Superintendente: Hananias Mesaque Amaral da Silva
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2600
Base Legal: art. 14 e 15 da Resolução nº 2.861/01
Art. 14 - À Superintendência-Geral, órgão de direção superior, subordinada diretamente à Mesa, compete dirigir, coordenar, planejar e orientar as atividades dos órgãos a que se refere o inciso VI do art. 3° desta Resolução, de acordo com as diretrizes emanadas da Mesa.
Art. 15 - Constituem-se em órgãos de assessoramento da Superintendência-Geral o Gabinete de Assessoramento Estratégico e o Comitê Interno da Qualidade, os quais deverão executar, integradamente, as atividades que lhes forem atribuídas. |
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Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade |
Coordenador Executivo: Carlos Eduardo Prates Cogo
Base Legal: art. 18 da Resolução nº 3.030/08
Art. 18. Ao Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade compete desenvolver atividades de planejamento e viabilizar projetos que visem ao desenvolvimento institucional da Assembleia Legislativa, além das atividades que lhes foram atribuídas pela Resolução de Mesa nº 314 , de 16 de março de 1993.
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Polícia Legislativa
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Diretor: Rodrigo Dimer Mendes
Localização:
2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2930
Email: policia.legislativa@al.rs.gov.br
Base Legal: Art. 20-A da Resolução nº 3.137/2015 (Redação dada pela Resolução nº 3.189/2018)
Art. 20-A. À Polícia Legislativa compete exercer o policiamento da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 271 da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, garantindo a ordem dos trabalhos legislativos e a segurança pessoal dos Parlamentares, dos servidores e de quaisquer visitantes, bem como zelar pela guarda dos bens patrimoniais do Poder Legislativo, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no Anexo Único desta Resolução:
I - Divisão de Policiamento Institucional;
II - Divisão de Proteção a Autoridades;
III - Divisão de Monitoramento e Controle.