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Como Doar --------------------------------------------------------------------------------------
Prezado(a) usuário(a),
Veja como é simples participar da doação
ao Fundo Pró-Infância
e contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes
carentes.
Através do simulador, você pode calcular o valor
máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após
uma simulação de valores será disponibilizado
nesta tela o botão "Fazer Doação"
que levará você diretamente à página
de escolha de entidades. A seguir confirme a geração
do boleto.
Também é possível fazer sua doação
através da seção Doação.
Neste item você já é direcionado para a
escolha das entidades. Neste caso, é importante que já
saiba qual o valor a ser doado.
Passo 1: A primeira tela que surge
traz a listagem das entidades cadastradas no sistema. Clicando
sobre o nome da entidade você pode ver maiores informações.
Passo 2: A partir da tela de detalhes
da entidade, clicando no botão "Efetuar doação
para esta entidade" o sistema irá solicitar seus
dados.
Passo 3: Preencha os campos e clique
no botão "Confirmar". A seguir confirme a geração
do boleto.
Passo 4: O sistema o levará
à tela do banco arrecadador de doações
para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá
disponível a linha digitável para fazer o pagamento
on-line ou a opção de impressão para pagamento
em uma agência bancária.
Passo 5: É necessário
encaminhar correspondência, com cópia do comprovante
de depósito, para a entidade beneficiária, para
que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo
fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar clicando
no botão "Imprimir Aviso Entidade".
Passo 6: É importante salientar que
na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de
pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado
o Código 08 e seja informada a doação para
o Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e respectivo
CNPJ, ao qual a Instituição de sua escolha esteja
devidamente inscrita e apta a receber doações.
Lembre-se: você não deverá informar o nome
da instituição beneficiada com sua doação,
mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente, identificados no comprovante de doação.
As entidades relacionadas estão devidamente registradas
nos Conselhos Federal, Estaduais ou Municipais da Criança
e do Adolescente.