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O que é a Procuradoria da Mulher
A Procuradoria da Mulher é um órgão institucional criado por meio da Resolução de Mesa nº 1.331, de 15 de maio de 2015, com o objetivo de zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa, e também fiscalizar e acompanhar programas dos Governos Municipais, Estadual e Federal, receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher e cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher.
A Procuradora da Mulher é eleita com três procuradoras-adjuntas (de partidos distintos), por todas as deputadas na primeira quinzena da primeira e terceira sessões legislativas.
Por que criar uma Procuradoria da Mulher no legislativo local?
A criação de uma Procuradoria da Mulher nos estados e municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população. A Procuradoria da Mulher também tem o propósito de ser um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para construção de alternativas e ações que invertam o quadro de desigualdades entre homens e mulheres.
A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa/RS é uma iniciativa do Parlamento Gaúcho e teve como base a Procuradoria da Mulher da Câmara Federal, servindo, atualmente de exemplo para outros legislativos.
Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembleia;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito estadual;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.
Qual o mandato da Procuradora da Mulher?
A Procuradora da Mulher tem mandato de dois anos.