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Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
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Sistema LEGIS - Texto da Norma |
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DEC: 43.574
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DECRETO Nº 43.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2005. Altera o DECRETO Nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido o inciso III ao § 1º do artigo 8º do DECRETO Nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) § 1º - (...) III - Os descontos previstos no artigo 2º, inciso V, alíneas "e" e "g" poderão ser autorizados pelo servidor anualmente." Art. 2° - O Parágrafo único do artigo 13 do DECRETO Nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, passa a ser o § 1º e fica acrescido o § 2º conforme segue: "Art. 13 - (...) § 1º - (...) § 2º - A condição de prévia e expressa anuência, prevista no parágrafo anterior, estende-se às entidades elencadas no artigo 18 do presente Decreto, bem como aos descontos referentes à aquisição de mercadorias." Art. 3º - Fica alterado o artigo 15 e seu § 2º do DECRETO Nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de cada servidor não poderá exceder a setenta por cento (70%) do valor de sua remuneração mensal bruta. § 2º - A Secretaria da Fazenda expedirá, no prazo de cento e cinqüenta dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, Instrução Normativa dispondo sobre os procedimentos operacionais tendentes à implantação da margem consignável de que trata o "caput"." Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 2º do DECRETO Nº 37.348, de 15 de abril de 1997, com a redação dada pelo DECRETO Nº 38.992, de 29 de outubro de 1998. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2005. FIM DO DOCUMENTO. |
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