ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL


29ª Sessão Ordinária

Realizada em 06 de maio de 1998.


Presidência dos Deputados José Ivo Sartori e Valdir Andres.

Às 14h15min, o Sr. José Ivo Sartori assume a direção dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaramos abertos os trabalhos da presente sessão.

Solicitamos ao secretário que proceda à leitura da ata da sessão anterior.

(O Sr. Adolfo Brito procede à leitura da ata de sessão anterior.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Declaramos aprovada a ata que acaba de ser lida, ressalvando aos deputados o direito de retificá-la, por escrito, se assim o desejarem.

Solicitamos ao secretário que proceda à leitura do expediente que se encontra sobre a mesa.

(Transcreve-se a matéria lida.)

"Sr. Presidente:

Cumprimentamos Vossa Excelência e digno Deputados estaduais ao ensejo do aniversário de instalação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Casa que sempre defendeu os legítimos princípios democráticos e sociais da sociedade gaúcha de cujos atos e posicionamento só temos orgulho.

(a) José Carlos de Moura Jardim Filho,

Prefeito Municipal de Alegrete."

"Exmo. Sr.

Dep. JOSÉ IVO SARTORI

Presidente da Assembléia Legislativa do RS

Agradeço a gentileza do convite para as comemorações em homenagem ao aniversário de Instalação da Assembléia Legislativa e ao Dia do Trabalho, desejando êxito e brilhantismo nos eventos.

Cordialmente,

(a) Maj. Brig. do-Ar – SERGIO PEDRO BAMBINI

Cmt. do V COMAR".

"Senhor Presidente

O transcurso do 163º aniversário motiva a Presidência da ABE/1858, a Direção e a Comunidade Escolar do Colégio Farroupilha a enaltecer a história honrosa da Assembléia Legislativa construída pelos representantes do povo gaúcho, escolhidos para serem os promotores das leis que visam à convivência democrática, ao exercício da cidadania, à prática da justiça e à geração do desenvolvimento.

A ABE/1858, merecedora, no dia 24 de março, de homenagem na Assembléia Legislativa, através de pronunciamento do Exmo. Sr. Deputado Francisco Appio, pelos 140 anos de atividades filantrópicas e educacionais, retribui a atenção, na esperança de que a educação se transforme na prioridade máxima do Estado.

Ao saudar o Presidente pelo efeméride dos 163 anos de existência da Assembléia Legislativa, homenageamos os ilustres representantes, desejando-lhes desempenho que atenda as aspirações da comunidade rio-grandense.

Atenciosamente

(a) Jorge G. Bertschinger

Presidente da ABE/1858

(a) Clotilde Azzarini

Diretora

(a) Hans Sille

Diretor Geral."

"Caro Presidente, Dep. José Ivo Sartori:

Na passagem do 163º aniversário do nosso Parlamento Riograndense, cumprimento o amigo e ilustre Presidente, bem como aos demais deputados e servidores da Casa.

Já se passaram 30 anos que também ali estive, exercendo pela primeira vez o mandato de deputado estadual, iniciado ainda no velho prédio da Duque de Caxias –, período esse que muito me ajudou a galgar os outros degraus da minha atividade política, seja como secretário de Estado, e, depois, no Congresso Nacional.

Lembro, pois, com saudade dessa etapa da minha vida, em que aprendi no convívio de veteranos e leais companheiros lições de democracia e espírito público, e a respeitar o Parlamento do meu Estado, um dos mais honrados e destacados do País.

Um forte abraço do amigo, e conterrâneo

(a) Victor Faccioni."

"Excelentíssimo Senhor Presidente:

Neste momento que em sessão solene se comemora a passagem dos 163 anos de existência da Assembléia Legislativa, desejo reverenciar o feito, a data e os homens que a edificaram e que a mantém soberana e humana.

Diariamente, idéias e ideais se multiplicam, fazendo da história do Rio Grande, um exemplo de cidadania e seriedade, exercido pelos nobres representantes de nosso povo.

Transmito meus efusivos cumprimentos ao prezado Presidente, extensivo aos demais membros dessa Casa, com votos de futuras conquistas para o Rio Grande do Sul.

Com minhas cordiais saudações,

(a) Germano Rigotto,

Deputado Federal."

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Não há mais expediente a ser lido.

Passamos ao período da sessão destinado ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Sr. Proponente desse Grande Expediente, Deputado Francisco Appio; Sra. Superiora Provincial de Lagoa Vermelha, Irmã Therezinha Zandoná; Sra. Presidente da Sociedade Caritativo-Literária São José, Jurisdição de Lagoa Vermelha, Irmã Graciema Sartor; Sra. Representante da Superiora Provincial de Porto Alegre, Irmã Odila Cadori; Sra. Representante da Superiora Provincial de Caxias do Sul, Irmã Apolônia Salenta; Srs. Parlamentares; Sras. Irmãs da Congregação São José, Srs. Integrantes da Imprensa, Senhoras e Senhores:

Em nome da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, registramos a satisfação de poder homenagear a passagem dos 100 anos da Sociedade Caritativo-Literária São José - eu, particularmente, por ter-me formado no Ginásio São José, de Antônio Prado, sinto uma especial gratificação com a realização desse ato, que é de carinho e de apreço a essa congregação.

Convidamos o Deputado Francisco Appio para que em nome desta Casa faça o seu pronunciamento.

O SR. FRANCISCO APPIO (PPB) - Sr. Presidente desta Assembléia Legislativa, Deputado José Ivo Sartori; Sr. 1º-Vice-Presidente, Deputado José Gomes; Srs. Integrantes da Mesa, Deputados Manoel Maria e Kalil Sehbe; Srs. Parlamentares Adolfo Brito, Arno Frantz, José Otávio Germano, Ledevino Piccinini, Alexandre Postal, João Fischer, Divo do Canto e Cézar Busatto, meu conterrâneo da grande Lagoa Vermelha; Sras. Irmãs integrantes da Congregação São José, que gentilmente atenderam ao nosso convite, aqui representadas pela irmã Therezinha Zandoná, Superiora Provincial de Lagoa Vermelha, acompanhada da irmã Graciema Sartor, presidente da Sociedade Caritativo-Literária São José, Jurisdição Lagoa Vermelha, da irmã Odila Cadori, que representa a Superiora Provincial de Porto Alegre ,e a irmã Apolônia Salenta, que representa a Superiora Provincial de Caxias do Sul; Srs. Integrantes da Imprensa, particularmente os da Rádio Fátima, de Santa Maria, que transmite esta sessão; Senhoras e Senhores:

Falar do marco dos 100 anos da presença das irmãs de São José no Rio Grande do Sul é pronunciar muito obrigado. É recordar as primeiras irmãs, mulheres de coragem que, vindas da longínqua França, como obreiras do Evangelho, deram sua vida, seu tempo e seu saber ao nosso povo, em diferentes atividades apostólicas. Dizer obrigado é proferir apenas uma simples palavra para essas religiosas que construíram a história da família São José no Rio Grande do Sul.

Celebrar 100 anos é ter presente os desafios, a conquista da paz, a reconciliação, a fraternidade, a solidariedade, a partilha, a vida que essas religiosas enfrentaram, com especial carinho, no exercício de sua missão.

Falar da história das irmãs de São José é recordar as suas raízes, é lembrar o padre Jean Pierre Médaille, o fundador da Congregação das Irmãs de São José, homem do povo como era conhecido, simples, inteligente, que aos 16 anos de idade decidiu ser padre jesuíta.

Morava na França, na cidade de Puy. Pierre não gostava da guerra porque ela gerava violência, desestruturação familiar. Olhando a realidade de sua época, um mundo dividido e esfacelado pela guerra, assumiu com coragem a tarefa de ajudar as pessoas. Era muita gente. Sozinho não podia fazer muita coisa.

Um dia, enquanto rezava, lembrou que não havia freiras trabalhando no meio do povo e que elas seriam as pessoas certas para consolar os doentes, os feridos da guerra, ensinar às crianças o caminho do bem. Padre Jean Médaille elaborou um pequeno projeto fundando a Congregação das Irmãs de São José, adotando a filosofia que visava a aumentar a solidariedade para com aquele povo. As irmãs de São José deveriam ser irmãs do povo, moças que viam o trabalho, a simplicidade das irmãs, seu espírito de alegria, de doação, de sensibilidade, de oração e se encantavam pelo pequeno projeto, ingressando voluntariamente na congregação.

Seus vestidos pretos compridos, véus na cabeça, eram a roupa usada pelas viúvas naquele tempo. Assim trajadas, as irmãs de São José íam às ruas das cidades sarando os feridos, visitando as famílias, ensinando catequese, consolando os aflitos. A pequena congregação crescia tornando-se uma árvore grande e frondosa, agregando muitos frutos para a Igreja e para a sociedade.

Da pequena França, as irmãs se expandiram, fundando grupos na Índia, nos Estados Unidos, na Itália e, em 1858, chegaram ao Brasil, instalando-se na cidade de Itu, em São Paulo. Em 1896, chegaram a Curitiba e, dois anos depois, em 1898, quatro irmãs - Maria Paula, Clotilde, Maria Azaléia e Dorothée - saíram da França para trabalhar junto ao povo do Rio Grande do Sul, onde se estabeleceram na cidade de Garibáldi.

Em seguida, a irmã Dorothée adoece, vindo a falecer, e seu corpo foi enterrado no cemitério da Santa Casa, depois sendo levado ao cemitério das irmãs franciscanas, em São Leopoldo.

As três irmãs ficaram tristes, mas, com o apoio da comunidade, continuaram seu trabalho. Abriram uma escola e se preparavam para receber os alunos, quando irmã Maria Paula também adoece e morre. Do sofrimento da morte das irmãs, surgiam novas missionárias. A história das irmãs de São José é parecida com a história de muita gente que busca um pedaço de chão para construir a vida.

É uma história de morte e de ressurreição que continua questionando nosso jeito de viver e que nos diz que as pessoas serão menos felizes onde reinar a divisão, a discórdia, a diferença entre ricos e pobres, a desunião nas famílias, a falta de fé e oração. O aumento do número de irmãs de São José e a extensão das obras fez com que, em 1963, fossem criadas as três províncias, aqui representadas nesta ato: Caxias do Sul, Lagoa Vermelha, minha terra, e Porto Alegre.

Em cada província há uma equipe que faz animação da vida e da missão. É o Conselho Provincial. As irmãs de São José, presentes em 17 países, estão organizadas em grupos para melhor atender às necessidades do povo.

No Rio Grande do Sul, Sr. Presidente, criaram a Pastoral Vocacional e da Juventude, engajaram-se na recuperação de menores de rua, de drogados e de alcoólatras; implantaram a educação e a prevenção para a saúde, com enfermagem em instituições e em meios populares, práticas populares de saúde alternativa, a pastoral da criança, atividades com crianças nas creches, atividades com mães e com idosos.

A educação sempre foi o maior elo das constituições das irmãs de São José. Em 1º de setembro de 1900, abrem-se as portas do primeiro colégio, que recebeu o nome de Sévigné, em Porto Alegre. Em fevereiro de 1901, é inaugurado o Colégio São José do 1º e do 2º Graus na cidade de Caxias do Sul. Em 3 de maio de 1903, surge o Colégio São José, na cidade de Vacaria, relíquia preciosa e sagrada do povo vacariense, implantado no próprio coração da cidade e, tendo como alicerce a caridade, tem como argamassa a dedicação sem pressa, mas sem trégua, da vocação de propagar a luz do conhecimento e a formação integral da pessoa, especialmente da criança e do jovem. Foram muitos, centenas de milhares que tiveram os seus filhos e filhas passando pela formação do Colégio São José.

Do alto da pequena colina brilha a Escola Normal Mater et Magister, isto é, como mãe e mestra. Em março de 1910, nasce o Colégio São José, em Pelotas. Em 1º de março de 1917, em Porto Alegre, surge a Escola do 1º Grau São Luiz. Também em 1917, em Sananduva, era criada a Escola do 1º e do 2º Graus Santa Teresinha. No Município do Rio Grande, em 2 de abril de 1918, surgiu o Colégio Santa Joana D'Arc. Em 1920, a Escola do 1º e do 2º Graus Rainha da Paz, em Lagoa Vermelha, chega para somar-se à área da educação, e foi lá que tive o privilégio de iniciar meus estudos.

Tenho saudosas lembranças do final de década de 50, início da década de 60, quando o velho colégio de madeira era transferido para um novo prédio, onde seria abrigada de maneira mais confortável a sociedade lagoense.

No ano de 1923, surge a Escola do 1º Grau Santa Inês, em Garibáldi; em 1987, em Caxias do Sul, surge a Escola do 1º Grau Incompleto São José.

A construção da Creche Estrelinha, em Caxias do Sul, também foi obra da congregação, Sr. Presidente. Não podemos esquecer do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, em Vacaria, construído em 1935. Hoje, depois de transcorridos sessenta e três anos de existência, sempre a serviço da saúde, representa um hino de louvor e de ação de graças por todo o bem que aconteceu nessa caminhada. Sei que foram muitos os sinais de desafios, de solidariedade e de amor em relação ao compromisso com a vida, dia e noite, em constante vigília para que todos fossem atendidos e tivessem a recuperação de sua saúde.

Foi na década de 30 que o povo vacariense sentiu necessidade de assistência à saúde. E, como pode testemunhar a irmã Tereza Katafesta, que administra de forma tão competente aquele hospital, esta Casa tem sido sensível a esse tipo de trabalho, tendo anualmente, de forma modesta, contribuído para a constituição, cara irmã Ayrecildes Pichetti, da Divisão de Hemodiálise do Hospital Nossa Senhora da Oliveira.

Intermediado pelo vigário, lideranças e médicos da década de 30 dirigiram-se à Congregação das Irmãs de São José, de Garibáldi, com o objetivo de solicitar à superiora provincial a fundação de um hospital em Vacaria. As atividades das quatro irmãs pioneiras teve inicio oficialmente em 4 de maio de 1935, em uma escola que foi transformada em hospital.

Essa escola possuía 17 peças assim distribuídas: 14 quartos privativos; uma sala de cirurgia; uma sala de curativos; uma cozinha. Surgiu pequeno, simples e pobre, porém o suficiente para atender às necessidades da época. Hoje, esta missão acontece de maneira diferente, acompanhando as necessidades do tempo e da tecnologia. A instituição enfrentou dificuldades, mas contou sempre com a presença de Deus, o espírito da fé, a coragem e o amor das irmãs, a colaboração dos funcionários dedicados e prontos em dar o melhor de si somado ao atendimento dos médicos.

Dessa forma, o hospital sobreviveu a todas as crises com dignidade e com perseverança, como atestam as lideranças da comunidade que vieram de Vacaria, de Lagoa Vermelha, de Caxias do Sul e que hoje aqui se encontram. Atualmente, o hospital caracteriza-se como pólo regional, e sua estrutura conta com 200 leitos, 21 irmãs envolvidas direta ou indiretamente em todas as atividades, um quadro funcional de 270 pessoas, um corpo clínico de 60 médicos nas diversas especialidades. A semente lançada germinou e manteve as portas sempre abertas à vida durante sessenta e três anos, graças à dedicação e à persistência no trabalho.

Passados cem anos, as irmãs de São José continuam com o projeto de comunhão, a serviço da vida, do amor, da esperança, da ajuda, da solidariedade, do acolhimento de partilha. Que a luz que destacam entre seus símbolos da oração cresça cada vez mais para que tenhamos uma sociedade mais feliz, mais forte, muito mais unida e fraterna neste querido Rio Grande do Sul.

No próximo dia 16, quando a bancada católica desta Casa for recebida em audiência especial por Sua Santidade o Santo Padre, haveremos nós, liderados pelo Presidente José Ivo Sartori, de transmitir a certeza de que a Igreja está realizando o seu trabalho, principalmente porque conta com homens e com mulheres semelhantes às irmãs de São José, tão obreiras, tão dedicadas, tão fiéis aos princípios que sempre nortearam a congregação.

Respeitosamente, desejo agradecer a presença da irmã Therezinha Zandoná, superiora provincial de Lagoa Vermelha, minha terra, que tanto nos orgulha; da irmã Graciema Sartor, presidente da Sociedade Caritativo-Literária São José.

Desejo destacar a presença da irmã Yolanda Caime, vice-diretora do Colégio Rainha da Paz, onde fiz meus primeiros estudos em Lagoa Vermelha; da irmã Italvina Bavaresco, diretora do Colégio Santa Terezinha ,de Sananduva; da irmã Gema Bernardi, diretora do Colégio São José, de Vacaria; da irmã Ayrecildes Pichetti, que prestou relevantes serviços na Divisão de Hemodiálise do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, de Vacaria; da irmã Sabina Maria Zilioto, do Serviço Pastoral da Saúde do Hospital Nossa Senhora da Oliveira; da irmã Anita Manfron, auxiliar de enfermagem do mesmo hospital; a irmã Tereza Katafesta, diretora do Hospital Nossa Senhora da Oliveira.

Desejo registrar com alegria as presenças nesta Casa, nesta sessão, da irmã Renata Segat, diretora da Escola São José, de Caxias do Sul; da irmã Apolônia Salenta, do Conselho Provincial de Caxias do Sul, e da irmã Odila Cadori, do Conselho Provincial de Porto Alegre.

Também se encontram presentes representantes de outras instituições - irmãs, freiras, amigos, autoridades- que tiveram a gentileza de, neste ato, visitar a Assembléia Legislativa e atender a esse convite, como o Sr. Raul Feijó, da nova comunidade do Capão Bonito, recentemente emancipada, como os ex-Prefeitos José de Oliveira e Silva, de Esmeralda; Verildo Zanin, de São João da Urtiga; Jacir Marini, de Ibiraiaras; Valdemiro Giaretta, de Lagoa Vermelha.

Sr. Presidente, é um momento significativo para esta Casa poder, em nome da sociedade rio-grandense, retribuir - modestamente, é verdade, todos os serviços que as irmãs de São José têm prestado à nossa sociedade.

O Sr. Kalil Sehbe (PDT) - V. Exa. permite um aparte? (assentimento do orador)

Primeiramente, gostaria de cumprimentar o Deputado Francisco Appio por esta justa e merecida homenagem, somando-me à sua iniciativa, porque conheço o trabalho prestado por essa congregação.

Na pessoa da irmã Renata Segat, diretora do Colégio São José, de Caxias do Sul, presto uma homenagem a essas irmãs que trabalham em prol da saúde e da educação. Minha filha, no início de seus anos escolares, teve a honra de estudar no Colégio São José. Isso a marcou tanto que sempre que permanecemos em Caxias do Sul, ela tem o carinho de visitar aquele educandário.

Irmã Renata Segat, os dizeres que constam na caneta que a Senhora me enviou contém todo o sentido da homenagem prestada pelo Deputado Francisco Appio. Lançada por motivo do centenário da Congregação São José, nela lemos: Projeto de comunhão a serviço da vida. Esse projeto valerá muito para que prossigamos, com fé e com religiosidade, dando assistência aos menos privilegiados, nos hospitais e também nas escolas, que devem ser acessíveis a todos.

Desejamos que essa congregação possa preencher nosso caminho de muita luz, de muita esperança e de muito espírito de fé para que o Rio Grande do Sul continue progredindo. Obrigado.

O Sr. José Otávio Germano (PPB) - Deputado Francisco Appio, a Bancada do PPB sente-se também homenageada a partir da manifestação que V. Exa. faz nesta tribuna ao prestigiar as atividades desenvolvidas pela Congregação das Irmãs de São José.

Não é sempre e não é qualquer instituição que completa 100 anos de atividades. Quiséramos nós contar, em nossa sociedade, com mais organizações que pudessem completar seu centenário da forma como as irmãs de São José o fizeram.

O Grande Expediente de V. Exa. revela-nos a possibilidade de, ao observarmos o trabalho das irmãs, fazermos uma pausa no estressante ritmo de nossas vidas para avaliarmos as questões relacionadas com o campo espiritual, muitas vezes deixadas de lado nesta Casa.

Tenho o orgulho de também me chamar José. São José emprestou seu nome a lojas, a cidades, a clubes de futebol, a hospitais, a presidentes e vice-presidentes de assembléias legislativas, como é o caso dos Deputados José Ivo Sartori e José Gomes.

É o momento de lembrarmos o dia dedicado a São José, 19 de março, pedindo às religiosas que rezem por todos nós. Que elas possam, por meio de suas orações, fazer com que essa Casa receba a luz de São José - o pai da família, nosso protetor -, para que possamos desempenhar nossas tarefas legislativas da mesma maneira como elas cumprem suas obrigações na congregação. Deputado Francisco Appio, parabéns a V. Exa.

O SR. FRANCISCO APPIO (PPB) - Srs. Deputados e Srs. Convidados, o Grande Expediente de hoje está sendo realizado graças à cessão de tempo do Deputado José Otávio Germano, que generosamente propiciou valiosa oportunidade a este deputado.

Lembro que esse justo e merecido preito ficará registrado nos anais da Casa e será publicado no Diário da Assembléia, que é remetido às câmaras de vereadores, aos órgãos públicos e aos estabelecimentos de ensino, para que a sociedade rio-grandense dele tome conhecimento.

O Sr. Cézar Busatto (PMDB) - V. Exa. permite um aparte? (assentimento do orador)

Deputado Francisco Appio, gostaria de, nesta oportunidade, em nome da bancada do meu partido, e também, com muita honra, em nome da Bancada do PFL, por meio do seu Líder, Deputado Germano Bonow, congratular-me com a manifestação de V. Exa. nesta sessão, prestando homenagem às irmãs de São José.

Manifesto-me de uma forma muito sentimental, pois sou de Veranópolis, município que já pertenceu à Lagoa Vermelha, estando explicada a profunda identidade que temos, como acontece com o Deputado Francisco Appio, com aquela região, pois a representamos.

Veranópolis tem uma história profundamente ligada ao trabalho missionário, religioso e comunitário das irmãs de São José, apresentando marcas significativas do exemplo dado por essas religiosas. O Colégio Regina Coeli tem uma história de mais de meio século em prol da educação daquela gente; o Hospital Nossa Senhora de Lourdes também é dirigido por elas.

Recentemente, tive a oportunidade de visitar o referido hospital, sendo recebido pelas irmãs que comandam as atividades em favor dos mais humildes, testemunhando o trabalho lá desenvolvido. A mencionada instituição garante saúde e atendimento, principalmente aos mais necessitados, pois essa é a característica do trabalho educacional, religioso e assistencial das irmãs de São José.

Tive a alegria de visitá-lo no momento em que realiza um trabalho decisivo no Projeto Mãos Dadas. Esse projeto tornou-se um grande mutirão de solidariedade e tem contado com a participação das entidades assistenciais, dos hospitais de caridade, entre os quais destaco os dirigidos pelas irmãs de São José, não só em Veranópolis como em outros municípios do nosso Estado.

Deputado Francisco Appio, o seu pronunciamento esteve à altura da sua expressiva e destacada figura, pois V. Exa. é um dos líderes mais importantes desta Casa. Portanto, gostaria de me somar às suas palavras, juntamente com os integrantes de toda a Bancada do PMDB, assim como em relação aos componentes da Bancada do PFL, para que, em conjunto, nos congratulemos com a congregação homenageada e com esta importante data que, hoje, está sendo celebrada.

O gesto de V. Exa. proporcionou-nos um oportuno preito às missionárias do bem comum, solidárias aos mais fracos e aos menos afortunados, favoráveis a uma educação religiosa e espiritual cada vez mais necessária ao mundo moderno. Parabéns, Deputado Francisco Appio.

A Sra. Jussara Cony (PC do B) - V. Exa. permite um aparte? (assentimento do orador)

Em primeiro lugar, Deputado Francisco Appio, desejo desculpar-me perante V. Exa. e de nossas homenageadas por ter chegado um pouco atrasada. Acabo de vir do Hospital São Lucas, da PUC, onde se encontra minha irmã que sofreu um processo cirúrgico, necessitando, portanto, de minha atenção.

Parabenizo V. Exa. por permitir, no decorrer desta homenagem solicitada em bom tempo, que este Poder Legislativo como um todo possa homenagear uma data significativa como o é o centenário da Congregação das Irmãs de São José.

Faço esse registro em nome da Bancada do PC do B porque essa congregação é composta de mulheres que atuam em setores decisivos, sob o ponto de vista da cidadania e da dignidade, seja na saúde, seja no setor de educação, seja no atendimento daqueles que mais sofrem em decorrência da política em curso no País, os desprotegidos, os desassistidos, pelo próprio poder federal e pelo Governo do Estado.

Não são poucas as vezes que, nesta Assembléia Legislativa, coordenada pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente em relação aos nossos hospitais filantrópicos e santas casas, temos tido a oportunidade de buscar a solução para os necessitados, sobretudo de atendimento de parte da área de saúde.

O trabalho que as nossas religiosas prestam nesse setor é importantíssimo porque, por meio de nossas filantrópicas santas casas, atendem, fundamentalmente, os pacientes do Sistema Único de Saúde, o sistema público.

Por outro lado, Deputado Francisco Appio, não poderia me furtar, como mulher - falo também em nome das cinco deputadas aqui presentes - de trazer a homenagem das mulheres desta Casa à congregação, composta de bravas e dignas mulheres que têm dado exemplo de participação no sentido de alcançar o ideal, um país que dedique respeito ao direito de cidadania.

Agradeço a V. Exa. a oportunidade do aparte, ressaltando a importância de a Assembléia Legislativa como um todo, por sua iniciativa, prestar tão expressiva homenagem.

O Sr. Caio Repiso Riela (PTB) - V. Exa. permite um aparte? (assentimento do orador)

Não poderia deixar passar esta oportunidade para expressar, em nome da Bancada do PTB, os nossos mais sinceros cumprimentos pela brilhante iniciativa do Deputado Francisco Appio, que, sem dúvida nenhuma, nos permitiu homenagear o centenário da Congregação das Irmãs de São José.

Todos nós temos de uma ou de outra forma motivos para fazer não só elogios, mas reconhecer de público e em vida as belíssimas demonstrações, em termos de solidariedade humana, de apoio e parceria em todos os aspectos proporcionadas pelas irmãs dessa congregação.

Congratulamo-nos com todos os oradores que se pronunciaram desta tribuna para homenagear a Congregação das Irmãs de São José. O Rio Grande do Sul e o Parlamento gaúcho estão de parabéns neste momento: homenagearam, com muito carinho, o trabalho abnegado de nossas estimadas irmãs de São José.

O Sr. Elvino Bohn Gass (PT) - V. Exa. permite um aparte? (assentimento do orador)

O Partido dos Trabalhadores vem somar-se a esta justíssima homenagem prestada por V. Exa. à Congregação das Irmãs de São José, lembrando-nos do operário São José, do trabalhador São José.

Esta congregação vem desenvolvendo um trabalho abnegado por intermédio de suas diferentes frentes de trabalho - a ação da pastoral, a ação dos hospitais, a ação das escolas, enfim, de qualquer outro trabalho assistencial e promocional feito em prol da cidadania e do bem-estar do cidadão.

Aproveitamos o ensejo para lembrar a questão central já referida, o nome de São José, que significa trabalho e dedicação, exatamente o que as irmãs estão fazendo para o conjunto da comunidade. Parabéns.

O SR. FRANCISCO APPIO (PPB) - Encerro, Sr. Presidente, essa homenagem que considerava indispensável. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Renovamos o apreço, o carinho e o respeito devidos às irmãs da Congregação São José, especialmente no campo educacional, mas também na atividade social, extremamente importante na formação da juventude do Rio Grande do Sul.

Temos certeza de que muitos que tiveram sua educação naquela congregação ocupam lugares de destaque, como o Deputado Francisco Appio, que certamente merece um espaço no coração de cada parlamentar desta Casa Legislativa.

Declaramos encerrado o Grande Expediente e suspendemos a sessão por dois minutos, dando oportunidade aos parlamentares de cumprimentarem as homenageadas.

(Suspende-se a sessão por dois minutos.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Estão reabertos os trabalhos da presente sessão.

Passamos, de imediato, à

  

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE PROPOSIÇÕES

 

Não havendo oradores inscritos para esse período da sessão, passamos de imediato, à

 

ORDEM DO DIA

 

Solicitamos ao secretário que proceda à chamada dos deputados.

O Sr. Secretário - Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito, presente; Arno Frantz, presente; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, presente; João Fischer, presente; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano, presente; Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, presente; Vilson Covatti, presente; Wilson Mânica, presente.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal, presente; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cézar Busatto (ausente); Giovani Feltes, presente; Jair Foscarini, presente; João Osório, presente; José Ivo Sartori, presente; Paulo Odone, presente; Quintiliano Vieira, presente.

Bancada do PTB: Deputados Bruno Neher, presente; Caio Repiso Riela, presente; Divo do Canto, presente; Edemar Vargas, presente; Eliseu Santos, presente; Iradir Pietroski, presente; Ledevino Piccinini, presente; Manoel Maria, presente; Sérgio Zambiasi, presente; Valdir Fraga, presente.

Bancada do PDT: Deputados Ciro Simoni, presente; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira, presente; João Luiz Vargas, presente; Kalil Sehbe, presente; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, presente; Vieira da Cunha (ausente).

Bancada do PT: Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, presente; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, presente; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony, presente.

Bancada do PFL: Deputados Germano Bonow, presente; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PSDB: Deputado Paulo Vidal, presente.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Presentes 35 deputados, há quórum para deliberação.

Os projetos de lei que passaremos a apreciar entram na Ordem do Dia com base no art. 63 da Constituição estadual.

Em votação o requerimento nº 1, do Deputado Valdir Heck, de preferência para votação do Projeto de Lei nº 77/98 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 30/98. Solicitamos aos deputados que registrem os seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo (ausente); Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica (ausente).

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto (ausente); Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha (ausente).

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow, sim; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 33 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o requerimento nº 1.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 77/98, do Tribunal de Contas: Cria cargos no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. Ao projeto foi apresentada uma emenda.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. (pausa) Por solicitação do Deputado Paulo Vidal, concedemos a palavra a S. Exa. para encaminhar a votação da matéria.

O SR. PAULO VIDAL (PSDB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

A presente emenda visa suprimir do texto do projeto de lei o art. 7º por vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que não cabe ao Tribunal de Contas a iniciativa de propor a extinção de cargos no âmbito do Ministério Público estadual. Essa iniciativa é privativa do Ministério Público estadual. Tramita inclusive nesta Casa o Projeto de Lei nº 98/98, de iniciativa do Ministério Público estadual, dando destino diferente para esses três cargos, ou seja, transformando-os, junto ao Tribunal de Contas, em três cargos de procuradores de Justiça substitutos. O objetivo dessa emenda é corrigir esse erro, essa lesão à Constituição estadual.

Com relação ao mérito do projeto, gostaria de chamar a atenção dos deputados para o fato de que esse tema já foi discutido nesta Casa no ano de 1996. Não me recordo se o projeto foi rejeitado ou se foi retirado pelo Tribunal de Contas, pois dificilmente seria aprovado em razão de uma reação também em função de um vício de inconstitucionalidade com relação às atribuições do Ministério Público.

Existe, é verdade, pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é inconstitucional a criação do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas, o que não significa dizer necessariamente que os Estados estejam obrigados a criar Tribunais de Contas. No mérito, parece-me que já havia um posicionamento desta Casa contrário a essa decisão, e seria bastante curiosa uma modificação neste momento.

Deixo consignado meu posicionamento de que o Tribunal de Contas - impropriamente recebe esse nome, na medida em que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo -, na verdade, torna-se um verdadeiro arremedo de tribunal. A criação de um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas cria, em conseqüência, também um verdadeiro arremedo de Ministério Público. Um órgão que sequer teria a competência de denunciar aqueles que eventualmente fossem tidos como autores de práticas de ilícitos penais por parte do Tribunal de Contas, pois haveria a necessidade de remessa dessas informações ao Ministério Público estadual.

Isso mostra claramente que tanto o Tribunal de Contas como esse eventual Ministério Público junto ao Tribunal de Contas vão-se transformar em arremedos das instituições as quais lhes emprestam o nome. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Em votação. Primeiramente votaremos a emenda nº 1, do Deputado Paulo Vidal. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito (ausente); Arno Frantz, não; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, não; João Fischer (ausente); José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, não; Vilson Covatti, não; Wilson Mânica (ausente).

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto (ausente); Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow, sim; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 29 votos favoráveis e 5 votos contrários, está aprovada a emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 77/98.

Em votação o Projeto de Lei n° 77/98. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto (ausente); Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela, sim; Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria (ausente); Sérgio Zambiasi, sim; Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe (ausente); Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck (abstenção); Vieira da Cunha (ausente).

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, não; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, não; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, não.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow, sim; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, não.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 28 votos favoráveis e 5 votos contrários, está aprovado o Projeto de Lei n° 77/98.

Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/98, da Comissão de Finanças e Planejamento: Aprova a indicação do nome do Dr. Sandro Dorival Marques Pires para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Informamos aos deputados que a votação será secreta, conforme determina o art. 53, inciso XXVIII, alínea b, da Constituição estadual.

Em votação. Solicitamos ao secretário que proceda à chamada dos deputados.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, Votou; Arno Frantz, Votou; Erni Petry –; Francisco Appio, Votou; João Fischer, Votou; José Alvarez –; José Otávio Germano –; Marco Peixoto –; Maria do Carmo, Votou; Rubens Pillar –; Valdir Andres, Votou; Vilson Covatti, Votou; Wilson Mânica, Votou.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, Votou; Antonio Barbedo –; Antonio Lorenzi –; Cezar Busatto –; Giovani Feltes, Votou; Jair Foscarini, Votou; João Osório, Votou; José Ivo Sartori, Votou; Paulo Odone, Votou; Quintiliano Vieira, Votou.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, Votou; Caio Repiso Riela, Votou; Divo do Canto, Votou; Edemar Vargas, Votou; Eliseu Santos, Votou; Iradir Pietroski, Votou; Ledevino Piccinini, Votou; Manoel Maria, Votou; Sérgio Zambiasi, Votou; Valdir Fraga, Votou.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, Votou; Giovani Cherini –; Heron de Oliveira –; João Luiz Vargas, Votou; Kalil Sehbe, Votou; Paulo Azeredo –; Pompeo de Mattos –; Valdir Heck, Votou; Vieira da Cunha, Votou.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito –; Elvino Bohn Gass, Votou; Flávio Koutzii –; José Gomes, Votou; Luciana Genro –; Marcos Rolim, Votou.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza –; Beto Albuquerque –; Maria Augusta Feldman –.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow, Votou; Onyx Lorenzoni –.

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, Votou.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, Votou.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB)- Com 32 votos favoráveis e 5 votos contrários, está aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/98.

O SR. QUINTILIANO VIEIRA (PMDB) - Sr. Presidente, voto sim ao projeto.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Esta presidência registra seu voto favorável à matéria recém-aprovada, permanecendo, entretanto, o resultado consignado no painel eletrônico.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 232/97, do Poder Judiciário: Cria cargos nos serviços auxiliares da Justiça do 1º grau. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Bernardo de Souza, pela referida comissão. Ao projeto foi apresentada uma emenda.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Primeiramente, votaremos a emenda nº 1, que tem o seguinte teor:

Modifica a redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 232/97.

O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 232/97 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - São criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º grau, estabelecido pela Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo para lotação na Comarca de Charqueadas:

a) 1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial de Justiça, Padrão PJ-H:

b) 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-L.

Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto, sim; Giovani Feltes (ausente); Jair Foscarini (ausente); João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira (ausente).

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria (ausente); Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal (ausente).

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 31 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 232/97.

Em votação o Projeto de Lei nº 232/97. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto, sim; Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini (ausente); João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone (ausente); Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni (ausente); Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass (ausente); Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim, sim.

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 32 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei n° 232/97.

Em discussão e votação o Projeto de Lei n° 4/98, da Procuradoria-Geral de Justiça: Cria cargos de promotor de Justiça no quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Bernardo de Souza, pela referida comissão.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto, sim; Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira (ausente).

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 35 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei n° 4/98.

Em discussão e votação o Projeto de Lei n° 5/98, da Procuradoria-Geral de Justiça: Cria cargos no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências. Parecer: favorável, da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Bernardo de Souza, pela respectiva comissão. Ao projeto foi apresentada uma emenda.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Primeiramente, votaremos a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que tem o seguinte teor:

"Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 05/98.

O art. 1º do Projeto de Lei 05/98 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º – São criados, no Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – Taquígrafo – cinco (05) cargos – classe M;

II – Técnico de Áudio – cinco (05) cargos – classe M."

Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio (ausente); João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto, sim; Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira (ausente).

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas, sim; Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria (ausente); Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman (ausente).

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal (ausente).

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 29 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovada a emenda n° 1 ao Projeto de Lei n° 5/98.

Em votação o Projeto de Lei n° 5/98. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto (ausente); Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone (ausente); Quintiliano Vieira (ausente).

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe (ausente); Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes, sim; Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 33 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 05/98.

Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 09/98, da Procuradoria-Geral de Justiça: Cria cargo de promotor de justiça substituto do quadro do Ministério Público Estadual. Parecer: favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Deputado Bernardo de Souza.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto, sim; Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório, sim; José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria (ausente); Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni (ausente); Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe (ausente); Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes (ausente); Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque (ausente); Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow (ausente); Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 32 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº 09/98.

Passaremos, agora, à apreciação dos projetos de decreto legislativo constantes da pauta.

Consultamos os Srs. Líderes sobre a possibilidade de votar em bloco os projetos de decreto legislativo constantes da pauta. (pausa) Com a concordância de todos os líderes, passaremos à votação em bloco.

Em discussão e votação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo do nº 764 ao nº 896.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres, sim; Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto, sim; Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório (ausente); José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini, sim; Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini, sim; Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas, sim; Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass (ausente); Flávio Koutzii (ausente); José Gomes (ausente); Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow, sim; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony, sim.

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 34 votos favoráveis e nenhum voto contrário, estão aprovados os projetos de decreto legislativo anteriormente referidos.

Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 16/98, da Mesa: Prorroga licença para tratamento de saúde ao Sr. Deputado Ledevino Piccinini.

Em discussão. (pausa) Não havendo manifestação de nenhum dos deputados, encerramos a discussão.

Em votação. Solicitamos aos deputados que registrem seus votos.

(Procede-se à votação pelo painel eletrônico.)

Bancada do PPB: Srs. Deputados Adolfo Brito, sim; Arno Frantz, sim; Erni Petry (ausente); Francisco Appio, sim; João Fischer, sim; José Alvarez (ausente); José Otávio Germano (ausente); Marco Peixoto (ausente); Maria do Carmo, sim; Rubens Pillar (ausente); Valdir Andres (ausente); Vilson Covatti, sim; Wilson Mânica, sim.

Bancada do PMDB: Srs. Deputados Alexandre Postal, sim; Antonio Barbedo (ausente); Antonio Lorenzi (ausente); Cezar Busatto, sim; Giovani Feltes, sim; Jair Foscarini, sim; João Osório (ausente); José Ivo Sartori (ausente); Paulo Odone, sim; Quintiliano Vieira, sim.

Bancada do PTB: Srs. Deputados Bruno Neher, sim; Caio Repiso Riela (ausente); Divo do Canto, sim; Edemar Vargas (ausente); Eliseu Santos, sim; Iradir Pietroski, sim; Ledevino Piccinini (ausente); Manoel Maria, sim; Sérgio Zambiasi (ausente); Valdir Fraga, sim.

Bancada do PDT: Srs. Deputados Ciro Simoni, sim; Giovani Cherini (ausente); Heron de Oliveira (ausente); João Luiz Vargas (ausente); Kalil Sehbe, sim; Paulo Azeredo (ausente); Pompeo de Mattos (ausente); Valdir Heck, sim; Vieira da Cunha, sim.

Bancada do PT: Srs. Deputados Cecilia Hypolito (ausente); Elvino Bohn Gass, sim; Flávio Koutzii (ausente); José Gomes (ausente); Luciana Genro (ausente); Marcos Rolim (ausente).

Bancada do PSB: Srs. Deputados Bernardo de Souza (ausente); Beto Albuquerque, sim; Maria Augusta Feldman, sim.

Bancada do PFL: Sr. Deputado Germano Bonow, sim; Onyx Lorenzoni (ausente).

Bancada do PC do B: Sra. Deputada Jussara Cony (ausente).

Bancada do PSDB: Sr. Deputado Paulo Vidal, sim.

O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Com 30 votos favoráveis e nenhum voto contrário, está aprovado o Projeto de Resolução nº 16/98.

Em votação o requerimento de dispensa de publicação e interstício para a imediata votação das redações finais dos Projetos de Lei nºs 77/98, 232/97, 04/98, 05/98, 09/98, dos Projetos de Decretos Legislativos nºs 764/97, 784/97 a 828/97, 830/97 a 856/97, 858/97, 860/97, 864/97. 866/97, 871/97, 874/97, 876/97 a 896/97, requerimento esse assinado pelo Deputado Ciro Simoni. Os deputados que o aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovado.

Em votação as redações finais dos projetos referidos no requerimento ora aprovado. Os deputados que as aprovarem permaneçam sentados. (pausa) Aprovadas.

Não havendo mais matéria a ser deliberada, declaramos encerrada a Ordem do Dia.

Por solicitação do Deputado Pompeo de Mattos, concedemos a palavra, para uma comunicação de líder, a S. Exa.

O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Há algum tempo, nesta Casa, vem-se debatendo o destino da Companhia Riograndense de Telecomunicações, da Companhia Estadual de Energia Elétrica e, por via de conseqüência, da Caixa Econômica Estadual. Debatemos também as questões relacionadas à Cohab, que foi extinta, à Corag, que está sendo vendida, à Procergs, à Corsan, ao Banrisul, ao BRDE, ao Meridional, ou seja, o desmonte do aparato público e das estruturas públicas do Estado.

Agora, porém, chegamos a um fato inusitado. Além de o governo se dispor explicitamente a vender o patrimônio, o faz de forma direcionada, de modo a possibilitar sua aquisição a quem queira comprá-lo. É o caso, por exemplo, da CRT. A lei estabelece, muito claramente, no art. 163 da Constituição do Estado, que, no caso de privatização, os funcionários da empresa, organizados em cooperativas, poderão se habilitar no processo e apresentar sua proposta para aquisição, se não do total da empresa, de parte dela. Ou seja, os funcionários têm a preferência de compra, de acordo com o art. 163, parágrafo único da Constituição estadual.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, mesmo que a lei seja clara, objetiva, específica, determinada, direcionada e esteja expressa no corpo da Carta Magna, o Governo do Estado, na ânsia de não cumprir o dispositivo constitucional, simplesmente esquece essa questão.

O que fizeram os funcionários da CRT, liderados pelo pelo seu sindicato, o Sinttel? Propuseram uma ação, notificando o Governo do Estado, judicialmente, que a Cooperativa Sul-Riograndense de Telecomunicações - Cosutel - deseja fazer uso da prerrogativa prevista no art. 163, ou seja, ter direito à preferência na compra, na aquisição das ações da CRT. No entanto, o governador do Estado se rebela contrariamente à Constituição e, para não cumprir a manifestação da Justiça e o desejo da cooperativa, ingressa com uma ação de inconstitucionalidade para tentar derrubar o parágrafo lº do art. 163 da Constituição estadual.

Ora, o governo não pode ver os gaúchos governando o que lhes pertence. Na ânsia de entregar a empresa e de facilitar a ação dos estrangeiros que tencionam tomar conta dela, o governo não mede as conseqüências dos seus atos, da sua prática e chega às raias do ridículo de ingressar na Justiça com o intuito de alterar a Constituição, para que o povo do Rio Grande, por sua representação, sequer tenha chance de disputar uma fatia de uma empresa que deveria ser do povo gaúcho - isso nos deixa estupefatos.

Contestamos veementemente esse ato político do governador do Estado, que haverá de ser julgado nas urnas. O eleitor rio-grandense não se resignará; ao contrário, há de reagir no tempo certo.

Retratamos essa manifestação com um artigo, de autoria de Sérgio Alves de Oliveira, publicado no Correio do Povo desta quarta-feira, 6 de maio de 1998, intitulado: CRT: Uma Aberração Jurídica. Solicitamos a transcrição dessa matéria nos anais desta Casa. As palavras desse advogado e sociólogo mostram exatamente o desprezo do governo pelos trabalhadores e pelas cooperativas e o seu desrespeito em relação ao Poder Legislativo e aos constituintes estaduais de 1989: Após dez anos de vigência da Constituição estadual, o governo descobriu a inconstitucionalidade do artigo, confessando que era para não prejudicar a privatização da CRT.

Sinceramente, é hora de começarmos a saber quem é quem nesse processo, de darmos nome aos bois, de mostrarmos à sociedade a que veio o Governo Britto. Este é o Estado mínimo, em que o governo desmonta o próprio Estado e, no desmonte, beneficia as multinacionais. Sequer os trabalhadores organizados em cooperativas têm chance de conseguir, no mínimo, respeito, consideração, paridade e igualdade na disputa de numa fatia importante da economia do Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

(Matéria entregue para transcrição.)

CRT: uma aberração jurídica

Sérgio Alves de Oliveira – advogado, sociólogo

O ingresso, pelo governo estadual, de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra o artigo 163, parágrafo 1º, da Constituição estadual (CE) – que dá preferência às cooperativas de empregados nas privatizações – mostra profundo desprezo pelos trabalhadores e pelas cooperativas. É desrespeito ao poder Legislativo e aos constituintes estaduais de 1989. Após dez anos de vigência da CE, o governo "descobriu" a "inconstitucionalidade" do artigo, confessando que era para não prejudicar a privatização da CRT. Se vingar, será uma aberração jurídica.

É certo, como alega o governador, que compete à União legislar sobre normas gerais de licitação (Constituição federal, artigo 22, XXVII). Porém, o parágrafo 2º do artigo 24 diz que "a competência da União não exclui a competência suplementar dos estados". Ou seja, o Estado pode ter a sua legislação suplementar, concorrente, sobre licitações. E isso não acontece. Os governos regionais seguem à risca a lei federal 8.666/93, que não fixa só normas gerais, porém "totalitárias", contrariando a CE que não autoriza esses excessos, sob a postura silente, servil e submissa dos políticos.

Excepcionalmente, o Estado tem um artigo na sua Constituição que interfere, suplementa e concorre no regime de licitações. É válido, justo e legal. Mas o governo local parece uma interventoria a serviço de Brasília. Tal dispositivo "atrapalha" e tem que ser banido, sob pena de pôr em risco a entrega da CRT ao grupo "preferido"?

A tese do governo sucumbe no primeiro round. Basta ler os artigos 22, inciso XXVII, 24, parágrafos 1º, 2º e 37, XXI, todos da Constituição federal, e 1º, 2º, 3º, 24 e 25 da lei 8.666. Porém, o quadro é coerente com as demais ações governamentais. Apesar dos aparentes benefícios trazidos pelas montadoras que aqui se instalam, o poder decisório privado ficará longe do Rio Grande. O mesmo ocorrerá com a CRT se o governo vencer. Não se trata, portanto, de entrega do patrimônio público, mas do Rio Grande, o que é mais grave. E os maiores interessados não enxergam...

O SR. PRESIDENTE (Valdir Andres - PPB) - Por solicitação do Deputado José Gomes, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. JOSÉ GOMES (PT) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

A falta de investimentos do Poder Executivo na área da segurança pública tem preocupado sobremaneira os agentes policiais tanto da Brigada Militar como da Polícia Civil.

Nesta Casa, temos tido a oportunidade de trazer ao conhecimento de V. Exas. fatos que provam a falta de interesse do Executivo no trato com os agentes da segurança pública. Hoje trazemos mais dois casos que ilustram tal desinteresse.

Os 61 policiais gaúchos que há mais de um mês se destacaram na operação de combate ao incêndio de Roraima - portanto eles prestaram serviço em outro Estado - ainda não receberam as diárias de deslocamento e de permanência.

Em março deste ano descobrimos que uma unidade do Corpo de Bombeiros de Gravataí estava há um ano e seis meses sem receber verbas para a compra de alimentos. Se não fosse a ajuda de três empresas daquela cidade, esses policiais militares teriam morrido por inanição. As empresas Madepam e Duratex custearam as três refeições dos 40 policiais do corpo de bombeiros durante um ano. Nos seis meses seguintes, esses custos foram assumidos pela Digicom.

Se de um lado o governo diz que não tem verbas, e muitas vezes justifica o seu ato, quando não aloca recursos para atender à demanda - como é o caso dos companheiros que foram a Roraima, como é o caso dos bombeiros de Gravataí -, não se vê o Poder Executivo, Sr. Presidente, tratar da mesma maneira os 28 oficiais que estão indo para Nova Iorque assistir a uma palestra do prefeito daquela cidade, em uma conferência que terá a duração de três dias, mas que lá permanecerão por oito dias. Sabe por que isso Deputado Beto Albuquerque? A diária de 250 dólares, mais o valor das passagens, para esse pessoal, alcançará o total de 66 mil reais!

Ora, o Estado patrocina uma viagem de fim de curso para 28 oficiais curtirem ainda, talvez, a primavera de Nova Iorque, ou o frio dos trópicos, e o mais grave nisso tudo é o fato de que em nada lucrará a nossa segurança pública, porque a realidade brasileira não se compara à realidade da polícia norte-americana. Lamentavelmente, constata-se que o nosso governo gasta o dinheiro público em fanfarra, mas para atender à demanda dos homens que trabalham com a vida e com a morte não há verba.

Esse é o protesto que deixo registrado, Sr. Presidente, pedindo vênia por ter feito um discurso forte, apesar de saber que V. Exa. entende a nossa posição quando se trata de defender essa área: sempre é necessário um pouco mais de energia da parte deste Parlamentar contra o Poder Executivo. Obrigado. (Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Valdir Andres - PPB) - Por solicitação do Deputado Beto Albuquerque, concedemos a palavra a S. Exa. para uma comunicação de líder.

O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Quero saudar a presença, neste recinto, dos representantes do Sintaf - Sindicato dos Servidores Públicos de Carreira de Nível Superior do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Rio Grande do Sul.

Nesta oportunidade me permito fazer uma breve reflexão acerca de um assunto extremamente importante: o debate judicial travado em torno da chamada carreira de agente de tributos estaduais, criada por decisão majoritária desta Casa, por vontade do Poder Executivo, sem o nosso voto favorável, obviamente.

Um apedido que o Sintaf publicou recentemente nos jornais traz, em sua abertura, um pensamento que, parece-me, cabe relatar neste momento: Querer por querer não basta, é imprescindível justificar com clareza e estar ao abrigo da Constituição para desconstituir uma instituição absolutamente necessária, legítima e cinqüentenária como a Fiscalização de Tributos Estaduais. Um dos grandes males da política brasileira é o costume de alguns políticos, especialmente daqueles que eventualmente governam os rumos do País ou do Estado, de sempre desejarem separar o princípio político do princípio jurídico. E para resolver pretensas questões políticas pisam na lei, rasgam a Constituição, desrespeitam decisões judiciais sem qualquer constrangimento.

No mundo de alguns políticos, como é o caso do Governo do Estado atual, especificamente nessa questão da Secretaria da Fazenda, a lei, a decisão judicial, a manifestação do Supremo Tribunal Federal, a manifestação da Procuradoria-Geral da Republica não importam; importa a decisão política de fazer, não interessando a que preço.

Estou usando esta tribuna, Sr. Presidente, para deixar consignado um alerta ao Governo do Estado, que, não obstante a decisão já alcançada em âmbito de Supremo Tribunal Federal, não obstante a manifestação da Procuradoria-Geral da República solicitando seja dada integral procedência na ação direta de inconstitucionalidade, que já feriu a intenção do governo de criar o cargo de agente de tributos aqui no Estado, continua a dar prosseguimento a um concurso público, em que mais de 5.300 gaúchos pagaram a respectiva inscrição para concorrerem a um cargo que será arrancado do mundo jurídico, porque não tem base legal para existir. Depois, sai a decisão, as pessoas protestam porque foram enganadas - estudaram, pagaram cursos, pagaram inscrição -, e a culpa não será do Judiciário, não!

Deveria haver seriedade em tratar essa questão e analisar as condições jurídicas, em nível de Supremo Tribunal Federal, para, no mínimo, alertar os gaúchos que se inscreveram nesse concurso, que esse cargo está prestes a desaparecer das pretensões jurídicas e legais do governo.

Não me resta outra alternativa senão registrar a minha inconformidade com a teimosia política de, mesmo pisando sobre a lei, insistir na decisão de instituir um cargo que une a função de autuar com a de cobrar. Esse procedimento cria um perigoso vínculo de carreiras que não por acaso eram distintas. Quem autua não pode, logo depois, no balcão, fazer o acerto com quem deve, ou com quem foi autuado. As figuras precisam ser diferentes.

Sr. Presidente, solicito a V. Exa. que sejam transcritos nos anais da Casa, como parte integrante do pronunciamento da Bancada do PSB, o manifesto do Sintaf/RS, bem como o conteúdo da matéria do Ministério Público Federal, que, ao seu final, no dia 06 de abril de 1998, pede ao Supremo Tribunal Federal a acolhida e o julgamento procedente desta ação, declarando, portanto, inconstitucional uma lei que atualmente está dando guarida a um concurso enganador, ludibriador, gerador de falsas perspectivas e, o que é pior, que está causando danos econômicos àqueles que desejam dele participar. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)

(Matéria entregue para transcrição.)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.591-5/600-RS

(Recebida em 25/2/98)

PGR nº 98.9000120-9

Relator: Exmº Sr. Ministro Octavio Gallotti

Requerente: Partido dos Trabalhadores – PT

Requerido: Governador do Estado do Rio Grande do Sul

Requerida: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Ementa – "Aproveitamento" ou a "transposição" (ou "adesão" e "enquadramento") de primitivos ocupantes de cargos integrantes das carreiras em extinção – para que passem a ocupar cargos componentes de nova carreira – é medida constitucionalmente vedada, porque implica em burla à exigência de submissão a CONCURSO PÚBLICO ("estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela constituição a ascenção e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, íncitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. – O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal também não permite o "aproveitamento", uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo." (ADIn 231-RJ). Ação Direta de Inconstitucionalidade suscetível de ser julgada procedente.

O Partido dos Trabalhadores propôs, em 22 de abril de 1997, Ação Direta de Inconstitucionalidade _ frente ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal –, tendo como objeto dispositivos da Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, assim se expressando, em relação a cada qual das disposições impugnadas:

"II – Dos Dispositivos Inconstitucionais

II. 1 Art. 1º e Parágrafo único

"Art. 1º. O quadro de pessoal efetivo da Secretaria da Fazenda passa, a partir da data da vigência desta Lei, a ser constituído por uma nova e única carreira de nível superior, denominada de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, e pela carreira de nível médio de Técnico do Tesouro do Estado.

§ 1º. As atribuições da nova carreira de nível superior no "caput" deste artigo, composta pelos cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, correspondem à consolidação das competências das atuais carreiras de Auditor das Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais, carreiras estas entram em extinção."

Como salienta o eminente Professor José Cretella Júnior, em parecer sobre a Lei Complementar nº 10.933/97, em anexo, "o artigo 1º da Lei Complementar, sendo reconhecida a inconstitucionalidade do ingresso na nova carreira com base na adesão e opção e a possibilidade de reunir o legislador estadual, sob uma única carreira de nível superior, duas outras carreiras distintas, somando as atribuições desta, cai por terra, porquanto contagiado pelos vícios apontados. Do mesmo modo, deve ser reconhecida e declarada a invalidade ou ineficácia, por conseqüência, do parágrafo primeiro do art. 1º da Lei Complementar, porque diz diretamente respeito a essa impossível descabida soma de atribuições de carreiras distintas."

II. 2 Art. 2º, I, II, III e XIII.

"Art. 2º. São principais e ordenamentos constitutivos da carreira de Agente Fiscal do Tesouro no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda:

I – o ingresso por concurso público de provas, respeitado o direito à opção pela nova carreira, mediante a adesão e o enquadramento, dos atuais titulares das carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais;

II – a opção referida no inciso anterior observará a competência originária do servidor obtida no respectivo concurso público e a equivalência da classe titulada com a classe a ser ocupada na nova carreira;

III – o provimento dos cargos será condicionado à existência de saldo de vagas, apurado mediante a diferença entre o total de cargos criados por esta Lei Complementar e os cargos titulados das carreiras ora em extinção, mais os titulados da nova carreira, sendo que o saldo será limitado ao total de cargos criados nesta Lei Complementar;

(...)

XIII – a extensão aos titulares dos cargos de Agente do Tesouro do Estado da possibilidade e designação para exercício das funções gratificadas da Secretaria da Fazenda privativas dos cargos de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais, respeitada a graduação em Ciências Contábeis para a função de Contador e Auditor-Geral do Estado e o tempo de exercício do cargo."

As expressões ressaltadas em negrito, no inciso I, são inconstitucionais porque instituem a possibilidade de investidura de ocupantes de outras carreiras em cargos de uma nova carreira, com atribuições distintas daquelas, mediante mera opção, sem o prévio concurso público, de que trata o art. 37 II da Constituição Federal.

Não se trata, pois, de simples alteração no nome de carreira preexistente.

Os incisos II e III do art. 2º como bem assevera o eminente Professor José Cretella Júnior no parecer referido, "são igualmente contagiados na medida em que regulamentam, o primeiro, a inválida, ineficaz, inconstitucional 'opção' e o segundo o provimento condicional dos cargos" (fl. 43 do parecer).

O mesmo se diga do inciso XIII que, em última análise, permite que funções gratificadas, privativas de ambas as carreiras em extinção e que passam a integrar a nova carreira, sejam exercidas indistintamente por aqueles optantes que, antes, só poderiam exercer as funções próprias da carreira de que são oriundos. Possibilitar aos fiscais de tributos estaduais o exercício de funções que, antes, eram privativas dos auditores, ou permitir a estes o exercício de funções privativas daqueles, tão-só porque optaram pelo enquadramento na nova carreira, que englobou as atribuições de ambas as carreiras em extinção, é demonstração clara de ofensa ao artigo 37, II, do texto constitucional federal.

II. 3 O parágrafo único do art. 2º

"Parágrafo único. A abertura de concurso público para a nova carreira de nível superior do quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Fazenda fica condicionada a não existência de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais, para os quais será facultada, na medida do provimento de vagas, a opção de nomeação para a nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado.

A inconstitucionalidade reside, somente, na parte final destacada, pois a faculdade atribuída aos candidatos já aprovados nos concursos públicos específicos para as carreiras em extinção de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais de optar pela nomeação para os cargos da nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado também afronta o art. 37, II, da Constituição Federal, já que os concursos em que foram aprovados dizem respeito a cargos cujas atribuições não abrangem a totalidade das atribuições dos cargos da nova carreira e, portanto, não se submeteram a concurso público específico exigido para a investidura neles.

II. 4 Os artigos 10, I, III e IV e 21, II.

"Art. 10. Os cargos de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, entraram em extinção, vedados novos provimentos, e observados os seguintes procedimentos:

I – São extintos os cargos das classes iniciais que estiverem vagos na data da vigência desta Lei Complementar:

(...)

III – São extintos os cargos seguintes à Classe inicial das carreiras, cujas vagas não sejam necessárias para promoções dos atuais membros das carreiras;

IV – é aberto o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que os atuais detentores dos cargos colocados em extinção optem pela carreira única ora instituída, mediante a adesão aos seus ordenamentos e princípios, conforme estabelecido no art. 2º desta Lei Complementar;

(...)

Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar:

(...) II – no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua vigência, para dispor sobre o procedimento de opção e adesão dos servidores referidos no inciso II do art. 2º desta Lei Complementar, garantida a correspondência entre a classe titular e a classe a ser exercida na nova carreira."

É clara a conexão entre o artigo 2º, incisos II, III e parágrafo único com o art. 10, I, uma vez que os aprovados em concurso para as carreiras em extinção não poderão ser nomeados, dado que este último dispositivo citado extingue os cargos iniciais para cujo provimento se submeteram a concurso.

Em virtude da apontada conexão, evidenciasse uma contradição insuperável no parágrafo único do art. 2º quando fala em opção facultada aos aprovados, mas que, na verdade, não será possível, pelo simples fato da extinção dos cargos iniciais das carreiras para as quais prestaram concurso, restando-lhes, apenas, a via de ingresso na nova carreira, sem o concurso específico, o que já se desmonstrou ser inconstitucional.

Se o legislador manifestou a intenção de aproveitar no serviço público os aprovados em concurso, e, sendo inconstitucional o aproveitamento deles na nova carreira, só resta a manutenção dos cargos iniciais de ambas as carreiras tidas como em extinção. Conseqüentemente, os cargos seguintes à classe inicial das carreiras serão necessárias para a promoção dos concursados, não podendo, pois, serem extintos, como determina o inciso III do mesmo artigo 10.

Já se demonstrou, acima, a flagrante inconstitucionalidade da "opção" pela "adesão" à carreira. Como os artigos 10, IV e 21, II, cuidam respectivamente, do prazo para optar é do regulamento sobre o procedimento da opção, são também inconstitucionais, pela via de conseqüência.

Reafirmando a patente inconstitucionalidade da Lei Complementar gaúcha, que tenta burlar o art. 37, II da Constituição Federal, o eminente Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho emitiu parecer, que ora se anexa a este pedido.

(fls. 7/10)

2. Em sessão plenária realizada no dia 22 de outubro de 1997, veio a ser deferida Medida Cautelar, nestes termos:

"O Tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo Presidente, vencidos os Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Octávio Gallotti, ordenou a retificação de ata, para dela constar a seguinte decisão 'O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, até final julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de eficácia do art. 1º e seu § 1º, da expressão respeitado o direito à opção pela nova carreira mediante a adesão e o enquadramento dos atuais titulares das carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais', inscrita no inciso I do art. 2º, bem assim dos incisos II, III e XIII, do art. 2º, da expressão, 'para os quais será facultada, na medida do provimento de vagas, a opção de nomeação para a nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado', constante do parágrafo único do art. 2º dos incisos I, III e IV do art. 10, e do inciso II do art. 21, todos da Lei Complementar nº 10.933, de 15/01/97, do Estado do Rio Grande do Sul, vencidos os Ministros Octávio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que o deferiam. Votou o Presidente. Plenário, 19.6.97."

(fls. 747/748)

3. As informações prestadas pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul se valem de doutos Pareceres da lavra do Professor ALMIRO DO COUTO E SILVA e do eminente jurista OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, para sustentar a constitucionalidade da transformação de cargos, sustentam a semelhança das atribuições funcionais dos Auditores de Finanças Públicas e dos Fiscais de Tributos Estaduais e findam por deduzir as seguintes conclusões:

"Através da análise minuciosa das atribuições que são legalmente creditadas aos auditores de finanças públicas em comparação com as conferidas aos fiscais de tributos estaduais, como foi realizado supra, torna-se inquestionável a existência de um extenso rol de competências idênticas ou assemelhadas entre as carreiras ora em comparação. De se expor que as competências não-assemelhadas, supra transcritas, não possuem maior relevância, uma vez que não dizem respeito a características essenciais do cargo de fiscal de tributos estaduais, mas sim a poucas prerrogativas diferenciadas conferidas pelo legislador estadual.

Das 51 competências atribuídas pelo artigo 9º da Lei 8118/85, com os acréscimos determinados pelo artigo 23 da Lei 8533/88, aos Fiscais de Tributos Estaduais, apenas 8 não encontram reflexo nas atribuições dos Auditores de Finanças Públicas.

Praticamente 85% (84,31%) das atribuições dos fiscais de tributos estaduais possuem alguma competência semelhante prevista para os auditores de finanças públicas, como restou demonstrado supra, na comparação sobre as atribuições que são conferidas a cada uma das carreiras pelo ordenamento jurídico estadual. Tal percentual demonstra de maneira clara e inquestionável a grande semelhança entre as atribuições que são desenvolvidas pelas carreiras de fiscal e de auditor.

No âmbito federal, decidiu a Receita Federal por reunir suas carreiras de nível superior, criando o cargo de Auditor-Fiscal de Tributos Federais, face, exatamente, à anterior existência de carreiras de nível superior com atribuições assemelhadas, o que acabava por acarretar em dúvidas quanto aos limites exatos das competências destas carreiras fazendárias.

6) Das alegações quanto à origem do cargo de Auditor de Finanças Públicas:

O autor, na peça introdutória desta ação de inconstitucionalidade apresenta diversas assertivas quanto às características origens e qualificação dos ocupantes dos cargos de Auditor de Finanças Públicas. Infelizmente, tais considerações demonstram-se completamente equivocadas, possuindo caráter nitidamente discriminatório em favor da carreira dos fiscais de tributos estaduais.

Inicialmente, cumpre ser esclarecido que não importa qual a origem do cargo de auditor de finanças públicas, tendo em vista que, agora, constitui-se ele em cargo direção de nível superior da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, realizando-se o provimento de seus cargos através de concurso público. O atual cargo de Auditor de Finanças Públicas surgiu através da Lei Estadual nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988 (artigos 14 e 15), a qual reuniu as carreiras de Exator, Contador Fazendário e Técnico em Economia e Finanças, todas de nível superior, acessíveis por intermédio de concurso público, na mencionada carreira de auditor. O artigo 16 da referida lei estadual determina que "os cargos de Auditor de Finanças Públicas são privativos de diplomados em curso, de nível superior, e, grau de bacharelado, em Ciências Contábeis, em Ciências Jurídicas e Sociais, em Ciências Econômicas, em Administração ou em outro curso do mesmo nível e graduação correlata com a atividade fazendária".

Trata-se de verdadeiro sofismo o argumento, apresentado pelo autor, de que a qualificação profissional dos auditores de finanças é inferior a dos fiscais de tributos estaduais em razão de passarem, nos respectivos concursos públicos, mais auditores que fiscais. Tal linha de raciocínio leva, inexoravelmente à conclusão de que os juízes do Estado do Rio Grande do Sul são muito mais capazes e preparados que os membros do Ministério Público estadual, uma vez que nos concursos para o ingresso na carreira da magistratura o percentual de aprovados é muitas vezes inferior ao percentual apresentado nas provas pertinentes ao Ministério Público. Isto não é verdade, o maior ou menor dificuldade de ingresso em uma carreira depende, exclusivamente, das necessidades momentâneas da carreira, ou seja, da urgência de serem completametado os cargos vagos da carreira, para que seja evitada a diminuição na produtividade geral da carreira. O próprio Tribunal de Justiça do Estado, recentemente, modificou a forma de seu concurso de ingresso à carreira, com a finalidade de melhor poder avaliar os concorrentes, evitando que muito inutilmente eliminados nas provas iniciais. A comparação efetuada pelo autor entre o número de aprovados nos respectivos concursos é preconceituoso e pretende levar o julgador ao equívoco de considerar a carreira de fiscal de tributos estaduais como suérior s fod suduores de finanças públicas, o que é completamente errado, tendo em vista a igualdade de posições que ambas as carreiras ocupam dentro da estrutura funcional da Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul.

Ademais, afirma o partido autor desta ação direta de inconstitucionalidade sobre a supremacia dos ocupantes dos cargos de fiscal de tributos estaduais, contudo, olvida aquele que tão-somente através da Lei Estadual nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, é que, para a inscrição em concurso público para o cargo de fiscal de tributos estaduais, foi exigida a habilitação do candidato em curso de nível superior. Assim, passados apenas vinte e três anos da adição dessa lei estadual, é possível que ainda existam fiscais de tributos estaduais que ingressaram na carreira sem terem curso de nível superior e que poderiam levar, ainda, mais doze anos de serviço para alcançarem a aposentadoria. Questiona-se, neste ponto, qual a superioridade de uma carreira possuidora de integrantes que ao ingressarem no cargo não tinham nível superior, ou melhor, uma carreira que não exigia qualquer curso de nível superior de seus membros.

No caso dos auditores de finanças públicas, tornou-se exigível a conclusão de curso de nível superior para a inscrição em concurso público para esse cargo em 21 de janeiro de 1980, através da Lei Estadual nº 7.355. Acontece que, desde 1962, não era realizado concurso público para o cargo de exator, que posteriormente transformou-se no cargo de auditor de finanças públicas. Assim passados trinta e dois anos do último concurso público para exator, onde não era exigido nível superior, o provável número de remanescentes, sem diplomação no terceiro grau, certamente, é bem maior.

ASSIM, por todos os motivos de fato e de direito constantes da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, propugna-se pelo julgamento de improcedência do presente feito, com a conseqüente revogação da medida liminar anteriormente concedida, por ser de JUSTIÇA!

(fls. 369/371)

4. O Exmo. Sr. Advogado-Geral da União ratificou a manifestação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ainda teceu as seguintes considerações:

"A exigência do concurso público, de que trata o inciso II do artigo 37 da Carta Magna, não afasta, de forma peremptória, a transposição de um cargo para outro. Com a Lei Fundamental tal mudança é compatível desde que entre cargos hajam características assemelhadas, pelo que podem, na verdade, tais carreiras ser uma só. O que não se permite, por não encontrar amparo constitucional, é o ingresso do servidor em uma nova carreira, para desenvolver atividade totalmente estranha à do cargo primitivo, ou seja, sem nenhuma identidade ou afinidade.

Ademais, nos termos do artigo 39, caput à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

Logo, o Chefe do Poder Executivo gaúcho, ao utilizar-se de sua competência exclusiva para a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, mediante o encaminhamento à Assembléia do citado projeto de lei complementar, que reestruturou o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, apenas criou uma nova carreira e absorveu gratificações aos vencimentos básicos, objetivando maior transparência nas remunerações, consolidando o atendimento unificado em um mesmo local aos contribuintes do Estado, que não terão mais de se reportar a duas instâncias diversas.

Desse modo, considerando que o sistema federativo assegura aos Estados-membros autonomia política e administrativa, com poderes de auto-organização, autogoverno, e auto-administração, e considerando, ainda, que a mudança ocorrida, com a extinção das duas carreiras e a criação de uma única, foi ditada pela necessidade imperiosa da Administração, e não possibilitar o favorecimento de servidores, com o intuito de burlar a exigência do concurso público, observa-se que se almejou, tão-somente, o aprimoramento da Administração Pública, mesmo porque entre as carreira extintas já havia a isonomia de vencimentos.

Conseqüentemente, reconhecer que aos Estados é verdade deliberar sobre matéria relativa à sua própria organização, afigura-se negar o próprio sistema federativo.

Desse modo, não parece lógico submeter os Requeridos ao tipo de restrição pleiteada pelo Partido dos Trabalhadores – PT, ao tentar tolher a autonomia do Estado do Rio Grande do Sul na organização de seus serviços, questionando preceitos que não vulneram os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nem defiguram, em pontos essenciais, o modelo que esta lhe impôs.

Ante o exposto, ratificando para os fins previstos no § 3º do artigo 103 do Estado Maior, os argumentos apresentados pelos Exmos. Senhores Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo gaúcho, e inobstante a decisão proferida por essa Excelsa Corte, por maioria de votos, no que tange à acolhida do pedido de medida liminar, requer o Advogado-Geral da União seja declarada a improcedência da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, em virtude da total harmonia dos dispositivos e expressões legais impugnadas aos preceitos constitucionais federais vigentes."

(fls,. 774/776)

5. Tudo posto, é de se lembrar o que essa Excelsa Corte decidiu, em histórico caso precedente:

"Ação direta de inconstitucionalidade, ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos.

– O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira, para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a "promoção".

Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados.

– O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, também não permite o "aproveitamento", uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo.

Ação direta de inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar inconstitucionais os artigos 77 e 80 do ato das disposições constitucionais transitórias do Estado do Rio de Janeiro."

(ADI/231/RJ ação direta de inconstitucionalidade Relator Ministro Moreira Alves, Publicação DJ, data: 13.11.92 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024 Julgamento 05/08/1992 - TRIBUNAL PLENO)

6. Trata-se de entendimento que tem aplicação total ao caso destes autos.

7. De fato, a "consolidação das competências das atuais carreiras de Auditor das Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais, carreiras estas entram em extinção" (§ 1º do art. 1º da Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997), para que se constitua Nova Carreira, só vem a reforçar o entendimento de que o "aproveitamento" (ou a "transposição" ou "adesão" e "enquadramento") dos primitivos ocupantes de cargos integrantes das carreiras em extinção – para que passem a ocupar cargos componentes da nova carreira – é medida constitucionalmente vedada, porque implica em burla à exigência de submissão a concurso público.

8. Quer parecer, pois, que a medida liminar deferida por essa Suprema Corte merece integral confirmação, no julgamento definitivo.

9. O parecer é, por conseguinte, de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade deva ser julgada procedente, para o efeito de ser declarada a inconstitucionalidade:

"... do art. 1º e seu § 1º; da expressão respeitado o direito à opção pela nova carreira mediante a adesão e o enquadramento dos atuais titulares das carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais, inscrita no inciso I do art. 2º; bem assim dos incisos II, III e XIII, do art. 2º; da expressão 'para os quais será facultada, na medida do provimento de vagas, a opção de nomeação para a nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado', constante do parágrafo único do art. 2º; dos incisos I, III e IV do art. 10, e do inciso II do art. 21, todos da Lei complementar nº 10.933, de 15/01/97, do Estado do Rio Grande do Sul."

fls. 747/748)

Brasília, 6 de abril de 1998.

Anadyr de Mendonça Rodrigues

Subprocurador-Geral da República

Aprovo:

Geraldo Brindeiro

Procurador-Geral da República

AOS PODERES CONSTITUÍDOS

(uma carta aberta)

Querer por querer não basta, é imprescindível justificar com clareza e estar ao abrigo da Constituição para desconstituir uma instituição absolutamente necessária, legítima e cinqüentenária como a Fiscalização de Tributos Estaduais.

Não bastasse o que se entende por moral é ético, não fosse suficiente nossa convicção e a dos muitos que conosco a comungam, não nos confortassem a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que confirmaram a nossa causa, também, a Procuradoria-Geral da República, nos últimos dias, opinou, quanto ao mérito, pela TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE IMPEDIU A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO.

Poderíamos simplesmente calar, o que a alguns agradaria sobremaneira, mas não é da nossa tradição vergarmo-nos a pressões ilegítimas. É nossa obrigação defender a instituição fiscal, que a sociedade nos confiou. O querer por querer não basta para desconstituir instituição absolutamente necessária e legítima, com mais de meio século de serviços à sociedade gaúcha; se o Executivo entende dever fazê-lo, então que o faça ao abrigo da Constituição. O Diálogo com a Sociedade e com os envolvidos, é o mínimo que se exige de um Governo que se pretende Democrático. Respeitar as Decisões do Poder Judiciário, é o básico para a construção de um Estado de Direito democrático.

O Quadro de Carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado está suspenso e tudo indica que ele será arrancado do mundo jurídico. Portanto, Srs. Membros de Poder, o Concurso Público que foi aberto pelo Governo do Estado, que é a mostra do total desrespeito e desconsideração à decisão da Suprema Corte, deve ser imediatamente cancelado, para que não se construam castelos de sonhos e desordem institucional.

Os mais de 5.300 inscritos no Concurso Público C. 1.024/94, para Fiscal de Tributos Estaduais, viram o sonho ruir, o engodo da transformação, pelo passe-de-mágica, de 35.000 celetistas em estatutários, faz a sociedade padecer hoje da insanidade das decisões de ontem.

Nós Fiscais de Tributos Estaduais, através do SINTAF/RS, vínhamos constantemente alertando, tomando as providências políticas e jurídicas para evitar o caos funcional, e demonstrando com provas visíveis a tese da inconstitucionalidade e imoralidade da iniciativa. Agora, esperamos atitudes concretas dos Poderes Constituídos, através dos seus Membros, no sentido de revogar os itens inconstitucionais da Lei Complementar nº 10.933, de 17 de janeiro de 1997 e revogar a Lei Complementar nº 11.124, de 04 de fevereiro de 1998.

O SINTAF/RS não desistirá da luta. E, que fique bem claro, não se trata de discutir meras questões de natureza funcional: queremos e exigimos o respeito à Ordem Democrática, e para isso utilizaremos todos os meios constitucionalmente idôneos. Ao governo do Rio Grande do Sul, somente um pedido: respeite as decisões judiciais e conceda o direito à divergência!

SINTAF/RS

O SR. PRESIDENTE (Valdir Andres - PPB) - Passamos ao período das

  

COMUNICAÇÕES

 

Com a desistência antecipada dos Deputados João Fischer, José Ivo Sartori, Onyx Lorenzoni, Caio Repiso Riela, João Luiz Vargas, José Alvarez, Paulo Odone, Divo do Canto, Kalil Sehbe, Marcos Rolim, José Otávio Germano, Quintiliano Vieira, Edemar Vargas, Cecilia Hypolito, Bernardo de Souza e Marco Peixoto, declaramos encerrado o período das Comunicações.

Passamos às

  

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

 

Não havendo oradores inscritos para esse período, declaramos encerrada a presente sessão, convocando os deputados para outra, amanhã, à hora regimental.

(Levanta-se a sessão às 16 horas. )

Estiveram presentes a esta sessão os seguintes parlamentares:

Bancada do PPB: Deputados Adolfo Brito; Arno Frantz; Francisco Appio; João Fischer; José Otávio Germano; Maria do Carmo; Rubens Pillar; Valdir Andres; Vilson Covatti; Wilson Mânica.

Bancada do PMDB: Deputados Alexandre Postal; Antonio Lorenzi; Cézar Busatto; Giovani Feltes; Jair Foscarini; João Osório; José Ivo Sartori; Paulo Odone; Quintiliano Vieira.

Bancada do PTB: Deputados Bruno Neher; Caio Repiso Riela; Divo do Canto; Edemar Vargas; Eliseu Santos; Iradir Pietroski; Ledevino Piccinini; Manoel Maria; Sérgio Zambiasi; Valdir Fraga.

Bancada do PDT: Deputados Ciro Simoni; Giovani Cherini; Heron de Oliveira; João Luiz Vargas; Kalil Sehbe; Pompeo de Mattos; Valdir Heck; Vieira da Cunha.

Bancada do PT: Deputados Elvino Bohn Gass; Flávio Koutzii; José Gomes; Marcos Rolim.

Bancada do PSB: Deputados Beto Albuquerque; Maria Augusta Feldman.

Bancada do PC do B: Deputada Jussara Cony.

Bancada do PFL: Deputado Germano Bonow.

Bancada do PSDB: Deputado Paulo Vidal.