ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO RIO GRANDE DO SUL |
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Presidência dos Deputados José Otávio Germano, Valdir Fraga e Quintiliano Vieira.
Às l4hl5min, o Sr. Quintiliano Vieira assume a direção dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira PMDB) - Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaramos abertos os trabalhos da presente Sessão.
Convidamos o Sr. Secretário para proceder à leitura da Ata da Sessão anterior.
(O Sr. Secretário Francisco Appio procede à
leitura da Ata da Sessão anterior.)
O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Declaramos aprovada a ata que acaba de ser lida, ressalvando aos deputados o direito de retificá-la, por escrito, se assim o desejarem.
Por solicitação do Deputado Francisco Appio, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.
O SR. FRANCISCO APPIO (PPR) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
A Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, presidida pelo Deputado Giovani Cherini, da qual sou membro integrante, recebeu a seguinte informação, que deverá ser investigada: a importação de trigo a granel da Argentina, além de prejudicar o nosso setor de produção primária, está sob suspeita de contaminação. Parte dessa importação foi atingida por um fungo que comprometeu cerca de 45 mil toneladas de trigo que estão armazenadas nos porões de um dos navios atracados no Superporto do Rio Grande. A Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, com a anuência de seu presidente, enviou um fax ao diretor do Ministério da Agricultura, Sr. Clóvis Schwertner, solicitando que o setor desse ministério que está localizado em nosso Estado e que é responsável pela fiscalização sanitária das importações, verifique as condições desse produto.
Em função da gravidade dessa denúncia, estamos convocando uma reunião extraordinária da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo para a próxima terça-feira, dia em que o secretário nacional de defesa sanitária, segundo homem do Ministério da Agricultura, estará em nosso Estado para dar posse ao Comitê do Controle Sanitário. Certamente esse comitê terá grande importância na fiscalização desses produtos produzidos no Rio Grande do Sul destinados à exportação.
Faço aqui um apelo aos membros da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo para que compareçam a essa reunião a fim de que possamos debater essa questão que compromete o setor primário do Estado, em função das importações desenfreadas, mas, sobretudo, por ser algo que pode afetar a saúde pública da nossa população.
A lavoura de trigo do Rio Grande do Sul já estava comprometida. Estamos importando mais de 7 milhões de toneladas. A Argentina importa anualmente 2 milhões de toneladas de trigo por força de acordos firmados no passado que, se não forem cumpridos, determinarão o pagamento de pesadas multas.
Além disso, o trigo argentino chega ao País a 205 dólares a tonelada, ao passo que o produtor nacional já consegue, apesar de todas as dificuldades estruturais, comercializar o produto ao redor de 140 dólares a tonelada, sem falar na importação do Canadá altamente subsidiada. Pois além dos efeitos dessa importação desenfreada, também a saúde pública, a se confirmar a existência desse fungo, até mesmo pelas autoridades de Buenos Aires, será atingida, correndo sérios riscos.
Solicito à presidência que determine a transcrição nos anais do editorial de hoje do "Jornal do Comércio", na página 2, que leva o seguinte título: "Socorro não pode tardar." Esse artigo trata de uma reflexão que responde às indagações que esta Casa tem feito a respeito da agricultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Oportunamente esse órgão de imprensa, pela sua linha editorial, focaliza esse tema que, no entendimento da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, é de extrema importância. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
MATÉRIA ENTREGUE PARA TRANSCRIÇÃO
"SOCORRO NÃO PODE TARDAR
O socorro à Agricultura não pode mais tardar. Se o Plano Real festejou seu primeiro aniversário com preços estáveis e inflação sob controle, muito deve à supersafra brasileira, para a qual os gaúchos contribuíram com 16 milhões de toneladas de grãos. No entanto, toda esta montanha de alimento não basta para pagar o endividamento dos produtores junto aos bancos, com a disparada da taxa de juros, provocada pelo Banco Central a fim de segurar o consumo.
Por um lado, funciona este mecanismo, mas é extremamente injusto para quem investiu no plantio. Nem os preços mínimos estão garantidos. Isso refletiu-se na Cesta Básica que teve seu custo inalterado ou mesmo diminuído nos últimos meses. A Agricultura brasileira pode responder com crescimento anual de 10%, porém não prescinde de subsídios. Sempre foi assim e continua sendo, aqui, na Europa e nos Estados Unidos. Tanto isso é verdade que o Brasil perdeu mercados estrangeiros devido à concorrência predatória de norte-americanos, franceses e ingleses.
O campo movimenta-se e a marcha sobre Brasília, tantas vezes anunciada mas sempre postergada, deverá ser realizada a semana que vem. Sem comida farta, nosso país não acabará com as injustiças sociais. No entanto, não se pode jogar sobre as costas dos plantadores o custo da alimentação baixa. Ela deve ter preços condizentes com o custo, no mínimo, mais uma pequena margem para futuros investimentos em insumos, máquinas e implementos agrícolas.
O pior deste quadro anômalo é que há grãos valendo pouco, enquanto apodrecem nos armazéns oficiais milhões de toneladas estocadas, muita gente passa fome e obriga a campanhas como a desencadeada por Bentinho e, mesmo assim, a miséria, o desemprego e desestímulo rondam os campos nacionais. É um contra-senso. Devemos montar uma política para o setor que contemple, no mínimo, os próximos cinco anos. Com calma e regras bem definidas, os produtores rurais responderão aos apelos oficiais e às necessidades nacionais.
Somente com lavoura forte é que as cidades terão progresso, é mais do que sabido. O presidente Fernando Henrique Cardoso não pode ficar insensível aos apelos que surgem de norte a sul do Brasil. Somos uma nação com vocação agrícola desde seus primórdios. Plantar é a solução, não o suplício de milhares de famílias. O Brasil deve cuidar do agricultor. Não se arrependerá."
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Passamos, de imediato, ao período da sessão destinado à
ORDEM DO DIA
Convidamos o secretário para proceder à chamada dos deputados.
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, presente; Alcides Vicini, presente; Arno Frantz, presente; Erni Petry presente; Francisco Appio, presente; João Fischer, presente; José AIvarez, presente; Marco Peixoto, presente; Maria do Carmo, presente; Rubens Pillar, presente; Valdir Andres, presente; Vilson Covatti, presente; Wilson Mânica, presente.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, presente; Antonio Barbedo, (ausente); Antonio Lorenzi, presente; Giovani Feltes, (ausente); Gleno Scherer, presente; Jair Foscarini, presente; João Osório (ausente); José lvo Sartori, presente; Paulo Odone, presente, Quintiliano Vieira, presente.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, presente; Divo do Canto, presente; Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente; lradir Pietroski, presente; Ledevino Piccinini, presente; Manoel Maria, presente; Sérgio Moraes, (ausente); Sérgio Zambiasi, presente; Valdir Fraga, presente;
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, (ausente); Cherini, presente; Glenio Lemos, presente; Heron de Oliveira, presente; João Luiz Vargas, presente; Paulo Azeredo, presente; Pompeo de Mattos, presente; Valdir Heck, presente; Vieira da Cunha, presente .
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, presente; José Gomes, presente; Luciana Genro, presente; Luiz Carlos Casagrande, presente; Marcos Rolim, presente; Pepe Vargas, (ausente) .
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, presente; Beto Albuquerque, presente; Maria Augusta Feldman, presente.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, presente.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, presente.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, presente.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Presentes 49 deputados. Há quórum para deliberação.
Passaremos a analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95, do Poder Executivo.
A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) - Sr. Presidente, encaminhamos à Mesa um requerimento com 19 assinaturas desta deputada e mais 18 parlamentares -, solicitando a retirada das emendas nos 46 e 47 da pauta da convocação extraordinária, com base no art. 196. Gostaríamos de saber a posição da Mesa com relação a esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Deputada Jussara Cony, o requerimento de V. Exa., acompanhado da assinatura de mais 18 deputados, solicita a retirada das emendas nos 46 e 47 da Ordem do Dia. Entretanto, a Mesa entende que são necessárias as assinaturas de 28 deputados, para que isso seja possível.
Assim, fica prejudicado, e conseqüentemente indeferido, o requerimento de V. Exa.
A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) - Sr. Presidente, entendemos o posicionamento da Mesa, que, naturalmente, indeferiu nossa solicitação. No entanto, no momento em que esse requerimento pudesse ser colocado em votação, poderíamos buscar, por meio do debate, o apoio de 28 deputados. É do conhecimento desta Deputada e de todos os parlamentares da Casa que estamos recebendo documentos das mais variadas representações de inquestionáveis entidades de servidores públicos.
O entendimento de nossa bancada é no sentido de oportunizar o debate sobre esse requerimento, pois essa medida faz parte de um processo democrático de uma Casa Legislativa, o que evita que emendas dessa natureza tramitem numa convocação extraordinária, respeitando o art. 196.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Deputada, com todo o respeito, comunicamos a V. Exa. que a matéria está em debate. V. Exa. argumenta que, caso fosse colocado em votação o requerimento, poderiam ser obtidas as 28 assinaturas necessárias, para retirar as emendas da pauta. Sugerimos que, ocupando o espaço de uma comunicação de líder, V. Exa. tente sensibilizar os deputados a assinar o documento.
A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) - Atenderemos à sugestão de V. Exa.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr. Presidente, a Bancada do PSB manifesta sua inconformidade com a decisão de se incluir na Ordem do Dia da sessão de convocação extraordinária duas propostas de emenda à Constituição. Não há precedente histórico de alterar-se, em Ordem do Dia de uma sessão como a de hoje, a Carta Magna deste Estado.
Nada mais elevado tem esta Assembléia a decidir do que a alteração da Constituição. Citarei razões de ordem regimental e legal para sustentar a nossa afirmação, esperando o deferimento da Mesa do Poder Legislativo, a quem cabe zelar pelas prerrogativas parlamentares.
Independentemente das razões que a Mesa poderá argüir, desejamos que sejam considerados à Bancada do PSB, reverentemente a sua posição contrária, as seguintes razões:
a) - A hierarquia da lei constitucional, com conseqüente pretensão à estabilidade, com conseqüente proteção contra modificações corriqueiras, com conseqüente rito extraordinário de emendamento;
b) - existem regras especiais de emendamento em grau constitucional;
- há impedimento de alteração constitucional em situações extraordinárias (Constituição federal, art. 60, § 1º e Constituição estadual, art.· 8, § 1 º .).
As disposições regimentais extraordinárias "interna corporis", incluem a exigência de ficar a emenda sobre a mesa durante 10 Sessões Ordinárias consecutivas, para receber emendas. Isso está determinado no Regimento Interno desta Casa, no art. 196, no seu "caput". lnquestionavelmente, não se trata de 10 sessões extraordinárias. A única disposição regimental, Sr. Presidente, o art. 253, § 30, do nosso Regimento Interno, que fala sobre inclusão na Ordem do Dia de matéria sem tramitação, nos termos definidos no art. 169, refere-se especificamente a projeto de lei, não fala em emenda constitucional. Há outra disposição de ordem regimental, no art. 201, determinando que o aproveitamento de regras de tramitação de projetos de lei para as emendas constitucionais somente pode ocorrer quando não contrariar as disposições específicas dessas.
Nossa bancada, diante desse argumento de ordem constitucional, regimental, embora o art. 50 da Constituição do Estado faculte ao governador a convocação da Assembléia em período extraordinário, embora o Parágrafo 2º do art. 50 da Constituição determine que, na sessão legislativa Extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, parece à nossa bancada que, apreciar emenda constitucional em período extraordinário, é absolutamente incompatível com a disposição do Título V das matérias sujeitas a disposição especiais, Capítulo I, das propostas de emenda à Constituição, arts. 196 a 202, especialmente o 201 do nosso Regimento Interno, e as disposições do art. 253, Parágrafo 3º também do Regimento Interno.
Não é por acaso que emenda à Constituição exige dois turnos de votação, exige quórum qualificado, exige 10 Sessões Ordinárias consecutivas para poder receber emendas, porque essa é a decisão mais alta que temos de tomar.
Estamos inconformados com a inclusão por parte desta Assembléia Legislativa, na Ordem do Dia da convocação extraordinária, de duas emendas constitucionais.
É um precedente que coloca o Poder Legislativo numa posição de subserviência ao Poder Executivo, anulando a obediência ao Regimento Interno, desta Casa e as normas de proteção que a Constituição do Estado e o próprio Regimento Interno dão ao processo de emendar a Constituição.
Faço essa ponderação à Mesa - para não inquietar demais o Líder do Governo Deputado Paulo Odone -, esperando que essa se reúna para responder à questão de ordem levantada pela Bancada do PSB relativamente à desobediência ao Regimento Interno, pois se encontram em apreciação, na Ordem do Dia desta convocação extraordinária, duas emendas à Constituição. Essa é a questão que confiro à Mesa, esperando seu deferimento. Muito obrigado.
O SR. GLENIO LEMOS - Sr. Presidente, baseado no art. 228 do Regimento Interno, qualquer Deputado poderá solicitar o uso da palavra para exigir a observância de dispositivo regimental.
Mais uma vez - não bastassem os argumentos declinados pelo Deputado Beto Albuquerque -, estamos estupefatos ao tomar conhecimento da nota oficial publicada hoje, pela Fundação dos Funcionários da Caixa Econômica Estadual, em que o Conselho de Curadores da instituição comunica à população que sequer foi consultada sobre esta Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95, encaminhada pelo governo do Estado. Foi publicado também, no "Correio do Povo" de hoje, um manifesto à sociedade gaúcha de nove entidades sindicais. Há pouco recebemos da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, que representa o Poder Judiciário de nosso Estado, uma reclamação sobre mais esse atropelo do governo do Estado, que vem se configurando num verdadeiro patrolamento, por meio da maioria do Poder Legislativo. A Ajuris caracteriza muito bem a questão, dizendo que houve ausência de prévio conhecimento e de discussão das proposições legislativas do governo com a sociedade, em especial com os segmentos diretamente atingidos por elas. Estamos presenciando a não obediência ao processo legislativo, prevista no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, inviabilizando as emendas que poderiam ser apresentadas, conforme caracterizou o Deputado Beto Albuquerque.
A proposta de emenda constitucional, obrigatoriamente, deveria ser objeto de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça. Há também e prejudicialidade da análise de mérito e de constitucionalidade pelos próprios interessados. A própria Associação de Juizes, a Ajuris, que representa o Poder Judiciário reclama do encaminhamento atropelado que está fazendo o governo do Estado nessa questão. Obrigado.
O SR. PAULO ODONE (PMDB) - Sr. Presidente, não se tratava de nenhuma inquietação, ao contrário do que pensou o brilhante Líder do PSB Deputado Beto Albuquerque. Questiono S. Exa. se não era preferível ter solicitado uma comunicação de líder, já que se demorou tanto no microfone dos apartes. Ouvi, porém, atentamente, a manifestação do Deputado Beto Albuquerque. A questão foi amplamente debatida pelos líderes de bancada, tendo sido respondida por V. Exa. e apreciada pela Mesa.
Deixo a V. Exa. a ratificação daquilo que já nos foi comunicado.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr. Presidente, não fizemos perguntas ao líder do governo. Formulamos a questão aos integrantes da Mesa e a V. Exa. O líder do governo tenta responder à questão, mas queremos saber qual o posicionamento do Presidente desta Casa.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO - (PPR) - Apenas houve uma contra-argumentação do Deputado Paulo Odone em relação à pergunta de V. Exa., Deputado Beto AIbuquerque. Respondendo aos questionamentos de V. Exa. e dos Deputados Glenio Lemos e Paulo Odone, a Mesa já deliberou manter, na Ordem do Dia, as propostas de emenda à Constituição. Como nos encontramos em convocação extraordinária, aplicaremos os dispositivos regimentais em relação à publicação.
Os projetos de lei votados, nos dias anteriores, se tivéssemos seguido o rito ordinário do Regimento Interno, exigiriam aproximadamente cinco sessões para a apresentação de emendas. Isso não foi argüido por nenhum deputado anteriormente. Nesse sentido, as propostas de emenda à Constituição ficam mantidas na Ordem do Dia. Entretanto, como a Mesa deseja respeitar a maioria, nesta Casa, a partir do momento em que 28 deputados, apresentem à Mesa um documento, solicitando a retirada da Ordem do Dia das duas proposições, cumpriremos dispositivo regimental, em atenção à maioria. Fora isso, a proposta fica mantida para fins de deliberação e debates de V. Exas.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr. Presidente, V. Exa. afirma ser esta uma decisão da Mesa. De acordo com o Regimento Interno, encaminho à Mesa, ainda na sessão de hoje, recurso ao plenário da decisão da Mesa, subscrito por 11 Srs. Deputados, a fim de que discutamos a manutenção ou não das emendas constitucionais na Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - O recurso que V. Exa. encaminhar à Mesa será enviado, para estudos, à Comissão de Constituição e Justiça, sem sofrer efeito suspensivo.
O SR. PEPE VARGAS (PT) - Sr. Presidente, houve uma reunião da Mesa com o colégio de líderes e nela várias bancadas expressaram o seu entendimento sobre o fato de ser anti-regimental a inclusão na Ordem do Dia, desta convocação extraordinária, a votação de propostas de emendas à Constituição, baseados nos argumentos já apresentados pelo Deputado Beto Albuquerque. Mesmo assim, tais emendas foram mantidas.
O inciso II do art. 31 nosso Regimento Interno - artigo este que estipula as atribuições do Presidente - diz: "Quanto às proposições", cabe ao Presidente "mandar autuá-las; distribuí-las, ou determinar a sua distribuição; incluí-las na Ordem do Dia na forma do art. 169; § Iº ; retirar da Ordem do Dia as que estiverem em desacordo com exigências regimentais e deferir-lhes a retirada nos casos previstos neste Regimento"... .
Em nosso entendimento, as propostas de emenda à Constituição não devem vir à votação durante um período de convocação extraordinária. Como o colégio de líderes já tomou a sua decisão, a Bancada do PSB encaminhou uma solicitação para que a Procuradoria da Casa desse um parecer dizendo se é regimental ou não a inclusão de propostas de emenda à constituição na Ordem do Dia. A resposta foi no sentido de que não cabe àquele órgão responder individualmente ao deputado, mas, sim, a um requerimento da Mesa. Questiono a Mesa se, em algum momento, a presidência fez uma solicitação de parecer à Procuradoria da Casa sobre o fato de ser ou não regimental a inclusão na Ordem do Dia dessas propostas de emendas constitucionais.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Deputado Pepe Vargas, o mesmo regimento que V. Exa. invoca proíbe ao deputado individualmente e às bancadas fazerem qualquer tipo de consulta à Procuradoria da Casa, pois ficam restritas à Mesa e às comissões, quando deliberarem, e à Diretoria-Geral essas consultas.
A Mesa, nos casos em que entende que deve fazer, tem efetuado as consultas necessárias à Procuradoria da Casa. Nesse caso, eminentemente de discussão de processo legislativo e de interpretação dos deputados que compõem a Mesa, não nos sentimos no compromisso nem com a necessidade de fazer qualquer tipo de consulta àquele órgão. Encerramos os questionamentos relacionados com essa matéria em razão da decisão da Mesa já anunciada a este plenário. Entretanto, acatando o recurso do Deputado Albuquerque à Mesa, sem efeito especifico, será enviado à Comissão de Constituição e Justiça.
Por solicitação da Deputada Jussara Cony, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.
A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Ontem, à noite, o jornal da RBS dizia que havia uma deputada nesta Assembléia Legislativa que estava colhendo algumas assinaturas.
Quero dizer desta tribuna que, efetivamente, há uma deputada e que ela tem nome, tem partido, tem postura, tem coerência e que, realmente, colheu 19 assinaturas de importantes bancadas desta Casa, tais como o PDT, o PT, o PSB e, também o Deputado Glenio Lemos. Essa deputada tem absoluta convicção de que as assinaturas não surgiram por acaso, do nada, ou da vontade própria de qualquer um dos 19 deputados. Surgiram de um processo de posicionamento político, de uma minoria desta Casa com base em um entrosamento e um respeito dessa minoria para com as entidades representativas do serviço público.
Nesse sentido, encaminho à Mesa uma proposta, com 19 assinaturas, e, para este fim, uso meu tempo de liderança, na medida em que, por não termos 28 assinaturas, não temos a possibilidade, por decisão da Mesa desta Casa, que respeitamos, de discutirmos num processo de debate a busca do convencimento, com argumentos políticos, da necessidade de não votarmos, para não rasgarmos o
Regimento Interno desta Casa, matéria de tal teor, em uma convocação extraordinária. No mérito dessa matéria entraremos no momento do debate. Em nosso tempo de liderança queremo-nos ater, preliminarmente, em apenas um mérito: é inconstitucional a matéria que o governo envia a esta Casa, pois reduz salário e isto é vedado pela Constituição brasileira. Porém, neste momento, principalmente o que queremos salientar no nosso tempo de liderança é que é anti-regimental, pois se encontra em desacordo com o art. 196, do Regimento Interno desta Casa, o qual determina que matérias relativas a emendas constitucionais devem tramitar durante 10 Sessões Ordinárias consecutivas a fim de receberem emendas, razão pela qual essas proposições não devem ser apreciadas em regime de convocação extraordinária, conforme deseja o Governo Britto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, há muitas dúvidas trazidas pelos servidores. Há muitas perguntas e poucas respostas. Não há debate. O nosso entendimento é de que esta Assembléia Legislativa - nós, deputados - devemos exigir respeito para com este Poder Legislativo, por meio de uma ampla discussão de propostas de emendas à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que foi construída com base em ampla participação popular dos segmentos organizados da sociedade que, neste momento, estará sendo desrespeitada, se não houver este entrosamento.
Há subserviência votando matéria deste teor em convocação extraordinária. Estamos rasgando o nosso Regimento Interno. O que rege esta Casa? E a vontade do outro lado da rua? Uma maioria eventual ou o respeito ao seu Regimento Interno? Temos o entendimento de que não é porque o governo tem maioria eventual que nós, deputados estaduais, devemos permitir o que vai acontecer hoje nesta Casa.
Aliás, acho que esta Assembléia Legislativa - e quero deixar registrada essa minha compreensão - está sujeita a ações judiciais de qualquer cidadão ou de qualquer entidade.
Finalizo e voltarei a esta tribuna, porque o meu tempo de liderança está terminado e do segundo, sem dúvida, precisarei, dizendo que o Governador Antônio Britto está sendo mais realista do que o rei, seu amigo - o Presidente da República -, antecipando-se a própria reforma da Constituição brasileira, querendo adaptar, por meio de uma convocação extraordinária, a nossa Constituição aos interesses maiores não dos servidores deste Estado, mas aos interesses maiores do projeto neoliberal do qual S. Exa. é subserviente ao Sr. Presidente da República.
Infelizmente, não teremos a possibilidade de estabelecer um processo de ampla discussão sobre o questionamento dessa votação, da maneira como ela vai ser feita nessa Casa. Mas, no decorrer do debate do projeto, sem dúvida as posições e as vontades ficarão aqui estabelecidas. E a subserviência também. Muito obrigada. (Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Em discussão e votação a proposta de Emenda à Constituição nº 46/95, do Poder Executivo: "Revoga parágrafo do art. 41 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual". Esta matéria foi incluída na Ordem do Dia de acordo com o § 2º do art. 50 da Constituição do Estado.
Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedemos a palavra a S. Exa., para discutir a matéria.
O SR. BERNARDO DE SOUZA (PSB) Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Nos momentos em que estamos participando de uma convocação extraordinária, constitucionalmente prevista, queremos trazer, não só em nosso nome pessoal, mas em nome de nossa bancada, a reiteração de uma posição e de um compromisso com alguns princípios que nos parecem fundamentais, que dizem profunda e significativamente com as nossas próprias atribuições, enquanto Poder Legislativo.
No Estado democrático de direito, como tal declarado alicerce de nossa ordem social na Constituição federal, ao Poder Legislativo está assegurada a produção das normas gerais que regulam a vida em sociedade, denominadas leis.
Mas estamos investidos também do resíduo de uma competência constituinte, já que somos, além de Poder Legislativo, poder constituinte derivado. E quando o Poder Legislativo está tratando da modificação de uma Constituição, que é a pedra angular, que é o alicerce da ordem jurídica, estamos recebendo remanescentes do poder constituinte originário. Por isso essa é a mais grave, a mais ampla, a mais profunda, a mais significativa e a mais importante deliberação que pode tomar este plenário.
Não estamos aqui apreciando emenda constitucional como legisladores, mas estamos investidos dos resíduos da competência constituinte. Essa missão é inerente ao poder, sim, mas essa missão e especificamente disciplinada, para que seja exercida de forma distinta da prática do ato legislativo ordinário corriqueiro.
Por isso, a proposta de emenda constitucional tem um ritual diferente não pelo gosto da diferença, mas pela proteção à norma constitucional, a fim de que o constituinte derivado - que todos nós somos - não possa, atropeladamente, desfigurar a intenção do constituinte originário. Como diz o grande jurista J. J. Gomes Canotilho, a Constituição tem pretensão de permanência, o que a lei originária não possui. Daí ser ela protegida contra as alterações corriqueiras, comuns e habituais que a lei ordinária tem que admitir, porque não tem pretensão de permanência.
Por isso, a regra é diferencial: dois turnos de votação, quórum amplamente qualificado e prazo excepcional para emendas. Aqui tocamos novamente numa atribuição essencial de cada um de nós, enquanto membros do poder e participes de parcelas inseparáveis de soberania: o deputado está privado de apresentar emendas. A Constituição prevê que a emenda constitucional deve ser tratada de forma diferenciada. E o Regimento Interno incorporou essa diferença, prevendo que, na Mesa - o que não acontece com a lei ordinária - por dez sessões ordinárias, ela ficará à disposição para emendas. O Poder Legislativo está sendo privado disso, como poder investido da competência constituinte derivada.
Não havendo nenhuma objeção ao conteúdo da proposta - e não se está discutindo aqui o tema - estamos sustentando o que nos parece essencial, ou seja, não se pode abrir o grave precedente de discutirmos ou aprovarmos modificações à Constituição em situações excepcionais. Aliás, não é por acaso que a Constituição estabelece que não se pode emendar a Lei Magna em estados de defesa, de sítio e de emergência. Ali certamente está implícita a idéia de proteção às pressões, e de que é preciso haver também uma rotina protecionista à ordem constitucional, que não pode ser alterada com a mesma simplicidade, facilidade e velocidade da lei ordinária.
Neste momento, trazemos esses argumentos à meditação dos parlamentares, que estão investidos à alta responsabilidade na decisão dessa precisa, correta e profunda questão de ordem levantada pelo Deputado Beto Albuquerque, líder da nossa bancada.
Não podemos, em período de convocação extraordinária, discutir, votar ou aprovar emenda constitucional. Se isso ocorrer, estaremos diante de uma inovação perigosíssima, que poderá colocar por terra o próprio alicerce do estado democrático de direito, que é a estabilidade da Constituição, única lei que tem pretensão à estabilidade e à durabilidade. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Em resposta ao pronunciamento do Deputado Bernardo de Souza, que alerta para o fato de que esta presidência estaria fazendo uma inovação ao colocar em votação essa matéria, informamos aos deputados que, na legislatura passada, esta Assembléia, em período de convocação extraordinária, deliberou e votou matérias relativas a propostas de emendas à Constituição. Na ocasião, não foi levado em consideração o fato de o projeto já estar tramitando nesta Casa em período normal. O que ocorreu foi um novo envio de matéria propondo uma alteração constitucional. A matéria foi votada em primeiro turno e, quatro dias após, em segundo turno.
Embora respeitando a discussão política que esta sendo travada aqui, informamos que não se trata de uma inovação deste presidente, ou desta Mesa, a deliberação de propostas de emenda à Constituição nesse período de trabalho.
Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. Por solicitação do Deputado José lvo Sartori, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-la.
O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Foram levantadas e analisadas várias questões de ordem sobre a oportunidade de se proceder nesse período de convocação extraordinária, à votação de propostas de emendas à Constituição.
Tanto a emenda que trata da Caixa Econômica Estadual, quanto a que estabelece mudanças na sistemática de aposentadorias e pensões têm rito próprio.
O Regimento Interno, nas Disposições Transitórias em seu art. 253, inc. III, § 1º , dispõe o seguinte: "Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da convocação." Não se trata aqui, Sr. Presidente, de travarmos um debate sobre projetos que já votamos. Se estamos discutindo emendas, já votamos projetos de lei nas sessões de ontem e de anteontem sem que nenhuma argüição, de ordem jurídica ou constitucional, tenha sido levantado. Se isso é válido para emendas constitucionais, também o é para projetos de lei, que deveriam ter concluído os cincos dias de tramitação normal. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Srs. Deputados , insistimos no fato de que estamos discutindo o mérito da proposta de Emenda Constitucional nº 46/95. Por isso, peço a V. Exas. que se atenham somente a essa matéria.
Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. Por solicitação do Deputado Flávio Koutzii, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-Ia.
O SR. FLÁVIO KOUTZII (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
A própria discussão do mérito desse projeto mostrará quão justa é a impugnação que os partidos de oposição têm feito da legitimidade, da oportunidade e da legalidade da votação dessas emendas constitucionais. Dentre outras coisas, tira do abstrato aquilo que, muitas vezes, evocamos e que é a discussão, com os distintos setores da sociedade, desses problemas.
No projeto que concerne à Caixa Econômica Estadual, nossa bancada manifestou, inicialmente, uma abertura para discutir a emenda. Circulava e achávamos que era assim a informação de que nossa bancada, por ocasião da Constituinte gaúcha, teria votado contrariamente ao dispositivo atual que garante recursos para a aposentadoria dos servidores da Caixa, na forma como está. Verificamos, no entanto, que não foi exatamente isso que ocorreu. Votamos favoravelmente. E foi preciso 48 horas para checar essas informações, porque, embora tenhamos polemizado em todo o período da Constituinte buscando uma outra perspectiva, semanas antes da aprovação desse dispositivo constitucional o Banco Central expediu uma portaria determinando expressamente que a Caixa não poderia se responsabilizar por seus aposentados, em razão de uma série de considerações técnicas.
Essa portaria, emanada do poder central, criou um dilema de ferro. E, chama-me a atenção, o fato de que isso não esteja contemplado nas discussões realizadas até agora. Supondo-se a aprovação dessa emenda, do ponto de vista estritamente legal o Banco Central poderá intervir, rapidamente, se assim quiser, na Caixa e liquidá-la, porque ela estará descumprindo uma disposição legal vigente até hoje.
Portanto, como não subestimo o governo, nem seus técnicos, chama-me a atenção que esse assunto nunca tenha sido abordado. Confesso que, até ontem, estávamos na ignorância desse aspecto. A segunda consideração consiste no fato de que não podemos separar o contexto dessa proposta de um contexto familiar e amplamente conhecido nessa legislatura, ou seja, a postura do Governo, ora fazendo manifestações que desestabilizam e enfraquecem a Caixa Econômica Estadual, do ponto de vista do mundo das finanças, ou claramente apresentando uma sucessão de iniciativas que visam a debilitá-la. Portanto, uma consideração genérica e abstrata, que coloca essa questão no sentido de que poderíamos discutir dentro de uma perspectiva de reorganização das responsabilidades financeiras do Estado, ela não se mantém conhecendo essa portaria e o contexto com que esse tema tem sido tratado até aqui pelo governo estadual. É nesse sentido que, no mérito, posicionamo-nos contrários à emenda. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continua em discussão a Proposta da Emenda à Constituição nº 46/96. Por solicitação da Deputada Maria Augusta Feldman, concedemos a palavra a V. Exa. para discuti-Ia.
A SRA. MARIA AUGUSTA FELDMAN (PSB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Este governo iniciou seu mandato, em janeiro, com a anunciada disposição de diálogo, de negociação e de entendimento. Logo em seguida, convocou os parlamentares para um período de convocação extraordinária de duas semanas para a votação de 12 projetos que tratavam da extinção de estatais. E tratava-se de projetos sérios, pesados, sem que os parlamentares da antiga legislatura tivessem o tempo adequado - em função do período extraordinário -, de discutir com a sociedade e com os interessados esse assunto.
Embora tudo isso, os parlamentares fizeram negociações, concessões, reformaram, extinguiram e votaram, ao atropelo de um processo extraordinário, conteúdos extremamente sérios.
A nova legislatura teve, até agora, cinco meses de trabalho. Durante esse período, todos os projetos - certos ou errados - encaminhados pelo Executivo foram aprovados por esta Casa, não sem antes terem sido discutidos.
Estamos em julho e frente a uma nova convocação extraordinária desta Casa. Projetos que poderiam ter sido encaminhados no período de sessões ordinárias o foram agora - em um período de convocação extraordinária não se pode tratar de emancipações, que poderiam ser votadas na autoconvocação da Assembléia - como, por exemplo, os que se relacionam às duas propostas de emendas constitucionais, que, conforme foi aqui destacado, possuem ritos próprios e necessitam de dez sessões ordinárias e de dois turnos, segundo o art. 196 do nosso Regimento Interno, para sua votação.
Entretanto, por convocação e desejo do Sr. Governador, esta Casa terá que apreciar, em dez dias, em sete sessões ordinárias, duas emendas constitucionais.
A Constituição é regra permanente, que não pode e não deve ser mexida na excepcionalidade.
Se não bastassem aqui os argumentos constitucionais e regimentais, buscamos argumentos políticos para essa discussão. As partes interessadas não foram ouvidas. Se havia o interesse do governo de encaminhar essas emendas, por que S. Exa. não o fez nos cinco meses desta legislatura? Por que não permitiu a tramitação normal e regimental de uma emenda constitucional? Por que não ouviu o servidor? Por que não houve diálogo ou negociação? Por que esta Casa, no atropelo de uma convocação extraordinária, tem que votar emendas constitucionais?
Srs. Deputados, a Bancada do PSB tem uma posição clara no sentido de que não podemos compactuar com o atropelo regimental.
Por isso, registramos aqui o nosso protesto e a nossa disposição de não atropelar o Regimento Interno desta Casa. Muito obrigada. (Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº46/95. (pausa) Por solicitação de S. Exa., concedemos a palavra ao Deputado Valdir Heck para discuti-Ia.
O SR. VALDIR HECK (PDT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Sabemos que o Tesouro do Estado está encontrando sérias dificuldades para fazer frente às suas necessidades de caixa. É, portanto, louvável que o governo tenha a preocupação de buscar essas soluções, no entanto verificamos que o País, como um todo, está aprofundando suas dificuldades e aumentando, de forma acentuada, seu déficit na balança comercial internacional. É evidente que isso trará sérios reflexos na economia brasileira, bem como na do Rio Grande do Sul.
Se hoje temos problemas, seguramente daqui a sessenta ou mais dias eles serão ainda maiores. Essa é a preocupação que nos norteia no momento. Devemos buscar soluções, mas não da forma como estão sendo propostas.
Quanto à Caixa Econômica Estadual, apego-me a duas situações. A primeira, de caráter legal, já mencionada pelo Deputado Flávio Koutzii, e a outra de questão econômico-financeira.
Tomamos conhecimento de que a transferência das despesas com os inativos para o Tesouro, em outra época, deu-se por recomendação do Banco Central. Não sabemos se a portaria ou dispositivo legal que exigia essa transferência já foi revogada ou não. Seguramente ainda está em vigor. A simples devolução dos gastos advindos de pagamentos a inativos para a Caixa poderia fazer com que o Banco Central imediatamente provocasse uma intervenção. Essa é a primeira grande constatação e a primeira grande dúvida que lançamos. Por isso, precisamos de tempo para examinar o assunto. Não podemos de forma açodada fazê-lo neste momento.
O segundo aspecto que enfocamos diz respeito à questão econômico-financeira da própria instituição. Existem estudos que possibilitem garantir que a Caixa Econômica Estadual suporte essas novas despesas? A Caixa hoje está em condições de abrigar a todos os inativos? Como ficará dentro de mais algum tempo, quando outros tantos servidores chegarem à aposentadoria? Há muito tempo a Caixa Econômica Estadual não realiza concursos, e, portanto, não existem novos contribuintes.
Essas situações nos preocupam profundamente. É com esse espírito que nos manifestamos. Não somos contrários ao projeto em si, mas sim a favor de uma discussão ampla com os segmentos envolvidos para ver se é possível essa transferência de aposentados ou não.
Somos favoráveis a que o governo busque soluções para o caixa do Tesouro do Estado, que está enfrentando dificuldades e terá muito mais problemas dentro de pouco tempo. Agora, não podemos comprometer uma instituição como essa de forma apressada. Precisamos fazer um estudo minucioso, profundo para, aí sim, nos posicionarmos e oferecermos, nesta Casa, um voto consciente em favor da Caixa Econômica Estadual como instituição financeira para que ela possa continuar oferecendo os relevantes serviços que sempre prestou à sociedade gaúcha. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação da Deputada Luciana Genro, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-Ia.
A SRA. LUCIANA GENRO (PT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Os problemas de método aqui levantados por diversos deputados demonstram, com bastante clareza, que o discurso do Governador Antônio Britto, defendendo a diálogo é apenas um discurso, e que S. Exa., na prática, sempre que tem condições, atropela esse entendimento e a própria vontade dos servidores públicos deste Estado.
Além dessa consideração preliminar, gostaria de abordar o mérito dessa proposta de emenda constitucional, antes comentando algumas questões constantes do documento enviado a todos os deputados pelo Sindicato dos Servidores da Caixa Econômica Estadual. O primeiro aspecto ali apontado relata que a folha dos aposentados da Caixa Econômica Estadual representa hoje, 1 milhão, 809 mil, 969 reais e 79 centavos. Todo esse dinheiro sairia, pela proposta do Governo, dos cofres daquela instituição bancária. Fazendo um exercício de pensamento, imaginemos por que o governo estadual deseja tirar esse dinheiro da Caixa Econômica Estadual. Não é novidade para nós, desde o início deste mandato legislativo, o fato de que o governo do Estado deseja acabar com a Caixa. O processo de discussão dessa questão foi iniciado quando o Sr. Governador anunciou a idéia de unificação da Caixa Econômica Estadual com o Banrisul. Nessa ocasião, os servidores da instituição estiveram nesta Casa, afirmando que essa seria uma forma de liquidar com a Caixa Econômica Estadual. Dessa maneira o governo pretende dar continuidade a esse processo que retira recursos da CEE, que seriam investidos em serviços sociais relevantes, como já foi mencionado por outros deputados, que são hoje prestados pela instituição, em atividades muitas vezes deficitárias que atendem às demandas dos pequenos poupadores, dos que não são atendidos pelos bancos privados. A proposta do governo visa a acabar com essa função social e, dessa maneira, ganhar a opinião pública do Estado, no sentido de fazer crer que a Caixa Econômica Estadual não serve para nada, sendo melhor mesmo extingui-la. E nós, deputados, que não concordamos com essa perspectiva de extinção da Caixa, não podemos votar favoravelmente a essa emenda constitucional. Ela abre as portas, claramente, para que o governo estadual implemente o seu plano de destruição daquele banco.
Não estranhamos tal atitude, porque o governo não tem compromissos com os funcionários públicos, com os pequenos poupadores que se utilizam da Caixa, com os que se beneficiam dos empréstimos e financiamentos daquela entidade, mas o tem com os grandes empresários e banqueiros deste Estado. Os grandes banqueiros querem o espaço da Caixa Econômica Estadual e de todo o sistema financeiro estadual. É por isso que o governo quer extinguir a Caixa. É por isso também que o governo nos envia projetos que retiram verbas da Saúde, das áreas sociais, para destiná-las ao Fundopen, ao Proplast e aos incentivos fiscais da iniciativa privada. Esse é o compromisso do governo.
Esse não é o comprometimento da Bancada da PT. O nosso compromisso é com os trabalhadores deste Estado. Por isso, conclamamos os deputados que não compactuam com a visão do governo, privilegiando os já privilegiados neste Estado, para que não aprovem essa emenda constitucional. Muito obrigada. (Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Pepe Vargas, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-Ia.
O SR. PEPE VARGAS (PT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
A intenção do governo é muito clara, pois pretende que a Caixa Econômica Estadual assuma os encargos com o pagamento dos seus inativos. Quero afirmar desta tribuna que, salvo melhor juízo e que seja contraditado por alguns dos colegas, a intenção do governo é absolutamente ilegal. Gostaria de pedir a atenção do plenário para a leitura de um documento do Banco Central que confirma a tese que estamos sustentando e que diz o seguinte:
"Os pagamentos efetuados em nome do Estado do Rio Grande do Sul (funcionários inativos e cedidos à CEF), liquidados através de encontros de contas; sem quaisquer encargos, acarretam vultosos prejuízos à instituição, caracterizando, desta forma, transferência de patrimônio dessa para o Estado (aproximadamente Cr$ 230 bilhões a valores atuais). Tais pagamentos caracterizam-se como adiantamentos concedidos ao Controlador da Instituição... fato que contraria o disposto no art. 34 da Lei nº 4585/64, razão pela qual devem ser suspensos, de imediato."
Portanto, a intenção do governo de fazer com que a Caixa Econômica Estadual assuma os encargos com seus inativos não encontra respaldo legal, na medida em que configura transferência de patrimônio daquela instituição para o Estado que tem o dever legal de assumir os encargos com seus inativos. O governador do Estado diz que não quer passar mesada às empresas públicas, autarquias, etc., mas tenta, ao arrepio da lei, - e isso só ficou claro ontem à tarde, quando tivemos acesso a esse documento - fazer um processo de mesada ao contrário, ao arrepio da legislação.
Esta Casa pode, até por decisão política, desrespeitar a legislação que vigora. Também pode votar uma emenda constitucional, que, por nossa ótica, não poderia estar sendo discutida, regimentalmente, neste plenário. Porém, lembro aos colegas que aqui não travamos simplesmente um jogo entre maiorias e minorias. Nossa decisão significa escrever páginas da história do Rio Grande do Sul e páginas da história do Parlamento gaúcho. As posições aqui assumidas ficarão para sempre registradas. Estamos abrindo um precedente do ponto de vista regimental.
Interessante que o Deputado Bernardo de Souza, que fez aqui uma brilhante intervenção, seja o presidente da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa - comissão que deveria se manifestar, de acordo com o nosso Regimento Interno, sobre, emendas constitucionais e não irá fazê-lo. Como esta Assembléia vota uma matéria dessas sem tomar a precaução de ouvir a sua Procuradoria? É interessante notar que o Deputado Bernardo de Souza, investido na função de parlamentar com uma brilhante votação, seja procurador concursado desta Casa.
Estamos chamando a atenção deste plenário para duas ilegalidades que podem ser cometidas, principalmente com relação à tentativa do governo de jogar os encargos dos inativos para a Caixa Econômica Estadual. Por lei federal e por determinação do Banco Central não é permitido que a instituição efetue o pagamento de encargos que são obrigações do Estado, pois isso significa uma transferência de patrimônio dessa instituição para o Estado, configurando-se uma mesada ao contrário.
O governo só diz que não deseja pagar mesada, mas também não pode solicitá-la para uma instituição financeira. Essa ação faz com que a boa parte das instituições públicas financeiras sejam colocadas à breca, pois os governos atuam ao arrepio da lei. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº46/95. (pausa) Por solicitação da Deputada Jussara Cony, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-la.
A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Assumimos novamente esta tribuna, agora para discutir o mérito do projeto, embora, ao fazê-lo, não nos possamos furtar à discussão das emendas constitucionais em um período de convocação extraordinária.
Aí está a essência, exatamente na verdade, do que o Governo Britto pretende em uma convocação extraordinária, enviando emendas que dizem respeito à vida, ao trabalho dos seus servidores, evitando com isso uma ampla discussão com os servidores e com a sociedade. A tão pregada democracia e parceria do Governo Britto é uma falácia e mais uma vez fica no discurso. Tais atitudes têm antecedentes, visto que o mesmo ocorreu, como bem lembrou a Deputada Maria Augusta Feldman, há pouco tempo, com a extinção de estatais por meio de uma convocação extraordinária, aliás, não respeitando nem a nova legislatura eleita da qual S. Exa. ainda não fazia parte. Isso refletiu exatamente a visão neoliberal do governo que, sem dúvida, vamos comentar daqui a pouco.
Mais uma vez o Governo Britto procura se excluir da responsabilidade no que diz respeito às aposentadorias, o que considera ser uma questão eminentemente social. Reflete-se sua contradição entre o discurso e a prática. S. Exa. se diz disposto a investir no social e envia a esta Casa um projeto que retira do Estado a obrigatoriedade de garantir algo que era de sua competência.
Em uma discussão como essa, nossa Bancada tem o entendimento de que o que está ocorrendo em relação a essas emendas e ao projeto, mais uma vez é um ataque às conquistas históricas dos servidores e dos trabalhadores, ataque esse que vem sendo capitaneado, em nível nacional, pelo Sr. Fernando Henrique Cardoso, do qual o Governador Antônio Britto é um fiel discípulo. Temos a absoluta convicção de que o neoliberalismo prega que a crise pela qual passa a Nação brasileira e outras nações, começa no Estado. Portanto, para os neoliberais de plantão, seja lá ou aqui, a forma de solucionar essa crise, que é uma crise da estrutura da sociedade, que mostra a incompetência das elites em buscar um projeto alternativo para o nosso País, está na estabilização da economia, nas privatizações, no Estado mínimo, fatores que nos levariam, de acordo com o projeto neoliberal, à retomada do desenvolvimento em nosso País. Para isso, então, é preciso fazer o que está sendo feito na Nação Brasileira, lá e aqui, ou seja, rasgar a Constituição, cometer um genocídio com os trabalhadores, entregar nossos setores estratégicos e essenciais, eliminando direitos sociais e trabalhistas.
Na primeira intervenção que fizemos dissemos que o Governador Antônio Britto está sendo mais realista que o rei, seu amigo, Fernando Henrique Cardoso. Quero lembrar algo sobre o que ontem conversei com a Deputada Maria Augusta Feldman, a qual faço questão de referir. A deputada lembrava com muita propriedade que o Congresso Nacional não admitiu uma convocação extraordinária para discutir emendas à Constituição, como a emenda da Previdência. Lá isso não foi feito, mas nós, aqui, estamos admitindo exatamente rasgar a Constituição, Constituição que tanto lá, como aqui, foi trabalhada e elaborada com a ampla participação dos segmentos da sociedade.
Então, para este Estado mínimo do governo federal e do nosso governo estadual, deve-se rasgar a Constituição e eliminar os direitos sociais e trabalhistas. Aliás, alegam todos eles a existência de privilégios coorporativistas - e os servidores sabem muito bem do que estamos falando - respaldados pelos monopólios de comunicação, referindo-se às migalhas conquistadas por alguns segmentos de servidores, com muita luta.
O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Deputada, o tempo de V. Exa. já está ultrapassado. (pausa) Por solicitação da oradora, concedemos a S. Exa. uma comunicação de líder.
A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) - Os verdadeiros privilégios, os privilégios das elites, são intocáveis. Ou melhor, ao neoliberalismo cumpre a tarefa de aumentar cada vez mais tais privilégios.
É dentro desse quadro é que estão essas mudanças nas aposentadorias dos servidores públicos estaduais. O que na prática vamos ver é que os trabalhadores, mais uma vez, terão de assumir o papel do Estado de acordo com a lógica neoliberal. Terá que prover a sua sobrevivência com mais taxas e sobretaxas, lembrando aqui a miséria dos seus salários.
Gostaríamos de dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Funcionários, que nos chamou a atenção o fato de o governador se colocar na posição de um novo Robin Hood. Pelo que conhecemos da história, Robin Hood tirava da monarquia para dar aos camponeses aquilo que, exatamente lhes era retirado por meio de impostos desumanos, ao contrário do governador, que está retirando do trabalhador.
O governo do Estado deveria apresentar a esta Casa uma proposta - que a sociedade e os servidores clamam - que terminasse com as grandes distorções salariais existentes nos altos escalões - que aliás já estão pressionando o governador, como sempre - em vez de investir contra a maioria dos servidores. Além disso, o governador teria que canalizar recursos para a iniciativa privada, como, por exemplo, para o Fundopem e para o Proplast.
Temos dito desta tribuna - e nesta tarde se acentua nossa convicção, em relação aos projetos e às propostas de emenda em discussão - que o Governador Britto toma a vanguarda do projeto neoliberal, que, em nível nacional, avança na reforma da previdência social, pondo em prática exatamente a idéia do Estado mínimo, do fim do bem-estar social, para cumprir à risca as exigências externas. E mais uma vez quem vai arcar com o ônus dessas medidas são os funcionários públicos estaduais.
Referendamos desta tribuna a participação das entidades, que vieram aqui questionar o fato de nós, numa convocação extraordinária, apreciarmos propostas de emendas constitucionais que levantam questões importantes sob o ponto de vista do mérito. São elas: Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Associação dos Funcionários e Servidores da Procuradoria-Geral da Justiça Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul, Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Servidores da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e várias outras entidades, como o Sintergs, o Servipol, a Afisvec, o Semapi, o Sintel, que estão participando da Frente lntersindical no Rio Grande do Sul e que, sem dúvida nenhuma, ficaram impossibilitadas de fazer questionamentos extremamente importantes, que deveríamos estabelecer num processo de discussão nesta Casa, e de trazer a sua valiosa colaboração. Por exemplo, não fica claro na proposta quem irá gerir os recursos do fundo. Se transformada em lei, o servidor sofrerá, na verdade, um confisco salarial, questão essa que é contrária ao que diz a Constituição, que impede o rebaixamento de salários. Outro aspecto muito importante é que o governo diz que os recursos serão aplicados na saúde, mas, nos projetos, isso não é explicado, sequer existindo uma garantia explícita de que isso ocorrerá. Os servidores ficaram mais uma vez frente ao atropelo do Governo Britto imposto a esta Casa.
Quanto aos servidores da Caixa Econômica Estadual, lemos na imprensa uma declaração do Deputado Pompeo de Mattos, do PDT, que para nós diz tudo e com a qual concordamos. S. Exa. disse bem: "Esses projetos têm, sim, o objetivo de desmoralizar os servidores, de sucatear a Caixa, para justificar a sua privatização." Tudo o que ocorre neste Estado e neste País não acontece por acaso.
Finalizamos, sustentando mais uma vez o que dissemos desde o primeiro momento em que aqui estivemos para discutir o significado do Governo Britto: é um governo neoliberal, aliado ao governo nacional, que não tem nenhum interesse em buscar, no nosso entendimento, o melhor para o Estado do Rio Grande do Sul; tem interesse, sim, em aplicar a política do Estado mínimo, atendendo a interesses de fora do País e deste Estado. (Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Heron de Oliveira, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
O SR. HERON DE OLIVEIRA (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Desde que iniciou esta legislatura dedicamo-nos a uma profunda análise das matérias que têm sido remetidas pelo Governador Antônio Britto a esta Casa. Pelas vinculações de carinho e por sua origem, temos dedicado atenção especial às questões relacionadas à Caixa Econômica Estadual. A Caixa é nossa e tem inspiração no ideário trabalhista. Pelo teor das matérias encaminhadas a este Parlamento, temos sobradas razões para acreditar que, dentre todas as instituições e órgãos do Estado, nenhum é tão forte, combativo e resistente quanto a Caixa Econômica Estadual. Se não fossem a bravura dos seus servidores e a forma como está inserida no contesto deste Estado, após tantas tentativas de inviabilizá-la, ela teria sucumbido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esses fatos têm-nos levado a fazer reflexões sobre a importância da Caixa Econômica Estadual. São crescentes as razões para que, cada vez mais, cerremos fileiras em defesa da instituição. Não são apenas as bancadas de oposição que têm um entendimento acerca da importância da Caixa. Certamente muitos deputados - mesmo aqueles que irão definir votos favoráveis aos propósitos governistas - estão contrariados. Alguns, como já fizeram em outras oportunidades, votarão contrariamente ao projeto. Não é possível que compactuemos com essa prática que pretende acabar com uma autarquia que sabidamente está indo bem. Há poucos instantes o Deputado Valdir Heck lembrava, com muita propriedade, que acabar com a Caixa Econômica Estadual significa transferir para o governo a responsabilidade de remanejar, na máquina estatal, os funcionários que foram treinados e habilitados do ponto de vista mercadológico para cumprirem funções exatamente nos setores em que estão atuando. Portanto, serão desviados da função para a qual foram preparados.
Não vemos nenhum resultado nas medidas que nos chegam de maneira açodada e cuja legalidade aqui tem sido contestada, inclusive pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que neste momento revela em seu semblante constrangimento pelo fato de a sua comissão não ter sido prestigiada. Ora, se a Comissão de Constituição e Justiça foi preterida nessas discussões, qual é o sentimento que está a dominar os servidores da Caixa Econômica Estadual, que têm sido agredidos, embora sabidamente dedicados a propósito de tomar a cada dia a instituição resistente, forte e representativa de uma luta que é brava e heróica, porque tão-somente os servidores estão dispostos a fazê-la crescer, mas que não encontra termo igual no que toca ao governo do Estado.
Nós, que pertencemos a uma bancada trabalhista, que somos do PDT, que somos solidários, que sabemos o que representa no contexto deste Estado a Caixa Econômica Estadual, chegamos sinceramente a esta tribuna amargurados, entristecidos e abatidos ao vermos que de maneira açodada, sem que fossem feitas as necessárias discussões que contemplassem não apenas os interesses imediatistas do governo que aí está mas que sobremaneira não desmerecessem e desconhecessem a importância dos servidores ativos e inativos, porque uns são a história de hoje, outros foram a história do passado, e ambos são a garantia do futuro deste Estado. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado José Gomes, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-lo.
O SR. JOSÉ GOMES (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Discutir as Propostas de Emendas à Constituição nº 46/95 e nº 47/95 seria algo muito mais simples se o regimento da Casa fosse cumprido.
Tenta-se de afogadilho empurrar à sociedade gaúcha, por meio desta Casa, uma política de desmonte da Caixa Econômica Estadual, integrando seu patrimônio ao sistema financeiro privado. Citarei um dado que pode elucidar claramente por que o governo do Estado quer jogar a responsabilidade da aposentadoria dos inativos para a Caixa. A autarquia dispõe, hoje, de l milhão e 900 mil contas ativas. Isso representa um volume enorme de dinheiro que, automaticamente, será carreado para as contas dos bancos privados. Essa é a jogada! O governo tenta mais ma vez, com o consentimento de alguns deputados, que se curvam perante a pressão do governo, que descumpre o regimento deste Parlamento, decretar o fim dessa instituição financeira, contrariando dispositivos federais.
O companheiro Pepe Vargas foi muito feliz ao ler um memorando do Banco Central em que consta que esses recursos são transferências para o governo do Estado. O montante mensal de I milhão, 809 mil, 969 reais e 79 centavos, sob despesa da Caixa Econômica Estadual, representa 30% do total da sua folha. Essa instituição suportará por alguns meses essa situação e irá morrer. Desaparecerá também com a Caixa, Sr. Presidente, o sonho dos gaúchos de ter em sua instituição financeira como banco de fomento social.
Esta Casa não pode colaborar com o governo do Estado nessa política de desmonte. E vejam que ela está muito bem montada. São duas as propostas de emenda à Constituição, que posteriormente serão regulamentadas com o Projeto de Lei Complementar nº 345. O governo precisa de maioria para votar em dois rumos duas propostas de emenda à Constituição, mas precisa de 28 votos para apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 345 na próxima semana. O procedimento é simples, mas vai entregar à iniciativa privada autarquia que com muita luta tem prestado tantos serviços à sociedade gaúcha.
Sou um deputado calouro e estou aprendendo a fazer política nesta Casa. Tenho que deixar aos meus filhos e netos um legado, mas não lhes quero dar o exemplo de ter me curvado perante o governo do Estado numa mudança de afogadilho na Constituição. A história vai nos cobrar por termos colocado uma dobradiça em nossa coluna vertebral. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga - PTB) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Beto Albuquerque, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr.Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Ouvi alguém do governo dizer que o art. 41, § 3º , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual é inócuo, que não faz diferença estar ou não na Constituição, porque, afinal de contas, como se trata de funcionários públicos de autarquia, compete ao Tesouro pagá-los. Se realmente esse artigo fosse inócuo, não estaria o governo empenhadíssimo em retirá-lo da Constituição. Se ele não estivesse, neste momento em que o País vive, sob a égide da moda de extinção de entidades financeiras públicas, realmente ele não teria sentido.
Então, é de se refutar o argumento subliminar que estão tentando passar à opinião pública no sentido de que os inativos da Caixa Econômica Estadual são privilegiados, insinuando que esses servidores são ladrões do dinheiro público, uma vez que estão furtando o dinheiro que não está sendo utilizado na área da saúde ou em obras públicas. Isso é um absurdo.
Os funcionários da instituição - ativos ou inativos - são funcionários públicos, como são os procuradores do Estado, os servidores do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os desembargadores, os professores e todos os servidores públicos, que também são pagos pelo Tesouro.
A Caixa Econômica Estadual é uma autarquia, aliás é a única no País que traz dividendos ao Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que não recolhe Imposto de Renda. Nem o governo nem a sua bancada nesta Casa reconhecem esse lado positivo da Caixa, que trouxe desenvolvimento ao Estado.
Justifica-se crucificar 4 mil servidores apenas porque há uns 15 funcionários ganhando salários astronômicos devido ao mau gerenciamento da Caixa? Cabe à Justiça decidir a respeito dos salários superiores ao do governador. Se os procuradores autárquicos ganham muito, que o governador tenha a coragem de lhes cortar o salário para que fique no nível do seu. É este o mandamento constitucional: ninguém pode ganhar mais do que o governador.
Não posso aceitar a insinuação de que, a pretexto da exceção, há privilegiados na Caixa, pois o salário médio de seus servidores não ultrapassa 700 reais.
Ademais, a Lei nº 6.617, de 1973, determinou que "são associados obrigatórios do IPERGS - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - todos os servidores do Estado e de suas autarquias, ativos e inativos." Isso em 1973, há vinte e dois anos. Graças a essa lei, aprovada nesta Casa, em 1977, a Caixa Econômica Estadual passou a se desobrigar do pagamento de seus inativos. Havia, portanto, uma lei anterior. Gostaria de saber se as contribuições feitas ao IPE ao longo desses vinte e dois anos serão devolvidas à Caixa Econômica Estadual, para que possa assumir o pagamento dos inativos. Obviamente que não. Assim, não há privilégios, e nem foi com a Constituinte que o privilégio se consagrou. Desde 1973, todos os servidores públicos deste Estado têm que contribuir com o IPE e o estão fazendo, porque são funcionários públicos. Não gostaria que criássemos aqui algozes do que não existe.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga - PTB) - Deputado, o tempo de V. Exa. está ultrapassado. (pausa) Por solicitação do orador, concedemos a S. Exa. uma comunicação de líder.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) Referentemente às duas propostas de emendas à Constituição que apreciamos, acreditamos ser importante tratar as coisas com verdade. O Banrisul e a Caixa Econômica Estadual administram 40% de tudo o que circula no mercado financeiro deste Estado. Será que isso não lhes chama a atenção? Será que não tem significado algum perder essa fatia? Sei que o que está em jogo é muito mais do que fazer a Caixa pagar os seus inativos. O governo gostaria muito de chegar ao final do ano - e, se essa emenda for aprovada, é o que vai acontecer com a Caixa sofrendo um rombo enorme, trabalhando no vermelho. Então, poderão dizer novamente que os servidores da Caixa Econômica Estadual são incompetentes, que são ineficientes, e que a coisa pública não funciona. Pergunto, Sr. Presidente: Por que a pressa? Por que o debate acelerado? Aliás, nem é um debate. Todos nós fomos surpreendidos por assuntos importantes para decidirmos. Há quatro dias, esse tema não estava em debate. Surgiu segunda-feira, quando foi publicado no "Diário da Assembléia". Não querem discutir esse tema com propriedade. Nossa bancada não teria nenhum constrangimento em discuti-lo e até, se fosse o caso, se o governo fosse responsável, de votar favoravelmente a ele, desde que o Executivo estivesse disposto a encarar com seriedade esse assunto. Por exemplo, vamos repensar toda política de contribuição dos servidores. Vamos ver por que é necessário continuar pagando 9% de contribuição para o IPE sem ter sequer atendimento à saúde. Nesse debate, vamos dizer que a Fucae, a Fundação da Caixa Econômica Estadual, não existe para pagar aposentadorias, mas apenas complementa pensões, que são miseráveis, pagas pelo IPE, pagas pelo Estado. Para isso o servidor da Caixa paga sua contribuição para a Fucae, para ter sua pensão ou seu pecúlio complementado, já que, com os 9% pagos ao IPE, eles são obrigados a ficar em estado de miséria no fim da sua vida ou após o falecimento de seu cônjuge. Vamos discutir toda política de contribuições, preparar a Caixa para assumir o pagamento dos seus inativos. Aí vamos discutir se os inativos serão de responsabilidade da Caixa. Agora, da noite para o dia, sem debate, açodadamente, transferir esse ônus todo para a Caixa, apostando que ela vai falir, que não terá condições de arcar com ele! Pelo amor de Deus, não podemos fazer isso! Essa argumentação vale para outra emenda também. Antes de aumentarmos a alíquota de contribuição dos servidores, vamos rediscutir todas as alíquotas de contribuição novamente.
Fazemos um convite aos deputados e às deputadas que queiram não admitir um precedente: o de conhecer, de votar e de decidir uma emenda constitucional em oito dias. Embora antes o presidente tenha falado que, no governo anterior, esta Casa votou emenda constitucional em Sessão Extraordinária, fazemos um reparo no sentido de que a emenda constitucional votada, em período extraordinário, no governo passado, iniciou sua tramitação em período ordinário, tramitou durante 10 Sessões Ordinárias consecutivas nesta Casa, recebeu emendas, e apenas a sua votação culminou na Sessão Extraordinária.
Tomamos conhecimento dessas emendas apenas na segunda-feira e, hoje, já temos que votá-las em primeiro turno. O governo está perdendo a oportunidade de ter aliados no mérito da questão, que é interessante de ser discutido. Nós, da Bancada do PSB, temos a convicção de sermos deputados também para defender as prerrogativas do Legislativo, para defender o Poder Legislativo na sua autonomia, na sua independência para decidir.
Por isso, vamos permanecer neste plenário, como se estivéssemos ausentes, assistindo à votação. Não votaremos favoravelmente, nem tampouco contrariamente, pois não queremos passar por cúmplices de um processo legislativo açodado, que não tratou adequadamente a tramitação de uma emenda constitucional. Acho que outros colegas, que defendem o Legislativo, agirão do mesmo modo. Essa é uma votação positiva: quem tem que fazer 33 votos para aprovar essa barbaridade seguramente não contará com os votos do PSB. Não legitimaremos o atropelo do Executivo sobre o Poder Legislativo, precedente que, enquanto for deputado desta Casa, dele não participarei. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga - PTB) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Glenio Lemos, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-Ia.
O SR. GLENIO LEMOS - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Concordo com os oradores que me antecederam e que caracterizaram muito bem a situação, quando disseram que o que está em discussão é mais um capítulo do processo de privatização, que vem na esteira do projeto neoliberal. Como já foi mencionado pela Deputada Maria Augusta Feldman, o Governador do Estado se propõe a exercer um trabalho de governo, em parceria com o Legislativo e com os demais poderes. No entanto, atropela esse procedimento, de maneira deliberada, como ocorreu no mês anterior à instituição desta legislatura, quando privatizou sete empresas de maneira atabalhoada. A questão da Caixa Econômica é a mesma do Banrisul e do Banco Meridional. Quem quer a Caixa Econômica Estadual, o Banrisul e o Banco Meridional?
A revista "Amanhã", nº 95, do mês de abril, traz uma reportagem interessante sob o título. "Quem quer o Meridional?" Esquematizei aqui as entidades bancárias e os grupos que realmente desejam se apropriar tanto da Caixa Econômica Estadual, como do Banrisul e do Banco Meridional. Estranho aqui que a Bancada do PMDB, que publicamente se declarou contra a privatização do Banco Meridional, esteja subscrevendo todos os procedimentos do governo do Estado. São dois pesos e duas medidas. A reportagem, inclusive, traz a declaração expressa dos diretores das entidades bancárias e de um grande grupo de comunicação, do qual ninguém fala aqui. E estranho como os deputados não denunciam, por exemplo, o interesse expresso da RBS em bancar o processo de privatização e o processo neoliberal. Quem são os interessados arrolados na reportagem da revista "Amanhã", "Quem que o Meridional?" Daniel Birmann, Grupo Arbi, antigo Grupo Aron Birmann, proprietário da Crefisul, que bancou todo o projeto da RBS, na ocasião em que esta tentou monopolizar o mercado publicitário jornalístico do Rio Grande do Sul, combatendo o tradicional "Correio do Povo". Outros interessados são: o Banco Econômico, do ex-ministro da ditadura, Ângelo Calmon de Sã; um "pool" de empresas gaúchas e catarinenses; o Banco Bamerindus, de propriedade de José Eduardo Andrade Vieira, Ministro da Agricultura, do Sr. Fernando Henrique Cardoso, e o Grupo Gerdau. Qualquer grupo que assuma o Banco Meridional ou a Caixa Econômica Estadual será publicitariamente bancado pela RBS, porque acabará monopolizando o grande mercado publicitário que a RBS explora. É evidente que estamos sendo bombardeados com uma campanha da grande imprensa do Rio Grande para massacrar a Caixa, privatizando tudo que é possível, para dar vez aos grupos da megaimprensa do Sul do País capitaneados pela "Zero Hora", pela RBS. Sr. Presidente, estamos bancando toda essa falcatrua contra os interesses maiores do nosso Estado.
Esta Casa, a presidência e o colégio de líderes está bancando verdadeiros abusos de autoridade, excesso de poder, desvio de poder.
Sr. Presidente, solicito a sua permissão para declinar desta tribuna o art. 57, inciso IX, que me dá o direito de reclamar perante à Comissão de Constituição e Justiça essa ocorrência - também na condição de seu vice-presidente -, por meio de uma representação contra a presidência desta Casa, de acordo com o fundamento da Lei Federal nº 4898, que pune administrativa, civil e penalmente o abuso de autoridade. Aqui, vemos um abuso de autoridade. Está sendo invertida a semântica, está sendo invertido o Léxico português, ao tratarmos do Título V do Regimento Interno, das matérias sujeitas a Disposições Especiais.
Sr. Presidente, as disposições especiais, na melhor hermenêutica, são disposições extraordinárias. Numa convocação extraordinária, transforma-se uma matéria extraordinária em matéria ordinária para debatê-la nesta Casa, corrompendo não o Regimento Interno, mas o léxico português, a semântica deste país. Isso é um crime. Os Srs. Líderes desta Casa, por acaso, sabem português?
Antes de encerrar meu pronunciamento, repito que encaminharei à Comissão de Constituição e Justiça uma representação por abuso de autoridade, por excesso de poder, contra V. Exa. e contra toda a Mesa desta Casa, pois permitem que tramite uma matéria de maneira tão ilegal, abusiva e inconstitucional como essa. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continua em discussão a proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Vieira da Cunha, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-la.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Inicialmente, registro que é lamentável que estejamos praticando aqui uma espécie de monólogo. Com exceção do Deputado José lvo Sartori, todos os que se têm manifestado da tribuna estão exercendo seu direito e seu dever de crítica à emenda constitucional. O placar demonstrará depois quantos votarão favoravelmente a ela. Apesar de se estarem omitindo do debate democrático sobre um tema, além de polêmico, altamente complexo, encontram-se aqui na contingência de ter que votar uma matéria apressadamente.
Em primeiro lugar, muito se tem falado sobre a fundação da Caixa, colocando na opinião pública a falsa idéia de que ela deveria arcar com as aposentadorias, quando se sabe que aquela fundação, apesar das críticas que temos quanto à maneira como está sendo organizada e administrada hoje, tem a obrigação apenas de pagar o pecúlio e a pensão. Temos que retomar a história da questão dos inativos da Caixa Econômica Estadual. Precisamos retomar a 1977, quando a ASCEE foi extinta por uma lei federal, e os servidores da Caixa passaram a contribuir para o IPE. Agora diz o governador que o IPE não tem também a obrigação de pagar a aposentadoria. Se isso tudo é verdade, afinal de contas, de quem é a obrigação de pagar a aposentadoria dos inativos da Caixa Econômica Estadual? Entendem uns que é do Tesouro do Estado, entendem outros, como eu, que é da própria Caixa Econômica Estadual. Quem crê que é responsabilidade do Tesouro do Estado é o próprio Banco Central que, por intermédio dos seus técnicos, tem reiteradamente dito que a instituição Caixa Estadual deve exigir que o Estado pague os inativos da autarquia.
Agora, seja o Tesouro do Estado ou a própria Caixa Estadual, o fato é que o servidores da Caixa, como servidores autárquicos, portanto como funcionários públicos, têm direito constitucional inquestionável de receber aposentadoria integral, salvo se for proporcional ao tempo de serviço. Então, seja da Caixa ou do Tesouro a obrigação, o fato é que o servidor tem esse direito. Por que surgiu essa polêmica?
Por um lado, é verdade o que disse o Deputado Flávio Koutzii, sobre o entendimento dos técnicos do Banco Central. Por outro lado, é preciso considerar que os constituintes estaduais de 1989 tomaram uma decisão política histórica de fortalecimento da instituição. E não quero crer que nós, deputados, vamos rasgar aquele dispositivo que os constituintes estaduais - e alguns deles ainda são parlamentares desta Assembléia - inscreveram nas Disposições Transitórias da Constituição. E por que o fizeram? Fizeram porque sabiam que a Caixa tem relevante função social a cumprir; fizeram porque sabiam que os tempos são difíceis para uma instituição financeira com as características da Caixa; fizeram porque sabiam que atribuir responsabilidade do pagamento dos inativos da Caixa significaria colocar sobre os seus ombros um fardo cujo peso ela não poderia suportar; fizeram porque sabiam que atribuir a responsabilidade de 30 milhões de dólares, em um ano, para pagar o inativo seria a mesma coisa que, por outras vias, decretar o desaparecimento ou o aniquilamento dessa instituição.
Então, Srs. Deputados, estamos tratando do seguinte: ou queremos que a Caixa Estadual permaneça prestando o serviço público que presta - e não é banco não, como tem dito o Sr. Governador e alguns membros do Executivo, mas uma autarquia com finalidade social a cumprir -, querendo que ela continue existindo - e aí temos que ratificar a decisão política dos constituintes e continuar atribuindo responsabilidades ao Tesouro do Estado para repassar os recursos necessários ao pagamento dos inativos -, ou hoje, aqui, daqui a poucos momentos, estaremos, infelizmente, para vergonha da história do Rio Grande, começando a escrever o atestado de falência da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul. Obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Quintiliano Vieira - PMDB) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 346/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Paulo Azeredo, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
O SR. PAULO AZEREDO (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Para analisar a emenda em pauta, terei que, primeiramente, fazer um pequeno relato sobre um outro projeto que também deverá ser apreciado.
Trata-se do Projeto de Lei nº 346/95 relativo ao programa de desenvolvimento da pecuária gaúcha - carne de qualidade - e alterações, que institui o ICMS. Esse projeto retira uma arrecadação de ICMS em tomo de 5 milhões e 800 mil reais por mês.
Temos um dado de março de 1995, em que a alíquota de arrecadação era de 7% e gerou 9 milhões de reais de ICMS. Com a redução proposta no projeto ficará uma média de alíquota de 2,4%, diminuindo em 5 milhões e 800 mil reais a receita do Estado.
Apenas fiz esse intróito para justificar que a retirada da receita de 5 milhões e 800 mil reais é muito maior do que a importância que a Caixa Econômica Estadual irá obter com esse fundo, oriundo dos salários de seus funcionários, que será em tomo de 4 milhões de reais por mês. E o grave é que o governo do Estado está dando aos empresários do mercado da carne um valor muito mais alto, decorrente da redução do ICMS.
Essa era, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a referência que eu queria fazer. Portanto, serão tiradas, por meio de um suposto fundo, alíquotas dos salários dos funcionários da CEEE, que deverão gerar para o Tesouro cerca de 4 milhões de reais, enquanto num outro projeto, será diminuída a arrecadação de 5 milhões e 800 mil reais para o Tesouro do Estado.
Entendo que com as discussões que tivemos, com as informações e com as visitas que recebemos, essa proposta de emenda à Constituição não poderá ser votada sem que haja, antes, uma discussão ampla e democrática. Se for necessária a criação de um fundo, essa decisão deverá partir de um consenso, também, entre os trabalhadores. E esse fundo deverá sofrer um estudo atuarial prévio, a fim de que seja verificada a sua viabilidade e durabilidade. Além disso, esse fundo deveria ser participativo, de modo que o Estado contribuísse e que fossem reduzidas as alíquotas que hoje os servidores da Caixa Econômica Estadual pagam para a fundação e para o IPE.
Ternos de criar algo viável. Preocupa-nos, certamente, o futuro do governo e a sua capacidade de pagar. Por outro lado, preocupa-nos, também, a retirada de salário que vai ocorrer, se essas emendas forem aprovadas.
Queremos, democraticamente, dar tempo às entidades representativas dessa classe, para que possam discutir amplamente as emendas que ora vêm à votação nesta Casa. Não temos condições de votá-las "em cima da perna". (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos deputados, encerramos a discussão.
Em votação.
Antes, porém, Srs. Deputados, procederemos à verificação de quórum pelo painel eletrônico. Solicitamos aos deputados que registrem suas presenças pelo painel eletrônico.
(Procede-se à verificação de quórum.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, presente; Alcides Vicini, presente; Arno Frantz, presente; Erni Petry, presente; Francisco Appio, presente; João Fischer, presente; José AIvarez, presente; José Otávio Germano, presente; Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, presente; Rubens Pillar, presente; Valdir Andres, presente; Vilson Covatti, presente; Wilson Mânica, presente.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, presente; Antonio Barbedo, presente; Antonio Lorenzi, presente; Giovani Feltes, presente; Gleno Scherer, presente; Jair Foscarini, presente; João Osório, presente; José lvo Sartori, presente; Paulo Odone, presente; Quintiliano Vieira, presente.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, presente; Divo do Canto, presente; Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente, lradir Pietroski, presente; Ledevino Piccinini, presente; Manoel Maria, presente; Sérgio Moraes, pre- sente; Sérgio Zambiasi, presente; Valdir Fraga, presente.
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini, presente; Glenio Lemos, presente; Heron de Oliveira, presente; João Luiz Vargas, presente; Paulo Azeredo, presente; Pompeo de Mattos, presente; Valdir Heck, presente; Vieira da Cunha, presente.
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, presente; José Gomes, presente; Luciana Genro, presente; Luiz Carlos Casagrande, presente; Marcos Rolim, presente; Pepe Vargas, presente.
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, presente; Beto Albuquerque, presente; Maria Augusta Feldman, presente.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, presente.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, presente.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vida], presente.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Presentes 54 deputados, há quórum para deliberação.
Em votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Marcos Rolim, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação.
O SR. MARCOS ROLIM (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Sinto-me no dever, com minha própria consciência, com vários líderes desta Casa, com servidores e com a opinião pública do Rio Grande do Sul, de dar essa explicação pessoal, para que fique registrado nos anais desta Casa minha opinião sobre essa matéria. A Bancada do Partido dos Trabalhadores, ao fazer suas primeiras discussões, fixou uma posição nítida, parte dela já conhecida anteriormente, de oposição à forma pela qual esta Assembléia Legislativa se vê obrigada a apreciar emendas à Constituição, no período de convocação extraordinária - o que do nosso ponto de vista viola o Regimento Interno da Casa e estabelece um método do qual discordamos.
Inicialmente, havíamos definido que, em se tratando da votação de emendas à Constituição e sendo frustrados os esforços de retirada da ordem do dia dessas emendas, a bancada votaria favoravelmente por conta do mérito das emendas com o qual estávamos de acordo. Entretanto, como já foi explicado pela nossa liderança, a Bancada do PT reuniu-se hoje pela manhã, pela terceira vez e refez essa discussão. Por maioria de votos, alterou a sua posição e, portanto, deverá votar contrariamente às emendas, embora ainda não haja uma posição definida da bancada a respeito do substitutivo do PTB. Estou aguardando uma orientação, porque votarei, com a bancada.
É preciso deixar registrado o meu entendimento de que teríamos uma tática mais apropriada para a apreciação dessas matérias se votássemos favoravelmente ao seu mérito, especialmente aos termos do substitutivo apresentado pela Bancada do PTB, que é exatamente a proposta que gostaria de estar subscrevendo e apoiando neste momento. O substitutivo estabelece a obrigatoriedade de repasse do Tesouro do Estado à Caixa Econômica Estadual, no caso de ela não ter recursos suficientes para pagar os inativos, e ainda, a obrigatoriedade de que exista na lei complementar um mecanismo colegiado de participação dos funcionários para gestão do fundo. Trata-se da correção necessária à proposta de emenda constitucional encaminhada pelo governo.
Infelizmente, esse não foi o entendimento da maioria da minha bancada e, de forma disciplinada, votarei com a minha bancada.
Registro a minha posição individual discordante, com o máximo respeito à minha bancada, que tomou uma posição por maioria e democraticamente. Por um dever de consciência e de explicação aos deputados com quem conversei anteriormente e à imprensa a quem prestei declarações em outro sentido, gostaria de deixar registrado esse posicionamento. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Em votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Pompeo de Mattos, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Queremos fazer a leitura da declaração de voto da Bancada do PDT.
(Transcreve-se a matéria lida.)
"DECLARAÇAO DE VOTO A PEC N- 461
Pretende o Executivo Estadual, através desta emenda, alterar a Constituição Estadual desobrigando o Tesouro do Estado de repassar à Caixa Econômica Estadual os recursos necessários ao pagamento dos servidores inativos desta autarquia.
A Bancada do PDT não é contrária ao princípio de que cada autarquia, que tenha receita própria, molde-se no sentido de responder pelo pagamento de seus funcionários, tanto na ativa quanto na inativa.
No caso concreto, em se tratando da Caixa Econômica Estadual, há que se considerar diversos aspectos:
l - A CEE desde 1989 recebe de tesouro do Estado os recursos para pagar seus inativos por força do art. 41 e seus parágrafos do Ato das Disposições transitórias da Constituição Estadual, via de conseqüência tem sua estrutura funcional e financeira montada nesta regra, não estando preparada para, de um momento para o outro, retomar estes encargos.
2 - O valor da folha dos inativos da Caixa, hoje em torno de R$ I.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) representam um acréscimo na folha de pessoal na ordem de 30% (trinta por cento).
3 - A Caixa é uma autarquia e como tal seus funcionários inativos têm o direito constitucional de receber seus proventos integrais, obrigando de um ou de outra forma, quando necessário, o socorro financeiro do tesouro do Estado, independentes da aprovação destas emendas constitucionais.
4 - Para que a Caixa Econômica Estadual absorva a folha de seus funcionários inativos, faz-se necessário por parte do governo que se propicie a adequação da autarquia, sob pena de levá-la à desmoralização pública mês a mês, quando o Tesouro prestar-lhe socorro financeiro, justificando assim a sua extinção.
5 - Além destes aspectos, a emenda constitucional aprovada em 1989 era exatamente uma recomendação do Banco Central - através de uma portaria - que agora estranhamente é desconsiderada, nos levando a convicção de que o objetivo é a extinção da Caixa, conforme reiteradamente deseja o próprio Banco Central, alegando inclusive que não há outra autarquia similar no país.
6 - O texto constitucional expresso no art. 41 § 3º do Ato das Disposições Transitórias da CEE foi resultado de uma decisão política do governo do Estado e da Assembléia Legislativa no sentido de fortalecer a Caixa, hoje a revogação deste preceito legal significa uma decisão política de enfraquecer e por via de conseqüência inviabilizar a vida da autarquia.
A Bancada do PDT entende a necessidade que tem o tesouro de cada vez mais desonerar-se do auxílio as autarquias do estado, mas reafirma que para isso ocorra, faz-se imprescindível que venha acompanhada de um projeto de viabilização especialmente no caso da Caixa, do contrário começa-se a escrever aqui o atestado de óbito da autarquia, de conseqüências desastrosas para a economia do RS. Em vista disso, e pelas razões expostas a bancada do PDT vota NÃO por ser contrária a proposta de emenda constitucional em questão.
Salão das Sessões, em 6 de julho de 1995."
(a) assinaturas ilegíveis
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Em votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. (pausa) Por solicitação do Deputado Sérgio Zambiasi, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação.
O SR. SÉRGIO ZAMIBIASI (PTB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Queremos apenas encaminhar o nosso voto com relação à Proposta de emenda à Constituição nº 46/95, e para justificar o nosso voto, vamos expor os termos do nosso substitutivo à Proposta de emenda Constitucional nº 47/95.
Ouvimos muitos discursos e, dentre eles, alguns podem causar um verdadeiro pânico entre aqueles que hoje formam o quadro de funcionários da Caixa Econômica Estadual. E mesmo com o nosso voto favorável à Proposta de emenda à Constituição nº 46/95 queremos garantir ao Estado do Rio Grande do Sul, por meio dos 10 votos da Bancada do PIB, que não assumiríamos uma posição de irresponsabilidade ao ponto de contribuirmos com o fim de uma instituição financeira pela qual temos respeito e carinho.
É preciso dizer que haverá seqüência a essa emenda, porque esse processo não pára aqui, mas continuará com a elaboração do projeto de lei complementar, quando, então, a sociedade, a Assembléia Legislativa, os funcionários e os sindicatos poderão debater com esta Casa a sua elaboração. Faremos as correções necessárias preservando esta instituição a qual o Rio Grande devota tanto carinho e respeito.
Gostaria de ler, se me permitem, para não tomar mais tempo, o conteúdo do substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº47/95, pelo qual, em nossa visão, estaremos indo ao encontro de muitos dos colegas aqui presentes, até entendendo o seu eventual voto contrário. É importante que a Casa conheça os seus termos.
Muitos discursos dos Srs. Parlamentares evidenciaram emoções, mas pela maioria depreendemos que o mérito da proposta está correto. Diz o seguinte:
"Art. 10 - O art. 38 da Constituição Estadual fica acrescido de mais quatro parágrafos, que serão o 5º , 6º , 7º e 8º , com a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
Par. 5º - As aposentadorias dos servidores públicos estaduais, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado serão custeadas com recursos provenientes do Tesouro do Estado e das contribuições dos servidores, na forma da lei complementar.
Par. 6º - As aposentadorias dos servidores das autarquias estaduais e das fundações públicas serão custeadas com recursos provenientes da instituição correspondente e das contribuições de seus servidores, na forma da lei complementar.
Par. 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, caso a entidade não possua fonte própria de receita ou esta seja insuficiente, os recursos necessários serão complementados pelo Tesouro do Estado, na forma da lei complementar.
Par. 8º - Os recursos provenientes das contribuições de que tratam os parágrafos anteriores serão destinados exclusivamente a integralizar os proventos de aposentadoria, tendo o acompanhamento e a fiscalização dos servidores na sua aplicação, na forma da lei complementar."
Sala das Sessões, 06 de julho de 1995.
(a) assinaturas ilegíveis.
Era isso o que queríamos dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Em votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry sim; Francisco Appio sim; João Fischer sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas sim; Eliseu Santos, sim; lradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Moraes sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga sim.
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini não; Glenio Lemos, não; Heron de Oliveira não; João Luiz Vargas não; Paulo Azeredo não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck não; Vieira da Cunha, não .
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim, não; Pepe Vargas, não .
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara
Cony, não.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni sim.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.
SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 35 votos favoráveis e 16 votos contrários, está aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/95, em primeiro turno.
Em discussão e votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95, do Poder Executivo: "Dispõe sobre a aposentadoria dos servidores estaduais". Ao projeto foi apresentado um substitutivo. A matéria entra na Ordem do Dia de acordo com o § 2º do art. 50 da Constituição do Estado.
Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Flávio Koutzii, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-la.
O SR. FLÁVIO KOUTZII (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
O projeto original do governo trata de um assunto que merece todo o nosso respeito, pois diz respeito a um problema real do Estado. Sobre isso não há dúvidas. Em nossa opinião, no entanto, ele é absolutamente destituído de seriedade. Talvez o Executivo estadual pretendesse informar à sociedade, numa perspectiva de médio e longo prazo, do que se trata e qual sua ambição em relação ao assunto. A constituição de um fundo de previdência sempre é um problema de médio e longo prazo, envolvendo prazos de cinco, dez ou quinze anos. Partimos da cifra referida no próprio documento do governo, que foi distribuído a todos os deputados, ou seja, 80 milhões de reais, que estão envolvidos no pagamento dos aposentados, chegando ao índice de 40% da folha de pagamentos. Então, obviamente trata-se de uma questão importante.
A contestação que fazemos é no sentido de que, em primeiro lugar, não foi realizado nenhum estudo atuarial. Não existe nenhuma possibilidade de se constituir um fundo dessa envergadura, em que estejam envolvidas mais de 200 mil pessoas, sem que as diferentes variáveis sejam analisadas e, de acordo com a técnica atuarial, seja feita uma projeção. Há uma desconexão completa entre o que anuncia o governo ser sua preocupação e a forma e os conteúdos que estão colocados nesse projeto.
Um segundo aspecto, que nos parece importante salientar na oportunidade da votação, diz respeito ao fato de que não acompanha o projeto nenhuma indicação que realmente garanta a constituição de um fundo. Na verdade, o projeto garante apenas um aumento de arrecadação para o Tesouro.
Não há a idéia de que se trabalhará com verbas que ficarão alocadas especificamente para uma acumulação gradual de recursos que, no futuro, possa desonerar o Estado dessa carga, a fim de que o fundo tome conta gradualmente das aposentadorias.
Nesse sentido, é importante lembrar que a experiência do Estado é a pior possível. Ele deve, hoje, 507 milhões para o IPE, e a contribuição de 9% vai para um caixa único, que nem sempre é transferida para o IPE. Nesta Casa, foram realizadas várias CPIs, e solicitadas outras tantas, sobre esse assunto. Na política dos governos do Estado, não há antecendentes que realmente dêem garantias de que esse processo será levado com a coerência, com a conseqüência e com o rigor legal necessário.
Portanto, da forma com as questões são colocadas, no mérito, na exigüidade e na imprecisão legal, podemos afirmar que elas tratam de um assunto sério, que merece respeito, porém, sob o aspecto legal, parece-nos irresponsável e indefinida. Por isso, posicionamo-nos contrariamente à matéria. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continuam em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95 e seu substitutivo. Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-los.
O SR. ONYX LORENZONI (PL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
O processo previdenciário brasileiro partiu de um cenário completamente inadequado, quando se misturou saúde, previdência e assistência social. Nunca se fez direito nem uma coisa, nem outra, porque elas devem ser construídas diferentemente.
O sistema utilizado para elaborar esse processo foi o de repartição. Quando iniciou, tínhamos a seguinte proporção: seis cidadãos trabalhando para um aposentado. Na esfera federal, temos hoje duas pessoas trabalhando para uma aposentada; na estadual, temos 1,5 funcionário trabalhando para um aposentado.
O que significa isso, quando falamos em uma expectativa média de vida de setenta anos? É uma contribuição durante trinta e cinco anos, começando-se aos vinte anos. Significa que o funcionário aposentar-se-á aos cinqüenta e cinco anos e terá uma expectativa de vida de quinze anos. Como há duas pessoas trabalhando para um aposentado, na escala federal, significa dizer que, na mesma faixa salarial, cada um que está na ativa deve, teoricamente, contribuir com a metade do seu salário para sustentar o que está na inatividade.
Quando pensamos na situação estadual - e discutimos a questão das incorporações nesta Casa -, deparamo-nos com histórias curiosas, em que pessoas passam décadas recebendo um determinado valor e, durante exíguos três ou quatro meses, quando muito, cumprem qualquer outra função e aposentam-se com duas ou três vezes o valor de seu salário anterior. A pergunta que se impõe, sob o ponto de vista teórico dessa discussão, é quem paga isso? Quem é o Estado? O Estado somos todos nós, é o "zé da esquina", que precisa de saúde, e não a tem, que precisa de escola, que funciona mal, que precisa de segurança, e não a tem.
Quem paga a conta, injustamente construída? No Brasil deu-se a condição absoluta de tornar realidade a fantasia ficcional de que o Estado é aquilo onde todos vivem às custas de todos.
O projeto que estamos discutindo tem como mérito dar início a um processo no qual deverá ser compartilhada a questão da previdência e da aposentadoria. Provavelmente estejamos caminhando para a construção de sistemas de capitalização, e o Estado não poderá fugir disso, pois, a continuar a estrutura institucional atual, ficará inviável. E o Estado somos todos nós.
As reformas que, hoje, grassam pelo País ocorre pela incapacidade do atual modelo de atender às necessidades que nós, como usuários, do serviço público, estamos a exigir. E o Estado do Rio Grande do Sul não pode ser diferente disso.
É por essa razão que o governo inicia, ainda que timidamente, essa discussão, pois no sistema atual existe uma profunda injustiça. Pela atual sistemática, aqueles que, na verdade, deveriam ser alvo das ações dos Estados, são os que pagam para sustentar uma estrutura que é completamente distorcida e irreal.
O que se está começando a discutir hoje - e essa emenda será aprovada - é a responsabilidade que tem a Assembléia Legislativa de, juntamente com o governo do Estado, buscar alternativas que permitam, provavelmente não a este governo, mas às futuras gerações do Rio Grande do Sul, não conviverem com a dificuldade anacrônica de discutir o que é melhor ou o que é pior para seu corpo funcional, em detrimento da função fundamental do Estado, que é servir à sociedade. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio - PPR) - Continua em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95 e um substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado Pepe Vargas, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-los.
O SR. PEPE VARGAS (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Preliminarmente, é importante que se diga que não se pode fazer a discussão dessa emenda constitucional de forma separada da do projeto de lei complementar que se propõe a dispor sobre o custeio das aposentadorias dos servidores públicos. Ambos estão intrinsecamente ligados e é justamente por isso que a nossa bancada, juntamente com outras, desde o início do processo tem dito que não é dessa forma que se abre um diálogo, ao contrário do que o "marketing" do governo diz, ou seja, de que é um governo aberto ao diálogo.
E o governo encaminha um projeto dessa importância, que deve cumprir um rito de tramitação de 72 horas, tentando obter o apoio desta Casa, mas sem possibilitar a participação e discussão da sociedade, dos servidores e de todos os demais interessados no assunto.
Por isso, ainda fazemos um apelo, embora talvez não consigamos eco junto ao plenário: não podemos discutir a emenda sem discutirmos o projeto de lei complementar. Embora a Bancada do PT seja favorável, achamos justo que os servidores públicos dêem sua contribuição para suas aposentadorias. Mas não será esse projeto de lei que possibilitará uma proposta justa.
Em primeiro lugar, fica claro, na análise do projeto, que o grande problema levantado pelo governo, que diz estar preocupado com o crescente comprometimento dos gastos com os inativos, não será resolvido por esse projeto de lei complementar, ligado à emenda que analisamos, até porque a receita gerada por essa contribuição suplementar é ridícula, não chegando a 1 % da folha de pagamento.
Dessa forma, fica claro, Sr. Presidente, que o único objetivo do governo é fazer caixa para algumas ações emergenciais, às custas dos parcos salários dos servidores públicos, que já foram arrochados por esse mesmo governo. Não se trata de uma proposta séria, pois não tem estudo atuarial e não se propõe a uma alternativa de médio e longo prazo.
Não é somente por isso que não podemos ir na onda do governo. O discurso do governador diz que tudo aquilo que for obtido de economia nos gastos do Tesouro serão cadeados para a área da saúde e de demais políticas sociais. Esse discurso foi o mesmo que S. Exa. utilizou para a extinção ou transferência de estatais para a administração direta. Se analisarmos o resultado do processo, veremos que o governo, em momento algum, utilizou os recursos economizados em políticas sociais.
Portanto, não há possibilidade de estabelecermos um processo de confiança com um governo que diz que extingue estatais para investir em políticas sociais, e, depois, encaminha projetos para suplementação de verbas do Orçamento, pegando parte dos recursos daquelas empresas e jogando-os para a iniciativa privada. Vários projetos foram votados aqui retirando verbas da Cohab para colocá-los no Fundopen e no Proplast, retirando-os da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e do Lafergs para jogá-los na campanha publicitária do "Paguei, quero nota".
Então, o discurso do governo, que diz que economiza para priorizar o social, não passa de uma balela neoliberal, da mesma forma que o governo Fernando Henrique Cardoso, que faz essa balela para defender propostas de um Estado mínimo, que significa retirar direitos sociais e aumentar ainda mais o número de excluídos deste País e deste Estado.
Por isso, não é possível dar um cheque em branco ao governo, votando favoravelmente a uma emenda sem que o projeto de lei complementar esteja amplamente discutido com a Assembléia, com a sociedade e com os servidores. Dessa forma, votaremos contrariamente à matéria.
O governo só quer fazer caixa e não está interessado em resolver o problema das aposentadorias. Essa é uma verdade que questiono, e peço àqueles que defendem a emenda e o projeto que venham aqui justificar se, por acaso, esse projeto é capaz de resolver o problema dos inativos. Não o resolve e, ainda por cima, faz com que seja votado às pressas, sem o rito necessário, sem a possibilidade de diálogo e discussão com a Assembléia e com a sociedade. Isso não é possível, Sr. Presidente, por isso nosso voto será contrário. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio - PPR) - Continuam em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95 e o substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado Beto Albuquerque, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-los.
O SR. BETO ALBUQUERQUE - (PSB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Volto à tribuna apenas para repor a posição da Bancada do PSB e, mais uma vez, diante da proposta de emenda à Constituição, conhecida apenas há quatro dias por esta Assembléia, achar incompatível que esta Casa sinta-se em condições de decidir, sem que tenha discutido e tema com a sociedade.
Vamos também nesta emenda, Sr. Presidente, estar presente, mas ausentes ao mesmo tempo da cumplicidade de reconhecer um processo legislativo, a meu juízo, frágil, de se mudar a Constituição a toque de caixa com processo de discussão praticamente ausente, transformando os nossos mandatos em mandatos meramente deliberativos, sem que possamos conversar com a sociedade.
É por isso que mais uma vez repito que, para o PSB, o governo perde a oportunidade de discutir com a sociedade, de construir alternativas mais consistentes, menos apressadas, mais responsáveis dentro deste Parlamento.
Todos sabemos que é preciso discutir a questão as aposentadorias dos servidores públicos. Ninguém está querendo se furtar desse debate, mas o governo está evitando discutir com todos os partidos, com a sociedade, com os servidores públicos. E aí o nosso amigo, respeitável Secretário Nelson Proença, vai a imprensa e diz que não entende como podem os Srs. Deputados querer mais tempo, se o projeto possui um ou dois artigos, uma ou duas linhas, como se a vida dos cidadãos, dos servidores públicos pudesse ser substituída por duas linhas, mal-escritas, às vezes.
Dr. Nelson Proença, não pense que a Bancada do PSB ou os deputados estaduais têm dificuldades para ler. Não pense que, no exercício da legitimidade do nosso pleito, que não veio a nós de pára-quedas, que nos foi legado por meio do voto da sociedade, queremos mais tempo para poder ler duas ou três linhas de uma emenda constitucional, duas ou três linhas que mexem com a vida de milhares de pessoas deste Estado, sem que elas possam participar desse debate. Não temos dificuldades, Sn Presidente e Srs. Deputados, em entender o que está escrito nesta emenda e nem precisamos de tempo, Dr. Nelson Proença, para ler estas emendas. Mas gostaríamos que S. Exa. e o Governador Antônio Britto dessem tempo à sociedade, ao povo do Rio Grande que elegeu cada um dos deputados desta Casa, para ver o que ele pensa do conjunto de contribuições que os servidores pagam: para que servem, por que não dão em nada, serão apenas para criar mais um tributo para o servidor.
Ninguém, em quatro dias, pode formar convicção com a participação da sociedade, sobre um projeto, ainda que ele tenha apenas dois artigos, conforme palavras do Dr. Nelson Proença. De segunda a quinta-feira não se pode ter uma convicção responsável sobre um tema dessa amplitude. O que estamos fazendo é legitimar o império do Executivo sobre o Poder Legislativo.
Vamos ficar no plenário - repito - Sr. Presidente, mas não vamos votar, porque para nós o Poder Legislativo - e para isso é que fomos eleitos - tem prerrogativas e delas não pode abrir mão. Não pode ser coagido pelo governador do Estado, num período de oito dias, a mudar a Constituição do Rio Grande.
Hoje são assuntos de interesse do servidor público. Amanhã poderão ser assuntos de interesse das regiões de cada um dos Srs. Deputados e do cidadão comum também.
Se abrirmos o precedente de mudar a Constituição em oito dias, tudo pode acontecer de agora em diante. E o PSB não vai ser cúmplice da política do atropelo, da coação e da correria para atender a vontade do Poder Executivo. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio - PPR) - Continuam em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95 e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado Glenio Lemos, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-los.
O SR. GLENIO LEMOS - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Antecederam-me nesta tribuna os Deputados Flávio Koutzii e Pepe Vargas, que caracterizaram muito bem o maior risco desse projeto, e não só o maior risco, como a sua maior irresponsabilidade: não existe um cálculo atuarial que confirme a viabilidade desse fundo difuso que está se tentando formar com essa proposta.
Posso falar de cátedra sobre isso, Sr. Presidente, porque tive uma experiência análoga na Prefeitura de Santana do Livramento. Tínhamos lá um fundo previdenciário, o Sisprem, que foi transformado em autarquia. Ora, o Estado tem uma autarquia previdenciária. Por que não faz uma reforma decente no IPE e nele inclui toda gama de proteções previdenciárias ao seu funcionalismo? E quem está falando é um trabalhista, do segmento trabalhista doutrinário. Temos, portanto, obrigação de focalizar a questão sob o ângulo do interesse do trabalhador.
Em Santana do Livramento, o Tribunal de Contas exigiu da prefeitura que fosse feito um cálculo atuarial, para transformar o fundo em autarquia. Esse cálculo atuarial foi feito de forma magistral. Contratamos o serviço de projetos da Universidade de Santa Maria, que elaborou o cálculo atuarial no sentido de que se fizesse, em Santana do Livramento, uma autarquia. Isso foi feito, decentemente. É uma autarquia. É uma autarquia que não põe a mão no bolso de ninguém, que está funcionando e que pode servir de espelho para essa situação. Isso foi feito com competência, seriedade, visando atender ao interesse de todos os grupos.
O Tribunal de Contas costumava glosar as contas da prefeitura, porque achava que o Sisprem era um fundo sem personalidade jurídica, uma entidade difusa, que não existia. Vejam só o risco que há agora nesse projeto, que é completamente antijurídico: se o Estado não depositar a sua parte - e essa é uma faculdade que lhe cabe, segundo o art. 3º , que diz que "os recursos necessários poderão ser complementados pelo Tesouro do Estado" - , contra quem vamos mover a ação para obrigar o Estado a fazer a devida complementação? Contra o fundo? Contra o Estado? Mas o Estado não está obrigado legalmente a depositar; tem apenas uma faculdade legal. Todos os que fazem a exegese do Direito e aplicam as suas regras interpretativas, sabem que o verbo "poderão" significa uma faculdade apenas na lei. Não está escrito no texto: "deverá ser depositado pelo Estado." No caso de ficar desfalcado esse fundo previsto na lei, não vai acontecer o que ocorre na autarquia de Santana do Livramento, onde a prefeitura, o poder público, é obrigado a depositar os valores eventualmente faltantes, pois a responsabilidade, em primeira e em última análise, é do Estado, que deve dar continuidade a garantias constitucionais, estabelecidas pelo poder originário, como bem caracterizou o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Bernardo de Souza, aos funcionários da Caixa Econômica Estadual. Vejam o risco jurídico que corremos com esse processo. O que foi feito decentemente na Prefeitura de Santana do Livramento está sendo feito aqui de forma indecente e de maneira criminosa.
Sr. Presidente, repito que a tramitação dessa emenda, assim como a da emenda anterior, é um ato indecoroso da Assembléia Legislativa. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio PPR) - Continuam em discussão a Proposta de Emenda à Constituição n.º 47/95 e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado José Gomes, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
O SR. JOSÉ GOMES (PT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
O Projeto de Emenda à Constituição n.º 47/95 pretende, mais uma vez, criar um fundo de previdência. Esta Casa, por várias vezes, votou suplementações orçamentárias para algumas autarquias e secretarias do Estado. O Secretário Nelson Proença, em entrevista concedida aos jornais, foi infeliz em suas declarações ao dizer que não havia a necessidade de prazo para a votação dessa matéria. Disse ele que o projeto visava desafogar o Tesouro do Estado. Na exposição de motivos que acompanha o Projeto de Lei n.º 345/95, o governo revela que com essa contribuição previdenciária serão arrecadados, em média, 20 milhões de reais por ano para suprir o déficit da Saúde.
Esta Casa votou dotações orçamentárias que hoje são leis. Retiramos, com a aprovação do Projeto de Lei n 347/95, 9 milhões e 400 mil reais do Lafergs. O governo retirou 5 milhões e 400 mil reais da produção de medicamentos do Lafergs e quer fazer um fundo de 20 milhões de reais para a saúde.
Esta Casa também votou o Projeto de Lei n.º 42/95, que retirou 25 milhões da CEEE, da Cohab, da Cedic, da CRTur, da Corsan e da CRM e repassou-os para o processo de liquidação das estatais.
Pelo Projeto de Lei n.º 53/95 foram retirados da DAE e da Cohab 8 milhões e 170 mil reais que foram repassados à Secretaria da Fazenda. Também foram retirados 4 milhões de reais do DAE e do SID e foram repassados ao Deprc. Pelo Projeto de Lei n.º 94 foram retirados 8 milhões da Cohab e da Caixa Econômica Estadual e foram repassados para o Fundopem e Proplast.
Este é o Governo Antonio Britto que, com esses repasses de dinheiro, tem pautado sua política. O governo deu S milhões de reais de incentivo fiscal para os empresários ampliarem as suas empresas, mas quer fazer fundo com os salários dos funcionários do Estado.
Pelo Projeto de Lei n.º 119/95, votado nesta Casa, foram retirados 2 milhões de reais da CRM e repassados para a publicidade da Assembléia Legislativa. Esta Casa votou essa matéria, assim como vai votar favoravelmente ao fundo de 20 milhões de reais, que serão retirados dos funcionários do Estado.
Esta Assembléia, de afogadilho, numa pressa imensurável, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição n.º 46/95 e agora vai votar a de n.º 47/95.
É uma pena que o Deputado Onyx Lorenzoni não esteja aqui, porque quero provar a ele que a "língua é a chibata do corpo". O Deputado vai falar de moralidade, dizendo que dois servidores e meio contribuem para a manutenção de um aposentado.
Esta Casa aprovou, com o voto do Deputado Onyx Lorenzoni, o desmembramento de uma CC 10 em duas CCs 6, criando mais cargos e mais despesas. "A língua é a chibata do corpo!" Gostaria que o Deputado Onyx Lorenzoni pudesse explicar isso. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Appio PPR) - Continuam em discussão a Proposta de Emenda à Constituição n.º 47/95 e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado Vieira da Cunha, concedemos a palavra a S. Exa. para discuti-los.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Não poderia deixar de ocupar a tribuna, uma vez que me senti atingido pelo pronunciamento que fez o Deputado Sérgio Zambiasi em defesa da emenda supressiva ao dispositivo que obriga o Tesouro a repassar recursos à Caixa Econômica Estadual, por conta do pagamento dos inativos daquela autarquia.
Disse o deputado que estávamos espalhando o pânico da tribuna. Quero dizer ao Deputado Sérgio Zambiasi, aos demais deputados e à opinião pública do Rio Grande do Sul que, infelizmente, eu, particularmente, já estou convencido de que razões me sobram para estar em pânico com este governo. Essa medida, essa emenda em relação à Caixa não é um fato isolado. É necessário refrescar a nossa memória para os fatos que se têm sucedido em relação à Caixa, no atual governo. É preciso relembrar o fechamento de agências superavitárias e uma série de medidas que estão dilapidando o patrimônio público, no que se refere à Caixa Econômica Estadual.
Esta emenda constitucional, estou convencido, é mais um passo na direção do objetivo do governo que, não me restam mais dúvidas, é realmente e, infelizmente, o de liquidar com essa instituição bancária. Portanto, esse deputado, que tem o compromisso com a defesa do patrimônio público, que tem a consciência da enorme e relevante função social que essa instituição tem a cumprir no Estado do Rio Grande do Sul, tem motivos de sobra para estar em pânico com o governo do Estado.
Vejam, por exemplo, agora esta discussão atropelada. Eu mesmo cheguei a consultar os companheiros do sindicato da Caixa sobre a possibilidade da apresentação de uma emenda, mas vivi um drama de consciência porque estava convencido de que a emenda, pelo menos, minoraria os efeitos do projeto, mas não queria legitimar, com sua apresentação, um processo antidemocrático, um processo desrespeitoso, violentador das relações democráticas que devem nortear os poderes.
Há pouco recebi um ofício da Ajuris - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - protestando veementemente em relação à ausência de prévio conhecimento e discussão das proposições que estamos votando. Vejo aqui presente o colega Vice-Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Dr. Delmar Pacheco da Luz, assistindo à sessão, certamente também surpreso com essa proposta que não foi discutida com nenhuma categoria do funcionalismo, num desrespeito absoluto. Inclusive, há compromissos assumidos pelo próprio governador que se autoproclama um democrata e um governante aberto ao debate democrático. Estamos vendo que essa autoproclamação não está correspondendo à realidade dos seus atos administrativos, das suas ações políticas. E a prova é a discussão atropelada, antidemocrática, de um projeto de lei dessa envergadura.
Quero reconhecer os avanços do substitutivo do Deputado Sérgio Zambiasi. Evidentemente ele apresenta melhorias em relação a uma proposta muito ruim, que é a proposta original do governo. Só poderíamos admitir votar favoravelmente a esse substitutivo do Deputado Sérgio Zambiasi, no qual, repito, reconhecemos avanços, se eles viessem acompanhados, primeiramente, de um processo democrático de discussão e, em segundo lugar, de um projeto de lei complementar que transformasse em realidade as declarações de intenções do substitutivo do Deputado Sérgio Zambiasi. Mas não é isso que tramita nesta Casa e sim o Projeto de Lei Complementar nº 345/95, que não cria fundo nenhum de aposentadoria. A opinião pública está sendo mal-informada sobre essa matéria. Há jornalistas dizendo que o governo e nós estaríamos criando um fundo de previdência. O projeto de lei complementar cria apenas e tão-somente uma ajuda financeira ao Tesouro do Estado, que o próprio governador, na sua justificativa, classifica como irrisória.
Nossa posição, portanto, é contrária a essa proposta de emenda constitucional e ao projeto de lei complementar do Executivo. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga - PTB) - Continuam em discussão a Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95 e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação da Deputada Jussara Cony, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.
A SRA. JUSSARA CONY (PC do B) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Deputadas:
O nosso partido tem posição contrária a essas propostas de emenda.
Não se trata de cumplicidade com o governo. Essas matérias transferem à sociedade as responsabilidades do Estado, na lógica do neolíberalismo e das elites - do Estado mínimo.
O governo impede a discussão com a sociedade, na maneira do "quanto mais rápido melhor", em desrespeito à democracia tão propalada pelo Governo Britto.
A tentativa do Governo Britto é de dar resposta às mazelas do Estado burguês, penalizando os servidores e o povo. Em nenhum momento ataca a estrutura da sociedade e o modelo das elites, que não têm solução para a crise que criaram. Aliás, a solução é o arrojo para os trabalhadores e o liberalismo total para o setor privado.
Daremos o nosso "não" quantas vezes forem necessárias. O PC do B não está sozinho, porque o nosso voto "não" é um voto contrário ao liberalismo e ao desmonte do Estado nacional para atender aos interesses do imperialismo, é o voto em defesa do patrimônio público, que nenhum governo tem o direito, em nome dos votos que obteve e sem discussão com a sociedade, de dilapidar. O exemplo mais característico desse caso é o da Caixa Econômica Estadual. Já disse e vou repetir - e deputados que têm a mesma opinião nossa nos antecederam e afirmaram isto com muita propriedade: o projeto pretende sucatear uma entidade que presta relevante papel social destinado aos pequenos e médios, do ponto de vista da economia do nosso Estado. Esse projeto desmoraliza os servidores para justificar os interesses do Banco Central.
O voto "não" do PC do B é o voto de quem não compactua com esse projeto do Governo Britto, um projeto neoliberal de desmonte. Aliás, o governo atual está na vanguarda em todo o País na aplicação do projeto neoliberal, cuja essência é o desmonte do Estado, do patrimônio público, a retirada de conquistas sociais e o desrespeito à democracia. Gostaria que me fosse respondido desta tribuna se efetivamente não está ocorrendo o desmonte do patrimônio público, a retirada de conquistas sociais e o desrespeito à democracia.
Hegel disse que todos os grandes fatos e personagens da história se reproduzem, por assim dizer, duas vezes. Esqueceu-se de acrescentar uma frase de Marx: "Uma vez como tragédia e outra como farsa." O neoliberalismo é uma farsa, o que existe de mais reacionário da produção intelectual burguesa e surge como proposta de uma mudança para tudo continuar como está: manter a exploração sobre os trabalhadores e o povo em benefício das oligarquias.
No entendimento do PC do B, o nosso "não" não é cumplicidade, mas exatamente se contrapor à manutenção da exploração sobre os trabalhadores e o povo em benefício das oligarquias. Que cada um responda de acordo com o campo que está. O PC do B responde politicamente ao neoliberalismo do Governo Britto apertando tantas vezes quantas forem necessárias o botão que acusa "não" no painel eletrônico, um redondo "não" ao neoliberalismo de Britto e de Fernando Henrique Cardoso. (Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Continuam em discussão o Projeto de Emenda à Constituição nº 47/95 e seu substitutivo. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum deputado está encerrada a discussão. Solicitamos aos deputados que registrem suas presenças pelo painel eletrônico.
(Procede-se à verificação de quórum.)
Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, presente; Alcides Vicini, presente; Arno Frantz, presente; Erni Petry, presente; Francisco Appio, presente; João Fischer, presente; José AIvarez, presente; José Otávio Germano, presente; Marco Peixoto, presente; Maria do Carmo, presente; Rubens Pillar, presente; Valdir Andres, presente; Vilson Covatti, presente; Wilson Mânica, presente.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, presente; Antonio Barbedo, presente; Antonio Lorenzi, presente; Giovani Feltes, presente; Gleno Scherer, presente; Jair Foscarini, presente; João Osório, presente; José lvo Sartori, presente; Paulo Odone, presente; Quintiliano Vieira, presente.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, presente; Divo do Canto, presente; Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente; lradir Pietroski, presente; Ledevino Piccinini, presente; Manoel Maria, presente; Sérgio Moraes, presente; Sérgio Zambiasi, presente; Valdir Fraga, presente.
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini (ausente); Glenio Lemos, presente; Heron de Oliveira, presente; João Luiz Vargas, presente; Paulo Azeredo, presente; Pompeo de Mattos, presente; Valdir Heck, presente; Vieira da Cunha, presente.
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, presente; José Gomes, presente; Luciana Genro, presente; Luiz Carlos Casagrande, presente; Marcos Rolim, presente; Pepe Vargas, presente.
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, presente; Beto Albuquerque, presente; Maria Augusta Feldman, presente.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, presente.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, presente.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, presente.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Presentes 54 deputados, há quórum para deliberação.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente, a Bancada do PDT está encaminhando uma declaração de voto e quer que ela seja consignada nos anais da Casa.
(Transcreve-se a matéria lida.)
"DECLARAÇÃO DE VOTO A PEC Nº- 47/95
A bancada do PDT com base no RIAL, vem apresentar declaração de voto à proposta de emenda constitucional nº 47/95 que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores estaduais.
O PDT, reiteradamente tem manifestado preocupação com o intenso crescimento da folha de pagamento dos servidores inativos do Estado e entende que alguma medida há que ser tomada no sentido de corrigir essas distorções.
O nosso Partido defende a criação de um fundo de aposentadoria com a contribuição dos servidores e do governo, através de uma legislação ampla e transparente onde este fundo tenha um gerenciamento democrático e participativo que represente alívio ao Tesouro e ao mesmo tempo dê tranqüilidade aos servidores quando no gozo de sua justa aposentadoria.
No entanto, a emenda constitucional proposta, em que pese o discurso eloqüente, nada disso de fato contempla, ela tão-somente obriga um desconto compulsório no salário dos servidores com o objetivo único de socorrer o Tesouro no pagamento dos aposentados.
Denunciamos esta emenda como inconstitucional, uma vez que simplesmente reduz os salários, configurando-se numa espécie de reajuste negativo, como se o governo arrependido estivesse dos reajustes concedidos buscasse retirá-lo, dos servidores.
Assim, não há fundo algum, não há contrapartida do governo, há tão somente uma diminuição ilegal da remuneração dos servidores.
A aprovação desta emenda constitucional significaria um cheque em branco ao Governo do Estado, que a posteriori seria preenchido no valor que bem entendesse.
Por essa razão, a bancada do Partido Democrático Trabalhista, consciente de sua responsabilidade nesta Casa e do seu histórico compromisso com o povo trabalhador não será protagonista nem conivente com o rebaixamento dos já míseros e parcos salários do funcionalismo.
O governo, repetimos, busca eximir-se de sua responsabilidade de gerar recursos, através de uma gestão eficiente na sua atividade de arrecadação, criando os meios para estabelecer o equilíbrio financeiro e orçamentário, apelando para medida compulsória injusta em relação aos servidores."
A bancada do PDT diz NÃO!
Sala das Sessões, 06 de julho de 1995.
(aa) ilegíveis
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Deputado, a declaração de voto de sua bancada será consignada nos anais e, conseqüentemente, publicada no "Diário da Assembléia".
Em votação. Inicialmente, votaremos, em primeiro turno, o substitutivo do Deputado Sérgio Zambiasi e de mais 24 deputados à Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; lradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro, não; Giovani Cherini (ausente); Glenio Lemos, não; Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas, não; Paulo Azeredo, não; Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, não .
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim, não; Pepe Vargas, não .
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 35 votos favoráveis e 15 votos contrários, está aprovado, em primeiro turno, o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 47/95.
Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 344/95, do Poder Executivo: "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas públicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. "Ao projeto foram apresentadas três emendas e um substitutivo. Este projeto entra na Ordem do Dia com base no § 2º do art. 50 da Constituição do estado.
Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos Deputados, encerramos a discussão.
Em votação. Primeiramente votaremos o substitutivo, de autoria do Deputado João Luiz Vargas. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, não; Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry não; Francisco Appio, não; João Fischer, não; José Alvarez, não; Marco Peixoto, não; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica, não.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer (ausente); Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim, Quintiliano Vieira, sim.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, não; Eliseu Santos, não; lradir Pietroski, não; Ledevino Piccinini, não; Manoel Maria, não; Sérgio Moraes, não; Sérgio Zambiasi, não; Valdir Fraga não;
Bancada do PDT: Srs. Deputados Cito Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Glenio Lemos, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas, sim; Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim .
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro, não; Luiz Carlos Casagrande, não; Marcos Rolim, não; Pepe Vargas, não .
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 24 votos favoráveis e 27 votos contrários, está rejeitado o substitutivo do Deputado João Luiz Vargas ao Projeto de Lei nº 344/95.
Primeiramente em votação a emenda nº 1, do Deputado Ledevino Piccinini, ao Projeto de Lei nº 344/95, que tem o seguinte teor:
"Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 344/95 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É obrigatório o uso de cinto de segurança pelos ocupantes de veículos automotores em que esse equipamento é de instalação obrigatória, nas vias urbanas públicas do Estado do Rio Grande do Sul, quando em movimento."
Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; lradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga sim;
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, (ausente); Giovani Cherini, (ausente); Glenio Lemos, não; Heron de Oliveira, (ausente); João Luiz Vargas, (ausente); Paulo Azeredo, (ausente); Pompeo de Mattos, (ausente); Valdir Heck, (ausente); Vieira da Cunha, (ausente) .
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim, sim; Pepe Vargas, sim .
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni (ausente).
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo
Vidal, sim.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 43 votos favoráveis e 1 voto contrário, está aprovada a emenda nº I ao Projeto de Lei nº 344/95.
O SR. ONYX LORENZONI (PL) - Sr. Presidente, registro o meu voto favorável à emenda nº 1 .
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Acolhemos o voto de V. Exa., apesar de ele não modificar o resultado da votação.
Em votação a emenda nº 2, do Deputado Flávio Koutzii, que tem o seguinte teor: "Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2º do Projeto de Lei nº 344/95:
Parágrafo único - A aplicação da penalidade de que trata o caput deste artigo será aplicada após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei." Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi (ausente); Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, sim; lradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim;
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Glenio Lemos, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck (ausente); Vieira da Cunha, sim.
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim, sim; Pepe Vargas, sim.
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara
Cony, sim.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 48 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 344/95.
Em votação a emenda nº 3, do Deputado Flávio Koutzii, que tem o seguinte teor: "Inclua-se, após o art. 2º do Projeto de Lei nº 344/95 o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 3º - Os órgãos públicos deverão realizar ampla campanha educativa visando orientar a população quanto ao objeto da presente Lei.. Solicitamos aos deputados que registram seus votos.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; (ausente); Eliseu Santos, sim; lradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Moraes (ausente); Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim;
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Glenio Lemos, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha (ausente).
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim, sim; Pepe Vargas, sim.
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.
O SR. PRESIDENTE JOSE OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 48 votos favoráveis e nenhum contrário, está aprovada a emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 344/95.
Em votação o Projeto de Lei nº 344/95. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.
(Procede-se a votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Amo Frantz, sim; Erni Petry sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.
Bancada do PNMB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; lradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga sim;
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Glenio Lemos, não; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas, sim; Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim, sim; Pepe Vargas, sim.
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 51 votos favoráveis e um voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei no 344/95.
Passaremos à apreciação do Projeto de Lei nº 346/95.
O SR. PAULO ODONE (PMDB) - Sr. Presidente, solicito a suspensão da sessão.,
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Suspendemos a sessão por dois minutos.
(Suspende-se a sessão por dois minutos.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Estão reabertos os trabalhos da presente sessão.
O SR. PAULO ODONE (PMDB) - Sr. Presidente, estou encaminhando à Mesa um requerimento, por escrito, solicitando o adiamento de votação do Projeto de Lei nº 346/95 para quarta-feira pela manhã. Trata-se de um acordo de líderes, a fim de possibilitar a sua aprovação, conciliando algumas emendas.
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Em votação o requerimento de autoria do Deputado Paulo Odone, que solicita o adiamento de votação do Projeto de Lei nº 346/ 95. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.
(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)
Bancada do PPR: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Amo Frantz, sim; Erni Petry sim; Francisco Appio (ausente); João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica (ausente).
Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório sim; José lvo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim. .
Bancada do PTB: Srs. Deputados Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; lradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Moraes, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga sim;
Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Glenio Lemos, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.
Bancada do PT: Srs. Deputados Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro, sim; Luiz Carlos Casagrande, sim; Marcos Rolim (ausente); Pepe Vargas, sim .
Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.
Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony (ausente).
Bancada do PL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.
Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal
(ausente).
O SR. PRESIDENTE JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PPR) - Com 45 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o requerimento do Deputado Paulo Odone.
Em votação o requerimento de dispensa de publicação e interstício para a imediata votação da redação final do projeto de lei, ora aprovado, requerimento este assinado pelo Deputado Quintiliano Vieira. Os deputados que o aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovado.
Em votação a redação final do projeto referido no requerimento ora aprovado. Os deputados que as aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovada.
Não havendo mais matéria para deliberação, encerramos a presente sessão, convocando os deputados para a Sessão Extraordinária, na próxima terça-feira, às 10 horas.
Está encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 18 horas.)