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Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
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DEC:   35.580

DECRETO Nº 35.580, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994.

Declara São Borja "Cidade Histórica" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando o dever constitucional do Estado de promover e proteger o patrimônio histórico e cultural, garantindo o acesso à memória dos diversos núcleos formadores da sociedade rio-grandense e difundindo o conhecimento de seus valores expressivos;

considerando que São Borja, ao longo de seus trezentos e doze anos de existência, tem sido palco de importantes episódios da formação territorial, social e política da nacionalidade;

considerando que mantém, em perfeita harmonia com seu desenvolvimento e as suas características atuais, o culto permanente ao passado e às tradições;

considerando que, entre os dias 1º e 10 de outubro de cada ano, a cidade comemora a data de seu Padroeiro, São Francisco de Borja,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada "Cidade Histórica" a cidade de São Borja.

Art. 2º - Os setores competentes da administração pública estadual adotarão medidas objetivando a preservação do patrimônio histórico e cultural de São Borja, procedendo o inventário de bens culturais existentes no município.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 1994.

FIM DO DOCUMENTO.