Menu
Assembleia
Deputados
Atividades Legislativas
Legislação
Comunicação Social
Serviços e Cidadania
Transparência
Links

DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997.

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.178, de 02/05/89, e suas alterações.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1997.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS - Cep 90010-300 - PABX (51) 3210.2000