SEMINÁRIO “POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL”
A Lei Estadual nº 11.730, de 9 de
janeiro de 2002, que institui a Política Estadual de Educação
Ambiental e cria o Programa Estadual de Educação
Ambiental, encontra-se em revisão.
O Grupo de Trabalho Bipartite, após
estudo da legislação vigente, apresenta sua proposta
de texto para a Política Estadual de Educação
Ambiental. Este texto estará disponível para receber
contribuições da população gaúcha.
Em 30 de agosto de 2005, será realizado
o Seminário da Política Estadual de Educação
Ambiental, no Teatro Dante Barone da Assembléia Legislativa
do Estado, que definirá o novo texto de nossa Política
Estadual de Educação Ambiental – PEEA.
Participe deste processo!
REGIMENTO
Art. 1º - A votação das propostas de modificação
do texto da Política Estadual de Educação
Ambiental ocorrerá de acordo com este regimento.
Art. 2º - As propostas, em formato padrão, devem ser
enviadas à Comissão Organizadora do Seminário,
pelo e-mail seminario.peea@al.rs.gov.br ou pelo fax (51) 3210.2641,
impreterivelmente até o dia 25 de agosto de 2005. Não
serão consideradas propostas encaminhadas fora do prazo
e não serão aceitas propostas durante o Seminário.
Art. 3º - Para serem analisadas, as propostas serão
agrupadas pelos diferentes capítulos, seções,
artigos, parágrafos ou incisos do texto proposto.
Art. 4º - As propostas que objetivarem sugestões de
melhoria e/ou correção da redação,
após análise da Comissão Organizadora do
Seminário, serão inseridas ao texto proposto.
§ 1º - Serão descartadas as proposições
que contrariarem a legislação vigente, conforme
avaliação da Comissão Organizadora do Seminário.
§ 2º - As propostas que se complementarem poderão
ser aglutinadas pela Comissão Organizadora do Seminário,
com a identificação de todos os proponentes.
Art. 5º - As propostas procedentes serão submetidas
em bloco à plenária e aprovadas em sua íntegra,
não havendo a possibilidade de aprovação
parcial.
Art. 6o - A votação será realizada a partir
do texto proposto pelo Grupo de Trabalho Bipartite. Havendo outras
proposições, será aprovada a que obtiver
maioria simples de votos. Caso contrário, permanecerá
o texto proposto.
§ Único - A votação será feita
com o uso do crachá.
Art. 7º - Em caso de empate, será dado tempo de dois
minutos para defesa dos autores das duas propostas, procedendo-se
nova votação.
Art. 8º - Os casos omissos serão deliberados pela
Comissão Organizadora do Seminário.
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