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Resolução
 

RSM:   578

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 578/2004.

Constitui a Comissão Mista de que trata o art. 5º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão Mista de que trata o artigo 5° da LEI N° 11.440, de 18 de janeiro de 2000, com os seguintes membros:

Representação dos Empresários

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS

Federação das Associações Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO

Associação dos Dirigentes Cristãos de Empresas - ADCE

Serviço de Apoio à Pequenas e Micro Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE-RS

Representação dos Trabalhadores

Central Autônoma dos Trabalhadores - CAT

Representação de Entidades Sociais

Serviço Social do Comércio - SESC

Serviço Social da Indústria - SESI

Representação da Comunidade

Organização Parceiros Voluntários

Representação do Meio Acadêmico

Fórum de Reitores das Universidades do Rio Grande do Sul

Representação Técnica

Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC/RS

Associação Qualidade RS - PGQP

Art. 2° - A coordenação da Comissão será definida, em cada exercício, entre seus pares, na primeira reunião anual.

Art. 3° - A Assembléia Legislativa e as entidades mencionadas no art. 1° garantirão os meios necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão, podendo, se for necessário, contratarem de consultoria ou auditoria especializada para assessorar a Comissão.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO DE MESA N° 415, de 23 de maio de 2000.

Sala de Reuniões, 23 de março de 2004.



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