 2º - O Espaço do vereador tem como objetivos:

I - propiciar aos legislativos municipais um espaço físico dentro do Poder Legislativo Estadual com infra-estrutura para as ações dos vereadores em missão na Capital;

II - integrar os legislativos municipais com a Assembleia Legislativa, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal através de projetos voltados à qualificação e à valorização do ato de legislar;

III - incentivar o intercâmbio entre os legislativos municipais gaúchos visando à troca de experiências, à atualização e à formação de um banco de projetos e leis;

IV - oferecer aos legisladores municipais as informações pertinentes ao exercício do seu mandato parlamentar;

V - informar aos vereadores sobre matérias que estão sendo discutidas no âmbito da Assembleia Legislativa e que digam respeito aos seus municípios, possibilitando o acompanhamento e a participação efetiva na discussão das mesmas;

VI - auxiliar na contextualização da realidade de seus municípios em uma legislação municipal que busque o desenvolvimento dos mesmos;

VII - incentivar a função fiscalizadora dos vereadores no âmbito municipal;

VIII - oferecer aos legisladores municipais o suporte técnico, através da estrutura da Assembleia Legislativa, para que os mesmos possam exercer na totalidade de sua abrangência as suas prerrogativas e competências constitucionais;

IX - inserir os legisladores municipais no processo de discussão da gestão pública através de seminários regionais; e

X - fortalecer as instituições democráticas, respeitando as diferenças partidárias e regionais de nosso Estado.

Art. 3º - A Mesa da Assembleia Legislativa assegurará ao Espaço do vereador apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Assembleia Legislativa.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27 de abril de 2005.


FIM DO DOCUMENTO.


 
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