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Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
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Sistema LEGIS - Texto da Norma |
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DEC: 43.553
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DECRETO Nº 43.553, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
Altera a redação do artigo 3º do DECRETO Nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do DECRETO Nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Comitê será composto por cinqüenta membros, assim distribuídos: I - Vinte representantes dos usuários da água (40%): a) cinco do setor de abastecimento público; b) três dos setores de esgotamento sanitário, resíduos sólida drenagem; c) seis do setor de produção rural; d) quatro do setor de indústrias; e) um do setor de mineração; f) um do setor de lazer e turismo.II - Vinte representantes da população da bacia (40%): a) quatro do setor legislativo estadual e municipal;b) quatro do setor de associações comunitárias;c) um do setor de clubes de serviços comunitários;d) dois do setor de instituições de ensino, pesquisa e extensão;e) dois do setor de organizações ambientais;f) dois do setor de associações profissionais;g) quatro do setor de organizações sindicais;h) um do setor de comunicação. III - Dez das Administrações Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005. FIM DO DOCUMENTO. |