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Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
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Sistema LEGIS - Texto da Norma |
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DEC: 35.580
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DECRETO Nº 35.580, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994. Declara São Borja "Cidade Histórica" e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando o dever constitucional do Estado de promover e proteger o patrimônio histórico e cultural, garantindo o acesso à memória dos diversos núcleos formadores da sociedade rio-grandense e difundindo o conhecimento de seus valores expressivos; considerando que São Borja, ao longo de seus trezentos e doze anos de existência, tem sido palco de importantes episódios da formação territorial, social e política da nacionalidade; considerando que mantém, em perfeita harmonia com seu desenvolvimento e as suas características atuais, o culto permanente ao passado e às tradições; considerando que, entre os dias 1º e 10 de outubro de cada ano, a cidade comemora a data de seu Padroeiro, São Francisco de Borja, DECRETA: Art. 1º - É declarada "Cidade Histórica" a cidade de São Borja. Art. 2º - Os setores competentes da administração pública estadual adotarão medidas objetivando a preservação do patrimônio histórico e cultural de São Borja, procedendo o inventário de bens culturais existentes no município. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 1994. FIM DO DOCUMENTO. |