Deputado Iradir Pietroski, Presidente da Assembléia Legislativa
do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao inciso X do art. 53 da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º - É instituído o Espaço do
vereador no âmbito da Assembléia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul, destinado à valorização
do trabalho desenvolvido pelos legislativos municipais e buscando
o fortalecimento, a integração e a qualificação
dos poderes legislativos.
Parágrafo único. O Espaço do vereador é subordinado à Mesa
da Assembléia Legislativa
Art. 2º - O Espaço do vereador tem como objetivos:
I - propiciar aos legislativos municipais um espaço físico
dentro do Poder Legislativo Estadual com infra-estrutura para
as ações dos vereadores em missão na Capital; II - integrar os legislativos municipais com a Assembléia
Legislativa, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
através de projetos voltados à qualificação
e à valorização do ato de legislar;
III - incentivar o intercâmbio entre os legislativos municipais
gaúchos visando à troca de experiências, à atualização
e à formação de um banco de projetos e leis;
IV - oferecer aos legisladores municipais as informações
pertinentes ao exercício do seu mandato parlamentar;
V - informar aos vereadores sobre matérias que estão
sendo discutidas no âmbito da Assembléia Legislativa
e que digam respeito aos seus municípios, possibilitando
o acompanhamento e a participação efetiva na discussão
das mesmas;
VI - auxiliar na contextualização da realidade
de seus municípios em uma legislação municipal
que busque o desenvolvimento dos mesmos;
VII - incentivar a função fiscalizadora dos vereadores
no âmbito municipal;
VIII - oferecer aos legisladores municipais o suporte técnico,
através da estrutura da Assembléia Legislativa,
para que os mesmos possam exercer na totalidade de sua abrangência
as suas prerrogativas e competências constitucionais;
IX - inserir os legisladores municipais no processo de discussão
da gestão pública através de seminários
regionais; e
X - fortalecer as instituições democráticas,
respeitando as diferenças partidárias e regionais
de nosso Estado.
Art. 3º - A Mesa da Assembléia Legislativa assegurará ao
Espaço do vereador apoio físico, técnico
e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação
da presente Resolução correrão à conta
de dotação orçamentária da Assembléia
Legislativa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27
de abril de 2005.
FIM DO DOCUMENTO.
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