Superintendente: Fernanda Schnorr Pagliolli
Localização: Térreo do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2012
Base Legal: art. 22 da Resolução nº 3.137/15
Art. 22. À Superintendência Legislativa compete dirigir a execução e o registro de todas as atividades que envolvem o processo legislativo, bem como gerenciar e coordenar o "Interlegis", e o Sistema de Proposições - PRO - , sendo constituída pelos seguintes órgãos de execução:
I - Gabinete de Consultoria Legislativa;
II - Departamento de Assessoramento Legislativo; e
III - Departamento de Comissões Parlamentares.
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Base Legal: art. 22 da Resolução nº 3.137/15
Art. 22. Ao Gabinete de Consultoria Legislativa, Orçamento, Fiscalização e Controle Externo compete prestar assessoramento técnico-legislativo aos Órgãos da Assembleia Legislativa, às Coordenadorias de Bancadas e aos Deputados, quando solicitado, nos termos da Resolução n° 2.951, de 19 de outubro de 2005, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução. |