RESOLUÇÃO DE MESA Nº 578/2004.
Constitui a Comissão Mista de que trata o art. 5º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão Mista de que trata o artigo 5° da LEI N° 11.440, de 18 de janeiro de 2000, com os seguintes membros:
Representação dos Empresários
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS
Federação das Associações Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO
Associação dos Dirigentes Cristãos de Empresas - ADCE
Serviço de Apoio à Pequenas e Micro Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE-RS
Representação dos Trabalhadores
Central Autônoma dos Trabalhadores - CAT
Representação de Entidades Sociais
Serviço Social do Comércio - SESC
Serviço Social da Indústria - SESI
Representação da Comunidade
Organização Parceiros Voluntários
Representação do Meio Acadêmico
Fórum de Reitores das Universidades do Rio Grande do Sul
Representação Técnica
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC/RS
Associação Qualidade RS - PGQP
Art. 2° - A coordenação da Comissão será definida, em cada exercício, entre seus pares, na primeira reunião anual.
Art. 3° - A Assembléia Legislativa e as entidades mencionadas no art. 1° garantirão os meios necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão, podendo, se for necessário, contratarem de consultoria ou auditoria especializada para assessorar a Comissão.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO DE MESA N° 415, de 23 de maio de 2000.
Sala de Reuniões, 23 de março de 2004.