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DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997.
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Aprova o Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de
1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 33.178, de 02/05/89, e suas alterações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1997.
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