ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL


48ª Sessão Ordinária

Realizada em 16 de julho de 1997.


Presidência dos Deputados João Luiz Vargas, José Gomes e Manoel Maria.

Às 14h15min, o Sr. José Gomes assume a direção dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaramos abertos os trabalhos da presente sessão.

Convidamos o secretário para proceder à leitura da sessão anterior.

(O Sr. Secretário Edemar Vargas procede à leitura da ata da sessão anterior.)

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Declaramos aprovada a ata que acaba de ser lida, ressalvando aos deputados o direito de retificá-la, por escrito, se assim o desejarem.

O secretário procederá à leitura do expediente que se encontra sobre a mesa.

(Transcreve-se a matéria lida.)

"OF. GG/SJL - 258 Porto Alegre, 11 de julho de 1997.

RDI 42/97

Senhor Presidente:

Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, no uso da faculdade que me é conferida pelo inciso I do parágrafo 1º do artigo 50 da Constituição Estadual, a fim de convocar extraordinariamente a Assembléia Legislativa, no período de 14 a 25 de julho do corrente ano para que sejam apreciadas as proposições constantes da pauta de convocação anexa, bem como outros projetos de lei, especialmente sobre a Educação, que sejam oportunamente remetidos a esta Casa para inclusão na referida pauta.

Na oportunidade, reitero-lhe meus protestos de elevada estima e distinguida consideração.

(a) Vicente Bogo,

Governador do Estado,

em exercício."

"Of. nº 084/97

Porto Alegre, 14 de julho de 1997.

Senhor Presidente:

Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe meu afastamento desta Assembléia Legislativa, de 17 à 21 de julho tendo em vista o convite feito pelo Instituto Enrique Angelelli, da Fundación Nuevos Equipos Argentinos (FUNDANEA), para participar da conferência sobre "Mercosul e Expectativas dos Jovens", na cidade de Buenos Aires.

A programação da conferência prevê visitas à instituições oficiais do Governo, entre as quais, o Comitê "Buenos Aires 2004", no qual estarei entregando Moção do Apoio à realização das Olimpíadas na cidade de Buenos Aires, subscrita pelos membros da Comissão do Mercosul durante o Programa de Interiorização da Assembléia Legislativa, em Santa Maria.

Certo de sua atenção, aproveito o ensejo para renovar votos de apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

(a) Deputada Maria Augusta Feldman,

Líder Partidária do PSB."

"Of. nº 612/97 - STP Porto Alegre, 01 de julho de 1997.

Senhor Presidente:

Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, remeto-lhe cópia do acórdão pertinente ao pedido de Intervenção no Município de Campo Bom, processo nº 704-0300/97-5, formulado por Luiz Leonel Grubert e outros, o qual foi julgado pelo Órgão Especial na sessão do dia 16 de junho do corrente.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência minhas cordiais saudações.

(a) Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício,

Presidente."

"OF. GG/310/97 Porto Alegre, 30 de junho de 1997.

RDI 39/97

Senhor Presidente:

Sirvo-me do presente para Comunicar a Vossa Excelência que estarei em viagem oficial aos Estados Unidos, no período de 7 a 13 de julho do corrente ano, a fim de assinar, em Washington/DC, contratos de financiamento com o BID e com o BIRD.

Solicito a indicação de representantes dessa Assembléia Legislativa para integrar a comitiva deste Governo.

Renovo, na oportunidade, o testemunho de alto apreço e consideração.

(a) Antônio Britto,

Governador do Estado."

"Mem. GDLG nº - 026/97-ac

Do: Gabinete da Dep. Luciana Genro

À: Presidência da Assembléia Legislativa

Em: 01/07/97

Ao Exmo. Sr.

João Luís Vargas

DD Presidente da ALERGS

Pelo presente venho solicitar afastamento no período compreendido entre os dias 10 de julho e 17 do corrente. Na oportunidade estarei representado esta Digníssima Casa em um seminário com o tema: "A Europa no Novo Milênio", promovido pelo Committe for a Workers' International, que realizar-se-à em Paris (França). Conforme o convite anexo, serei uma das palestrantes no ponto "América Latina e Cuba".

Outrossim, solicito a concessão de seis diárias para o período, bem como uma passagem aérea para o deslocamento.

Sem mais para o momento e certa de sua atenção, desde já agradeço.

Atenciosamente,

(a) Luciana Genro

Dep. Luciana Genro"

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Não há mais expediente a ser lido. Passamos, de imediato, à

 

ORDEM DO DIA

 

Convidamos o secretário para proceder à chamada dos deputados.

O Sr. Secretário - Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, presente; Alcides Vicini (ausente); Arno Frantz, presente; Erni Petry, presente; Francisco Appio (ausente); João Fischer, presente; José Alvarez, presente; Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, presente; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres (ausente); Vilson Covatti (ausente); Westphalen Corrêa, presente; Wilson Mânica, presente.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal , presente; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi, presente; Giovani Feltes (ausente); Gleno Scherer, presente; Jair Foscarini, presente; João Osório, presente; José Ivo Sartori, presente; Paulo Odone (ausente); Quintiliano Vieira, presente.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann (ausente); Bruno Neher, presente; Caio Repiso Riela, presente; Divo do Canto, presente; Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente; Ledevino Piccinini, presente; Manoel Maria, presente; Sérgio Zambiasi, presente; Valdir Fraga , presente.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, presente; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, presente; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, presente; Valdir Heck, presente; Vieira da Cunha, presente.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, presente; Elvino Bohn Gass , presente; Flávio Koutzii, presente; José Gomes, presente; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim , presente.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza , presente; Beto Albuquerque, presente; Maria Augusta Feldman, presente.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony , presente.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal , presente.

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Presentes 40 deputados, há quórum para deliberação.

Conforme reunião da Mesa com o colégio de líderes, procederemos à votação da redação final de matéria anteriormente aprovada por esta Casa.

Em votação as redações finais dos Projetos de Lei nºs 72/96, 313/96, 59/97, 63/97 e 152/97, do Projeto de Lei Complementar 70/97, das Propostas de Emenda à Constituição nºs 75/97, 76/97 e 77/97; dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 687/96 e 688/96 e do Projeto de Resolução nº 3/97. Os deputados que as aprovaram permaneçam sentados. (pausa) Aprovadas.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 90/97, do Tribunal de Contas: "Dispõe sobre os quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado." Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça, relator Deputado Bernardo de Souza. Ao projeto foram apresentadas duas emendas.

Em discussão. Não havendo manifestação de nenhum deputado, encerramos a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. BERNARDO DE SOUZA (PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Em outra oportunidade, aproveitarei para trazer a minha avaliação sobre o que considero a impropriedade dos procedimentos em convocação extraordinária, em que sucintamente sustento que toda a tramitação legislativa prevista na Constituição e no Regimento Interno acabam sendo desatendidos. Não há pauta, não há comissões e há uma apresentação imediata, instantânea, nos projetos na Ordem do Dia. Entretanto, não é isso que quero debater neste momento, mas não poderia fazer a minha primeira intervenção num debate, sem fazer esse registro.

Tive a honra de relatar o Projeto de Lei nº 90/97, do Tribunal de Contas, na Comissão de Constituição e Justiça, que, aliás, já poderia ter sido votado em período ordinário. Estou aqui para encaminhá-lo favoravelmente, registrando que foram apresentadas duas emendas de nossa autoria, aprovadas pela comissão, para as quais peço, também, a atenção e a aprovação da Casa.

O projeto primeiramente cria, no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas, 18 cargos de auditor público externo para as atividades rotineiras e essenciais de atuação naquele órgão com as especificidades de formação profissional necessária ao bom desempenho da tarefa. Nada a emendar aqui. No art. 2º são criados cargos de oficial de controle externo e de auxiliar de serviços gerais. Também não há nada a acrescentar.

As duas emendas que apresentamos são relativas aos arts. 5º e 6º, que propõem uma alteração nas denominações e nas remunerações de algumas funções gratificadas. Lamentavelmente, no ordenamento jurídico do Estado do Rio Grande do Sul sobrevive uma verdadeira excrescência legal e administrativa pela qual em certas circunstâncias, basta que a lei determine isso, uma função gratificada não teria remuneração determinada, fixa, mas teria a remuneração que a autoridade nomeante fixasse, violando os princípios da impessoalidade e da legalidade.

Diante disso, mantive contato com o presidente do Tribunal de Contas, que se revelou absolutamente sensível a essa questão e, com o empenho de funcionários graduados da área administrativa, produzimos em consenso a redação dessas duas emendas que atendem ao objetivo pretendido pelo Tribunal de Contas e que suprem essa deformação, estabelecendo, tanto a emenda nº 1 quanto a emenda nº 2, a remuneração certa, predefinida para as funções nos termos da proposta originária.

De certa forma, estou aqui mais para dar conta das razões dessas emendas. É importante que sejamos zelosos fiscais da objetividade das remunerações, especialmente nos cargos em comissões e nas funções gratificadas. As emenda têm o beneplácito quer da área técnica quer da presidência do Tribunal de Contas do Estado. Peço a atenção dos deputados para essas emendas, por serem importantes bem como a aprovação dos colegas. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 90/97. (pausa) Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Dos 232 artigos da Constituição federal, quatro deles são absoluta e diretamente direcionados para os orçamentos públicos. O art. 169 baliza os gastos com pessoal na forma de lei complementar, essa vigendo sob a denominação popular de Lei Camata.

O parágrafo único do art. 169 ditermina o seguinte: "A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos daí decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista".

A dura e triste realidade de tão bem-elaborado comando constitucional é que ele tem sido obedecido em situações muito raras. Uma legislatura, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, poderia ser consagrada institucionalmente pela aplicação costumeira de uma única indagação: existem recursos orçamentários para a cobertura atual e futura da correspondente nova despesa criada?

Sob o enfoque da administração pública, para o início do estudo de qualquer proposta legislativa é muito importante saber se existem ou não recursos para a sua aprovação. De nada adianta atestá-la como jurídica, como adequadamente formulada, se não existe a correspondente responsabilização da receita.

O que se vê no dia a dia é que o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, bem como, convenhamos, esta Casa, e aqui incluo o Tribunal de Contas, não querem saber de onde sairá o dinheiro para cobrir as despesas de correntes de proposições. Todas as propostas contém o célebre e acaciano artigo: "As despesas decorrentes da aplicação dessa lei ocorrerão por conta das rubricas orçamentárias próprias." Ora, é óbvio que elas só poderão correr por conta das rubricas orçamentárias próprias. Nenhuma autoridade administrativa no Estado chegaria ao ponto de contabilizar despesas de pessoal na rubrica de custos com combustíveis.

A meu juízo, o que deve ser sempre questionado é o saldo orçamentário para a esfera de poder gastar quando busca a autorização desta Casa para aumentar despesa e, especialmente, o quanto vai despender até o final do exercício financeiro. Sobrarão recursos para aplicação de uma nova lei? A partir de então é que se pode começar a análise quanto à constitucionalidade ou quanto ao mérito da proposição.

A triste realidade é que quase sempre a esfera de poder proponente dispõe por exemplo, 10 milhões de reais vai gastar 15 milhões e volta para buscar autorização legislativa para trazer mais 5 milhões para cobrir o rombo que a própria esfera de poder causou.

Tramitaram, foram aprovados e ainda tramitarão nesta Casa dezenas de projetos que criam cargos, aumentam vencimentos, reestruturam órgãos, dessa forma aumentando respectivas remunerações, sem que se questione sobre a possibilidade financeira para pagá-las. Cada gestor público quer deixar sua marca, sem cogitar da conta a ser paga pelo contribuinte, pelo cidadão, o mesmo cidadão que hoje clama por menos carga tributária e por serviços públicos mais eficientes.

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Deputado, o tempo de V. Exa. já está ultrapassado. (pausa) Por solicitação do orador, concedemos uma comunicação de líder a S. Exa.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) - Obrigado, Sr. Presidente.

Cada dia, neste Estado e nesta Casa, é como se fosse a última noite anterior ao fim do mundo.

Gasta-se desmesuradamente. Ninguém é responsável por nada, salvo quanto à obediência ao formalismo legal obrigatório existente na prestação de contas dos administradores públicos. O futuro financeiro do poder público estadual a Deus pertence.

A não ser com o combate à sonegação, o País, o Estado e os municípios não terão como, democraticamente, ampliar suas receitas. O aspecto a ser urgentemente atacado é o da despesa, e fora disso não existe salvação.

A macroadministração pública deveria ser gerida do mesmo momento que a microadministração familiar. Se a esposa ou o esposo gasta desmesuradamente, sem cogitar do valor do respectivo orçamento doméstico, o núcleo familiar caminha, inexoravelmente, para o caos financeiro e para a desagregação. Isso é o que enfrenta o administrador do Estado ou da Federação.

Alguém terá de dar o pontapé inicial na solução desse problema. Caso contrário, de nada adiantarão o enxugamento da máquina estatal, a reforma do Estado, a rolagem da dívida, a reforma da Presidência Social a reforma tributária - tão necessária no País ou a instalação de novos investimentos industriais. Vamos continuar a gastar mais do que é arrecadado, com o que a situação será muito pior daqui a pouco tempo, pois logo não teremos mais onde cortar despesas.

Observa-se que o Tribunal de Contas do Estado diz, em sua justificativa, que quer criar quatro cargos de auxiliar de serviços gerais para diminuir o número de serviços terceirizados. Precisamos ter uma atitude responsável para com a despesa pública no Rio Grande do Sul. Se, por um lado, existem parcelas do poder com dotação orçamentária própria, por outro lado, temos a responsabilidade, porque representamos os 9 milhões de contribuintes gaúchos que pagam essa conta e que já não mais suportam pagá-la, pois são retribuídos com serviços públicos de qualidade duvidosa.

Não é mais aceitável a doce responsabilidade de parte de alguns administradores públicos que simplesmente lançam mais custos ao Tesouro do Estado e os defendem sob o argumento de dotação orçamentária própria, que nada significa o que nada representa para o futuro do Tesouro do Estado e em conseqüência para o futuro do contribuinte gaúcho.

Não sou contrário a que o Tribunal de Contas do Estado venha a ampliar seus quadros, a despender mais verbas com melhores remunerações a seus servidores e a trocar a lógica dos serviços terceirizados pelo inchaço de novos cargos públicos, entretanto é importante observar que essas novas despesas serão pagas pelos contribuintes que não recebem serviços adequados nas áreas da saúde, da educação e da segurança.

Chegou o momento apropriado para que esta Casa discuta o fato de que o Tesouro do Estado tem limite para seus gastos e de que seus recursos são oriundos da contribuição de rio-grandenses, que ganham muito pouco para continuar pagando uma conta tão alta pela qual recebem muito pouco em troca. Não podemos construir essa despesa com a irresponsabilidade do argumento fácil que se encontra escondido sob a imagem da rubrica orçamentária própria.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul deverá cumprir com o dever constitucional de indicar de onde sairão os recursos para tal fim e não poderá jogar, irresponsavelmente, sobre as costas dos contribuintes gaúchos mais essa despesa. Se esta Casa não reformular a sua postura, seguramente levaremos este Estado ao caos financeiro. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Em votação o Projeto de Lei nº 90/97 e suas emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Valdir Fraga, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. VALDIR FRAGA (PTB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Saúdo os representantes da imprensa e os servidores do Tribunal de Contas, que nos honram com sua visita.

Reconheço a qualidade dos serviços prestados pelos servidores do Tribunal de Contas e a honradez de sua atuação nas suas atribuições. Não poderia deixar de vir a esta tribuna para externar meu posicionamento favorável ao Projeto de Lei nº 90/97. Talvez alguns parlamentares não conheçam, com mais profundidade, as atividades desenvolvidas no referido tribunal.

Quando fui presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre nos períodos de 1983/1984 e de 1989/1990, recorri aos técnicos do Tribunal de Contas do Estado para obter orientação de como deveria proceder, procurando evitar que ocorresse com aquela casa legislativa o que vem acontecendo em muitas prefeituras e muitas câmaras municipais, em relação a prefeitos e a vereadores presidentes de câmaras que, mesmo depois de transcorridos dois, três anos, são chamados a prestar contas até sobre transferências feitas. Pedi que as fiscalizações naquela câmara fossem feitas de três em três meses e não de ano em ano.

Aqui, nesta Casa, no mandato anterior, sob a presidência do Deputado José Otávio Germano, sugeri que fosse tomada a mesma atitude. Toda a documentação era enviada para o Tribunal de Contas de três em três meses.

Sempre tenho-me manifestado favoravelmente aos projetos enviados pelo Tribunal de Contas a esta Casa. Especialmente quando ao Projeto de Lei nº 90/97, gostaria de chamar a atenção dos deputados para um aspecto muito especial. Sua ementa diz: "Cria cargos no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas do Estado: 18 cargos de auditor público externo, sendo 8 cargos para bacharel em Ciências Jurídicas Especiais; 4 cargos para técnico em processamento de dados; 3 cargos para engenheiro civil; 3 cargos para bacharel em Administração Pública; 8 cargos de oficial de controle externo; 4 cargos de auxiliar de serviços gerais."

A legalidade e a diferença deste projeto quanto a alguns que tramitam nesta Casa ocorre neste item: "Esses cargos serão providos mediante concurso público", e não por apadrinhamento, como acontece em outras organizações.

Tenho vários colegas, de diferentes partidos, que sabem que, suas prefeituras, se algum administrador cometer algum erro, será citado o nome do prefeito e não desse administrador. Por isso temos que dar condições de trabalho ao Tribunal de Contas.

As emendas apresentadas pelo deputado Bernardo de Souza foram elaboradas com o assessoramento de servidores designados pela presidência do Tribunal de Contas e são de competência do próprio tribunal. Esse dado dá-nos a certeza de que esse trabalho será desenvolvido em prol do nosso Estado, em especial dos prefeitos de todos os partidos.

Em reconhecimento à capacidade de todos os servidores daquele tribunal, votarei favoravelmente ao Projeto de Lei nº 90/97, porque nele os cargos são providos mediante concurso público. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Em votação o Projeto de Lei nº 90/97 e suas emendas (pausa). Por solicitação do Deputado José Alvarez, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. JOSÉ ALVAREZ (PPB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Diz a Constituição federal que o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público têm autonomia financeira e administrativa. Portanto, tendo despesa autorizada, pressupõe-se que esses órgãos possam ser geridos com autonomia.

Primeiramente, farei referência ao projeto de lei ora em apreciação. Diz o Tribunal de Contas que necessita de mais funcionários e, em conseqüência da criação de cargos para exercer sua função independente, pelo fato de terem sido criados mais municípios no Rio Grande do Sul. Um dos oradores que me antecedeu na análise da matéria questionava a existência de despesa autorizada no Tribunal de Contas, no sentido de prover esses cargos, depois de aprovados em lei.

O Tribunal de Contas tem orçado, em pessoal civil, 34 milhões, 628 mil reais para o exercício de 1997. A criação desses cargos importa, dessa despesa autorizada, a percentagem de 2,39%. Portanto, os deputados podem votar o projeto que concede aumento salarial aos servidores. Respondo ao orador que me antecedeu, que questionava se existiam ou não recursos, que o governador nos enviou uma pauta na qual consta projeto de lei que suplementa verba do orçamento por arrecadação a maior e que, dessa forma, o Tribunal de Contas está em condições de fazer essa exigência e de pedir cargos para bem executar seu serviços.

Sr. Presidente, chama a atenção o fato de não constarem na pauta enviada pelo Executivo os dois projetos de lei que concedem reajuste aos funcionários do Poder Judiciário e do Ministério Público, órgãos que, por possuírem a despesa autorizada, têm condições de fazer esse pleito ao Poder Legislativo. O fato de o Executivo admitir uma maior despesa ao Tribunal de Contas e não permitir a apreciação das leis que entraram nesta Casa vinte dias antes do projeto que ora estamos apreciando deve-se a motivos políticos e de submissão ao Poder Legislativo.

Os três órgãos possuem autonomia administrativa e financeira. Assim, deveriam constar na pauta enviada pelo governo os três projetos lei: para o Poder Judiciário, para Ministério Público e para o Tribunal de Contas. O Legislativo do Rio Grande está fazendo a vontade do Executivo. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 90/97 e suas emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Pompeo de Mattos, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Hoje realizamos a primeira sessão da convocação extraordinária do recesso de julho, teremos a oportunidade de apreciar cinco projetos, de um pacote de aproximadamente 26 matérias que nos foram remetidas pelo Governo do Estado. Essas proposições não representam nenhuma novidade para o Parlamento gaúcho, pois todas já tramitavam nesta Casa, muitas das quais com parecer favorável e até mesmo fazendo parte da pauta de votações. Algumas delas, inclusive, não tiveram o seu processo de votação concluído porque o mesmo governo que agora nos convoca extraordinariamente desinteressou-se por elas e não solicitou que fossem apreciadas.

Fazemos essa constatação para mostrar alguns despropósitos. Por exemplo: o pacote da segurança é composto por 14 projetos, que tive a honra de relatar. Dez propostas receberam pareceres favoráveis; entretanto, o governo solicitou que apenas três fossem votadas. As demais, ficaram na prateleira. Apenas agora, às vésperas de uma assembléia geral da Brigada Militar e da Polícia Civil, que poderá decidir por uma greve, é que o governo lembra-se de votar essas matérias. É como diz o ditado: "Só se lembram de Santa Bárbara quando a tempestade se aproxima." O governo só se recordou dos projetos ligados à área da segurança quando viu os soldados se mobilizarem por melhores condições de trabalho e, fundamentalmente, por um salário digno.

Na mesma linha de raciocínio, invocamos o projeto que trata do reajuste dos servidores do Judiciário, que não consta da Ordem do Dia desta convocação extraordinária. Trata-se da matéria mais antiga da Casa, aqui está desde o início dos trabalhos legislativos deste ano, já fez aniversário e poderá até requerer aposentadoria! Os deputados, cegos, surdos e mudos, não compreendem a sua importância. O governo não está interessado nela e usa a sua maioria para constranger o Parlamento e para não apreciá-la.

Recordamo-nos de que os deputados do PTB firmaram um requerimento em que solicitavam a realização de uma Sessão Especial para a votação do referido projeto, mas os próprios autores do pedido recusaram-no na Mesa. Não conseguimos entender isso!

Ainda há tempo. Um requerimento de autoconvocação dos deputados está circulando, e já contamos com 22 assinaturas, de deputados da oposição - e citamos o Deputado Paulo Vidal, do PSDB -, da eminente Deputada Maria do Carmo e dos Deputados José Alvarez e Caio Repiso Riela. Oxalá, contássemos com a companhia de outros colegas das Bancadas do PTB e do PPB, pois precisamos somar os 28 votos necessários. Assim, por meio da autoconvocação, os projetos do Tribunal de Contas, que está hoje em pauta, e do Judiciário, já envelhecidos, aniversariantes, quase solicitando aposentadoria, poderão ser examinados.

Curiosamente, os deputados que se recusam a assinar o pedido de autoconvocação, que não onera o Estado, são os mesmos que aceitaram a convocação extraordinária, mediante pagamento aos parlamentares. Estão apostos para votarem um conjunto de projetos de lei da educação que, derem entrada nesta Casa, isso não ocorrerá antes do final desta semana. Portanto, o tempo para a análise das propostas será de três ou quatro dias. Temos então outra contradição. Para cumprir a lei salarial, os deputados não fazem a autoconvocação; para descumpri-la, são convocados pelo governo, em poucos dias, atropelam regimentos, regras e fundamentos e votam o projeto.

Que Parlamento é este? Quem somos, a que viemos e para onde vamos? A sociedade haverá de julgar nosso comportamento. Vamos votar favoravelmente à proposta do Tribunal de Contas, mas queremos que os colegas deputados aceitem a autoconvocação, para que possamos votar também a favor da política salarial do Poder Judiciário e do Ministério Público, a fim de que o trabalho lá desenvolvido retome a normalidade. O Poder Executivo, usando o Poder Legislativo, está impedindo, truncando o funcionamento normal do Tribunal de Justiça, do Poder Judiciário como um todo. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Em votação o Projeto de Lei nº 90/97 e suas emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Flávio Koutzii, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. FLÁVIO KOUTZII (PT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Em diversas oportunidades, - tanto nossa bancada como este deputado individualmente - criticamos a presente convocação extraordinária. No momento, vou-me ater ao tema do projeto apenas para fazer duas importantes observações, sendo que a primeira delas diz respeito à autoria do projeto, que é do Tribunal de Contas do Estado.

Passarei a ler o art. 59 da nossa Constituição estadual, com o objetivo de analisar a possibilidade de o Tribunal de Contas apresentar a matéria de que tratamos.

"Art. 59 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão técnica da Assembléia Legislativa, à Mesa, ao governador, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral da Justiça, às câmaras municipais e aos cidadãos nos casos e na forma previstas pela Constituição". Na Carta não consta que o Tribunal de Contas possa ser proponente de projeto, matéria essa que nos parece meritória e terá o nosso voto favorável, o que considero, para usar o termo mais moderado possível, uma generosidade da Mesa e da presidência desta Casa, que aqui acata e encaminha para a votação um projeto, que, do ponto de vista constitucional, teria que ser elaborado, possivelmente até a pedido do Tribunal de Contas, pela própria Mesa da Assembléia ou pela autoridade do Poder Executivo.

Como a criação de cargos de auditor público é uma causa absoluta e visivelmente justa e necessária, condição sem a qual o Tribunal de Contas não pode exercer a amplitude crescente de tarefas que lhes tocam, creio que o projeto será aprovado sem maiores problemas. O problema surgirá se isso se tornar rotineiro, ou seja, se o Tribunal de Contas passar a ser um produtor permanente de projetos de seus interesses, o que, mesmo sendo bons ou ruins, é uma violação. Há um parâmetro constitucionalmente previsto.

Senhores, repito que nos parece extremamente importante a criação de cargos de auditores, tão importante quanto é o respeito ao trabalho desses profissionais e especialmente à sua competência e autonomia, não permitindo que se respeita o infeliz episódio ocorrido recentemente, quando o trabalho dos auditores nos foi negado e a ação dos conselheiros foi a de estabelecer uma espécie de cortina na fumaça sobre o relatório dos auditores da GM. Felizmente, foi possível fazer público aquele material.

Temos confiança muito grande no profissionalismo dos auditores, na insenção e no critério de seu trabalho. Já as mediações políticas feitas por certos conselheiros não consideramos aceitáveis, nem que façam parte de seus direitos. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (José Gomes - PT) - Em votação o Projeto de Lei nº 90/97 e suas emendas. (pausa) Por solicitação do deputado Vieira da Cunha, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. VIEIRA DA CUNHA (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

A partir das manifestações dos Deputados Onyx Lorenzoni e Flávio Koutzii desta tribuna, não poderia deixar de manifestar-me, haja vista que o assunto foi discutido no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, a qual tenho a honra de presidir. Recebemos duas emendas do Deputado-Relator Bernardo de Souza e estamos convencidos não só da oportunidade do projeto como também de seu conteúdo, de modo que votaremos favoravelmente a elas. Trata-se, como já disse o Deputado Valdir Fraga, da criação de cargos sem os quais o Tribunal de contas do Estado não poderá cumprir as altas missões que a Constituição lhe confiou. São cargos de auditor público externo, de oficial de controle externo, de auxiliar de serviços gerais para, por meio de pessoal próprio do Tribunal, substituir o serviço hoje feito por terceiros. Também são introduzidas algumas modificações de ordem administrativa interna que, se gerarem despesas, essas constam da previsão orçamentária do Tribunal de Contas que, como sabemos, goza de autonomia nesse sentido.

Não há razão para votarmos contrariamente a um projeto que tem essas características, revestido como está da legalidade. Sequer há o alegado vício de autoria que o Deputado Flávio Koutzii apresentou nesta tribuna. A Constituição federal dispõe sobre a iniciativa dos tribunais. O "caput" do art. 71 da Constituição estadual, Deputado Flávio Koutzii, determina que: "O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, ..." sublinho, "além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente".

Consultando os artigos da Constituição federal que remetem à Constituição estadual, encontraremos a competência do Tribunal de Contas para propor projeto de Lei, exatamente no art. 96, inciso II, letra "b". Ali está a competência dos tribunais e, por remissão expressa da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, do nosso Tribunal de Contas, para propor ao Poder legislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros.

Desse ponto de vista, no modesto entendimento deste presidente da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, também há a competência do Tribunal de Contas para propor à Assembléia Legislativa projeto de lei visando à criação de cargos.

Portanto, Sr. Presidente, sejam pelas razões de mérito, das quais sequer o Deputado Flávio Koutzii discordou desta tribuna, já que entende também - como este deputado - que é necessário dar ao Tribunal de Contas uma melhor estrutura para atender a sua missão de fiscalização, seja também pela questão formal da iniciativa, estamos sugerindo e aconselhando os deputados a votarem favoravelmente a esse projeto de lei. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Em votação. Primeiramente, votaremos a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que tem o seguinte teor:

"Modifica o teor do art. 5º do Projeto de Lei nº 90/97.

O art. 5º do Projeto de Lei nº 90/97 passa ter a seguinte redação:

Art. 5º - A função gratificada de Secretário das Sessões, criada pela Lei nº 7.995, de 30 de maio de 1985, passa a denominar-se Secretário do Tribunal Pleno, com remuneração de 4 (quatro) vezes aquela fixadas, de acordo com a tabela correspondente, para o Padrão FGTC - 10 do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, com gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento)."

Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini (ausente); Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Westphalen Corrêa, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, sim; Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, sim; Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal (abstenção).

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Com 48 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado a emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 90/97.

O SR. GIOVANI CHERINI (PDT) - Sr. Presidente, desejo registrar meu voto favorável.

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Esta presidência registra seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em votação a emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça, que tem o seguinte teor:

"Modifique o teor do art. 6º do Projeto de Lei nº 90/97.

O art. 6º do Projeto de Lei 90/97 passa a ter a seguinte redação:

'Art. 6º - As duas funções gratificadas de Secretário de Câmara, padrão FGTC-9, criadas pela Lei nº 7.995, de 30 de maio de 1985, passam a denominar-se Secretário da Primeira Câmara e Secretário da Segunda Câmara, com remuneração de 2,6 (duas vírgula seis) vezes aquela fixada de acordo com a tabela correspondente para o Padrão FGTC-10 do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, com gratificação de representação de 20% (vinte por cento)."

(a) Bernardo de Souza

Relator CCJ

Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Westphalen Corrêa, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi (ausente); Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, sim; Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, sim; Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal (abstenção).

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Com 49 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Está aprovada a emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 90/97.

Em votação o Projeto de Lei nº 90/97. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Westphalen Corrêa, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, (ausente); Antonio Lorenzi sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, sim; Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, sim; Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni , não.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal (abstenção).

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Com 49 votos favoráveis e 1 voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 90/97.

Por solicitação do Deputado Beto Albuquerque, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Venho abordar uma questão que, a meu juízo, é grave e preocupante, relativa a dúvidas anteriores que ficaram sem resposta.

Hoje, pela manhã, participava de um debate na Rádio Gaúcha sobre as mudanças advindas com o novo Detran, sobre os problemas que estão sendo enfrentados, como o do atraso na entrega dos documentos, a burocracia e outros tantos.

O mais grave que desejo registrar é a confirmação pública, pela palavra do Sr. Luis Nespoli, um dos técnicos do novo Detran, daquilo que há tempo tenho insistido em afirmar, de que essa é uma escandalosa realidade, com uma ilegalidade descabida no meio público.

Refiro-me, pelo menos, a três pessoas, que estão imbuídas de poder no novo Detran e ungidas de autoridade pelo governador para falar em nome do referido órgão, sem que tenham qualquer vínculo empregatício com a administração estadual.

Refiro-me a toda poderosa Sra. Nereide Tolentino e aos Srs. Luiz Nespoli e Roberto Scaringel - pessoas que se pronunciam legalmente, em nome do Estado, pela autarquia Detran e que não são funcionários públicos estaduais. Essas três pessoas estão atuando no Detran, financiadas e patrocinadas por uma entidade privada que tem interesses no referido órgão. Já é de domínio público que esses três ilustres paulistas recebem os salários e a hospedagem, e todos os seus gastos são financiados, no Rio Grande do Sul, há dois anos, pelo Instituto Nacional de Segurança de Trânsito - uma entidade privada do Estado de São Paulo, coordenada pela TV Globo daquele Estado, pela Schell do Brasil e pela Volvo do Brasil, com dinheiro da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados.

É claro que a referida federação coloca esse dinheiro benevolente para ajudar o Rio Grande do Sul, porque pretende ter a certeza de que arrecadará 100% do seguro obrigatório. Essa perspectiva foi divulgada na revista da "Fenaseg". Essa afirmativa não é de minha autoria.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou solicitando, formal e oficialmente, que S. Exa., o Governador Antônio Britto, afaste imediatamente das funções da administração direta do Detran esses três personagens, tendo em vista que não são funcionários públicos deste Estado e não percebem pelo erário. Todavia eles atuam e falam como chefes do Detran e estão ungidos de poder pelo governador, sendo pagos pela iniciativa privada. Isso é um absurdo. Em nenhum gabinete de qualquer deputado ou em nenhuma repartição pública, pode alguém trabalhar graciosamente, no entanto, essas pessoas estão hoje atuando no Detran. A Dra. Nereide Tolentino, secretária executiva desse órgão, que fala com autoridade de governo, que não atende a ninguém, que se dá ao luxo de ser a toda-poderosa no Detran é paga, financiada, patrocinada por entidade privada. Esse é um escândalo inaceitável!

Espero que o Governador Antônio Britto afaste essas pessoas do Detran, pois, do contrário, estará sendo conivente com a atuação privada dentro da estrutura pública. Parece-me extremamente grave que essas três pessoas - visivelmente atendendo a interesses privados dentro da estrutura pública - continuem representando a autarquia Detran no Rio Grande do Sul. Apelo que elas sejam afastadas das funções pelo governo, porque não são funcionários públicos e seguramente não são candidatas ao lugar da Madre Teresa de Cacultá por estarem trabalhando há dois anos de graça para o Governo do Estado dentro da estrutura do novo Detran. Ninguém dá almoço de graça. Essas pessoas não estão aí graciosamente, durante todo esse tempo, senão para atender a interesses econômicos que, hoje, giram intensamente dentro da nova estrutura do Detran. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Na reunião com a Mesa e com as lideranças para estabelecer a pauta da Ordem do Dia da sessão de hoje, ficou estabelecido que o segundo projeto a ser apreciado seria o Projeto de Lei nº 139/97. Solicito, com a aquiescência de todos os líderes, que haja uma inversão da pauta e que esse projeto seja votado por último, tendo em vista a possibilidade do estabelecimento de um substitutivo a essa matéria.

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Com a concordância dos Srs. Líderes, está alterada a ordem do dia, passando o Projeto de Lei nº 139/97 para o final da pauta.

Por solicitação do Deputado Heron de Oliveira, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. HERON DE OLIVEIRA (PDT) - Sr. Presidente, receio que este deputado esteja prejudicando uma entrevista. Gostaria que fossem tomadas providências, ou será que aqui é o palco para que se realizem entrevistas?

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Suspendemos a sessão por três minutos, para, posteriormente, o Deputado Heron de Oliveira fazer uso da palavra.

(Suspende a sessão por três minutos.)

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Estão reabertos os trabalhos da presente sessão. (pausa) Por solicitação do Deputado Heron de Oliveira, concedemos a palavra, para uma comunicação de líder, a S. Exa.

O SR. HERON DE OLIVEIRA (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Compartilho inteiramente do que foi dito há pouco desta tribuna pelo Deputado Beto Albuquerque, que nada mais fez do que interpretar a inconformidade e a indignação do povo gaúcho, relativamente ao comportamento que vem sendo adotado pelo novo Detran. Tudo o que está acontecendo havia sido previsto pelos partidos de oposição nesta Casa. Aliás, qualquer ação, qualquer proposta que tenha chegado à Assembléia Legislativa oriunda do governo do Estado, permite-nos antever que vem de maneira açodada, contrariando os princípios adotados pela sociedade no sentido de um Estado melhor.

Diariamente, em todos os meios de comunicação, assistimos não só à voz inconformada dos apresentadores, mas, também, à manifestação da população. As notícias divulgam casos de pessoas que estão perdendo o emprego pelo fato de não conseguirem, em tempo hábil, a renovação da carteira de habilitação. As notícias nos dão conta também de pessoas que estão, pela primeira vez, solicitando esse documento, mas que, pelo fato de a estrutura ser insuficiente, não conseguem dispor dele, porque, sabidamente, as pessoas, a quem o Estado conferiu responsabilidades de tal gestão, estão despreparadas. Trata-se de pessoas que, além de não terem intimidade com a atividade, não a tem também como Estado do Rio Grande do Sul.

A privatização se concretizou. E as justificativas oferecidas pelo governo para que ela ocorresse eram de que havia morosidade e espaço para a corrupção. Parece-nos que nada disso foi coibido, e as pessoas continuam sofrendo prejuízos. Como resolver a questão, para não ficarmos apenas na crítica?

Sr. Presidente e Srs. Deputados, trago uma solução bem ao gosto do atual governo do Estado e do governo federal, uma solução que, apesar de ser provisória, possibilite que pessoas que dependam de uma carteira de habilitação continuem exercendo sua atividade.

Minha proposta - encaminhei-a ao Secretário José Fernando Eichenberg -, é no sentido de que, no momento em que qualquer cidadão proceder à renovação da sua carteira de motorista, o órgão responsável por tal emissão coloque, no verso da atual carteira de habilitação, a prorrogação da validade do atual documento até que o próximo lhe seja entregue. Poderia ser por meio de carimbo ou de assinatura da pessoa responsável pela emissão da carteira. Com isso resolveríamos o problema provisoriamente.

Sabemos que a carteira de habilitação é nacional. Para tanto, teríamos de contar com o bom trânsito que o governador o Estado diz possuir no sentido de, conversando com os representantes dos demais Estados, possibilitar que essa carteira mesmo vencida, uma vez autorizada sua validade até que a próxima lhe seja entregue, possa ser utilizada em todo o País. Se isso não for possível, pelo menos que no Estado do Rio Grande do Sul se possa terminar com essa recente inquietação, para que essas pessoas tenham condições de continuar trabalhando e para que não aumente mais esse grupo expressivo de vítimas da atual gestão do Governo do Estado, que, lamentavelmente, não tem interesse em dialogar com a sociedade gaúcha e em interpretar os seus reais anseios.

Esperamos que a nossa proposta seja considerada - dirigimo-nos, especificamente aos deputados do governo. Encaminhamos cópia do documento ao Sr. Secretário para ser apreciada. Se tudo continuar como está, o caos certamente aumentará, até porque as pessoas que encaminham a renovação do seu documento não recebem nenhuma contrapartida, como um recibo, por exemplo. Quando abordados nas barreiras policiais, não adianta dizerem que já encaminharam a renovação, porque não há comprovação. Então, que se trate de colocar, no verso da habilitação da qual se dispõe no momento, uma justificativa, em que conste não apenas a assinatura, mas atestado de incompetência do atual governo. Com isso as pessoas poderão ficar imunes a multas e continuar exercendo suas atividades, tornando-se inatingíveis a esse clima de terrorismo que se instalou. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Por solicitação do Deputado José Gomes, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. JOSÉ GOMES (PT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Ocupamos este espaço de liderança para fazer uma proposição à Mesa. Várias vezes, Sr. Presidente, alertamos desta tribuna para o caos que se instalaria na área da segurança pública. Também dissemos que este governo investia cada vez menos nessa área assim como descumpria a política salarial por ele proposta e aprovada por esta Casa em 1995. Deixamos claro a esta Assembléia e à sociedade o que pode acontecer caso seja deflagrada uma greve geral dos servidores desse setor nos moldes de que ocorreu nos Estados de Minas Gerais, Pará, Piauí, Alagoas, Pernambuco e na maioria dos demais Estados da Federação.


Sr. Presidente, advertimos todos para o fato de que, se esse caos se estabelecer na área da segurança pública, corremos o risco de assistir a uma luta entre as classes dos policiais civis e militares.

Amanhã, os policiais militares realizam uma assembléia geral conjunta entre os segmentos da Brigada Militar, que envolve os praças, os soldados, os cabos, os sargentos e os subtenentes dessa centenária corporação. Por conseqüência, no dia 18, a própria Polícia Civil, juntamente com os agentes penitenciários, igualmente realizará sua assembléia geral.

Por isso, Sr. Presidente, com base no art. 89 do Regimento Interno desta Casa, propomos a criação de uma comissão de representação externa, de caráter excepcional, já que estamos funcionando em período de convocação extraordinária, e, portanto, só poderemos deliberar esse tipo de matéria a partir de agosto. Esperamos que V. Exa. aceite o nosso requerimento e que, em Consulta às lideranças partidárias, ainda no decorrer desta sessão possamos nomear os deputados que comporiam essa comissão. Sendo assim, amanhã, às 8h30min, poderemos participar da assembléia dos policiais militares e, no dia 18, da assembléia dos policiais civis, para intermediar junto ao Poder Executivo uma solução, a fim de que o Governo do Estado cumpra a política salarial e outros compromissos assumidos com os servidores da segurança pública ao conceder a gratificação por risco de vida. Não é mais possível convivermos com essa disparidade salarial, onde as elites das corporações da Brigada Militar e da Polícia Civil continuam a receber o benefício de risco de vida diferenciado do restante da tropa.

Sr. Presidente, em caráter extraordinário, e, em função da gravidade da matéria, reforçamos nosso pedido para que V. Exa. defira a criação da comissão de representação externa proposta e solicite a indicação de seus membros. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Deputado José Gomes, deferimos o requerimento de V. Exa., assinado por um expressivo número de líderes dos partidos com assento nesta Casa.

O SR. JOÃO OSÓRIO (PMDB) - Sr. Presidente, gostaria de saber se a comissão de representação a ser constituída acompanhará a assembléia da segurança pública ou tratará da questão referente à educação.

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Deputado João Osório, ontem pela manhã, foi solicitado pelo Deputado José Gomes - procurando o entendimento e reforçando o trabalho extraordinário já realizado pela Comissão de Serviços Públicos, presidida por V. Exa., e o trabalho desenvolvido por ele e pela Deputada Maria do Carmo - a constituição de uma comissão de representação para acompanhar a excepcionalidade dos fatos que estamos vivenciando. Amanhã, os deputados poderão participar da assembléia dos policiais militares para que façamos uma intermediação junto ao Governo do Estado e para que tenhamos um movimento ordeiro, democrático e representativo.

Solicitamos aos líderes de bancada que indiquem seus representantes para a comissão de representação externa, solicitada pelo Deputado José Gomes. (pausa)

O SR. LÍDER DO PPB - A Bancada indica os Deputados Vilson Covatti e Maria do Carmo.

O SR. LÍDER DO PMDB - A Bancada indica os Deputados José Ivo Sartori e João Osório.

O SR. LÍDER DO PTB - A Bancada indica os Deputados Valdir Fraga e Caio Repiso Riela.

 

O SR. LÍDER DO PDT - A Bancada indica os Deputados Ciro Simoni e Pompeo de Mattos.

O SR. LÍDER DO PT - A Bancada indica os Deputados José Gomes e Marcos Rolim.

O SR. LÍDER DO PSB - A Bancada indica o Deputado Beto Albuquerque.

O SRA. LÍDER DO PC do B - A Bancada indica a Deputada Jussara Cony.

O SR. LÍDER DO PFL - A Bancada indica o Deputado Onyx Lorenzoni.

O SR. LÍDER DO PSDB - A Bancada indica o Deputado Paulo Vidal.

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Fica, assim, constituída a referida comissão.

Srs. Deputados, conforme acordo de líderes, passaremos para o final da pauta a votação do Projeto de Lei nº 139/97.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 150/97, do Poder Executivo: "Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Erechim."

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Westphalen Corrêa, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi (ausente); Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório (ausente); José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, sim; Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, sim; Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Com 50 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 150/97.

Lembramos às Sras. e aos Srs. Deputados a realização da reunião extraordinária da Mesa amanhã, às 10h30min.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 164/97, do Poder Executivo. "Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Xavier."

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Westphalen Corrêa, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório (ausente); José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, sim; Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, não; Elvino Bohn Gass, não; Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOÃO LUIZ VARGAS (PDT) - Com 46 votos favoráveis e 4 votos contrários, está aprovado o Projeto de Lei nº 164/97.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 165/97, do Poder Executivo: "Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS." Ao projeto foi apresentada uma emenda, do Deputado Pompeo de Mattos.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Pompeo de Mattos, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

O governo pretende obter a redução do percentual do ICMS sobre a energia elétrica quando o consumo de iluminação de vias públicas, industrial e rural atingir 50 kw por residencial, o que irá beneficiar especialmente os municípios. Consideramos modesta a redução de 25 para 20% e, se levarmos em conta os valores da inserção de 12 milhões/ano ou de 1 milhão/mês, ela representará 200 mil reais tão-somente. Com a redução de 25 para 12%, proposta nessa emenda, chegaremos a 520 mil reais por mês. Não é por acaso que o governo te que ser parceiro nessa questão, até porque iluminação pública é também uma questão de segurança pública, dever do Estado e dever do cidadão.

O governo, ao aumentar o preço da energia elétrica, com a elevação do índice que chegou a 25% do ICMS, está fazendo com que muitos municípios fiquem endividados em função da iluminação pública. Aliás, o assunto merece discussão: quem deveria pagar a iluminação pública, o município ou o Estado? Esse debate daria um tratado, porque se for isento, o Estado paga; se for 25%, o município paga.

Por isso, estamos propondo um meio termo. Nem tanto ao céu, nem tanto à terra; nem tudo para os municípios, nem tudo para o governo. Que se partilhe a responsabilidade de iluminar as cidades do Rio Grande do Sul entre o governo e os municípios, Deputado Antonio Barbedo. Isso é lógico, é coerente e estabelece uma eqüidade. As prefeituras já estão sendo penalizadas pelo Fundo de Estabilização Fiscal - FEF. Os municípios, cujas administrações já estão combalidas, pagam a conta.

Agora, o Governo do Estado exige a cobrança da iluminação pública dos municípios e, ao mesmo tempo, a Justiça impede que os municípios repassem esse custo para o usuário: ou seja, a iluminação pública não pode ser cobrada do usuário, quem deve pagá-la é o poder público. Isso já está decidido, existe acórdão.

Se o poder público deve pagar a conta, que seja de forma equilibrada, equânime, dividindo as despesas entre o Estado e o município. A iluminação pública não é necessária somente para o município, é essencial também para o Estado. Repetimos que ela é uma questão de segurança pública. Uma cidade, uma rua e um bairro mal-iluminados, não raro, são um fator de crime, de assalto, de roubo, de furto, de estupro. A responsabilidade da segurança pública não é dos municípios mas do Estado. Aliás, os municípios já têm apoiado a segurança pública por meio dos Consepros, da doação de carros, de gasolina, fornecendo recursos humanos - estagiários, funcionários -; enfim, concedem ajuda para delegacias de polícia, para os contingentes do Corpo de Bombeiros, para a Brigada Militar. O governo permanece com sua velha e surrada tese do venha-a-nós-o-Vosso-Reino-e-seja-feita-a-minha-vontade, tanto aqui em Porto Alegre como em Santo Augusto, em Ijuí, em Erechim, em Lagoa Vermelha, em Novo Hamburgo, em Venâncio Aires, em Lajeado, em Cruz Alta, em Sobradinho, enfim, em cada município do Rio Grande.

Sabemos que muitos podem até não se sensibilizarem com nossa alocução, mas deixamos muito clara nossa posição aqui. Quando os deputados forem às suas bases e discursarem em favor de seus municípios, se tivermos chance, diremos que eles perderam a oportunidade de colocar em prática seus discursos por meio da partilha da responsabilidade do pagamento do ICMS sobre a energia elétrica na parte pública dos municípios.

Cada um tem sua responsabilidade e cada um paga pela responsabilidade que tem. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 165/97 e suas emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado José Alvarez, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. JOSÉ ALVAREZ (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Há quase um ano apresentei nesta Casa um projeto de lei que isentava do ICMS a iluminação pública. Em sua justificativa, dizia que a iluminação pública é uma questão de segurança. O que recebe a CEEE pela prestação desse serviço às populações das cidades do interior do Estado é insignificante.

Na época, foi-me alegado que o projeto teria de ser de origem do Poder Executivo. Não solicitei que esse projeto entrasse na Ordem do Dia com base no art. 63 da Constituição do Estado para ver como se processava seu trâmite nesta Casa. Devo dizer a V. Exas. que o Sr. Governador reconheceu parte do problema.

Consulto, então, os representantes do governo neste Parlamento sobre a possibilidade de isenção do ICMS sobre toda a iluminação pública, pois o resultado financeiro dessa cobrança tem pouco significado para a CEEE.

Venho à tribuna justificar a proposição que encaminhei nesta Casa, da qual o próprio governo reconhece o mérito ao enviar o projeto de lei em pauta, que reduz o pagamento do ICMS. Continuo a defender a isenção total do tributo sobre a iluminação pública, que é também, por razões óbvias, um elemento da segurança pública.

Embora considerando a necessidade de isentar os municípios desse pagamento, votarei favoravelmente à emenda em votação. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 165/97 e suas emendas. (pausa) Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Fico pasmo quando o Deputado Pompeo de Mattos vem à tribuna falar sobre segurança pública. Será que S. Exa. precisa de doses maciças de Memoriol? Foi justamente o Governador Alceu Collares que cometeu o maior crime contra a segurança pública do Rio Grande do Sul quando tirou o benefício do risco de vida do soldado, do cabo e do sargento da Brigada Militar. Com isso, o Governo Alceu Collares terminou com a possibilidade de termos segurança, desestimulando os quadros mais sofridos da corporação.

Não satisfeito com isso, o então governador foi adiante. Quando assumiu o Governo do Estado, um coronel da Brigada Militar recebia em torno de 2 mil e 700 dólares. Ao deixar o governo, um coronel da corporação recebia 4 mil e 500 dólares, o que representava um justo salário, mas com total ausência de sintonia com o salário do restante da tropa. Aliás, construiu e destruiu a segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Normalmente, o Deputado Pompeo de Mattos vem à tribuna para fazer cortesia, utilizando o chapéu alheio. S. Exa. se esquece, quando defende a redução do ICMS sobre a iluminação pública, de que, quando o seu partido era governo, teve condições para fazê-la e não fez. Portanto, é importante que haja coerência e responsabilidade política por parte de cada parlamentar quando ocupa a tribuna.

O Sr. Pompeo de Mattos (PDT) - (Dá um aparte anti-regimental.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Deputado Onyx Lorenzoni, esta presidência, por advertência do Deputado Pompeo de Mattos, solicita a V. Exa. que se atenha ao encaminhamento da votação do projeto em apreciação.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) - Sr. Presidente, se não estou falando da redução do ICMS de 25 para 20%, já que o Deputado Pompeo de Mattos deseja fazer cortesia com o chapéu alheio, quando o seu partido usou o chapéu por quatro anos e jamais tirou-o da cabela, não sei como vamos encaminhar as matérias nesta tribuna. Somente estou cobrando coerência.

Por ocasião da votação do Projeto de Lei nº 90/97, alertei para o fato de que temos que começar a nos preocupar com todas as circunstâncias que influenciam no caixa do Tesouro do Estado, porque, cada vez mais, a administração estadual tem dificuldade para honrar o seu compromisso não para conosco mas para com o cidadão comum que precisa pagar suas contas.

O importante é não perdermos a perspectiva de como poder ser fácil de como pode se assemelhar à melancia um movimento embalado pelo sabor da ocasião. A falta de coerência política, lamentavelmente, marca o orador que me antecedeu. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Por solicitação do Deputado Pompeo de Mattos, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Sinceramente não pretendia voltar à tribuna, até porque o debate parece ilógico no momento em que se está a discutir uma concessão de benefício de ICMS para os municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Fiz a invocação muito clara de que a iluminação pública é uma questão de segurança e não entrei no mérito da questão de segurança no Estado.

O Deputado Onyx Lorenzoni vale-se da oportunidade de encaminhamento da votação dessa matéria e desvia o assunto, na imaginação de que as coisas passem em branco. Deputado Onyx Lorenzoni, eu não preciso usar Memoriol porque tenho boa memória. Agora, já que o meu logismo está a solta, é bom que V. Exa. compre um pouco de "demagoriol", porque a demagogia é grande.

Direi que V. Exa. terá que fazer. V. Exa. não quer dar aos municípios do Rio Grande 8% a menos de ICMS, baixando de 20% para 12%, conforme a proposta que fiz. Diz que é muito, mas votará, na quinta-feira da próxima semana - a menos que o deputado saia do plenário -, um projeto de lei isentando em 9% as autopeças compradas no estrangeiro, vindas via Rio Grande para o complexo da GM. Sabem onde essa isenção irá gerar empregos? Nos Estados Unidos, na França, na Inglaterra, na Alemanha, na Argentina, no Canadá, na China. O mesmo deputado que não quer dar 8% para os municípios votará favoravelmente ao projeto que reduz em 9% o ICMS das autopeças do estrangeiro. Essa é a verdadeira demagogia. Essa é a diferença daqueles que dizem uma coisa e fazem outra. O tempo mostrará exatamente o que acontecerá.

Tenho a consciência muito tranqüila. No governo passado, na área da segurança, não tivemos um brigadiano em greve; hoje temos. Não tivemos a Polícia Civil em greve; hoje temos. Não houve a entrega vergonhosa do DETRAN - aliás, o desmantelamento do serviço. A segurança pública não enfrentava esta situação de caos. É verdade que não estava bem, e o governo errou, tanto que, dos 13 deputados de bancada, reelegeram-se apenas três. Após, compusemos a nossa bancada com nove deputados. Pagamos pelos erros que cometemos, mas foram muito menos do que os equívocos graves deste governo.

O governo reclama que não tem dinheiro, mas isenta de imposto os veículos que vêm do estrangeiro. O governo vai comprar uma caminhonete - chamada Silverado -, que virá para a GM às custas de 9% de isenção de impostos lá no estrangeiro. Este governo não tem competência nem para gerenciar a Fazenda. Segundo os jornais de hoje, fiscal está brigando com auditor; auditor está brigando com fiscal. A solução foi colocar a polícia na frente do referido órgão. Enquanto isso, o ladrão - o sonegador - vai embora com o dinheiro.

Não tinha visto, na história do Rio Grande do Sul, a Brigada fazer greve, nem aqueles que têm que arrecadar impostos e fiscalizar a arrecadação serem tratados com a polícia e pela polícia.

Isso sim é desgoverno e falta de competência. Gastam mal, arrecadam mal e querem que o Estado vá bem. Chega de discurso! Deputado, comprarei para V. Exa. um monte de "demagoriol", para que possa ter a compreensão de como as coisas estão acontecendo. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Por solicitação do Deputado Onyx Lorenzoni, concedemos a palavra, para uma comunicação de líder, a S. Exa.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Chega a ser hilariante esse tipo de posição recém-manifestada. Deputado Pompeo de Mattos, V. Exa. sabe por que votaremos na próxima semana o projeto que prevê 9% de isenção para a GM, com relação às peças ou veículos que entrarem pelo Porto do Rio Grande? Por uma questão de inteligência, pois caso essa proposição não seja aprovada, esses produtos virão por Imbituba, virão pelo Espírito Santo, e os cofres do Estado do Rio Grande do Sul não receberão sequer um real. É somente por isso! Portanto, inteligente e competentemente o Governo do Rio Grande do Sul colocará no bolso 8% do valor de cada peça que entrar no Estado, 3% do custo de cada veículo que entrar no Estado, além de gerar emprego para a cidade do Rio Grande, terra do Deputado Paulo Vidal, e melhorar o desempenho do Porto do Rio Grande. Sabe qual é o problema, deputado? Seu governo foi incompetente para administrar o Rio Grande do Sul nas áreas da educação, da saúde e da segurança; seu governo foi incompetente para trazer uma montadora para o povo gaúcho. Debati com o seu governador na televisão, e S.Exa. me disse que dessa forma não traria a montadora para o Rio Grande do Sul. O programa foi gravado na TV COM. Naquela oportunidade afirmei: "Governador Collares, tenho convicção de que V. Exa. jamais trará uma montadora para o Rio Grande do Sul porque lhe falta habilidade política e competência para tanto". O que está doendo em V. Exa., Deputado Pompeo de Mattos, é que no seu governo foi divulgado: "Governador Collares admite privatizar estatais", "Estado pode abrir capital da CEEE", "CEEE sai à procura de sócios", "CEEE quer entregar a Usina de Dona Francisca à iniciativa privada", "Collares quer parceria privada nas estatais", "CRT venderá ações para se modernizar", "Ações da CRT chegarão às bolsas em meio ano", "Collares defende os planos da CRT". Isso demonstra claramente que seu governo não teve competência para construir um modelo político de parceria, em que fosse possível realizar o que S. Exa. pensou, não por convicção, mas por que era o único caminho administrativo que lhe restava. Só que não teve competência política para fazer esses projetos passarem nesta Assembléia Legislativa!

Dói muito, Deputado Pompeo de Mattos, ter que enfrentar a realidade e ser desmascarado publicamente. Outra manchete informa: "Mulheres de PMs levam rancho para Collares". Vamos tratar com seriedade as questões políticas do Estado. Respeito o trabalhismo, o PDT, mas não vou ficar calado em relação à jogadinha fácil, à demagogia e à irresponsabilidade política. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 165/97 e sua emenda. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. BERNARDO DE SOUZA(PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Venho à tribuna debater esse projeto de lei que trata da questão do ICMS, de suas alíquotas e de sua incidência na iluminação pública. Trago modestamente o depoimento de quem foi prefeito. Posso registrar que nas muitas andanças que fiz, quando construímos a experiência do Orçamento Participativo em Pelotas, um dos temas permanentemente presentes nas reivindicações em qualquer bairro, em qualquer zona da cidade e no interior era a iluminação pública.

As pessoas como nós, que moram em zonas urbanas dotadas de iluminação pública, talvez possam ter dificuldades em avaliar como é grave a carência desse serviço e como ele é importante nas zonas periféricas habitadas pelas populações de baixa renda. O homem e a mulher que retornam tarde para casa; o jovem, a moça e o rapaz que voltam da escola ou do trabalho, que chegam à noite, que saem de madrugada, têm dificuldades terríveis de segurança e de operacionalização da sua circulação, tropeçando em buracos, pisando em barro, situações que tristemente compõem a realidade das nossas vilas em muitas cidades. Inevitavelmente, inelutavelmente, a prefeitura é chamada a prestar esse serviço, que, aliás, não sei como se tornou municipal. Creio que isso se deu em função do fato de os postes estarem plantados no chão, mas é estranho que os postes que dão acesso às residências continuem vinculados ao serviço público de eletricidade, que é estadual.

No meu tempo de prefeito, cobrava-se uma taxa de iluminação pública. Dou aqui o meu depoimento sobre como era importante, e até mesmo indispensável, à prefeitura essa arrecadação para suportar as demandas e atender aos reclamos da população. Aliás em um esforço gigantesco que fizemos, atendendo às demandas e às deliberações de assembléias de bairro, nas nossas vivências de Orçamento Participativo, Pelotas se tornou a primeira cidade gaúcha, talvez brasileira, a ter cada poste da zona urbana dotado de uma lâmpada para iluminação pública em funcionamento - quando recebi a prefeitura, 30% das lâmpadas estavam queimadas.

Esses relatos, que não são pessoais, servem para dar um testemunho da relevância do serviço e da dificuldade que a prefeitura suporta quando tem que pagar por ele. No meu tempo isso não acontecia; a prefeitura pagava pelo serviço mas depois era ressarcida pelo pagamento da taxa.

Esse projeto de lei tenta reduzir a cobrança de ICMS, que já é escorchante, de 25%, para 20%. O Deputado Pompeo de Mattos, apresenta uma emenda que reduz esse índice para 12%. Compartilho a idéia de que não haveria nenhuma insanidade, nenhuma falta de eqüidade se houvesse isenção com respeito a esse pagamento. Essa seria a solução sensata e decente para essa questão, pois esse é o preço que o poder público municipal está pagando para prestar um serviço que é solicitado e que faz falta nas vilas e nos bairros periféricos. O centro e as zonas nobres da cidade já estão dotados de iluminação pública, entretanto, também nesses bairros a prefeitura deverá pagar o ICMS.

Sei que o meu raciocínio pode ter um cunho artificioso, mas quando a nossa Constituição estabelece a vedação para que uma entidade pública lance tributos sobre patrimônio, renda ou serviços um dos outros, não é absurdo pensar que, no fim das contas, o ICMS pago pela prefeitura é um imposto que está sendo cobrado por um serviço prestado por ela própria. Sei que a energia vem da CEEE, uma estatal do Governo do Estado. A referida companhia, por não estar atendendo a quem se locupleta com a atividade comercial ou com atividade de uso privado, ela presta esse serviço por um dever público, de âmbito municipal, no sentido do atendimento da população. Isso não pode ser realizado sem o acesso à energia elétrica.

Quando se cobra algum valor referente ao ICMS sobre a energia elétrica, indispensável à essência do serviço público municipal, mesmo que seja de forma indireta, estamos cobrando imposto do serviço público.

Para registrar a minha posição simpática à redução, anuncio que votarei favoravelmente à emenda. Na verdade, a medida justa seria a de considerar a isenção de ICMS para as prefeituras. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 165/97, e sua emenda. (pausa) Por solicitação do Deputado Valdir Heck, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. VALDIR HECK (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Trago a esta tribuna a mesma experiência relatada anteriormente pelo Deputado Bernardo de Souza. Ela é fruto da vivência como prefeito, quando me preocupava em pagar em dia as contas relativas à prefeitura municipal.

Seguidamente nos deparamos com situação de verdadeiro desperdício de energia elétrica, verificadas em algumas praças e pontos urbanos do nosso Estado. Não há uma quantificação exata da energia utilizada. Assim, os serviços se tornam caros.

Quando éramos prefeitos, no nosso município, tínhamos 7.700 pontos de iluminação, todas com lâmpadas comuns, de 150 watts.

No entanto, fruto de estudo e avanços, substituímos todos os 7.700 pontos, por lâmpadas a vapor, de mercúrio, que consumiam apenas 80 watts, praticamente a metade do consumo anteriormente. Além disso, obtivemos a vantagem da maior qualidade e também a da durabilidade. É verdade que, por ocasião da instalação, o custo é maior, porém a durabilidade e a qualificação do sistema é altamente vantajosa.

Desejamos trazer à consideração dos deputados o fato de que o governo do Estado, a CEEE ou quem quer que seja deve arcar com a missão de orientar as prefeituras e municípios, no sentido de que a energia seja utilizada de forma mais racional.

Sabemos que, a qualquer momento, podemos ter escassez e falta de energia, portanto se impõe que haja uma racionalização do seu uso sem o comprometimento da qualidade do serviço prestado. Dentro desse raciocínio, entendemos que é da competência do próprio Estado a questão da iluminação pública, porque ela tem a ver com a segurança pública, outro setor, afeta ao Estado.

Somos conhecedores de que o Estado tem imensa dificuldades para honrar seus compromissos, não conseguindo nem mesmo cumprir a lei salarial aprovada, concluindo-se, portanto, que certamente esse seria mais um ônus e mais um aspecto que não seria atendido. Também a CEEE não poderia custear esse valor, porque se trata de uma empresa.

É bom alvitre que no momento, façamos uma divisão desse compromisso, embora entendamos que, no futuro, o Estado deverá absorver toda essa conta. É importante aprovarmos essa emenda que define o percentual de 12% como responsabilidade do Estado e o percentual idêntico com a responsabilidade dos municípios. Essa é uma boa solução para importante questão da iluminação pública das cidades do interior do Estado e da própria capital.

Nesse sentido, propomos aos deputados a aprovação dessa emenda. Saudamos também a redução de percentual de 25% para 20%, visto que esse já foi um avanço. Reafirmamos no entanto que será mais justo dividirmos essa conta. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - O Projeto de Lei nº 165/97 e sua emenda. (pausa) Por solicitação do deputado Rubens Pillar, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. RUBENS PILLAR (PPB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

A emenda do deputado Pompeo de Mattos não deixa de ter o seu mérito, entretanto, ela possui um vício de origem, pois, em se tratando de finanças públicas, compete ao Poder Executivo legislar. Portanto, essa emenda possui um vício de inconstitucionalidade. Sendo assim, se esta lei for aprovada, o Executivo haverá de vetar a mencionada emenda.

E, por falar em inconstitucionalidade, convém lembrar que a chamada Constituição-Cidadã, de 1988, não restituiu aos municípios um poder que eles detinham antes da Constituição de 1967. Pela Constituição de 1946, os municípios podiam legislar a respeito da matéria financeira, criar taxas, sobretaxas, e, com isso, resolver uma série de problemas. Se eles ainda tivessem essa competência legislativa e financeira criariam uma tarifa de serviço público e conseqüentemente poderiam cobrar tranqüilamente a taxa da iluminação pública. Entretanto, o que tem ocorrido é que essa taxa tem sido criada, sendo considerada uma distributação. Em decorrência disso o Ministério Público entra na Justiça, determinando a impossibilidade da cobrança pelo município. Esse fato tem causado problemas sérios.

No Rio Grande do Sul, um prefeito municipal está preso, condenado pela 4ª Câmara a quatro anos e três meses de reclusão. Ele teve a iniciativa de criar a taxa de iluminação pública. Em função disso, o Ministério Público recorreu à Justiça, a qual determinou que o prefeito avisasse a CEEE que deixasse de cobrar a referida taxa. Como não foi feita a comunicação, o prefeito foi condenado por desobedecer à autoridade judicial.

Um ilustre desembargador, antes de se aposentar, mandou que o prefeito fosse recolhido à prisão. Não há dúvidas de que a condenação foi exagerada e injusta, porque o prefeito não se apossou de nada, não cometeu nenhum crime. A CEEE fez o devido desconto e foi paga a iluminação, mas o ilustre prefeito está na prisão justamente devido a uma taxa de iluminação pública, cobrada com pedido legal.

Concordo com o Deputado Valdir Heck quanto ao fato que o governo deveria repartir pela metade a conta. Entretanto, apenas diminuiu 5%. Votarei favoravelmente projeto de lei e não à emenda por entender que a emenda tem vício de origem e é inconstitucional. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 165/97 e sua emenda. (pausa) Por solicitação do Deputado Kalil Sehbe concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. KALIL SEHBE (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Por ter sido vereador em Caxias do Sul e prefeito em exercício daquele município, sei que a iluminação pública é uma das muitas preocupações da administração municipal, porque é um fator de segurança para os cidadãos. Um pai de família cujos filhos freqüentam a escola no turno da noite, porque trabalham durante o dia para auxiliar na renda familiar, sabe valorizar a lâmpada em frente a sua residência.

A cobrança da taxa de iluminação pública torna-se um problema, pois muitas vezes o cidadão recorre à Justiça visando à isenção desse pagamento. O questionamento da constitucionalidade dessa emenda é relativo, pois o projeto tem origem no Poder Executivo. Estamos fazendo apenas uma emenda de percentual. O teor do projeto não é alterado.

Julgo elevada a taxa de 12% e acredito que devemos analisar isso com profundidade. Caberia ao Estado, que é o grande responsável pela segurança pública, aumentar o seu percentual. Na mesma linha de raciocínio, e excelente a Lei nº 10.895 que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado. Temos que pensar que é muito bom que o Porto do Rio Grande seja reativado e que não tenhamos concorrência dos portos de Santa Catarina. Não podemos discriminar o Rio Grande do Sul.

De acordo com a nossa Constituição, somos iguais perante a lei. O pólo metal-mecânico de Caxias do Sul e aquele aglomerado urbano não pode sofrer essa discriminação, assim como as empresas credenciadas no pólo automotivo de Gravataí, onde se instalará a GM. Também temos que dar abertura ao pólo metal-mecânico do aglomerado urbano da Região Nordeste do Estado.

A emenda que gera o item II estabelece que essa taxa aplica-se também às indústrias instaladas no pólo metal-mecânico localizado no aglomerado urbano de Caxias do Sul. Isso só melhora o projeto. É preciso gerar o desenvolvimento integrado em todas as partes do Rio Grande do Sul. Não podemos admitir discriminação de qualquer que seja a região. Se uma região é mais próspera, seu desenvolvimento deveu-se a um trabalho mais efetivo. Temos que promover incentivo às áreas menos prósperas e manter o estímulo às mais desenvolvidas.

Como municipalista que sou, votarei favoravelmente, de forma consciente, a essa emenda. Cabe aos juristas determinar se ela é inconstitucional ou não. Nesta uma Casa política, temos que votar conforme nossa consciência, e ela dita que a taxa de iluminação tem que ser de 12%, apesar de eu a considerar exagerada. O benefício de 9% deve ser dado a todas as empresas do pólo metal-mecânico. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Em votação o Projeto de Lei nº 165/97 e sua emenda. Primeiramente, votaremos a emenda nº 1, do Deputado Pompeo de Mattos, que tem o seguinte teor:

"Altera a redação do artigo 1º do Projeto de lei, que passa a ser o seguinte:

Art. 1º - No inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, é dada nova redação ao número 7 da alínea "a", e fica acrescentado novo número, que será o 27, na alínea "d", conforme segue:

"Art. 12 -....

II - ...

a - ...

7 - energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial;

...

d - ...

27 - nas operações com energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas."

Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito (ausente); Alcides Vicini, não; Arno Frantz, não; Erni Petry, não; Francisco Appio, não; João Fischer (ausente); José Alvarez (ausente); Marco Peixoto, não; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, não; Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Westphalen Corrêa, não; Wilson Mânica (abstenção).

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, não; Antonio Barbedo, não; Antonio Lorenzi, não; Giovani Feltes, (ausente); Gleno Scherer, não; Jair Foscarini, não; João Osório, não; José Ivo Sartori, não; Paulo Odone, não; Quintiliano Vieira, não.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, não; Bruno Neher, não; Caio Repiso Riela, não; Divo do Canto (ausente); Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos (ausente); Ledevino Piccinini, não; Manoel Maria, não; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, não.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha (ausente).

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (abstenção); Elvino Bohn Gass (abstenção); Flávio Koutzii (abstenção); José Gomes (abstenção); Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, não.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Com 11 votos favoráveis e 25 votos contrários, está rejeitada a emenda do Deputado Pompeo de Mattos ao Projeto de Lei nº 165/97.

O SR. JOÃO FISCHER (PPB) - Sr. Presidente, desejo registrar meu voto contrário à proposição recém-apreciada.

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Por solicitação do Deputado João Fischer, esta presidência registra seu voto contrário à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em votação o Projeto de Lei nº 165/97. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry, sim; Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Westphalen Corrêa, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, sim; Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto (ausente); Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos (ausente); Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, sim; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo, sim; Pompeo de Mattos, sim; Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, sim; Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii, sim; José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, sim; Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Com 46 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 165/97.

Antes de darmos seqüência à pauta, divulgaremos um convite feito pelo Deputado José Gomes, ilustre 1º Vice-Presidente da Casa, aos Deputados João Osório, Valdir Fraga, Caio Repiso Riela, Beto Albuquerque, Onyx Lorenzoni, Jussara Cony, Ciro Simoni, Pompeo de Mattos, Maria do Carmo, Vilson Covatti, José Gomes, Marcos Rolim e Paulo Vidal para se fazerem presentes, no dia de amanhã, às 8h30min, na sede da Abamf, sita na Av. da Veiga, 223, Bairro Partenon, na assembléia dos cabos e soldados da Brigada Militar.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 139/97, do Poder Executivo: "Prorroga o prazo previsto no art. 26 da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências." Ao projeto foi apresentado um substitutivo pelo Deputado Paulo Odone. O projeto entra na Ordem do Dia de acordo com o § 2º do art. 50 da Constituição do Estado.

Em discussão. (pausa) Por solicitação do Deputado Bernardo de Souza, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. BERNARDO DE SOUZA (PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

A questão principal do Projeto de Lei nº 139/97 não diz respeito a algumas funções gratificadas para esse ou para aquele órgão público. Essa decisão está na órbita das prerrogativas do Poder Executivo, pois pode auto-organizar-se, usando o caminho dos projetos de lei quando for necessário.

A respectiva matéria não se refere apenas a uma proposta deste governo, tendo em vista que é um procedimento genérico da ação pública. Desejo apresentar minha profunda inconformidade em relação à figura da chamada gratificação equivalente. Na minha modesta maneira de compreender, ela é inaceitável em qualquer boa e sã administração. Não há dúvida de que esse instrumento não pode conviver com a ordem constitucional. É de boa lógica e de bom senso administrativo que todos os cargos e funções tenham a sua remuneração determinada. A autoridade pública não tem poder de atribuir e arbitrar remuneração de servidor, nem no cargo efetivo nem no cargo em comissão nem na função gratificada, porque esses valores são definidos em lei.

A Lei nº 2.331/54 criou a figura da requisição para a Casa Militar de praças da Brigada Militar com a finalidade de realizarem serviços de ordenança ou de vigilância no Palácio Piratini, prevendo que receberiam gratificação que lhes for atribuída, abrindo caminho para uma gratificação sem valor fixo.

Em 1972, uma lei que tratava do quadro de consultores jurídicos do Estado, no art. 5º - se não firo o decoro, vou dizer contrabandeado - diz: "Aplica-se a todos os servidores em exercício no Gabinete do Governador" - ampliou a abrangência - "o disposto na primeira parte do parágrafo 8 do art. 24 da Lei nº 2.331, de janeiro de 1954." Vale dizer que todos os cargos do palácio passavam a ter a gratificação que for arbitrada.

Em 1990, a Lei nº 9.129 criou, pelo prazo de dois anos, fora do palácio, na Secretaria da Ciência e Tecnologia, a aplicação dessa regra. Depois, a Lei nº 10.395, de 1995, que tratava da política salarial - essa que discutimos tanto aqui -, dizia no art. 26: "Ficam mantidas, por dois anos, 20 designações para gratificações equivalentes para servidores em exercício na extinta Secretaria Especial para Assuntos Internacionais, transferidos para a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, retornando, quando vagarem, as gratificações para o Gabinete do Governador."

Depois a Lei nº 10.129, de 1995, que tramitou nesta Casa com o Projeto de Lei nº 45/96, estabelecia, no parágrafo único do art. 6º, que se transferiam para a Secretaria-Geral de Governo 16 gratificações equivalentes de que trata o art. 5º, da Lei nº 9.129, de 1990.

De lei em lei, de remissão em remissão, de revivescência em revivescência para dispositivos com prazo para se extinguir, foi-se construindo no Estado a figura da gratificação equivalente na Casa Militar, no Palácio Piratini, na Secretaria da Ciência e Tecnologia, na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, na Secretaria-Geral de Governo.

Isso se expandiu como um polvo nas potencialidades - para mim, inadmissíveis - de haver gratificação sem valor fixo. É assim que funciona: a autoridade, ao designar determinada pessoa para uma função, dirá que Fulano de Tal terá uma gratificação equivalente àquilo que a autoridade bem entender - ao chefe de gabinete, ao chefe do almoxarifado, ao chefe dos motoristas, ao chefe de portaria -, violando o princípio da impessoalidade. Não há remuneração determinada. Isso é intolerável na nossa organização administrativa. Apresentei uma emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 45/96 para acabar com isso, mas fui malsucedido na tentativa.

Neste momento em que se mexe na alocação dessas funções, nada tenho contra o remanejamento na organização político-administrativa, mas não me conformo que preservemos, prorroguemos, mantenhamos, consolidemos gratificações equivalentes, sem valores definidos. Por esse motivo, votarei contrariamente ao projeto. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Continuam em discussão o Projeto de Lei nº 139/97 e seu substitutivo. (pausa) Por solicitação do Deputado Elvino Bohn Gass, concedemos a palavra a S. Exa. para discutir a matéria.

O SR. ELVINO BOHN GASS (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Todo o primeiro ano do Governo Britto foi centrado no "marketing" da modernização e do enxugamento da máquina pública, ao qual todos assistimos. Respaldando esse discurso, foram extintos alguns cargos em comissão e também nas estatais.

Outro grande "marketing" desse governo foi a lei nº 10.395/95, Lei da Política Salarial, já referida pelo Deputado Bernardo de Souza. Por meio dessa lei, o governador apregoava a extinção de 4.886 cargos de confiança, mantendo aproximadamente 1.100. Essas extinções visavam igualmente à valorização da Metodologia de Cálculos dos Reajustes Salariais. Menos cargos, menos despesas, maior reajuste para o funcionalismo: esse era o discurso do governo. Por essa mesma norma de política salarial, 20 CCs da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos internacionais os mais elevados, conforme afirmativa do Deputado Bernardo de Souza, teriam que ser desocupados num prazo de dois anos, ou seja, até junho deste ano.

Para bem administrar este argumento é usado pelo governo -, necessita-se de assessoria. A manutenção desses cargos até 31 de dezembro de 1998 significa, em outras palavras, a criação de mais 20 cargos de CCs de alto nível, que contraria a lógica de aplicação da lei da política salarial.

A justificativa informa que existe trabalho acumulado, que, em nossa opinião, decorre da desarticulação da máquina pública e que não serão resolvidos com contratações temporárias ou mediante a criação de cargos. É necessário o concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos e o encerramento da política de desmonte do Estado.

O grande argumento do governo - é a ele que desejamos fazer referência neste momento, quando ocorre a mobilização da sociedade em termos de reajuste salarial ao magistério, ao funcionalismo, aos integrantes do Poder Judiciário -, é a Lei Camata, que não permite reajustes. Em 1992, comparando a despesa com a receita, 69% foram gastos, com pessoal; em 1993, 64%; em 1994, 71%; em 1995, 82% e, em 1996, 86%. Na verdade, a despesa com pessoal eleva-se comparando-a com a receita corrente líquida do Estado.

O que não está registrado vamos salientá-lo agora é que, para resolver esses problemas a arrecadação no Estado deverá ser aumentada. Para tanto, o Executivo deveria tomar várias medidas - o combate à sonegação; mais articulação para não acontecer o estabelecido na Lei Kandir, que, ao incentivar a exportação, prejudica nosso Estado em 600 milhões de reais. Considerando o arrecado em 1996, projetado para o ano de 1998. Serão 52 milhões de reais a menos de entrada de recursos.

Hoje, em Brasília, ocorrerá a votação do projeto que trata do Fundo de Estabilização Fiscal, cujo resultado poderá trazer ao Estado prejuízos. Não podemos concordar com a justificativa do governo, que, ao não conceder aumento salarial para o funcionalismo, mantendo o discurso da Lei Camata, continua com os altos CCs e não possui uma política de arrecadação maior para o Estado. Por isso, votamos contrariamente à matéria em debate. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Continuam em discussão o Projeto de Lei nº 139/97 e seu substitutivo. (pausa) Não havendo manifestação de mais nenhum dos deputados, encerramos a discussão. Em votação o substitutivo nº 1. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Alcides Vicini, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez, sim; Marco Peixoto, sim; Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar, sim; Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Westphalen Corrêa, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo, sim; Antonio Lorenzi, sim; Giovani Feltes, sim; Gleno Scherer, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori, sim; Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Aloísio Classmann, sim; Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos (ausente); Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, não; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, não; João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe (abstenção); Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos, não; Valdir Heck, não; Vieira da Cunha, não.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito, não; Elvino Bohn Gass, não; Flávio Koutzii, não; José Gomes, não; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza, não; Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman, não.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, não.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Onyx Lorenzoni, não.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, não.

O SR. PRESIDENTE (Manoel Maria - PTB) - Com 29 votos favoráveis e 15 votos contrários, está aprovado o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 139/97. Dessa forma, fica prejudicado o projeto original.

Em votação o requerimento de dispensa de publicação e interstício para a imediata votação das redações finais dos projetos ora aprovados, requerimento esse assinado pelo Deputado Wilson Mânica. Os deputados que o aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovado.

Em votação as redações finais dos projetos referidos no requerimento ora aprovado. Os deputados que as aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovadas.

Não havendo mais matéria a ser deliberada, declaramos encerrada a presente sessão, antes convocando os deputados para outra, amanhã, dia 17, às 10h30min.

(Levanta-se a sessão às 17h15min.)

Estiveram presentes a esta sessão os seguintes parlamentares:

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito; Alcides Vicini; Arno Frantz; Erni Petry; Francisco Appio; João Fischer; José Alvarez; Marco Peixoto; Maria do Carmo; Rubens Pillar; Valdir Andres; Vilson Covatti; Westphalen Corrêa; Wilson Mânica.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal; Antonio Barbedo; Antonio Lorenzi; Giovani Feltes; Gleno Scherer; Jair Foscarini; João Osório; José Ivo Sartori; Paulo Odone; Quintiliano Vieira.

Bancada do PTB: Deputados Aloísio Classmann; Bruno Neher; Caio Repiso Riela; Divo do Canto; Edemar Vargas, Eliseu Santos, Ledevino Piccinini, Manoel Maria, Sérgio Zambiasi; Valdir Fraga.

Bancada do PDT: Deputados Ciro Simoni; Giovani Cherini; Heron de Oliveira; João Luiz Vargas; Kalil Sehbe; Paulo Azeredo; Pompeo de Mattos; Valdir Heck; Vieira da Cunha.

Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito; Elvino Bohn Gass; Flávio Koutzii; José Gomes; Marcos Rolim.

Bancada do PSB: Deputados Bernardo de Souza; Beto Albuquerque; Maria Augusta Feldman.

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony.

Bancada do PFL: Deputado Onyx Lorenzoni.

Bancada do PSDB: Deputado Paulo Vidal.