Menu
Assembléia
Deputados
Atividades Legislativas
Legislação
Comunicação Social
Serviços e Cidadania
Transparência
Links

Educação Ambiental
Seminário de Politica Estadual de Educação Ambiental
 

SEMINÁRIO “POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL”


    A Lei Estadual nº 11.730, de 9 de janeiro de 2002, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, encontra-se em revisão.

    O Grupo de Trabalho Bipartite, após estudo da legislação vigente, apresenta sua proposta de texto para a Política Estadual de Educação Ambiental. Este texto estará disponível para receber contribuições da população gaúcha.

    Em 30 de agosto de 2005, será realizado o Seminário da Política Estadual de Educação Ambiental, no Teatro Dante Barone da Assembléia Legislativa do Estado, que definirá o novo texto de nossa Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA.

Participe deste processo!



REGIMENTO


Art. 1º - A votação das propostas de modificação do texto da Política Estadual de Educação Ambiental ocorrerá de acordo com este regimento.

Art. 2º - As propostas, em formato padrão, devem ser enviadas à Comissão Organizadora do Seminário, pelo e-mail seminario.peea@al.rs.gov.br ou pelo fax (51) 3210.2641, impreterivelmente até o dia 25 de agosto de 2005. Não serão consideradas propostas encaminhadas fora do prazo e não serão aceitas propostas durante o Seminário.

Art. 3º - Para serem analisadas, as propostas serão agrupadas pelos diferentes capítulos, seções, artigos, parágrafos ou incisos do texto proposto.

Art. 4º - As propostas que objetivarem sugestões de melhoria e/ou correção da redação, após análise da Comissão Organizadora do Seminário, serão inseridas ao texto proposto.

§ 1º - Serão descartadas as proposições que contrariarem a legislação vigente, conforme avaliação da Comissão Organizadora do Seminário.

§ 2º - As propostas que se complementarem poderão ser aglutinadas pela Comissão Organizadora do Seminário, com a identificação de todos os proponentes.

Art. 5º - As propostas procedentes serão submetidas em bloco à plenária e aprovadas em sua íntegra, não havendo a possibilidade de aprovação parcial.

Art. 6o - A votação será realizada a partir do texto proposto pelo Grupo de Trabalho Bipartite. Havendo outras proposições, será aprovada a que obtiver maioria simples de votos. Caso contrário, permanecerá o texto proposto.

§ Único - A votação será feita com o uso do crachá.

Art. 7º - Em caso de empate, será dado tempo de dois minutos para defesa dos autores das duas propostas, procedendo-se nova votação.

Art. 8º - Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora do Seminário.

 
 
 
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS - Cep 90010-300 - PABX (51) 3210.2000