ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO RIO GRANDE DO SUL |
![]() |
Presidência dos Deputados José Ivo Sartori e Edemar Vargas.
O SR. PRESIDENTE (Edemar Vargas - PTB) - Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, declaramos aberta a presente Sessão Pública.
Srs. Deputados, esta Sessão Pública, que se realiza com base no art. 108, § 3º, da nossa Constituição estadual, tem como propósito ouvir a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça do Estado, Dr. Sérgio Gilberto Porto, a respeito das atividades e necessidades da instituição que comanda no Rio Grande do Sul.
Cumprimentamos o Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça do Estado, Dr. Sérgio Gilberto Porto. Ao cumprimentá-lo, em nome da Assembléia Legislativa do Estado, registramos, nesta oportunidade, a nossa satisfação em recebê-lo nesta Casa.
Passamos a palavra ao Dr. Sérgio Gilberto Porto.
O SR. SÉRGIO GILBERTO PORTO - Exmo. Sr. Presidente, Deputado Edemar Vargas; Exmos. Srs. Integrantes da Mesa; Sras. e Srs. Deputados; Ilustres Colegas que se encontram presentes, Senhoras e Senhores:
Atendendo à saudável disposição constante do art. 108, § 3º, da Constituição do Estado, compareço perante esta augusta Casa para, em Sessão Pública, relatar as atividades e as necessidades do Ministério Público. As atividades dizem respeito ao ano de 1997 e as necessidades evidentemente, ao ano em curso.
Contudo, antes de assim proceder, rogando vênia a V. Exas., peço para lançar à meditação uma questão que se apresenta, no meu sentir, como um antecedente lógico à compreensão da atividade do Ministério Público, qual seja o papel desempenhado por essa instituição na sociedade hodierna.
Para tanto, permitam-me, Sras. e Srs. Deputados, criticamente, aqui, neste local do mundo, a Casa do Povo gaúcho, da mesma forma como tenho feito no seio de minha instituição, apresentar uma indagação. Tal indagação consiste numa única pergunta, que penso irá balizar os nossos trabalhos, aqui, hoje: o que é o Ministério Público?
Por mais curioso que pareça, essa é ainda, quase na virada deste século, uma indagação que atormenta muitos juristas, especialmente os dedicados aos estudos de teoria geral do Estado, haja vista que o Ministério Público, para perplexidade da ortodoxia, é uma instituição que não se encontra vinculada formal ou substancialmente a qualquer um dos poderes do Estado em torno dos quais foi concebida a organização política tradicional.
Por que o Ministério Público não se encontra vinculado a qualquer dos poderes do Estado? Exatamente porque a concepção da organização política do Estado mudou de tal forma que ao Ministério Público foi incumbida a grave tarefa de zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos.
Na realidade, Sras. e Srs. Deputados, não mais existe o Estado descrito por Montesquieu. Com efeito, a sociedade atual não espera do Estado moderno apenas o desempenho das funções executiva, legislativa e judiciária, próprias e suficientes para aquele momento histórico. Hoje, no limiar do século XXI, a sociedade contemporânea, em verdade, espera também do Estado o desempenho de outras funções que devem ser acrescidas às tradicionais e sistematizadas no século XVII, tal como a garantia de funcionamento dos seus poderes, tarefa institucionalmente incumbida ao Ministério Público.
A toda evidência, a sociedade continua, e cada vez mais, a reclamar o desempenho das funções executiva, legislativa e judiciária. Todavia reclama hoje também, com igual intensidade, que o Estado promova a defesa da ordem jurídica; competência que deve ser do Estado. A sociedade quer que o Estado promova a defesa do regime democrático e a defesa das liberdades públicas constitucionais, funções essas atribuídas pela Carta Magna ao Ministério Público.
Essa posição precisa ser bem compreendida, Srs. Parlamentares, porque a sociedade não saberia conviver, neste momento histórico, sem essa instituição, sob pena de se tornar órfã no patrocínio de vários de seus interesses. Essa a prova maior de que, assim como os poderes de Estado formalmente constituídos, o Ministério Público integra a essência do Estado democrático de direito no mundo contemporâneo, exercendo parcela da soberania estatal e guindando seus membros à condição de agentes políticos do Estado.
Diante dessa compreensão moderna de Estado com aperfeiçoamento da velha fórmula montesquiana, o legislador constituinte de 1988, sensível à realidade, elevou, sob o ponto de vista material, o Ministério Público à mesma alçada dos poderes de Estado, eis que suas funções são tão essenciais à existência plena do Estado contemporâneo quanto àquelas desempenhadas pelos poderes formalmente constituídos.
A referendar tal compreensão, cumpre destacar que o Ministério Público foi disciplinado na Constituição da República em capítulo destacado, integrando o Título IV, que trata da Organização dos Poderes.
Com isso, Srs. Deputados, também se está a afirmar que as necessidades da sociedade cada vez mais e sempre exigirão uma adequação do Estado ao momento histórico vivido. Não há uma fórmula de Estado para todos os tempos e para todos os povos; há, isto sim, um desejo social unívoco de todos os tempos, de todos os credos e de todos os povos, qual seja a criação de um Estado absolutamente efetivo e, portanto, capaz de atender aos anseios sociais.
Tudo o que disse, Srs. Deputados, representou uma breve tentativa de expor à compreensão de V. Exas. a posição constitucional do Ministério Público para, posta essa questão, poder enfrentar e expor aos Srs. Deputados - saudando o eminente Deputado José Ivo Sartori, que neste momento adentra ao recinto - que as atividades do Ministério Público e as suas necessidades estão distribuídas a V. Exas. em relatório escrito, que foi entregue pessoalmente a cada uma das Sras. e dos Srs. Parlamentares. A fim de não me estender na repetição do que escrito está, destacarei alguns pontos que me parecem sejam absolutamente pertinentes e que devam ser do conhecimento desta Casa.
Inicialmente, falo da organização do Ministério Público, que tem como seu órgão de execução a chamada Procuradoria-Geral de Justiça que basicamente é composta, evidentemente pelo procurador-geral de Justiça - eleito pela classe para compor lista tríplice -; pelo corregedor-geral de Justiça - eleito por parcela da classe -, por dois subprocuradores-gerais de Justiça; e por quatro centros de apoio operacional - o primeiro, trata da matéria criminal, o segundo, da matéria civil e da cidadania, o terceiro, da defesa comunitária, e o quarto, das questões da infância e da juventude.
Existe uma supervisão de coordenadorias e, dentre essas, quatro tratam das mesmas matérias anteriormente referidas. Há um setor que trata especialmente dos prefeitos e há promotores de Justiça espalhados pelos mais diversos cantos deste Estado nas respectivas comarcas. Quanto à atividade desenvolvida por esses órgãos de execução do Ministério Público - a Procuradoria-Geral de Justiça, os procuradores e os promotores da Justiça -, gostaria, dentre outros tantos dados que constam do relatório escrito entregue às Sras. e aos Srs. Deputados, de destacar que o procurador-geral de Justiça, no ano de 1997, atuou em 6.056 processos. Isso representa uma demanda de trabalho que, nos últimos cinco anos, triplicou de 2 mil processos para 6 mil processos, arredondando-se os números.
Deduzimos alguns recursos para designar matérias de direito, na busca de uma melhor distribuição da Justiça, aos tribunais superiores. Remetemos ao Tribunal Superior de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal 136 recursos de natureza extraordinária. Relativamente ao conjunto dos prefeitos deste Estado - e todos os Srs. Parlamentares devem lembrar-se de que a Constituição de 1998 editou foro privilegiado aos Srs. Prefeitos -, todas as demandas contra eles concentraram-se no Tribunal de Justiça, e por essa razão foi necessário que se criasse um setor específico para tratar de matéria referente a essa classe política na Procuradoria-Geral de Justiça.
No ano de 1997, tramitaram 368 procedimentos e também 378 ações judiciais ou demandas contra os prefeitos de nosso Estado, perfazendo um total de 746 processos. Foram oferecidas 80 denúncias contra prefeitos pela prática de ilícito criminal, ao menos em tese. Foram promovidos 207 arquivamentos de expedientes de procedimentos contra prefeitos apresentados ao Ministério Público, porque esse órgão entendeu não caracterizada a conduta imputada àquele determinado prefeito - o que demonstra que na maioria das hipóteses não se encontra o dolo alegado, por vezes, pela parte representante. As iniciativas em torno dos arquivamentos se apresentam em número mais significativo do que aquelas que resultam em ações judiciais.
Gostaria de registrar, também em nível de relatório, por mais enfadonho que pareça, alguns números dos quais, sem sombra de qualquer dúvida, podem-se extrair algumas conclusões. Os procuradores de Justiça, que são os integrantes da carreira do Ministério Público que atuam perante os tribunais, manifestaram-se em 26.113 processos, dentre os quais, 347 recebidos. Portanto, houve pronunciamento da instituição na avassaladora maioria dos casos enfrentados pelos procuradores de Justiça, registrando também que os procuradores de Justiça atuavam perante o Tribunal de Alçada - que foi extinto por esta Casa - , o Tribunal de Justiça, o Tribunal Militar, o Tribunal de Contas, a Junta Comercial e ainda exercem o controle das fundações estaduais.
Gostaria de destacar alguns dados, para efeitos de meditação de todos nós, sobre a atuação dos promotores de Justiça que vem estampada neste relatório - e isso representa a atuação do Ministério Público em todas as comarcas do Estado.
Quando se fala em matéria cível, muito especialmente em Direito de Família, gostaria de destacar que o Ministério Público atuou em 16.539 separações judiciais - esse é um dado sociológico -; em 14.890 divórcios; atuou em 9.862 investigações de paternidade e em 38.532 ações de demanda de alimentos - esse também é um dado relevante sob o ponto de vista sociológico.
O Ministério Público atuou em 61.562 processos de falências e prestou assistência nas rescisões trabalhistas a 7.163 empregados. Propôs 137 ações penais na Justiça Eleitoral e participou de 39.267 audiências na área cível.
No campo da improbidade administrativa, tão afeta aos serviços públicos, instaurou 191 procedimentos para esclarecimento de fatos e ajuizou 123 ações por improbidade administrativa.
Na área da infância e da juventude, gostaria de destacar que o Ministério Público recebeu 4.136 expedientes policiais; ofereceu 7.715 representações; concedeu 7.723 remissões e propôs a aplicação de medidas sócio-educativas a 20.174 adolescentes; realizou 18.670 audiências na Promotoria e atendeu 24.741 pessoas, apenas na Promotoria da Infância e da Juventude.
Na questão de defesa comunitária, que trata da matéria referente ao meio ambiente e ao consumidor, instaurou 2.044 procedimentos para apuração de lesões ao meio ambiente ou ao consumidor e atendeu 14.537 pessoas sobre essa matéria.
Na matéria criminal, que é a mais originária das atribuições do Ministério Público, eis que titular exclusivo da ação penal pública, destacaria dois a três dados. O Ministério Público recebeu da autoridade policial 98.642 inquéritos policiais - cada inquérito, evidentemente, pode estar a consagrar mais de um ilícito penal - e ofereceu 78.885 denúncias. Diria que, lamentavelmente, esse é o número aproximado de cidadãos deste Estado contra quem foi inaugurado um processo criminal no ano de 1997.
Na matéria criminal, ainda gostaria de destacar que foram realizadas 426 visitas aos presídios do Estado e que foram realizados 2.846 júris. Muito especialmente depois do advento da Lei nº 9.099, que criou os chamados Juizados Especiais, se isso, de um lado, desafogou os tribunais, os juízos que ordinariamente se conheciam e que se conhecem, de outro lado, nos trouxe um retrato social bastante curioso.
Naqueles delitos tidos como de menor potencial ofensivo, o Ministério Público recebeu 138.781 termos e propôs transação criminal - isso é possível -, ou seja, propôs 34.738 propostas de acordo e realizou 158 mil audiências preliminares, bem como 299 visitas às delegacias de Polícia.
Ainda no campo da execução, mas saindo das diversas comarcas do Estado e concentrando-se aqui em Porto Alegre nas Coordenadorias das Promotorias, que são quatro, a chamada Coordenadoria das Promotorias Criminais, a Coordenadoria das Promotorias Cíveis, a Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária e a Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude - conhecidas por muitos dos Senhores -, gostaria de destacar alguns aspectos apenas, como, por exemplo, os crimes contra a ordem tributária no combate à sonegação fiscal, que têm ocorrido sobremaneira, sem sombra de dúvida, no nosso Estado.
O montante da sonegação objeto de denúncia hoje é de 633 milhões, 655 mil, 655 reais e 13 centavos. O Ministério Público evidentemente está enfrentando isso no campo penal.
Na atividade das chamadas Promotorias das Coordenadorias Cíveis, gostaria de dizer que tínhamos, no ano de 1997 - hoje o número já é maior -, 1.652 inquéritos em andamento, 165 ações civis públicas ajuizadas e 1.957 pessoas atendidas nas Promotorias Cíveis exclusivamente.
A defesa comunitária, que é outra coordenadoria, também tem seus dados estampados no relatório, e gostaria de destacar que ela trata das questões do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural, histórico, estético, turístico e paisagístico e que lá está para receber toda e qualquer manifestação nesse sentido e nessa área de atribuições.
Destaco também que pela Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude - por coordenadoria se entenda nada mais nada menos do que uma promotoria especializada e com alguma estrutura à disposição de quem a titula - foram propostas 150 demandas para suspensão ou destituição do pátrio poder e que foram realizadas, em 1997, 50 visitas inspecionais a entidades de atendimento aos menores.
Cumpre ainda destacar que o Ministério Público, como referi inicialmente, dispõe dos seus Centros de Apoio Operacional, porque a sua atuação não é arbitrária, não é feita como o promotor entende que deva fazer, mas é uma atuação voltada para as necessidades sociais e compete aos Centros de Apoio Operacional identificar as necessidades sociais do momento e, a partir daí, repassar esse diagnóstico à Procuradoria-Geral que dita - se posso dizer assim - as demandas preferenciais da instituição, em perfeita sintonia com aquilo que a realidade está a nos demonstrar.
Tenho ainda que destacar alguns outros números, porém gostaria de dizer que tudo isso tem sido feito com muita dedicação pelos promotores de Justiça e pelos procuradores de Justiça deste Estado e que, evidentemente, o nosso Ministério Público não dispõe das condições materiais para enfrentar a demanda do momento. Tem lutado heroicamente com os poucos recursos de que dispõe para enfrentar essa demanda de circunstâncias sociais que reclamam a intervenção do Estado.
Não é ele uma entidade acomodada, que, sabendo das suas precariedades materiais, resolve fazer dela legítima defesa para eventual acusação. Se não obtém do Estado todos os recursos necessários, sai à luta nos mais diversos segmentos da Federação e até de entidades internacionais à busca de recursos para criar as condições necessárias para operar adequada e devidamente sua tarefa de promover a distribuição de justiça neste Estado, atendendo o compromisso ético que tem, como já disse nesta Casa, com os 9 milhões de gaúchos.
Para isso criou o Departamento de Recursos Especiais que visa exatamente descobrir, investigar, nos mais diversos setores do Estado, da Federação ou até mesmo em organismos internacionais, eventuais recursos postos à disposição para aparelhamento de instituições.
Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi destacado pela ONU devido à apresentação de um projeto de simples execução, mas faltam alguns recursos que estamos buscando na ONU - que é o chamado Projeto Cidadania -, que consiste na óbvia circunstância de ensinar, em cada cidade deste Estado, às pessoas que lá residem seus direitos de cidadãos, ensinar o que consta no art. 5° da nossa Constituição. Esse projeto foi destacado como digno de nota, e estamos buscando recursos para a sua implementação.
Estamos buscando recursos para a capacitação de membros do Ministério Público no combate ao crime organizado, que lamentavelmente já é uma realidade. Temos projetos na Embaixada norte-americana para realização de cursos de treinamento de pessoal no combate ao crime organizado.
Estamos buscando recursos, na Embaixada do Japão, para tratar da questão ambiental. Descobrimos que é uma preocupação no Japão, e lá fomos nos apresentar na tentativa de obter recursos e de nos aparelharmos no trato da questão ambiental, tão grave e por vezes tão desprezada.
Enfim, esse departamento sobre o qual estou registrando a existência de projetos especiais, nada mais representa do que a luta do Ministério Público para cumprir a sua tarefa institucional diante do minguado orçamento que lhe é destinado. Aliás, esse não é um privilégio, todos sabemos, do Ministério Público. O que não se pode é ficar parado diante dessa realidade.
Aqui estão promotores que logo assumirão a carreira, e é bom que ouçam seu procurador-geral dizer, perante a Assembléia Legislativa do Estado, que temos mecanismos de controle. O promotor de Justiça não é um cidadão arbitrário que faz o que quer e o que imagina. Nossos mecanismos de controle internos são exercidos com bastante sabedoria pela chamada Corregedoria-Geral do Ministério Público, aqui representada pelo Dr. Mário Cavalheiro Lisboa, na medida em que o Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, está ausente do Estado neste momento.
Foram realizadas, em 1997, 203 visitas de inspeções a promotores no sentido de orientar e de verificar como estão os trabalhos. Foram examinados 3.162 relatórios de atividades de promotores. Isso porque todo o promotor, durante o chamado estágio probatório, que dura dois anos, tem a obrigação de submeter trimestralmente todos os trabalhos desenvolvidos ao exame da sua instituição por meio da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que os analisará de forma crítica e dará a devida orientação.
Afora os nossos mecanismos internos de controle, temos, em primeiro lugar, por convicção, o dever institucional de receber e de ouvir todos; em segundo lugar, como disse inicialmente, há um saudável dispositivo constitucional que nos diz que deve o procurador-geral vir a esta Casa trazer o seu relatório e apresentar suas necessidades.
Além de relatar brevemente as nossas atividades, destacando esse ou aquele ponto, desejo registrar nesta Casa que quero, sim, ser controlado. Este é o ato pelo qual o procurador-geral de Justiça, representando sua instituição, vem ao Parlamento prestar contas à sociedade.
Por essa razão, Sr. Presidente e Sras. e Srs. Deputados, estou à disposição de V. Exas. para responder a qualquer indagação sobre a temática aqui proposta. Ficaria muito honrado se me fossem feitos questionamentos sobre a atividade do Ministério Público.
É esse o relatório, Sr. Presidente. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE JOSÉ IVO SARTORI (PMDB) - Esta sessão realiza-se para cumprir o que determina o art. 108, § 3º, da Constituição do Estado, ou seja, é atribuição do procurador-geral de Justiça comparecer a esta Casa para relatar as atividades e as necessidades do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A Assembléia Legislativa tem a grande satisfação de receber o Dr. Sérgio Gilberto Porto nesta Sessão Pública, oriunda da vontade dos constituintes de 1989, que reconheceram no Ministério Público a instituição maior na defesa dos interesses da sociedade e o colocaram em situação de igualdade aos demais poderes.
Encerramos a presente Sessão Pública, convocando os deputados para a Sessão Ordinária que será realizada dentro de cinco minutos.
(Levanta-se a sessão às 14h55min.)